quarta-feira, 19 de dezembro de 2018

5 ERROS QUE GARANTEM A SUA REPROVAÇÃO NUM CONCURSO PÚBLICO

Para evitar o esgotamento, é preciso aumentar a carga de estudos aos poucos

A vida de quem vai prestar um concurso público não é fácil. Falta tempo e sobra ansiedade para os estudos, e é preciso ter força para não desmoronar diante de eventuais (e prováveis) reprovações. Segundo Nestor Távora, professor da LFG Concursos, passar na seleção para a carreira pública pode ser rápido, ou demorar muito. “Costumamos dizer que, em média, o caminho até a aprovação pode levar de 6 meses a 6 anos”, afirma. “Nada dentro desse período nos surpreende”. Além de doses cavalares de paciência e determinação, o candidato também precisa eliminar hábitos que comprometem suas chances de sucesso. Veja a seguir 5 deles:

1. Não prestar atenção suficiente às regras do jogo
Ler o edital uma ou duas vezes não basta: é preciso analisar o documento com o mesmo afinco com que você se debruçaria sobre um contrato. Ignorar um mero parágrafo do texto pode eliminar até os candidatos mais preparados. Estudar o edital com afinco — ainda que as apostilas de estudo pareçam muito mais interessantes e importantes do que as dezenas de páginas do documento — é fundamental para garantir a sua aprovação.
Outro ponto de atenção é o perfil da banca avaliadora, diz o professor Nestor Távora, da LFG Concursos. Há uma diversidade enorme nesse sentido. Certas bancas cobram estritamente o texto da lei, enquanto outras exigem doutrinas e autores específicos, ao passo que algumas preferem o ponto de vista de determinados tribunais.
Quem não conhece as especificidades do comitê avaliador tem muita dificuldade para orientar seus estudos e, consequentemente, fazer uma boa prova. 

2. Estudar sem critério nem agenda
De acordo com Domingos Cereja, professor da Academia do Concurso, outro erro grave está em não organizar a sua preparação. Não funciona estudar apenas direito constitucional por uma semana, só matemática na outra, e só português na seguinte, por exemplo.
“Se você fizer assim, ficará muito tempo sem ver um determinado assunto, e precisará retomá-lo do zero lá na frente”, diz o especialista. O ideal é distribuir homogeneamente as disciplinas ao longo da semana, de preferência com duas matérias bem diferentes por dia — até para deixar as sessões menos cansativas.
Exagerar na carga horária de estudo, ainda mais se você estiver começando, também não funciona. “É como uma sessão de musculação: se você já levanta um peso de 15 kg na primeira vez, vai acabar se lesionando”, diz Cereja. "É melhor intensificar os seus esforços aos poucos".

3. Não se exercitar
Ler apostilas não é suficiente para a preparação, diz o professor Cereja, porque a única forma de assimilar um conteúdo é colocá-lo à prova. “Quando você faz exercícios e simulados, dá espaço para que as suas dúvidas apareçam”, explica. A dica é buscar provas de anos anteriores e resolvê-las com tempo cronometrado e, claro, sem consulta. Quanto mais verossímeis forem as suas simulações do exame, mais chances você tem de se dar bem na hora H.
O treino deve ser complementado por fichamentos de leitura. Ao elaborar um resumo da matéria com suas próprias palavras, diz Távora, o estudante começa a se apropriar do conteúdo. Além de ganhar fluência e segurança na disciplina, ele ainda economizará tempo, porque poderá estudar seus próprios fichamentos no lugar dos livros completos.
O ideal é escrever esses apanhados da matéria à mão. Segundo pesquisadores das universidades de Princeton e da Califórnia, quem registra informações com papel e caneta tem mais facilidade para compreendê-las e memorizá-las do quem as digita.

4. Usar materiais pouco confiáveis
Muitas vezes, nem um cronograma perfeito e nem as melhores técnicas de estudo garantem a aprovação de um candidato. O que pode haver de errado? A qualidade dos livros e apostilas usados na preparação, responde o professor Távora.
Segundo ele, muitos candidatos não contam com orientação e acabam se apoiando em fontes de qualidade duvidosa para seus estudos. Em alguns casos, o material está apenas desatualizado — o que é especialmente grave para as disciplinas de Direito. “As leis e interpretações estão sempre mudando, e muitos concursos cobram essas inovações”, explica ele.
Sites e fóruns de discussão na internet podem ser excelentes aliados, mas é preciso usá-los com cuidado. Assim como livros, professores e cursos preparatórios, os recursos online também têm qualidade variável. Para piorar, muitos grupos na internet só servem para disseminar boatos e assustar candidatos. “Tenha rigor ao escolher suas referências”, recomenda Távora.

5. Ser otimista (ou pessimista) demais
A inteligência emocional é, de longe, um dos recursos mais importantes para lidar com a frustração, persistir nos estudos e se concentrar na hora da prova. Veja 6 táticas para manter a serenidade antes e durante o exame.
Em alguns casos, a insegurança e o medo da reprovação paralisam o estudante: a certeza do fracasso tira o foco e torna os estudos menos produtivos. Em outros, é o excesso de confiança que atrapalha, ao impedir que o candidato perceba as lacunas de conhecimento que ainda precisa preencher.
A melhor atitude é abandonar o pessimismo e o otimismo, e simplesmente olhar para a situação da forma mais realista possível. “Com paciência, convicção e muito trabalho duro, você é capaz de passar sim”, resume Cereja.

Por Claudia Gasparini
Fonte Exame.com

terça-feira, 18 de dezembro de 2018

CONSUMIDOR QUE TEVE ASSINATURA FRAUDADA DEVERÁ SER INDENIZADO POR COMPANHIA TELEFÔNICA


O juiz substituto da 14ª Vara Cível de Brasília condenou a Claro S.A. a pagar indenização por danos morais ao autor, bem como determinou que a empresa retire o nome do consumidor dos órgãos de proteção ao crédito, em razão de débitos originados de contratos fraudulentos.
O requerente alegou, em síntese, que a parte ré inseriu seu nome em cadastro de inadimplentes, em razão de débito inexistente, decorrente de contrato de prestação de serviços que foi celebrado por terceiro, que utilizou de forma ilícita os dados do autor e deixou em aberto uma parcela com a ré. Narrou que a inscrição do seu nome em cadastro de maus pagadores pela ré impediu a realização de empréstimo junto ao banco de sua confiança; e que desconhece o contrato celebrado com a ré, afirmando que não solicitou ou autorizou que um terceiro o realizasse em seu nome.
A parte ré apresentou contestação na qual aduziu que celebrou com o autor o contrato que deu origem a uma linha de telefone móvel. Alegou que não houve fraude, pois o autor teria contratado e utilizado a linha. Acrescentou que não praticou ato ilícito, pois não havia nexo de causalidade entre a sua conduta e o suposto dano e, se ocorreu fraude, foi por culpa exclusiva de terceiros. Defendeu, por fim, que não havia prova do dano moral e pugnou pela improcedência dos pedidos autorais e requereu, em sede de pedido contraposto, a condenação do autor ao pagamento de R$ 531,72.
O magistrado registrou que a questão principal do processo envolvia examinar se os contratos foram realizados mediante fraude, a fim de esclarecer se as cobranças efetuadas foram indevidas ou regulares. “Da análise dos autos, percebe-se que, não obstante a apresentação dos contratos supramencionados pelo réu, a parte autora impugnou as assinaturas contidas nos mesmos e a parte ré, quando intimada a especificar provas, requereu realização de perícia grafotécnica, a fim de comprovar que as assinaturas eram realmente do autor”.
E através da perícia grafotécnica, foi comprovado que o autor não assinou os contratos questionados. “Diante disso, são indevidas as cobranças relativas aos mencionados contratos e a parte ré deverá excluir o nome do autor dos cadastros de maus pagadores, em virtude dos mesmos. Quanto aos danos morais pleiteados, tenho que razão assiste ao requerente. A cobrança indevida resultou em inscrição do nome do autor em cadastro de inadimplência. Assim, há dano moral in re ipsa (presumido), pois violada injustamente a honra objetiva do consumidor”. Levando em conta as circunstâncias do caso, os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, e a jurisprudência do TJDFT, o juiz arbitrou o valor da indenização em R$ 10 mil.
Cabe recurso da sentença.
Processo Judicial eletrônico (PJe): 0731516-32.2017.8.07.0001 - Disponibilizado no DJ Eletrônico de 29/11/2018.

Fonte TJ-DFT

BANCO É CONDENADO POR NÃO APRESENTAR DOCUMENTOS QUE NEGATIVARAM NOME DE CLIENTE


A juíza de Direito Julia Maria Tesseroli de Paula Rezende, da 23ª Vara Cível de Curitiba/PR, determinou que um banco pague R$ 5 mil de danos morais a um homem. A instituição financeira deixou de apresentar os documentos que deram origem à negativação do nome do cliente. Na decisão, a magistrada concluiu que a ausência de apresentação do documento se trata de falha no serviço, contrariando o dever de boa-fé, informação e transparência.
O banco já havia sido condenado em outra ação, transitada em julgado, a fim de que demonstrasse os documentos que deram origem à inscrição do nome do cliente em órgão de proteção ao crédito para que se pudesse verificar a legitimidade da cobrança. No entanto, a instituição financeira não apresentou os documentos ao fundamento de que o contrato não havia sido encontrado na base de dados. Diante da conduta do banco, o homem ajuizou outra ação pleiteando danos morais.
Ao analisar o caso, a juíza entendeu que o autor tem razão. Ela explicou que é pacífico na jurisprudência que os fornecedores de produto e serviço, têm obrigação legal de fornecer os documentos relativos às relações jurídicas que mantêm com seus clientes/usuários. "Até porque a estes não é possível a obtenção das informações senão por meio do próprio réu", concluiu.
"Portanto, a ausência de apresentação do documento se trata de falha no serviço, contrariando o dever de boa-fé, informação e transparência."
Assim, fixou o valor de R$ 5 mil a ser pago pela instituição financeira ao autor a título de danos morais.
Processo: 0001887-71.2018.8.16.0194

Fonte TJPR

segunda-feira, 17 de dezembro de 2018

CLIENTE DEVERÁ HONRAR COMPROMISSO FIRMADO POR SERVIÇOS DE CONSULTORIA JURÍDICA


Juíza titular do 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia julgou procedente em parte o pedido de um advogado para condenar um cliente ao pagamento do contrato de prestação de serviços firmado entre eles.
A parte autora alega que prestou serviços de consultoria jurídica à parte ré e que esta se comprometeu a pagar, no dia 20/6/2018, o valor de R$ 4.041,92, referente ao saldo remanescente da prestação; todavia, argumenta que até a presente data o valor não foi quitado.
Assim, pretende a condenação da parte ré ao pagamento de R$ 4.233,25 (valor atualizado), por um contrato de prestação de serviços não cumprido. Pleiteia também a condenação do cliente ao pagamento de R$ 2.500,00, a título de indenização por danos morais.
A parte ré não impugnou a documentação apresentada, tampouco apresentou defesa no prazo indicado na ata da audiência de conciliação.
Ao analisar os autos, a magistrada verificou que a parte autora demonstrou tanto a prestação dos serviços à parte ré quanto a existência da dívida. Por outro lado, a parte ré não impugnou a documentação supramencionada, tampouco apresentou a prova da quitação do débito ali descrito.
Dessa forma, em face da comprovação dos serviços prestados pela parte autora a do inadimplemento da relação contratual, a julgadora entendeu que o valor de R$ 4.233,25, já atualizado, é devido.
Quanto ao pedido de indenização por danos extrapatrimoniais, pleiteado pela parte autora, a magistrada entendeu que os fatos comprovados nos autos são insuficientes para causar lesões aos direitos da personalidade do autor, pois correspondem a meros aborrecimentos, oriundos da vida em sociedade: "Ressalto que o mero inadimplemento contratual, por si só, não é capaz de violar os direitos da personalidade do contratante prejudicado. Portanto, ausente o dano moral, não é possível obter a recomposição extrapatrimonial pleiteada".
Cabe recurso.
Número do processo (PJe): 0713852-45.2018.8.07.0003

Fonte TJ-DFT

domingo, 16 de dezembro de 2018

FITA MÉTRICA


Como se mede uma pessoa?
Os tamanhos variam conforme o grau de desenvolvimento.
Ela é enorme pra você quando fala do que leu e viveu, quando trata você com carinho e respeito, quando olha você nos olhos e sorri destravado.
É pequena pra você quando só pensa em si mesma, quando se comporta de uma maneira pouco gentil, quando fracassa justamente no momento que teria que demonstrar o que há de mais importante entre duas pessoas: a amizade.
Uma pessoa é gigante pra você quando se interessa pela sua vida, quando busca alternativas para o seu crescimento, quando sonha junto.
É pequena quando desvia do assunto.
Uma pessoa é grande quando perdoa, quando compreende, quando se coloca no lugar do outro, quando age não de acordo com o que esperam dela, mas de acordo com o que ela espera de si mesma.
Uma pessoa é pequena quando se deixa reger por comportamentos clichês.
Uma pessoa pode aparentar grandeza ou miudeza dentro de um relacionamento, pode crescer ou decrescer num espaço de poucas semanas?
Será que ela mudou, ou será que o amor é traiçoeiro em suas medições?
Uma decepção pode diminuir o tamanho de um amor que parecia ser grande...
Uma ausência pode aumentar o tamanho de um amor que parecia ser ínfimo...
É difícil conviver com essa elasticidade. As pessoas se agigantam e encolhem diante dos nossos olhos.
Nosso julgamento é feito, não através de centímetros ou metros, mas de ações e reações, de expectativas e frustrações.
Uma pessoa é única ao estender a mão, e ao recolhê-la inesperadamente, se torna mais uma.
O egoísmo unifica os insignificantes.
Não é a altura nem o peso, nem os músculos que tornam uma pessoa grande.
É a sua sensibilidade sem tamanho...
(Willian Shakespeare)

33 COISAS QUE ATRAEM MÁ SORTE

DEUS ME PEDIU

O PODER DO SILÊNCIO

APRENDA A FAZER TUDO COM AMOR!

MEDIUNIDADE

sábado, 15 de dezembro de 2018

A CURA PELA ÁGUA – COMO FAZER ÁGUA ALCALINA EM CASA


A água é um dos bens mais preciosos da Terra, um planeta sem água é um planeta morto e sem vida. A água doce é necessária para a nossa sobrevivência e também pode ser a cura de uma infinidades de males, mas nunca pensamos por esse aspecto. A água que é o remédio para a vida não é qualquer uma, ela tem que ser limpa, pura, filtrada e alcalina. No entanto, a maioria das águas encontradas em nosso planeta são ácidas, isso não quer dizer que ela seja impropria para o consumo.
A água da torneira é altamente ácida, devido à adição de vários produtos químicos para sua limpeza, nem a água engarrafada é uma melhor opção, pois pode ser de qualidade duvidosa e em grande parte composta de água da torneira, sem contar a contaminação pelas químicas do plástico em que são armazenadas.


A Água que cura
O nível de pH é uma medida da alcalinidade ou acidez de uma solução que em nosso caso vai ser a água, ela é medida em uma escala de 0 a 14. Para se ter uma ideia, o pH superior a 7 é alcalino e o pH inferior a 7 é ácido. A água pura é neutra, á comum e de torneira é acida, a água alcalina é rara e apenas encontrada em poucos lugares no mundo, como em alguns rios no Himalaia.
Filtrar a água é necessária, pois elimina algumas das toxinas prejudiciais ou micróbios, mas poucos sistemas elevam o pH da água para torna-la alcalina e aumentar os seus poderes de cura.
Os benefícios da água alcalina é enorme, alem de melhorar a saúde corporal, ela tem o poder de rejuvenescer as células e tecidos, é antioxidante, combate os radicais livres, melhora a prisão de ventre, dores de cabeça, indigestão, cólicas estomacais, distúrbios de digestão, melhora a circulação sanguínea etc.
Beber água pura, alcalina é fundamental para se tem uma boa saúde, a maioria das doenças que afligem a humanidade não ocorreria em um corpo com um pH equilibrado. Uma lista básica de doenças que podem estar ligadas a excesso de acidez no organismo:
Alergias
A doença de Alzheimer
A esclerose lateral amiotrófica (doença de Lou Gehrig)
Arteriosclerose
Artrite
Fraturas ósseas
Bronquite
Câncer
Candidíase (Candida albicans)
A doença cardiovascular
Síndrome da fadiga crônica
Infecções crônicas
Demência
Depressão
Diabetes
Fibromialgia
Doença cardíaca
Pressão alta
O colesterol alto
Os desequilíbrios hormonais
Deficiências imunológicas
Insensibilidade à insulina
Doença renal
A esclerose múltipla
Distrofia muscular
Obesidade
Osteoartrite
Osteoporose
Doença de Parkinson
Envelhecimento precoce
Prematura cabelos grisalhos
Problemas de próstata
Senilidade
Sinusite
Golpe
Cáries e perda de dentes
Problemas de peso

Como fazer água alcalina em casa
Uma saída mais fácil é você comprar um Filtro Alcalinizador de Água de boa qualidade e que realmente seja comprovado sua eficiência, já que no mercado existem diversos que prometem mas não cumprem. Como fazer água potável Alcaline em casa também é fácil, basta seguir as instruções abaixo.

Ingredientes
1 Litro de Água destilada ou água comum filtrada.
1 colher de chá de Bicarbonato de sódio de uso farmacêutico
Kit de Teste de PH, é recomendado os de tiras.

Modo de fazer a água alcalina
Acrescente uma colher de chá, mais ou menos 10g de bicarbonato de sódio em um litro de água.
Mexa até que o bicarbonato de sódio dissolva completamente.
Faça um teste de nível de pH da água, o papel do kit de PH tem que ficar azul, ou seja acima de 8 na escala.
Fonte Modo de Vida

TRANSGRESSÃO

SEM PRESSA...

JOGUE NO LIXO

MOMENTO CERTO

quinta-feira, 13 de dezembro de 2018

VEJA PORQUE BENEFÍCIO NÃO É IGUAL ÀS CONTRIBUIÇÕES

Cálculo considera média dos 80% maiores recolhimentos a partir de julho de 1994
  
Os trabalhadores que estão prestes a aposentar ficam na expectativa de manter o mesmo padrão salarial, mas são surpreendidos com um valor de benefício abaixo do que eles esperavam. E é nesse momento que entra a pergunta: por que um valor tão diferente? Isso ocorre, segundo Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) porque o INSS leva em conta a média de 80% dos maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
O "sonho de consumo" de todo trabalhador que contribui com o valor mais alto, atualmente de R$ 621, é receber o teto previdenciário, que hoje está em R$ 5.645,80. Mas o máximo que conseguem ter é um valor de aposentadoria em torno de R$ 5.350, em média. "Às vezes coincide de o valor ficar próximo, mas é apenas coincidência", diz a advogada.
Para receber o teto previdenciário é preciso que o trabalhador recolha a alíquota máxima de 1994 até a data do requerimento da aposentadoria no INSS. "E mesmo assim é muito difícil receber o teto", diz Adriane.
A explicação é simples: cada tipo de aposentadoria tem uma regra de cálculo diferente, mas em todas elas, seja por idade, tempo de contribuição ou pela regra 85/95, é aplicada essa média de contribuições. E é a partir desse resultado que outros cálculos podem ser aplicados, conforme o tipo de benefício."É um cálculo complexo, por isso é importante fazer um planejamento previdenciário com um especialista", adverte.
Na aposentadoria por tempo de contribuição com fator previdenciário, o INSS multiplica a média salarial pelo fator, que varia de acordo com a idade e o tempo de pagamentos ao INSS.
"Quanto maior o tempo de serviço e a idade, menor é a incidência do fator previdenciário, que em alguns casos reduz o benefício em até 40%", afirma.
O ideal, segundo a especialista, é esperar cumprir os requisitos da Fórmula 85/95, que soma idade e tempo de contribuição, sendo 85 pontos para mulheres e 95 para homens. Neste caso não é aplicado o fator e o trabalhador se aposenta com a média integral. A regras vai mudar em 2019, passará a ser 86/96.

Sem garantia de ter o teto
Nem sempre pagar contribuições previdenciárias pelo teto garante o benefício máximo, hoje em R$ 5.645,80, explica Jeanne Vargas, do escritório Vargas e Navarro Advogados Associados.
O temido fator também incide sobre aposentadoria por idade, e pode reduzir o valor do benefício. Isso acontece porque este coeficiente considera o tempo de contribuição do segurado", explica Jeanne.
E dá o exemplo: "O segurado que tem 15 anos de carência. O coeficiente dele será 70%, mais 15%. Para cada grupo de 12 meses é acrescentado 1%, que totaliza 85%. Se a média do salário de contribuição for R$ 5.645,80 é aplicado o coeficiente de 85%, e a sua aposentadoria ficará em R$ 4.798,93".

Por Martha Imenes
Fonte O Dia Online

BANCO DEVE ASSUMIR RESPONSABILIDADE POR FRAUDE CONTRA CLIENTE, DECIDE TJ-SP


Os bancos devem assumir a responsabilidade objetiva nos casos de danos gerados por fraudes contra clientes praticados por terceiros. Assim entendeu a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao aumentar uma indenização, para R$ 35 mil, a um homem que teve o nome usado por terceiro para firmar contrato.
O caso trata de um homem foi teve seu nome usado em um contrato de financiamento de um carro com a Aymoré, empresa de financiamento de créditos do Santander. Ele então passou a ser cobrado pela dívida no valor de R$ 172 mil, teve seu nome inscrito em órgãos de proteção de crédito e recebeu diversas multas por infração de trânsito.
O relator do caso, desembargador Roberto Mac Cracken, não acolheu a apelação da Aymoré, que afirmou que a fraude na contratação é “fato de terceiro, o que afasta a sua responsabilidade”.
O magistrado apontou que deveria ser aplicado o entendimento do Código de Defesa do Consumidor e da súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça acerca da responsabilidade objetiva das instituições financeiras em caso de danos gerados fraudes e delitos praticados por terceiros.
Para o desembargador, os documentos apresentados pela empresa não eram suficientes para comprovar que o homem assinou o contrato. Além disso, os documentos de transferência de propriedade do carro sequer estavam assinados no campo “comprador”.
“Segundo o que consta nos autos, a Instituição Financeira não adotou os cuidados que se pode esperar de pessoa que desenvolve sua atividade empresária no âmbito das operações financeiras”, diz Mac Cracken.
Processo: 10653776220188260100

Por Fernanda Valente
Fonte Consultor Jurídico

quarta-feira, 12 de dezembro de 2018

ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL

Na maioria dos contratos de compra e venda de imóvel na planta existe a famosa cláusula de tolerância de 180 dias para entrega da obra

Muitos consumidores só se dão conta dessa cláusula quando a data para entrega do imóvel está próxima. Por isso que é muito importante que o comprador, antes de fechar negócio, leia todo o contrato para evitar surpresas desagradáveis no futuro. Se não estiver seguro, consulte um advogado para sanar as dúvidas.
A Cláusula de Tolerância concede às construtoras um prazo extra de 180 dias para conclusão da obra e entrega da unidade imobiliária ao comprador.
De acordo com os tribunais, a tolerância de 180 dias não entendida como abusiva, portanto, é válida tendo em vista a magnitude das obras e os contratempos enfrentados pelas construções de longo prazo.
Caso a obra não seja entregue dentro do prazo contratual ou dentro dos 180 dias de tolerância, a construtora estrá inadimplente e o consumidor terá direito de rescindir o contrato sem ser penalizado por isso. Deverá então receber todos os valores que pagou, corrigidos e sem nenhum percentual de retenção.
Quando a construtora está em atraso, o consumidor não pode simplesmente parar de pagar as parcelas. Deve requerer em juízo uma autorização judicial para suspender os pagamentos que ainda vão vencer.
Ocorrendo o atraso na entrega da obra, o consumidor tem o direito aos Lucros cessantes que são os valores correspondentes aos alugueis que esse imóvel renderia se fosse entregue dentro do prazo contratual. Pegue o valor de mercado do imóvel e multiplique por 0,5% e o resultado multiplique pela quantidade de meses que a obra está em atraso.
O imóvel não precisa obrigatoriamente ter sido adquirido para aluguel. Pode ter sido adquirido para moradia própria sem problemas. Os lucros cessantes são presumidos.
Com o atraso na entrega da obra a construtora deve restituir todos os valores que recebeu desde a assinatura do contrato com correção e incidência de juros.
Segundo a Súmula 543 do STJ, quando há o atraso na entrega do imóvel, por culpa da construtora, a restituição das parcelas pagas pelo comprador deve ocorrer de forma imediata, com pagamento à vista, e sem nenhum percentual de retenção, ou seja, a devolução não pode ser parcelada e não pode haver nenhum abatimento.
De acordo com o entendimento dos tribunais e dependendo do caso concreto, deve-se incluir nessa restituição a comissão de corretagem e demais taxas que foram cobradas do cliente no ato da compra.
Dependendo do caso e do constrangimento sofrido em decorrência do atraso na entrega da obra, o consumidor pode requerer também a indenização pelo Dano Moral.
Na maioria dos contratos há também previsão contratual de multa pelo atraso que geralmente é de 0,5% (meio por cento) por mês de atraso, calculada sobre os valores que o consumidor desembolsou.
Há casos em que as construtoras atrasam a entrega de seus empreendimentos em mais de 40 meses. Isso é um absurdo.
Segue abaixo alguns dos argumentos mais utilizados pelas construtoras para justificarem o atraso na entrega da obra:
- Falta de insumos;
- Escassez de mão de obra;
- Excesso de chuvas;
- Demora na instalação da rede elétrica de água e esgoto;
- Greve no sistema de transporte público;
- Suspensão do alvará de construção pelo poder público;
- Demora na expedição da carta de habite-se;
- Burocracia do poder público para emissão de documentos;

Todos esse tópicos listados acima são considerados risco da atividade empresarial exercida pelas construtoras. São fortuitos internos e não têm o poder de eximir as empresas de suas responsabilidades.
Portanto, nos diversos julgados dos tribunais de todo o país, essas justificativas não são acolhidas."

Por Gontijo Monnerat
Fonte JusBrasil Notícias

ATRASO EM ENTREGA DE IMÓVEL GERA INDENIZAÇÃO PARA CLIENTE


Ao julgar o caso de um cliente que não recebeu o imóvel comprado dentro do prazo estabelecido, a 3ª Vara Cível da Comarca de Natal sentenciou a empresa Macro Incorporações ao pagamento de indenização pelos danos causados ao comprador.
Conforme consta nos autos, o autor requereu o ressarcimento tanto dos danos decorrentes do aluguel mensal que teve que arcar, como também dos danos morais decorrentes do atraso.
A parte ré por sua vez, alegou que os danos materiais e morais não foram devidamente comprovados, e defendeu o uso da “teoria da imprevisão”, uma vez que a dilação do prazo de entrega do imóvel teria ocorrido por motivo de caso fortuito ou força maior.
Ao apreciar a questão, a juíza Daniella Paraíso considerou aplicável ao caso código do consumidor e Código de Processo Civil. A magistrada avaliou que ao justificar o atraso na entrega do imóvel, a construtora “deveria comprovar a existência de excludente de responsabilidade, conforme exegese do artigo 373, do Código Processual Civil, o que não restou demonstrado no caso dos autos”.
A partir daí, a magistrada avaliou que a entrega do empreendimento deveria ocorrer após o prazo de 24 meses da assinatura do contrato com a Caixa Econômica Federal, acrescido da hipótese de tolerância de 180 dias. Nesse sentido, a magistrada esclareceu que esta é uma prática comum no mercado imobiliário com “a possibilidade de tolerância para a entrega da obra, independentemente da ocorrência de evento extraordinário”. De modo que “adequa-se à própria natureza da obrigação, não importando, assim em exigência manifestamente excessiva em desfavor do consumidor” conforme explicou a juíza.
Assim, foi fixada a data para a entrega do empreendimento em fevereiro de 2016, alcançando seu prazo final em agosto de 2016, devido ao acréscimo da prorrogação 180 dias. Dessa forma, na parte final da sentença a empresa demandada foi condenada ao pagamento de danos materiais, decorrentes do pagamento dos aluguéis pelo autor desde agosto de 2016 até a efetiva data de entrega do imóvel. E, além disso, determinado o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, corrigidos monetariamente acrescidos de juros de mora a contar da data da citação.
Processo: 0833852-26.2016.8.20.5001

Fonte TJ-RN

ESPECIALISTAS DIZEM O QUE FAZER (E O QUE NÃO FAZER) PARA OBTER SUCESSO EM UM CONCURSO

Quem diz que não vai conseguir, acaba não conseguindo mesmo

Os erros:
1º - Não planejar os estudos;

2º - Achar que o conhecimento teórico adquirido na faculdade é suficiente para um concurso público;

3º - Estudar todo o conteúdo de uma disciplina, de ponta a ponta, sem intercalar com outras;

4º - Varar as noites que antecedem as provas revisando matéria. O candidato só vai conseguir ficar cansado e não vai render o quanto poderia no dia da prova;

5º - Não usar a bibliografia indicada no edital. Bibliografias genéricas são muito amplas e exploram assuntos que têm pouca frequência nos concursos;

6º - Ficar se boicotando: o candidato que vive afirmando que não tem tempo, que não vai conseguir a aprovação, não consegue mesmo. É o tipo de atitude que acaba com a motivação de qualquer um.

7º - Não acompanhar a publicação de novas leis, portarias e regras, que acabem incidindo sobre a prova.

8º - Focar num único concurso, como se esta fosse a tábua de salvação do candidato. O ideal é que ele selecione a área e uma série de empresas onde gostaria de trabalhar para aproveitar todas as oportunidades que aparecem nesta área. O conhecimento obtido para uma seleção certamente servirá para as outras;

9º - Por outro lado, ser aquele candidato “navio à deriva”, que não sabe o que quer, e, como um navio desgovernado, vai para onde o vento lhe levar. Ele sempre está precisando aprender tudo de novo, pois se prepara para diversos concursos com muito pouco em comum entre eles.

10º - Dar ouvidos a outros candidatos que se empenham em eliminar seus concorrentes antes mesmo da realização das provas, postando notícias e fatos "terroristas" em blogs e sites de discussão. São comuns os comentários de que naquele determinado concurso só é aprovado quem mora na cidade X, por exemplo.

Os acertos:
1º - Ler o edital do concurso pretendido e estudar todo o conteúdo programático. Se o edital ainda não estiver publicado, deve-se buscar o anterior como referência;

2º - Fazer um planejamento de estudo cuidadoso, abrindo mão de algumas atividades. Construir o tempo de estudo de forma gradual, respeitando a rotina do candidato;

3º - Basear estudos em provas anteriores. Resolver questões de provas antigas é o que torna o candidato mais objetivo. Os especialistas recomendam que o candidato faça simulados ao menos uma vez por semana, preocupando-se em entender a fundo as questões que errou;

4º - Selecionar um tempo para revisar o conteúdo que foi recentemente estudado, para melhor fixação;

5º - O candidato deve determinar em que área quer trabalhar, pois fica mais fácil direcionar os estudos. Quem sai atirando para todos os lados, normalmente, acaba não sendo aprovado em lugar nenhum, dizem os especialistas;

6º - Separar um tempo para lazer e esporte. Equilibrar o tempo de estudo com o contato com a família e com atividades físicas e de lazer é essencial para o estado emocional do candidato;

7º - Medir o desempenho nas disciplinas. Não basta só fazer questões de provas anteriores e estudar um determinado assunto. É preciso ver como você está indo em cada matéria, verificar quantas questões erra e acerta, analisando efetivamente se aquele conteúdo está sendo compreendido e absorvido.

8º - Autoconhecimento: o candidato deve se conhecer, fazer uma avaliação de seu desempenho nos estudos constantemente, assumir suas fraquezas e fortalezas. Saber em quais disciplinas necessita de ajuda.

9º - Ser humilde. O candidato precisa saber reconhecer suas fraquezas e jamais superestimar seu conhecimento em determinada área. Dominar o conteúdo aprendido nos bancos de escola ou faculdade ajuda, mas não basta para passar em concurso.

10º - Ter disciplina de horário para acordar, trabalhar, estudar, descansar e se divertir. Tudo tem seu tempo. Não adianta se matar de estudar e, na hora H, ter um branco devido ao estresse.

Por Ione Iuques 
Fonte O Globo Online

terça-feira, 11 de dezembro de 2018

PLANO DE SAÚDE NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA DISCORDAR DE PROCEDIMENTO, DIZ TJ-SC


Se existe cobertura para a doença de um segurado, cabe ao médico responsável, e não ao plano de saúde, recomendar o recurso terapêutico mais adequado à enfermidade.
Com esse entendimento, a 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou decisão que condenou uma seguradora a fornecer cirurgia para o tratamento de cidadão portador de 20 graus de miopia que necessita de implante de lente intraocular para correção de sua visão.
A empresa ré, em sua defesa, afirmou que o procedimento é eletivo e não emergencial, e que a cirurgia se destina a fins estéticos para que o paciente não dependa mais do uso de óculos. A fim de corrigir o problema, a operadora garantiu que disponibiliza outro tipo de cirurgia para a cura da patologia.
Mas a tese não foi acatada pelo desembargador Raulino Jacó Brüning, relator do caso. Para ele, não cabe ao plano de saúde, mas sim ao médico responsável a recomendação do tipo de tratamento a ser utilizado pelo conveniado. De acordo com o magistrado, o autor tem 36 anos de idade e é portador de alto grau de miopia em ambos os olhos, conforme laudo médico, o que certamente lhe traz inúmeras dificuldades no dia a dia.
"Garantir a visão do apelado em tempo integral não está relacionado com objetivo puramente estético, pelo contrário, destina-se a trazer maior conforto e assegurar até mesmo a realização das atividades mais cotidianas na vida de uma pessoa com tamanho grau de miopia", concluiu seguido de forma unânime por todos os membros do colegiado.
O magistrado ressaltou que o plano de saúde do autor cobre tratamentos oftalmológicos e, mesmo sem previsão para implante intraocular, não é uma circunstância que impeça a operação. "Se existe cobertura para a doença que lhe acomete, cabe ao profissional responsável (e a ninguém mais) recomendar o recurso terapêutico que melhor se adequa à espécie."
Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.
Apelação Cível 0309397-39.2016.8.24.0023

Fonte Consultor Jurídico

OS SETE PECADOS CAPITAIS NA CARREIRA

Autores de livro baseado na Bíblia afirmam que pecados listados no livro sagrado se encaixam nas vivências no mundo corporativo

Sete pecados da Bíblia se encaixam nas vivências no mundo corporativo

Gula, avareza, luxúria, ira, inveja, preguiça e soberba. Os sete pecados capitais também se manifestam na busca pelo sucesso profissional. É o que afirmam William Douglas e Rubens Teixeira, no livro “As 25 leis bíblicas do sucesso”, segundo o qual a Bíblia é o melhor manual sobre o sucesso já escrito até hoje.
Douglas afirma que ele e Rubens, em suas trajetórias profissionais, viram que várias das mensagens contidas na Bíblia podiam ser úteis para a carreira, e, claro, os pecados listados se encaixavam muito bem ao que vivenciamos no mundo corporativo:
— A associação dos pecados com práticas erradas de profissionais foi apenas uma consequência natural de nosso estudo, e foi feita para demonstrar duas coisas. Primeiro, que é possível, por meio do conhecimento bíblico, desmitificar uma série de práticas erradas e prejudiciais. Em segundo lugar, que muitas das atitudes que tomamos podem ser as culpadas pelos maus resultados. São nossos “pecados”. Se você lida com estas práticas do ponto de vista espiritual (pecado) ou laico (erros/falhas/burrice) é o de menos, desde que evite as condutas que irão prejudicar sua vida e sua carreira.
Douglas ressalta que, no caso dos pecados no trabalho, o “inferno” poderá ser a demissão, a falta de promoções, as frustrações etc. Segundo o autor, o pecado mais comum é o da inveja e, apesar de todos serem bastante graves, esse é um dos mais prejudiciais. Ele lembra que muitos profissionais, na sanha de alçar voos mais altos, acabam invejando colegas de trabalho e passando por cima de qualquer coisa para alcançar seus objetivos. Esta prática, diz Douglas, além de “queimar” o profissional, quando é descoberta, cria um clima muito ruim no local de trabalho e pode prejudicar todo o andamento dos projetos desenvolvidos:
— A inveja é sempre ruim, faz a pessoa tomar decisões erradas e cometer outro erro grave, o da pressa por resultados. Não se pode confundir, no entanto, inveja com admiração ou, ainda, com ambição. Você pode admirar alguém que conquistou muito e ter a boa ambição de trilhar um caminho semelhante.
Um aspecto importante a ressaltar, diz ele, são as características que formam um bom profissional: ser trabalhador, competente, honesto, simpático, leal/confiável, determinado/persistente, paciente, humilde, imbuído de espírito de equipe e capaz de se adaptar às mudanças.
— Quem congregar esse conjunto de qualidades será altamente diferenciado e desejado pelo mercado, seja como sócio, empregado, prestador de serviços, consultor ou o que for. Todo mundo precisa de gente assim, pois são profissionais raros de se achar. Serão os primeiros a serem contratados ou promovidos. E mesmo se a empresa estiver com problemas, serão os últimos a serem demitidos.

Fonte O Globo Online

segunda-feira, 10 de dezembro de 2018

CALL CENTER - CONTRATO FIRMADO POR TELEFONE TEM VALOR JURÍDICO, DECIDE TJ-RS


Contrato de consumo firmado por telefone de call center é válido e produz efeitos jurídicos, pois se trata de manifestação expressa da vontade das partes contratantes. Por isso, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve sentença que reconheceu como válida a contratação de seguro de vida feita no âmbito de uma central telefônica na Comarca de Rio Grande.
O relator da Apelação, desembargador Marcelo Cezar Müller, disse que a seguradora comprovou, de forma satisfatória, a contratação do serviço. ‘‘Na espécie, a prova produzida ao feito é suficiente a demonstrar que foi a demandante [autora da ação contra a seguradora] a responsável pela contratação dos serviços, ainda que o contrato tenha se dado via telefone’’, resumiu no voto, entendimento seguido pelos demais integrantes do colegiado.

Descontos em folha
Inconformada com os descontos mensais no seu contracheque, a autora ajuizou Ação Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com Cancelamento de Cobrança e Indenização por Danos Morais, em face da seguradora Capemisa. Alegou desconhecer a origem dos descontos e assegurou nunca ter realizado qualquer negociação com a parte ré.
Em resposta, a seguradora afirmou que mantém vínculo com a autora em razão de contrato de seguro, com vigência de 8 de fevereiro de 2014 a 8 de fevereiro de 2015, com contribuição mensal de R$ 89,56. Informou que a contratação ocorreu via telefone e dentro da legalidade, pois a autora foi informada dos detalhes do negócio pelo call center. E mais: disse que houve expressa autorização para o desconto em conta-corrente na ocasião do acerto.

Manifestação da vontade
O juiz Fernando Alberto Corrêa Henning, da 2ª Vara Cível, escreveu na sentença que a autora não conseguiu comprovar os fatos constitutivos de seu direito, o que leva à improcedência da ação. Embora a autora tenha dito que não se lembrava da conversa, a gravação do áudio, anexada aos autos, deixa claro que houve a contratação do seguro, com explicação detalhada sobre condições e prêmios, bem como sobre o valor da contribuição. Além disso, a autora concordou, inclusive, com os descontos em folha de pagamento.
Neste cenário, conforme o julgador, não é possível vislumbrar abusividade nem evidências de que as cláusulas contratuais fossem ‘‘leoninas’’, já que a consumidora teve ampla oportunidade de recusar a proposta de contrato de seguro. Por outro lado, destacou, não se pode partir do princípio de que a autora é incapaz, que não tem condições de decidir a sua própria vida e de quais contratos deseja participar.
‘‘Não cabe ao Poder Judiciário agir como déspota esclarecido e desconsiderar as manifestações de vontade dos jurisdicionados, transformando em nada as decisões que estes adotam. A autora aceitou contratar e, como todas as pessoas capazes, está presa à palavra dada. Daí a improcedência da demanda’’, concluiu.
Processo 023/1.14.0011050-0 (Comarca de Rio Grande)

Por Jomar Martins
Fonte Consultor Jurídico