Cálculo considera
média dos 80% maiores recolhimentos a partir de julho de 1994
Os trabalhadores que estão prestes a
aposentar ficam na expectativa de manter o mesmo padrão salarial, mas são
surpreendidos com um valor de benefício abaixo do que eles esperavam. E é nesse
momento que entra a pergunta: por que um valor tão diferente? Isso ocorre, segundo
Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP)
porque o INSS leva em conta a média de 80% dos maiores salários de contribuição
desde julho de 1994.
O "sonho de consumo" de todo
trabalhador que contribui com o valor mais alto, atualmente de R$ 621, é
receber o teto previdenciário, que hoje está em R$ 5.645,80. Mas o máximo que
conseguem ter é um valor de aposentadoria em torno de R$ 5.350, em média.
"Às vezes coincide de o valor ficar próximo, mas é apenas coincidência",
diz a advogada.
Para receber o teto previdenciário é preciso
que o trabalhador recolha a alíquota máxima de 1994 até a data do requerimento
da aposentadoria no INSS. "E mesmo assim é muito difícil receber o teto",
diz Adriane.
A explicação é simples: cada tipo de
aposentadoria tem uma regra de cálculo diferente, mas em todas elas, seja por
idade, tempo de contribuição ou pela regra 85/95, é aplicada essa média de
contribuições. E é a partir desse resultado que outros cálculos podem ser
aplicados, conforme o tipo de benefício."É um cálculo complexo, por isso é
importante fazer um planejamento previdenciário com um especialista", adverte.
Na aposentadoria por tempo de contribuição
com fator previdenciário, o INSS multiplica a média salarial pelo fator, que
varia de acordo com a idade e o tempo de pagamentos ao INSS.
"Quanto maior o tempo de serviço e a
idade, menor é a incidência do fator previdenciário, que em alguns casos reduz
o benefício em até 40%", afirma.
O ideal, segundo a especialista, é esperar
cumprir os requisitos da Fórmula 85/95, que soma idade e tempo de contribuição,
sendo 85 pontos para mulheres e 95 para homens. Neste caso não é aplicado o
fator e o trabalhador se aposenta com a média integral. A regras vai mudar em 2019,
passará a ser 86/96.
Sem garantia de ter
o teto
Nem sempre pagar contribuições
previdenciárias pelo teto garante o benefício máximo, hoje em R$ 5.645,80, explica
Jeanne Vargas, do escritório Vargas e Navarro Advogados Associados.
O temido fator também incide sobre
aposentadoria por idade, e pode reduzir o valor do benefício. Isso acontece
porque este coeficiente considera o tempo de contribuição do segurado", explica
Jeanne.
E dá o exemplo: "O segurado que tem 15 anos
de carência. O coeficiente dele será 70%, mais 15%. Para cada grupo de 12 meses
é acrescentado 1%, que totaliza 85%. Se a média do salário de contribuição for
R$ 5.645,80 é aplicado o coeficiente de 85%, e a sua aposentadoria ficará em R$
4.798,93".
Por Martha Imenes
Fonte O Dia Online