Não entregar item no
prazo estipulado caracteriza descumprimento de oferta. Consumidor tem direito
de escolher entre três opções para solucionar o problema; conheça as
alternativas e veja dicas preventivas
Comprar pela internet tem suas vantagens, mas
também envolve riscos. Um deles é o atraso na entrega do produto.
Para evitar essa dor de cabeça, o primeiro
passo é verificar com atenção o prazo estipulado pela loja e avaliar se ele
atende às suas necessidades. Lembre-se que, em geral, o período indicado são de
dias úteis.
Se decidir ir em frente com a compra, guarde
um comprovante do prazo informado. Normalmente, as lojas enviam um e-mail com
os principais dados da compra, inclusive com o tempo de entrega, mas o
consumidor pode tomar um cuidado redobrado e tirar um print screen (foto da
tela do computador ou celular), salvando o arquivo ou imprima-o.
Outra dica é checar se há muitas reclamações
contra a loja nos órgãos de proteção ao consumidor e sites de reclamação sobre
atraso na entrega.
Entrega programada
Algumas redes de varejo oferecem a opção de
entrega programada - em que o consumidor escolhe uma data específica para
receber o produto. No entanto, em geral essa opção é mais cara e mais demorada
dos que os fretes “comuns”. Fique atento a esses detalhes e veja se essa
alternativa vale a pena.
Além disso, a entrega programada também não
está imune a atrasos. Dessa forma, os mesmos cuidados valem para esse tipo de
frete.
O produto não chegou.
E agora?
Se apesar de todos os cuidados o produto não
for entregue no prazo estipulado, é recomendável que o consumidor entre em
contato com a loja o quanto antes para comunicar o problema e cobrar
providências.
O atraso na entrega caracteriza
descumprimento de oferta, de acordo com o artigo 35 do CDC (Código de Defesa do
Consumidor). Nesse caso, o consumidor pode exigir entre: o cumprimento forçado
da entrega; outro produto equivalente; ou desistir da compra e restituir
integralmente o dinheiro já pago, incluindo o frete, e também eventuais perdas
e danos decorrentes da demora.
Seja qual for a opção escolhida, é
recomendável enviar a solicitação por escrito à loja, como e-mail ou carta com
AR (aviso de recebimento), a fim de ter um comprovante.
O cliente pode fixar um prazo razoável para
que o fornecedor resolva o problema (cinco dias, por exemplo). Caso a questão
não seja solucionada amigavelmente, entre em contato com o Procon de sua cidade
ou procure o JEC (Juizado Especial Cível).
Fonte Idec