terça-feira, 21 de setembro de 2021

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ACABOU. VEJA QUEM FOI AFETADO

 

Quem já estava trabalhando antes da Reforma da Previdência vai poder usar a regra de transição para poder antecipar a aposentadoria. Nesta regra é possível se aposentar

A Aposentadoria por Tempo de Contribuição acabou. Quem foi afetado com o seu fim? Primeiro vamos entender como era concedida a aposentadoria antes da Reforma da Previdência. Antes de 13 de novembro de 2019, era possível se aposentar por tempo de contribuição, bastando apenas contribuir junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Não era exigida a idade mínima para ter direito ao benefício. Embora tenha terminado, existe a possibilidade de alguns segurados ainda terem o direito de se aposentar por tempo de contribuição através da lei antiga ou pela regra de transição.

Para isso, a pessoa precisa ter reunido todos os requisitos para se aposentar, neste caso, terá conseguido o direito adquirido. A mudança na regra está sendo realizada de forma gradual. Para se aposentar pela lei antiga será necessário que o homem tenha contribuído por 35 anos e a mulher por 30 anos.

Após a reforma, a regra mudou, a mulher precisa ter 62 anos e o homem 65 anos para se aposentar pela idade mínima. Ela terá que ter contribuído pelo menos por 15 anos e ele 20 anos.

Para quem já estava trabalhando antes da Reforma da Previdência vai poder usar a regra de transição para poder antecipar a aposentadoria. Nesta regra é possível se aposentar por: Pontos, Idade Progressiva, Pedágio de 50% e o de 100%.

Aposentadoria por Pontos

Neste ano, a Aposentadoria por Pontos passou a fazer parte da regra de transição passando por alterações a cada ano.

Funciona assim: a soma da idade + o tempo de contribuição. Os homens vão precisar ter atingido 98 pontos e as mulheres 88 pontos.

Sendo preciso ter contribuído junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS):

Mulher: 30 anos de contribuição

Homem: 35 anos de contribuição

A cada ano será incluído um ponto no cálculo até atingir 100 pontos no caso das mulheres e 105 pontos no caso dos homens.

Idade Progressiva

Para se aposentar por essa regra de transição, é preciso ter neste ano:

Mulheres: 57 anos de idade e 30 anos de contribuição

Homens: 62 anos de idade e 35 anos de contribuição

A idade mínima nessa regra de transição subirá seis meses a cada ano até chegar a 62 anos para mulheres, em 2031, e 65 anos para homens, em 2027.

Pedágio de 50%

A mulher que contribuiu por pelo menos 28 anos quando a reforma entrou em vigor pode cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para chegar aos 30 anos de contribuição e se aposentar. Não há idade mínima.

O homem que contribuiu por ao menos 33 anos quando a reforma entrou em vigor pode cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para chegar a 35 anos de contribuição e se aposentar. Não há idade mínima.

Neste caso, se faltavam dois anos para chegar aos 30 anos de contribuição (mulheres) ou 35 anos (homens) terá que contribuir por três anos no total. Nessa regra, há aplicação do fator previdenciário, índice que reduz o benefício de quem se aposenta cedo.

Pedágio de 100%

A mulher pode se aposentar a partir dos 57 anos, mas precisa cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para chegar aos 30 anos de contribuição quando a reforma entrou em vigor.

O homem pode se aposentar a partir dos 60 anos, mas precisa cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para chegar aos 35 anos de contribuição quando a reforma entrou em vigor.

Neste caso, se faltavam dois anos para chegar aos 30 anos de contribuição (mulheres) ou 35 anos (homens), terá que contribuir por quatro anos no total. Nessa regra, não há aplicação do fator previdenciário.

Por Jorge Roberto Wrigt

Fonte Jornal Contábil 

SIGA SEU CORAÇÃO

quarta-feira, 15 de setembro de 2021

PAGOU A MAIS, FOI ENGANADO? SAIBA SE DEFENDER DE 9 ABUSOS CONTRA CLIENTES


Negar cobertura de plano de saúde, cobrar mais caro de quem paga com cartão em vez de dinheiro, fazer uma oferta sensacional e depois não entregar.
Esses são exemplos das chamadas práticas abusivas proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), mas que ainda são queixas comuns 26 anos após a lei entrar em vigor.
Segundo o advogado especialista em Direito do Consumidor, Dori Boucalt, as práticas abusivas acontecem quando o fornecedor tem uma vantagem excessiva em relação ao consumidor.
A assessora técnica do Procon-SP Marta Aur diz que as principais reclamações dos consumidores no último levantamento da instituição, em 2015, referem-se, em primeiro lugar, a problemas com cobrança, como erro no cálculo de juros. Conheça alguns dos principais abusos, segundo Boucalt e Aur:

1) Cobrança a mais: Um exemplo é o cálculo de juros estar errado. A empresa faz a conta e não mostra a planilha das contas.
O que fazer: O Procon atua quando há erro, e o consumidor está sendo cobrado a mais. Mas a discussão se a taxa de juros é abusiva só pode ser feita na Justiça.

2) Cobrança de preços diferentes em cartões de crédito ou cheque: o preço à vista deve ser igual em todos os tipos de pagamento.
O que fazer: Denúncia ao Procon.

3) Envio de produto não solicitado: Não se pode enviar produtos para a casa das pessoas sem pedido.
O que fazer: O cliente pode considerar que é uma amostra grátis e não pagar.

4) Serviço feito sem orçamento prévio: Não é informado o custo final. Por exemplo, é passado o preço do metro linear de um piso, mas não se diz o total da compra, incluindo mão de obra.
O que fazer: O consumidor não é obrigado a aceitar o serviço sem orçamento com todos os dados importantes. Procure o Procon e, se não resolver amigavelmente, terá de ir à Justiça.

5) Descumprimento dos prazos: Combinar entrega de um produto, que atrasa; pagar uma empresa de filmagem para o aniversário e ninguém aparecer.
O que fazer: Vale a regra do artigo 35 do CDC. O consumidor pode exigir o cumprimento forçado do serviço, aceitar outro produto ou serviço equivalente ou rescindir o contrato, com direito à restituição do dinheiro. Para exigir perdas e danos, terá de procurar a Justiça.

6) Descumprimento da oferta: O consumidor compra um produto e, depois, a loja informa que não vai poder entregar porque está em falta.
O que fazer: Vale também a regra do artigo 35 do CDC, conforme o item anterior.

7) Negativa de cobertura de plano de saúde: Cliente precisa de exame ou cirurgia, mas o plano de saúde recusa.
O que fazer: O plano não pode negar cobertura em casos de urgência e emergência. A negativa tem de ser por escrito. O Procon orienta a, em casos de urgência, já procurar um advogado para entrar com um pedido liminar na Justiça e só posteriormente fazer a reclamação também no Procon.
Fonte UOL Notícias

PROVA DE TÍTULOS DEVE SER USADA A FAVOR DO CANDIDATO

 
Entre os documentos a serem apresentados nos concursos, estão os diplomas de pós-graduação, mestrado e doutorado

Usados para diferenciar candidatos mais qualificados de outros menos experientes, títulos exigidos em determinados concursos geram polêmica em meio aos participantes. Vale como titulação qualquer documento que ateste a conclusão de curso, concurso, capacitação ou de um trabalho. A publicação de um livro, por exemplo, o exercício de uma atividade, pós-graduações, mestrados e doutorados podem alavancar a colocação de quem entra na disputa de uma seleção pública.
A principal queixa dos concurseiros é que a avaliação de títulos pode funcionar como brecha para apadrinhados entrarem nos órgãos públicos, em vez dos aptos e aprovados para os cargos. Segundo o diretor do Instituto IOB, Leonardo Pereira, a solução para evitar que um título possa privilegiar um candidato é entrar com mandado de segurança na Justiça.
“Os títulos têm que servir para avaliar o candidato por mérito no desempenho de atividades que tragam benefícios para a profissão”, diz.
Para saber o que apresentar à banca, é preciso analisar primeiro editais anteriores do concurso desejado. “São considerados títulos desde horas lecionadas em determinadas atividades até o doutorado, dependendo das regras do edital”, explica o diretor.
Vale lembrar, a quem possui títulos no exterior, que é necessário procurar, com antecedência, qualquer universidade federal no Brasil para validar os documentos. “Se o candidato deixar para fazer isso depois da aprovação, fatalmente não conseguirá a pontuação”, alerta o especialista Bernardo Brandão.
Em geral, o momento de entregar os documentos à organizadora é após as provas preliminares, quando passam a ser avaliados os critérios de desempate. De qualquer forma, é possível saber as datas corretas pelo edital.

Candidatos favorecidos
Para Bernardo Brandão, a prova de títulos pode ser exigida, desde que seja preservado o verdadeiro sentido da avaliação. “Temos levado ao Judiciário um grande volume de processos que discutem esta avaliação. Em muitos casos a prova é um disfarce para privilegiar determinados candidatos”, denuncia.
Os pontos atribuídos aos títulos também são questionados pelo especialista. “Em alguns casos, os pontos dos títulos são tão altos que acabam descaracterizando o próprio concurso”, diz Brandão. Desta forma, segundo ele, a pontuação atribuída à prova deve prevalecer sobre a pontuação do título. “Os pontos dos títulos não devem ultrapassar mais que um por cento da pontuação da prova”, sugere o especialista.
Por Priscila Belmonte de Barros
Fonte Extra Online

QUE DEUS ESTEJA COMIGO...

terça-feira, 14 de setembro de 2021

TESTAMENTO É INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA UMA DIVISÃO DE BENS JUSTA


Falar sobre testamento nem sempre é fácil, pois nos remete à possibilidade de morte de um ente querido, ou nos leva a confrontar a nossa própria mortalidade. No entanto, ao refletir sobre o tema com um pouco mais de calma, percebe-se inúmeras vantagens em se fazer um testamento ainda em vida, e, mais importante,enquanto a pessoa ainda goza de saúde e lucidez.
Como muitos sabem, o Código Civil desenha uma linha sucessória tradicional, destinando, obrigatoriamente, metade dos bens para os herdeiros necessários. Os herdeiros necessários normalmente são o cônjuge e os filhos (ou netos) ou, na ausência de descendentes, o cônjuge e os pais. A outra metade do patrimônio, chamado de cota disponível, poderá ser destinada como bem entender o testador. Na ausência de testamento, todo o patrimônio segue a linha tradicional de sucessão e, na falta de herdeiros, será destinado ao Estado.
Entre as muitas utilidades do testamento, ele possibilita que o testador determine exatamente quais bens serão destinados a quais herdeiros. Se metade do patrimônio é destinado aos herdeiros necessários, a lei não indica (e nem teria como) qual é essa metade e, principalmente, qual bem vai para cada herdeiro.
Se uma pessoa deixa para os seus dois filhos um apartamento na cidade e uma casa de veraneio, os dois imóveis de valor aproximado, caso inexista testamento, cada um terá direito à metade do patrimônio, como então será feita a divisão? Cada um com um dos imóveis (metade do patrimônio)? Mas e se os dois querem o apartamento, quem terá a preferência? A solução do juiz normalmente será que cada um terá a metade dos dois imóveis, o que nem sempre é uma boa solução, pois se não houver boa relação entre os herdeiros ou se houver interesses muito diferentes (um quer utilizar os imóveis e o outro quer vender) pode gerar conflito que se arrastará por anos.
Com o testamento, evita-se esse tipo de conflito, indicando quem fica com cada parte do patrimônio e até indicando o porquê. Não apenas o testador vai sanar essa dúvida de quem fica com o quê, como poderá ainda deixar um quinhão maior para um dos filhos ou para o cônjuge ou companheiro, ou ainda passar parte dos seus bens diretamente para seus netos, sobrinhos, vizinhos, amigos, ou para quem lhe parecer de direito.
No caso de um herdeiro ser acometido por vício ou doença que aflija o testador com o medo de ver dissipado seu patrimônio, o testador tem recursos para blindar o patrimônio. Ele poderá usar o testamento para gravar os bens imóveis com cláusulas de inalienabilidade (proibição de venda), impenhorabilidade (proibição de dar o bem em garantia), buscando proteger o herdeiro. Pode ainda gravá-lo com usufruto em benefício de uma terceira pessoa, garantindo sua moradia apesar da divisão patrimonial.
O testamento também pode ser usado para elucidar situações obscuras, como declarar o reconhecimento de um filho de outra relação ou para incluir entidades ou amigos que de outra forma não comporiam o time de sucessores.
Para os casais que por qualquer razão tenham decidido não oficializar sua relação por meio de matrimônio ou declaração de união estável, o testamento pode funcionar como uma ferramenta útil de disposição de vontade, esclarecendo que o companheiro ou companheira receberá determinado quinhão da herança, evitando futuros desgastes familiares e discussões judiciais. Essa instrumentalidade é particularmente interessante para casais heteros ou homoafetivos cujas famílias tenham problemas com os companheiros, que ficará guarnecido dentro dos limites legais.
Poderá ainda o testador cuidar de assuntos práticos, como dispor sobre a forma de pagamento de uma eventual dívida, deixar instruções ou recomendações sobre o que achar pertinente, indicar como deverá ser resgatado investimentos e ações, quem deverá assumir os negócios da família, em caso de filho menor sem outro responsável legal, quem deverá tutelá-lo, cuidar de sua herança e os termos em que isso deverá ser feito, dentre tantas outras disposições possíveis de acordo com as singularidades de cada caso e unidade familiar.
O testamento, normalmente elaborado por advogado especializado e feito no momento adequado, além de espelhar a vontade exata do testador, evitar distorções que a divisão tradicional possa vir a gerar, privilegiar pessoas (familiares ou não) mais próximas, ainda economiza tempo e dinheiro, pois, registrado o testamento público em cartório de notas ou elaborado o testamento particular, a sucessão será menos custosa e mais rápida do que a sucessão sem testamento, dispensando-se, na maioria das vezes, o ajuizamento de ação judicial.
Um erro comum é pensar que somente se deve fazer o testamento quando se estiver com uma doença grave ou em idade muito avançada. Infelizmente, a maior parte das pessoas não têm essa oportunidade ou, quando têm, a pessoa costuma ter outras preocupações tão maiores, que simplesmente se esquece do testamento. Não há idade ou estado de saúde certos para fazer o testamento desde que a pessoa tenha plena capacidade mental. Ele é recomendável para qualquer pessoa que tenha algum patrimônio e, por qualquer peculiaridade familiar, perceba a importância de dispor adequadamente dos seus bens ou contemplar pessoas (ou instituições) que não são herdeiros necessários.
É importante ressaltar que uma vez feito o testamento, se o testador mudar de ideia ou se o cenário mudar, ele pode alterar ou substituir por completo seu testamento quantas vezes quiser.
Mencionamos acima apenas alguns dos benefícios de se fazer o testamento em vida, boa prática que vem se popularizando em razão das evidentes vantagens para aqueles que querem resguardar seus parentes e amigos queridos, indicando exatamente o quinhão que caberá a cada um deles, com a possibilidade de individualização de bens e uso das cláusulas que impedem a dissipação imediata de propriedades.
Em pleno século XXI, com relações familiares cada vez mais complexas, dinâmicas e imprevisíveis, cada dia faz menos sentido deixar a partilha ser feita integralmente como indica a lei para casos de ausência de testamento, sendo ele um instrumento cada vez mais necessário para a realização de uma divisão justa, que alcance a todas as pessoas queridas ao testador, nos quinhões por ele desejado, da forma por ele especificada, espelhando integralmente sua disposição de vontade.
Por Marina Toth
Fonte Consultor Jurídico

NOVO ENDEREÇO

A SUA FÉ...

quarta-feira, 8 de setembro de 2021

MARKETING JURÍDICO, O QUE ISSO TEM A VER COM MEU ESCRITÓRIO?

Ainda bastante incompreendido, é inegável que o marketing jurídico veio para ficar. Leia e conheça as principais razões para sua adoção pelos advogados

Muita coisa ou, melhor, tudo. O marketing jurídico é uma vertente bastante específica da ampla disciplina de marketing, sendo, na verdade, uma especialização do chamado marketing de serviços profissionais. Diferentemente dos serviços tradicionais, os serviços profissionais são caracterizados pelo relacionamento pessoal e pela relação de confiança estabelecida entre as partes envolvidas. Essa é a base do serviço prestado pelos escritórios e seus advogados, e é exatamente a linha mestra que caracteriza o marketing jurídico ético.
Já bastante difundido nos Estados Unidos e no Reino Unido, mas ainda embrionário no resto do mundo, o marketing jurídico tomou corpo no Brasil, como atividade formal, há uns cinco anos. Durante esse período, aumentaram o número de reportagens, artigos, livros e eventos voltados para o marketing jurídico, ou mesmo para a gestão profissional de escritórios, assim como o número de profissionais especializados na matéria.
É, certamente, uma atividade ainda muito recente e que tem um longo caminho pela frente, principalmente se pensarmos que a resistência ainda é muito grande, assim como a confusão em torno de sua definição. Muitos consideram que o marketing não combina com a Advocacia, e que qualquer ação tende a infringir o Código de Ética e Disciplina ou o Provimento 94/2000. Já outros acham que marketing de escritórios se resume a anúncios.
Marketing jurídico, na verdade, é uma disciplina essencial para um escritório lidar com a dinâmica do mercado e, mais ainda, com o crescente grau de exigência dos clientes. O mundo mudou muito e a Advocacia praticada em escritórios também precisa mudar para se adequar à nova realidade. Caso contrário, o risco de perecer será cada vez maior. Felizmente para uns, ou infelizmente para outros, é uma tendência irreversível.
Alguns escritórios já contam com um ou mais profissionais de marketing, especialmente os de médio e grande porte. E muitos outros, independente do porte, já contam com o apoio de consultores especializados. Mas é importante ressaltar que existe um grande abismo entre o profissional de marketing tradicional e o profissional de marketing jurídico. O marketing de produtos e serviços é feito de uma forma que, se aplicada à Advocacia, seria totalmente antiética. Já o marketing jurídico, quando corretamente desenvolvido por um profissional experiente, permite trabalhar a advocacia de uma forma personalizada, tomando por base o relacionamento pessoal e de confiança existente entre o advogado e seus clientes, e também seu relacionamento com potenciais clientes e o mercado em geral.
Mas o que esse profissional realmente faz? No mínimo, pode-se dizer que ele é responsável por coordenar quaisquer atividades de marketing já existentes no escritório. Isso é mais comum do que se pensa, pois advogados, de um modo transparente, realizam as mais variadas atividades de marketing: participam de eventos (networking), escrevem artigos e livros, palestram em eventos, ministram aulas etc. Tudo isso, do ponto de vista do marketing jurídico, é marketing. Isso, é claro, para não falar em outras ações institucionais: site na internet, patrocínios, eventos, anúncios, informativos etc. Geralmente são atividades que são feitas por diferentes pessoas e de forma descentralizada. Ao profissional de marketing jurídico, seja ele funcionário ou um consultor, caberá coordenar essas atividades e levá-las além, desenvolvendo-as de modo mais sistematizado.

No geral, um bom profissional de marketing jurídico tem potencial para coordenar e realizar as mais variadas tarefas. Alguns exemplos básicos:
  • Comunicação – desenvolvimento de materiais de comunicação institucional visualmente consistentes e orientados ao cliente;
  • Presença na internet – desenvolvimento de um excelente site e melhor aproveitamento das diversas possibilidades de interação oferecidas pela internet;
  • Produção intelectual – incentivo à produção de artigos e outros conteúdos para veiculação na imprensa e na Internet;
  • Assessoria de imprensa – incentivo à sugestão de pautas para estabelecimento de advogados como fontes para reportagens sobre determinados temas do Direito;
  • Relacionamento – conhecimento aprofundado da clientela levando ao desenvolvimento de relacionamentos duradouros e mutuamente proveitosos;
  • Desenvolvimento de negócios – incentivo ao trabalho em equipe e à chamada venda cruzada, desde que realizada com real foco nas necessidades do cliente, e incentivo à prospecção seletiva de novos clientes, com base em perfis pré-definidos e nas áreas do mercado (indústrias, por exemplo) em que o escritório tem maior atuação;
  • Planejamento de marketing pessoal – definição de planejamento de marketing para os advogados com base em suas aptidões;
  • Planejamento de marketing – definição de rumos específicos para as ações de marketing do escritório, o resultado esperado e formas de controle, dentre outros.

Enfim, um profissional de marketing jurídico pode contribuir muito para o sucesso de um escritório, e de forma totalmente ética. Portanto, para, pense e reflita sobre o seu escritório e tente visualizar os itens acima aplicados ao seu negócio. Faz algum sentido?
O importante é sempre considerar o cliente em primeiro lugar. Se ele vier em primeiro, seguido pelo escritório e a prática da Advocacia, ficando os interesses pessoais de lado, o escritório irá longe. Conforme já verificado em pesquisas realizadas junto a empresas norte-americanas e européias, a principal reclamação dos clientes de escritórios é sempre sobre a baixa qualidade do atendimento recebido. Ninguém discute ou reclama da qualidade dos serviços jurídicos, mas o atendimento é sempre apontado como um fator negativo. Não existem pesquisas desse tipo no Brasil, mas dificilmente o resultado seria diferente.
Logo, focar no cliente é uma grande oportunidade. Se esse foco no cliente for capitaneado por uma excelente estratégia de marketing jurídico, o resultado será um escritório com um forte diferencial para atuar no mercado.
Por Bernardo César Coura
Fonte Direito Net

ATRASO NA ENTREGA: DIREITOS DOS CONSUMIDORES DEVEM SER ASSEGURADOS

Não entregar item no prazo estipulado caracteriza descumprimento de oferta. Consumidor tem direito de escolher entre três opções para solucionar o problema; conheça as alternativas e veja dicas preventivas

Comprar pela internet tem suas vantagens, mas também envolve riscos. Um deles é o atraso na entrega do produto.  
Para evitar essa dor de cabeça, o primeiro passo é verificar com atenção o prazo estipulado pela loja e avaliar se ele atende às suas necessidades. Lembre-se que, em geral, o período indicado são de dias úteis.
Se decidir ir em frente com a compra, guarde um comprovante do prazo informado. Normalmente, as lojas enviam um e-mail com os principais dados da compra, inclusive com o tempo de entrega, mas o consumidor pode tomar um cuidado redobrado e tirar um print screen (foto da tela do computador ou celular), salvando o arquivo ou imprima-o.
Outra dica é checar se há muitas reclamações contra a loja nos órgãos de proteção ao consumidor e sites de reclamação sobre atraso na entrega.

Entrega programada
Algumas redes de varejo oferecem a opção de entrega programada - em que o consumidor escolhe uma data específica para receber o produto. No entanto, em geral essa opção é mais cara e mais demorada dos que os fretes “comuns”. Fique atento a esses detalhes e veja se essa alternativa vale a pena.
Além disso, a entrega programada também não está imune a atrasos. Dessa forma, os mesmos cuidados valem para esse tipo de frete.

O produto não chegou. E agora?
Se apesar de todos os cuidados o produto não for entregue no prazo estipulado, é recomendável que o consumidor entre em contato com a loja o quanto antes para comunicar o problema e cobrar providências.
O atraso na entrega caracteriza descumprimento de oferta, de acordo com o artigo 35 do CDC (Código de Defesa do Consumidor). Nesse caso, o consumidor pode exigir entre: o cumprimento forçado da entrega; outro produto equivalente; ou desistir da compra e restituir integralmente o dinheiro já pago, incluindo o frete, e também eventuais perdas e danos decorrentes da demora.  
Seja qual for a opção escolhida, é recomendável enviar a solicitação por escrito à loja, como e-mail ou carta com AR (aviso de recebimento), a fim de ter um comprovante.  
O cliente pode fixar um prazo razoável para que o fornecedor resolva o problema (cinco dias, por exemplo). Caso a questão não seja solucionada amigavelmente, entre em contato com o Procon de sua cidade ou procure o JEC (Juizado Especial Cível).
Fonte Idec

O CÉREBRO HUMANO E O UNIVERSO

VOCÊ

domingo, 5 de setembro de 2021

EU TERIA...

Eu teria ficado na cama quando estava doente em vez de achar que o mundo iria desabar se eu não fosse trabalhar naquele dia.

Eu teria acendido a vela cor-de-rosa esculpida em forma de flor antes que ela derretesse por estar guardada.

Eu teria falado menos e escutado mais. Teria convidado amigos para jantar mesmo que meu tapete estivesse manchado ou que o sofá estivesse desbotado.

Eu teria comido pipocas na sala “boa” e me preocupado bem menos com a sujeira quando alguém quisesse acender a lareira.

Eu teria escutado com mais atenção as histórias que meu Pai contava sobre a sua juventude.

Eu teria dividido mais responsabilidades com meu marido. Eu jamais iria insistir para que as janelas do carro fossem fechadas num dia de verão porque meu cabelo estava bem penteado.

Eu teria gargalhado e chorado menos na frente da televisão e mais enquanto observava a vida.

Eu teria me sentado na grama mesmo que ficasse com a roupa manchada.

Eu jamais teria comprado algo apenas por ser prático, disfarçar a sujeira ou com garantia de duração por toda a vida.

Em vez de desejar que passassem logo os nove meses de gravidez, eu teria apreciado cada momento e compreendido que a maravilha que estava crescendo dentro de mim era minha única chance na vida de ajudar Deus a fazer um milagre.

Quando minhas crianças me beijassem impetuosamente, eu jamais iria dizer: “Depois. Agora, vá lavar as mãos para o jantar”. Haveria mais “Eu te amo”. Mais “Desculpe”.

Porém, mais do que tudo, se eu tivesse outra chance, aproveitaria cada minuto, prestaria realmente atenção, viveria intensamente.

Pare de preocupar-se com coisas insignificantes. Não dê importância a quem não gosta de você, a quem tem mais, ou quem está fazendo o quê. Em vez disso, aprecie e valorize os relacionamentos que você tem com aqueles que lhe querem bem.

Vamos pensar sobre as bênçãos que recebemos, e o que fazemos todos os dias para melhorarmos mentalmente, fisicamente, emocionalmente.

Por Erma Bombeck

ORAÇÃO PARA PERDOAR

O SILÊNCIO

MINHAS PRECES

sábado, 4 de setembro de 2021

COLEIRA, LAÇOS E ROUPINHAS EM GATO: CONFIRA OS RISCOS DESSES

Veterinária alerta para o uso de acessórios, roupinhas e coleiras nos felinos

É fato que muitos donos adoram paparicar seus amigos de quatro patas. Encher eles de acessórios, vestir com roupinhas e passear com a coleira são situações muito comuns daqueles apaixonados por pets. Mas, no caso do gato , será que essas ações são totalmente seguras?
Diferente dos cães, gatos são mais sensíveis em relação ao uso de acessórios, roupas e coleiras. Portanto, a utilização deles requer muita atenção. De acordo com a veterinária Camila Conte, se feito de maneira inadequada, pode acarretar em alergias severas e inflamações na pele do bichano. Ela ainda explica as maneiras corretas do uso para o gato.

Roupinhas
Em relação as roupas, ela afirma serem necessárias apenas em casos de um pós operatório, para proteger os pontos, ou em caso de feridas abertas, para impedir uma possível contaminação no ambiente externo. Como os gatos são animais que costumam usar a lambedura como forma de limpeza, a vestimenta pode impedir esse ato e comprometer sua higiene.
Além disso, as roupas podem atrapalhar a coordenação do gato, já que eles são animais mais livres, que gostam de pular e se pendurar em lugares diferentes, o que também pode fazer com que eles acabem se "enroscando" de alguma forma com a vestimenta.
Se o seu gato for daqueles sem muitos pelos, como os da raça sphynx, a veterinária diz que é permitido usar a vestimenta em caso de dias frios. Ela deve ser feita de algodão, para evitar o máximo de alergias e colocada desde que o tutor observe que ele não está estressado com ela. Também é importante saber que ele não deve dormir com a roupa!

Acessórios
Principalmente quando saem de petshops, os gatos podem aparecer com gravatas no pescoço, laços e bandanas na cabeça, e outros tipos de acessórios que os deixam fofos. Apesar de ficarem adoráveis, é importante saber que eles podem ser usados, mas com cautela.
Acessórios que fiquem muito tempo em contato com a pele do animal pode causar feridas graves, se enroscar no pelo do animal e no pescoço. Além disso, ele pode acabar engolindo alguma coisa, o que pode ser extremamente grave.

Coleira
Gatos passeando de coleira é uma situação cada vez mais comum. O uso desse acessório em cães é altamente permitido, mas é igual para os felinos? De acordo com a especialista, os bichanos são animais bem diferentes nesse aspecto e ao contrário dos cães, que ficam contentes no momento do passeio, eles podem ficar um pouco assustados e inseguros e se sentirem presas.
Se você deseja realizar esse ato com o seu bichinho, é essencial que você acostume ele aos poucos, para isso ser naturalizado na cabeça dele. Você deve começar usando a coleira para brincar com o animal e aos poucos ir colocando ela nele, dentro de casa. Deixe ele por uns 5 minutos primeiro, no dia seguinte 10, e vá aumentando gradativamente.
Quando sentir que ele está mais seguro com a coleira, comece indo para lugares calmos, pouco movimentados, e depois mais movimentados. Essa é a melhor maneira de acostumá-lo e fazê-lo sentir-se seguro. Outro fator é usar a coleira do tipo peitoral e nunca a enforcadora.

Apesar dos cuidados citados sobre o uso das roupinhas, acessórios e coleiras, é importante que qualquer uso dos mesmos seja passado para um médico veterinário antes, para ele determinar o caso do seu gato. Também é importante sempre se atentar ao limite do bichinho, para que ele não fique desconfortável e/ou estressado.

                              Fonte iG @ https://canaldopet.ig.com.br/=

ORAÇÃO DOS GATOS

quinta-feira, 2 de setembro de 2021

A NOVA CULTURA DO MARKETING DIGITAL NA ADVOCACIA

Entenda como a nova cultura de marketing feito na Internet exige dos Advogados uma nova forma de promover seus escritórios

A advocacia brasileira está descobrindo o marketing digital como alternativa às estratégias tradicionais de publicidade profissional.
Desde que atento às restrições do Código de Ética e Disciplina da OAB, é possível hoje usar a Internet como uma eficiente forma de promover seu escritório, através da construção de uma audiência, com a qual você poderá se relacionar e construir autoridade.
Porém, uma atitude muito comum para quem passa a usar a Internet como forma de fazer negócios é acreditar que as mídias digitais são panfletos eletrônicos, ou seja, ferramentas de publicidade profissional gratuitas.
Além de vedada pelo Código de Ética e Disciplina da OAB (tanto na sua versão atual quanto na que entra em vigência em setembro de 2016), a panfletagem através das mídias eletrônicas não tem dado resultados satisfatórios.
Publicidade é vista com maus olhos na Internet, ou simplesmente não é vista.
O efeito de filtro invisível, através do qual os vários banners publicitários de uma página são sistematicamente ignorados pela maioria dos internautas, torna a publicidade, além de cara, questionável do ponto de vista dos resultados.
Para atrair a atenção das pessoas, é preciso produzir bom conteúdo, focado em resolver problemas específicos.

Nova cultura de marketing
O marketing digital cresce no Brasil, não só na Advocacia, mas em praticamente todos os modelos de negócios e áreas profissionais.
Há uma nova cultura de marketing já insurgente no Brasil, fundada no conceito do compartilhamento de conteúdo útil e relevante. Como características dessa nova cultura de marketing na Internet, podemos listar:

1. Relacionamento com base na permissão
O marketing tradicional é interruptivo.
Anúncios na TV, outdoors, carros de som, mensagens via SMS são enviadas ao usuário sem que ele tenha consentido.
No novo marketing digital, não há interrupção da experiência da audiência. Seu formato é permissivo.
Quando alguém faz buscas no Google está procurando pelo conteúdo, e não sendo procurado por ele. Igualmente, nas redes sociais, há a opção de curtir páginas ou seguir perfis por conta da natureza do conteúdo.
O público é receptivo às mensagens por que em alguma medida pode escolher recebê-las.
E, mesmo quando uma mensagem específica não o interessar ou passar a incomodá-lo, é fácil se esquivar e para de receber notificações, descurtir uma página ou deixar de seguir um perfil.
No marketing digital, será necessário conquistar o seu público a tal ponto, por meio de um conteúdo de qualidade e relevante, que ele permita (e até deseje) que você envie novas mensagens e continue se relacionando com ele.

2. Comunicação focada no conteúdo e no cliente
Ao direcionar sua mensagem para um determinado público-alvo, você tem que se lembrar que o foco da comunicação não é você ou o seu escritório, mas o seu público.
De nada adianta escrever sobre como você é bom, como o seu escritório é competente, como o seu serviço é bem prestado, sobre seus prêmios, suas aparições na imprensa, sua participação nas comissões da OAB etc.
As pessoas não querem saber de você, mas de como você pode ajudá-las.
Um conteúdo relevante é justamente aquele capaz de estabelecer um contato e um relacionamento com as pessoas por meio da ajuda.
Você não deve dizer o quanto é um bom advogado, você deve mostrar isso na prática.
E a melhor maneira de fazer isso é ajudando as pessoas a resolver seus problemas por meio do seu conteúdo.
Conteúdo focado no cliente é justamente aquele capaz de gerar valor, resolvendo problemas ou sanando dúvidas.

3. Conteúdo relevante
Por conteúdo relevante, entenda aquele capaz de efetivamente ajudar as pessoas a transformarem algum aspecto prático das suas vidas.
Dicas simples sobre como se aposentar com mais benefícios, ou como elaborar uma cláusula para um contrato de aluguel podem parecer simples para você.
Mas para a sua audiência, que não tem formação jurídica, será de grande valia.
E você passará a ser respeitado por ajudá-los com estas dicas.
Seu conteúdo só será considerado relevante se você falar a mesma linguagem e entender os problemas que estão sendo resolvidos na perspectiva do seu público.
Usar jargão técnico ou construir uma mensagem muito institucional e formal vai afastar você do seu público.

4. Ajudar, não captar clientes
O conteúdo relevante é o que tem capacidade de ajudar as pessoas.
Não confunda, portanto, conteúdo informativo com captação de clientes disfarçada ou maquiada para parecer conteúdo.
Tenho visto artigos e postagens em redes sociais de escritórios de Advocacia que prometem ensinar como a fazer ou conseguir vários resultados.
E quando acessamos o link na busca pelo conteúdo prometido, descobrimos que fomos vítima de uma isca para entrar em contato com o escritório para uma consulta (muitas vezes gratuita).
Este modelo de captação de clientes, além de vedado pelo Código, irrita as pessoas.
Nada pior do que um marketing que promete um benefício e entrega outro.
Um dos maiores especialistas em marketing do mundo, Seth Godin, defende que a única estratégia no mercado para estabelecer relacionamentos de negócio com clientes que realmente funciona é o marketing de conteúdo.

5. Entregar o ouro
E não dê ouvidos àquela dica, hoje bastante ultrapassada, de que se você “entregar o ouro” para os clientes antes de ser contratado, ele acabará procurando outro advogado que cobra mais barato para implementar a sua solução.
Lembre-se que, se você está fazendo um marketing que agrega valor ao seu serviço, você deixa de fazer parte do bloco dos advogados que brigam por preço.
Com um marketing digital bem feito, você passa a brigar por valor.
Clientes que estão mais interessados no preço do que na solução dos seus problemas não serão merecedores da sua atuação.

6. Construção de relacionamento e autoridade
Como já dito, para a Advocacia, as mídias digitais não são ferramentas de vendas, mas de relacionamento e construção de autoridade.
Quando você se relaciona com sua audiência através de um conteúdo relevante para ela, acaba se transformando numa autoridade.
Na advocacia, ser considerado uma autoridade é um dos critérios mais relevantes no momento de fechar um contrato.
Por isto, mais uma vez insisto: não pense no marketing digital como uma estratégia de publicidade ou propaganda do seu escritório, mas como uma oportunidade de ganhar a atenção das pessoas.
Hoje, é muito fácil colocar o seu conteúdo na rede. Você pode fazer artigos de Blog ou vídeos e ter um alcance de público na casa das milhares de pessoas.
Mas, isso não significa que você tenha ganhado as duas coisas mais valiosas que um internauta pode te dar: tempo e atenção.
E só um conteúdo totalmente focado em ajudar as pessoas pode ganhar corações e mentes e torná-lo uma autoridade para a sua audiência.

Não se esqueça: falar de você, fazer propaganda do escritório ou tentar captar clientes vai irritar sua audiência, e você perderá a oportunidade de construir um relacionamento com ela.
Por Ricardo Orsini
Fonte JusBrasil Notícias

MORRI! E AGORA? OS REFLEXOS FINANCEIROS QUE VÃO RESTAR QUANDO VOCÊ SE FOR!


“Afinal de contas, o que fazer quando você morrer? Não estou perguntando o que você vai fazer quando morrer, mas sim o que as outras pessoas irão fazer quando você morrer. Elas saberão cuidar do patrimônio que você deixou? Elas saberão onde estarão guardados seus documentos pessoais? Eles saberão quantas contas bancárias e quais investimentos você tinha?
Preparar seus entes queridos para o pós-morte é fundamental para deixá-los mais tranquilos a respeito da reorganização financeira da família. E, supondo que você também terá que arrumar a bagunça de alguém, por tabela, o assunto também é do seu interesse.
Um conjunto de dicas muito legais de Larissa Schucht, que certamente lhe ajudará a refletir e, sobretudo, agir a respeito do assunto. Boa leitura!

Morri! E agora? Eu vou morrer. Você também.
Esse assunto pode não ser do seu interesse hoje, mas será do interesse daqueles que vão arrumar a bagunça que você deixar quando morrer. Supondo que você também terá que arrumar a bagunça de alguém, por tabela, o assunto, também, é do seu interesse. Mais cedo ou mais tarde será útil. Eu não estou mórbida ou doida. Muito menos desejando que você morra. Trata-se de mera constatação, vai acontecer com você também. E por isso precisamos ser PRÁTICOS.
Uma forma simples de avaliar a vida da pessoa é observar o que fica para o inventariante organizar quando a pessoa morre. Todos os anos eu invisto dois dias no mês de janeiro para arrumar o meu escritório e o de casa… E um dia por mês, todos os meses, para atualizar, organizar, arrumar, gerenciar e arquivar papéis, contas, documentos etc. Pode parecer muito tempo, mas não é. Nesses dias, eu organizo os papéis, a vida e os sentimentos.  Separo e classifico toda a documentação e as contas, rearquivo ou elimino o que puder, refaço anotações e aproveito para ouvir uma boa música e tomar uma taça de vinho tinto enquanto organizo. Aproveito para pedir uma pizza de margherita e curtir a vida. Ligo um som bem alto e ouço, canto e azucrino o ouvido dos vizinhos, sou absolutamente desafinada! Só consigo fazer esse processo se estiver absolutamente sozinha. Reforça minha sanidade!
Quando meu pai faleceu gastamos quase seis anos para finalizar o inventário. Não por excesso de bens, mas por excesso de caos. Juro, não tinha sequer uma semana que o assunto não me assombrava. E era papel, advogado, documentação e tanta falta de informação da família sobre os CNPJs das empresas, pendências, restrições, ativo e passivo que demoramos um tempão pra regularizar tudo.
A questão é a seguinte: Quando eu morrer, meu marido já tem as exatas orientações sobre como proceder. Aqui vão algumas dicas do que você pode fazer:

1. Arquive seus relatórios financeiros e planilha de investimentos em um lugar que os herdeiros possam ter acesso e avise a alguém em quem você possa confiar. Não, eu não sei em quem você pode confiar, mas reflita e encontre a pessoa. Se você parar pra pensar vai encontrar, afinal como diz a PNL a resposta sempre está dentro de nós;

2. Arquive todas as declarações de IR (e os recibos) de todos os anos em local seguro e avise o cônjuge, em geral, o coitado é o último a saber que você não fez o que deveria enquanto estava vivo;

3. Adote o hábito de conversar sobre a vida financeira, sonhos e projetos, de modo que cada um saiba exatamente o que esperar quando o outro se for, tendo amplo e irrestrito conhecimento de saldos no banco, senhas de acesso a sistemas financeiros, empréstimos e financiamentos contraídos;

4. Arquive e liste as apólices de seguro de vida e previdência privada (muita gente morre e só muito tempo depois a família fica sabendo que tal apólice existia);

5. Mantenha em local seguro e centralizado todos os documentos pessoais e cópias dos mesmos, nas urgências isso facilita a vida, otimiza os processos e poupa dor de cabeça e fila pra tirar a simples cópia de um RG;

6. Se o número de bens for significativo faça um testamento, a lei tem as regras dela e você pode ter as suas preferências, e o melhor é deixá-las escritas observando estritamente o que prevê o Código Civil, confie em mim, você vai me agradecer quando passar para o lado de lá;

7. Relacione as contas (corrente e poupança) que vocês têm e, lembre-se de alertar quem ficar de que quando alguém morre é necessário comunicar do óbito tão logo seja possível. Quem precisa ser avisado de um óbito? bancos, plano de saúde, cartórios (caso haja procurações para serem revogados os direitos ou obrigações) dentre outros;

8. Relacione também a conta investimento no país e no exterior (se você opera Forex), juntamente com os usuários e senhas para que o cônjuge saiba o que fazer;

9. Arquive as contas pagas por 5 anos;

10. Arquive a documentação relacionada ao Imposto de Renda por 10 anos;

11. Arquive os exames médicos por 5 anos, isso pode prevenir futura demanda por planos de saúde, empresas de previdência ou seguradoras;

12. Arquive todas as faturas de cartões de crédito, após a conferência, também por 5 anos;

13. Arquive as contas telefônicas, energia elétrica e condomínio em pastas ou caixas específicas;

14.   Se estiver reformando sua casa ou apartamento arquive o projeto, cartões, dados, notas fiscais, cupons e 2ª via de cartão de crédito em uma caixa ou pasta, para facilitar o acesso durante a obra. Ao final da obra, elimine o que não é necessário e arquive o resto sob a rubrica: obra tal, ano tal, documentação tal. Lembre-se, se você mora em prédio, comunique o síndico por escrito e pegue recibo;

15. Se você investe em imóveis tenha cópia das escrituras, matrículas. Monte ainda uma planilha contendo todas as características gerais dos imóveis, contendo metragem, valor de mercado, se está alugado ou não, valor do condomínio, necessidades de reparo, índice de inadimplência anual do pagamento de taxa de condomínio;

16.  Arquive toda a documentação em um armário adotando a seguinte classificação: uso mensalmente, uso semestralmente, uso anualmente. Atenção: elas devem estar em lugar de fácil acesso para que você tenha motivação para mantê-las organizadas. Xô, preguiça!

17.   Todo ano reavalie as pastas e a classificação, alterando o conteúdo se necessário e também alterando o local físico em que se encontram;

18.   Anualmente elimine o que não precisa mais (é normal no estilo moderno de vida que levamos um grande acúmulo de papel, faz parte do processo, entretanto, isso não justifica caos e desorganização);

19.   Adote 2 duas caixas ou pastas para manter seus documentos e contas centralizados e organizados antes de efetuar os devidos lançamentos em planilhas ou sistema financeiro digital:
1) colocar os cupons para lançamento das despesas e receitas (extratos de banco, fatura do cartão antes de conferir, todas as 2ª vias de cartão de crédito/débito, até o lançamento no sistema financeiro, sim!
Adote um sistema para controlar as despesas e receitas, nem o meu cérebro nem o seu estão aptos a fazer contabilidade mental.
2) notas fiscais - subdivida as notas:
1. Lar: manutenção;
2. Despesas pessoais: roupas, acessórios, utensílios etc;
3. Despesas dos filhos.

Mantenha a vida financeira de sua família organizada e restarão poucas dificuldades para quando o seu dia chegar. Relaxe, esse dia chega pra todo mundo! Até pra você! E para quem fica o melhor é que restem boas lembranças e não pesadelos jurídicos, bancários ou fiscais pra resolver."
Por LarissaSchucht - Siga-a no Twitter: @LarissaSchucht
Fonte Valores Reais

CORAGEM

quarta-feira, 1 de setembro de 2021

VOCÊ TEM CERTEZA QUE QUER PASSAR NO CONCURSO PÚBLICO?


Você já se pegou fazendo essa pergunta? Dúvidas pairam em sua mente? O mais importante é conhecer quais são os melhores (e mais eficazes) métodos de estudo e aprendizagem para você. Nem sempre a forma com que outros concurseiros estudam, também será eficaz para você.
A mudança de certos detalhes na nossa rotina podem facilitar o entendimento do que estamos estudando. Aprender com qualidade significa otimizar tempo e esforço para obter o melhor resultado nos estudos. Não adianta de nada dizer que estuda 12 horas por dia, se estas horas não foram bem aproveitadas... Ou seja: quantidade de horas sem qualidade de estudo de nada adiantará.

O primeiro passo para passar em um concurso público, é QUERER. Isso pode parecer bobagem, mas muita gente diz que quer ter uma carreira pública, quer passar logo, mas no fundo não “quer” mesmo, diz da boca pra fora que está estudando, mas não estuda de verdade, não se dedica totalmente e não tem prioridades. Se você realmente quer passar, os estudos estão em primeiro lugar, e mais cedo ou mais tarde seu nome estará na lista de aprovados. O resultado esperado depende muito do caminho percorrido, e do método usado para percorrê-lo.

O segundo passo é ter FOCO. Quem faz as coisas por fazer, sem vontade e determinação, não obtém o que deseja. É necessário aproveitar ao máximo suas potencialidades, da melhor forma possível, para evitar baixa produtividade e frustrações com resultados. O foco no cargo que se realmente quer é de fundamental importância.

Diante de tudo isso, pense: você realmente quer passar em algum concurso público? Sua mente e coração estão sinceramente dando prioridade a esse objetivo de vida? Se não, você tem duas alternativas: ou desiste de uma vez, pare de perder seu tempo e invista em outra coisa, ou então, mude de atitude, invista neste objetivo e direcione sua vida e mente para alcançá-lo.
Por Concurseira Determinada
Fonte Ok Concursos

QUE SETEMBRO NOS SURPREENDA...