Se existe cobertura para a doença de um
segurado, cabe ao médico responsável, e não ao plano de saúde, recomendar o
recurso terapêutico mais adequado à enfermidade.
Com esse entendimento, a 1ª Câmara de
Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou decisão que
condenou uma seguradora a fornecer cirurgia para o tratamento de cidadão
portador de 20 graus de miopia que necessita de implante de lente intraocular
para correção de sua visão.
A empresa ré, em sua defesa, afirmou que o
procedimento é eletivo e não emergencial, e que a cirurgia se destina a fins
estéticos para que o paciente não dependa mais do uso de óculos. A fim de
corrigir o problema, a operadora garantiu que disponibiliza outro tipo de
cirurgia para a cura da patologia.
Mas a tese não foi acatada pelo
desembargador Raulino Jacó Brüning, relator do caso. Para ele, não cabe ao
plano de saúde, mas sim ao médico responsável a recomendação do tipo de
tratamento a ser utilizado pelo conveniado. De acordo com o magistrado, o autor
tem 36 anos de idade e é portador de alto grau de miopia em ambos os olhos, conforme
laudo médico, o que certamente lhe traz inúmeras dificuldades no dia a dia.
"Garantir a visão do apelado em tempo
integral não está relacionado com objetivo puramente estético, pelo contrário, destina-se
a trazer maior conforto e assegurar até mesmo a realização das atividades mais
cotidianas na vida de uma pessoa com tamanho grau de miopia", concluiu
seguido de forma unânime por todos os membros do colegiado.
O magistrado ressaltou que o plano de saúde
do autor cobre tratamentos oftalmológicos e, mesmo sem previsão para implante
intraocular, não é uma circunstância que impeça a operação. "Se existe
cobertura para a doença que lhe acomete, cabe ao profissional responsável (e a
ninguém mais) recomendar o recurso terapêutico que melhor se adequa à espécie."
Com informações da Assessoria de Imprensa do
TJ-SC.
Para ler a decisão: https://www.conjur.com.br/dl/cirurgia-correcao-20-graus-miopia-nao.pdf
Apelação Cível 0309397-39.2016.8.24.0023
Fonte Consultor Jurídico