segunda-feira, 25 de janeiro de 2016

DESEMBARGADOR GARANTE DIREITO DE DONO A MANTER PET CONTRA REGULAMENTO CONDOMINIAL


O desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, do Tribunal de Justiça de Goiás, concedeu permissão para que morador de um condomínio pudesse manter seu animal de estimação no apartamento. De acordo com ele, quando há conflito entre dois direitos, o que deve prevalecer é o que possui maior peso relativo, desde que não cause qualquer dano a terceiros.
Em decisão monocrática, o desembargador também anulou a cláusula do regulamento interno do condomínio que proíbe a permanência de quaisquer espécies de animal no local.
“O direito de propriedade do autor de manter animal doméstico de pequeno porte em sua unidade não pode ser tolhido em razão de norma prevista em convenção de condomínio, quando o exercício de tal direito não causa nenhuma perturbação, desconforto ou risco aos demais condôminos, sob pena de implicar restrições ao uso da sua propriedade", registrou o jurista.
Para ele, a proibição sobre a existência de animais no condomínio só pode ser válida, se comprovado o prejuízo à saúde e à segurança dos outros moradores. O condomínio alegava na ação que a permanência de animais no edifício foi proibida pela maioria dos moradores em votação e que não é relevante para o debate o potencial ofensivo do animal.
De acordo com o Kisleu Filho, apesar de a regra que rege a relação entre os moradores ser resultado da vontade da maioria, essa limitação não pode ser verdade absoluta.
“O juiz a quo entendeu que a proibição genérica da presença de animais em condomínios tem sido flexibilizada pela jurisprudência, principalmente quando se trata de animal de estimação de pequeno porte e que não seja nocivo nem afete a tranquilidade dos demais condôminos”, diz a sentença.

Por Daniel Carvalho de Assis
Fonte Blog Voz da Bahia