Não
é preciso ser advogado ou juiz, nem constituir um procurador legal, para entrar
com representação no Conselho Nacional de Justiça. Qualquer cidadão pode pedir
que o órgão analise reclamações relacionadas ao Judiciário, como demora para
que um processo seja julgado ou supostas irregularidades cometidas por juízes.
Porém, o CNJ não tem competência para julgar conflitos.
Atualmente,
há cerca de cinco mil processos em tramitação no CNJ. Entretanto muitos
requerimentos são arquivados por chegarem de forma anônima ou com nome ou
endereço fictícios. “Muita gente tem medo de se identificar, mas a Constituição
veda o anonimato. Também há casos em que a pessoa envia apenas um recorte de
jornal. Só isso não basta. É preciso detalhar o problema”, explica Mariana
Dutra, secretária processual do CNJ.
Para
representar no CNJ é preciso enviar uma petição explicando o problema, além de
anexar documentos que comprovem as alegações e dizer qual providência espera
ser tomada. O documento deve ter o nome e endereço do reclamante, bem como
cópias do documento de identificação, do CPF e do comprovante ou declaração de
residência.
A
petição pode ser enviada pela internet, Correios ou pessoalmente. A via
eletrônica é feita pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe), sistema usado por
advogados para protocolar documentos junto aos tribunais, mas é acessível a
qualquer cidadão. Para usá-lo, é preciso obter a certificação digital — que
custa entre R$ 80 e R$ 140 e protege os dados. Se a pessoa não tiver meio de
digitalizar documentos para a petição pelo PJe, o CNJ disponibiliza scanners e
internet para os interessados.
Caso
o reclamante prefira enviar o requerimento em papel, poderá fazê-lo
pessoalmente na sede do CNJ, ou por meio dos Correios, desde que esteja
devidamente identificado. O endereço completo do Protocolo do CNJ é: Supremo
Tribunal Federal, Anexo I, Praça dos Três Poderes, S/N, CEP: 70175-901.
Com
informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.