Quem já estava trabalhando antes da Reforma da Previdência vai poder usar a regra de transição para poder antecipar a aposentadoria. Nesta regra é possível se aposentar
A Aposentadoria por Tempo de Contribuição acabou. Quem foi afetado com o seu fim? Primeiro vamos entender como era concedida a aposentadoria antes da Reforma da Previdência. Antes de 13 de novembro de 2019, era possível se aposentar por tempo de contribuição, bastando apenas contribuir junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Não era exigida a idade mínima para ter direito ao benefício. Embora tenha terminado, existe a possibilidade de alguns segurados ainda terem o direito de se aposentar por tempo de contribuição através da lei antiga ou pela regra de transição.
Para isso, a pessoa precisa ter reunido todos os requisitos para se aposentar, neste caso, terá conseguido o direito adquirido. A mudança na regra está sendo realizada de forma gradual. Para se aposentar pela lei antiga será necessário que o homem tenha contribuído por 35 anos e a mulher por 30 anos.
Após a reforma, a regra mudou, a mulher precisa ter 62 anos e o homem 65 anos para se aposentar pela idade mínima. Ela terá que ter contribuído pelo menos por 15 anos e ele 20 anos.
Para quem já estava trabalhando antes da Reforma da Previdência vai poder usar a regra de transição para poder antecipar a aposentadoria. Nesta regra é possível se aposentar por: Pontos, Idade Progressiva, Pedágio de 50% e o de 100%.
Aposentadoria por Pontos
Neste ano, a Aposentadoria por Pontos passou a fazer parte da regra de transição passando por alterações a cada ano.
Funciona assim: a soma da idade + o tempo de contribuição. Os homens vão precisar ter atingido 98 pontos e as mulheres 88 pontos.
Sendo preciso ter contribuído junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS):
Mulher: 30 anos de contribuição
Homem: 35 anos de contribuição
A cada ano será incluído um ponto no cálculo até atingir 100 pontos no caso das mulheres e 105 pontos no caso dos homens.
Idade Progressiva
Para se aposentar por essa regra de transição, é preciso ter neste ano:
Mulheres: 57 anos de idade e 30 anos de contribuição
Homens: 62 anos de idade e 35 anos de contribuição
A idade mínima nessa regra de transição subirá seis meses a cada ano até chegar a 62 anos para mulheres, em 2031, e 65 anos para homens, em 2027.
Pedágio de 50%
A mulher que contribuiu por pelo menos 28 anos quando a reforma entrou em vigor pode cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para chegar aos 30 anos de contribuição e se aposentar. Não há idade mínima.
O homem que contribuiu por ao menos 33 anos quando a reforma entrou em vigor pode cumprir um pedágio de 50% do tempo que faltava para chegar a 35 anos de contribuição e se aposentar. Não há idade mínima.
Neste caso, se faltavam dois anos para chegar aos 30 anos de contribuição (mulheres) ou 35 anos (homens) terá que contribuir por três anos no total. Nessa regra, há aplicação do fator previdenciário, índice que reduz o benefício de quem se aposenta cedo.
Pedágio de 100%
A mulher pode se aposentar a partir dos 57 anos, mas precisa cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para chegar aos 30 anos de contribuição quando a reforma entrou em vigor.
O homem pode se aposentar a partir dos 60 anos, mas precisa cumprir um pedágio de 100% do tempo que faltava para chegar aos 35 anos de contribuição quando a reforma entrou em vigor.
Neste caso, se faltavam dois anos para chegar aos 30 anos de contribuição (mulheres) ou 35 anos (homens), terá que contribuir por quatro anos no total. Nessa regra, não há aplicação do fator previdenciário.
Por Jorge Roberto Wrigt
Fonte Jornal Contábil