quinta-feira, 28 de janeiro de 2016

NÃO É PRECISO SER ADVOGADO OU JUIZ PARA ENTRAR COM REPRESENTAÇÃO NO CNJ


Não é preciso ser advogado ou juiz, nem constituir um procurador legal, para entrar com representação no Conselho Nacional de Justiça. Qualquer cidadão pode pedir que o órgão analise reclamações relacionadas ao Judiciário, como demora para que um processo seja julgado ou supostas irregularidades cometidas por juízes. Porém, o CNJ não tem competência para julgar conflitos.
Atualmente, há cerca de cinco mil processos em tramitação no CNJ. Entretanto muitos requerimentos são arquivados por chegarem de forma anônima ou com nome ou endereço fictícios. “Muita gente tem medo de se identificar, mas a Constituição veda o anonimato. Também há casos em que a pessoa envia apenas um recorte de jornal. Só isso não basta. É preciso detalhar o problema”, explica Mariana Dutra, secretária processual do CNJ. 
Para representar no CNJ é preciso enviar uma petição explicando o problema, além de anexar documentos que comprovem as alegações e dizer qual providência espera ser tomada. O documento deve ter o nome e endereço do reclamante, bem como cópias do documento de identificação, do CPF e do comprovante ou declaração de residência.
A petição pode ser enviada pela internet, Correios ou pessoalmente. A via eletrônica é feita pelo Processo Judicial Eletrônico (PJe), sistema usado por advogados para protocolar documentos junto aos tribunais, mas é acessível a qualquer cidadão. Para usá-lo, é preciso obter a certificação digital — que custa entre R$ 80 e R$ 140 e protege os dados. Se a pessoa não tiver meio de digitalizar documentos para a petição pelo PJe, o CNJ disponibiliza scanners e internet para os interessados.
Caso o reclamante prefira enviar o requerimento em papel, poderá fazê-lo pessoalmente na sede do CNJ, ou por meio dos Correios, desde que esteja devidamente identificado. O endereço completo do Protocolo do CNJ é: Supremo Tribunal Federal, Anexo I, Praça dos Três Poderes, S/N, CEP: 70175-901.
Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Fonte Consultor Jurídico