A juíza de Direito Julia Maria Tesseroli de
Paula Rezende, da 23ª Vara Cível de Curitiba/PR, determinou que um banco pague
R$ 5 mil de danos morais a um homem. A instituição financeira deixou de
apresentar os documentos que deram origem à negativação do nome do cliente. Na
decisão, a magistrada concluiu que a ausência de apresentação do documento se
trata de falha no serviço, contrariando o dever de boa-fé, informação e
transparência.
O banco já havia sido condenado em outra
ação, transitada em julgado, a fim de que demonstrasse os documentos que deram
origem à inscrição do nome do cliente em órgão de proteção ao crédito para que
se pudesse verificar a legitimidade da cobrança. No entanto, a instituição
financeira não apresentou os documentos ao fundamento de que o contrato não
havia sido encontrado na base de dados. Diante da conduta do banco, o homem
ajuizou outra ação pleiteando danos morais.
Ao analisar o caso, a juíza entendeu que o
autor tem razão. Ela explicou que é pacífico na jurisprudência que os
fornecedores de produto e serviço, têm obrigação legal de fornecer os
documentos relativos às relações jurídicas que mantêm com seus clientes/usuários.
"Até porque a estes não é possível a obtenção das informações senão por
meio do próprio réu", concluiu.
"Portanto, a ausência de apresentação
do documento se trata de falha no serviço, contrariando o dever de boa-fé, informação
e transparência."
Assim, fixou o valor de R$ 5 mil a ser pago
pela instituição financeira ao autor a título de danos morais.
Processo: 0001887-71.2018.8.16.0194
Fonte TJPR