domingo, 31 de janeiro de 2016

FAIR GAME - JOGO DE PODER


Storyline
Valerie Plame is employed by the Central Intelligence Agency, a fact known outside the agency to no one except her husband and parents. She is an agent involved in a number of sensitive and sometimes dangerous covert operations overseas.
Her husband, Joseph C. Wilson, is a diplomat who most recently has served as a U.S. ambassador to Gabon, and São Tomé and Príncipe. Due to his extensive background, Wilson is approached by Plame's CIA colleagues to travel to Niger and glean information as to whether yellowcake uranium is being procured by Iraq for use in the construction of nuclear weapons. Wilson determines to his own satisfaction that it is not.
After military action is taken by George W. Bush, who justifies it in a 2003 State of the Union address by alluding to the uranium's use in building weapons of mass destruction, Wilson submits an op-ed piece to The New York Times, claiming these reports to be categorically untrue.
Plame's status as a CIA agent is subsequently revealed in the media, the leak possibly coming from White House officials including the Vice President's chief of staff and national security adviser, Scooter Libby, in part to discredit her husband's allegation that the Bush administration had manipulated intelligence to justify the invasion of Iraq. As a result, Plame is instantly dismissed from the agency, leaving several of her delicate operations in limbo and creating a rift in her marriage.
Plame leaves her husband, further angered by his granting of television and print interviews, which expose them both to public condemnation and death threats. Wilson ultimately persuades her, however, that there is no other way to fight a power as great as that of the White House for citizens like them. Plame returns to him and testifies before a Congressional committee, while Libby is convicted of perjury and obstruction of justice and given a 30-month prison sentence, although President Bush commutes the jail time on Libby's behalf.

From Wikipedia

10 SIMPLE WAYS TO SAVE YOURSELF FROM MESSING UP YOUR LIFE


  1. Stop taking so much notice of how you feel. How you feel is how you feel. It’ll pass soon. What you’re thinking is what you’re thinking. It’ll go too. Tell yourself that whatever you feel, you feel; whatever you think, you think. Since you can’t stop yourself thinking, or prevent emotions from arising in your mind, it makes no sense to be proud or ashamed of either. You didn’t cause them. Only your actions are directly under your control. They’re the only proper cause of pleasure or shame.
  2. Let go of worrying. It often makes things worse. The more you think about something bad, the more likely it is to happen. When you’re hair-trigger primed to notice the first sign of trouble, you’ll surely find something close enough to convince yourself it’s come.
  3. Ease up on the internal life commentary. If you want to be happy, stop telling yourself you’re miserable. People are always telling themselves how they feel, what they’re thinking, what others feel about them, what this or that event really means. Most of it’s imagination. The rest is equal parts lies and misunderstandings. You have only the most limited understanding of what others feel about you. Usually they’re no better informed on the subject; and they care about it far less than you do. You have no way of knowing what this or that event really means. Whatever you tell yourself will be make-believe.
  4. Take no notice of your inner critic. Judging yourself is pointless. Judging others is half-witted. Whatever you achieve, someone else will always do better. However bad you are, others are worse. Since you can tell neither what’s best nor what’s worst, how can you place yourself correctly between them? Judging others is foolish since you cannot know all the facts, cannot create a reliable or objective scale, have no means of knowing whether your criteria match anyone else’s, and cannot have more than a limited and extremely partial view of the other person. Who cares about your opinion anyway?
  5. Give up on feeling guilty. Guilt changes nothing. It may make you feel you’re accepting responsibility, but it can’t produce anything new in your life. If you feel guilty about something you’ve done, either do something to put it right or accept you screwed up and try not to do so again. Then let it go. If you’re feeling guilty about what someone else did, see a psychiatrist. That’s insane.
  6. Stop being concerned what the rest of the world says about you. Nasty people can’t make you mad. Nice people can’t make you happy. Events or people are simply events or people. They can’t make you anything. You have to do that for yourself. Whatever emotions arise in you as a result of external events, they’re powerless until you pick them up and decide to act on them. Besides, most people are far too busy thinking about themselves (and worry what you are are thinking and saying about them) to be concerned about you.
  7. Stop keeping score. Numbers are just numbers. They don’t have mystical powers. Because something is expressed as a number, a ratio or any other numerical pattern doesn’t mean it’s true. Plenty of lovingly calculated business indicators are irrelevant, gibberish, nonsensical, or just plain wrong. If you don’t understand it, or it’s telling you something bizarre, ignore it. There’s nothing scientific about relying on false data. Nor anything useful about charting your life by numbers that were silly in the first place.
  8. Don’t be concerned that your life and career aren’t working out the way you planned. The closer you stick to any plan, the quicker you’ll go wrong. The world changes constantly. However carefully you analyzed the situation when you made the plan, if it’s more than a few days old, things will already be different. After a month, they’ll be very different. After a year, virtually nothing will be the same as it was when you started. Planning is only useful as a discipline to force people to think carefully about what they know and what they don’t. Once you start, throw the plan away and keep your eyes on reality.
  9. Don’t let others use you to avoid being responsible for their own decisions. To hold yourself responsible for someone else’s success and happiness demeans them and proves you’ve lost the plot. It’s their life. They have to live it. You can’t do it for them; nor can you stop them from messing it up if they’re determined to do so. The job of a supervisor is to help and supervise. Only control-freaks and some others with a less serious mental disability fail to understand this.
  10. Don’t worry about about your personality. You don’t really have one. Personality, like ego, is a concept invented by your mind. It doesn’t exist in the real world. Personality is a word for the general impression that you give through your words and actions. If your personality isn’t likeable today, don’t worry. You can always change it, so long as you allow yourself to do so. What fixes someone’s personality in one place is a determined effort on their part—usually through continually telling themselves they’re this or that kind of person and acting on what they say. If you don’t like the way you are, make yourself different. You’re the only person who’s standing in your way.
 Source Stepcase Lifehack

FAXINA

sexta-feira, 29 de janeiro de 2016

TESTES GENÉTICOS EM FAMILIARES COM HISTÓRICO DE CÂNCER INTEGRAM ASSISTÊNCIA À SAÚDE


A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ validou decisão que obrigou plano de saúde a expedir autorização de exame genético para uma cooperada cuja família possui histórico oncológico positivo. O juiz concedeu antecipação dos efeitos da tutela devido às circunstâncias do caso.
A base do pleito é a verificação da síndrome de predisposição hereditária ao câncer, diante do histórico clínico e familiar da paciente. A empresa apelante disse que a autora não preenche os requisitos previstos pela ANS - Agência Nacional de Saúde pois, apesar de possuir histórico familiar de câncer, os parentes acometidos pela doença são de 3º e 4º grau.
Embora reconheça que a ANS não lista de forma taxativa o procedimento solicitado entre aqueles de natureza obrigatória, a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, relatora da matéria, considera tal fato incapaz de afastar a responsabilidade do plano de saúde.
Para Rocio, o plano fez crer à segurada que custearia os exames previstos no contrato. Os demais integrantes da câmara lembraram que os regulamentos da ANS não podem restringir ou malferir a garantia da integridade física do paciente, o que significaria afronta à dignidade da pessoa humana.
De acordo com o processo, o exame foi requisitado por especialista em razão de histórico clínico e familiar da paciente, que, com 31 anos de idade, busca verificar predisposição hereditária ao câncer. A paciente tem histórico pessoal de carcinoma ductal invasivo diagnosticado aos 30 anos, bem como diagnósticos de câncer de mama e ovário hereditários. 
"Como o tema se encaixa nas previsões do código consumerista, o embate aqui instaurado deve ser dirimido de forma mais favorável ao consumidor", finalizou a relatora, em voto seguido pelos demais integrantes da câmara (Apelação Cível n. 2015.078710-8).

Fonte Âmbito Jurídico

MESMO APÓS NORMA, CLIENTES SOFREM PARA CANCELAR CONTRATOS

Consumidores precisam de paciência para rescindir serviços

Cancelar um serviço de telefonia móvel, fixa, internet ou TV por assinatura é sempre uma novela. Mesmo depois de entrar em vigor a resolução da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) que determina o cancelamento automático, clientes continuam sofrendo para fazer valer seus direitos. Se não há como evitar que as empresas desrespeitem as normas, a solução é buscar a Justiça, além de denunciar as violações nos órgãos de defesa do consumidor e na agência responsável.
O Procon RJ recebe reclamações relacionadas a dificuldades de cancelamento por meio do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), rescisão contratual e desistência de compra. Coordenadora de atendimento da autarquia, Soraia Panella conta que a maior ocorrência de problemas nesse sentido é com empresas de telefonia e TV por assinatura.
“Eles tentam convencer o consumidor a qualquer custo de que aquele serviço é bom e deve ser prestado. Mas quando o cliente busca o cancelamento, geralmente é porque houve falha na prestação. Então não faz sentido a empresa tentar convencê-lo”, explica Soraia.
No entanto, segundo ela, quem procura cancelar o serviço por problemas financeiros pode tentar uma renegociação. “Em alguns casos, os consumidores conseguem pacotes mais baratos ou condições mais vantajosas. Mas devem tomar cuidado, pois pode ser que não consigam arcar com aquele compromisso no futuro. E depois fica ainda mais difícil conseguir cancelar”, alerta.
De acordo com a coordenadora do Procon RJ, o cancelamento é um direito do consumidor. “A empresa não tem como se recusar a deixar de prestar o serviço. Pode cobrar multa, mas até isso é discutível. É preciso analisar os contratos. Se houve falha na prestação, por exemplo, não faz sentido que o cliente pague pela rescisão de contrato”, diz.
Advogada especializada em Direito do Consumidor e sócia na Gavinho e Campos Advogados Associados, Ericka Gavinho ressalta que é importante anotar os números de protocolo dos atendimentos. “Na hora de entrar com uma ação na Justiça ou mesmo acionar os órgãos responsáveis, ter o protocolo, o nome do atendente, horário e data da ligação telefônica ajuda muito. Guardar e-mails trocados também é importante”, alerta.

Conheça seus direitos:
- Regulamento
Em fevereiro, a Anatel aprovou novo regulamento que amplia os direitos dos consumidores de telefonia fixa e móvel, internet e televisão por assinatura. Apenas no ano de 2013, a agência recebeu mais de 3,1 milhões de reclamações contra essas operadoras.

- Cancelamento
Começou a valer em abril a norma que trata do cancelamento automático, que deverá ser processado pela operadora em, no máximo, dois dias úteis. O usuário deve poder cancelar o serviço de forma eletrônica, via internet ou em terminais de autoatendimento.

- Call Center
Se a ligação cair, a operadora deve retornar para o consumidor. Caso não consiga, deve mandar mensagem de texto com número de protocolo.

- Cobranças
Sempre que o consumidor questionar o valor ou o motivo de uma cobrança, a empresa terá 30 dias para lhe dar uma resposta. Se não responder neste prazo, a prestadora terá que corrigir automaticamente a fatura (caso ainda não tenha sido paga) ou devolver em dobro o valor questionado (caso tenha sido paga).

- Crédito de celular
Todas as recargas de telefonia celular na modalidade de pré-pago terão validade mínima de 30 dias.

- Promoções
Com o novo regulamento, qualquer um — assinante ou não — tem direito a aderir a promoções anunciadas pela operadora, na área geográfica da oferta. Saiba mais sobre os direitos do consumidor nessa área por meio do site www.anatel.gov.br.

Violações compensam
Para a advogada Ericka Gavinho, muitos consumidores deixam de reivindicar seus direitos na Justiça em função da burocracia. “Às vezes os processos duram um ano e meio, dois anos. É um trabalho muito grande e as pessoas acabam deixando para lá”, avalia a especialista.
Além disso, segundo ela, as multas e indenizações determinadas pela Justiça em geral são muito baixas. “Trabalhei recentemente em um caso em que a empresa pagou R$ 1.500 de indenização. O valor deveria ser maior, para que a multa tivesse um sentido punitivo-pedagógico. Enquanto o judiciário tiver essa posição, as empresas vão continuar cometendo as mesmas violações, pois compensa”, diz Ericka.


Por Stephanie Tondo
Fonte O Dia Online

COMO PROTEGER SEU APARELHO DE AMEAÇAS NA WEB

Brasil ocupa a quarta colocação entre os países líderes em crimes na internet

  
A cada 39 segundos, um novo computador é alvo de ataques virtuais no Brasil; País é um dos líderes mundiais em cibercrimes

Dados do Comitê para Democratização da Informática (CDI), apontam que, até 2016, 70% da população brasileira estará conectada à internet. A marca é impressionante, mas traz à tona outros números, um pouco mais preocupantes acerca do assunto.
Um deles é que o Brasil ocupa a quarta posição na lista dos países líderes em cibercrimes, atrás apenas da China, África do Sul e México. “São 220 mil vírus circulando pelos computadores do país e a cada 39 segundos é realizado um novo ataque”, alerta Roberto Baggio, fundador do CDI. Isso significa que os brasileiros estão cada vez mais conectados e também cada vez mais suscetíveis a serem vítimas de crimes online, como roubo de senhas bancárias, por exemplo.
Com o objetivo de promover a conscientização sobre uma navegação mais segura e, de quebra, ajudar o país a sair da lista negra dos ataques virtuais, o CDI lançou em janeiro a campanha Brasil sem Vírus, com o apoio do Techtudo. “Campanhas preventivas são fundamentais para esclarecer a todos em relação aos perigos e desafios da internet”, explica.
E uma das principais ações da campanha, e dica número um para garantir a proteção de um computador, é a aplicação e atualização constante de antivírus. No site do movimento é possível que usuários baixem gratuitamente serviços para blindar a máquina contra possíveis ameaças.
Existem, entretanto, outras atitudes que também podem ser incorporadas ao dia a dia da navegação, seja em computador pessoal ou smartphone. EXAME.com apurou junto ao CDI algumas dicas Algumas dicas do CDI (Comitê para Democratização da Informática) para proteger aparelhos de ameaças na Internet.

Por Gabriela Ruic
Fonte Veja Online

O QUE ACONTECE NA INTERNET EM 60 SEGUNDOS


Sessenta segundos são suficientes para tanta coisa, e muitas pouco tempo para outras. É tempo suficiente de se apertar o botão “tweet” quando se escreveu uma coisa e está logado na conta errada e ver a confusão acontecer. Talvez, tempo suficiente para o Google indexar algum conteúdo. Tempo suficiente para você fazer um comentário no Facebook, se arrepender, apagar e se constranger, pois talvez o aviso de comentário recebido já tenha sido enviado.
E o que mais dá para fazer e acontecer na internet em um único minuto?
O infográfico mostra de forma bem legal tudo o que acontece.  Cerca de 60 mil novos vídeos são publicados no Youtube, mais de 10 contas são criadas no Linkedin, 50 downloads do WordPress são feitos, e por aí vai…

quinta-feira, 28 de janeiro de 2016

FACEBOOK CONDENADO A INDENIZAR INTERNAUTA AO NÃO RETIRAR PERFIL FALSO


A juíza Carla Virgínia Portela da Silva Araújo, da 5ª Vara Cível de Mossoró, confirmou concessão de liminar para exclusão de perfis falsos intitulados como “Klara Hanna” e “Camila Lobato” e condenou o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda a indenizar a vítima, a título de compensação por danos morais, no valor de R$ 6 mil, com a incidência de juros de mora e correção monetária.
A autora afirmou na ação judicial que possui um perfil no Facebook, o qual utiliza para manter contato com familiares e amigos. Disse que foi surpreendida com a informação de que haveria uma outra pessoa utilizando as suas imagens, publicando-as em perfis falsos, com os nomes de "Klara Hanna" e "Camilla Lobato".
Conforme print screens anexados aos autos, o perfil falso se utiliza do nome "Camila Lobato", afirmando morar na cidade de Fortaleza/CE e estudar na Universidade Federal do Ceará (UFC), sendo que a autora nunca residiu naquele município e nem mesmo estudou naquela instituição de ensino superior.
Ela assegurou que, por meio do perfil intitulado "Klara Hanna", igualmente se busca denegrir a sua imagem, ao ser descrita na página virtual como "estilo vagabundo", "solteira" e "interessada em homens". Aproximadamente 95% de seus amigos na rede social são homens, de modo que estaria demonstrada a ardilosa tentativa de prejudicar e desonrar a sua imagem.
A internauta narrou que já passou por diversos constrangimentos, sendo intitulada dos mais diversos adjetivos, dentre eles de pessoa promíscua, chegando a ser abordada na rua pelo nome de "Camila". O responsável pela manutenção do perfil falso estaria se utilizando da sua imagem para manter contatos com homens, praticando prostituição.
Por fim, comentou que denunciou inúmeras vezes os perfis, entretanto, o Facebook nunca entrou em contato, não sendo encontrada qualquer informação, sequer algum protocolo a ser dado para acompanhamento por ela.

Empresa
Já o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. alegou carência de ação, por não se considerar parte legítima para figurar como ré na ação judicial, ao aduzir que as providências determinadas por aquele Juízo deveriam ser cumpridas pelas operadoras do site Facebook.
No mérito, o Facebook defendeu a inexistência do dever de monitorar e moderar o conteúdo disponibilizado por terceiros, visto que, a sua função consiste em armazenar dados e disponibilizar acesso a terceiros, não podendo fazer controle preventivo sobre as contas criadas por seus usuários, sob risco de configurar censura prévia, vedada pelo art. 220 da Constituição Federal.
Além do mais, argumentou que a autora realizou a denúncia através de motivo equivocado, uma vez que consta o fundamento de que a usuária Camila Lobato "não representava uma pessoa verdadeira", ao passo que deveria ter ocorrido pelo motivo "este perfil está fingindo ser alguém ou é falso". Ainda, afirmou que, no tocante à conta da usuária Klara Hanna, inexiste qualquer denúncia administrativa.

Comprovação
Para a magistrada Carla Portela, a questão é de fácil deslinde, posto que ficou comprovada nos autos a veiculação de página de relacionamento falsa com o nome e imagem da autora na internet e a inércia da empresa em retirar a falsa página da rede mundial de computadores, a despeito da denúncia dos perfis falsos promovida pela internauta.
“Todavia, em que pese o provedor de serviço não deter o dever legal de proceder com o monitoramento acerca do conteúdo inserido por terceiros usuários em suas páginas de relacionamento, responde objetivamente pelos danos causados, na qualidade de fornecedor de serviços na rede mundial de computadores, particularmente diante da sua inércia em excluir os perfis falsos após solicitação da vítima, o que apenas se observou após a determinação judicial”, comentou.
Ao analisar o teor das publicações difundidas nas contas questionadas, a juíza convenceu-se de que ficou revelada ofensa depreciativa à honra e à imagem da autora, principalmente ao ser a mesma associada a palavras e expressões de conteúdo moralmente impróprio e absolutamente inadequados para designar publicamente determinada pessoa.
“Portanto, a manutenção da divulgação do nome e imagem da autora em site de relacionamento da demandada, sem a autorização daquela, ofende a sua privacidade, restando evidente a lesão moral, cujo dano se presume”, concluiu. 
(Processo nº 0111908-52.2013.8.20.0106)

Fonte Âmbito Jurídico

7 ABUSOS PRATICADOS POR PLANOS DE SAÚDE


No momento de contratar um plano de saúde, tudo parece maravilhoso. As propagandas transmitem a ideia de que assinado o contrato, a tranquilidade e segurança do consumidor e de seus familiares está garantida.
Na prática, no entanto, não é bem assim. Quando mais se precisa, o acesso a tratamentos, medicamentos, exames, procedimentos médicos e internações é negado pelos mais variados argumentos.
Para que os usuários evitem abusos por parte das operadoras, especialmente nos momentos mais delicados, o advogado especialista em planos de saúde Luciano Correia Bueno Brandão, do escritório Bueno Brandão Advocacia, aponta as irregularidades mais comuns praticadas pelas operadoras de planos e seguros-saúde:

1. Reajustes, por mudança de faixa etária, para consumidores que tenham completado 60 anos ou mais, a partir do ano de 2004. Estes reajustes são abusivos por força do Estatuto do Idoso – mesmo no caso de contratos firmados antes de 2004 – e podem ser revertidos judicialmente, inclusive com a devolução, pela operadora, daquilo que foi cobrado indevidamente, incidindo sobre o valor juros e correção monetária.
2. Além desse tipo de reajuste, também aqueles feitos para os segurados que completem 59 anos de idade, caso flagrantemente abusivos, destoantes dos outros reajustes praticados ao longo do contrato, podem ser igualmente revertidos judicialmente;
3. Materiais como stents, marca-passo, próteses e demais materiais utilizados para complementação ou substituição de função do organismo, quando utilizados numa cirurgia, devem ser cobertos pela seguradora, inclusive os importados, se houver indicação médica justificando tal necessidade;
4. Exames e procedimentos cirúrgicos, ainda que não constantes do rol de cobertura da ANS, desde que não sejam experimentais, devem ser cobertos pela operadora de seguros;
5. Medicamentos quimioterápicos ou para tratamento de Hepatite C, por exemplo, ainda que tomados pela via oral, devem ser cobertos pela seguradora;
6. tratamentos fisioterápico e fonoaudiológico, se utilizados como o próprio tratamento da doença do segurado, devem ter cobertura pelo seguro de saúde, sem limites de sessões.
7. Não é permitido o descredenciamento de clínicas e hospitais enquanto o paciente estiver em tratamento e sem que seja feita a sua substituição por outra equivalente (mesma qualidade de serviço, mesma facilidade de acesso, mesma localização geográfica).

Verificadas tais abusividades, o consumidor lesado pode – e deve -, recorrer ao Judiciário, como forma de afastar tais condutas ilegais das operadoras de planos de saúde. A enorme maioria das decisões judiciais são favoráveis aos consumidores e muito destes temas são, inclusive, sumulados, colaborando para que a prática reiterada de abusos seja coibida.

Fonte Bueno Brandão Advocacia

NÃO É PRECISO SER ADVOGADO OU JUIZ PARA ENTRAR COM REPRESENTAÇÃO NO CNJ


Não é preciso ser advogado ou juiz, nem constituir um procurador legal, para entrar com representação no Conselho Nacional de Justiça. Qualquer cidadão pode pedir que o órgão analise reclamações relacionadas ao Judiciário, como demora para que um processo seja julgado ou supostas irregularidades cometidas por juízes. Porém, o CNJ não tem competência para julgar conflitos.
Atualmente, há cerca de cinco mil processos em tramitação no CNJ. Entretanto muitos requerimentos são arquivados por chegarem de forma anônima ou com nome ou endereço fictícios. “Muita gente tem medo de se identificar, mas a Constituição veda o anonimato. Também há casos em que a pessoa envia apenas um recorte de jornal. Só isso não basta. É preciso detalhar o problema”, explica Mariana Dutra, secretária processual do CNJ. 
Para representar no CNJ é preciso enviar uma petição explicando o problema, além de anexar documentos que comprovem as alegações e dizer qual providência espera ser tomada. O documento deve ter o nome e endereço do reclamante, bem como cópias do documento de identificação, do CPF e do comprovante ou declaração de residência.
A petição pode ser enviada pela internet, Correios ou pessoalmente. A via eletrônica é feita pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe), sistema usado por advogados para protocolar documentos junto aos tribunais, mas é acessível a qualquer cidadão. Para usá-lo, é preciso obter a certificação digital — que custa entre R$ 80 e R$ 140 e protege os dados. Se a pessoa não tiver meio de digitalizar documentos para a petição pelo PJe, o CNJ disponibiliza scanners e internet para os interessados.
Caso o reclamante prefira enviar o requerimento em papel, poderá fazê-lo pessoalmente na sede do CNJ, ou por meio dos Correios, desde que esteja devidamente identificado. O endereço completo do Protocolo do CNJ é: Supremo Tribunal Federal, Anexo I, Praça dos Três Poderes, S/N, CEP: 70175-901.
Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Fonte Consultor Jurídico

quarta-feira, 27 de janeiro de 2016

COMO É FEITA A CONTAGEM DOS DIAS DE FALTA EM VIRTUDE DE CASAMENTO, FALECIMENTO E DOAÇÃO DE SANGUE?


O artigo 473 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que trata das ausências legais, não esclarece como se faz a contagem dos dias que o empregado poderá faltar em virtude de casamento (licença gala) e falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que viva sob sua dependência econômica (licença nojo), se inclui ou não o próprio dia do evento.
Segundo Sérgio Pinto Martins, desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região "Os três dias consecutivos são os três subsequentes ao do casamento, não incluindo o próprio dia do casamento. Normalmente, o empregador concede o abono da falta do próprio dia do casamento" (Comentários à CLT. Sérgio Pinto Martins. Editora Atlas, 14ª edição, 2010, p. 468).
Nesse sentido também a lição de José Luiz Ferreira Prunes no tocante a licença nojo: "Entende-se também que os dois dias de interrupção da prestação de serviços, aproveitando mais uma vez as palavras de Russomano, de "respeito aos sentimentos e à mágoa do trabalhador" são os dias imediatamente após a morte do familiar" (CLT Comentada. José Luiz Ferreira Prunes. Editora Plenum. 2010, p. 453).
A lei é omissa em relação ao abono da falta no dia do falecimento, mas é comum o empregador abonar a falta do empregado no dia do evento, por benevolência.
Em relação aos dias serem úteis ou não, Sérgio Pinto Martins defende que "Os dias serão também consecutivos e não úteis" (in obra supra citada). Isto porque a palavra "consecutivos" dá a entender que se trata de dias seguidos, contados sem qualquer interrupção.
Contudo, conforme sugere José Luiz Ferreira Prunes é possível dar interpretação mais favorável ao trabalhador, permitindo que falte três dias úteis quando contrai matrimônio, como por exemplo, o empregado se casa num sábado, quando não há trabalho, podendo a empresa contar apenas os três dias úteis consecutivos a partir da segunda-feira, isto é, segunda, terça e quarta-feira da semana seguinte ao casamento, como período da licença-gala.
Outra dúvida se refere a falta abonada de um dia para doação de sangue prevista no artigo 473, IV, da CLT: "O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário por 1 dia, em cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária devidamente comprovada".
O referido dispositivo legal não diz que o empregado tem o direito de faltar justificadamente ao serviço no dia da doação, mas sim que o empregado pode faltar justificadamente ao serviço por 1 dia, sem especificar o dia, logo, pode ser qualquer dia.
Assim, o empregado que voluntariamente doa sangue pode faltar ao serviço, sem prejuízo do salário, no mesmo dia da doação ou optar por folgar em outra data.
Nessa última hipótese é importante o empregador exigir que o empregado faça a solicitação por escrito do dia que quer folgar referindo-se ao evento doação de sangue para fins de prova de que houve a concessão do direito previsto no artigo 473, IV, da CLT.

Por Aparecida Tokumi Hashimoto
Fonte Última Instância

PRODUTOS USADOS SAEM 79% MAIS BARATOS PELA INTERNET


O educador financeiro Reinaldo Domingos lembra que essa forma de comércio é uma tendência e destaca suas vantagens:
— Levar um produto usado é bom para o bolso e para o meio ambiente. Mas, no caso de alguns deles, como eletrônicos, é necessário redobrar o cuidado, pois o consumidor não terá garantia.
A coordenadora da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), Maria Inês Dolci, ressalta que a transação de compra entre duas pessoas físicas — como acontece nesses sites — pode não ser considerada uma relação de consumo. Nesse caso, não se aplicam as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC), e o cliente que se sentir lesado não poderá recorrer, por exemplo, ao Procon:
— Em caso de problemas, será necessário entrar na Justiça, como num Juizado de Pequenas Causas, com base no Código Civil — destaca a especialista.

Recomendações do Procon Carioca e do Procon-RJ

Frete
Cuidado com a taxa de entrega: muitas vezes, o preço anunciado não inclui o custo da remessa.

Precaução
Esclareça todas as suas dúvidas com o vendedor antes da compra.

Descrição
Fique atento às informações a respeito de características, quantidade e qualidade do produto.

Anote
Registre todos os dados do vendedor (nome, CPF, telefone e endereço) antes de efetuar o pagamento.

Segurança
Verifique a segurança do site, pois compras em lojas virtuais implicam envio de dados, como números de telefone e cartão de crédito.

Opções
Confira se existe a possibilidade de pagar somente após a entrega e de pegar o produto.

Senha
Caso a loja virtual exija a escolha de uma senha, crie um código que seja de difícil interceptação.

Contato
Busque sempre fazer contato com o vendedor por meio de um telefone fixo.

Regras
Verifique o prazo de entrega, as formas de pagamento aceitas, se há fornecimento de nota fiscal e qual o tempo de garantia do produto.

Trocas
Veja se há situações em que a mercadoria poderá ser trocada e como será feito.

Comprovantes
Guarde todas as informações relacionadas à compra. Não delete e-mails e, se possível, salve ou imprima o anúncio, as telas de compra e toda a comunicação trocada com a loja e/ou o vendedor.

Normas
Veja se o site apenas divulga os anúncios de vendedores ou se faz a intermediação da compra, liberando o pagamento do vendedor apenas após a entrega do produto.

Por Marcela Sorosini
Fonte Extra – O Globo Online

PARA SE DESTACAR NA DISPUTA POR UMA VAGA DE TRAINEE

Pesquisa mostra que um em cada três estudantes ou recém-formados se candidata a programas de mais de oito empresas

A busca e a retenção de talentos está fazendo com que muitas empresas brasileiras apostem nos programas de trainee para atrair bons profissionais do mercado de trabalho. Em contrapartida, para muitos jovens, esses programas são vistos como a porta de entrada no mercado de trabalho e a maioria busca uma vaga como trainee pela perspectiva de carreira rápida, acesso a treinamento e desenvolvimento e boa remuneração. É o que comprova pesquisa desenvolvida pela professora e pesquisadora do Ibmec/RJ, Lúcia Oliveira: segundo o estudo, um em cada três estudantes (34%) se candidata a mais de oito programas de trainee, 25% se candidatam apenas em uma empresa, 24% a dois ou três programas e cerca de 17% deles concorrem em quatro a sete empresas. A pesquisa realizada foi feita com 95 participantes, sendo 67% homens e 33% mulheres, com idade média de 25 anos, mas a maioria (43%) tem entre 25 e 27 anos.
As ofertas são muitas, mas a disputa por uma vaga de trainee costuma ser bastante acirrada. Para se destacar, além de ter um cuidado especial na elaboração do currículo e atender aos requisitos exigidos pela empresa, é importante que o candidato observe algumas regras que certamente farão a diferença na hora de estar cara a cara com o recrutador.
Algumas dicas dos especialistas da Page Talent, consultoria especializada em recrutamento de estagiários e trainees, que valerão pontos extras na disputa por uma vaga:

Currículo
O seu currículo é seu cartão de visita, e, para não errar, ele deve ser claro, objetivo, mas não muito extenso. É importante conter nome, idade, cidade, informações de contato atualizadas, formação acadêmica, experiência profissional (neste tópico é importante descrever suas principais responsabilidades e atividades desenvolvidas em cada experiência), idiomas, cursos, intercâmbio e trabalho voluntário. Veja como montar o currículo ideal:

Conheça bem a empresa
O candidato nunca deve ir a uma etapa presencial de um processo seletivo sem antes pesquisar e estar bem informado sobre tudo a respeito da empresa: missão, visão, valores, ramo de atuação, concorrentes, produtos, posicionamento no mercado etc.

Vestuário
Para não errar, o segredo é ser discreto. Dê preferência a roupas sociais e de cores neutras. Evite roupas muito coloridas, justas ou curtas, e, nos casos das mulheres, maquiagem e acessórios que chamem muita atenção.

A primeira impressão é a que fica
Sua postura e comportamento são fundamentais para uma boa avaliação em qualquer que seja a etapa do processo seletivo. Você nunca sabe com quem vai cruzar no elevador ou na recepção, então seja educado e cordial com todos. Cuidado com a linguagem corporal: ficar jogado na cadeira ou nitidamente entediado com o processo faz com que você perca pontos na avaliação. Outro ponto negativo são os vícios de linguagem e o uso de gírias.

Desempenho na dinâmica de grupo
Não há uma fórmula mágica: o segredo é ser você mesmo. É importante mostrar-se motivado, ser participativo, trazer suas ideias e opiniões, ser flexível, saber trabalhar em equipe, ser político e educado. No momento da apresentação pessoal, organize seu discurso em ordem cronológica, mantenha uma postura e tom de voz adequados para a ocasião e sempre olhe para as pessoas enquanto estiver falando.

Convencendo os entrevistadores
Transmita segurança e propriedade naquilo que diz, mostre que sabe o que quer e como pode contribuir positivamente com a empresa. Estruture bem suas respostas e traga exemplos práticos de projetos desenvolvidos e resultados obtidos, caso você os tenha. Se não tiver experiências anteriores, fale sobres situações da sua vida acadêmica e outros projetos que possam valorizar suas qualidades, como trabalhos voluntários.

Etapa final
A entrevista final é a última etapa do processo de seleção, mas não a menos importante. É o seu momento de ficar frente a frente com seu futuro gestor. O maior segredo nessa fase do processo seletivo é estar bem preparado e não deixar o nervosismo atrapalhar.

Fonte O Globo Online

terça-feira, 26 de janeiro de 2016

HOSPITAIS E PLANO COM QUARTO PRIVATIVO: VEJA SEUS DIREITOS

Na falta de leitos, o plano de saúde deve encaminhar o paciente imediatamente para outro hospital com capacidade de atendimento descrita no contrato

Com o aumento da demanda dos hospitais e a ampliação dos planos de saúde, conseguir leito é cada vez mais difícil. Mesmo para aqueles que pagam para ter um quarto privativo. A dificuldade ocorre tanto para procedimentos eletivos quanto para demandas de urgência ou emergência.
Segundo o advogado Julius Conforti, especialista em Direito de Saúde, se o consumidor tem um plano com quarto privativo e o atendimento demandado for de urgência ou emergência e não tiver vaga naquele hospital, o paciente deve solicitar ao plano de saúde para que o encaminhe imediatamente para outra instituição com capacidade de atendimento descrita no contrato.
Na hipótese de se tratar de uma cirurgia eletiva, ou seja, com data agendada, a operadora de saúde, de acordo com as regras previstas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), tem o prazo de até 21 dias úteis para autorizar e viabilizar a realização do atendimento.

Em casos de cirurgia eletiva, ou seja, com data agendada, a operadora de saúde, de acordo com as regras previstas pela ANS, tem o prazo de até 21 dias úteis para autorizar e viabilizar a realização do atendimento
“É importante esclarecer que, segundo as resoluções publicadas pela ANS, não existe nenhuma obrigatoriedade de que os atendimentos sejam autorizados nos prestadores de serviços desejados pelos consumidores. Logo, o cliente deve comunicar a dificuldade de atendimento para a operadora de saúde, a fim de que a empresa ofereça uma solução imediata”, orienta Conforti.
Não havendo solução, o consumidor, valendo-se do número do protocolo de atendimento, deve fazer uma denúncia à ANS, através de um dos canais de relacionamento.
“É importante destacar também que, se não existir nenhum outro hospital na rede credenciada que ofereça o serviço ou procedimento demandado, no município pertencente à área geográfica de abrangência do plano de saúde contratado, o convênio médico deverá viabilizar o atendimento em locais capacitados, independentemente de ser credenciados e de estar na área de abrangência geográfica prevista no contrato”, aponta o especialista.
Se houver a necessidade de deslocamento para locais que não sejam limítrofes aos da área de cobertura do plano, a empresa deverá garantir o transporte do cliente até um prestador apto a realizar o devido atendimento, assim como seu retorno à localidade de origem.
Caso a operadora de saúde não disponibilize um prestador de serviços compatível com as necessidades do consumidor e que seja condizente com o produto por ele contratado, a empresa deverá reembolsá-lo integralmente no prazo de até 30 dias, contado da data da solicitação de reembolso, inclusive a despesas com transporte, caso ele decida pagar os custos do atendimento com recursos próprios.
“Se o cliente contar com uma assistência médica privada cujo contrato já preveja a opção de acesso a livre escolha de prestadores, o reembolso será efetuado nos limites do estabelecido contratualmente”, destaca o advogado.

Fonte Consumidor.org.br

segunda-feira, 25 de janeiro de 2016

OAB DEVE ESTAR COMPROMETIDA COM O BEM DA ADVOCACIA


A advocacia passa por uma grave crise de valorização, de respeito e de credibilidade marcada pela incompreensão sobre o seu papel institucional e social.
A sociedade desconhece a razão de ser da advocacia; a mídia propositadamente a confunde com o cliente e há quem lhe impute responsabilidade até pelas mazelas do Poder Judiciário. Como participantes da administração da Justiça, parece que nós advogados apenas somos tolerados porque nosso mister tem previsão constitucional.
Não obstante, imploram a nossa presença e a reconhecem como indispensável quando estão às voltas com conflitos individuais ou quando as prerrogativas inerentes às suas instituições estão em risco.
Apesar do grande empenho de inúmeros e destacados líderes para a plena revalorização da profissão, a crise perdura e cresce.
Note-se que alguns dirigentes da OAB se satisfizeram em ostentar os respectivos cargos, mas consideraram o seu exercício um fardo insuportável e nada fizeram. Outros os transformaram em um palco propício à exploração midiática e à promoção pessoal. Ademais, há dirigentes preocupados exclusivamente com temas distantes daqueles de interesse da advocacia, que ficam relegados ao esquecimento.
Cumpre à OAB o trabalho de revalorização da profissão. Para que ela possa cumprir esse papel, é preciso que seus diretores, conselheiros e membros das comissões estejam imbuídos do ideal de servir, com desprendimento e olhos postos nas reais necessidades da advocacia.
Assim, a OAB não pode ser vista ou tratada como um clube recreativo ou social, como mera ação entre amigos ou como um espaço para conquistas no campo profissional.
A postulação aos cargos se justifica dentro dos limites traçados pela vontade de servir e pela coerência com ideias e ideais. Sem a exposição sincera de um ideário claro e objetivo, deve-se desconfiar das intenções daquele que postula.
Aprendi a fazer política de classe em uma época em que se acreditava na advocacia como agente transformador da sociedade, como uma via de aperfeiçoamento do Judiciário e como um instrumento eficaz para a construção de um país melhor.
Esforços não eram poupados por nós, como porta vozes dos anseios, das aspirações e das angustias de uma profissão já em crise e de uma sociedade carente de canais transmissores de suas reivindicações.
Éramos meio quixotescos, inconformados, rebeldes, insatisfeitos, perseguíamos utopias para transformá-las em sonhos, em realidade.
Nos dias de hoje, embora muitos militantes da política de classe se conduzam daquela forma, parece haver uma tendência ao individualismo e ao pragmatismo.
O apoio a uma das chapas em disputa fica na dependência do cargo oferecido. Pouco importam o programa de gestão e as soluções propostas para os problemas específicos. Inúmeras questões relevantes não são consideradas, desde que os interesses individuais sejam satisfeitos.
Não se trata de pessimismo, trata-se de uma análise realista, mas não derrotista.
Sua reversão vai depender, de um lado, do desprendimento e do espírito público daqueles que se dispuserem a dirigir a OAB e, de outro, dos eleitores, que deverão discernir e escolher os que estiverem efetivamente comprometidos com o bem comum da advocacia. Será preciso colocar o joio bem distante do trigo.

[Artigo originalmente publicado na edição desta quinta-feira, 27 de julho de 2012, do jornal Folha de S.Paulo]

Por Antônio Cláudio Mariz de Oliveira
Fonte Consultor Jurídico

DESEMBARGADOR GARANTE DIREITO DE DONO A MANTER PET CONTRA REGULAMENTO CONDOMINIAL


O desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, do Tribunal de Justiça de Goiás, concedeu permissão para que morador de um condomínio pudesse manter seu animal de estimação no apartamento. De acordo com ele, quando há conflito entre dois direitos, o que deve prevalecer é o que possui maior peso relativo, desde que não cause qualquer dano a terceiros.
Em decisão monocrática, o desembargador também anulou a cláusula do regulamento interno do condomínio que proíbe a permanência de quaisquer espécies de animal no local.
“O direito de propriedade do autor de manter animal doméstico de pequeno porte em sua unidade não pode ser tolhido em razão de norma prevista em convenção de condomínio, quando o exercício de tal direito não causa nenhuma perturbação, desconforto ou risco aos demais condôminos, sob pena de implicar restrições ao uso da sua propriedade", registrou o jurista.
Para ele, a proibição sobre a existência de animais no condomínio só pode ser válida, se comprovado o prejuízo à saúde e à segurança dos outros moradores. O condomínio alegava na ação que a permanência de animais no edifício foi proibida pela maioria dos moradores em votação e que não é relevante para o debate o potencial ofensivo do animal.
De acordo com o Kisleu Filho, apesar de a regra que rege a relação entre os moradores ser resultado da vontade da maioria, essa limitação não pode ser verdade absoluta.
“O juiz a quo entendeu que a proibição genérica da presença de animais em condomínios tem sido flexibilizada pela jurisprudência, principalmente quando se trata de animal de estimação de pequeno porte e que não seja nocivo nem afete a tranquilidade dos demais condôminos”, diz a sentença.

Por Daniel Carvalho de Assis
Fonte Blog Voz da Bahia

NOVA DROGA PARA TRATAMENTO DO CÂNCER SUBSTITUI A QUIMIOTERAPIA


Comercializado no mercado nacional a nova droga que promete revolucionar o tratamento do câncer de mama substituindo, inclusive, o uso da quimioterapia. A Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou o início da comercialização do medicamento Kadcyla (nome comercial do TDM1, o Trastuzumab emtansine), popularmente chamado de “Cavalo de Troia”, que representa uma esperança para as pacientes com câncer de mama avançado HER2, já que a atuação do anticorpo da droga age diretamente no DNA da célula tumoral. Os pesquisadores já começaram a estudar a adoção deste medicamento também para as pacientes que identificam o câncer logo no início e tem cura.
A nova droga, uma associação de um anticorpo carregado com um quimioterápico, funciona sendo injetada na circulação sanguínea a cada 21 dias, se fixando na célula alvo e, quando então entra no tumor, libera a quimioterapia dentro dele, como se fosse um míssel com estrago delimitado. O efeito sobre o organismo acaba sendo menor e, no interior da célula, 80 vezes mais potente que uma droga taxano, usada no tratamento quimioterápico do câncer de mama. Para José Luiz Pedrini, vice-presidente da Região Sul da Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM), em breve será possível fazer o tratamento químico somente com estas drogas, evitando a quimioterapia tradicional e os seus indesejáveis efeitos colaterais.
Algumas pacientes portadoras do câncer de mama metastático tipo HER2, do Grupo Hospitalar Conceição de Porto Alegre, testaram a nova droga depois de já terem passado por falhas em diversos tratamentos e obtiveram uma resposta excelente, com efeitos colaterais toleráveis e bem menores que os da quimioterapia prolongada. Com o uso do Kadcyla, além de não haver queda de cabelo, um dos principais efeitos colaterais da quimioterapia, as pacientes portadoras da doença enfrentarão um número bem menor de náuseas, diarréia ou vômitos. Além da dispensa de terapias pouco eficientes, muitas mulheres poderão prescindir também a mastectomia.
José Pedrini explica que no futuro as drogas serão individualizadas usando a melhor terapia com comprovada eficácia e com qualidade de vida. “Estas drogas podem ser usadas por grandes períodos enquanto perdurar o efeito positivo ou até que a droga apresente toxicidade incompatível com o bem estar físico. Enquanto a cura química não existe para a doença avançada de mama, vamos fazendo o controle através de estratégia de medicamentos, deixando os tumores sem atividade”, completa. 
O medicamento é considerado o maior avanço no tratamento químico para câncer dos últimos 40 anos, aumentando a sobrevida das mulheres com câncer de mama metastático tipo HER2 positivo, que equivale a 32% dos casos totais. “O tratamento com o Kadcyla é mais rápido bem tolerável, apresenta maior eficácia, sem queda dos cabelos. Já foi constatado um benefício clínico de 50%, reduzindo a mortalidade em 38% no período de estudo, comparado com a terapia tradicional”, afirma José Pedrini, acrescentando ainda que a droga é a primeira com este mecanismo de ação no mundo e que logo essa realidade será estendida a outras doenças malignas – não só as de mama.

Por Sociedade Brasileira de Mastologia  

LOCATÁRIO DEVE PROVAR PROBLEMAS PARA DEVOLVER IMÓVEL ANTES DO PRAZO


Locatário só é isento de pagar multa quanto devolve imóvel antes do prazo se comprova falhas de serviço e informação do locador. Com esse entendimento, o 3º Juizado Especial Cível de Brasília negou pedido de um inquilino que queria anular cobranças por rescisão do contrato, sob a justificativa de que a imobiliária não informou que o imóvel ficava em região perigosa, onde havia consumo de drogas, prostituição e crimes.
As partes celebraram contrato de locação pelo período de 30 meses, com início em 16 de dezembro de 2014 e encerramento em 15 de junho de 2017. No documento, há cláusula que admite a rescisão voluntária do locatário antes do prazo, desde que pague a multa de três meses de locação. No caso, o contrato foi encerrado pelo locatário em 31 de março de 2015, com a entrega de chaves.
Para o juiz, o autor não comprovou os fatos que justificariam o encerramento do contrato de locação por culpa da imobiliária. Não houve demonstração de que a locadora tenha escamoteado a situação real da vizinhança do imóvel ou comprovação da ocorrência da situação de perigo ou de cometimento de ilícitos nas imediações do imóvel. Assim, indeferiu o pleito de reconhecimento de culpa da imobiliária pela rescisão.
De acordo com o juiz, o autor indica que não pode receber outras cobranças da imobiliária, ou de interpostas pessoas em nome dela, mas não apresenta a mencionada cobrança para fim de se examinar eventual ilegalidade. Também não apresenta documento de quitação integral dos valores da locação, pelo que resta impossibilitado o deferimento do pedido de anular as cobranças feitas pela ré.
Quanto ao pedido, o juiz afirmou que a imobiliária apresentou planilha de débitos, que foi impugnada pelo autor. As chaves foram entregues no dia 31 de março de 2015. Nessa situação, a imobiliária não poderia cobrar aluguel até o dia 15 de abril de 2015 (visando completar os 30 dias), pois o contrato já prevê multa para encerramento antecipado da locação. Portanto, os valores de aluguel relativos a tais dias de abril de 2015 devem ser excluídos da cobrança. 
Também se observa que a imobiliária fez a redução da multa proporcionalmente ao período em que o contrato foi cumprido, logo, é devida a cobrança da multa por rescisão contratual na forma indicada pela imobiliária, que aponta o abatimento de dois pagamentos. 
Assim, o juiz entendeu serem corretos os valores apresentados. Os valores de multa e compensação bancária não foram impugnados. Dessa forma, ele entendeu, com base no contrato, que o valor devido em relação aos encargos da locação era de R$ 1.628,60. Cabe recurso.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.
Processo 0722752-80.2015.8.07.0016

Fonte Consultor Jurídico