quarta-feira, 3 de julho de 2019

COMO NÃO CAIR EM FURADA NO CARTÃO DE CRÉDITO

Instituições aumentam limite sem pedido do cliente. Especialistas recomendam cuidado

A facilidade de comprar algo mesmo sem ter imediatamente o dinheiro, é sempre interessante e tentador, ainda mais com o aumento "espontâneo" do limite do cartão de crédito - pesquisa da CNDL aponta que quatro em cada dez usuários de cartão de crédito (38%) receberam alguma oferta de aumento do limite sem que tenham solicitado ao banco ou instituição financeira. Mas o que é visto positivamente pelo consumidor serve de alerta para especialistas: Fujam do endividamento. Eles explicam que que essa autonomia pode ter um alto custo e se tornar a grande vilã da saúde financeira. Isso ocorre porque se o consumidor não conseguir quitar a fatura completa, começará a pagar uma alta taxa sobre o montante devido. Os juros médios do rotativo chegaram a 299,8% ao ano em junho, segundo o Banco Central (BC). Para não cair em cilada e se livrar dessa dívida O DIA fez uma lista com 10 dicas para ajudar na saúde do bolso.
A taxa exorbitante faz com que qualquer dívida se torne rapidamente uma bola de neve, complicando o orçamento doméstico. Para 76,4% das famílias endividadas no país, o cartão de crédito é o principal responsável pela dívida, segundo pesquisa divulgada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). E como fugir dessa dívida? O presidente da Associação Brasileira de Educadores Financeiros (Abefin), Reinaldo Domingos, dá algumas dicas para o consumidor se livrar e não cair nessa cilada. "O rotativo do cartão de crédito é algo bem caro e, se a pessoa não tiver cuidado, pode ser a porta de entrada para o fim da tranquilidade financeira", adverte.

Nova regra
Por ser uma das linhas mais caras do mercado, o governo federal tenta, desde o ano passado, diminuir as taxas cobradas no rotativo do cartão como forma de controlar o endividamento dos brasileiros.
Com as novas regras, os bancos são obrigados a transferir a dívida para outra modalidade de financiamento parcelado após 30 dias, caso haja o pagamento mínimo da fatura. Mesmo assim, a resolução do problema ainda parece estar longe, já que, em fevereiro, um em cada quatro usuários de cartão de crédito entrou no rotativo.

Cuidado com o superendividamento
O levantamento da CNDL mostra que é comum o recebimento de propostas espontâneas de ampliação do limite de crédito por parte de bancos, instituições financeiras e lojas que operam com sistema próprio de crediário. E isso, segundo especialistas, aumenta o nível de endividamento.
Entre os que receberam esse tipo de oferta, mais da metade (53%) achou a proposta interessante, por achar positivo ter crédito à disposição. Outros 21% contestaram a oferta porque não viam necessidade no uso. Outros 18% utilizaram o crédito disponível, seja por estarem precisando do dinheiro naquele momento (13%) ou até mesmo sem que houvesse necessidade (5%).
"O que inicialmente se apresenta como um alívio financeiro, é na verdade uma forma de indução à escolhas erradas e sem avaliação de risco", alerta Ione Amorim, economista do Instituto de Direito do Consumidor (Idec).
Ela adverte que o cartão é concedido com análises rasas de capacidade de pagamento pelas administradoras e garantido por elevadas taxas de juros de crédito rotativo com média de 300% ao ano e seguido pela possibilidade de parcelamento do saldo, adicionando mais juros médios de 174% ao ano. "Isso resulta na incapacidade de sair da dívida", afirma. Confira as dicas:

Pague sempre a fatura total
Com juros tão altos, entrar no rotativo do cartão continua caro e perigoso. Dessa forma, pagar a fatura total é sempre a primeira dica para quem não quer se perder em dívidas. Os juros, de quase 300% ao ano, irão incidir sobre o montante que não foi pago. Por isso, o consumidor deve ficar muito atento para não gastar mais do que sua capacidade de pagamento.

Não atrase o pagamento
Atrasar a parcela do cartão de crédito também não é uma boa solução. Caso o consumidor atrase por mais de 30 dias, ou não pagar nem o mínimo da fatura, cairá no chamado ‘rotativo não-regular’, onde os juros chegam a 299,80% ao ano.

Cuidado com compras em pequenos valores
De acordo com especialistas, é muito comum não conseguir pagar a fatura total por não saber o quanto gastou no mês. É bom tomar cuidado com compras baratas e em grande quantidade, que afetam a percepção de gastos e fazem com que o consumidor perca a capacidade de pagamento.

Planeje
Planejar o quanto cada um pode gastar é essencial. Apesar de oferecer benefícios, o cartão de crédito jamais pode ser utilizado como uma extensão do salário. Lembre-se: a fatura sempre chega. Por isso saber qual é o limite de gastos mensal é o ideal para que as dívidas fiquem sob controle.

Faça um empréstimo pessoal
Um empréstimo pessoal, em geral, tem juros e taxas menores do que o rotativo do cartão ou o parcelamento de fatura. São inúmeras possibilidades, como crédito consignado, antecipação do 13º, antecipação do Imposto de Renda etc. Diversas operadoras financeiras oferecem essas possibilidades com juros bem menores.
Assim, o consumidor poderá resolver o problema com a operadora do cartão antes de a dívida crescer demais. O cuidado, porém, deve estar no planejamento: ao comprometer qualquer renda futura, o consumidor deve estar ciente que não receberá o valor total no futuro. Exemplo: caso ele antecipe o 13º, deve levar em conta que não terá o salário adicional no final do ano.

Negocie
Com as novas regras, a operadora do cartão é obrigada a direcionar quem tem dívida no cartão para uma linha de crédito mais barata. Isso deverá ser feito logo no primeiro mês da dívida. O consumidor, contudo, não é obrigado a aceitar a oferta logo de cara. Dessa forma, é necessário negociar a melhor linha de crédito (com juros e custos menores) para que o pagamento não comprometa parte considerável da renda.

Procure um lugar mais barato
Caso haja outra instituição financeira com taxas mais baixas, é possível fazer a portabilidade da dívida. Ou seja, consumidor pode transferir o montante devido para outro lugar. Para isso, contudo, é necessário fazer uma boa pesquisa e pedir o CET de cada um dos bancos para que o valor final da dívida realmente seja menor.

Peça por parcelas fixas
Quem está enrolado com dividas no cartão de crédito precisa de previsibilidade e planejamento para sair dessa posição incômoda. Por isso, o melhor para a organização das contas é pedir por parcelas fixas mensais para o pagamento do novo empréstimo. Dessa forma, o consumidor poderá saber exatamente quanto precisa separar por mês para quitar o montante, sem correr o risco de a parcela subir conforme o tempo passar.

 Tenha, no máximo, dois cartões
Os bancos e operadoras vivem oferecendo novos cartões de créditos aos clientes com diversas condições especiais. Possuir inúmeros cartões, contudo, pode ser perigoso pois também dificulta o controle do quanto se gasta. Por isso, concentre os gastos em, no máximo, dois cartões de crédito e fique atento ao dia em que vencem as faturas.

Repense seus hábitos de consumo
Se o consumidor vem atrasando o pagamento ou já parcelou a fatura e continua endividado, está na hora de repensar os hábitos de consumo. Planejar, economizar e não gastar mais do que ganha são os primeiros passos para adquirir uma consciência financeira. Cursos, palestras e estudos sobre educação financeira também são bem-vindos.
Por Martha Imenes
Fonte O Dia Online

5 TRUQUES PARA ESTUDAR PARA VÁRIOS CONCURSOS AO MESMO TEMPO

Malabarismo: quem presta vários concursos ao mesmo tempo deve investigar pontos em comum das provas

Na rotina puxada de um concurseiro, táticas para ganhar tempo e eficiência no estudo são sempre bem-vindas. Ainda mais se ele está se preparando para mais de um exame simultaneamente.
Segundo Fábio Gonçalves, diretor do curso preparatório Canal dos Concursos, quem está nessa situação precisa descobrir, antes de tudo, se realmente faz sentido prestar múltiplas provas.
Se você tem pouco tempo para estudar, é melhor preterir os concursos que exigem muitas matérias, de acordo com ele. “Inclua na sua lista concursos mais simples, que tenham salários equivalentes aos dos mais complexos”, afirma.
Outro filtro importante é o da compatibilidade com o seu perfil. "Se você não consegue se ver usando uma arma, por exemplo, vamos eliminar da lista de interesses os concursos da área policial”, afirma Gonçalves.
Já fechou uma relação de oportunidades em que vale a pena se inscrever? Então veja algumas recomendações do especialista para administrar sua preparação:

1. Entenda a similaridade das provas
De acordo com Gonçalves, mais de 80% das matérias são semelhantes em quase todos os concursos de uma mesma área (que pode ser fiscal, jurídica, administrativa, policial etc.).
Notar essas coincidências é importante para o seu planejamento. “Ao se preparar para uma determinada prova, você estará estudando para várias ao mesmo tempo”, diz.

2. Aproveite o dia ao máximo
Estudar e trabalhar ao mesmo tempo pode ser uma tarefa árdua. Por isso, pequenos ajustes na sua rotina podem fazer grandes diferenças.
Uma sugestão de Gonçalves é tentar acordar uma hora mais cedo e se deitar uma hora mais tarde. “Se fizer isso nos dias úteis, você ganhará cerca de 40 horas mensais, o que permite o estudo de pelo mais uma disciplina”, afirma.

3. Estude pela internet
Como alternativa a um curso presencial, ferramentas online podem trazer economia de tempo. Isso vale principalmente para quem mora em grandes cidades e desperdiça uma parte considerável do dia no trânsito. Alguns aplicativos voltados para concurseiros podem ajudar neste sentido.
“Essas horinhas a mais de estudo também podem fazer muita diferença no número de concursos que você consegue prestar ao mesmo tempo”, diz o especialista.

4. Repense sua estratégia de estudo
Gonçalves diz que é importante fazer um quadro de horários e manter a disciplina. Um dos cuidados é pesar os prós e contras de contar com companheiros de estudo.
A escolha é pessoal, mas o especialista aconselha sessões coletivas para apenas uma fase do processo. “O ideal é estudar a matéria toda sozinho, e depois fazer em grupo a parte da revisão, com dúvidas, exercícios e simulados”, afirma ele.

5. Considere prestar um concurso “trampolim”
Para conseguir administrar o estudo simultâneo para múltiplos exames, uma ideia é apostar numa etapa temporária.
“O concurso ‘trampolim’ é aquele mais fácil de passar, que paga um pouco menos. Depois de conquistar a estabilidade, o aluno pode se preparar para concursos melhores, sem tanta pressão inicial”, afirma o diretor.
Por Claudia Gasparini
Fonte Exame.com

MENTE POSITIVA

terça-feira, 2 de julho de 2019

ADVOCACIA E WHATSAPP


A tecnologia vem impactando constantemente a vida dos advogados, seja pelo processo eletrônico, pela necessidade de se afeiçoar com softwares e aplicativos.
Dentre eles, o WhatsApp está em primeiro lugar entre os aplicativos mais utilizados pelos Advogados, atualmente mais de 120 milhões de brasileiros usam o aplicativo todos os dias.
Os aplicativos de comunicação instantânea, como é o caso do Whatsapp, revolucionaram a comunicação entre pessoas. Essa transformação, além de afetar os relacionamentos interpessoais, também trouxe consequências para os relacionamentos profissionais.
Se por um lado, o Whatsapp é um meio de comunicação ágil, prático e barato, por outro, o uso profissional dessa ferramenta deve ser feito tomando alguns cuidados.
No caso dos advogados, algumas restrições e diretrizes do Código de Ética devem ser observadas. Além disso, é fundamental estabelecer regras junto aos clientes acerca do uso do Whatsapp.
Afinal, é possível implantar novas tecnologias na atividade do advogado online, como o WhatsApp, sem ferir o Código de Ética?

Usar ou não usar o Whatsapp: eis a questão!
Nenhum advogado é obrigado a utilizar o Whatsapp como um canal de comunicação. No entanto, por se tratar de um meio bastante eficiente e muito acessível, o atendimento de advogados pelo Whatsapp pode melhorar a relação com clientes.
Vale observar, no entanto, que o Código de Ética da OAB veda a prestação de serviços ou mesmo de assessoria por qualquer meio de comunicação, sem que haja a devida cobrança.
Logo, antes de estabelecer esse meio de comunicação com o seu cliente, é fundamental alertá-lo sobre eventuais cobranças através do uso da ferramenta.
Não obstante, há deveres conexos que decorrem desse uso. É o caso, por exemplo, do dever de sigilo em face das informações compartilhadas. Isto, sobretudo, diante da possibilidade de perda dos dados ou do acesso de terceiros, como no casos de hackeamento do aplicativo.
Outra prática que pode gerar problemas ao profissional é o envio de qualquer forma de propaganda sobre os seus serviços, especialmente para quem não faz parte da sua lista de contatos.
O Código de Ética veda o envio da chamada “mala direta” por qualquer meio, seja físico ou eletrônico. Assim, para evitar problemas com a OAB, evite qualquer tipo de mensagem que possa ser interpretada como o oferecimento de serviços ou mesmo publicidade profissional ou do seu escritório.

Limites para clientes e relacionamento saudável
O atendimento de advogados pelo Whatsapp também deve ser limitado. Procure conversar com seu cliente e esclarecer os horários de atendimento.
É fundamental colocar determinadas restrições para que isso não gere estresse no profissional e acabe dificultando o relacionamento com o cliente.
Também é importante separar horários de lazer dentro da rotina e desligar do trabalho. Como os gadgets facilitam a conexão por 24 horas é importante separar momentos de trabalho dos momentos de lazer.

É possível fazer propaganda através do WhatsApp?
Outro ponto deve ser observado no uso do WhatsApp pelo advogado online. Este diz respeito à propaganda no aplicativo. Embora a ferramenta seja bastante utilizada para prospecção de clientes, o advogado deve observar as regras do Código de Ética da OAB no que concerne ao marketing jurídico. Assim, deve respeitar a proibição de propagandas típicas.

Nesse sentido, dispõe o artigo 28 do Código de Ética:
Art. 28. O advogado pode anunciar os seus serviços profissionais, individual ou coletivamente, com discrição e moderação, para finalidade exclusivamente informativa vedada a divulgação em conjunto com outra atividade.

Portanto, o advogado pode utilizar a ferramenta como meio informativo, sem prejudicar sua adequação aos preceitos éticos da advocacia. Ainda, pode realizar atendimento pelo WhatsApp. Desse modo, é possível estabelecer uma comunicação ágil com o cliente.
Portanto, vislumbraremos vantagens e desvantagens.

Vantagens no uso de WhatsApp pelo advogado online
Realizar atendimentos e consultas pelo WhatsApp, como observado, pode ser vantajoso ao advogado online. Além de aproximar a relação entre advogado e cliente, pode facilitar a vida do profissional. Afinal, a ferramenta permite o envio rápido de documentos, não obstante a troca de informações. Ainda, a versão business do aplicativo apresenta outras funcionalidades que podem ser interessantes ao advogado online.

Pessoalidade na relação entre advogado e cliente
Todo advogado sabe que a advocacia é feita da pessoalidade. Ainda que um profissional tenha um nome de importância no mercado, sua carreira dependerá da forma como os clientes percebem a sua imagem. Atualmente, essa percepção ultrapassa questões de mera aparência física. Engloba, também, o modo de operação do profissional, como qualificação, mas também organização e capacidade de estabelecer uma boa relação.
Assim, quanto mais vias de comunicação o profissional oferecer, mais aberto e disponível parecerá. É, então, uma forma de mostrar que seu serviço se adéqua às necessidades dos clientes.
Igualmente, é importante que a comunicação estabelecida considere aquele com quem se interage. Quando a comunicação é um dos pilares da advocacia, não é possível ignorá-la. E quando se fala de uma comunicação assertiva e eficaz na advocacia, quer-se falar do conhecimento do cliente. Portanto, um bom profissional sabe se comunicar de forma personalizada, adequando-se ao que cada cliente espera dele.

Otimização do tempo de trabalho
O tempo é uma das grandes barreiras do advogado. Além da grande carga de processos com que o profissional trabalha simultaneamente, há prazos correndo. Portanto, ainda que o profissional faça uma boa gestão dos prazos processuais, existem algumas alternativas que podem facilitar seu trabalho. O WhatsApp, por exemplo, pode ser uma delas.
O aplicativo pode auxiliar na otimização do tempo de trabalho, na medida em que facilita a comunicação com os clientes. Além de ser mais fácil enviar informações a eles, também é mais fácil que o cliente responda.
Considerando que muitos procedimentos dependem da informação obtida junto ao cliente, quanto mais rápida a demanda for visualizada e a resposta for oferecida, mais rápido o advogado poderá prosseguir com o processo.
No entanto, como se observará abaixo, existem algumas considerações acerca do seu uso. Do contrário, poderá ter efeito negativo e sobrecarregar ainda mais o advogado online. Para resolver esse problema, existem algumas dicas que valem a pena serem observadas.

Lidando com emergências
Quase nunca a atividade do advogado se restringe ao contato dentro do escritório ou dentro dos tribunais. Em muitos casos, será necessário lidar com questões que extrapolam as programações normais. E isto, sobretudo, na áreas de família e criminal. Por exemplo, se um cliente é preso, o advogado precisará ser acionado imediatamente. Então, o WhatsApp pode ser uma medida para o advogado online que deseja estar ciente do que acontece com seus clientes.
Contudo, é preciso observar algumas questões. Isto porque, no caso de clientes reclusos, o uso de celular, dentro dos presídios é vedado legalmente. Então, o adequado é que se agendem visitas ao presídio para esclarecimento de questões ou prestação de informações.
No caso de chamadas recebidas, o advogado poderá atender ao telefone, mas apenas para tratar dos assuntos jurídicos próprios daquele cliente. E, claro, deverá estabelecer quais as condições para o atendimento, independentemente de quem parta a iniciativa do contato.

Envios de mensagens automáticas com o WhatsApp business
A versão do WhatsApp business pode ser uma importante ferramenta para o advogado online. Isto porque possui algumas funcionalidades diversas daquelas da versão comum do aplicativo. Desse modo, ele autoriza, por exemplo, que se configurem mensagens automáticas disparadas conforme determinadas situações. As mensagens automáticas facilitam a comunicação em situações corriqueiras e repetidas. E, consequentemente, o profissional despenderá tempo bem menor com elas.

Economia de preço
Outra vantagem tanto do WhatsApp quanto do WhatsApp business é que ambos são ferramentas gratuitas. Portanto, não é preciso gastar grandes quantias com a sua utilização. E isto pode ser bastante benéfico, sobretudo, para aqueles que estão iniciando na carreira e não possuem verba suficiente para a contratação de outros sistemas de contato com os clientes.

Acessos múltiplos
Para aqueles que trabalham em um escritório e precisam compartilhar informações com mais de um membro, pode ser interessante utilizar o WhatsApp business. Afinal, o advogado online muitas vezes compartilha um caso, possui estagiários ou precisa prestar contas para um gestor, por exemplo. E a impossibilidade de acessos diversos pode comprometer sua produtividade.
Compartilhando o número com a equipe, então, será possível integrá-la na relação mantida com o cliente. Ademais, auxiliará na forma de produção da equipe.

Priorização de conteúdos
Em primeiro lugar, ter um novo canal de comunicação pode causar equívocos ou desorganização. Mas uma vez que se saiba priorizar conteúdos no aplicativo, ele terá muito a contribuir para o advogado online. Assim, é recomendado que se delimite qual espécie de conteúdo será abordado na comunicação realizada através da ferramenta.
Por exemplo, pode-se definir que será informado o andamento processual. Ou até, mesmo, que será o meio de requisição de documentos. Isto é essencial para as conversas se mantenham organizadas e o advogado tenha controle do que é armazenado dentro do aplicativo. As demais comunicações, portanto, poderão ser realizadas através de atendimentos presenciais ou mesmo por ligações telefônicas.
Em segundo lugar, o WhatsAppp business permite que o usuário classifique as conversas. Assim, poderá separar as conversas com seus clientes pelos temas abordados ou por qualquer informação referente a uma atividade, como no caso das tarefas pendentes.

Desvantagens do uso do WhatsApp e dicas de como contorná-las
Nem só de benefícios para o advogado online, o WhatsApp é feito. Como já ressaltado, a utilização indevida pode gerar prejuízos à atividade do profissional. No entanto, quase todas as desvantagens podem ser contornadas com dicas simples de organização.

Definição de horários
Sem um horário estabelecido para a comunicação, o advogado online pode permanecer sempre assim: online. Portanto, é recomendado que se estabeleça um horário para a comunicação com os clientes. Desse modo, eles saberão quando poderão ter contato com seu advogado, sem que isso prejudique também a vida pessoal do profissional.
No caso de envio de mensagens fora do horário, o advogado pode programar mensagens automáticas aos seus clientes. Assim, caso não o tenham sido antes, serão informados das condições de horário. E nem será preciso que o profissional disponha de tempo somente para responder que está fora do horário definido para seu trabalho.
Claro, isto não significa ignorar os casos emergenciais. Mas é uma medida necessária para que o advogado não fique sobrecarregado. Afinal, todos são humanos e precisam de horas de descanso.

Definição dos conteúdos a serem abordados através do WhatsApp
Como já mencionado, manter um novo canal de comunicação pode causar desordem para o advogado online. Por essa razão, definir os temas abordados através do WhatsApp pode ser uma boa saída. Contudo, há uma outra questão.
Sem essa definição, os clientes podem inferir que qualquer espécie atendimento e comunicação pode ser realizada pelo aplicativo. E, do mesmo modo, acreditar que não precisará arcar com novos custos por isso. No entanto, é preciso lembrar que, pelo Código de Ética da OAB, toda atividade deve ser remunerada. E que alguns atendimentos podem ser melhor esclarecidos se forem presenciais.

Separação entre o privado e o profissional
Talvez este seja o principal problema para o advogado online: a separação da vida profissional da vida privada. Manter um canal de comunicação tão informal quanto o WhatsApp pode rapidamente gerar essa mescla. E, quando o advogado percebe, está vivendo a profissão e deixando de lado outros aspectos da vida. Por causa disso, recomenda-se manter contas de WhatsApp separadas. Dessa forma, será mais fácil, por exemplo, se ater aos horários delimitados. E, consequentemente, controlar o tempo de serviço.
Há, então, duas alternativas:
·  o profissional pode utilizar o WhatsApp business; ou
·  pode utilizar outro número para o WhatsApp, caso não deseje utilizar a versão business.

O fornecimento do número pessoal, assim, será optativo. O profissional deve lembrar, contudo, que, uma vez que seu cliente tenha seu número pessoal, terá acesso a iniciar comunicações fora dos limites estabelecidos. Ainda, ter um número próprio para o trabalho permite o compartilhamento com outros membros da equipe.

Evitando erros nas mensagens
Outro risco do uso do WhatsApp pelo advogado online é a possibilidade de enviar mensagens com erros. Não significa que isto não seja possível nos outros meios de comunicação, como e-mails. Contudo, a informalidade do WhatsApp implica também no envio mais desatento das mensagens. No e-mail, por sua vez, há, em geral, maior atenção quanto ao conteúdo e ao destinatário.
Desse modo, é possível que uma mensagem que seria enviada a uma pessoa seja enviada a outra. Além de comprometer questões de sigilo, pode ocorrer que o cliente receba uma mensagem equivocada. E, consequentemente, isto poderá comprometer a imagem do profissional. Portanto, é necessário estar atento aos envios.

Segurança da informação
A segurança da informação também já foi mencionada. E, de fato, deve ser uma atenção do advogado online. Isto porque, além do dever de sigilo previsto no Código de Ética da OAB, existe regulação referente aos dados coletados.
Com a publicação da atual Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, o profissional precisa estar atento aos mecanismos de segurança operando sobre o aplicativo, de modo a impedir, ao máximo, o vazamento das informações.
Existem programas próprios para a proteção das informações, tais como:
·  antivírus;
·  firewalls;
·  técnicas de utilização;
·  recomendações sobre visitações; entre outros.

Portanto, é interessante estabelecer uma política entre a equipe para evitar futuras responsabilizações por danos causados aos clientes.
Por fim, é essencial manter um backup das informações. Desse modo, evita-se que conteúdos importantes sejam perdidos caso algo aconteça com o aplicativo. A garante-se, assim, a retenção dos clientes.

Situações especiais
Em determinadas áreas do Direito, a comunicação e a presença do advogado podem ser mais relevantes. É o caso de profissionais que atuam nas áreas criminal e de família, onde a presença de réus presos, ou mesmo o uso de medidas protetivas, podem fazer com que o advogado possa ser solicitado a qualquer momento.
No caso de réus presos, o uso do Whatsapp possui uma questão ética: afinal, o uso do celular dentro dos presídios é proibido por lei.
Assim, caso o profissional receba qualquer forma de chamada pelo aplicativo, é importante esclarecer ao cliente que não utiliza esse meio e que o ideal é marcar uma visita ao presídio para que possa esclarecer a questão.
A internet e os aplicativos estão aí para facilitar o dia a dia. Porém, como se tratam de ferramentas digitais, devem ser utilizados com uma boa finalidade e, naturalmente, com limites.
O atendimento de advogados pelo Whatsapp pode ser uma forma de assessorar de forma mais ágil seus clientes. Porém, para que isso não haja desentendimentos ou estresse no futuro, a dica é estabelecer regras.
Por Augusto Pádua
Fonte JusBrasil Notícias

DEPÓSITO FRAUDULENTO - CLIENTE VÍTIMA DO "GOLPE DO ENVELOPE VAZIO" SERÁ INDENIZADO PELO BRADESCO


O banco tem dever de indenizar quando não ofereceu segurança nas operações financeiras e permitiu que o cliente acreditasse que havia determinada quantia em sua conta, apesar de o depósito ter sido fraudulento. A possibilidade está amparada nos artigos 6º e 14 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e na Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, que reconhece a responsabilidade civil dos bancos por "caso fortuito interno".
Com este entendimento, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou Apelação ao Bradesco, condenado no primeiro grau a ressarcir uma empresa que foi vítima do "golpe do envelope vazio". Neste crime de estelionato, o fraudador preenche o envelope com o valor devido, mas o deposita vazio no caixa eletrônico.
Nas duas instâncias, ficou patente a falha da prestação de serviço, já que as informações do extrato bancário induziram o cliente a erro, o que contribuiu decisivamente para a fraude.

Ação ressarcitória
No caso, uma pessoa não identificada ligou para a empresa, explicando que, por equívoco, depositou R$ 29,9 mil na sua conta-corrente. A empresa, então, foi verificar o seu extrato bancário, confirmando o depósito. Ato contínuo, um funcionário da empresa transferiu este valor à conta informada pela pessoa que ligou. Logo após a transferência, um preposto do banco informou que a empresa foi vítima do "golpe do envelope vazio", anunciando que faria o bloqueio da transferência – o que não foi feito a tempo de evitar o saque por terceiro.
Diante do prejuízo, a empresa ajuizou ação de ressarcimento de valores, protocolada na 1ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre. A juíza Fernanda Ajnhorn julgou procedente o pedido. Condenou o banco ao ressarcimento do valor transferido corrigido monetariamente pelo IGP-M desde 16 de agosto de 2017, acrescido de juros de mora de 12% ao ano a contar da citação.
Apelação negada
A relatora da Apelação na 23ª Câmara Cível do TJ-RS, desembargadora Ana Paula Dalbosco, confirmou os termos da sentença. A seu ver, a instituição financeira, por não prestar informações claras no momento em que lança o crédito no extrato disponibilizado ao correntista, acaba viabilizando, indiretamente, a concretização do golpe.
"É dever da instituição financeira garantir, através de mecanismos de segurança, ao consumidor a percepção de que o respectivo depósito carece de confirmação. Bastaria, por exemplo, que o banco não disponibilizasse tal quantia até a efetiva conferência, fazendo constar no extrato, em separado, somente a informação de "Depósito a confirmar no valor X"", escreveu no voto.
Conforme a relatora, o extrato bancário disponibilizado ao cliente trouxe apenas os códigos da operação. Estes dados, contudo, não permitem apurar a viabilidade da operação bancária feita no terminal de autoatendimento. Além da falha de segurança, discorreu, o banco não estornou a quantia, mesmo após informado da fraude na conta do cliente.
"Ademais, cumpre registrar que a fraude na operação bancária perpetrada em desfavor da parte autora insere-se no conceito de fortuito interno, cuja responsabilidade também recai sobre a instituição financeira, a qual assume os riscos da atividade, com todos os bônus e ônus que lhe são inerentes", emendou, citando o teor da Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça.
Processo 001/1.17.0095488-2 (Comarca de Porto Alegre)
Por Jomar Martins
Fonte JusBrasil Notícias

DA VIZINHA FALADEIRA AO CIBERCRIMINOSO

A DEFINIÇÃO DE LIMITES LEGAIS SOBRE RESPONSABILIZAÇÃO DIGITAL E LIBERDADE DE EXPRESSÃO SE DEPARA COM OBSTÁCULOS COMO A IMENSIDÃO DE INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS E INCONTROLÁVEIS, NÃO FILTRADAS, SOB ATUALIZAÇÃO CONSTANTE E IMPOSSÍVEL DE APAGAR

A internet é o espaço público do século XXI — a ágora moderna, para usar a imagem das praças na Grécia antiga, símbolo do nascimento das noções de democracia e cidadania. Mas a internet não é só praça pública. É também sala de aula, mercado, consultório, cafeteria, sala de cinema e de televisão. É ainda a sala de estar, o banquinho na praça e a vizinha faladeira. As pessoas usam a internet para todos os tipos de coisa: ler e-mails, postar uma atualização nas redes sociais, fazer reuniões de trabalho, navegar até um destino, curtir uma música ou álbum favorito. É a escolha de cada um.
Na primeira vez que um pesquisador do Massachusetts Institute of Technology estruturou, em 1962, o que seria a rede de computadores que hoje se chama internet, batizou-a de Rede Galáxia. Referiu-se a ela ainda como Galáxia da Informação. Desde esse tempo, foi estabelecida a regra de que não haveria controle global operacional. É um princípio básico da chamada rede de arquitetura aberta.
A World Wide Web abriu-se às pessoas comuns em 1989, como um sistema de compartilhamento de informações. A premissa básica era um espaço neutro onde todos pudessem criar, debater, inovar, aprender e sonhar. Sua utopia era ser a maior invenção gratuita da humanidade, que pudesse ser usada por qualquer pessoa, em qualquer lugar. O espaço público digital daria às pessoas liberdade, espírito empreendedor, possibilidade de criação.
A internet comercial brasileira começou a operar em maio de 1995. Os usuários eram apenas 120 mil ao fim daquele ano. No dado mais recente, o Brasil está em quarto lugar no ranking mundial de usuários de internet, com 120 milhões de pessoas conectadas. Fica atrás apenas de Estados Unidos (242 milhões), Índia (333 milhões) e China (705 milhões). No entanto, apesar do grande número de brasileiros conectados, se for considerado o total de usuários em relação à população, o desempenho brasileiro ainda precisa avançar. Em cada dez brasileiros, quatro estão fora da rede. No Reino Unido, no Japão e na Alemanha, em cada dez cidadãos, apenas um não tem acesso à internet. Nos Estados Unidos e na Rússia, são dois em cada dez. Se analisada a situação econômica, o quadro brasileiro piora. Um terço das casas de baixa renda tem acesso à rede, contra 98% de acesso das famílias ricas.
Esses números mostram os desafios tecnológicos e econômicos. Que não são poucos. A capa desta edição de ÉPOCA levanta outros pontos problemáticos trazidos pela nova ordem. Se nos primeiros tempos havia encanto com o espírito de capacitação dos indivíduos, a liberdade de ler e postar nos blogs mais diversos e o acesso às bibliotecas mais remotas, aos poucos surgiram graves questões a respeito de direitos individuais, segurança pessoal e pública, dilemas éticos e uma nova categoria de crimes, aqueles perpetrados no meio cibernético.
A definição de limites legais sobre responsabilização digital e liberdade de expressão se depara com obstáculos como a imensidão de informações disponíveis e incontroláveis, não filtradas, sob atualização constante e impossível de apagar. Roubo, sendo digital ou não, é de razoável caracterização precisa. Crimes de opinião nem sempre o são. Já campanhas coordenadas de linchamento moral, furto de dados e uso indevido de nomes — comportamentos que definem os novos trolladores — exigem combate por meio de ferramentas inteligentes e investigação adequada. Não transigir com a lei e a ética está na base da regulação necessária dos comportamentos digitais.
Fonte Época Online

DIREITO À EXPLICAÇÃO - JUSTIÇA DO RIO CONDENA EMPRESAS A INFORMAREM POR QUE NEGARAM CRÉDITO A CLIENTES


Empresa que se nega a informar ou dá explicações genéricas sobre por que negou crédito ao consumidor viola os deveres da boa-fé objetiva, transparência e informação, constituindo abuso de direito. Esse foi o entendimento da 6ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro ao condenar a as lojas de materiais de construção Leroy Merlin e o Banco Losango a informarem os clientes dos motivos para negar a concessão do cartão de crédito Celebre, que dá 5% de desconto nas compras nos estabelecimentos da rede.
O Ministério Público moveu ação civil pública contra a Leroy Merlin e o Losango, pedindo esclarecimentos sobre os critérios de concessão de crédito. A rede de lojas argumentou que não se enquadra nos critérios da Lei do Cadastro Positivo (Lei 12.414/2011). Portanto, não deve explicações pelo score que dá aos clientes. Já o Losango sustentou que o sistema de classificação de crédito é legítimo e que tem autonomia para geri-lo.
Em decisão de 18 de junho, a juíza Maria Cristina de Brito Lima apontou que o consumidor tem direito à obtenção de informação adequada e clara sobre todos os aspectos da relação contratual, conforme o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor. O artigo 43 da mesma norma, apontou, determina que todos devem ter acesso às informações sobre eles armazenadas por empresas. E, ressaltou a julgadora, o artigo 5º, II e IV, da Lei do Cadastro Positivo, estabelece ser direito do consumidor cadastrado em banco de dados acessar gratuitamente informações sobre ele existentes, além de conhecer dos elementos e critérios considerados para a análise de risco, o que não viola o sigilo empresarial.
“Dessa forma, os réus têm o dever de informar as razões que os levaram a negar o crédito aos consumidores, sendo a mera informação de que se trata de ‘política interna da empresa’ ou ‘baixa pontuação no CPF’, de forma genérica, inadequada ao escopo de informar o consumidor, constituindo abuso de direito”, avaliou a juíza, criticando as explicações genéricas oferecidas pela Leroy Merlin e pelo Losango.
Para Maria Cristina, as duas empresas devem responder por falhas na prestação dos serviços, com base na teoria do risco do empreendimento. Esta dispõe “aquele que tem o bônus deve arcar com os ônus de sua atividade”. Ou seja: o fornecedor é responsável pelos vícios de seus serviços, independentemente de culpa.
De acordo com a juíza, o Losango deve pautar suas atividades pelos critérios da boa-fé objetiva, transparência e informação. Assim, não pode deixar de demonstrar, de forma adequada, as razões da recusa do crédito, opinou. Embora a Leroy Merlin não seja instituição financeira, ponderou Maria Cristina, ela obteve lucros com a parceira com o banco. Dessa maneira, deve responder solidariamente pelos danos causados.
Com isso, a juíza condenou as duas empresas a fornecer aos consumidores interessados informações detalhadas sobre os motivos e critérios usados para a recusa da concessão de crédito e da contratação do cartão de crédito Celebre. Para isso, as companhias foram proibidas de informar genericamente que se trata de “política interna da empresa” ou “baixa pontuação do CPF”, sob pena de multa de R$ 5 mil por omissão reclamada.
Além disso, Maria Cristina Lima condenou a Leroy Merlin e o Losango a indenizarem os consumidores que comprovarem ter sofrido danos materiais e morais. Porém, a juíza negou pedido de indenização por danos morais coletivos.
Processo 0016940-08.2018.8.19.0001
Por Sérgio Rodas
Fonte Consultor Jurídico

8 DICAS PARA ENCANTAR (E IMPACTAR) AS PESSOAS NO TRABALHO

Em livro, o consultor organizacional Andrew Leigh ensina como libertar o carisma e se tornar um profissional mais influente no ambiente de trabalho

As habilidades técnicas contam (e muito). Os resultados entregues também. Mas, mais do que nunca, as empresas estão valorizando profissionais que, além dos dois itens anteriores, também sejam excelentes na hora de se relacionar com pessoas. E não estamos falando de quem é um exímio organizador de happy hours.
Pessoas que saibam vender ideias, mediar conflitos e influenciar a equipe (mesmo sem ser o chefe) quase sempre são as mais indicadas para assumir um cargo de chefe na organização.
Neste cenário, a ideia de carisma torna-se essencial para a ascensão na carreira. E ao contrário do que muitos pensam, carisma não é apenas um traço de personalidade ou um dom destinado apenas a algumas figuras ilustres. Mas uma habilidade inata que pode ser libertada por qualquer um.
É o que afirma o consultor Andrew Leigh no livro recém-lançado no Brasil “O poder do carisma” (Editora Gente). De acordo com ele, carisma é o uso de sua personalidade para causar uma “poderosa e marcante impressão nas pessoas”, como escreve no livro.
Quanto aliado com caráter e competência, explica o autor, esta habilidade torna-se uma arma incrível não só para favorecer você na hora do networking ou da entrevista de emprego, mas uma estratégia essencial para o bom andamento das empresas.

1 Tenha objetivos claros
Ninguém segue um guia que anda em círculos ou que se perde com facilidade. Da mesma forma, se você realmente quer influenciar pessoas, tenha visão e alvos claros. “Ser pouco claro a respeito do seu objetivo em uma reunião, por exemplo, pode enviar mensagens contraditórias e gerar confusão”, afirma o autor no livro.
Além de facilitar a tomada de decisões rotineiras, um propósito bem definido facilita a comunicação, ajuda a embasar argumentos e principalmente abre caminho para o engajamento de outros.

2 Comunique-se bem
“O sucesso pessoal dentro e fora das empresas exige certo jeito com as palavras”, escreve o autor no livro. E, para isso, é essencial ser simples na hora de explicar conceitos, falar com convicção, sustentar suas opiniões com fatos e evidências tangíveis, além de usar metáforas e cuidar do ritmo e tom da sua fala.

3 Confie em si mesmo
Como alguém irá confiar em você se nem você mesmo confia? Por isso, segundo o autor, a autoconfiança é outro fator vital para profissionais carismáticos. O conceito de “estar a vontade da própria pele” é uma consequência direta do nível de maturidade emocional da pessoa. E, por isso, tal habilidade exige tempo.
Entre as dicas do autor para driblar a falta de segurança em si próprio está mudar a maneira como você encara as pessoas e as situações. “Aja como se as pessoas quisessem ouvir o que você tem a dizer”, sugere.

4 Esteja no lugar onde está
A ideia parece redundante, mas não é. Quem já se irritou com o colega que não tirava os olhos do celular enquanto conversava com você sabe bem o que isso significa. Uma das dicas simples para encantar pessoas elencadas no livro é “estar no aqui e agora inteira e integralmente”.
Isso significa ficar atento aos que os outros dizem, fazer contato visual, prestar atenção nos detalhes. “Quando a sua presença é integral, você, além de estar alerta para o que acontece à sua volta, dispõe de uma melhor consciência da atmosfera, das tensões escondidas, das expectativas e, talvez, do que as pessoas estão pensando”, escreve.

5 Seja autêntico
Muitos livros podem trazer fórmulas prontas, mas o caminho certeiro para ser uma pessoa que influencia os outros é ser quem você é e ponto. Além de transmitir credibilidade, este comportamento faz com que as pessoas se identifiquem com você, explica o autor. Fato que facilita na hora de conquistar o engajamento delas, por exemplo.

6 Corra riscos
O carisma depende também do quanto aberto você está para correr riscos. E eles variam desde levantar a mão em uma reunião para compartilhar um ideia, passando por questionar as pessoas, até estar aberto para a opinião dos outros também.

7 Tenha olhos que brilham
Ter paixão pelo que se faz é outro item sugerido por Leigh. Segundo ele, “se as pessoas sentem que você fala com o coração (...), isso é contagiante”.

8 Fique atento aos detalhes
Sem que você perceba, a sua linguagem corporal diz muito sobre o que está para além das palavras que profere. E seus pequenos gestos também. Olhar nos olhos das pessoas, prestar atenção ao que elas dizem, lembrar-se do nome delas e sorrir conta muito na somatória final de uma pessoa carismática, ensina o livro.
Por Talita Abrantes
Fonte Exame.com

segunda-feira, 1 de julho de 2019

CONDOMÍNIOS LUTAM CONTRA A INADIMPLÊNCIA: SAIBA QUAIS SÃO OS DIREITOS E DEVERES DO DEVEDOR


Nos últimos anos, houve um grande aumento no número de condôminos inadimplentes devido a crise econômica. Segundo dados da Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (ABADI), houve um aumento acima de 7% na inadimplência nos últimos três anos.
— Hoje a inadimplência média nos condomínios é de cerca de 12% no país, mas no Rio de Janeiro vemos uma taxa ainda maior, pois a crise é mais grave — afirma Marcelo Borges da Silva, diretor de Condomínio e Locação da ABADI.
Em alguns casos o número de não pagadores chega a ser alarmante, levando muitos condomínios a enxugarem os custos e a cobrarem os condôminos na justiça.
— Do ano passado para cá o número de inadimplentes disparou no meu condomínio, passou de 25%. Não podemos cobrar cota extra, porque não seria possível pagar. Então, estamos demitindo funcionários e cobrando devedores na justiça — conta Ariana Durão, síndica e moradora de um condomínio no Recreio, Zona Oeste do Rio.
Os juízes têm entendido cada vez mais a situação complicada dos condomínios, e desde o novo código civil de 2016, os processos de cobrança tem sido mais rápidos e mais eficientes na cobrança da dívida, que acontece em poucos meses. Em último caso, o imóvel é posto a leilão para pagar o valor devido.
— Desde o novo Código os condomínios puderam cobrar a dívida com mais agilidade, pois ela virou um título extrajudicial. Ou seja, o síndico pode pedir na Justiça o pagamento em até três dias. Caso não receba, o imóvel é posto em penhora ou, ainda, é feito o bloqueio de contas bancárias. Em situações extremas, não havendo recursos, o imóvel da dívida pode ir a leilão. A média é que o procedimento esteja concluído em 1 ano e meio — afirma Leandro Souza, Advogado especialista em Direito Imobiliário.
Os advogados alertam que o devedor não deve esperar condolência da justiça, que tem entendido como a inadimplência prejudica os demais moradores e funcionários do prédio.
— A defesa do inadimplente é muito difícil, porque não há nada que o tire da sua obrigação de contribuição com as despesas condominiais. O ideal é o morador não deixar chegar nessa situação e tentar resolver extrajudicialmente — afirma o advogado Luiz Octávio Rocha Miranda.
O condômino deve deixar claro a sua situação e mostrar que quer pagar da melhor forma possível. Propor parcelamentos pode ser um bom caminho, se for possível honrá-los.
— É preciso analisar a situação com realismo e ver o que se consegue pagar, incluindo multas e juros. Quebrar o acordo pode ser pior — diz Ricardo Teixeira, coordenador do MBA de gestão de financeira da FGV.
Para José Guilherme Rebello, síndico profissional em sete condomínios, a inadimplência nessa crise é delicada, mas é preciso cobrar os moradores:
— Muitos condomínios não tem reservas e já atuam com os custos reduzidos. Há despesas a serem pagas e inadiáveis. Aumentar a cota não é uma solução, porque prejudica outros moradores. Deve ser apenas uma medida temporária e emergencial. Por isso, cobro sem abonar juros e mora compatíveis, para coibir a inadimplência.


Os direitos dos devedores
Os condomínios usam algumas estratégias para pressionar os pagamentos atrasados, mas nem tudo é permitido. Atos que podem constranger o morador são ilegais, como fixar o nome dos inadimplentes em local público.
Em alguns lugares, o condomínio impedia o acesso de moradores inadimplentes a áreas comuns do condomínio, como piscinas, churrasqueiras e academias. Havia decisões judiciais a favor e contra a medida. Mas, neste ano, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que o condomínio não pode impedir o acesso, entendo que a proibição fere o princípio da dignidade humana.
— O condomínio deve pressionar sim, mas é preciso tomar muito cuidado para não por o morador em constrangimento, o que não é aceito pela justiça — afirma Leandro Souza, advogado especialista em Direito Imobiliário.
Pela lei, o condomínio tem o direito de cobrar multa e juros em cima do devido, cujos valores são decididos em assembleia e constam na ata do condomínio. Pela justiça é possível cobrar juros de 6% a 12% ao ano, e a multa de até 10% sobre o total da dívida é considerada satisfatória pela jurisprudência.
No entanto, o inadimplente perde o direito de votar e inclusive de participar das assembleias condominiais.

Como lidar com a dificuldade de pagar?
O condômino com dificuldades para pagar que for pró-ativo pode conseguir negociar boas condições de pagamento em parcelamentos. Mas é preciso fazer um planejamento e ver o que é possível de fato pagar.
— Normalmente, o condomínio está disposto a negociar a dívida, sendo válido tentar negociar o pagamento sem incidência de juros, multa e a mora. Caso não seja possível, é preciso levar em consideração esses acréscimos e a cota vigente. O mais importante é, uma vez negociado o valor final, honrar com os pagamentos no prazo — afirma Tiago Sayão, professor de Economia & Finanças do Ibmec RJ.
Para conseguir recursos a primeira alternativa recomendada pelos especialistas é a venda de bens, como carros. Caso isso não seja possível, pode-se considerar um empréstimo, mas é preciso tomar cuidado para não ter que pagar parcelas ainda maiores. No entanto, essa pode ser uma solução caso não seja possível honrar os pagamentos ao longo do tempo e se decida por mudar de moradia e por o imóvel para alugar ou à venda.
— Por o imóvel para alugar e locar outro com menor custo pode ser uma boa opção enquanto se está em uma situação mais complicada. Garante-se uma renda para pagar o aluguel e talvez as dívidas — diz Ricardo Teixeira, coordenador do MBA de gestão de financeira da FGV.
Por Patrícia Valle
Fonte Extra – O Globo Online

PERÍODO DE AFASTAMENTO POR AUXÍLIO-DOENÇA INTEGRA CONTAGEM PARA APOSENTADORIA ESPECIAL


Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o período de afastamento por auxílio-doença - seja acidentário ou previdenciário - deve ser incluído na contagem do tempo para a aposentadoria especial. Ou seja, a decisão é válida para todos os trabalhadores, segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que exercem atividade de risco e que têm direito ao benefício especial, com menor tempo de contribuição. entre 15, 20 ou 25 anos, a depender do serviço e do grau de exposição aos agentes nocivos à saúde.
O tema foi julgado pela 1ª Seção do STJ e apresentado pelo INSS, que era contra a inclusão do período de afastamento por entender que, durante esse tempo, o trabalhador não esteve exposto aos agentes nocivos da atividade que dá direito à aposentadoria especial. Entretanto, na visão do relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, afirmou que ainda que se prevalecesse o entendimento de que, por não estar sujeito ao risco da atividade durante o afastamento, o trabalhador não poderia se valer desse tempo para pedir a aposentadoria especial, seria necessário rever também o período de férias e de licença-maternidade - o que, por lei, não é permitido. "Nesses dois períodos o trabalhador também não está submetido aos agentes nocivos", afirmou o relator em seu voto. Importante destacar que a posição do ministro Napoleão foi seguida por todos os demais ministros da 1ª Seção. O que reforça a tese e solidifica esse entendimento.
É considerado tempo especial aquele em que o segurado do INSS trabalha de forma contínua e sem interrupções durante a jornada de trabalho em atividade que o deixe exposto a agentes nocivos à sua saúde, por exemplo, calor, contato com agentes químicos ou ruído, desde que a exposição a esses agentes nocivos esteja acima dos limites foram estabelecidos em regulamento próprio. Para comprovar que o trabalho foi exercido com exposição a agentes nocivos, o segurado deverá pedir em cada empresa que trabalhou o formulário de exposição aos agentes agressivos, chamado de PPP, que é o Perfil Profissiográfico Previdenciário.
O PPP deve ser emitido pela empresa com base em laudo técnico de condições ambientais de trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança. Deve ser preenchido de forma minuciosa, especificando as funções exercidas a que o segurado, na época, encontrava-se exposto de modo habitual e permanente a agentes nocivos à saúde. Além do PPP, poderá o INSS inspecionar o local de trabalho do segurado visando a confirmação das informações contidas nos documentos.
Atualmente, não existe idade mínima para a aposentadoria especial. Além disso, não é aplicado o temido fator previdenciário, fórmula matemática criada em 1999 que envolve a idade, expectativa de vida e tempo de contribuição. São diversas as profissões que expõem os trabalhadores aos riscos de saúde, ruídos e integridade física e que podem sofrer com as mudanças da reforma previdenciária. Entre elas estão: médicos; mineiros de subsolo; marceneiros; serralheiros; metalúrgicos; operadores de pistas de aeroportos; operadores de raios X; dentistas; veterinários; eletricistas; químicos; soldadores; maquinistas; motoristas e ajudantes de caminhão-tanque; enfermeiros; trabalhadores da construção civil; trabalhadores que manejam e transportam explosivos; trabalhadores expostos ao amianto e demais produtos químicos, como chumbo, cromo, benzeno, iodo, inseticidas, berílio, arsênio, entre outros agentes previstos em lei.
Importante registrar também que essa decisão recente do STJ favorece também quem já atingiu ou está perto de atingir os requisitos mínimos para ingressar com a aposentadoria. Isso porque a PEC 06/2019, que está em tramitação no Congresso Nacional, poderá acabar com algumas vantagens atuais da aposentadoria especial, que é a possibilidade de menor tempo necessário de contribuição e não exigência de idade mínima para dar entrada no benefício.
Portanto, é essencial que o segurado que possua algum período de afastamento por auxílio-doença - seja acidentário ou previdenciário –, e que exerça atividade que é considerada especial, aciona o Judiciário para fazer valer o seu direito. E os aposentados que exerceram atividade com exposição a algum agente nocivo a saúde e tenha como comprovar algum período de auxílio-doença pode requisitar a revisão do benefício. E essa revisão poderá transformar uma aposentadoria por tempo de serviço em aposentadoria especial, por exemplo, e resultar também na redução da incidência do fator previdenciário na renda mensal.
Por João Badari
Fonte JusBrasil Notícias