quinta-feira, 16 de julho de 2020

OITO DICAS PARA MELHORAR A HABILIDADE DE FALAR EM PÚBLICO

Stephan Lucas, autor de “A Arte de Falar em Público” (Bookman Editora) ensina como vencer o nervosismo e se destacar tanto em entrevistas de emprego como em palestras e apresentações

Especialista mostra como se destacar tanto em entrevistas de emprego como em palestras e apresentações

Falar em público é um momento de tensão para muita gente. Mas é também uma oportunidade de se posicionar e defender suas ideias e de treinar a argumentação, que é uma habilidade útil no mercado de trabalho. É o que defende Stephan Lucas, autor de “A Arte de Falar em Público” (Bookman Editora). “Quem fala bem, de forma articulada e sensata, consegue defender melhor suas ideias, produtos ou serviços e influenciar positivamente as pessoas”, afirma Lucas, que é professor de comunicação da Universidade Estadual da Pensilvânia, EUA. No livro, o autor dá dicas sobre como vencer o nervosismo e melhorar a habilidade de falar em público. Veja algumas delas:

1 – Use o nervosismo a seu favor
Lembre-se que você não é o único que fica nervoso durante entrevistas de emprego, reuniões e apresentações: a maioria dos empresários e oradores experientes também sentem frio na barriga. O segredo, diz Stephan Lucas, é saber usar a tensão a seu favor — é o que os psicólogos chamam de nervosismo positivo. “Para cada pensamento negativo, é preciso criar cinco positivos”, diz o especialista. Outra coisa importante é lembrar que poucas pessoas da plateia vão perceber o seu nervosismo: você certamente vai notá-lo muito mais do que os outros.

2 – Aprenda a escutar
Quem sabe ouvir bem melhora a sua capacidade de falar em público. Isso porque, ao prestar atenção quando os outros falam, é possível notar problemas e evitá-los na sua própria fala. Para escutar de forma eficiente e não deixar a mente é divagar é preciso foco. “O foco é outro item essencial a um bom ouvinte. Como pensamos mais rápido do que ouvimos, é fácil deixarmos nossa atenção escapar”, afirma o especialista.

3 – Desenvolva o pensamento crítico
Stephan Lucas ressalta que falar bem exige aprender a pensar bem, para ter a capacidade de organizar e enxergar com clareza as relações entre as ideias. Atividades como leitura, exercícios de raciocínio crítico e interpretação de textos e palestras ajudam a desenvolver o pensamento crítico. “Assim, é possível aprender a identificar pontos fracos no argumento do outro para evitá-los em seus próprios argumentos”, diz o autor.

4 – Use exemplos
Seja em uma entrevista ou em uma palestra, tente sempre dar exemplos. Os exemplos transformam as ideias abstratas em concretas e fazem com que o discurso seja compreendido mais facilmente. Oradores que sabem dar bons exemplos — e, mais do que isso, contá-los como histórias — têm mais chances de prender a atenção do interlocutor. “As pessoas em geral são mais influenciadas por exemplos claros e pessoais. Mas exemplos que trazem dados estatísticos também podem ser úteis em determinados momentos”, comenta Lucas.

5 – Não seja etnocêntrico
Tenha em mente que você não sabe a origem de quem está te ouvindo. Isso exige cuidado para que ninguém saia ofendido — claro que esse é um cuidado que deve ser tomado sempre, mas vale prestar atenção especial nisso quando for falar em público. “Nesse sentido, devem ser evitadas comparações que identificam um grupo como melhor do que outros. Para ser um comunicador persuasivo em um mundo multicultural, você̂ precisa ter em mente que as pessoas têm crenças e costumes diferentes”, alerta o autor.

6 – Planeje
Sempre que puder, evite o improviso. Isso vale tanto para uma entrevista de emprego como para uma grande apresentação. Mesmo que, durante a sua fala, surja algo de improviso, você vai se sair muito melhor se tiver feito um roteiro dos pontos que pretende abordar. Em situações de negociação, vale imaginar o questionamento dos interlocutores e se preparar para respondê-los. “Também é importante definir as etapas da sua fala; começo, meio e fim devem estar bem divididos”. Aquele palestrante que fala demais e ultrapassa o horário estabelecido tem grandes chances de ser malvisto.

7 – Seja ético
Essa dica é parecida com a do etnocentrismo. “Quando expomos uma ideia, assumimos a responsabilidade por ela. Por isso, é importante avaliar se os seus argumentos são eticamente fundamentados. Você acredita no que fala? Suas frases são coerentes com o bem estar dos demais? Em entrevistas de emprego ou negociações, por exemplo, é importante encontrar o equilíbrio para vender bem seu trabalho ou produto/serviço de forma verdadeira”, afirma o autor.

8 – Preste atenção à linguagem
Ensaiar o discurso em voz alta pode ajudar você a perceber se as palavras que está usando estão corretas, se não há repetição de termos e redundância. Elaborar frases curtas também colabora para facilitar a compreensão.
Fonte O Globo Online

REALIDADE DO MEDO

quarta-feira, 15 de julho de 2020

QUANTO TEMPO MEU NOME PODE FICAR NO SPC, SERASA E SCPC?


De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o prazo máximo para cobrança de dívidas na justiça ou inserção do nome do devedor em cadastro de órgãos de restrição ao crédito, como SPC, SERASA e SCPC, é de 5 anos, a contar da data em que a dívida venceu e deveria ter sido paga.
A inclusão do devedor nos órgãos de restrição ao crédito pode ser feita a qualquer momento dentro desse período.
O prazo máximo para cobrança de dívidas na justiça ou inserção do nome do devedor em cadastro de órgãos de restrição ao crédito é de 5 anosSe a dívida não foi cobrada durante o prazo de 5 anos contados do seu vencimento, o credor perde o direito de exigir a cobrança na Justiça, inscrever o devedor em órgãos de restrição ao crédito como SPC e SERASA ou protestar a dívida em cartório, mas pode ainda ser cobrada via carta e telefone. Nesse caso a cobrança somente poderá ser feita de forma educada e civilizada, jamais expondo o devedor em situação constrangedora.
Se a dívida foi protestada ou incluída novamente em órgãos de restrição ao crédito (SPC, SERASA etc) após os 5 anos, o consumidor deve procurar um advogado de sua confiança, ir até um juizado de pequenas causas ou a defensoria pública e entrar com processo na justiça exigindo a imediata exclusão dos cadastros e pedindo indenização por danos morais resultantes do cadastro indevido.
No caso de um parcelamento, contará a data de vencimento de cada parcela. Assim, em um contrato de 24 parcelas em que a última não foi paga, contará o prazo de vencimento desta e não o prazo de assinatura do contrato ou da data de vencimento da primeira parcela.

Fonte Consumidor.gov.br

OS ERROS MAIS COMUNS DAS BANCAS EXAMINADORAS DE CONCURSOS

Confira os erros que podem surgir em cada etapa de um concurso público e que são passíveis de recurso administrativo ou judicial, segundo dois especialistas

Estudos: erro da banca examinadora pode comprometer toda a dedicação

O sonho da carreira pública desfeito por erro da banca examinadora do concurso. Isso mesmo, não é só a grande concorrência e a consequente dificuldade das seleções que deixam muitos concurseiros pelo caminho.
Francisco Fontenele, diretor acadêmico da LFG, e Alessandro Dantas, que é professor da LFG, afirmam que, todos os anos, milhares de candidatos ficam de fora de cargos públicos mesmo tendo direito à posse.
Muitas vezes os candidatos nem sabem que foram prejudicados pelas bancas e que poderiam entrar com recurso administrativo ou judicial para fazer valer seus direitos.
“O número de recursos abrange apenas 5% dos erros que são cometidos pelas bancas examinadoras”, diz Dantas. Os dois especialistas da LFG lançam este mês o livro “Concurso Público - Direitos Fundamentais dos Candidatos”(Editora Método).
A falta de uma lei geral de concursos e o pouco conhecimento sobre os direitos dos candidatos contribuem para o pequeno percentual de recursos enviados em comparação com o número de erros cometidos, segundo eles.
Além disso, acionar a Justiça pode ser o único meio para reverter um equívoco da banca. “Muitas vezes, o edital até prevê recurso administrativo, mas todos são negados e os candidatos recebem a mesma resposta”, diz Dantas.
Por isso, os concurseiros devem ficar atentos para que toda a dedicação aos estudos não caia por terra por causa dos seguintes erros que podem aparecer em cada uma das etapas de um concurso:

1 Prova objetiva
Nas provas com múltipla escolha de alternativa podem surgir questões com mais de uma resposta certa, com nenhuma correta ou cobrando temas que não foram previstos no edital. Os especialistas também citam erros na ordenação das letras das alternativas. Em todos esses casos as questões devem ser anuladas.
O primeiro passo é sempre tentar entrar com recurso administrativo. “Em muitos casos a banca reconhece o erro e anula a questão”, diz Dantas.
Caso a banca não aceite o recurso, a Justiça deve ser acionada. E há extensa jurisprudência de tribunais favorável a concurseiros, segundo os especialistas.

2 Prova discursiva
Questões fora do conteúdo estabelecido pelo edital, falta de critérios objetivos para a correção da prova, correções diferentes para respostas iguais e ausência de explicação a respeito dos descontos na nota. Estes são os principais problemas que aparecem nesta etapa dos concursos públicos e que prejudicam muitos concurseiros.
“Em todos os concursos precisaria haver um gabarito com as respostas padrão à disposição dos candidatos, mas a maioria das bancas não faz isso”, diz Fontenele. Por isso, para questionar correções de provas muito diferentes para respostas semelhantes, por exemplo, é necessário acionar a Justiça.
“Isso porque o candidato precisa ter acesso à correção da prova de outro concurseiro e não vai conseguir isso com o recurso administrativo, vai precisar entrar na Justiça”, diz Dantas.
A OAB, por exemplo, já divulga um gabarito com respostas padrão esperadas para as questões. “É a forma mais próxima de conseguir a transparência na divulgação”, diz o diretor acadêmico da LFG.

3 Fase de títulos
Esta é uma etapa classificatória. Ou seja, por si só, ela não elimina o concurseiro e, sim, o ajuda (ou não) na sua classificação entre os demais candidatos.
Além disso, não podem ser exigidos títulos para concursos de nível médio. Outro erro frequente, segundo os especialistas, ocorre quando a distribuição de pontos é desproporcional.
"Por falta de uma lei geral de concursos, nada impede a banca de colocar esta etapa com caráter eliminatório”, diz Dantas. Mas, caso isso aconteça, o candidato pode acionar a Justiça para pedir a impugnação do edital.

4 Exame psicotécnico
Segundo Dantas e Fontenele, este parece ser o ponto fraco das bancas já que a quantidade de reclamações e ações acatadas pela Justiça é grande.
O erro mais comum é exigir teste psicotécnico, que é um exame que verifica as condições psicológicas dos candidatos, sem que haja previsão legal para isso. Assim, não basta a banca estabelecer esta etapa no edital, é preciso ter legislação que ampare tal exigência.
Cargos que exigem porte de arma de fogo ou de grande responsabilidade - como é o caso de juízes e promotores - requerem, por lei, este exame, lembra Dantas.
A falta de critérios objetivos na avaliação do concurseiro também é frequente, segundo os dois especialistas. Além disso, há casos de bancas examinadoras que aplicam o teste psicotécnico de forma desvirtuada, para aferir a capacidade técnica do concurseiro.
“Usam a avaliação para elaborar um perfil da trajetória do candidato, saber os cargos pelos quais ele já passou, funções que exerceu. Mas a experiência profissional não pode ser levada em conta em um concurso público”, diz Fontenele.
A falta de fundamentação para a eliminação de um candidato também tem ido parar na Justiça, e em grande escala de ações. Bancas que negam acesso aos critérios usados para a eliminação também erram e os deixam sem meios até de mover recursos.

5 Investigação social
O objetivo da investigação social é avaliar se a pessoa é desonesta ou perigosa. Também é uma etapa que deve contar com previsão legal para sua realização.
Por isso, segundo os especialistas, investigar a vida social de um candidato sem que haja lei determinando esta fase é o erro mais comum. “Não é qualquer área em que o concurso tem essa etapa”, diz Dantas.
Outro ponto polêmico é o motivo da eliminação. “Na prática, qualquer motivo bobo tem eliminado os candidatos”, diz Dantas. Ele cita a presunção de inocência que, muitas vezes, é desconsiderada pelas bancas.
Até que a condenação transite em julgado, presume-se que o réu seja inocente. Por isso, a existência de um boletim de ocorrência, por exemplo, não deve, em tese, ser motivo para limar uma pessoa de um concurso.
Nome em serviços de proteção ao crédito também não deve ser razão para cortar um candidato. Mas, segundo Dantas, isso tem acontecido bastante.
Fontenele lembra também que o candidato tem o direito de ser informado sobre o porquê de sua eliminação para ter meios de entrar com recurso ou acionar a Justiça, se for o caso.

6 Teste físico
São três os erros mais cometidos pelas bancas examinadoras nesta etapa. O primeiro é exigir teste físico sem que haja previsão legal para isso. O segundo é submeter concurseiros de seleções para cargos burocráticos ao exame (mesmo que haja previsão legal) e o terceiro é a falta de igualdade de condições de prova entre os candidatos.
Este último acontece, por exemplo, quando a prova de resistência física de um candidato é às 7h e a de outro sob o sol do meio-dia. Não há dúvida de que o primeiro concurseiro será beneficiado por conta do horário da sua prova e o segundo, prejudicado.
Em todos os casos, o concurseiro que se sentir prejudicado pode recorrer administrativamente ou judicialmente, segundo os especialistas.

7 Prova oral
Restrita a concursos para magistraturas, ministérios públicos estaduais e federais e outras poucas carreiras, a prova oral sofre com a subjetividade da banca na sua elaboração, realização e correção.
A falta de padrão de resposta e de informações a respeito da composição da nota são equívocos que ocorrem mais comumente, sendo assim os pontos mais polêmicos desta etapa.
“Há bancas que erram também em não gravar a prova, para que o candidato tenha meios de se defender caso se sinta prejudicado”, diz Fontenele.
Por Camila Pati
Fonte Exame.com

CRIADOR DO PRÓPRIO MUNDO

segunda-feira, 13 de julho de 2020

ESTRATÉGIAS PARA SE DEFENDER DE EXECUÇÃO DE TAXA CONDOMINIAL


Ficar devendo, qualquer dívida que seja, não é bom. Fora a dor de cabeça, noites de sono mal dormidas e cobranças, a pessoa que está devendo ainda pode ser acionada na Justiça e ter de responder a um processo.
Nesse processo, rapidamente ela pode ter algum bem penhorado, como dinheiro em conta, veículo e imóvel. A mesma coisa acontece quando alguém está devendo a contribuição do condomínio, conhecida como taxa condominial.
E existe um agravante em relação à dívida originária da taxa condominial: ela pode ser utilizada para penhorar o único imóvel que a pessoa possua, o bem de família, resultando em sua perca no processo judicial.
O condomínio, através de seu síndico, poderá entrar com uma ação de execução para receber as taxas condominiais atrasadas do condômino, isso inclusive, é um dever do síndico.
O recebimento dos valores é muito importante para o bom funcionamento do condomínio, que possui várias despesas, como funcionários, impostos, seguros, manutenção do edifício etc. Não pagando essas dívidas, quem sofrerá a execução será o próprio condomínio.
Embora seja um direito receber os valores a título de taxa condominial, cabe ao condomínio propor uma ação seguindo todos os requisitos previstos em lei.
Na ausência do cumprimento destas obrigações, é possível que o devedor se defenda de modo a diminuir o valor cobrado ou até mesmo anular o processo de execução.
Irei apresentar aqui algumas das principais teses de defesa que poderão ser utilizadas por quem está sendo cobrado pelo condomínio.

Ausência de previsão na assembleia geral, regimento interno ou convenção do condomínio do valor exato da taxa condominial
No geral, os condomínios ingressam com uma ação de execução contra a pessoa que está inadimplente.
Essa ação é mais rápida para chegar ao fim desejado, que é o recebimento dos valores, porque a pessoa será citada para pagar a dívida e não para ir a uma audiência de conciliação e, depois, esperar uma sentença que poderá ser objeto de recursos.
Nessa ação, porém, é preciso que exista um documento dizendo, de forma clara, específica e matemática, o valor exato que a pessoa está devendo.
Esse documento, no caso de cobrança de taxa de condomínio, geralmente, é a assembleia geral, porque é feita anualmente e deve conter a previsão de qual será o valor da taxa para o ano seguinte.
Nada impede, entretanto, que os valores estejam previstos no regimento interno ou convenção do condomínio. Só não é comum.
E, não havendo essa previsão precisa dos valores, não existe o que chamamos de liquidez, certeza e exigibilidade do título, conforme entendimento da Justiça:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. TAXAS DE CONDOMÍNIO. ATA DA ASSEMBLEIA DE FIXOU O VALOR DAS CONTRIBUIÇÕES. CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO. DOCUMENTOS INDISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO EXECUTIVA. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO ESPECÍFICO DA INTIMAÇÃO PARA EMENDAR À INICIAL. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
1- A previsão legal (art. 784, X, do CPC) é que somente as despesas ordinárias e extraordinárias do condomínio, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, poderão ser cobradas por meio de ação de execução de títulos executivos extrajudiciais.
2- Se inexiste prova documental da previsão na convenção do condomínio e/ou deliberação em assembleia para autorizar a inclusão de valores referentes a cobranças administrativas da dívida, mostra-se correta a sentença que extinguiu o processo de execução sem resolução do mérito por ausência de pressuposto processual, após a inércia do exequente em trazer tais documentos mesmo após ser intimado para emendar a inicial nos termos do artigo 801 do CPC.
APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.” (TJGO, 3ª Câm. Cível, Des. Itamar de Lima, Ac N. 0168742-47.2016.8.09.0051, DJ de 21/08/2019).
Nessa situação, não restará outra medida a não ser a extinção (anulação ou encerramento) do processo de execução.

Isso não significará que a dívida desapareceu, apenas que não pode ser cobrada naquele processo, encerrando-o.
É uma baita defesa para o devedor, pois lhe trará um alívio, por retardar a cobrança, e prejuízo ao condomínio, que deverá arcar com as custas do processo e com os honorários de sucumbência.

Convenção de arbitragem
Outra estratégia de defesa que poderá ter igual efeito é a alegação da existência da convenção de arbitragem.
É muito comum que na convenção do condomínio ou no regimento interno exista a previsão de que as ações decorrentes das relações existentes entre o condomínio e os condôminos seja resolvida perante uma corte de arbitragem.
A existência dessa regra impede que seja protocolizada, inicialmente, uma ação diretamente na Justiça. Há a necessidade de a ação ser proposta perante a corte, primeiro.
E o ingresso da demanda perante o Judiciário irá acarretar na extinção da execução, veja:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA ARBITRAL. CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO. POSSIBILIDADE. REFORMA DA DECISÃO.1. A convenção do condomínio consubstancia verdadeiro regramento de caráter institucional e força vinculante em relação a qualquer pessoa, condômino ou ocupante, que faça uso das unidades autônomas componentes do condomínio.
2. Na hipótese dos autos deve ser declarada a incompetência da Justiça Comum para processar a ação, em virtude da estipulação de cláusula compromissória. Verificada presença de convenção de arbitragem, correta a sentença que extingue o feito, sem resolver o mérito, nos termos do artigo 485, inciso VII, do Novo Código de Processo Civil.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, Agravo de Instrumento ( CPC ) 5585716-94.2018.8.09.0000, Rel. NORIVAL SANTOMÉ, 6ª Câmara Cível, julgado em 13/04/2020, DJe de 13/04/2020.
Igualmente, isso não eximirá o devedor de pagar a dívida, em outra ação porventura intentada, mas não permitirá a sua cobrança naquele processo.

Cobrança indevida de encargos como juros, correção monetária, multa e honorários de advogado
Para saber se a cobrança dos juros, correção monetária, multa e honorários de advogado está correta ou não, é preciso que se analise a convenção do condomínio, o seu regimento interno (caso tenha) e a lei.
É que a legislação estabelece alguns parâmetros para a cobrança desses encargos que poderão ser fixados pelo condomínio através da convenção ou regimento.
Então, é preciso verificar se esses encargos que o condomínio está cobrando estão de acordo ou não com a legislação e as suas próprias previsões normativas.
Em regra, é permitida a cobrança de juros de 1% (um por cento) ao mês, correção monetária pelo INPC-IBGE e multa de 2% (dois por cento).
Muitos condomínios cobram encargos acima disso, mesmo sem previsão na convenção ou regimento interno, o que não é correto.
Em algumas situações, essas cobranças abusivas podem representar de 10% a 50% do valor da dívida.
Então, verificar se a cobrança desses encargos está adequada é uma forma de reduzir o valor cobrado.

Prescrição
O condomínio possui um prazo de 5 (cinco) anos para propor uma ação de cobrança ou execução das taxas de condomínios, a contar do vencimento de cada parcela.
Caso a ação seja proposta após esse prazo, o devedor terá direito de pedir que o Juiz reconheça que ocorreu a prescrição e, portanto, que não tem obrigação de fazer o pagamento daquela dívida.
O acolhimento da prescrição resulta na extinção daquela dívida considerada como prescrita.

Pagamentos não contabilizados
Por fim, é comum presenciar casos em que existem vários meses de atraso no pagamento da taxa de condomínio e que ocorre uma verdadeira confusão.
É que, em razão da existência de uma dívida extensa, o condomínio pode não ter abatido dos valores cobrados alguns que já foram pagos.
A existente de pagamento de alguma parcela vencida deve ser considerada para diminuir o valor total da dívida, por isso é necessário ter atenção ao que está sendo cobrado em uma eventual ação ou cobrança extrajudicial.
Essas são algumas formas de como um devedor de taxa condominial pode se livrar de uma dívida de processo de execução ou diminuí-la.
Por Rafael Rocha Filho
Fonte JusBrasil Notícias

PERDA DE TEMPO - TJ-SP VÊ DESVIO PRODUTIVO EM COBRANÇA DE PLANO DE TELEFONE NÃO CONTRATADO


Deve ser aplicada a teoria do desvio produtivo do consumidor nos casos em que o cliente perder tempo relevante para dedicar a outras atividades, mas foi submetido “a intermináveis percalços para a solução de problemas oriundos de má prestação de serviço”.
Com esse entendimento, a 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, condenou uma empresa de telefonia a indenizar consumidora em R$ 6 mil.
Na decisão, do dia 3 de julho, o colegiado seguiu o relator, desembargador Campos Petroni, e aplicou também multa diária de R$ 100 em caso de descumprimento da ordem.
De acordo com o processo, a mulher teve o plano alterado de forma unilateral, com aumento dos valores cobrados. Ao perceber isso, tentou, sem sucesso e várias vezes, contatar a empresa de telefonia, mas não conseguiu resolver administrativamente o problema.
Ao analisar o caso, o relator considerou que já havia decisão monocrática obrigando a concessionária a restabelecer o plano de telefonia original contratado, ou outro similar, desde que com o mesmo valor mensal.
Citando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o magistrado entendeu ser aplicável a teoria do desvio produtivo e aplicou indenização, considerando o caráter pedagógico e para evitar maiores abusos.

Aplicação acertada
Para o advogado Marcos Dessaune, autor e estudioso da Teoria do desvio produtivo do consumidor, o TJ paulista aplicou corretamente a teoria ao caso, uma vez que a consumidora foi cobrada indevidamente e tentou resolver o problema administrativamente.
Tais eventos de desvio produtivo, explica, “geraram o desperdício indesejado e injusto de uma quantidade significativa do tempo vital do consumidor – que é finito, inacumulável e irrecuperável –, que precisou ser redirecionado de atividades existenciais para as diversas tentativas de sanar o problema de consumo criado pelo próprio fornecedor”.
“Configura-se o dano moral (lato sensu) indenizável pela lesão ao bem jurídico ‘tempo vital ou existencial’ da pessoa consumidora, que não se confunde, é importante lembrar, com a violação à sua ‘integridade psicofísica’ que geraria o dano moral (stricto sensu) ressarcível”, afirma Dessaune.
1005192- 93.2018.8.26.0541
Fonte Consultor Jurídico

COMO INOVAR E LUCRAR FAZENDO O BEM


 Ser sustentável e inovador faz bem para o caixa da empresa e para o meio ambiente

A economia global está atravessando um momento muito simbólico. Foi-se o tempo em que a responsabilidade social era só tendência. Hoje é, ou ao menos deveria ser, uma regra. Por isso, o cenário atual é fértil para ações efetivamente positivas e inovações.

1. Siga o seu coração
Essa é a condição básica de um empreendedor que quer inovar fazendo o bem. Vai ter gente querendo colocar a casa abaixo, dizendo que o bem é uma utopia, que o importante é dar conta dos salários e da margem de lucro no final do mês, não importam os outros. Mas isso não vai ter efeito se o propósito vencer as posturas destrutivas do mercado.

2. Olhe pelo olhar do outro
Navegue em vários sistemas e ambientes para compreender quando e como as pessoas são impactadas por aquilo que você faz, pelo produto ou pelo serviço que você oferece. Eles melhoram a vida das pessoas? Se essa resposta for não, pare. Pense. Mude.

3. Sentimentos também são métricas de sucesso
Lógico que o dinheiro é importante. Com ele a empresa sobrevive, cresce; mas é impossível olhar para o ser humano e fazer o bem se o conceito de sucesso não se ampliar. Existe vida além do dinheiro: gerar felicidade e bem-estar deve fazer parte do seu lema.

Por Lourenço Bustani e Priscila Zuini
Fonte Exame.com

domingo, 12 de julho de 2020

QUANDO VOCÊ MORRER, NÃO SE PREOCUPE


Não se preocupe com o seu corpo porque os seus parentes cuidarão do que for necessário.
Eles:
Vão tirar suas roupas.
Vão te lavar.
Vão te vestir.
Vão te tirar da sua casa.
Vão te levar para a sua nova morada...
Muitos virão se "despedir" de você no seu funeral.
Alguns cancelarão seus compromissos e até faltarão ao trabalho e compromissos por causa do seu enterro.
Embora a maioria deles nunca o tenha feito enquanto estavas em vida.
🔷 Seus pertences, até aqueles, que você não gostava nem de emprestar, serão queimados, jogados fora sem a menor cerimônia. Alguns de um pouco mais valor, alguém até irá ficar com eles ou talvez doá-los.
🔷 Suas chaves
🔷 Seus livros
🔷 Seus CDS
🔷 Suas malas
🔷 Seus sapatos
🔷 Suas roupas...
Se sua família for inteligente e solidária os doarão em caridade para que possam obter para alguém algum benefício.
E tenha certeza:
O Mundo não vai parar para chorar por ti.
🔹 A economia vai continuar.                      
🔹Em seu trabalho, serás substituído(a) outra pessoa com as mesmas capacidades assumirá seu lugar.
🔹Seus " Bens" irão para seus herdeiros.
Considerando que você continuará a ser: Citado, julgado, questionado... sobre todas as pequenas e grandes ações em vida.
Haverá 3 tipos de "LUTO" sobre ti:
As pessoas que te conheciam apenas pelo valor da face: 
"Pobre Homem! / Mulher!"
Seus amigos vão chorar por dias, ou no máximo horas, mas depois retornarão ao riso.
Aqueles "amigos" que te encorajavam a pecar vão esquecer de ti mais rápido.
Seus animais serão doados, se apegarão ao novo dono, e aos poucos sua lembrança será apagada.
Suas fotos:
"por algum tempo" ficarão penduradas numa parede, ou sobre algum móvel.
Mas logo serão guardadas/ esquecidas, em caixas, ou no fundo de uma gaveta.
Seu sofá, mesa, ou cadeira preferidos, certamente serão doadas.
Ou... Queimadas.
A dor "profunda" na sua casa durará uma semana, duas,
um mês, dois...
E depois disso, sua família vai te adicionar apenas às memórias deles.
E então, sua história aqui, terminou...
Terminou para este mundo, entre as pessoas.
Mas a sua história com a sua nova realidade começa.
E essa realidade, é a vida (após a morte.)
E estas coisas ficarão para trás:
🔷 Corpo
🔷 Beleza
🔷 Aparência
🔷 Sobrenome
🔷 Conforto
🔷 Crédito
🔷 Status
🔷 Posição
🔷 Conta bancária
🔷 Casa
🔷 Carro
🔷 Profissão
🔷 Carreira
🔷 Títulos
🔷 Diplomas
🔷 Medalhas
🔷 Troféus
🔷 Amigos
🔷 Lugares
🔷 Cônjuge
🔷 Família...
E lá, do outro lado, nenhuma destas coisas lhe fará falta ou terá valor algum, de nada, lhe servirá.
Por isto Cuide:
Do seu Espírito.
Da sua vida com Deus.
Da sua alma.
É ela, que sofre e sente dores.
🔷 Faça o bem.
🔷 Perdoe.
🔷 Seja justo.
🔷 Busque-o.
🔷 Siga-o.
🔷 Ore, fale com Deus
🔷 Aprenda sobre Deus
🔷 Pratique o que Deus, ensinou.
🔷 E afaste-se de qualquer ato que desagrade a Deus.
E tudo aqui para trás ficará.
                     Por Chico Xavier - "Um Homem chamado Amor"

ANJO SEHALIAH

quinta-feira, 9 de julho de 2020

INVENTÁRIO NEGATIVO DE BENS: PARA QUE SERVE E COMO FAZER?


O inventário negativo de bens é uma importante ferramenta para a partilha de bens de um falecido. É importante conhecer esse procedimento e sua função para quando você precisar em sua família.

Inventário negativo: conceito
O inventário negativo é basicamente a comprovação de inexistência de bens de um falecido para partilha entre os herdeiros. Entendendo-se que a partir da morte de um indivíduo torna-se necessário o inventário para a partilha dos bens, caso não haja bens a serem partilhados. É o caso de falecidos que não deixam bens para seus herdeiros, tornando necessário comprovar a credores, por exemplo, que não há bens que poderão ser utilizados para quitar as dívidas do falecido.

Inventário negativo: procedimento
O viúvo ou viúva tem de fazer um requerimento a um magistrado através de um advogado dentro do prazo legal de 30 dias para o inventário do falecido, contados da data de sucessão. Dentro desse prazo legal, caso o viúvo ou viúva não se manifeste, outro interessado pode requerer o inventário negativo, desde que prove o interesse através de testemunhas e os seguintes documentos:
Certidão de óbito
Nome do inventariante
Dia e lugar do falecimento
Nomes, lugares, idades, estados civis, e residência dos herdeiros

Comunicação da ausência de bens
O viúvo ou viúva será comunicado da veracidade dos fatos alegados, e as partes interessadas serão comunicadas, sendo elas os herdeiros, a Fazenda Pública, curadores (quando há), órfãos, e ausentes. O inventário negativo se dará assim que houver comum acordo entre as partes. Sem bens a serem compartilhados, entre 8 a 15 dias da declaração do juiz, o inventário negativo está declarado.

Inventário negativo extrajudicial
Segue o mesmo procedimento de um inventário tradicional, e as mesmas exigências. Todos os herdeiros devem ser capazes e estar em concordância, e o falecido não pode ter deixado testamento. Todas as partes devem ser assistidas por advogados, e deve ser aberto em cartório.

Inventário negativo: para que serve?
O inventário é uma lista dos bens a partilhar de um indivíduo, tanto para seus herdeiros quanto para seus credores. Os credores irão cobrar do espólio valores referentes às dívidas do falecido antes da partilha dos bens. Se há o inventário negativo, comprova-se que o falecido não tinha bens a serem partilhados entre os herdeiros e, portanto, não há espólio do qual os credores possam retirar a parcela da qual lhes é devida. É de suma importância, principalmente para o viúvo ou viúva, de forma que estes não se encontrem assumindo dívidas dos finados.

Como fazer o inventário negativo: passo a passo
Primeiro, reúna os documentos citados no começo deste artigo, no tópico “procedimento”. Anexe também documentos de contas correntes do falecido, imóveis, veículos, e todos os possíveis bens que ele ou ela poderiam ter para que o levantamento possa ser completo. Pesquise um advogado de confiança, estabeleça um contrato de prestação de serviços, e entregue os documentos a ele ou ela em até 60 dias após o falecimento (preferencialmente em até 30 dias), dando entrada no pedido de inventário negativo no cartório. O advogado terá o modelo de inventário negativo.
É um procedimento simples, e que garante segurança financeira e jurídica para a família do falecido.
Fonte Crédito ou Débito

SAIBA AS POSSIBILIDADES PARA MUDANÇA DE NOME


O nome é algo que nos acompanha durante toda a vida, mas nem todas as pessoas gostam da alcunha escolhida pelos pais. Em alguns casos, quando os nomes causam humilhação ou constrangimento, é possível recorrer à Justiça para pedir a alteração do Registro Civil.
A correção de erros de grafia (letras repetidas ou trocadas) pode ser feita no cartório, conforme determina a Lei de Registros Públicos. Porém, na maioria dos casos, é preciso buscar o Poder Judiciário e dar início a um processo na Vara de Registros Públicos.
O Código Civil prevê que, com decisão favorável à adoção, a criança ou adolescente pode, além de assumir o sobrenome do adotante, mudar o próprio nome do adotado.
Já no caso de apelidos notórios, é possível substituir o nome pelo apelido, acrescentar o apelido antes do nome ou ainda inseri-lo entre o nome e o sobrenome. A Lei n. 9.708/98, que modificou a legislação de Registros Públicos, porém, prevê limites para essa mudança. Não é permitida a adoção de palavras imorais ou de conotação ilegal. Além disso, não são autorizados apelidos adquiridos na prática criminosa.
A mudança também é permitida caso seja constatada a exposição da pessoa ao ridículo ou a constrangimento. O interessado deve, no entanto, apresentar as justificações bem fundamentadas para requerer a mudança. Entre as possibilidades de alteração estão nomes regionais ou com características socioculturais, tradução de nomes estrangeiros e também aqueles resultantes da junção de dois nomes que podem apresentar resultado esdrúxulo.
Com a sanção da Lei n. 9.807/99, que criou o Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas, pessoas que colaboram com a apuração de um crime podem ter o nome completo alterado. A troca pode, inclusive, ser estendida ao cônjuge, aos filhos, aos pais ou a dependente que tenha convivência habitual com a vítima ou testemunha. A norma prevê também que, cessada a coação ou ameaça que deu causa à alteração, é possível solicitar ao juiz a volta ao nome original.
Na hipótese de homonímia - quando o nome igual ao de outra pessoa -, a alteração se dá com a inserção de sobrenomes. A justificativa é que a homonímia pode causar problemas à pessoa, que pode ser confundida pela Justiça ou por órgãos diversos, o que pode gerar muitos aborrecimentos.
Fonte Conselho Nacional de Justiça

O SONHO

quarta-feira, 8 de julho de 2020

EVITE A DÍVIDA QUE TEM UM DOS MAIORES JUROS E QUE PODE ACABAR FAZENDO VOCÊ PERDER O SEU ÚNICO IMÓVEL


A taxa de condomínio é uma das piores dívidas que você pode dever. Se existe alguma em atraso: cuidado! Um valor pequeno inicialmente, ao longo do tempo, pode-se tornar impagável.
Digo isso porque, regra geral, os juros moratórios de dívidas são estabelecidos em 1% ao mês (12% ao ano). Entretanto, especificamente em relação aos débitos condominiais, a convenção do condomínio pode prever que esses juros sejam, por exemplo, de 10% ao mês (120% ao ano).
Em um cálculo simples, suponhamos que você esteja devendo uma única contribuição, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) e, após um ano, resolva quitá-la. Apenas com a aplicação dos juros, sem considerar a multa e correção monetária, fará com que o valor passe para R$ 665,00 (seiscentos e sessenta e cinco reais).
Isso acontece porque existe, no art. 1.336, § 1º, do Código Civil, uma previsão garantindo a liberdade da convenção condominial para fixar os juros moratórios, que são considerados pelo Poder Judiciário como uma espécie de indenização.
Além disso, o condômino está sujeito ao pagamento de multa prevista no ato constitutivo ou na convenção, que pode chegar a 5 vezes o valor da contribuição mensal.
Comumente, a multa é prevista em 20% sobre o valor do débito. Haverá, também, a correção monetária que, no geral, é utilizado o INPC-IBGE, como indexador.
Fazendo um novo cálculo, em uma situação mais corriqueira, que as pessoas possuem um débito maior, de R$ 3.000,00 (um ano aproximadamente de dívida), com a incidência de multa e correção monetária, além dos juros moratórios, e que deixem para resolver depois de 5 anos, após longa tramitação de uma ação judicial, a dívida irá para R$ 28.675,06.
Esse valor corresponde a quase 10 vezes o valor inicial. Fosse outra dívida, o mesmo débito inicial chegaria a R$ 6.330,55, durante esse período.

O que a Justiça diz sobre esses juros?
Havendo previsão na convenção do condomínio, dos juros de 10% ao mês, o Judiciário entende que há o dever de o condômino pagá-la. É que esses juros funcionam, também, como uma espécie de indenização.
As taxas condominiais servem para a manutenção e desenvolvimento do condomínio, com o pagamento de prestadores de serviços, funcionários, manutenção, tributos etc.
Quando alguém deixa de pagá-la, acaba por prejudicar a coletividade habitante daquele condomínio. Assim, o alto valor dos juros serviria para compensar esses transtornos.
Particularmente, vejo que isso não é adequado. Essa indenização não pode ser presumida e os juros, mesmo que moratórios, não devem ter finalidade indenizatória, apesar de terem o caráter punitivo. Nesse caso específico, de 10% ao mês, os juros fogem ao bom senso. É desproporcional e irrazoável.
E falo isso porque existe mais um agravante em relação aos débitos condominiais: quem não paga taxa de condomínio pode perder o seu único imóvel.
A impenhorabilidade do bem de família, no caso de contribuições condominiais, não pode ser utilizada para impedir a penhora e futura venda do bem.
Dessa maneira, mesmo que a pessoa só tenha aquele imóvel para morar, ela pode parar na rua por causa dessa dívida, que é inflada com juros tão elevados.
Por Rafael Rocha Filho
Fonte JusBrasil Notícias