Uma
nova forma de mediar conflitos, sem a necessidade de ir à Justiça, começa a
valer. Agora é possível resolver situações como brigas de trânsito, cobrança de
dívidas, questões relacionadas a direitos do consumidor, trabalhista e
familiar, com o auxílio de um cartório, de uma empresa especializada em solução
de conflitos ou de um mediador escolhido entre as partes.
A
Lei de Mediação (13.140/2015), sancionada pela presidente Dilma Rousseff no
final de junho deste ano, tinha prazo de 180 dias para entrar em vigor.
A
oficial substituta do Cartório Colorado, em Sobradinho, no Distrito Federal,
Mariana Lima, disse que o serviço será gratuito porque não está previsto na
tabela de emolumentos (preços dos serviços definidos pela Justiça). “Para os
cartórios cobrarem alguma coisa, o valor precisa estar previsto na tabela de
emolumentos. O cartório pode cobrar por outros serviços que estão na tabela,
por exemplo, uma notificação extrajudical, um registro do acordo”, disse.
Mariana acrescentou que o cartório decidiu oferecer o serviço gratuitamente por
demanda da comunidade, que tem muitos conflitos relacionados a condomínio, por
exemplo.
A
tabeliã do 15º Ofício de Notas do Rio de Janeiro Fernanda de Freitas Leitão,
especialista em mediação de conflitos, defende que a lei seja aplicada aos mais
diversos tipos de litígios, fortalecendo e aperfeiçoando a pacificação social e
contribuindo para desafogar o Poder Judiciário.
“A
mediação caminha para apaziguar os ânimos e incentivar a tolerância. É
imprescindível que haja uma mudança comportamental, de sairmos de uma atitude
adversária para uma atitude colaborativa. Acredito que nós, tabeliães,
poderemos contribuir para que esse objetivo seja alcançado”, disse Fernanda.
De
acordo com a lei, pode atuar como mediador extrajudicial qualquer pessoa maior
de idade que tenha a confiança das partes e seja capacitada para fazer
mediação, independentemente de integrar qualquer tipo de conselho, entidade de
classe ou associação. As partes poderão ser assistidas por advogados ou
defensores públicos.
As
partes envolvidas em conflitos podem recorrer à mediação, mesmo que já tenham
entrado com processo na Justiça. Nesse caso, devem pedir ao juiz a suspensão do
processo por prazo suficiente para a solução consensual do litígio.
A
lei também prevê a mediação judicial, com a criação de centros de solução
consensual de conflitos.
A
União, os estados, o Distrito Federal e os municípios poderão criar câmaras de
prevenção e resolução administrativa de conflitos.
Por
Associação dos Magistrados Mineiros
Fonte
Agência Brasil