terça-feira, 5 de janeiro de 2016

SEGURO PRESTAMISTA

Garantia de dívida paga  

O que é?
É seguro que tem por objetivo garantir a quitação de uma dívida do segurado, no caso de sua morte ou invalidez ou até mesmo desemprego involuntário.
O primeiro beneficiário deste tipo de seguro, até o limite da dívida, será sempre a empresa credora. O segurado contará com a tranquilidade de ter a sua dívida quitada, caso aconteça algum imprevisto.
Para a instituição que concede o crédito, o seguro prestamista é uma garantia de que a inadimplência poderá ser evitada, no caso de morte ou invalidez ou desemprego do segurado. Para quem não tem patrimônio, esse seguro é comparado a uma proteção social, pois o seu objetivo é evitar a perda de algum bem adquirido.
Essa modalidade de seguro surgiu para garantir proteção adicional àqueles que têm prestações para pagar. Os compromissos financeiros assumidos podem ser afetados por imprevistos, como falecimento, perda involuntária do emprego ou incapacidade para exercer funções, mesmo que temporariamente, impedindo que a pessoa mantenha o pagamento de algumas prestações ou mensalidades.
É bom lembrar também que, na hipótese de o segurado falecer ou ficar inválido e ter contratado um seguro com garantia de pagamento superior à dívida contraída, esta será quitada com a instituição financeira ou empresa que concedeu o crédito ou o empréstimo. A diferença entre o valor pago da dívida e o da indenização contratada será paga ao beneficiário que o segurado indicar ou a ele próprio, no caso de invalidez.

Exemplos
·  Você contraiu um empréstimo de R$ 5 mil e contratou um seguro prestamista para garantir exatamente o valor dessa dívida. Caso se concretize um dos riscos previstos na apólice, a dívida será quitada. Em outras palavras, não haverá indenização para outro beneficiário, porque o primeiro beneficiário será sempre a instituição financeira ou a empresa que concedeu o crédito ou o empréstimo.
·  Você contraiu um empréstimo de R$ 5 mil e contratou um seguro prestamista com cobertura para um capital de R$ 15 mil. Ocorrendo um sinistro previsto na apólice, a dívida será quitada com o credor e o saldo da indenização (R$ 10 mil) será pago ao beneficiário que você indicou na apólice, podendo ser você mesmo, conforme o sinistro.

Para que serve o seguro prestamista?
Por se tratar de uma modalidade de seguro de vida em grupo, garante a liquidação da dívida do segurado ou o pagamento de um determinado número de parcelas, dependendo do contrato, na hipótese de morte, invalidez, desemprego involuntário e perda de renda do autônomo.
Veja alguns exemplos nos quais o seguro prestamista pode ser utilizado:
• empréstimos junto a financeiras e bancos;
• cheque especial de bancos;
• cartão de crédito (para cobrir o saldo do cartão);
• consórcios;
• financiamentos de bens (imóveis, veículos, eletrodomésticos etc.); e
• empréstimos com pagamento consignado em folha.

A proteção financeira para a quitação do saldo da dívida ou de um determinado número de parcelas, caso aconteça algum imprevisto, oferece vantagens para consumidores e empresas.
Para as empresas, é instrumento auxiliar na redução da inadimplência, e para os familiares de quem contraiu o empréstimo, é garantia de manutenção do patrimônio adquirido.
Essas são as principais características desse seguro – até há pouco tempo quase inexplorado no Brasil – que, aliadas à inserção da população de menor poder de compra no mercado de consumo, promoveram seu crescimento nos últimos anos.
O consumidor não compra o seguro prestamista diretamente com a seguradora, mas se a loja ou financeira tiver parceria com uma companhia de seguros, o comprador terá a opção de contratá-lo.
Além de trabalhar junto com redes varejistas e financeiras para a venda de seguro prestamista, as seguradoras firmam parcerias com bancos para a oferta do produto atrelado ao crédito consignado.
Por outro lado, a expansão do crédito no Brasil e, em especial, do crédito consignado, nos últimos anos, contribuiu de forma preponderante para o crescimento deste ramo de seguro.
Entre 2003 e 2010, o faturamento do seguro prestamista saltou de R$ 227,5 milhões para R$ 3,4 bilhões – com crescimento de 1.300%. A expectativa é de que esse tipo de seguro continue em expansão, pois se tornou uma prática consolidada nas instituições de crédito.

Como eu contrato um seguro prestamista?
Você não fecha o contrato diretamente com a seguradora. Se a loja na qual você comprou um produto tiver parceria com alguma seguradora, existe a opção do seguro. A maioria das lojas que vendem a crédito oferece essa garantia no ato da compra financiada. Vale lembrar que financeiras e bancos também ofertam o seguro prestamista nas operações de crédito.
O seguro prestamista também pode ser contratado para garantir um valor acima da dívida contraída. Na hipótese de ocorrer um dos riscos previstos na apólice, a dívida será integralmente quitada com o credor e o saldo remanescente pago ao beneficiário indicado pelo segurado.
As modalidades do seguro prestamista são variadas, desenhadas de acordo com as características de cada contrato de crédito. Mas atenção! De maneira alguma serão quitadas parcelas vencidas em atraso.
Em geral, a garantia é de pagamento de três a seis prestações, nos casos de perda involuntária de emprego ou incapacidade, mesmo que temporária, para exercer algumas atividades. Porém, nos casos de falecimento, ou invalidez total permanente por acidente, o seguro prestamista costuma prever garantia de quitação total da dívida.
Ao aceitar a cobertura do seguro prestamista, você vai pagar o valor do seguro todos os meses, junto com a prestação ou parcela do financiamento. Dessa forma, o preço do seguro é diluído nas prestações ou mensalidades e não pesa no bolso.

Quanto custa?
O valor do seguro prestamista varia muito de acordo com o valor do bem, o prazo do financiamento e a idade do segurado. Ou seja, há diferenças entre os seguros para um liquidificador e para uma moto, como também no pagamento de um seguro de uma dívida de três meses e no de outra de 36 meses, ou se o segurado tem 25 ou 70 anos de idade.
Como é um seguro de vida em grupo, ou seja, contratado para vários clientes de uma mesma loja, por exemplo, é possível ter um custo bastante reduzido por segurado/ cliente.
De uma maneira geral, é barato, sendo mais um motivo de adesão do consumidor de baixo poder aquisitivo.
A ampla rede de distribuição das empresas varejistas e concessionárias de serviços públicos, entre outros conglomerados do gênero, permite custos menores do seguro prestamista.
Hoje, esses canais de venda pulverizada são tão eficientes como os bancos, porque aproveitam o fortalecimento da renda das classes C, D e E, que ocorreu nos últimos anos, para oferecer vários produtos financeiros que antes não eram consumidos por esse segmento da população.
Como em qualquer seguro, o custo está diretamente relacionado ao risco. Assim, um seguro prestamista de tomadores de empréstimos de uma instituição que contrata com a seguradora uma apólice sem limite de idade para adesão será mais caro que um seguro de uma instituição que limita a idade de empréstimos a 70 anos de idade, por exemplo.
Na média geral do mercado, atualmente, o índice de sinistralidade desta modalidade de seguro situa-se em torno de 25%, o que significa que para cada R$ 1,00 que a seguradora recebe ela tem que pagar indenizações de R$ 0,25. O índice é muito inferior ao de outros tipos de seguros, como o de automóveis, que chega a R$ 0,70, em idêntica proporção.

Como surgiu o seguro prestamista?
A necessidade de as instituições de crédito transferirem o risco de sua atividade fim para uma seguradora foi determinante para a criação do seguro prestamista, da mesma forma que motivações semelhantes estão na origem de todos os tipos de seguro.
O termo “prestamista” é definido como a pessoa que empresta a juros. Inicialmente, teria sido usado para definir quem vende a prestação. Dessa forma, o seguro prestamista surgiu para proteger quem vende a crédito, numa definição ampla, que engloba desde quem empresta dinheiro, passando por quem vende um bem financiado, até quem administra os recursos de um grupo, como os consórcios. No Brasil, este seguro teve grande procura nos anos 1970 e 1980, na fase áurea dos consórcios de veículos.
Depois foi incorporado aos financiamentos imobiliários, com o nome de MIP – Morte e Invalidez Permanente. O grande destaque, contudo, ocorreu na fase posterior ao Plano Real (de 1994 em diante), impulsionado pelos financiamentos de veículos e, mais recentemente, pela explosão do crédito consignado.
Ante a sua boa aceitação e demanda crescente, o seguro prestamista apresenta diversificações de uso. Por exemplo, uma concessionária de energia elétrica começou a oferecer a seus clientes a contratação de um seguro que garante, por alguns meses, o pagamento da conta de luz, caso ocorra algum imprevisto com o titular, além de cobertura contra riscos de danos residenciais causados por incêndio, raio e explosão. O “pacote” inclui, ainda, um sorteio mensal de prêmios em dinheiro vivo (em espécie).
Os bancos, por sua vez, oferecem o seguro prestamista para operações de crédito consignado e para o cheque especial, entre outros produtos. Nos empréstimos consignados, a apólice geralmente não inclui cobertura para perda de emprego ou renda, já que esse tipo de empréstimo é feito por funcionários públicos ou aposentados.

Se eu atrasar a prestação, o seguro paga?
O seguro prestamista foi desenvolvido para garantir a sua proteção para o risco de pagamentos atrasados (inadimplência) em caso de desemprego involuntário, de incapacidade (mesmo que temporária) para exercer suas atividades, de falecimento ou de invalidez. Dessa forma, a instituição financeira que concedeu o crédito irá receber do seguro o valor da prestação em atraso.

Em que situações o seguro não garante o pagamento de dívidas do segurado?
Existem algumas situações nas quais o risco de inadimplência está excluído. Por exemplo, se você aderir a um programa de demissão incentivada não terá direito à cobertura do seguro.
Em relação à incapacidade física de exercer suas atividades, mesmo que temporariamente, você também não terá direito à cobertura do seguro se o afastamento for ocasionado por doença preexistente. No caso de ser uma consumidora, o mesmo critério se aplica em casos de parto ou aborto.

Fonte Tudo Sobre Seguros

USO DE E-MAIL NO TRABALHO: VEJA 15 DICAS PARA USAR MELHOR A FERRAMENTA

Enviar links em vez de arquivos, evitar copiar muitos destinatários e escrever textos curtos são algumas das recomendações

Embora o uso de e-mail entre pessoas físicas esteja caindo em desuso, o uso da ferramenta continua em alta nas empresas, de acordo com um estudo feito pelo Radicati Group. Enquanto a troca de e-mails pessoais cai de 3% a 4% ao ano, o número de mensagens eletrônicas corporativas deve crescer, em média, 13% ao ano até 2016. E por mais que enviar ou receber um e-mail, hoje em dia, seja uma tarefa banal na rotina de trabalho, essa atividade requer cuidados.
— O e-mail é, sem dúvidas, uma ferramenta sensacional. Mas virou um remédio para todos os males. Especialmente entre os profissionais mais jovens, que, em muitos casos, usam o e-mail até como escudo, para não precisar tratar ao vivo de assuntos desagradáveis ou comprometedores — afirma Sergio Guimarães, autor do e-book “E-mail eficaz” e consultor da Academia do Tempo, empresa especializada em administração de tempo, produtividade e qualidade de vida.
Guimarães ressalta que o e-mail costuma ser eficaz quando o assunto não for urgente e os envolvidos não estiverem disponíveis; para tratar de assuntos simples, como agendar uma reunião, enviar arquivos ou informações, atualizar um relatório ou plano de ação; quando for indispensável formalizar a troca ou a solicitação de informações; nos processos que envolvem responsabilidades compartilhadas e quando for necessário enviar arquivos ou links. Mas é melhor não utilizar o e-mail quando o assunto for pontual ou urgente e demandar uma resposta imediata; quando for preciso negociar, influenciar pessoas ou partilhar informações confidenciais; quando o assunto demandar a participação intensa de várias pessoas; e em discussões delicadas que possam gerar algum conflito, desconforto ou constrangimento para os envolvidos.
Veja algumas dicas do autor para utilizar o e-mail de forma mais efetiva e eficaz no trabalho:

1. Pense antes de enviar
Lembre-se de que o e-mail não é uma ferramenta segura, confidencial e sigilosa. Depois de enviado, você perde totalmente o controle sobre a mensagem, que pode ser encaminhada para muitas pessoas e lidas por pessoas impróprias — ou, ainda, publicada no Facebook ou em outras redes sociais. Antes de enviar, procure se perguntar “O que aconteceria se o meu chefe lesse esse e-mail?” ou “O que aconteceria se toda a empresa tivesse acesso a este email?”. Na dúvida, é melhor não mandar.

2. Menos cópias
Evite copiar suas mensagens para vários destinatários. A quantidade de e-mails que você recebe é diretamente proporcional à quantidade de e-mails que você envia. Em média, para cada cinco e-mails que você envia, três são respondidos. Logo quanto menos e-mails e cópias dos seus e-mails você enviar menos respostas vai receber. Quando for inevitável, prefira utilizar a opção cópia oculta (Cco), o que impede que os destinatários respondam a mensagem para todos, iniciando uma infindável progressão geométrica de e-mails.

3. Clareza
Informe com clareza o conteúdo do e-mail no campo assunto. E-mails com assuntos vagos ou com o título em branco são facilmente deletados ou ignorados.

4. Contato
Forneça informações completas de contato. Nunca deixe de enviar um e-mail com seu telefone e endereço, já que o destinatário pode preferir ligar ou enviar um material pelo correio — sem precisar enviar mais um e-mail pedindo as informações de contato.

5. Leveza
Evite anexar arquivos muitos pesados. Serviços como Sendspace ou o Dropbox facilitam no envio e compartilhamento sem lotar ou travar a caixa postal do destinatário.

6. Confirmação
Desabilite a opção de solicitação automática de confirmação de leitura, disponível em programas como o Outlook. Quando necessário solicite a confirmação de recebimento diretamente no texto do e-mail.

7. Objetividade
Ganhe tempo e poupe seu destinatário de abrir alguns e-mails inserindo respostas breves e objetivas no campo assunto. Evite também encaminhar um novo e-mail se a resposta for apenas um “Ok” ou “Obrigado”.

8. Resposta automática
Mensagens automáticas como “Recebemos seu e-mail. Em breve entraremos em contato” são dispensáveis. Já o uso do assistente de ausência temporária é recomendado em períodos de férias ou afastamentos mais longos: a mensagem deve informar o período de ausência e oferecer um ou mais contatos alternativos.

9. E-mails impróprios
Não faça contatos profissionais com e-mails impróprios tais como fabiojunioreuteamo@xxx.com.br ou batatinha123@yyy.com. Também não se deve usar o e-mail corporativo para enviar seu currículo para outras empresas.
10. Telefone
Se tiver pressa para resolver um assunto, telefone. Não mande um e-mail para, logo em seguida, ligar para cobrar um retorno. Por mais que o e-mail seja entregue imediatamente, ele não precisa ser lido e nem respondido no mesmo minuto.

11. Histórico
Se a conversa por e-mail for longa, pode preservar apenas as últimas três mensagens.

12. Respostas
Se a mensagem não precisa ser respondida, finalize o e-mail com “não é preciso responder”. Evite abusar da opção responder a todos. Quando possível, escreva no final da mensagem: “Por favor, respondam somente para mim.”

13. Anexos
Substitua os anexos por links sempre que enviar e-mails sempre que possível.

14. Saudações
Tenha cuidado com o tom do texto. “Prezado senhor” pode soar formal demais, enquanto “meu grande amigo” ou “minha querida” podem constranger o destinatário. Um simples “olá” atende bem na maioria das vezes. Para encerrar o e-mail use “atenciosamente”,“obrigado” ou “um abraço”. Por via das dúvidas evite encerrar seus e-mails com “beijos” ou “saudades”.

15. Seja sucinto
Evite escrever e-mails com mais de três parágrafos, já que, normalmente, textos longos não são lidos — ou causam irritação no destinatário. Se o assunto demanda muito texto, prefira telefonar ou conversar pessoalmente. Fique de olho na barra de rolagem lateral. Se ela for acionada é mau sinal.

Por Maíra Amorim
Fonte O Globo Online

MUNDO VIRTUAL - EMPRESAS DEVEM SER RÍGIDAS COM COMENTÁRIOS NA INTERNET


Tanto na vida particular quanto no universo corporativo, o modo pelo qual as pessoas se comunicam mudou de forma relevante e dificilmente um caminho contrário será traçado. E-mails, redes sociais, aplicativos como Instagram, Whatsapp, dentre outros, fazem parte do dia a dia da maioria das pessoas e a confusão entre o público e o privado, o real e o virtual é cada vez maior.
Os novos modelos de comunicação têm trazido questões inusitadas em todas as esferas e, claramente, há reflexos no ambiente de trabalho, onde empregados e empregadores também se valem de tais tecnologias, disponíveis nas ferramentas de trabalho fornecidas pela empresa e também nos instrumentos pessoais (computadores, celulares etc).
Um dos impactos mais significativos e que pode ser verificado nas recentes decisões proferidas pela Justiça do Trabalho diz respeito aos pedidos de indenização por danos morais decorrentes do conteúdo das mensagens veiculadas por emails e/ou nas redes sociais.
Tanto empregadores como empregados vêm sendo condenados a pagar indenizações quando encaminham mensagens ou utilizam as redes sociais com excessos — ofendendo, desrespeitando ou denegrindo a imagem do outro. Recente decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás não só reconheceu a dispensa por justa causa de empregado que se valeu da página do empregador no Facebook para fazer acusações públicas, por meio de comentários depreciativos, como também condenou o empregado a pagar indenização no importe de R$ 4 mil por danos morais. A decisão, de forma lúcida, bem observou que a conduta do empregado, além de desleal e antiética, trouxe inegável prejuízo à reputação da empresa, considerando ser incontrolável o número de acessos que podem ser feitos às páginas de internet, o que acaba atingindo não só a relação entre o empregado e o empregador, como também a relação do empregador com seus clientes e possíveis clientes.
Na mesma linha, não são poucas as condenações impostas a empresas quando seus prepostos fazem comentários ofensivos a outros empregados. As ações e respectivas condenações, em geral, levam em consideração o fato de as mensagens eletrônicas com conteúdo ofensivo se espalharem rapidamente, tornando público o comentário negativo. O TRT do Mato Grosso manteve decisão de primeira instância que condenou uma empresa a pagar indenização no valor de R$ 5 mil a empregado chamado de “incompetente e descompromissado” por um de seus prepostos. O relator do caso destacou que, apesar de a prova colhida nos autos ter indicado que os emails envolveram apenas sete pessoas, não é possível verificar por quantos outros empregados o conteúdo do email foi acessado/visto, considerando a possibilidade de as mensagens serem enviadas com cópia oculta e de serem re-encaminhadas por qualquer um dos envolvidos.
O atual cenário torna necessária a adoção de políticas internas rígidas sobre o uso dos meios de comunicação fornecidos pelos empregadores, as quais, associadas a um treinamento dos empregados quanto ao comportamento ético esperado, tendem a evitar condenações judiciais que, além do potencial dano à imagem institucional dos empregadores, podem alcançar valores mais expressivos do que os apontados nos exemplos comentados.
Do ponto de vista dos empregados, vale ter em mente que não só os comentários ofensivos, mas também as informações disponibilizadas nas redes sociais podem vir a ser utilizadas como prova de infrações ao contrato de trabalho, durante ou após o término do contrato de trabalho. É possível citar como exemplo dessa situação, a inclusão por um ex-empregado de dados do seu novo empregador no Linkedln, levando ao conhecimento do seu ex-empregador e de terceiros eventual infração a obrigação de não competição, eventualmente pactuada. Nesse caso, a informação extraída do referido site de relacionamento poderia ser utilizada como base para notificação extrajudicial ou para eventual discussão judicial acerca do cabimento de multa e/ou reparação de danos.
Também é digno de nota o recorrente acesso dos empregadores ao Facebook dos reclamantes para verificar se determinada testemunha mantém amizade íntima a ponto de constituir um impedimento para a sua oitiva, nos termos do art. 829 da CLT. A esse respeito, há julgados da Justiça do Trabalho, inclusive do Tribunal Superior do Trabalho, no sentido de não considerar a existência de uma amizade intima o simples fato de a testemunha figurar como “amigo” no Facebook e/ou de trocar mensagens ou comentários por essa forma de comunicação. Por outro lado, se houver no Facebook ou em qualquer outra rede social, informações, bem como fotos que demonstrem a existência de uma relação de intimidade, com convívio pessoal, familiar e não apenas coleguismo de trabalho — por exemplo, participação em festas de família, viagens e outros eventos não relacionados ao trabalho e às pessoas do trabalho —, tais informações ou fotos poderão ser consideradas pelo juiz ao decidir pelo cabimento da contradita suscitada pela parte contrária.
Os exemplos dos impactos da vida virtual no direito do trabalho e processual do trabalho são diversos e a cada dia serão mais numerosos, pois, como dito, a inserção de tais meios na vida de todos é um caminho sem volta e as consequências daí decorrentes ainda não são conhecidas.

Fonte Consultor Jurídico

IDENTIFICAÇÃO CULTURAL PESA NA HORA DA CONTRATAÇÃO

Pesquisa mostra que recrutadores preferem contratar pessoas com cultura semelhante a deles

Para além das habilidades técnicas, a cultura de um candidato também conta no processo para ser contratado para uma oportunidade profissional. De acordo com pesquisa da Kellogg School of Management, os recrutadores tendem a valorizar profissionais que tenham uma cultural compatível com a da empresa (e, de certa forma, com a deles).
"A contratação é mais do que um processo de triagem de habilidades, é também um processo de correspondência cultural entre os candidatos, avaliadores e as empresas", afirmou Lauren Rivera, professora responsável pela pesquisa, no artigo.
De acordo com o que Lauren escreveu no artigo, “os entrevistadores privilegiavam seus sentimentos de conforto, validação e empolgação mais do que a identificação de candidatos com habilidades cognitivas e técnicas superiores. E, em muitos aspectos, eles recrutavam de um jeito semelhante a forma como escolhiam seus amigos ou parceiros românticos".
Ela chegou à esta conclusão após entrevistar 120 gestores de recrutamento em bancos de investimentos, escritórios de advocacia e consultorias dos Estados Unidos.
Ser compatível com a cultura organizacional foi apontado pelos recrutadores entrevistados por Lauren como um dos três itens decisivos para a contratação. Mais da metade deles, segundo o estudo, considera este o fator mais importante no recrutamento.
“O que nós procuramos, primeiro, nos novos funcionários é compatibilidade organizacional. Alguém que irá se encaixar”, afirmou o sócio de um escritório de advocacia para a pesquisadora.
“A adequação cultural, ou perceptível similaridade dos funcionários em atividades de lazer, background cultural e auto-apresentação, foi a diretriz chave de avaliação nas empresas”, afirmou a especialista no artigo.
A razão para isso? Um dos consultores entrevistados por Lauren dá a resposta: "Nós estamos sempre no trabalho. (...) É sempre muito mais divertido se as pessoas ao seu redor forem seus amigos. Então, quando eu estou fazendo entrevistas, eu procuro por pessoas que eu gostaria de conhecer e com quem eu gostaria de passar tempo, mesmo fora do trabalho. Pessoas que pudessem ser minhas amigas”.

Por Talita Abrantes
Fonte Exame.com

A RECEITA DO FRACASSO DO BRASILEIRO AO FALAR INGLÊS


Os brasileiros, de forma geral, não falam bem inglês. Em ranking global de proficiência no idioma realizado pela empresa de educação EF Education First mostra os brasileiros em 38º lugar entre 63 países.
O baixo índice de domínio do inglês por parte da população brasileira é uma realidade construída desde a educação pública básica e dados mostram isto de forma explícita.
Estudo do Instituto Plano CDE, encomendado pelo British Council, mostra que apenas 33% dos professores de escolas públicas têm certificação de proficiência em inglês. Ou seja, se nem os professores têm, o que esperar dos alunos.
“Existe uma falta de padronização, não se exige dos professores exame de proficiência. Os testes de admissão são simples”, diz o sócio-diretor do Plano CDE, Maurício de Almeida Prado.
De acordo com ele, a pesquisa, que contou com respostas de 1.350 professores de inglês de todas as regiões do país, mostra que impera a cultura do “quebra-galho” no ensino de inglês na rede pública do Brasil.
“A maioria dos professores que lecionam inglês dá aulas também de outras matérias. Não são especialistas em inglês e muitos relataram que o ensino da disciplina não é levado a sério pela direção da escola”, diz.
Segundo o levantamento, 38% dos professores dão mais do que 30 aulas por semana. Apesar da estabilidade, os profissionais são mal remunerados. Neste sentido, a rede privada concorre (e ganha) da rede pública em atratividade de profissionais.

“Não vá repetir o aluno por causa do inglês”
Há casos em que professores disseram ter sido desestimulados a reprovar alunos por conta do mau desempenho em inglês.“Muitos relataram que o ensino de inglês nas escolas públicas não tem a importância dada a matemática ou português.
A falta de valorização do aprendizado de inglês está na lei brasileira. “O ensino específico de inglês não é obrigatório, apenas o de uma língua estrangeira e não há definição de grade horária mínima”, diz Prado.
Também está na gestão do ensino, segundo a pesquisa da Plano CDE. “O professor de inglês é o mais solitário, não tem com quem praticar ou discutir o plano de aula, porque muitas vezes nem o coordenador pedagógico da escola fala o idioma. Não há troca, como ocorre entre os professores de outras disciplinas”, diz Prado.
A desvalorização da disciplina de inglês também está nas avaliações oficiais do Ministério da Educação (MEC). “De 180 questões no Enem, apenas 5 são de inglês”, afirma o diretor do Instituto Plano CDE.
Segundo Prado fica clara a má gestão dos recursos empregados para o ensino de inglês na rede pública. “ É um dinheiro que já é gasto com isso, mas é mal gasto”, diz.

Enquanto isso... no mercado de trabalho
Se por um lado, não se dá importância ao aprendizado de inglês na rede pública de ensino, o domínio do idioma é essencial aos olhos do mercado de trabalho. Profissionais em nível de coordenadoria fluentes no idioma conquistam salários até 62% mais altos do que colegas que não falam inglês, segundo pesquisa divulgada pela Catho.
“A questão da importância do inglês no mercado de trabalho é óbvia. Mas há ainda outro fator que é o fato de o falante de inglês tem mais acesso a conteúdos qualificados não traduzidos de cursos e textos na internet, por exemplo”, diz ele, lembrando também que a falta de domínio do inglês por parte dos brasileiros tem sido um entrave para o sucesso do programa Ciência Sem Fronteiras. Houve casos de bolsistas que tiveram de voltar ao Brasil justamente porque foram reprovados em testes de proficiência no idioma.

Por Camila Pati
Fonte exame.com

segunda-feira, 4 de janeiro de 2016

INTENÇÃO DE DEFESA - NÃO HÁ REVELIA SE ADVOGADO COMPARECE À AUDIÊNCIA SEM A PARTE QUE REPRESENTA


Não há revelia se advogado comparece à audiência sem estar acompanhado da parte. Com esse entendimento, a Turma Recursal de Juiz de Fora (MG) reformou decisão de primeira instância e deu razão ao recurso apresentado por uma empresa que havia sido declarada revel.
No caso, a empresa não compareceu à audiência e também não apresentou qualquer evidência de que a ausência se deu por razão plausível. Diante disso, e lembrando que a revelia é afastada pela apresentação, em audiência, de resposta à pretensão da parte contrária, ocasião em que esta também deve prestar depoimento, o juiz reconheceu a revelia da empresa. Em consequência, tomou como verídicos os fatos narrados pela trabalhadora na petição inicial (artigos 843 e 844 da CLT).
Mas ao analisar o recurso da empresa, o juiz convocado Antônio Carlos Rodrigues Filho, que atuou como relator, adotou entendimento diferente. Para ele, a presença do advogado da empresa, regularmente representado — ainda que a empresa não compareça à audiência em que deveria oferecer resposta aos termos da reclamatória trabalhista — revela o ânimo de defesa manifestado pela parte.
Nesse contexto, para o julgador, o indeferimento de juntada de contestação escrita e dos respectivos documentos viola os princípios da ampla defesa e do contraditório, ainda que a confissão ficta não seja afastada por esse posicionamento.
Invocando jurisprudência do TRT-3, o julgador frisou que deve ser considerado que a resposta não se resume, necessariamente, às questões de fato, já que também existem as questões de direito, lembrando que deve ser preservado o direito da parte de contribuir para a formação do convencimento do julgador sobre todos os aspectos discutidos.
Nesse cenário, o magistrado declarou a nulidade da sentença, visando a admissão da juntada da contestação e documentos encaminhados pela parte aos autos, mantendo a confissão ficta em que incidiu a empresa. E considerou prejudicado o exame das demais matérias tratadas em ambos os recursos. O entendimento foi acompanhado pelos demais julgadores da turma. 
Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.
Processo 0000859-26.2015.5.03.0052

Fonte Consultor Jurídico

GARANTIAS DO CONSUMO - ECONOMIA DO COMPARTILHAMENTO DEVE RESPEITAR OS DIREITOS DO CONSUMIDOR


Dentre as várias transformações que o desenvolvimento tecnológico e das comunicações vem operando na sociedade de consumo contemporânea[1] está o surgimento da denominada economia do compartilhamento, também conhecida como consumo colaborativo. Esta economia dita do compartilhamento (sharing economy) concebe novos modelos de negócio não mais concentrados na aquisição da propriedade de bens e na formação de patrimônio individual, mas no uso em comum — por várias pessoas interessadas — das utilidades oferecidas por um mesmo bem.[2] A estruturação destes negócios ganha força pela internet, e se dá tanto sob o modelo peer to peer (P2P), quanto no modelo business to business (B2B), ou seja, entre pessoas não profissionais e entre empresários.
A escolha do tema para esta coluna resulta da importância crescente do consumo colaborativo em vários países do mundo, e mais recentemente no Brasil. Há várias formas de interpretar-se o fenômeno. Desde uma interpretação com ênfase econômica, que dá conta de uma redução de custos e otimização de recursos em razão do compartilhamento, até uma interpretação cultural, que identifica neste novo modelo favorecido pela internet uma genuína inspiração de reação ao consumismo e adesão ao consumo sustentável.[3] Por outro lado, também serve para viabilizar o acesso a bens e utilidades de maior custo (a exemplo do car sharing), mediante precisa definição das necessidades a serem satisfeitas (transporte eventual) e o dispêndio apenas daquilo que for utilizado (mensalidade, gasolina utilizada de um local a outro, sem pagar estacionamento). 
Muitos setores da economia já estão sendo afetados por esta nova forma de oferecer e consumir produtos e serviços no mercado, como é o caso do transporte de pessoas, ou a locação de automóveis[4], e o compartilhamento de veículos, a hospedagem turística,  utilização de ferramentas, dentre outros. Quem opta pelo compartilhamento, de um lado quer fruir da maior utilidade possível dos bens de sua propriedade, e ser remunerado por isso, em caráter eventual ou não. Por outro lado, quem procura utilizar os bens sem adquiri-los, visualiza a oportunidade de investir apenas o necessário para satisfazer sua necessidade momentânea, abrindo mão de imobilizar parte de seus recursos em bens que utilizará apenas eventualmente.
A tendência é de franca expansão, possibilitada pela criatividade e desenvolvimento de novas plataformas de negócios na internet pelas denominadas empresas start-ups, reconhecidas pela estruturação de modelos de negócio inovadores em diversos setores.  Note-se que a prestação de serviços ou a oferta de bens podem ser realizadas por intermédio de uma plataforma digital, por pessoas que não atuam necessariamente como profissionais, nem se organizam sob a forma empresarial. É o caso daquele que deseja alugar um dos cômodos da sua casa, por temporada, para um casal de turistas, ou o que divide o uso do seu automóvel ou de certas ferramentas, com outras pessoas interessadas, visando repartir os custos desta utilização ou, mesmo, ser remunerado e obter certo lucro desta atividade.
Em todos estes casos está presente o fenômeno da conexidade contratual[5], e se deve perguntar, justamente, se podem ser caracterizadas como relações de consumo aquelas estabelecidas entre quem deseja contratar a utilização e o outro que oferece e compartilha o uso de um bem, mesmo não sendo um empresário ou profissional que realize a atividade de modo organizado. Ou ainda, situações já conhecidas de pessoas comuns que se utilizam, de modo espontâneo e eventual, da internet para vender coisas usadas. A rigor, estas situações em que não está presente uma organização profissional, ou o exercício habitual da atividade para a obtenção de lucro, não se consideram relações de consumo.
Destaque-se, contudo, que todas estas situações de consumo colaborativo pela internet utilizam plataforma digital mantida por alguém que se dispõe a viabilizar espaço ou instrumento de oferta por intermédio de um site ou aplicativo. O site ou aplicativo atua não apenas como um facilitador, mas como aquele que torna viável e, por vezes, estrutura um determinado modelo de negócio. Em outros termos, o site ou aplicativo permite o acesso à “highway” e atua como guardião deste acesso, um gatekeeper (“guardião do acesso”) que assume o dever, ao oferecer o serviço de intermediação ou aproximação, de garantir a segurança do modelo de negócio, despertando a confiança geral ao torná-lo disponível pela internet. No direito brasileiro, estarão qualificados indistintamente como provedores de aplicações de internet, de acordo com a definição que estabeleceu o artigo 5º, VII c/c artigo 15 da Lei 12.965/2014. Exige a norma, que se constituam na forma de pessoa jurídica, exercendo a atividade de forma organizada, profissionalmente e com fins econômicos. 
É a confiança no meio oferecido para as trocas e compartilhamentos, a base do comportamento das partes, levando-as a aderir ao modelo de negócio e por intermédio de determinada plataforma (site ou aplicativo), manifestar a vontade de celebrar o negócio. Exige-se daí o domínio de certas informações sobre quem se dispõe a oferecer o bem para uso compartilhado, ou as características do produto ou serviço oferecido. Ou daquele que pretende obter a contraprestação em dinheiro, a segurança sobre o modo como se viabiliza o pagamento. Nestes casos, poderão participar, inclusive, outros agentes, como aqueles que administrem os meios de pagamento para adimplemento do contrato (PayPal, cartões de crédito etc.), ou ainda seguradores, no caso em que a plataforma se disponha a garantir certos interesses das pessoas envolvidas no negócio. É o caso noticiado pela imprensa britânica em 2014, sobre empresa atuante no compartilhamento de casas e acomodações para interessados (Airbnb) e que, após a má publicidade causada por inquilinos desonestos que causaram danos aos donos dos imóveis locados, promoveu o aumento do valor da cobertura de seguro de danos em favor dos locadores nestas situações, como modo de atrair novos interessados.[6]
Nestes casos, os deveres de lealdade são exigíveis de todos, mas a pergunta que surge é qual a posição daquele que organiza e mantém o site ou o aplicativo de internet, e que desempenha esta atividade com caráter econômico, remunerando-se direta (por percentual dos valores contratados ou por taxas fixas) ou indiretamente (por publicidade ou formação e negociação de banco de dados, por exemplo).
O dever deste guardião (gatekeeper, guardião do acesso) será o de garantir a segurança do meio negocial oferecido, em uma espécie de responsabilidade em rede (network liability), cuja exata extensão, contudo, será definida caso a caso, conforme o nível de intervenção que tenha sobre o negócio. A economia do compartilhamento é economia, business, custa algo, há presença de um consumidor. Há situações em que poderá haver responsabilidade do intermediador pela satisfação do dever principal de prestação do negócio objeto de intermediação com o consumidor. Mas na maior parte das vezes, aquele que apenas aproxima e intermedia o negócio deverá garantir a segurança e confiança no meio oferecido para realizá-lo, não respondendo, necessariamente, pelas prestações ajustadas entre partes.
O critério para a exata distinção destas situações reside no próprio conteúdo do serviço oferecido pelo site ou aplicativo de internet, ao qual, como regra, uma vez viabilizando a oferta de produtos e serviços no mercado de consumo, atrai a incidência do Código de Defesa do Consumidor e caracteriza aquele que o explora como fornecedor de serviços (artigo 3º). Contudo, para caracterizar-se o vício ou defeito do serviço, como é próprio ao sistema de responsabilidade do fornecedor, deverá ser determinado de antemão, quais os fins (artigo 20) ou a segurança (artigo 14) que legitimamente seriam esperados pelos consumidores[7] em relação ao serviço oferecido por aquele que explora o site ou aplicativo que promove a intermediação entre as partes.
Tratando-se de serviços de intermediação, portanto, não bastará apenas a qualificação daquele que a promove com fins econômicos como fornecedor. A exata medida da responsabilidade daquele que explora o site ou aplicativo que viabiliza o consumo colaborativo mediante compartilhamento de bens e serviços, deriva da confiança despertada — e daí a necessidade da precisa definição de vício ou defeito da prestação —, o que dependerá do exame caso a caso, do modelo de negócio organizado a partir do site ou aplicativo.
O desenvolvimento de sites e aplicativos que promovam alternativas de consumo compartilhado de bens e serviços se associa, em geral, ao melhor interesse do consumidor, uma vez permitem uma melhor utilização de produtos e serviços e, ao mesmo tempo, podem fomentar a concorrência com setores organizados da economia, melhorando suas práticas. Tratando-se de serviços oferecidos no mercado de consumo, há incidência da legislação de proteção do consumidor. Uma pergunta final que traduz as dificuldades de lidar com as inovações trazidas pela internet, diz respeito à necessidade de regulação específica, ou não, destas várias situações de compartilhamento. A questão tem maior destaque, naturalmente, quando se trate de serviços cuja prestação se dê, na economia tradicional, sob o regime regulado — caso da polêmica entre o aplicativo Uber e os serviços de táxi.
A nosso ver, contudo, o reconhecimento da aplicação do Código de Defesa do Consumidor à oferta de aplicações de internet em geral (artigo 7º, XIII, da Lei 12.965/2014 – Marco Civil da Internet), é, por si, uma garantia aos consumidores de produtos e serviços, inclusive nos modelos de consumo colaborativo em que aquele que promove a intermediação atua profissionalmente. Nestes termos, deve-se ter em conta que o excesso de regulamentação específica e difusa pode inibir a formação de um ambiente seguro para inovação. Deve, o Código de Defesa do Consumidor, incidir, então, em diálogo com o Marco Civil da Internet e outras fontes, para assegurar a adequada proteção da confiança despertada pelas novas tecnologias, como é o caso das situações de consumo colaborativo desenvolvidas por intermédio da internet. Inovar os papéis de consumidor e de fornecedor em rede, o uso compartilhado de produtos e serviços, sem perder os direitos básicos já assentados, representa a evolução da sociedade brasileira para um direito adaptado à nova economia digital. Este é o desafio no qual o Código de Defesa do Consumidor pode prestar grande contribuição.

[1] Veja-se: MARQUES, Claudia Lima. Confiança no comércio eletrônico e a proteção do consumidor. São Paulo: RT, 2004. 32 e ss.
[2] MELLER-HANNICH, Caroline. Verbraucherschutz und Sharing Economy – Conferência da Rede Alemanha-Brasil de Pesquisas em Direito do Consumidor, UFRGS, 2015.
[3] LATOUCHE, Serge. Sortir de la société de consommation, LLL: Paris, 2010, p. 105 e ss.
[4] Dado interessante divulgado pela versão eletrônica do The Wall Street Journal de 17 de dezembro último indica a tendência de aumento do uso compartilhado de de automóveis nos Estados Unidos considerando especialmente que o tempo de utilização dos automóveis é de 5%, contra 95% do tempo em que eles ficam parados e sem uso. Veja-se: http://br.wsj.com/articles/SB11872728649731044760404581420422311949328
[5] Veja-se: MOSSET ITURRASPE, Jorge. Contratos conexos: grupos y redes de contratos. Santa Fé: Rubinzal-Culzoni, 1999.
[6] Conforme informação da reportagem publicada na edição do jornal londrino The Observer, na edição de 12 de outubro de 2014, “Tech monthly: sharing economy: world of sharing”, p. 14.
[7] MIRAGEM, Bruno. Curso de Direito do consumidor. 5ª  ed. São Paulo: RT, 2014, 532-533.

Por Bruno Miragem e Claudia Lima Marques
Fonte Consultor Jurídico

LEI DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS ENTRA EM VIGOR


Uma nova forma de mediar conflitos, sem a necessidade de ir à Justiça, começa a valer. Agora é possível resolver situações como brigas de trânsito, cobrança de dívidas, questões relacionadas a direitos do consumidor, trabalhista e familiar, com o auxílio de um cartório, de uma empresa especializada em solução de conflitos ou de um mediador escolhido entre as partes.
A Lei de Mediação (13.140/2015), sancionada pela presidente Dilma Rousseff no final de junho deste ano, tinha prazo de 180 dias para entrar em vigor.
A oficial substituta do Cartório Colorado, em Sobradinho, no Distrito Federal, Mariana Lima, disse que o serviço será gratuito porque não está previsto na tabela de emolumentos (preços dos serviços definidos pela Justiça). “Para os cartórios cobrarem alguma coisa, o valor precisa estar previsto na tabela de emolumentos. O cartório pode cobrar por outros serviços que estão na tabela, por exemplo, uma notificação extrajudical, um registro do acordo”, disse. Mariana acrescentou que o cartório decidiu oferecer o serviço gratuitamente por demanda da comunidade, que tem muitos conflitos relacionados a condomínio, por exemplo.
A tabeliã do 15º Ofício de Notas do Rio de Janeiro Fernanda de Freitas Leitão, especialista em mediação de conflitos, defende que a lei seja aplicada aos mais diversos tipos de litígios, fortalecendo e aperfeiçoando a pacificação social e contribuindo para desafogar o Poder Judiciário.
“A mediação caminha para apaziguar os ânimos e incentivar a tolerância. É imprescindível que haja uma mudança comportamental, de sairmos de uma atitude adversária para uma atitude colaborativa. Acredito que nós, tabeliães, poderemos contribuir para que esse objetivo seja alcançado”, disse Fernanda.
De acordo com a lei, pode atuar como mediador extrajudicial qualquer pessoa maior de idade que tenha a confiança das partes e seja capacitada para fazer mediação, independentemente de integrar qualquer tipo de conselho, entidade de classe ou associação. As partes poderão ser assistidas por advogados ou defensores públicos.
As partes envolvidas em conflitos podem recorrer à mediação, mesmo que já tenham entrado com processo na Justiça. Nesse caso, devem pedir ao juiz a suspensão do processo por prazo suficiente para a solução consensual do litígio.
A lei também prevê a mediação judicial, com a criação de centros de solução consensual de conflitos.
A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios poderão criar câmaras de prevenção e resolução administrativa de conflitos.

Por Associação dos Magistrados Mineiros
Fonte Agência Brasil

AS PRINCIPAIS DESVANTAGENS DO HOME OFFICE

Distrações familiares lideram lista dos itens que mais atrapalham o teletrabalho

Trabalhar de casa pode ser o sonho de muita gente por aí. Não ter que encarar o trânsito na hora do rush, se preocupar com dress code e com horários rígidos demais. Home office, em uma observação superficial, parece ser a solução para muitos dos poréns profissionais nossos de cada dia.
No entanto, a experiência prática mostra que teletrabalho é bom, mas não tão perfeito como se imagina, segundo aponta pesquisa da Regus feita com 20 mil pessoas ao redor do mundo.
A dificuldade para se concentrar, de fato, no trabalho lidera o ranking de desvantagens do home office, segundo o levantamento. Entre os brasileiros, 64% apontam as demandas familiares e dos filhos como o principal problema de trabalhar em casa.
Os profissionais do Brasil estão apenas atrás dos alemães e indianos na hora de reclamar deste quesito. Para se ter uma ideia, 73% dos alemães reclamam das distrações familiares.
Mas a família não é o único problema. De cada cinco participantes da pesquisa, um afirma que o home office afeta negativamente a postura deles. Motivo? Nem todos possuem um local e equipamentos (como uma cadeira) adequados para trabalhar por longas horas.
“Quando mesas não estão na altura correta, cadeiras não têm um formato ergonômico adequado e o espaço para as pernas é limitados, trabalhadores podem tensionar os músculos e se machucar”, afirma o estudo. No Brasil, 32% dos profissionais reclamam deste aspecto.
Além disso, poucas residências são providas de ferramentas típicas de escritório – como boa conexão com a internet, fax ou mesmo uma impressora. E a falta destes equipamentos também atrapalha o bom andamento do trabalho de quem atua em home office.
Os achados apontam para o fato de que home office exige investimento e, principalmente, limites bem claros de que horário de expediente é horário de expediente – não importa se você está em casa, no escritório ou no meio da rua.

Por Talita Abrantes
Fonte Exame.com

COMO CHEGAR AO SEU PRIMEIRO MILHÃO

O passo a passo para traçar a estratégia e os melhores investimentos para acumular patrimônio de valor alto

Ficar milionário não é fácil, mas é possível atingir o primeiro milhão em 15 anos.

Atingir o primeiro milhão é um marco simbólico para muita gente que quer enriquecer. Mas como traçar o caminho para chegar até lá? Ninguém deve se enganar: para a maioria das pessoas, tornar-se milionário é bem difícil, mas não impossível. Não existe fórmula mágica, mas para quem tem capacidade de poupança, a meta é alcançável, desde que se tenha estratégia e disciplina.
Podem parecer palavras vazias, mas não são. “Se você fizer a lição de casa e investir 300 reais por mês durante 15 anos, você terá investido 54.000 reais. É muito diferente de investir 54.000 reais de uma vez só, uma única vez. No primeiro caso, se você aplicou em renda variável e o mercado cair, você vai comemorar, pois os mesmos 300 reais compram mais papéis”, diz o consultor financeiro e gerente geral do Instituto Nacional dos Investidores (INI), Mauro Calil.
Investir periodicamente com disciplina dilui os riscos no tempo e facilita para o investidor atingir a rentabilidade média desejada. Para Mauro Calil, é possível tornar-se milionário entre 15 e 30 anos, dependendo da capacidade de poupança, do perfil dos investimentos escolhidos e do tempo estipulado pela pessoa. “É importante ter aplicações financeiras diferenciadas, que rendam de 1% a 3% ao mês na média. É claro que esse valor é alto, mas ele não é constante. Mas quando o sujeito olha para trás, vê que a alcançou”, diz Calil.
Veja a seguir o passo a passo para chegar ao seu primeiro milhão:

1. Defina o objetivo do seu milhão
Antes de sair em busca do seu primeiro milhão – ou da sua independência financeira, mesmo que ela dependa mais ou menos do que essa quantia – o poupador deve definir por que almeja esse dinheiro. O objetivo bem definido o ajuda a perseverar. Para que servirá esse dinheiro? Para parar de trabalhar? Para ter uma vida confortável? Ou para viver como um rei? Para abrir um negócio e fazer mais milhões? Será apenas o primeiro milhão ou o primeiro de muitos?
Ao definir o objetivo, o poupador deve determinar também qual o padrão de vida que deseja ter e em quanto tempo. Pode ser que a pessoa queira se aposentar jovem, desejando acumular um milhão de reais em 15 anos; ou então pode ser que só deseje ter essa quantia quando tiver mais de 60 anos, para poder se aposentar sem depender da Previdência Social. Caso não deseje parar de trabalhar mesmo ao acumular um milhão de reais, será possível ter um padrão de vida mais alto, somando os rendimentos do trabalho e das aplicações financeiras.

2. Fuja das fórmulas mágicas
Não se iluda acreditando em fórmulas mágicas que o façam alcançar um milhão de reais em pouco tempo. A rentabilidade das suas aplicações financeiras ajudará a multiplicar seu dinheiro, mas é o acúmulo de patrimônio a parte principal. “Todo mundo quer ser rico amanhã, e por conta disso acaba acreditando em técnicas fabulosas. Infelizmente, não é o que acontece. Uma pessoa pode ir bem no trade de renda variável num dia, acumulando uma rentabilidade de 30%, e no outro dia perder tudo. Nos simuladores de ações, pode chegar até a 200% ao ano, mas com a emoção de investir com dinheiro de verdade a coisa muda de figura”, lembra Mauro Calil.

3. Poupe religiosamente
Antes de começar a jornada para o primeiro milhão, o investidor precisará, obviamente, de capacidade de poupança. Esta varia de acordo com a renda e as despesas de cada um. Alguém que tenha renda própria, mas more com os pais, provavelmente terá alta capacidade de poupança ainda que o rendimento mensal seja baixo. Um casal jovem com filhos pequenos talvez tenha uma capacidade menor.
O valor poupado mensalmente deve se manter constante dentro da medida do possível, isto é, ser sempre o mesmo em cada fase da vida, sendo revisto quando mudarem as regras do jogo e entrarem em cena novas despesas fixas ou um salário mais alto. “A pessoa deve definir que vai sempre poupar, no mínimo, x por cento do salário. Na minha opinião, dever ser no mínimo 10%”, diz Mauro Calil.

4. Calcule o montante a acumular e trace uma estratégia
Para definir sua estratégia de investimentos, o poupador deve perseguir determinada rentabilidade e, anualmente, rever seu plano de acordo com a conjuntura econômica. Devem ser levadas em conta a inflação e a trajetória da taxa de juros – a primeira “come” os seus rendimentos; a segunda, quando alta, torna a renda fixa mais rentável.
O aspirante a milionário pode tanto calcular quanto precisa poupar mensalmente para atingir seu objetivo em um período pré-determinado, quanto pode estipular a sua poupança mensal e, em seguida, calcular em quanto tempo consegue atingir o objetivo. O ideal é fazer as contas já usando a rentabilidade real, descontada a inflação, uma vez que um milhão daqui a 30 anos provavelmente valerá bem menos que um milhão hoje. Se a inflação vem sendo de algo como 0,5% ao mês e se deseja um juro real de 0,4% ou 0,5% ao mês, a rentabilidade bruta deverá ser de algo em torno de 1% ao mês, na média, algo possível de se conseguir em bons investimentos de renda fixa.
Assim, para alguém de 30 anos de idade que queira atingir seu primeiro milhão em outros 30 anos, será preciso poupar 1.246,65 reais por mês, para um retorno real de 0,4% ao mês. No cálculo inverso, alguém de 30 anos que comece a poupar 1.000 reais por mês atingirá o primeiro milhão aos 64 anos, com a mesma rentabilidade. Quem obtiver rentabilidades reais maiores com seus investimentos, vai conseguir atingir o objetivo em ainda menos tempo.
O juro real de 0,4% ao mês é um pouco mais do que aquele pago pela Nota do Tesouro Nacional-série B mais longa vendida atualmente. Esse título público é indexado à inflação, e paga um juro real prefixado. A NTN-B com vencimento em 2045 hoje à venda paga um juro real de 4,43% ao ano, algo como 0,36% ao mês.
Outra maneira de fazer o seu planejamento é aumentar a sua poupança anualmente em uma proporção igual ou maior à da alta da inflação. Essa é a orientação do educador financeiro Reinaldo Domingos, e faz parte do seu método DSOP de educação financeira. “Se a inflação for de 5%, deve-se aumentar a poupança do ano seguinte ao menos em 5%. Mas o ideal é aumentá-la em uma proporção ainda maior”, diz Domingos.
Segundo sua metodologia, para se viver de renda, é preciso que o rendimento com as suas aplicações financeiras seja pelo menos igual ao dobro da quantia usada para manter o padrão de vida que se deseja ter. Assim, consome-se metade do rendimento e se mantém investida a outra metade.
Os melhores investimentos para quem quer atingir o primeiro milhão:

Tesouro Direto
O Tesouro Direto é o investimento mais seguro. Existem papéis de diferentes prazos, pós-fixados à Selic (LFTs), prefixados (NTN-Fs e LTNs) e os papéis com uma parte prefixada e outra indexada ao IPCA (NTN-Bs). Estes últimos são os títulos mais longos, que permitem investimentos de longo prazo e já remuneram um juro real, uma vez que protegem o investimento da inflação. O título mais longo à venda atualmente vencem em 2045.
Os papéis prefixados requerem um pouco mais de habilidade do investidor, uma vez que especulam com a possibilidade de queda da Selic e não protegem o capital da inflação. São opções mais arriscadas que a NTN-B quando a perspectiva é de queda de juros. Ambos os títulos, porém, podem levar a algumas perdas quando vendidos antes do vencimento. O mais seguro é ficar com eles até o vencimento.
As LFTs remuneram apenas ligeiramente acima da poupança, mas podem ser boas opções para quem está começando a trajetória de acumulação. Mas é fundamental que a taxa de administração cobrada pela corretora seja baixa – de preferência nula. Atualmente, as corretoras Banif, Convenção, Socopa, Spinelli e Título isentam todos os clientes dessa taxa. Como investir no Tesouro Direto:

CDBs e LCIs de bancos pequenos e médios
Entre os CDBs de pequenos e médios bancos, aqueles com liquidez diária já remuneram 100% do CDI. Com liquidez no vencimento é possível conseguir taxas bem maiores, superando 110% do CDI, dependendo da instituição. Além de investir por meio de corretoras, o poupador pode investir diretamente por meio do Sofisa Direto ou do CDB Direto. O Sofisa também dispõe de um CDB atrelado ao IPCA, que preserva o capital do investidor ao longo do tempo.
Instituições financeiras pequenas e médias também oferecem Letras de Crédito Imobiliário (LCIs), que são espécies de CDBs isentos de IR. Nos grandes bancos, essas aplicações normalmente requerem aportes muito elevados para a pessoa física. Em instituições menores, esses papéis são mais acessíveis, e oferecem remunerações em geral mais altas que a poupança. No Sofisa Direto, a LCI mais curta rende 90% do CDI, mais do que os 70% da Selic oferecidos pela poupança atualmente. LCIs também são vendidas em corretoras.
No caso dos CDBs e das LCIs, porém, o investidor não deve aplicar mais do que 70.000 reais em uma única instituição financeira. Esse é o limite do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), que garante os depósitos em caso de quebra da instituição financeira. Em ambos os papéis, o risco é de quebra do banco, que por ser de menor porte, é mais suscetível aos humores do mercado.

Ações que pagam bons dividendos
De acordo com Mauro Calil, o investidor não deve apostar em promessas, apenas em ações de empresas que pagam altos dividendos. Muitos desses papéis podem não ser os campeões de valorização no longo prazo, mas garantem uma renda periódica que pode ser reinvestida e, no futuro, até consumida.
Empresas que pagam bons dividendos são aquelas que não precisam mais investir tanto em sua atividade produtiva, e cujos dividendos reduzem o impacto de eventuais quedas nos preços das ações. Muitas delas têm demanda inelástica, que se mantém mesmo em tempos de crise, como as empresas do setor elétrico e as fabricantes de cigarros.
Outra vantagem dos dividendos é que normalmente eles já embutem a inflação. Seja porque o lucro das empresas já é corrigido pelo indicador – caso das companhias do setor elétrico, cujas tarifas são corrigidas pela inflação – seja porque a demanda é tão estável que a inflação pouco afeta os lucros. Assim, é possível calcular o lucro com os dividendos como sendo o seu lucro real. Ainda assim, para não ter erro, uma boa dica, segundo especialistas, é escolher empresas com dividend yield acima de 10%. Mesmo para uma inflação de 6,5%, o atual teto da meta, a rentabilidade real ainda seria de 3,5%.

Fundos imobiliários
Ainda dentro da renda variável, outra possibilidade de geração de renda e multiplicação do patrimônio são os fundos imobiliários. Suas cotas são negociadas em Bolsa como se fossem ações, e devem ser compradas pelo home broker de uma corretora. Mauro Calil acredita que eles possam ser considerados a porção conservadora do investimento dentro da renda variável, desde que o investidor aplique em fundos voltados para a geração de renda por meio do aluguel.
A pessoa física é isenta de IR sobre os aluguéis, pagando imposto apenas sobre o lucro obtido com a valorização das cotas quando estas forem vendidas, segundo a tabela regressiva do IR. Esses fundos geralmente investem em imóveis corporativos ou recebíveis imobiliários. Assim como no caso das ações pagadoras de dividendos, o atrativo aqui não é a possibilidade de valorização dos imóveis e das cotas, mas sim de se obter um bom lucro com aluguéis. Veja como escolher um bom fundo imobiliário.

Opte sempre pelo menor custo
Se a ideia é fazer o seu bolo crescer, fuja dos custos altos. Girar demais a carteira ou investir em fundos com altas taxas de administração pode comer boa parte dos lucros e dificultar ainda mais o processo de enriquecimento.
Tesouro Direto: prefira as corretoras que não cobram taxa de administração e carregue os títulos até o final, principalmente se forem prefixados ou atrelados à inflação.
Fundos de investimento: se o fundo for de renda fixa conservadora, fuja daqueles que cobram taxa de administração superior a 1% ao ano. No caso dos fundos de dividendos, prefira aqueles com taxa de administração em torno de 2% ao ano e que não cobrem taxa de performance.
Ações e fundos imobiliários: prefira as corretoras com a combinação mais barata entre taxa de corretagem e custódia. Para investimentos de longo prazo e com pouco giro de carteira, prefira as corretoras com isenção de taxa de custódia. Avalie se realmente vai sair mais barato concentrar todos os seus investimentos numa mesma corretora. E ao evitar girar muito a carteira, mesmo que os ativos sejam vendidos em um momento de baixa, a alta de todo o período do investimento pode, ainda assim, compensar.
IR: sempre que possível, permaneça em um título ou fundo de investimento até ter direito à menor alíquota de IR na hora de realizar o lucro. No caso das ações, use os eventuais prejuízos para abatimento do IR cobrado sobre os lucros superiores a 20.000 reais por mês nessa modalidade de investimento.

Por Julia Wiltgen
Fonte Exame.com

PLANO DE TRABALHO PARA 2016

domingo, 3 de janeiro de 2016

FINAL DE DOMINGO...

ORAÇÃO - A BANDA MAIS BONITA DA CIDADE

FRUITS OF THE SPIRIT


It's quiet. It's early. My coffee is hot. The sky is still black. The world is still asleep. The day is coming. In a few moments the day will arrive. It will roar down the track with the rising of the sun. The stillness of the dawn will be exchanged for the noise of the day. The calm of the solitude will be replaced by the pounding pace of the human race. The refuge of the early morning will be invaded by decisions to be made and deadlines to be met.For the next twelve hours I will be exposed to the day's demands. It is now that I must make a choice. Because of Calvary, I'm free to choose. And so I choose.
I choose love... No occasion justifies hatred; no injustice warrants bitterness, I choose love. Today I will love God and what God loves.
I choose joy... I will invite my God to be the God of circumstance. I will refuse the temptation to be cynical... the tool of the lazy thinker. I will refuse to see people as anything less than human beings,created by God. I will refuse to see any problem as anything less than an opportunity to see God.
I choose peace... I will live forgiven. I will forgive so that I may live.
I choose patience...I will overlook the inconveniences of the world. Instead of cursing the one who takes my place, I'll invite him to do so. Rather than complaining that the wait is too long, I will thank God for a moment to pray. Instead of clenching my fist at new assignments, I will face them with joy and courage.
I choose kindness... I will be kind to the poor, for they are alone. Kind to the rich, for they are afraid. And kind to the unkind, for such is how God has treated me.
I choose goodness... I will go without a dollar before I take a dishonest one. I will be overlooked before I will boast. I will confess before I will accuse. I choose goodness.
I choose faithfulness... Today I will keep my promises. My debtors will not regret their trust. My associates will not question my word. My loved ones will not question my love. And my children will never fear that their parent will not come home.
I choose gentleness... Nothing is won by force. I choose to be gentle. If I raise my voice, may it be only in praise. If I clench my fist, may it be only in prayer. If I make a demand, may it be only of myself.
I choose self-control... I am a spiritual being. After this body is dead, my spirit will soar. I refuse to let what will rot, rule the eternal. I choose self-control. I will be drunk only by joy. I will be impassioned only by my faith. I will be influenced only by God. I will be taught only by God.
I choose self-control. Love, joy, peace, patience, kindness, goodness, faithfulness, gentleness, and self-control. To these I commit my day. If I succeed, I will give thanks.
If I fail, I will seek His grace. And then when this day is done, I will place my head on my pillow and rest.

DIA AZUL

UM ÓTIMO DOMINGO

sexta-feira, 1 de janeiro de 2016

MEUS DESEJOS 2017...

EM 2016...

EM 2016...

AMARELO, VERMELHO, LARANJA E DOURADO SÃO AS CORES DE 2016

Sol é o regente de 2016

Como 2016 é o ano é regido pelo nosso deus solar, as cores que o regem, são as cores quentes, como os amarelos, os vermelhos, os laranjas quentes e o dourado. O ano será intenso e estaremos mais apaixonados, portanto, as cores devem possuir uma qualidade vibrante.

Amarelo
O amarelo é uma cor vibrante, que carrega sua luz própria. É uma cor vibrante, que nos proporciona descontração, otimismo e maior confiança. Lembramos que essa é a cor do verão, estação do ano que estamos mais abertos para a vida e com a energia vital bastante aumentada. Quando nos sentirmos frios e desanimados, o amarelo pode nos trazer maior conforto, calor e alegria. Portanto, usar o amarelo em nossas roupas ou nos ambientes, pode trazer um aumento de vibração energética a todos nós.

Vermelho
O vermelho é a cor da paixão, como todos sabemos e sua energia é a que mais tem a ver com o Sol. O vermelho altera com naturalidade a nossa energia vital, nos tornando mais animados, otimistas e apaixonados. Sentir a vibração do vermelho em um ano regido pelo Sol pode trazer um aumento considerável de energia, deixando de lado o pessimismo e a depressão emocional. Portanto, quando estivermos deprimidos, pessimistas e entristecidos, podemos colocar mais vermelhos em nossas vidas e nos utilizar desse simples recurso.

Laranja
Os laranjas são cores que nos trazem o equilíbrio espiritual. Lembramos que os monges se utilizam dessa cor com supremacia, pois seus trajes costumam ser todos dessa cor. Ela pode nos ajudar também, assim como o vermelho, ams de uma maneira mais sutil e equilibrada, nos estados emocionais negativos. Ela nos traz vitalidade, prosperidade e sucesso. Vamos lembrar que as vibrações solares começam no amarelo e chegam ao vermelho, passando pelo laranja, que é uma mistura dessas duas cores. Portanto, é uma cor que nos traz maior equilíbrio físico, emocional, mental e espiritual.

Dourado
O dourado tem a ver com a riqueza material a prosperidade e a nobreza de maneira geral. Tanto a nobreza relacionada a um ambiente ou posição social, quanto a nobreza de caráter. Como o próprio ouro,  simboliza a riqueza material e espiritual. O dourado eleva nossa energia para um patamar mais sutil, que traz elevação de caráter e poder espiritual.

Por Eunice Ferrari
Fonte Terra

EM 2016...

ANO NOVO, VIDA NOVA