quarta-feira, 15 de setembro de 2021

PAGOU A MAIS, FOI ENGANADO? SAIBA SE DEFENDER DE 9 ABUSOS CONTRA CLIENTES


Negar cobertura de plano de saúde, cobrar mais caro de quem paga com cartão em vez de dinheiro, fazer uma oferta sensacional e depois não entregar.
Esses são exemplos das chamadas práticas abusivas proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), mas que ainda são queixas comuns 26 anos após a lei entrar em vigor.
Segundo o advogado especialista em Direito do Consumidor, Dori Boucalt, as práticas abusivas acontecem quando o fornecedor tem uma vantagem excessiva em relação ao consumidor.
A assessora técnica do Procon-SP Marta Aur diz que as principais reclamações dos consumidores no último levantamento da instituição, em 2015, referem-se, em primeiro lugar, a problemas com cobrança, como erro no cálculo de juros. Conheça alguns dos principais abusos, segundo Boucalt e Aur:

1) Cobrança a mais: Um exemplo é o cálculo de juros estar errado. A empresa faz a conta e não mostra a planilha das contas.
O que fazer: O Procon atua quando há erro, e o consumidor está sendo cobrado a mais. Mas a discussão se a taxa de juros é abusiva só pode ser feita na Justiça.

2) Cobrança de preços diferentes em cartões de crédito ou cheque: o preço à vista deve ser igual em todos os tipos de pagamento.
O que fazer: Denúncia ao Procon.

3) Envio de produto não solicitado: Não se pode enviar produtos para a casa das pessoas sem pedido.
O que fazer: O cliente pode considerar que é uma amostra grátis e não pagar.

4) Serviço feito sem orçamento prévio: Não é informado o custo final. Por exemplo, é passado o preço do metro linear de um piso, mas não se diz o total da compra, incluindo mão de obra.
O que fazer: O consumidor não é obrigado a aceitar o serviço sem orçamento com todos os dados importantes. Procure o Procon e, se não resolver amigavelmente, terá de ir à Justiça.

5) Descumprimento dos prazos: Combinar entrega de um produto, que atrasa; pagar uma empresa de filmagem para o aniversário e ninguém aparecer.
O que fazer: Vale a regra do artigo 35 do CDC. O consumidor pode exigir o cumprimento forçado do serviço, aceitar outro produto ou serviço equivalente ou rescindir o contrato, com direito à restituição do dinheiro. Para exigir perdas e danos, terá de procurar a Justiça.

6) Descumprimento da oferta: O consumidor compra um produto e, depois, a loja informa que não vai poder entregar porque está em falta.
O que fazer: Vale também a regra do artigo 35 do CDC, conforme o item anterior.

7) Negativa de cobertura de plano de saúde: Cliente precisa de exame ou cirurgia, mas o plano de saúde recusa.
O que fazer: O plano não pode negar cobertura em casos de urgência e emergência. A negativa tem de ser por escrito. O Procon orienta a, em casos de urgência, já procurar um advogado para entrar com um pedido liminar na Justiça e só posteriormente fazer a reclamação também no Procon.
Fonte UOL Notícias