O
nome é algo que nos acompanha durante toda a vida, mas nem todas as pessoas
gostam da alcunha escolhida pelos pais. Em alguns casos, quando os nomes causam
humilhação ou constrangimento, é possível recorrer à Justiça para pedir a
alteração do Registro Civil.
A
correção de erros de grafia (letras repetidas ou trocadas) pode ser feita no
cartório, conforme determina a Lei de Registros Públicos. Porém, na maioria dos
casos, é preciso buscar o Poder Judiciário e dar início a um processo na Vara
de Registros Públicos.
O
Código Civil prevê que, com decisão favorável à adoção, a criança ou
adolescente pode, além de assumir o sobrenome do adotante, mudar o próprio nome
do adotado.
Já
no caso de apelidos notórios, é possível substituir o nome pelo apelido,
acrescentar o apelido antes do nome ou ainda inseri-lo entre o nome e o
sobrenome. A Lei n. 9.708/98, que modificou a legislação de Registros Públicos,
porém, prevê limites para essa mudança. Não é permitida a adoção de palavras
imorais ou de conotação ilegal. Além disso, não são autorizados apelidos
adquiridos na prática criminosa.
A
mudança também é permitida caso seja constatada a exposição da pessoa ao
ridículo ou a constrangimento. O interessado deve, no entanto, apresentar as
justificações bem fundamentadas para requerer a mudança. Entre as
possibilidades de alteração estão nomes regionais ou com características
socioculturais, tradução de nomes estrangeiros e também aqueles resultantes da
junção de dois nomes que podem apresentar resultado esdrúxulo.
Com
a sanção da Lei n. 9.807/99, que criou o Programa Federal de Assistência a
Vítimas e a Testemunhas, pessoas que colaboram com a apuração de um crime podem
ter o nome completo alterado. A troca pode, inclusive, ser estendida ao
cônjuge, aos filhos, aos pais ou a dependente que tenha convivência habitual
com a vítima ou testemunha. A norma prevê também que, cessada a coação ou
ameaça que deu causa à alteração, é possível solicitar ao juiz a volta ao nome
original.
Na
hipótese de homonímia - quando o nome igual ao de outra pessoa -, a alteração
se dá com a inserção de sobrenomes. A justificativa é que a homonímia pode
causar problemas à pessoa, que pode ser confundida pela Justiça ou por órgãos
diversos, o que pode gerar muitos aborrecimentos.
Fonte
Conselho Nacional de Justiça