domingo, 23 de junho de 2019

EMPACOTADO PARA UM PROPÓSITO


O Mestre Okawa diz: “Antes de nascer preparamos um projeto de vida e apresentamos aos espíritos superiores. Se aprovado recebemos permissão para reencarnar. Nessa época combinamos e escolhemos os espíritos que serão nossos pais, aqueles que nos conhecem por que tem ligação cármica ou afinidade a nós. Nossos pais são aqueles que escolhemos e que melhor preenchem os quesitos que precisamos para desenvolvermos nossa missão na Terra. Temos dons acumulados durantes reencarnações, mas também vícios que precisam ser corrigidos para que possamos almejar ascensão ainda maior. Mas, se pertencemos à 7ª dimensão espiritual, a dimensão dos Bosatus, isto é, anjos de luz, a nossa encarnação já começa superar a necessidade de resgatar karmas passados. Um anjo de luz vem à Terra para executar uma missão, um propósito empacotado. Esse pacote é algo que almejamos no intuito de ajudar as pessoas da Terra, sem nada esperar em troca. O anjo pratica o amor que se dá, sem nada esperar em troca. Ele não visa recompensas, tão menos reconhecimento. Pelo contrário, trabalha no anonimato, tal como nossos espíritos guias e guardiões. Deus, o Senhor Buda Eterno, atribui a você a tarefa e também lhe concede dons para executar essa tarefa de igual para igual com os outros seres humanos. Em geral, a missão tem a ver com a expansão da verdade divina, a verdade búdica, entre os nossos irmãos  e exercer um papel exemplar na sociedade, buscando contribuir para o seu desenvolvimento e para o bem das pessoas. Faça meditações e descubra se você não é um desses anjos de luz descido à Terra com um propósito maior do que aquilo que faz no dia a dia. Se você sente algum vazio em seu coração, ou se o que faz não é do seu agrado, certamente, em seu coração está contido uma semente de uma missão original e diferente do que está fazendo atualmente. Você precisa fazer o trabalho de introspecção e encontrar essa semente, regá-la e fazê-la dar frutos. Isto é, faça revisão de todos os detalhes de sua vida, saiba onde errou e onde acertou. Reconhecer um erro e comprometer-se a não repeti-lo e corrigi-lo, fará com que você anule o karma negativo. Em seguida pergunte-se qual o propósito de sua vida. 

A lição de análise de hoje é:
1) Qual o seu pacote de vida que projetastes antes de sair do céu? Qual será a sua missão? Pense longamente sobre isso;
2) Deus lhes proporcionou alguns dons. Avalie o que você tem facilidade de fazer ou o que gosta de fazer, pois aí se esconde uma ponta da sua missão nesta Terra.

SABEDORIA DE MADRE TERESA DE CALCUTÁ

sábado, 22 de junho de 2019

DOZE (BOAS) RAZÕES PARA SE EXERCITAR

Veja por que praticar exercícios é a melhor coisa que você pode fazer pela sua saúde

 Praticar exercícios físicos têm uma série de benefícios para o corpo

Todos sabem que exercícios fazem bem para a saúde, mas poucos se aprofundaram para descobrir como eles melhoram a qualidade de vida. Especialistas chegam a afirmar que ginástica a “melhor coisa que você pode fazer pela sua saúde”. Confira os motivos!

1. Com exercícios de 30 minutos por dia, é possível diminuir em 50% o chances de ficar resfriado. Segundo a revista “American Journal of Medicine”, isto ocorre porque a ginástica gera o aumento da circulação de glóbulos brancos no corpo, que combatem os agentes prejudiciais invasores.

2. Há 58% menos riscos de se desenvolver diabetes tipo 2. Este estudo foi coordenado por 27 institutos de saúde dos Estados Unidos e envolveu 3.234 pessoas que têm uma tolerância à glicose comprometida, condição que geralmente precede a diabetes.

3. Aumentar a quantidade de queima calórica durante o dia melhora a qualidade do sono. “Seu corpo desliga mais rápido se você tiver se exercitado porque ele precisa do sono para reparar o treino (é assim que você fica mais forte) e reabastecer a sua energia”, afirma diz Mark Stibich, consultor de pesquisa em saúde na Universidade de Colúmbia.

4. O exercício físico pode ajudar às mulheres a atingir a satisfação sexual. A pesquisa da Universidade de Indiana se baseou no movimento dos músculos da base abdominal, que ao serem submetidos a treinamento físico, poderiam levar as mulheres ao orgasmo induzido ou EIO (em inglês “exercise-induced orgasms”).

5. Se exercitar três vezes por semana tem o mesmo efeito que medicamentos prescritos contra a depressão média e moderada. Pesquisadores alemãs explicam que atletas experienciam a liberação de endorfina no cérebro, hormônio associado ao prazer.

6. É bom para a memória e para a concentração. Estudo da Universidade de Chicago mostra que estudantes que caminhavam ou corriam por 30 minutos antes de realizar qualquer atividade que pedisse trabalho da memória, tiveram melhores resultados.

7. Trabalhadores que se exercitam regularmente ganham 9% a mais do que a média. O periódico “Journal of Labor Research“ explica que exercício melhora a função cerebral, os níveis de energia e o humor, por isso os empregados podem se tornar mais valiosos.

8. As chances de câncer de mama se reduzem em 30%. A pesquisa foi divulgada pelo periódico “Cancer”, dos Estados Unidos, e investigou mais de três mil mulheres.

9. O risco de doenças coronarianas diminuem em 14% com sessões de apenas 30 minutos. O trabalho é um esforço conjunto de várias instituições norte-americanas, entre elas, o Colégio Americano de Medicina do Esporte (ACSM, em inglês), um dos mais renomados no assunto.

10. O perigo de morte prematura fica 19% menor com apenas 30 minutos de atividades leves ou moderadas, como andar ou correr, durante cinco vezes na semana. O estudo é da Universidade de Cambridge com outros institutos.

11. Aumento em 2% do hipocampo, região do cérebro considerada a principal sede da memória. Segundo a pesquisa da Universidade de Pittsburgh, há, inclusive, a diminuição do risco de se desenvolver a doença de Alzheimer.

12. Diminui de 4 a 9 mmHg a pressão sanguínea, segundo a Associação Americana do Coração. Este é a mesma média de redução da pressão provocadas pela prescrição de antidepressivos.
Fonte O Globo Online

ABRAÇAR

quinta-feira, 20 de junho de 2019

DIVISÃO DE IMÓVEL EM SEPARAÇÃO

Embora a divisão seja algo relativamente simples de se resolver, é muito comum que alguma das partes envolvidas se sinta prejudicada

Um dos maiores aborrecimentos no processo de separação de um casal é a divisão dos imóveis, pois é aí que surgem diversas dúvidas e são comuns perguntas do tipo: como ficam os bens e as dívidas comuns do casal? Embora a divisão seja algo relativamente simples de se resolver, é muito comum que alguma das partes envolvidas se sinta prejudicada. “Em linhas gerais, quando o casamento foi realizado em comunhão universal de bens, os cônjuges respondem pela metade das dívidas, se provado que se reverteram em proveito comum, e têm direito à metade dos bens do casal (presentes e futuros), independentemente de quando ou da forma que foram adquiridos.
Ele ressalta que o primeiro passo para resolver a questão é verificar qual é o regime do casamento, a existência (ou não) de um pacto antenupcial e quando o bem (ou a dívida) foi adquirido (ou contraída). Nos demais casos, é necessário verificar o que dispõe o pacto antenupcial ou a lei. “Atualmente, o regime de união mais utilizado é o que prevê a comunhão parcial de bens (e dívidas). Nessa modalidade, os bens e financiamentos adquiridos/contraídos após o casamento são de direito/responsabilidade do casal, excetuando-se aqueles que foram doados ou herdados a apenas um dos cônjuges.”
Nesse contexto, quando da partilha de um imóvel financiado, que pertence aos dois cônjuges, o mais comum é que o bem seja vendido e o valor que restar seja dividido meio a meio. Outra alternativa é que o cônjuge que pretende ficar com o bem pague ao outro a parte que lhe cabe, considerando o que já foi desembolsado pelo casal até a data da dissolução do casamento. Deve ser ressaltado, que a pessoa deve ter em mente que o imóvel financiado gera apenas a expectativa de direito de se converter em propriedade de alguém.

INDENIZAÇÃO
Explica-se que aquele que optar por ficar com o imóvel e assumir a dívida dali pra frente deve indenizar o ex-cônjuge pelo que já foi investido, que, na prática, é o patrimônio do casal. “Nesse ponto, é importante destacar que a partilha e o pagamento não prejudicam o cônjuge que optar por ficar com o imóvel, pois, após a liquidação do financiamento, ele ficará com a propriedade de 100% do imóvel, tendo, obviamente pago por isso.” 
Alerta-se que a transferência do financiamento para o nome do cônjuge que pretende ficar com o bem dependerá da aprovação do credor financeiro. “Assim, se não houver concordância do agente financeiro, o financiamento ficará em nome de ambos os cônjuges até sua quitação, o que pode acarretar prejuízo para a parte que não terá participação naquele patrimônio. Quando isso ocorre, o mais comum é optar pela venda, mas nada impede que as partes envolvidas acordem de forma diferente. A negociação é totalmente livre.”
Deve ser reconhecido, que há casos mais complexos, bastando pensar no imóvel adquirido por um dos cônjuges antes do casamento, mas que foi pago (por meio de financiamento bancário ou parcelamento direto com o vendedor) por ambos durante a vida conjugal, num regime de comunhão parcial. “Nessa hipótese, embora a unidade esteja registrada em nome de apenas um dos cônjuges, é justo que a unidade seja partilhada entre eles, ainda que proporcional à participação de cada um no pagamento da entrada e das prestações.”
Observa-se que quando algum dos cônjuges tem bens (ou financiamentos) anteriores à vida conjugal, o mais indicado é fazer um pacto antenupcial para evitar litígios em caso de divórcio. Se esse acordo não foi feito, o melhor é contratar um advogado em comum para fazer a intermediação, antes de se iniciar qualquer negociação. Em todos os casos, vale o ditado: É melhor prevenir do que remediar.
Fonte Lugar Certo

DESAPEGUE-SE DO PASSADO

quarta-feira, 19 de junho de 2019

FGTS: STF MANTÉM DECISÃO QUE DETERMINOU À CAIXA CORREÇÃO DE SALDOS DO FGTS


O Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento a recurso contra decisão que determinou à Caixa Econômica Federal o pagamento de diferenças de correção monetária sobre saldos de contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em decorrência da aplicação de planos econômicos. A questão foi tema do Recurso Extraordinário (RE) 611503, interposto pela Caixa contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). Atualmente, existem cerca de 900 processos sobrestados envolvendo o mesmo tema do RE, que teve repercussão geral reconhecida.
O tema de fundo é a aplicação do parágrafo único do artigo 741 do antigo Código de Processo Civil (CPC), segundo o qual é “inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal” ou fundado em aplicação ou interpretação considerada incompatível com a Constituição Federal.
A Caixa buscava impedir o pagamento dos índices de atualização alegando que tais indicadores foram reconhecidos como indevidos pela jurisprudência do STF. Segundo a empresa pública, o dispositivo do antigo CPC deveria ser respeitado e, caso a decisão do TRF-3 fosse executada, haveria violação aos princípios da intangibilidade da coisa julgada e da segurança jurídica.
Em junho de 2016, o relator, ministro Teori Zavascki (falecido), votou pelo desprovimento do recurso por entender que o parágrafo único do artigo 741do CPC de 1973 não é aplicável à hipótese da decisão do TRF-3. Na ocasião, lembrou que o dispositivo foi declarado constitucional pelo Supremo no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2418. Segundo o relator, o acórdão questionado deveria ser mantido porque, nos termos do que foi decidido nessa ADI, o dispositivo do CPC de 1973 supõe sempre uma declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade de um preceito normativo, o que, segundo ele, não aconteceu no caso.
Na sessão, o ministro Ricardo Lewandowski apresentou voto-vista e acompanhou o relator. “É importante assentar que a Corte está admitindo a correção monetária do FGTS, mesmo contra o Plano Collor 2”, ressaltou, avaliando que “haverá um impacto considerável na conta desse fundo”. Lewandowski lembrou a necessidade da produção de uma tese para orientar as demais instâncias e sugeriu que fosse aproveitado o item 3 da ementa da ADI 2418.

Tese
A tese de repercussão geral aprovada, por maioria dos votos (vencido o ministro Marco Aurélio), foi a seguinte:
São constitucionais as disposições normativas do parágrafo único do artigo 741 do CPC, do parágrafo 1º do artigo 475-L, ambos do CPC/1973, bem como os correspondentes dispositivos do CPC/2015, o artigo 525, parágrafo 1º, III e parágrafos 12 e 14, o artigo 535, parágrafo 5º. São dispositivos que, buscando harmonizar a garantia da coisa julgada com o primado da Constituição, vieram agregar ao sistema processual brasileiro um mecanismo com eficácia rescisória de sentenças revestidas de vício de inconstitucionalidade qualificado, assim caracterizado nas hipóteses em que (a) a sentença exequenda esteja fundada em norma reconhecidamente inconstitucional – seja por aplicar norma inconstitucional, seja por aplicar norma em situação ou com um sentido inconstitucionais; ou (b) a sentença exequenda tenha deixado de aplicar norma reconhecidamente constitucional; e (c) desde que, em qualquer dos casos, o reconhecimento dessa constitucionalidade ou a inconstitucionalidade tenha decorrido de julgamento do STF realizado em data anterior ao trânsito em julgado da sentença exequenda.
Fonte STF

COMO IDENTIFICAR SE UM CARRO USADO FOI "MAQUIADO"

Conheça os problemas que podem, às vezes por má fé, ser omitidos ou disfarçados em um carro usado ou seminovo

 Revendedoras autorizadas garantem a procedência dos carros que comercializam

A boa procedência de um carro usado ou seminovo é o que determina se a compra será um grande negócio ou uma tremenda dor de cabeça. Para garantir o sucesso da transação, o comprador deve buscar um vendedor de confiança e exigir o laudo de inspeção técnica do veículo, bem como a documentação completa. Mas não custa nada conhecer um ou dois truques que vendedores usam para, às vezes de má fé, disfarçar problemas que o carro já tenha enfrentado, como enchentes, batidas ou mesmo um roubo não solucionado.
Essas maquiagens são detectadas na inspeção técnica, procedimento pelo qual todo veículo usado ou seminovo deve passar antes de ser vendido para um novo consumidor. Ao receberem seminovos, revendedoras autorizadas já exigem esse laudo do antigo dono, além de fazer a verificação de possíveis multas e qualquer outra irregularidade pela qual o carro possa ter passado. O consumidor final tem o direito de exigir o laudo, e a relação entre ele e a revenda é normalmente regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), com garantia de 90 dias para motor e transmissão.
Ao comprar de um particular, porém, o melhor é combinar com o vendedor a ida à inspeção, de preferência juntos, ainda que as duas partes se conheçam. Se for um desconhecido, aí mesmo é que não se podem deixar arestas. Se o vendedor se recusar a permitir a verificação, sinal de que não é confiável. Mesmo assim, o comprador deve se lembrar de que essa transação entre particulares não é regida pelo CDC, mas pelo Código Civil.
Durante a inspeção, um especialista é capaz de detectar, por exemplo, se o carro passou por colisões, ainda que leves, se tem sinais de desgaste, se rodou muito e pode ter sido parte de uma frota comercial, se tem peças não originais ou mesmo se passou por um roubo ou furto no passado. De qualquer forma, o próprio consumidor já pode identificar problemas mais gritantes ao verificar a documentação do carro e inspecionar o veículo.
Conheça, a seguir, cinco problemas que o vendedor pode querer disfarçar antes de vender seu carro:

1. Carro danificado ou batido
Como acidentes e mesmo arranhões na pintura desvalorizam o carro, o vendedor pode tentar disfarçar os danos por meio de uma maquiagem – a popular “guaribada”. Ao inspecionar a pintura com o carro limpo e seco em local claro, o comprador já pode, por exemplo, notar pequenas diferenças na pintura que denunciem os acidentes e arranhões do passado. Na inspeção técnica, um especialista dispõe de aparelhos para identificar se a pintura está mais espessa em determinado ponto.
O próprio comprador também pode perceber se há alguma assimetria entre as portas, os para-choques e o teto, bem como ondulações e amassados na lataria ou diferenças nas quinas do capô. Se ao dar batidinhas no capô o comprador perceber algum barulho diferente, isso pode indicar que houve a colocação de massa plástica para disfarçar danos de colisões.
O uso de massa plástica ocorre até mesmo para disfarçar problemas no interior do veículo. E não apenas aqueles resultantes de colisões, mas também outros defeitos como uma peça podre ou enferrujada. “Um bom funileiro consegue perceber isso, medindo as peças e verificando se elas estão fora de medida”, diz José Nogueira, empresário do setor de reparação e membro da Câmara de Estudos de Colisão do Sindirepa-SP (Sindicato da Indústria de Reparação de Veículos e Acessórios do Estado de São Paulo).

2. Carro que enfrentou enchente
Em vez de tentar adivinhar, os especialistas aconselham a sempre se fazer uma higienização do interior do veículo para livrá-lo da contaminação que enchentes e alagamentos podem causar. A presença de sachês que perfumam o interior do veículo pode ser um sinal de maquiagem do veículo que já passou por esse tipo de problema.
Desconfie de tecidos de assento e carpetes estragados e verifique também se há sinais de corrosão ou infiltração, que também podem ser indicativos de que o carro não foi muito bem cuidado pelo antigo dono. “Mesmo assim, nem sempre fica claro que o carro foi alagado. Para ver resquícios pode ser necessário até desmontar o veículo, mas é claro que você não vai fazer isso”, diz Paulo Garbossa, professor de Gestão Automotiva da Fundação Educacional Inaciana (FEI).

3. Carro usado para fins comerciais
Carros usados no passado como táxi, pertencentes a frotas de locadoras ou usados para qualquer outra finalidade comercial já rodaram bastante, podem ter carregado muito peso e certamente estiveram expostos a mais danos, colisões, arranhões e à ação do tempo do que os carros de uso particular. É daí que vem a grande depreciação dos carros amarelos e brancos – que suscitam a desconfiança de terem sido usados como táxi – bem como dos veículos de locadoras.
Muita gente aluga carro para poupar o próprio veículo ao carregar peso ou pegar estradas de terra. Fora que esses carros de frota já podem ter passado pelas mãos de diversos motoristas pouco cuidadosos. Em função de todos esses fatores, há quem troque algumas peças superficiais e baixe a quilometragem para disfarçar, aos olhos do possível vendedor, o desgaste que o carro possa ter sofrido.
“É o que se chama ‘dar um banho de loja’, trocando peças como volante, pneus, bancos e até alavanca de câmbio. Perceba que dizer que um carro teve um único dono é usado como argumento de venda quando se anuncia um carro”, diz José Nogueira. É claro que apenas o fato de o vendedor ter trocado algumas peças não significa que o carro é muito rodado – pode querer dizer apenas que a intenção foi deixar o produto mais apresentável.
Mas pode ser que o vendedor nem se preocupe em disfarçar os sinais de desgaste, alterando apenas o odômetro. “Um carro que indique ter rodado apenas 20.000 km não pode, por exemplo, estar com o pneu careca ou o banco rasgado”, diz Paulo Garbossa. Portanto, é preciso ter um olhar mais acurado para detectar sinais de desgaste, inclusive no motor.

4. Carro com a documentação “perdida”
Outro indicativo de maquiagem está na documentação. Garbossa aconselha o comprador a jamais comprar um carro sem o manual, sob a alegação de que este foi perdido, por exemplo. É no manual que constam as revisões e a quilometragem do veículo a cada verificação, evidenciando para o comprador se o carro tem passado pelas manutenções devidas e se ele é, afinal, muito rodado ou não.
Um veículo com odômetro adulterado para 20.000 km rodados pode já ter passado pela revisão dos 100.000 km, mas apenas o manual trará essa informação. Fora isso, a documentação deve estar completa. Muitos carros no Brasil já têm garantia de três e até de cinco anos. Por isso, é possível que um seminovo ainda esteja na garantia, mas ela só será válida se o novo dono tiver o manual em mãos.
O comprador deve verificar também se o carro mudou de mãos muitas vezes – o que pode ser indicativo de algum problema – e se o carro está mesmo no nome do comprador. “Se não estiver, corra. Sem essa de ‘estou vendendo para o meu primo’”, diz o professor da FEI, lembrando que isso pode ser sinal de alguma irregularidade.
Já se o carro tiver se envolvido em um grande acidente em que tenha sido feito Registro de Ocorrência, constará na documentação que o veículo sofreu alguma avaria. "Por isso, em muitos casos de acidente, os motoristas nem querem registrar a ocorrência", lembra o professor.

5. Carro que já foi roubado ou multado
Esse item também é checado na inspeção técnica. Verifica-se, por exemplo, se o número que consta na documentação bate com o número do chassi, do motor, dos vidros e da placa. Se o motor tiver sido trocado por algum motivo, ou se os vidros não forem originais – porque foram quebrados, por exemplo – isso também aparecerá no laudo.
O comprador também pode verificar no site do DETRAN do seu estado se a placa do carro é verdadeira e se não há outras pendências, como multas, a serem pagas. Com o documento original do carro em mãos, também é possível verificar sua veracidade, com alto-relevo por toda a volta. Revendedoras autorizadas já fazem toda essa checagem e garantem a procedência para o cliente.
Por Julia Wiltgen
Fonte Exame.com

7 HÁBITOS QUE SABOTAM A CONCENTRAÇÃO DE QUALQUER CONCURSEIRO

É importante estudar em um ambiente organizado, silencioso e confortável, dizem especialistas

Cansados, nervosos e pressionados pelo tempo, muitos candidatos a concursos públicos ficam suscetíveis às menores distrações durante os estudos.
Do barulho na rua às notificações do celular, qualquer estímulo parece ser forte o suficiente para quebrar a concentração e devolver a linha do pensamento à estaca zero.
O prejuízo não é pequeno. De acordo com Gloria Mark, pesquisadora da Universidade da Califórnia, em Irvine, nosso cérebro demora em média 23 minutos para retornar plenamente à sua tarefa original após uma interrupção.
A ausência de um bom plano de estudos, que estabeleça metas claras e exequíveis para cada semana de trabalho, atrapalha ainda mais o foco e pode sabotar definitivamente as chances de sucesso na prova.
Veja a seguir 7 hábitos comuns que minam a eficiência dos estudos, segundo especialistas em preparação para concursos públicos:

1. Estudar na “companhia” do celular
Para Gladstone Felippo, coordenador do IMP Concursos, este é o hábito mais nocivo de todos. “A tentação de conferir aplicativos de mensagens e redes sociais tira totalmente o foco do candidato”, diz ele. “Estudar com o celular do lado é assinar a sentença de reprovação”. Para Renata Xisto, psicóloga e coach especializada em concursos públicos, a única saída é colocar o aparelho no modo avião. “Deixar apenas no silencioso não funciona, porque a vibração vai atiçar a sua curiosidade do mesmo jeito”, diz ela.

2. Esquecer a necessidade de intervalos
Felippo diz que não há pior veneno contra o foco do que o cansaço. “Muitos pensam que estudar por muitas horas seguidas vai garantir a aprovação, o que é um grande equívoco”, diz ele. Segundo a neurociência, nosso cérebro não consegue se fixar em um único objeto por mais do que uma hora. Passado esse prazo, sugere o especialista, faça uma pausa de 15 minutos para esticar as pernas e refrescar a cabeça.

3. Ter um ambiente de estudos mal iluminado ou barulhento
Buscar um espaço claro, silencioso e acolhedor para estudar ajuda muito na compreensão e na fixação dos conteúdos, afirma Paulo Estrella, diretor da Nova Academia do Concurso. “Isso não quer dizer que o candidato só deva estudar nesse ambiente ideal”, pondera o especialista. “Transporte público, longas filas, qualquer lugar pode ser aproveitado para ter contato com a matéria, ainda que a eficiência desse estudo seja menor”.

4. Estudar o dia inteiro uma única disciplina
Na opinião de Estrella, fazer longas sessões de estudo monotemáticas não é uma estratégia eficiente, porque o cérebro do candidato fica “viciado” em uma única forma de raciocinar e acaba se cansando. “Trocar de disciplina depois de duas ou três horas de estudo muda a lógica e aumenta a eficiência do estudo”, explica.

5. Estudar muitas disciplinas na mesma semana
Outro erro tático é compor uma agenda de preparação diversificada demais. Diante de uma variedade excessiva de assuntos, a cabeça se cansa e fica mais vulnerável a distrações. Segundo Estrella, o problema é comum entre concurseiros que buscam concursos de nível superior, que podem chegar a ter 25 disciplinas. “O ideal é separar o conteúdo em ciclos semanais, cada um com no máximo 8 matérias”, diz o especialista.

6. Descuidar da postura
O processo de assimilação e memorização do conteúdo também é muito prejudicado se o candidato não cuida da própria postura física ao estudar. “É importante que a cadeira e a mesa sejam confortáveis, porque você precisa se sentir bem para se concentrar”, diz Rachel Almeida, gerente do site Concurso Virtual. Ficar estirado no sofá ou na cama pode até parecer prazeroso, mas causará dores a médio prazo. Cedo ou tarde, o mal-estar físico decorrente da postura inadequada acabará interferindo na sua concentração.

7. Não enxergar prioridades
Segundo Francisco Saint Clair Neto, coordenador da Pousada do Concurso, é fundamental estipular metas diárias de estudo para não se dispersar facilmente. Para isso, é importante não tentar fazer “malabarismo” com as obrigações do dia, afirma a psicóloga Renata Xisto. “É preciso ter foco e fazer uma coisa de cada vez”, diz ela. Além disso, é essencial determinar quais são os assuntos prioritários para o concurso, e dedicar-se com mais afinco a eles - tudo com base em uma análise afiada do edital.
Por Claudia Gasparini
Fonte Exame.com

TODO DIA É DIA DE AGRADECER

terça-feira, 18 de junho de 2019

PONTOS IMPORTANTES DE UMA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO TRABALHISTA


A sala de audiência é um dos principais e mais importantes palcos de atuação do advogado. É nesse ambiente que se têm o contato mais direto com o juiz e é formado grande parte do seu convencimento para a elaboração da sentença. No Direito do Trabalho, esse momento é mais importante ainda, pois muitas vezes os documentos apresentados no processo não condizem com a realidade e é na Audiência de Instrução e Julgamento que o magistrado vai questionar os fatos alegados.
Para que você possa dominar uma audiência trabalhista, vamos falar sobre suas principais características e peculiaridades.

Características Básicas
Por cuidar das necessidades mais básicas de qualquer cidadão (verbas de natureza alimentar), o acesso à justiça precisa ser facilitado, portanto, o Direito do Trabalho para obter uma solução rápida, simples e efetiva da lide, têm como suas primordiais características: simplicidade, oralidade e celeridade.
Pelo princípio da simplicidade, busca-se evitar ao máximo à burocracia processual e para tanto, não se exige excessivo rigor técnico para a prática dos atos em juízo. Assim, como o objetivo é alcançar o convencimento do julgador, na maioria das vezes, independentemente da forma que for utilizada (escrita ou oral), um fato não deixará de ser analisado por uma simples falha processual. Claro que existem algumas formalidades que não podem ser desconsideradas, como por exemplo, os prazos para interposição de recursos. Mas em regra, a busca pela verdade real é mais importante.
O princípio da oralidade vem reforçar essa simplicidade do rito, de modo que diversos atos poderão ser feitos de forma oral, ou seja, sem a necessidade de uma peça escrita. A própria CLT em seu artigo 840 permite que a própria reclamação (petição inicial) poderá ser feita de forma escrita ou verbal. Caso for escolhida a segunda opção, o próprio escrivão ou secretário deverá transcrever o que lhe foi narrado.
O princípio da celeridade em conjunto com os outros dois visa garantir que o processo não fique tramitando indefinidamente em nossos tribunais. Não é nenhum mistério que o Judiciário encontra-se abarrotado e um processo pode durar anos até ser definitivamente julgado, entretanto, como o objeto do Direito Trabalhista é a própria subsistência do trabalhador, os juízes deverão sempre buscar uma solução em prazo razoável. Não basta que a população tenha Acesso à Justiça, é preciso que a sentença seja proferida em tempo razoável para que o processo seja efetivo.

Jus Postulandi
Jus Postulandi pode parecer mais uma palavra difícil que somente os operadores do Direito sabem seu significado, mas simplesmente quer dizer o direito de postular em juízo, ou seja, a capacidade para ajuizar uma ação. Normalmente, a única pessoa que tem essa capacidade é o advogado devidamente inscrito na OAB, entretanto, existem algumas exceções a essa regra, e o Direito do Trabalho é uma delas. Como o objetivo do processo trabalhista é assegurar verbas alimentares necessárias para a própria subsistência da parte, a CLT em seu artigo 791 permite que os empregados e empregadores compareçam em juízo sem a presença de um advogado.
Vale lembrar que esse jus postulandi não é absoluto. Segundo a súmula 425 do TST, o mesmo é limitado às Varas e Tribunais Regionais do Trabalho, não valendo para à ação rescisória, ação cautelar, mandado de segurança e recursos ao TST.
Entretanto, por mais que a parte não precise de um procurador, nunca é aconselhável buscar seus direitos dessa forma. Por mais que exista essa permissão, a figura do advogado é fundamental para maximizar as possibilidades de êxito, afinal, prática e familiaridade com os processos são fatores decisivo para uma boa condução do processo.

A Verdade Real
Devido a hipossuficiência do trabalhador, muitas vezes eles acabam assinado documentos que não condizem com a realidade. Um bom exemplo disso é o famoso ponto britânico, aquele cartão de ponto que registra que o trabalhador iniciou e terminou sua jornada todos os dias no horário exato (todos os dias chegava às 9:00 e saía às 18:00). Como é praticamente impossível chegar e sair todos os dias no mesmo horário, quando uma empresa apresenta essa documentação, o juiz já começa a presumir uma fraude. Isto porque, muito provavelmente, sob ameaça de demissão, o trabalhador pode ter sido obrigado a assinar esse horário e pode ter trabalhado além dele. Portanto, a verdade documental é uma, mas a verdade real (a dos fatos) é outra.
Devido a esse fato, no Direito do Trabalho as provas testemunhais ganham ainda mais força e é na Audiência de Instrução e Julgamento que o advogado bem preparado vai conseguir demonstrar para o juiz o direito de seu cliente. Lembre-se sempre das dicas a seguir:
·        Converse com o seu cliente e testemunhas antes da audiência (preferencialmente alguns dias antes) para que possa explicar como funciona o procedimento, o que pode acontecer e o que devem fazer.
·        Comece explicando que no ínicio o juiz vai informar que o depoente somente deve dizer a verdade, sob pena de prisão. Por mais que os advogados estejam acostumados com essa frase, outras pessoas podem se sentir ameaçadas e sua defesa ficará prejudicada.
·        Em seguida, oriente a parte ou testemunha a ser o mais objetiva possível e responder exatamente o que lhe foi perguntado. Muitas vezes, ao tentar falar demais, ela pode acabar se contradizendo ou falando alguma coisa que não devia.
·        Por fim, os juízes são preparados e sabem como questionar uma testemunha, então, nada de tentar induzir o que elas devem dizer, além de ser antiético, poderá acarretar na prisão do depoente e em um processo disciplinar junto à OAB para o advogado.

O Horário da Audiência
Por mais que diversos tribunais tenham aderido a prática de conceder uma tolerância de 15 minutos de atraso, não existe nenhuma norma legal que determine esse tempo. Então, evite chegar atrasado para à audiência, o juiz pode muito bem dar por encerrado o feito e registar a ausência, o que acarretará em prejuízos para seu cliente. Lembre-se que não é possível prever o que pode acontecer no caminho até o tribunal, (um pneu pode furar, um engarrafamento acontecer e diversas outras situações inesperadas podem ocorrer), então um bom conselho é chegar com no mínimo trinta minutos de antecedência.
Curiosamente, existe sim uma tolerância legal de 15 minutos, mas esse tempo concedido apenas para o próprio juiz. Na verdade esse prazo é mais uma garantia para o reclamante e reclamado do que um benefício para o julgador. Como sabemos, devido a quantidade de audiências que acontecem a cada dia, elas quase nunca começam no horário marcado. Para que as partes não sejam obrigadas a esperar indeterminadamente, o artigo 815 da CLT permite que se em até 15 minutos após a hora marcada, o juiz não comparecer, as partes poderão se retirar, devendo, obrigatoriamente, fazer constar no livro de registro de audiências esse fato. Claro, que essa permissão não deve ser usada discricionariamente, por mais que os atrasos possam atrapalhar sua agenda, a remarcação de uma audiência pode demorar muito tempo e isso prejudicará o seu próprio cliente.

Ausência das Partes
Como vimos, é na Audiência de Instrução e Julgamento o momento para que o juiz possa consolidar sua compreensão do caso, portanto, a presença das partes é obrigatória nesse momento. Seja por atraso, por esquecimento ou por opção própria, a ausência em uma audiência causa algumas consequências graves.
Se quem não compareceu em juízo foi o reclamado, será decretado a sua revelia, que significa a confissão quanto à matéria fática. Basicamente, se o empregador não compareceu nesse momento, pressupõe que concorda com tudo que foi alegado pelo trabalhador (confissão ficta).
Uma confusão que pode ocorrer, se em uma audiência de instrução e julgamento a parte ausente for o reclamante, igualmente importará na confissão quanto a matéria fática, ou seja, presumi-se como verdadeiro o alegado pela defesa, ao contrário do que acontece em uma audiência una ou de inicial, quando é determinado o arquivamento do processo e caso não compareça em duas audiências seguidas, ficará proibido de propor nova ação pelo prazo de seis meses.
 Fonte Juriscorrespondente

PENSÃO POR MORTE: QUEM TEM DIREITO AO BENEFÍCIO DE FORMA VITALÍCIA


A pensão por morte é o benefício pago ao dependente do trabalhador quando ele morre.
Para saber quem são os beneficiários do trabalhador, na condição de dependentes, devemos observar o rol do art. 16 da Lei nº 8.213/1991.

Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
II - os pais;
III - o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave (...)

Assim, observa-se que aqueles que dependia financeiramente do trabalhador segurado, faz jus, em razão de haver ficado desassistido da sua subsistência por quem lhe garantia o sustento, do auxílio do INSS.
Para que os dependentes façam jus ao benefício, o trabalhador (segurado), deve ter pago para o INSS 18 (dezoito) contribuições mensais.
Já no caso de cônjuge ou companheiro, além do requisito acima, o casamento ou a união estável deve existir há pelo menos 2 (dois) anos.
No caso de existir mais de um dependente, a pensão por morte será dividida entre todos em parte iguais.
Sempre que algum dos beneficiários tiver o direito de receber o benefício cessado, o valor será revertido em favor dos demais.

O direito ao recebimento da pensão cessará nos seguintes casos:
I - pela morte do pensionista;
II - para o filho, ou o irmão, de ambos os sexos, ao completar 21 (vinte e um) anos de idade, salvo se for inválido ou tiver deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
III - para filho ou irmão inválido, pela cessação da invalidez.

No caso de cônjuge ou companheiro inválido ou com deficiência, o benefício extinguirá pela cessação da invalidez ou pelo afastamento da deficiência.
No exemplo acima, se o trabalhador tiver menos de 18 (dezoito) contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois) anos antes do óbito do segurado, o dependente receberá o benefício por um período de 4 (quatro) meses.
Já no caso em que o trabalhador tenha pago ao INSS 18 (dezoito) contribuições mensais e pelo menos 2 (dois) anos após o início do casamento ou da união estável, a duração do recebimento da Pensão por morte, vai depender da idade do beneficiário que irá receber o benefício.

Assim, o período de recebimento da pensão por morte será da seguinte forma:
Menos de 21 anos: duração máxima do benefício de 3 anos
Entre 21 e 26 anos: duração máxima do benefício de 6 anos
Entre 27 e 29 anos: duração máxima do benefício de 10 anos
Entre 30 e 40 anos: duração máxima do benefício de 15 anos
Entre 41 e 43 anos: duração máxima do benefício de 20 anos
Acima de 44 anos: durante toda a vida.

É sempre importante ressaltar que a legislação a ser observada é aquela vigente no momento do óbito (fato gerador) do trabalhador/segurado.
Por fim, é bom que se saiba que o regime matrimonial não interfere no recebimento da pensão por morte.
Por Valter dos Santos
Fonte JusBrasil Notícias

PENSAR EM DESISTIR

domingo, 16 de junho de 2019

MAIS QUE PERDA DE TEMPO... É PERDA DE VIDA!


Quando você conseguir superar graves problemas de relacionamentos, não se detenha na lembrança dos momentos difíceis, mas na alegria de haver atravessado mais essa prova em sua vida.
Quando sair de um longo tratamento de saúde, não pense no sofrimento que foi necessário enfrentar, mas na bênção de Deus que permitiu a cura.
Leve na sua memória, para o resto da vida, as coisas boas que surgiram nas dificuldades.
Elas serão uma prova de sua capacidade, e lhe darão confiança diante de qualquer obstáculo.

Uns queriam um emprego melhor; outros, só um emprego.
Uns queriam uma refeição mais farta; outros, só uma refeição.
Uns queriam uma vida mais amena; outros, apenas viver.
Uns queriam pais mais esclarecidos; outros, ter pais.
Uns queriam ter olhos claros; outros, enxergar.
Uns queriam ter voz bonita; outros, falar.
Uns queriam silêncio; outros, ouvir.
Uns queriam sapato novo; outros, ter pés.
Uns queriam um carro; outros, andar.
Uns queriam o supérfluo; outros, apenas o necessário.
Há dois tipos de sabedoria: a inferior e a superior.
                                               
A sabedoria inferior é dada pelo quanto uma pessoa sabe e a superior é dada pelo quanto ela tem consciência de que não sabe.
Tenha a sabedoria superior.
Seja um eterno aprendiz na escola da vida.
A sabedoria superior tolera; a inferior, julga; a superior, alivia; a inferior, culpa; a superior, perdoa; a inferior, condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!
Por Sieger

PROCESSO DE MEMÓRIA PROFUNDA

SEJA SEU PRÓPRIO MOTOR DE ARRANQUE 

sábado, 15 de junho de 2019

AUTO-ESTIMA E FELICIDADE


UM LAR HARMONIOSO
Abra as portas e janelas e faça uma limpeza. Inicie pelo guarda-roupa e armários, tire tudo e só guarde o que realmente precisar. O resto elimine da melhor forma que encontrar (dando, vendendo etc.). Faça isso em todas as dependências da sua casa ou escritório. Lembre-se, só fica o necessário! Roupas e objetos que estão sem uso perdem a sua função vital, bloqueando o fluxo de energia do meio ambiente. A falta dessa energia, ou a energia parada, adoece a casa, a si e à sua família. Faça isso periodicamente e com a consciência de que também estará fazendo uma limpeza emocional.

CONCENTRE A SUA ATENÇÃO EM SI
Perceba os seus pensamentos. Ao longo do dia tem centenas de pensamentos negativos e positivos. Você não é os seus pensamentos, mas eles têm uma enorme força sobre a sua vida. Se tem mais pensamentos negativos, isto demonstra que é uma pessoa negativa, a sua vida vai mal e as pessoas e situações que atrai também estão na mesma frequência de negatividade.
Pode mudar a sua vida, mudando a qualidade dos seus pensamentos. Quanto aos negativos, não poderá eliminá-los, mas poderá tirar as suas forças, cultivando os positivos. Enquanto presta atenção no que está pensando, já tem maior auto controle sobre a energia mental e consequentemente sobre a sua vida. Procure ler frases de afirmações positivas e biografias de pessoas bem sucedidas. Mas quando o pensamento negativo lhe assaltar a mente, repita por sete vezes: "este pensamento não tem força sobre mim". Com o tempo perceberá que a felicidade é um presente para quem observa as rosas e uma tristeza para os espinhos.

TENHA OBJETIVOS
Tenha objetivos materiais e espirituais. Procure sempre melhorar a sua condição financeira, planeje comprar bens, faça investimentos, realize viagens e procure tudo o que tiver vontade, mas lembre-se: nunca dependa dessas conquistas para viver emocionalmente bem. O verdadeiro Bem-Estar só é alcançado por meio dos objetivos espirituais. Vá à conquista de se tornar uma pessoa mais paciente, bondosa, serena, confiante e amiga, além de humilde, aberta, sincera, simples e principalmente, uma pessoa que tenha fé e confiança na vida. Esses objetivos, e só esses, podem garantir o equilíbrio.

FAÇA EXERCÍCIOS
Escolha um exercício que lhe agrade, caminhar, dançar e nadar são os mais recomendados. Os exercícios estimulam o fluxo de energia vital, gerando além de um melhor condicionamento físico, uma ótima sensação de bem-estar. A prática de exercícios bioenergéticos como o yoga, a dança do ventre entre outros, é fundamental para o equilíbrio do corpo e da mente. O mais difícil é tomar a decisão de começar. Mas depois de 21 dias de exercício o cérebro registra como um hábito e tudo fica mais fácil.

USE OS SEUS TALENTOS
Você tem dons e talentos. Descubra quais são eles e comece a colocá-los em prática. A saúde física e emocional depende muito desses talentos. Pessoas que não utilizam essa energia criativa, bloqueiam o seu fluxo energético e adoecem física e emocionalmente. Canalize os seus talentos com o propósito de melhorar a vida das pessoas. Este é um excelente caminho para encontrar prazer, equilíbrio e crescimento na sua vida.

MEDITE, MEDITE E MEDITE
A meditação é a medicina do corpo e da mente mais poderosa do mundo. Além de terapêutica é a melhor ferramenta para o crescimento pessoal e espiritual.
Preste muita atenção: aprendendo a meditar, descubra a diferença do que é ou não importante para a sua vida, com isto torna-se uma pessoa mais segura e objetiva. Com a meditação cura o seu corpo, melhora a memória e a concentração, desperta a intuição e a percepção. Torna-se uma pessoa mais bem disposta e produtiva, mais agradável e serena. A forma de meditar é diferente de pessoa para pessoa. Existem muitas técnicas e rituais. Cada um deve praticar da maneira que se sentir melhor. Procure um livro, um curso ou um mestre, mas procure, pois a meditação vai melhorar e muito a sua vida, vai ajudá-la a encontrar a pessoa mais importante do mundo: você próprio!

ACEITE A VIDA
Pare já de reclamar. Volte a sua mente para o que a vida oferece de bom. Aceite viver neste planeta azul e goze a viagem da melhor maneira possível. Lembre-se que ela tem fim, então faça-a bem feita. Ajude o próximo, seja uma pessoa sincera, alegre e procure trabalhar com amor. Aceite a sua casa e os seus bens. Aceite as pessoas como elas são e, principalmente, aceite-se como é, o seu corpo, a sua personalidade. Mas aceitar não significa acomodar-se com os problemas e dificuldades da vida. Devemos procurar a força para mudar o que podemos mudar, e a aceitação para o que não se pode ser alterado.

VISITE A NATUREZA
Tenha essa meta na sua vida. Pelo menos uma vez por mês, faça uma visita à mãe natureza. Ela tem o poder de purificar as células e acalmar o espírito. O mar neutraliza as energias negativas e recarrega o campo electromagnético (aura). As cascatas ativam a vida celular e também transferem energia para a aura. O verde ativa o processo interior da auto cura, tanto física como emocional. Caminhar descalço na terra descarrega as energias negativas. E não se esqueça que é parte da natureza e deve estar em harmonia com ela se quiser manter ou recuperar a qualidade da sua vida.

CONVERSE COM DEUS
Os gregos espiritualistas evitavam dizer o nome de Deus, pois achavam o seu vocabulário muito limitado para expressar a grandeza Dele. Todas as vezes que tinham que falar sobre Deus usavam a expressão o TODO.
Aprenda estar em sintonia com o TODO, que está ao seu redor e, principalmente, dentro do seu coração.

A melhor forma?
Fica ao seu critério, o importante é desejar que isso aconteça.
Fonte de Luz

TÉCNICA DE APLICAÇÃO DE GELO NO PESCOÇO

...A GENTE ENTENDE

quinta-feira, 13 de junho de 2019

VAI CASAR? SAIBA SEUS DIREITOS NA HORA DE CONTRATAR SERVIÇOS DE CASAMENTO

Exigir a degustação de bebibas e alimentos e ler atentamente as cláusulas do contrato são práticas fundamentais para evitar que o tão esperado dia se torne um pesadelo

Casar de vestido branco, com direito a véu e grinalda, e preparar uma bela festa para comemorar um momento tão especial com amigos e familiares é o sonho de muitas mulheres. Nesta época do ano, muitos vestidos são provados, decorações escolhidas e buffets contratados. Infelizmente é nesse período que cresce o número de reclamações nos Procons com relação aos problemas enfrentados pelas consumidoras na hora da cerimônia ou da festa.
As empresas prestadoras de serviços para casamento oferecem descontos e inúmeras vantagens para fazer com que os casais assinem o contrato, porém, na hora, nem tudo sai de acordo com o que foi estabelecido no documento. O descaso por parte das empresas leva à inúmeras reclamações que vão desde um rasgo no vestido da noiva, decorações que não foram escolhidas até serviços de buffets que simplesmente não apareceram no dia da festa.

Previna-se
Para evitar que as noivas tenham preocupações em um dia tão especial, os cuidados devem ser tomados antes de contratar os serviços. É  importante verificar a competência da empresa que será contratada e fazer uma pesquisa no site do Procon para verificar se não existe nenhuma queixa feita por outros clientes em relação àqueles fornecedores.  
Antes de fazer convites ou “lembrancinhas” de casamento aos convidados, o consumidor pode pedir um esboço para ter uma ideia de como será o produto adquirido. Se na hora da entrega a mercadoria não estiver conforme combinado, o consumidor tem direito à re-execução ou restituição do valor pago.  
Condições de roupas, móveis e objetos de decoração que serão alugados para o dia do casamento também devem ser verificados tanto pelo contratante como pelo contratado na hora da entrega e da devolução do produto.  
“De acordo com o artigo 14 do CDC (Código de Defesa do Consumidor”), o fornecedor de serviços responde pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua atuação”, explica a gerente de relacionamentos do Idec, Karina Alfano.  
Outra reclamação frequente dos consumidores é a imposição das empresas que insistem em vender um serviço somente se outro produto também for adquirido.
“O consumidor não é obrigado a contratar serviços indicados pelas empresas, muito menos aceitar a  venda casada de qualquer produto. Essa prática é considerada abusiva pelo CDC. Caso isso aconteça, a recomendação é rejeitar a proposta e, se necessário, denunciar a prática aos órgãos de defesa do consumidor”, aconselha Karina.

Testes e contratos
Ver uma festa organizada pela empresa e exigir a degustação de alimentos e bebidas que serão oferecidos na festa é um direito que o consumidor tem para poder tomar conhecimento da qualidade do serviço que será prestado - as preferências deverão ser detalhadas no contrato, pois caso haja alterações no cardápio, o cliente pode exigir a efetiva prestação de serviço contratado.  
Na hora de assinar o documento, todos os acordos que foram feitos verbalmente deverão ser oficializados, inclusive cumprimento de horários, prazos de entrega, preferência de alimentos e bebidas e condições para cancelamento de contrato. O consumidor deve ler atentamente todas as cláusulas, tirar suas dúvidas e analisar se os serviços são compatíveis com suas necessidades.

Descumprimento da oferta
Caso a empresa cumpra apenas uma parte do que estava previsto no contrato, o consumidor, em hipótese alguma, pode ser prejudicado.
De acordo com o CDC, se houver o descumprimento da oferta, o consumidor poderá exigir o cumprimento forçado da obrigação, abatimento proporcional do valor pago, aceitar outra prestação de serviço equivalente ou anular o contrato e exigir uma indenização por danos materiais e morais.
Fonte IDEC

COMO ESCOLHER O REGIME DE BENS DO CASAMENTO?

Dúvida cruel que assola todos os casais é a de saber como escolher o regime de bens do casamento

Na verdade, a maioria, por não saber quais as diferenças entre cada regime, e por não lhe ser perguntada por ninguém qual regime deseja, acaba “optando” pelo regime automático.
Seja por desconhecimento, seja por ter recebido um regime “empurrado” (não terem sido esclarecidos aos noivos que poderiam ter escolhido), na prática muitas pessoas se casam sem exercerem o legítimo direito de escolha sobre como será regido o patrimônio do casal.

Como escolher o regime de bens do casamento
Quando isso acontece, os noivos ficam regidos pelo regime legal (ou regime automático). É que a lei estabelece que se os nubentes não manifestarem de forma diversa, estarão regidos por aquele escolhido pela legislação para suprir essa omissão.
Mas qual é o regime legal? Isso depende da época em que o casamento foi realizado. Se antes de 27/12/1977, o regime legal era o da comunhão universal de bens[1]; desta data em diante, o regime legal passou a ser o da comunhão parcial de bens[2].
Portanto, os que já se casaram e não manifestaram desejo de ter um regime de bens diferente, estão regidos por um destes modelos. Contudo, caso queiram modificar, é possível.

Como escolher o regime de bens do casamento
E os que pretendem se casar? Bom, estes devem fugir desta automatização. A razão é simples: por que deixar o Estado escolher como será regido o patrimônio do casal se você tem como selecionar o regime que melhor se adequa às suas necessidades?
Com efeito, a pluralidade de hipóteses decorre justamente da sensibilidade da lei às peculiaridades de cada casal. Nessa hora a ajuda de um bom advogado especialista é imprescindível.
Sendo assim, importante saber quais são as principais diferenças entre cada um desses regimes.

Comunhão parcial de bens
  • Administração do patrimônio: compete a qualquer um dos cônjuges, ou a ambos, quanto aos bens adquiridos na constância do casamento[3].
  • Bens pertencentes a um dos cônjuges antes do casamento: permanecem sendo somente do cônjuge proprietário (não se comunicam)[4].
  • Dívidas de um dos cônjuges contraídas antes do matrimônio: são de responsabilidade apenas do cônjuge que as contraiu (não se comunicam)[5].
  • Bens adquiridos na constância do casamento: são de ambos (comunicam-se)[6].
  • Dívidas contraídas durante o matrimônio: são de ambos (comunicam-se)[7].
  • Participação na herança dos sogros: se um ou ambos os pais do outro cônjuge falecer, a herança será só deste (não se comunica)[8].

Comunhão universal de bens
  • Administração do patrimônio: compete a qualquer um dos cônjuges, ou a ambos, quanto aos bens adquiridos na constância do casamento[9].
  • Bens pertencentes a um dos cônjuges antes do casamento: passam a pertencer ao casal (comunicam-se)[10].
  • Dívidas de um dos cônjuges contraídas antes do matrimônio: são de responsabilidade apenas do cônjuge que as contraiu (não se comunicam)[11].
  • Bens adquiridos na constância do casamento: são de ambos (comunicam-se)[12].
  • Dívidas contraídas durante o matrimônio: são de ambos (comunicam-se)[13].
  • Participação na herança dos sogros: se um ou ambos os pais do outro cônjuge falecer, a herança será do casal (comunica-se)[14].

Separação de bens
  • Administração do patrimônio: cada cônjuge administrará exclusivamente seus próprios bens, independentemente se foram adquiridos ou não durante o matrimônio[15].
  • Bens pertencentes a um dos cônjuges antes do casamento: continuam sendo de propriedade exclusiva do cônjuge proprietário (não se comunicam)[16].
  • Dívidas de um dos cônjuges contraídas antes do matrimônio: são de responsabilidade apenas do cônjuge que as contraiu (não se comunicam)[17].
  • Bens adquiridos na constância do casamento: são do cônjuge que adquiriu cada bem (não se comunicam)[18].
  • Dívidas contraídas durante o matrimônio: são do cônjuge que as tiver contraído (não se comunicam)[19].
  • Participação na herança dos sogros: se um ou ambos os pais do outro cônjuge falecer, a herança será só deste (não se comunica)[20].

Participação final nos aquestos
Essa é uma modalidade muito pouco utilizada, por possuir peculiaridades pouco familiarizadas pelos brasileiros, por isso é desconhecida pela maioria da população.
Neste regime os bens são considerados como comuns, isto é, de propriedade do casal, apenas ao final do casamento[21]. Durante o matrimônio, os bens que estiverem no nome de um dos cônjuges serão somente deste, passando a ser considerado como de ambos no momento da dissolução do casamento (divórcio ou morte de um dos esposos[22]).
  • Administração do patrimônio: cada cônjuge administrará exclusivamente seus próprios bens, independentemente se foram adquiridos ou não durante o matrimônio (exceto no caso de venda de bem imóvel)[23].
  • Bens pertencentes a um dos cônjuges antes do casamento: continuam sendo de propriedade exclusiva do cônjuge proprietário (não se comunicam)[24].
  • Dívidas de um dos cônjuges contraídas antes do matrimônio: são de responsabilidade apenas do cônjuge que as contraiu (não se comunicam)[25].
  • Bens adquiridos na constância do casamento: enquanto perdurar o casamento, cada um é dono dos próprios bens, mesmo que adquiridos durante o matrimônio, mas, ao final do casamento, serão de ambos (comunicam-se, a depender do momento de aferição)[26].
  • Dívidas contraídas durante o matrimônio: são do cônjuge que as tiver contraído (não se comunicam)[27].
  • Participação na herança dos sogros: se um ou ambos os pais do outro cônjuge falecer, a herança será só deste (não se comunica)[28].

[1] Ver art. 195, VII, do Código Civil de 1916.
[2] Vide a nova redação dada ao art. 195, VII, do CC/1916, através do art. 50 da Lei Federal nº. 6.515/77. A partir de 10/01/2003 (art. 2.044 do CC de 2002), a mesma regra continuou a viger, porém por força do art. 1.640, caput, do atual Código Civil.
[3] Art. 1.663, caput, CC.
[4] Cf. Art. 1.659, I, Código Civil.
[5] Conforme dita o art. 1.659, III, CC de 2002.
[6] Ver o disposto no art. 1.660 da Lei Federal nº. 10.406/2002.
[7] Nos ditames do art. 1.664 do Código Civil de 2002. A referida norma fala somente das dívidas revertidas em favor do casal, entretanto, há uma presunção de que os débitos de um dos cônjuges, durante o matrimônio, beneficiaram, ainda que indiretamente, o casal.
[8] Art. 1.659, inciso I, do Codex Substantivo Civil.
[9] Vide art. 1.670 c/c art. 1.663, caput, do CC.
[10] Como dispõe o art. 1.667 do Código Civil.
[11] Nos moldes do art. 1.668, III, CC de 2002.
[12] Art. 1.667 da Lei Federal nº. 10.406/2002.
[13] Cf. nota de rodapé anterior.
[14] Interpretação combinada dos arts. 1.667 e 1.668, inc. I, do Diploma Material Civil de 2002.
[15] Art. 1.687, CC.
[16] Inteligência do art. 1.687 do Código Civil.
[17] Ver nota de rodapé nº. 16.
[18] Idem à nota anterior.
[19] Vide nota de rodapé nº. 16.
[20] Hermenêutica do art. 1.687 do Código Civil.
[21] É o que se dessume da leitura dos arts. 1.672 e 1.683 do CC.
[22] O art. 1.571 do Código Civil também traz outras hipóteses de encerramento do vínculo conjugal, porém, para fins práticos, estas serão deixadas de lado, no propósito da didática do texto apresentado (incs. II e III).
[23] Art. 1.673, parágrafo único, CC/02.
[24] Vide o disposto no art. 1.674, I, Código Civil.
[25] Cf. art. 1.674, III, do CC/2002, com sua devida hermenêutica.
[26] Como determina o art. 1.672 da Lei Federal nº. 10.406/2002.
[27] Ver art. 1.677 do CC.
[28] Código Civil, art. 1.674, II.
Por Paulo Henrique Brunetti Cruz
Fonte JusBrasil Notícias