O
inventário negativo de bens é uma importante ferramenta para a partilha de bens
de um falecido. É importante conhecer esse procedimento e sua função para
quando você precisar em sua família.
Inventário negativo: conceito
O
inventário negativo é basicamente a comprovação de inexistência de bens de um
falecido para partilha entre os herdeiros. Entendendo-se que a partir da morte
de um indivíduo torna-se necessário o inventário para a partilha dos bens, caso
não haja bens a serem partilhados. É o caso de falecidos que não deixam bens
para seus herdeiros, tornando necessário comprovar a credores, por exemplo, que
não há bens que poderão ser utilizados para quitar as dívidas do falecido.
Inventário negativo: procedimento
O
viúvo ou viúva tem de fazer um requerimento a um magistrado através de um
advogado dentro do prazo legal de 30 dias para o inventário do falecido,
contados da data de sucessão. Dentro desse prazo legal, caso o viúvo ou viúva
não se manifeste, outro interessado pode requerer o inventário negativo, desde
que prove o interesse através de testemunhas e os seguintes documentos:
Certidão
de óbito
Nome
do inventariante
Dia
e lugar do falecimento
Nomes,
lugares, idades, estados civis, e residência dos herdeiros
Comunicação da ausência de bens
O
viúvo ou viúva será comunicado da veracidade dos fatos alegados, e as partes
interessadas serão comunicadas, sendo elas os herdeiros, a Fazenda Pública,
curadores (quando há), órfãos, e ausentes. O inventário negativo se dará assim
que houver comum acordo entre as partes. Sem bens a serem compartilhados, entre
8 a 15 dias da declaração do juiz, o inventário negativo está declarado.
Inventário negativo extrajudicial
Segue
o mesmo procedimento de um inventário tradicional, e as mesmas exigências.
Todos os herdeiros devem ser capazes e estar em concordância, e o falecido não
pode ter deixado testamento. Todas as partes devem ser assistidas por
advogados, e deve ser aberto em cartório.
Inventário negativo: para que serve?
O
inventário é uma lista dos bens a partilhar de um indivíduo, tanto para seus
herdeiros quanto para seus credores. Os credores irão cobrar do espólio valores
referentes às dívidas do falecido antes da partilha dos bens. Se há o
inventário negativo, comprova-se que o falecido não tinha bens a serem
partilhados entre os herdeiros e, portanto, não há espólio do qual os credores
possam retirar a parcela da qual lhes é devida. É de suma importância,
principalmente para o viúvo ou viúva, de forma que estes não se encontrem
assumindo dívidas dos finados.
Como fazer o inventário negativo: passo a passo
Primeiro,
reúna os documentos citados no começo deste artigo, no tópico “procedimento”.
Anexe também documentos de contas correntes do falecido, imóveis, veículos, e
todos os possíveis bens que ele ou ela poderiam ter para que o levantamento
possa ser completo. Pesquise um advogado de confiança, estabeleça um contrato
de prestação de serviços, e entregue os documentos a ele ou ela em até 60 dias
após o falecimento (preferencialmente em até 30 dias), dando entrada no pedido
de inventário negativo no cartório. O advogado terá o modelo de inventário
negativo.
É
um procedimento simples, e que garante segurança financeira e jurídica para a
família do falecido.
Fonte
Crédito ou Débito