terça-feira, 5 de janeiro de 2016

SEGURO PRESTAMISTA

Garantia de dívida paga  

O que é?
É seguro que tem por objetivo garantir a quitação de uma dívida do segurado, no caso de sua morte ou invalidez ou até mesmo desemprego involuntário.
O primeiro beneficiário deste tipo de seguro, até o limite da dívida, será sempre a empresa credora. O segurado contará com a tranquilidade de ter a sua dívida quitada, caso aconteça algum imprevisto.
Para a instituição que concede o crédito, o seguro prestamista é uma garantia de que a inadimplência poderá ser evitada, no caso de morte ou invalidez ou desemprego do segurado. Para quem não tem patrimônio, esse seguro é comparado a uma proteção social, pois o seu objetivo é evitar a perda de algum bem adquirido.
Essa modalidade de seguro surgiu para garantir proteção adicional àqueles que têm prestações para pagar. Os compromissos financeiros assumidos podem ser afetados por imprevistos, como falecimento, perda involuntária do emprego ou incapacidade para exercer funções, mesmo que temporariamente, impedindo que a pessoa mantenha o pagamento de algumas prestações ou mensalidades.
É bom lembrar também que, na hipótese de o segurado falecer ou ficar inválido e ter contratado um seguro com garantia de pagamento superior à dívida contraída, esta será quitada com a instituição financeira ou empresa que concedeu o crédito ou o empréstimo. A diferença entre o valor pago da dívida e o da indenização contratada será paga ao beneficiário que o segurado indicar ou a ele próprio, no caso de invalidez.

Exemplos
·  Você contraiu um empréstimo de R$ 5 mil e contratou um seguro prestamista para garantir exatamente o valor dessa dívida. Caso se concretize um dos riscos previstos na apólice, a dívida será quitada. Em outras palavras, não haverá indenização para outro beneficiário, porque o primeiro beneficiário será sempre a instituição financeira ou a empresa que concedeu o crédito ou o empréstimo.
·  Você contraiu um empréstimo de R$ 5 mil e contratou um seguro prestamista com cobertura para um capital de R$ 15 mil. Ocorrendo um sinistro previsto na apólice, a dívida será quitada com o credor e o saldo da indenização (R$ 10 mil) será pago ao beneficiário que você indicou na apólice, podendo ser você mesmo, conforme o sinistro.

Para que serve o seguro prestamista?
Por se tratar de uma modalidade de seguro de vida em grupo, garante a liquidação da dívida do segurado ou o pagamento de um determinado número de parcelas, dependendo do contrato, na hipótese de morte, invalidez, desemprego involuntário e perda de renda do autônomo.
Veja alguns exemplos nos quais o seguro prestamista pode ser utilizado:
• empréstimos junto a financeiras e bancos;
• cheque especial de bancos;
• cartão de crédito (para cobrir o saldo do cartão);
• consórcios;
• financiamentos de bens (imóveis, veículos, eletrodomésticos etc.); e
• empréstimos com pagamento consignado em folha.

A proteção financeira para a quitação do saldo da dívida ou de um determinado número de parcelas, caso aconteça algum imprevisto, oferece vantagens para consumidores e empresas.
Para as empresas, é instrumento auxiliar na redução da inadimplência, e para os familiares de quem contraiu o empréstimo, é garantia de manutenção do patrimônio adquirido.
Essas são as principais características desse seguro – até há pouco tempo quase inexplorado no Brasil – que, aliadas à inserção da população de menor poder de compra no mercado de consumo, promoveram seu crescimento nos últimos anos.
O consumidor não compra o seguro prestamista diretamente com a seguradora, mas se a loja ou financeira tiver parceria com uma companhia de seguros, o comprador terá a opção de contratá-lo.
Além de trabalhar junto com redes varejistas e financeiras para a venda de seguro prestamista, as seguradoras firmam parcerias com bancos para a oferta do produto atrelado ao crédito consignado.
Por outro lado, a expansão do crédito no Brasil e, em especial, do crédito consignado, nos últimos anos, contribuiu de forma preponderante para o crescimento deste ramo de seguro.
Entre 2003 e 2010, o faturamento do seguro prestamista saltou de R$ 227,5 milhões para R$ 3,4 bilhões – com crescimento de 1.300%. A expectativa é de que esse tipo de seguro continue em expansão, pois se tornou uma prática consolidada nas instituições de crédito.

Como eu contrato um seguro prestamista?
Você não fecha o contrato diretamente com a seguradora. Se a loja na qual você comprou um produto tiver parceria com alguma seguradora, existe a opção do seguro. A maioria das lojas que vendem a crédito oferece essa garantia no ato da compra financiada. Vale lembrar que financeiras e bancos também ofertam o seguro prestamista nas operações de crédito.
O seguro prestamista também pode ser contratado para garantir um valor acima da dívida contraída. Na hipótese de ocorrer um dos riscos previstos na apólice, a dívida será integralmente quitada com o credor e o saldo remanescente pago ao beneficiário indicado pelo segurado.
As modalidades do seguro prestamista são variadas, desenhadas de acordo com as características de cada contrato de crédito. Mas atenção! De maneira alguma serão quitadas parcelas vencidas em atraso.
Em geral, a garantia é de pagamento de três a seis prestações, nos casos de perda involuntária de emprego ou incapacidade, mesmo que temporária, para exercer algumas atividades. Porém, nos casos de falecimento, ou invalidez total permanente por acidente, o seguro prestamista costuma prever garantia de quitação total da dívida.
Ao aceitar a cobertura do seguro prestamista, você vai pagar o valor do seguro todos os meses, junto com a prestação ou parcela do financiamento. Dessa forma, o preço do seguro é diluído nas prestações ou mensalidades e não pesa no bolso.

Quanto custa?
O valor do seguro prestamista varia muito de acordo com o valor do bem, o prazo do financiamento e a idade do segurado. Ou seja, há diferenças entre os seguros para um liquidificador e para uma moto, como também no pagamento de um seguro de uma dívida de três meses e no de outra de 36 meses, ou se o segurado tem 25 ou 70 anos de idade.
Como é um seguro de vida em grupo, ou seja, contratado para vários clientes de uma mesma loja, por exemplo, é possível ter um custo bastante reduzido por segurado/ cliente.
De uma maneira geral, é barato, sendo mais um motivo de adesão do consumidor de baixo poder aquisitivo.
A ampla rede de distribuição das empresas varejistas e concessionárias de serviços públicos, entre outros conglomerados do gênero, permite custos menores do seguro prestamista.
Hoje, esses canais de venda pulverizada são tão eficientes como os bancos, porque aproveitam o fortalecimento da renda das classes C, D e E, que ocorreu nos últimos anos, para oferecer vários produtos financeiros que antes não eram consumidos por esse segmento da população.
Como em qualquer seguro, o custo está diretamente relacionado ao risco. Assim, um seguro prestamista de tomadores de empréstimos de uma instituição que contrata com a seguradora uma apólice sem limite de idade para adesão será mais caro que um seguro de uma instituição que limita a idade de empréstimos a 70 anos de idade, por exemplo.
Na média geral do mercado, atualmente, o índice de sinistralidade desta modalidade de seguro situa-se em torno de 25%, o que significa que para cada R$ 1,00 que a seguradora recebe ela tem que pagar indenizações de R$ 0,25. O índice é muito inferior ao de outros tipos de seguros, como o de automóveis, que chega a R$ 0,70, em idêntica proporção.

Como surgiu o seguro prestamista?
A necessidade de as instituições de crédito transferirem o risco de sua atividade fim para uma seguradora foi determinante para a criação do seguro prestamista, da mesma forma que motivações semelhantes estão na origem de todos os tipos de seguro.
O termo “prestamista” é definido como a pessoa que empresta a juros. Inicialmente, teria sido usado para definir quem vende a prestação. Dessa forma, o seguro prestamista surgiu para proteger quem vende a crédito, numa definição ampla, que engloba desde quem empresta dinheiro, passando por quem vende um bem financiado, até quem administra os recursos de um grupo, como os consórcios. No Brasil, este seguro teve grande procura nos anos 1970 e 1980, na fase áurea dos consórcios de veículos.
Depois foi incorporado aos financiamentos imobiliários, com o nome de MIP – Morte e Invalidez Permanente. O grande destaque, contudo, ocorreu na fase posterior ao Plano Real (de 1994 em diante), impulsionado pelos financiamentos de veículos e, mais recentemente, pela explosão do crédito consignado.
Ante a sua boa aceitação e demanda crescente, o seguro prestamista apresenta diversificações de uso. Por exemplo, uma concessionária de energia elétrica começou a oferecer a seus clientes a contratação de um seguro que garante, por alguns meses, o pagamento da conta de luz, caso ocorra algum imprevisto com o titular, além de cobertura contra riscos de danos residenciais causados por incêndio, raio e explosão. O “pacote” inclui, ainda, um sorteio mensal de prêmios em dinheiro vivo (em espécie).
Os bancos, por sua vez, oferecem o seguro prestamista para operações de crédito consignado e para o cheque especial, entre outros produtos. Nos empréstimos consignados, a apólice geralmente não inclui cobertura para perda de emprego ou renda, já que esse tipo de empréstimo é feito por funcionários públicos ou aposentados.

Se eu atrasar a prestação, o seguro paga?
O seguro prestamista foi desenvolvido para garantir a sua proteção para o risco de pagamentos atrasados (inadimplência) em caso de desemprego involuntário, de incapacidade (mesmo que temporária) para exercer suas atividades, de falecimento ou de invalidez. Dessa forma, a instituição financeira que concedeu o crédito irá receber do seguro o valor da prestação em atraso.

Em que situações o seguro não garante o pagamento de dívidas do segurado?
Existem algumas situações nas quais o risco de inadimplência está excluído. Por exemplo, se você aderir a um programa de demissão incentivada não terá direito à cobertura do seguro.
Em relação à incapacidade física de exercer suas atividades, mesmo que temporariamente, você também não terá direito à cobertura do seguro se o afastamento for ocasionado por doença preexistente. No caso de ser uma consumidora, o mesmo critério se aplica em casos de parto ou aborto.

Fonte Tudo Sobre Seguros