terça-feira, 8 de janeiro de 2019

ATITUDES A SEREM EVITADAS NAS VIAGENS DE TRABALHO

 
Fazer turismo, ter gastos exagerados com passeios e alimentação e abusar do networking podem trazer danos à imagem do profissional
 
Falar mal da empresa, do seu escritório original de trabalho ou de colegas de trabalho, gastar em excesso com táxis para fazer um giro pela cidade, pagar o consumo dos amigos numa conta que será reembolsada pela empresa ou incluir bebidas alcoólicas na conta são atitudes proibidas por qualquer profissional quando se está representando sua empresa, afirmam a consultora de imagem Marcele Goes, e a diretora da Mira RH, Fátima Mangueira. A pedido do Boa Chance, a consultora de imagem preparou uma lista das atitudes que devem ser evitadas durante as viagens de trabalho:

Fazer turismo em vez de trabalhar
O foco da viagem é o trabalho e, normalmente, não dá tempo de fazer turismo, porque a permanência é curta e o objetivo é ficar o menor período ausente de sua cidade e resolver a maior quantidade possível de assuntos profissionais naquela visita. Porém, se houver um dia livre na programação ou a possibilidade de terminar o expediente mais cedo, não há problema em passear. Caso a programação de trabalho seja realmente muito flexível, o recomendado é concentrar o trabalho em um período e o passeio em outro, assim pode-se aproveitar cada atividade isoladamente. De repente, vale negociar com sua empresa um ou dois dias a mais no local para passear ou ir próximo ao final de semana para incluí-lo na viagem. É melhor fazer as coisas às claras do que tentar enganar.
O que vestir — Considere o traje social sempre, depois verifique o clima e escolha uma versão de tecidos adequada ao clima, mas mantenha-se no social, sempre. Para o homem, o ideal é o uso de terno e gravata. Uma versão mais contraída seria deixar de lado o paletó e a gravata, mas manter a camisa social de manga longa. Já para as mulheres, um terninho de saia ou calça com camisa é o traje ideal. Também é válido eliminar o blazer, usando calça e camisa, saia e camisa ou um vestido tubinho de comprimento no joelho, numa versão mais descontraída.

Erros que possam prejudicar a imagem pessoal e da empresa
Muitas vezes, o profissional comete erros junto à sua própria empresa, exagerando nas contas, sumindo durante o expediente, mostrando-se não tão responsável quando está longe das amarras do local de trabalho. Para a empresa perante outra empresa/cliente, pode ficar uma má imagem se o profissional for arrogante, não se adaptar aos hábitos e ficar criando problemas e se não levar o trabalho totalmente a sério por não estar em sua base. Misturar turismo ou diversão com trabalho, a ponto de deixar de ser pontual e estar despreparado, também é ruim.

Abusar do networking para buscar novas oportunidades
Criar conexões leva tempo: seja presente, troque informações, mas não seja invasivo ou inconveniente. Pense sempre em oferecer informações ou ajuda antes de pedir.

Chegar atrasado nas reuniões ou sair antes para passear
Este é o tipo de comportamento que mostra a falta de foco do profissional e ainda, que a empresa deve pensar em outro candidato numa próxima oportunidade. Se excluir de todo ou qualquer convívio com os locais para passear também é ruim, porque é importante construir um relacionamento, principalmente se forem pessoas com as quais o profissional interage constantemente à distância.

Usar verba dada pela empresa para gastos e compras pessoais
Também inadmissível pensando em gastos supérfluos ou compras de itens pessoais. Por exemplo: se a pessoa precisa de um medicamento porque não está bem no local, isso é por conta da empresa; afinal ela está ali a trabalho. Se a pessoa precisa de um item de uso contínuo, que usa em seu local também, daí este gasto já é dela e não da empresa.

Abusar do frigobar, festas e baladas e apresentar a conta para empresa
Não esbanje só porque o dinheiro para pagar não será seu. As pessoas percebem quando há abuso e as quantidades ou itens são fora do comum. Ninguém precisa passar a “pão e água”, experimente comidas e bebidas diferentes, mas sem exorbitâncias.

Ignorar a cultura ou costumes do país, no caso de viagens internacionais
Dependendo da cultura, os locais podem se sentir profundamente desrespeitados e isso é muito negativo. Em culturas mais maleáveis, as pessoas podem relevar a ignorância do visitante, mas com certeza alguém bem informado e que respeita os costumes será muito mais valorizado.
Fonte O Globo Online

6 REGRAS PARA O E-MAIL NÃO SER VILÃO DA PRODUTIVIDADE

Especialistas dão dicas essenciais para você não ser escravo da sua caixa de entrada e explicam os prejuízos da falta de critério ao utilizar o e-mail

Caixa de e-mails lotada de mensagens para responder e o smartphone acusando novas mensagens que não param de chegar. Por dia, são centenas, por mês, milhares.
Com tantos e-mails a enviar e a responder, fica impossível terminar aquele relatório urgente prometido para ontem e que o seu chefe não para de cobrar, por e-mail, é claro. Quem se identifica com este cenário, certamente, sabe o que é perder produtividade por conta da sua caixa de entrada de mensagens eletrônicas. Mas não é só isso.
“As pessoas que usam a internet e e-mail de maneira exacerbada têm prejuízos funcionais no trabalho como aumento da insatisfação, maior incidência de erros e enganos, além do declínio do desempenho profissional”, explica o psicólogo Cristiano Nabuco de Abreu, coordenador do Programa de Dependência de Internet do Ambulatório Integrado dos Transtornos do Impulso (AMITI) do Instituto de Psiquiatria da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.
Assim, o e-mail que era para ser um aliado da agilidade na comunicação, acaba se tornando o grande vilão do expediente e também do seu desempenho e motivação profissionais.
Recente pesquisa realizada pelo Office Time indicou que 47% dos entrevistados citaram o e-mail como o principal agente da perda de tempo, e 40% admitiram perder até 3 horas com o correio eletrônico por dia.
É possível reverter esse quadro? Para os três especialistas consultados por EXAME.com, algumas regras são essenciais para não se tornar escravo do e-mail. Confira quais são:

1 Estabeleça horários para enviar e responder e-mails
“Tive uma fase em que enviar e responder e-mails tomava muito tempo e eu perdia energia, o que, naturalmente, fazia com que eu perdesse produtividade”, diz Eduardo Amarante, representante da Dale Carnegie no Brasil.
“Deixar o e-mail aberto todo o tempo vai drenando a energia. Cada vez que você é interrompido, e deixa de fazer o que você estava fazendo para ver a mensagem, o cérebro precisa mudar o tipo de operação mental”, diz Abreu.
Ele explica que, ao ler um e-mail ou navegar na internet, a área do cérebro utilizada é a responsável pela resolução de problemas, enquanto que debruçar-se sobre um relatório ou um texto estimula outra, que envolve raciocínio complexo. “Ao ser bombardeado por e-mails você perde a habilidade de raciocínio mais profundo”, explica Abreu.
A solução para Amarante foi estabelecer horários específicos para abrir a caixa de mensagens. “Abro no início da manhã, fico, no máximo, uma hora, volto a abrir no começo da tarde para responder mensagens curtas, o que me toma 15 minutos no máximo, e no fim do dia volto a checar”, conta ele.
Ricardo Barbosa, diretor executivo da Innovia Training & Consulting, também recomenda esta estratégia, quando for possível. “Não é regra porque, às vezes, o trabalho da pessoa exige que ela cheque as mensagens o tempo todo, mas, quando não for este o caso, o ideal é ter horários para enviar e responder”, diz.

2 Organize a caixa de entrada e tenha método de resposta
Com o grande volume de mensagens que chegam todos os dias, a palavra de ordem é organização. Investir alguns minutos para criar um sistema de filtro para barrar spans e organizar mensagens em pastas  vai resultar em ganho de tempo lá na frente, segundo Barbosa.
 “Deixar a caixa de entrada vazia e organizar emails, colocando cores naquelas mais urgentes ajuda bastante”, diz Barbosa. Com horários estabelecidos para enviar e responder, ele recomenda desabilitar o anúncio automático de entrada de e-mails. “A cada anúncio de mensagem, o profissional tende a parar o que está fazendo para abrir a caixa de e-mails”, diz.
Abreu recomenda um método cadenciado de resposta. “Para cada três e-mails emergenciais respondidos, responda dois que não sejam tão emergenciais e um que não tenha necessidade imediata”, sugere. Assim, você mantém a velocidade de resposta ao que é urgente e não deixa para trás o que não é tão importante.

3 Comunique a sua equipe sobre a sua nova rotina
Para evitar problemas com colegas de trabalho e membros da sua equipe, Amarante recomenda avisá-los a respeito dos horários que você estabeleceu para se dedicar à leitura, resposta e envio de e-mails.
“Informar a equipe é importante para que as pessoas se organizem também, porque vão saber que, se enviarem a mensagem em determinado horário, a resposta vai demorar a chegar, então é melhor telefonar”, explica o representante da Dale Carnegie.

4 Seja objetivo nas mensagens
“O objetivo do e-mail é agilizar a comunicação, e a troca de informações. A partir do momento que isso torna o processo mais lento, não está sendo mais eficaz”, lembra Barbosa. A objetividade é um dos pilares dessa agilidade na comunicação, segundo os especialistas.
Por isso, quando o assunto for complexo, prefira outros meios. Converse com as pessoas pelo telefone ou marque uma reunião. “As pessoas tendem a deixar para responder por último as mensagens longas”, diz Amarante.
Na opinião de Abreu, as chances de um e-mail longo ser lido são pequenas. “Pesquisas mostram que as pessoas passam o olho ao invés de ler, então a recomendação é simples: o texto tem que ser objetivo e curto”, diz o especialista.

5 Não deixe mensagens sem resposta por mais de 48 horas
Evitar o acúmulo de mensagens é uma importante medida, segundo Amarante. “Assim o profissional não deixa a sua equipe sem resposta”, diz ele. Ao deixar mensagens do “verão passado” esperando resposta, a sensação é de estar sempre correndo contra o tempo. Amarante recomenda que o tempo limite estabelecido para enviar resposta seja de 48 horas.

6 Evite mensagens desnecessárias
Não use o e-mail como um bate papo virtual. Além de encher a sua caixa de entrada com mensagens sem valor, você perde a chance de interagir, de fato, com os colegas de trabalho. “Ao conversar eletronicamente é como se ficasse atrás de um muro e vai criando barreiras”, diz Amarante.
Um vício que também atrapalha bastante, de acordo com Abreu, é o fato de muitas pessoas utilizarem o e-mail como uma lista de afazeres. “Para se certificar de que determinada tarefa não será esquecida, você manda um e-mail para a sua caixa para alertá-lo, ao invés de manter um caderno e lápis e anotar ali”, diz Abreu.
Não utilize a conta de e-mail corporativo para fins pessoais, recebendo alertas de RSS de assuntos do seu interesse, piadas e fotos de amigos e parentes “Isso começa a interromper o processo de atenção”, lembra Abreu.

Por Camila Pati
Fonte Exame.com

segunda-feira, 7 de janeiro de 2019

BOA NOITE


CONDOMÍNIO NÃO PODE RESTRINGIR CIRCULAÇÃO DE DEVEDORES POR ÁREAS COMUNS


Impedir que devedores da taxa de condomínio usem áreas comuns é medida coercitiva ilegal e ilegítima. Esse foi o entendimento da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que obrigou o condomínio a liberar o acesso às áreas comuns sob pena de multa diária de R$ 500, ao máximo de R$ 5 mil.
A relatora do processo, desembargadora Cleuci Pereira da Silva, afirmou que a condômina de fato estava inadimplente com as taxas condominiais, mas que essa dívida já se encontra em discussão judicial, inclusive com penhora do total do débito. Além disso, os artigos 1.336 e 1.337 do Código Civil dão diversas opções de cobrança a credores, sem precisar que eles imponham medidas graves como restrições de circulação.
“Não justifica o comportamento da administração condominial que se utilizou de procedimento indevido e de verdadeira coação ilegítima, na tentativa de buscar seu crédito, especialmente considerando, repito, que esta dívida está sendo discutida judicialmente”, disse a desembargadora.
A relatora foi acompanhada pelo desembargador Carlos Alberto.
Com informações da assessoria de imprensa do TJMT.
Processo 1008956-78.2018.8.11.000
                                                                                                                               Por Ricardo Bomfim
Fonte Consultor Jurídico

domingo, 6 de janeiro de 2019

CAMINHOS DA VIDA


Os caminhos da vida são feitos de decisões e escolhas. Assim, o que cada um de nós é hoje, seja na sua vida profissional, seja na sua vida pessoal, é conseqüência destas escolhas e das ações adotadas para efetivá-las, algumas são essenciais e importam decisões.

Três aspectos devem ser considerados:
1. A todo momento, queiramos ou não, conscientes ou inconscientes, por ação ou omissão, estamos sempre fazendo escolhas. E nunca é demais lembrar que não escolher já é uma escolha;

2. Se queremos ser os timoneiros da nau da nossa vida, devemos procurar ser conscientes das escolhas que fizemos e estamos fazendo, pois é esta consciência que nos permite assumir a responsabilidade pelos nossos atos e, conseqüentemente, continuar com o que estamos fazendo ou então mudar. É conveniente ter presente que algumas escolhas deram certo em determinados contextos, mas que se adotadas em outros podem ser profundamente negativas;

3. Podemos, através do desenvolvimento pessoal, aumentar a nossa esfera de escolhas. Aprender, no fundo, importa ter mais opções, isto é, ampliar possibilidades. A questão básica é o que aprender para que possamos ter êxito neste mundo de crescente insegurança, complexidade, ambigüidade e imprevisibilidade. E isto também é uma escolha.

CAMPOS ÁURICOS COM OS CHACRAS FRENTE E COSTAS

BOM DOMINGO!


sábado, 5 de janeiro de 2019

PARA SE VESTIR BEM


Um livro incrível para quem quer se vestir bem, chama-se O LIVRO NEGRO DO ESTILO. A autora é Nina Garcia, editora de moda da Marie Claire norte americana e jurada do programa de tv Project Runway. Quer dizer, de moda ela entende!
Fala sobre ser básica de maneira inteligente. Adorei duas dicas:

  • “O importante não é dinheiro. Ela usa brincos mexicanos comprados numa feira da mesma forma que brincos de brilhantes.”
  • “ser imperfeita. Ela sabe muito bem que o dia a dia não é uma sessão de fotos.”
Tem razão. Existe coisa mais sem graça que aquela mulher que sempre se apresenta certinha, com tudo combinando? Descombinar é um segredo!

“Quanto mais se sabe, de menos se precisa” – eis o segredo!

Resolve dúvidas frequentes, como o que é traje passeio, esporte, casual… O que vestir num fim de semana na praia, no inverno, numa festa, no avião!
Dá a dica infalível: o pretinho básico que toda mulher deve ter no armário. Desde que a mulher entrou no mercado de trabalho, surgiu a necessidade de roupas mais práticas e flexíveis, com as quais pode ir trabalhar ou comparecer a um evento, mais tarde, com uma simples mudança de acessórios. Esse é o segredo do pretinho básico. Um vestido simples, neutro, que com um bom sapato e acessórios bem escolhidos pode ser usado em qualquer ocasião. O contraponto ideal é a camisa branca, que também pode ser usada com calça comprida, vestido…
O livro fala da roupa feminina, mas a camisa branca funciona para os homens, na minha opinião, como uma peça tão básica quanto o pretinho para as mulheres. Com uma boa e bem modelada camisa branca o homem está bem vestido para qualquer ocasião. Até mesmo para um jantar elegante.
O livro entrevista também personalidades da moda, como Diane Von Furstenberg, Elle MacPherson, Carolina Herrera, Oscar de La Renta, Donatela Versace. Todos concordam em um aspecto: para se vestir bem é preciso criar um estilo pessoal.

“Lembre-se de que se vestir com bom gosto moderado é o mesmo que se fingir de morto”, diz Kusan Catherine.

“Perca um pouco a cabeça
 Seja um pouco ousada
 Divirta-se horrores!”

Este é o grande conselho do livro. Mas também dá dicas excelentes para cada mulher criar um estilo marcante.
Enfim, aconselho a ler.

“Sua roupa é a forma como você se apresenta ao mundo, sobretudo hoje, quando os contatos humanos são tão velozes. A moda é linguagem instantânea” - Miuccia Prada
Por Walcyr Carrasco
Fonte Exame.com

A QUÍMICA DO PENSAMENTO NEGATIVO

ADMIRO DEMAIS OS GATOS

ACREDITE EM VOCÊ!

quinta-feira, 3 de janeiro de 2019

SORTE DO DIA

ATRASO DE VOO E OS DIREITOS DO CONSUMIDOR


Tal questão deve ser analisada sob a ótica do Direito Consumerista, sendo posição pacífica na jurisprudência, por tratar-se de relação típica de consumo entre a empresa aérea e o passageiro.
Destarte, aplica-se o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, que prevê a responsabilidade objetiva do fornecedor do serviço pelos danos causados ao consumidor, sendo esta responsabilidade independente de culpa e eximida apenas nas hipóteses de ausência de dano; culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro; ou de caso fortuito e força maior.
Há direito indenizatório, quando for incontroversa a existência de grande atraso no voo, bem como suas causas, como por exemplo, problemas técnicos na aeronave que demandam manutenção programada ou as hipóteses de fortuito interno.
Por oportuno, deve-se observar que não são quaisquer condições meteorológicas que configuram o caso fortuito ou força maior, pois existem casos inseridos no próprio risco da atividade da companhia aérea, tratando-se, portanto, de fortuito interno e não de hipótese que exclui a responsabilidade do fornecedor do dever de indenizar quando há má prestação do serviço.
E ainda, independentemente dos motivos que derem causa aos problemas enfrentados pelos passageiros, a empresa aérea tem o dever de lhes prestar atendimento adequado, assistindo-lhes com alimentação e hospedagem dada a espera.
Neste sentido, já decidiu o Superior Tribunal de Justiça: “(...) Todavia, é completamente inconcebível que, por conta de eventual intempérie climática, a empresa de transporte aéreo/apelante abstenha-se de prestar a devida assistência a seus passageiros, por meio de informações corretas e precisas, acomodação em hotel e cuidados médicos, sempre que for preciso, a fim de minimizar os prejuízos e o sofrimento daqueles que perderam seus compromissos, sejam eles de ordem pessoal, patrimonial ou profissional” (Agravo em Recurso Especial nº 143.548-SC, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, j. em 21.9.2012).
Além dos danos materiais sofridos pelos passageiros, existe a possibilidade de configuração de danos morais, por eventual cancelamento do voo, longa espera, falta de informações adequadas ou ausência de prestação de atendimento mínimo aos consumidores.
Acerca do tema, Sergio Cavalieri Filho in “Programa de Responsabilidade Civil”, 9ª edição, Atlas, São Paulo, 2010, p. 90: “O dano moral está ínsito na própria ofensa, decorre da gravidade do ilícito em si. Se a ofensa é grave e de repercussão, por si só justifica a concessão de uma satisfação de ordem pecuniária ao lesado”.
A propósito, o STF já admitiu a reparabilidade dos danos morais no transporte aéreo internacional nos casos de atraso de voo: “O atraso de vôo internacional, bem como o extravio momentâneo de bagagem, impõe à companhia transportadora o dever de indenizar o passageiro pelos danos morais e materiais experimentados, em observância ao preceito constitucional inserido no art. 5º, V e X, pouco importando que a Convenção de Varsóvia (substituída pela Convenção de Montreal) limite a verba indenizatória somente ao dano material, pois a Carta Política da República se sobrepõe a tratados e convenções ratificadas pelo Brasil” (STF 2ª TAgReg. Rel. Marco Aurélio j. 27.04.98 RT 755/177).
Observe que o dano moral não possui somente a finalidade de ressarcir a vítima naquilo em que se sentiu prejudicada, mas também o de penalizar o ofensor, desestimulando a prática de condutas ofensivas.
Diante do todo exposto, podemos concluir que a empresa aérea possui ampla responsabilidade pelos eventuais danos causados aos consumidores, seja esse dano material, ou até mesmo moral.
Por Antonio e Feitosa Advogados
Fonte JusBrasil Notícias

AÉREA NÃO PODE CANCELAR VOLTA DE PASSAGEIRO QUE NÃO EMBARCOU NA IDA


Configura prática abusiva da empresa aérea, por violação direta do Código de Defesa do Consumidor, o cancelamento automático e unilateral do bilhete de retorno em virtude do não comparecimento do passageiro para o trecho de ida. A tese foi fixada pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.
O julgamento pacifica o entendimento sobre o tema nas duas turmas de direito privado do STJ. Em novembro de 2017, a 4ª Turma já havia adotado conclusão no mesmo sentido — à época, a empresa aérea foi condenada a indenizar em R$ 25 mil uma passageira que teve o voo de volta cancelado após não ter se apresentado para embarque no voo de ida.
“Com efeito, obrigar o consumidor a adquirir nova passagem aérea para efetuar a viagem no mesmo trecho e hora marcados, a despeito de já ter efetuado o pagamento, configura obrigação abusiva, pois coloca o consumidor em desvantagem exagerada, sendo, ainda, incompatível com a boa-fé objetiva que deve reger as relações contratuais (CDC, artigo 51, IV)”, afirmou o relator do recurso especial na Terceira Turma, ministro Marco Aurélio Bellizze.
Segundo o ministro, a situação também configura a prática de venda casada, pois condiciona o fornecimento do serviço de transporte aéreo de volta à utilização do trecho de ida. Além da restituição dos valores pagos com as passagens de retorno adicionais, o colegiado condenou a empresa aérea ao pagamento de indenização por danos morais de R$ 5 mil para cada passageiro.

Engano
No caso analisado pela 3ª Turma, dois clientes adquiriram passagens entre São Paulo e Brasília, pretendendo embarcar no aeroporto de Guarulhos. Por engano, eles acabaram selecionando na reserva o aeroporto de Viracopos, em Campinas (SP), motivo pelo qual tiveram que comprar novas passagens de ida com embarque em Guarulhos.
Ao tentar fazer o check-in no retorno, foram informados pela empresa aérea de que não poderiam embarcar, pois suas reservas de volta haviam sido canceladas por causa do no show no momento da ida. Por isso, tiveram que comprar novas passagens.
O pedido de indenização por danos morais e materiais foi julgado improcedente em primeiro grau, sentença mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Para o tribunal, o equívoco dos clientes quanto ao aeroporto de partida gerou o cancelamento automático do voo de retorno, não havendo abuso, venda casada ou outras violações ao CDC.
O ministro Marco Aurélio Bellizze apontou inicialmente que, entre os diversos mecanismos de proteção ao consumidor trazidos pelo CDC, destaca-se o artigo 51, que estabelece hipóteses de configuração de cláusulas abusivas em contratos de consumo. Além disso, o artigo 39 da lei fixa situações consideradas abusivas, entre elas a proibição da chamada “venda casada” pelo fornecedor.
“No caso, a previsão de cancelamento unilateral da passagem de volta, em razão do não comparecimento para embarque no trecho de ida (no show), configura prática rechaçada pelo Código de Defesa do Consumidor, devendo o Poder Judiciário restabelecer o necessário equilíbrio contratual”, afirmou o ministro.
Além da configuração do abuso, o relator lembrou que a autorização contratual que permite ao fornecedor cancelar o contrato unilateralmente não está disponível para o consumidor, o que implica violação do artigo 51, parágrafo XI, do CDC. Bellizze disse ainda que, embora a aquisição dos bilhetes do tipo “ida e volta” seja mais barata, são realizadas duas compras na operação (uma passagem de ida, outra de volta), tanto que os valores são mais elevados caso comparados à compra de apenas um trecho.
“Dessa forma, se o consumidor, por qualquer motivo, não comparecer ao embarque no trecho de ida, deverá a empresa aérea adotar as medidas cabíveis quanto à aplicação de multa ou restrições ao valor do reembolso em relação ao respectivo bilhete, não havendo, porém, qualquer repercussão no trecho de volta, caso o consumidor não opte pelo cancelamento”, concluiu o ministro ao condenar a empresa aérea ao pagamento de danos morais e materiais.
Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
REsp 1.699.780
Fonte Consultor Jurídico

CANCELAMENTO INJUSTIFICADO DE VOO GERA INDENIZAÇÃO PARA CONSUMIDORA


Um serviço prestado de forma esperada. É isso que todo consumidor espera ao contratar com qualquer empresa. O problema é quando este serviço apresenta alguma falha no momento da sua efetiva prestação. Aborrecimento, tristeza, angústia, perda de tempo e prejuízos. Esses foram os sentimentos experimentados por uma consumidora que adquiriu uma passagem aérea para acompanhar o marido em uma cirurgia na cidade de São Paulo, mas que não pôde embarcar devido ao cancelamento injustificado da passagem aérea.
O fato aconteceu em meados de 2013 e obrigou a consumidora a buscar o Poder Judiciário potiguar para pedir uma indenização por danos materiais e morais em razão da falha/defeito na prestação do serviço por parte da empresa Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A.
O juiz Antônio Borja de Almeida Júnior, da 1ª Vara da Comarca de Apodi, julgou a ação judicial favorável à consumidora que foi lesada e condenou a empresa condenar ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil, além do pagamento de indenização, a título de danos materiais, no valor de R$ 52,92. Sobre os valores incidirão juros e correção monetária.

Entenda o caso
A consumidora moveu a ação de indenização por danos morais e materiais contra a empresa, alegando que comprou uma passagem na empresa Azul, no dia 8 de julho de 2013, no valor de R$ 317,52, divido em seis parcelas, por meio do cartão de crédito de sua filha, referente ao trajeto Fortaleza/São Paulo.
No dia programado, não foi possível o embarque, sob a alegação de que o comprovante de compra não tinha o código de autorização. A consumidora afirmou ter ficado extremamente abalada, pois a viagem tinha o objetivo de acompanhar o seu marido durante uma cirurgia marcada para o dia 9 de julho de 2013, que foi prejudicada e reagendada por conta do cancelamento da passagem.
Relatou também que foi necessário comprar outra passagem na mesma empresa pela quantia de R$ 705,46, em sete parcelas, por meio do cartão de crédito da irmã da autora. Quanto ao valor da passagem anterior, somente foram reembolsadas cinco parcelas de R$ 52,91, restando uma parcela sem devolução à autora. Então, requereu a condenação da empresa ao pagamento de danos morais e materiais.
A empresa defendeu sua ilegitimidade para responder pelo ocorrido. Alegou também que a consumidora efetuou a emissão reserva aérea através do website, mas não adimpliu no prazo de 24 horas, o que gerou o cancelamento automático. Assegurou que o estorno dos valores na fatura é de responsabilidade da administradora do cartão de crédito. A Azul Linhas Aéreas salientou também que não ocorreram falhas na prestação de seus serviços.

Lesão à honra do consumidor
O magistrado Antônio Borja rejeitou a alegação da empresa de que não seria parte legítima para responder à ação judicial porque, nos aspectos apresentados na petição inicial, há plena demonstração da legitimidade passiva da empresa Azul.
Ele julgou o caso à luz do Código de Defesa do Consumidor, com a aplicação dos princípios da responsabilidade objetiva, o dever de informação, a solidariedade, a vulnerabilidade, a hipossuficiência, a abusividade de cláusula contratual e a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus probatório.
“No caso dos autos, está evidente a frustração da viagem da requerente, no dia marcado, para acompanhar o seu esposo em um procedimento cirúrgico em São Paulo, o que ocasionou retardamento e o consequente reagendamento da cirurgia. Diante disso, percebe-se que essa problemática, ultrapassa a seara do mero aborrecimento, lesionando a honra do consumidor”, concluiu.
Para Antônio Borja, de fato, ocorreu uma conduta ilícita por parte da empresa, pois verificou que a autora adquiriu uma passagem aérea com o trajeto de Fortaleza (CE) para Guarulhos (SP), reservando a passagem para o dia 8 de julho de 2013, tendo a finalidade de acompanhar o seu esposo em procedimento cirúrgico, fato este ratificado em seu depoimento e por meio da oitiva de uma declarante.
Ele observou que ficou constatada a compra da passagem e também que houve o cancelamento da passagem aérea da consumidora, já que, de acordo com a fatura anexada aos autos, aconteceu o estorno de cinco parcelas no cartão de crédito da filha da autora. Entendeu também que reforça essa alegação do cancelamento da passagem o fato da autora ter que adquirir outra passagem ao valor de R$ 705,46.
Processo nº 0100266-93.2015.8.20.0112
Fonte TJ-RN

EU POSSO VENDER TODOS OS MEUS DIAS DE FÉRIAS PARA A EMPRESA?

Advogado Marcelo Mascaro tira todas as dúvidas sobre as férias, desde a venda dos dias de descanso até as férias coletivas no fim do ano. Confira:

As férias têm a finalidade de prover ao trabalhador um período de descanso, seja para que ele possa recuperar suas energias, seja para desfrutar de maior tempo de lazer. Além de o empregado usufruir de 30 dias de férias, que podem ou não serem concedidas em uma única parcela, ele recebe o salário do período correspondente acrescido de um terço.
Uma vez que as férias também estão relacionadas à saúde do trabalhador, já que buscam sua recuperação física e mental, elas devem ser usufruídas pelo empregado, sendo, inclusive, objeto de tratado internacional.
É possível, porém, que o trabalhador abra mão de gozar de até dez dias de férias, o que na linguagem cotidiana é chamado de “vender as férias”. Nesse caso, o empregado trabalha nesses dias, que não podem ultrapassar dez, e recebe, além do valor correspondente às férias acrescidas de um terço, o valor salarial correspondente aos dias trabalhados.
O abono de férias, ou seja, a venda das férias, contudo, não pode ser imposto pelo empregador e trata-se de uma opção do empregado. Ele deve também ser requerido pelo trabalhador em até 15 dias antes do término do “período aquisitivo” (o tempo que o empregado deve trabalhar na empresa para que adquira o direito de tirar férias). Se cumprido esse prazo, a empresa não pode negar o abono.
Marcelo Mascaro Nascimento
Fonte Exame Online

DICAS PARA NÃO CAIR EM ROUBADAS E APROVEITAR AO MÁXIMO O SEU CRUZEIRO

Respeitar o 'dress code' e esquecer que existe internet são alguns pontos a serem observados antes de embarcar no navio

Viajar de cruzeiro tem seu fascínio e é uma modalidade de turismo que está sendo descoberta por mais brasileiros e cultivada por um número cada vez maior de pessoas. No entanto, por mais experiente que se seja, há truques e estratégias que devem ser considerados para evitar roubadas e otimizar a experiência. Esta lista que deve ajudar marinheiros de primeira viagem e cruzeiristas de carteirinha a tirar o melhor de sua viagem.

Faça um bom café-da-manhã
É a refeição mais importante do dia, diriam os nutricionistas e um café reforçado permite almoçar mais tarde. O que pode ser fundamental se o cruzeiro tiver poucas opções de restaurante para o almoço e providencial para escapar das grandes aglomerações.

Peça o café na cabine
É um serviço gratuito e pouco divulgado. Mas atenção: é gratuito apenas durante o tempo em que o café é servido nos restaurantes do navio.

Dê preferência a piscinas climatizadas
Se você curte uma piscina, mas não gosta de muito calor e muvuca, as piscinas climatizadas são boas opções e é possível até mesmo dispensar o uso do filtro solar sem deixar de ter a iluminação solar.

Aproveite as cervejas importadas
Você pode até preferir uma ou outra marca nacional, mas experimente as belgas, alemãs, americanas e irlandesas. Os preços das importadas e nossas nacionais é muito próximo e vale a pena ceder à curiosidade.

Tome banho sem medo de ser feliz
Em tempos de crise hídrica pode parecer um desatino, mas os navios dessalinizam a água que usam e, por razões óbvias, o estoque é proeminente. Pode até matar a saudade de escovar o dente com água corrente.

Respeite os códigos
Os brasileiros ainda têm dificuldade em cumprir todos os códigos de vestuário celebrados em um cruzeiro. Se não tiver levado trajes brancos, formais ou de qualquer outro tipo previsto na programação do cruzeiro, consulte os serviços de bordo e evite situações desagradáveis. Acredite: os olhares de reprovação existem e não são poucos.

Toque de recolher
Menores não podem ficar nas áreas comuns do navio depois das 2h da manhã. É uma regra estabelecida por algumas empresas. Não é negociável e cabe aos pais cumpri-la e não questioná-la a bordo.

Sem portunhol
É comum a convergência de muitos idiomas em um cruzeiro e muitos brasileiros sentem-se perdidos. Se não falar nenhum idioma além do português, é recomendável apostar no inglês básico e na linguagem gestual em detrimento, por exemplo, do portunhol.  As chances de se fazer entender, mesmo com um interlocutor nativo em espanhol, são maiores.

Gastos no cartão de crédito
É muito cômodo e confortável pedir algo e só ter que assinar uma comanda. Lembre-se que os gastos serão debitados diretamente no cartão de crédito, sem direito a parcelamento e com a incidência do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) que acaba de ser reajustado. Prudência e bom senso são recomendáveis.

Cabines com vista para o mar
Evite cabines sem janela ou varanda. A sensação de claustrofobia em alto mar pode ser inesquecível para os mais sensíveis.

Esqueça o mundo
Você precisa se desligar. Até porque os pacotes de internet, que funciona via satélite, são bem caros (24h de internet chega a custar U$ 70, uma hora, U$29 e para a viagem de uma semana, U$ 350). Ainda assim a conexão é instável. Aproveite esse retiro em alto mar para repor as energias e atualize as redes sociais quando estiver em terra firme.

Improvise no roteiro
Se o cruzeiro for internacional e a cidade onde o navio for atracar, inédita, vale a pena se juntar a um grupo para desbravá-la. Dessa maneira é possível evitar o roteiro oficial oferecido pelo navio, que há cobrança à parte, e dividir as despesas. Se formar um grupo não for possível, procure pontos de informações turísticas, geralmente próximos aos portos. Ter sempre a moeda local antes de desembarcar também evita problemas e abusos.

Use sua melhor "poker face"
Todo mundo gosta de aproveitar para ganhar dinheiro com o turista, especialmente o brasileiro, pouco discreto nos gastos em viagens internacionais. É normal apetrechos e lembrancinhas simples se inflacionarem à medida que um "brasileño" ou "brazilian" se aproxima. Especialmente em cidades portuárias como Punta del Este. Resista, negocie e, se possível, procure o item em outro lugar. Acredite: a concorrência faz milagres.

Por Reinaldo Glioche
Fonte iG Turismo

GUIA DE BOAS MANEIRAS NO AVIÃO

Preparamos um manual de etiqueta para você não cometer gafes a bordo

Com as companhias aéreas oferecendo promoções agressivas e diferentes formas de parcelamento, viajar de avião deixou de ser um acontecimento, e sim um meio de transporte fácil e rápido. Segundo a consultora de etiqueta e marketing pessoal Ligia Marques, foi-se o tempo em que viajar de avião era coisa chique.
“Antes se viajava sempre bem vestido e tirar o sapato na aeronave era impensável. Hoje as pessoas encaram as viagens aéreas com mais naturalidade e acabam por esquecer em casa algumas regras de boas maneiras”, diz Ligia Marques.
Atitudes como ser pontual, respeitar o tamanho da bagagem exigido pelas companhias aéreas e ser educado com a tripulação são algumas das atitudes indispensáveis ao viajar de avião.
Já para a consultora de imagem Vanessa Barone, a dica para manter a elegância a bordo é ser discreto. “Como o espaço é restrito dentro da aeronave, a pessoa deve fazer tudo de maneira mais contida e falar num tom de voz mais baixo para não invadir o espaço do outro”, afirma.
A afobação dos passageiros também é responsável por grande parte das gafes no avião. “Acho uma grosseria ligar o celular antes do permitido ou tirar a bagagem do compartimento antes de o avião ter parado, por exemplo.”
Para você não cometer nenhuma gafe durante a viagem de avião, confira 25 dicas das consultoras de etiqueta Ligia Marques e Vanessa Barone.

Antes de embarcar
1 - Escolha uma roupa confortável, mas não desleixada. Principalmente se for para outro país, uma aparência descuidada pode causar desconfiança nos policiais da alfândega.
2- Opte por uma bolsa ou bagagem de mão do tamanho recomendado pela companhia aérea para não ter problemas na hora de acomodá-la no compartimento acima dos bancos. Leve nela documentos, objetos de valor e uma troca de roupa para o caso da sua bagagem ser extraviada.
3- Pontualidade é fundamental. Chegue ao aeroporto uma hora antes da partida, para voos nacionais, e duas horas antes, para voos internacionais.
4- Arrume as malas que serão despachadas de modo que, ao abri-las para uma eventual vistoria, não cause nenhum constrangimento.
5- Escolha uma poltrona de acordo com a sua inquietação. Se gosta de andar para movimentar as pernas ou se costuma ir ao banheiro, pegue uma do corredor, não da janelinha.

Durante o voo
1 - O espaço entre as poltronas é pequeno? Sim, as companhias aéreas preocupam-se cada vez menos com o conforto dos passageiros. Mas isto não lhe dá permissão para invadir o espaço do vizinho, colocando os pés apoiados na cadeira da frente ou dominando os braços da cadeira.
2 - Não está com vontade de papear com o vizinho? Pegue um livro para se distrair e explique delicadamente que precisa terminar de ler até chegar ao destino.
3 - Se estiver a fim de conversar, repare bem se a pessoa ao lado quer mesmo papear. Evite também perguntas muito pessoais.
4 - Controle a afobação. Não ligue o celular até sair da aeronave, desligue os aparelhos eletrônicos ao ser solicitado e espere ser autorizado para tirar as malas de mão do compartimento acima dos bancos. Além de ser falta de educação não cumprir os avisos, tais regras são uma medida de segurança.
5 - Uma boa forma de se distrair durante a viagem é colocar o fone de ouvido para escutar as suas músicas preferidas. Só tome cuidado para não cantar em voz alta sem perceber, nem deixar o som muito alto a ponto de ser ouvido pelos demais passageiros.
6 - Se tiver filhos pequenos, procure um voo noturno para que eles possam dormir a maior parte do tempo. Leve também o máximo de elementos de distração possível, como lápis de cor, revistinhas e videogame. Às crianças mais crescidinhas, explique antes de embarcar que avião não é lugar de correr ou de fazer barulho.
7 - Controle-se ao beber álcool a bordo, pois seus efeitos são mais fortes em altitudes maiores.
8 - Não deixe sujeira em seu lugar ao desembarcar. Durante a viagem, guarde todo o lixo e entregue ao comissário quando possível.
9 - Por que não ser gentil? Se estiver desacompanhado e perceber um casal viajando separadamente, ofereça o seu lugar.
10 - Cumprimente e seja educado com os comissários. Eles estão lá para lhe servir, mas estão trabalhando e merecem ser respeitados. Definitivamente, não passe “cantadas” nas aeromoças.
11 - Não peça a comida que o vizinho não comeu. Se ainda estiver com fome ou sede, pergunte ao comissário se ele pode lhe trazer mais.
12 - Desodorante é bom e o vizinho ao lado gosta, por isso, lembre-se de repassá-lo novamente no banheiro, no caso de percursos longos.
13 - Você pode tirar o sapato no caso de voos longos, só tenha certeza que seus pés não vão cheirar mal.
14 - Evite usar o banheiro da aeronave e, se o fizer, deixe-o limpo e seco ao sair. Procure ir ao banheiro no aeroporto e tente não tomar muitos líquidos a bordo.
15 - Ao dormir, tome muito cuidado para sua cabeça não cair no vizinho. Se tiver problemas com ronco, procure permanecer acordado.

Calma e respeito ao desembarcar
1 - Seja paciente ao desembarcar e agradeça à tripulação pelos serviços prestados.
2 - Na hora de pegar a sua mala na esteira, evite aglomeração e aguarde pacientemente a chegada da sua mala. Confira se a mala é mesmo a sua antes de puxá-la.
3 - Por maior que seja a saudade de casa, não saia correndo pela sala ou corredores, principalmente se estiver conduzindo um carrinho de malas. Atropelamentos no fim da viagem não são boas lembranças.
4 - Caso tenha algum problema de extravio de malas, procure um funcionário da companhia aérea e explique o caso educadamente. Gritar e fazer escândalo não ajudam.
5 - Conseguir um táxi no aeroporto das grandes cidades pode não ser tarefa simples. Se houver, respeite a fila de chegada.
Por Camila Sayuri
Fonte iG Turismo

quarta-feira, 2 de janeiro de 2019

ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA NÃO PODE DESCONTAR DO PECÚLIO SALDO DE EMPRÉSTIMO CONTRAÍDO POR PARTICIPANTE QUE FALECEU


Mesmo havendo previsão expressa em contrato, a entidade de previdência privada não pode descontar do pecúlio devido aos beneficiários de segurado falecido o saldo devedor de empréstimo contraído por ele.
Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso de uma entidade previdenciária e manteve decisão que impediu o desconto dos valores devidos pela participante falecida do pecúlio a ser pago aos seus beneficiários.
Após a celebração do contrato de previdência complementar, a segurada firmou um contrato de mútuo com a entidade, dando em garantia, caso não quitasse a dívida em vida, o valor do benefício contratado.
Segundo a relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, a vontade manifestada pela participante, ao contrair o empréstimo e oferecer o pecúlio em garantia, não vai além de sua morte, porque tal obrigação não pode atingir o patrimônio de terceiros, independentemente de quem sejam os indicados por ela como seus beneficiários.
“A morte da participante do plano de previdência complementar fez nascer para os seus beneficiários o direito de exigir o recebimento do pecúlio, não pelo princípio de saisine, mas sim por força da estipulação contratual em favor dos filhos, de tal modo que, se essa verba lhes pertence por direito próprio, e não hereditário, não pode responder pelas dívidas da estipulante falecida”, afirmou a ministra.
Nancy Andrighi destacou que se aplica ao contrato de previdência privada com plano de pecúlio a regra do artigo 794 do Código Civil estabelecida para o seguro de vida, segundo a qual o capital estipulado não está sujeito às dívidas do segurado, tampouco se considera herança para qualquer efeito.

Pessoas distintas
A relatora citou doutrina segundo a qual segurado e beneficiário não podem ser a mesma pessoa e, assim, tratando-se de valor pertencente ao beneficiário, este não está sujeito às dívidas do segurado. Ela destacou ainda que tanto o Código de Processo Civil de 1973 quanto o de 2015 preveem a impenhorabilidade relativa dos pecúlios, tal qual o seguro de vida.
A entidade de previdência argumentou que buscava tão somente o respeito a ato jurídico perfeito praticado pela ex-participante, sem nenhum vício, consistente no contrato de mútuo com caução do benefício a ser pago em caso de morte.
De acordo com a relatora, foi correta a interpretação do tribunal de origem de que a compensação de valores não é possível no caso analisado, pois não há identidade das partes credora e devedora, o que torna inviável o desconto daquilo que é patrimônio de terceiro estranho à relação contratual originária.
 Fonte Superior Tribunal de Justiça

CONSTRUTOR DE IMÓVEL É CONDENADO A REPARAR DEFEITOS EM RESIDÊNCIA


O Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco julgou procedente a pretensão do autor do Processo nº 0710114-28.2015.8.01.0001, que alegou ter pagado para construção de uma casa, mas o imóvel ficou com vários defeitos após a entrega.
O reclamado foi condenado a reparar/consertar/substituir todos os defeitos no imóvel comprado pelo autor, no prazo de 60 dias, sob pena de mil reais de multa diária; e, a pagar R$ 10 mil de indenização de danos morais.
A sentença é de autoria da juíza de Direito Olívia Ribeiro, titular da unidade judiciária, e está publicada na edição nº 6.133 do Diário da Justiça Eletrônico. A magistrada ainda condenou o construtor a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação em danos morais.

Sentença
Conforme esclareceu a magistrada, o demandado não apresentou defesa, sendo reconhecida a revelia dele. A juíza de Direito explicou ser necessário que o autor apresentasse prova de seu direito. Então, analisando os depoimentos e elementos trazidos ao julgamento, a magistrada acolheu o pedido do autor do Processo.
“Ainda que não tenha restado provada nos autos a existência de contrato prevendo a forma de construção, materiais, mão de obra etc que seriam utilizadas pelo requerido para a entrega do imóvel, está patente nos autos que as partes tinham um vínculo obrigacional, cabendo aos contratantes observarem o dever de boa-fé, pelo que resultava na obrigação do demandado de entregar o imóvel ao autor em condições mínimas de habitação”, disse.
Com a procedência do pedido, o demandado deverá sanar todos os seguintes defeitos: “rachaduras nas paredes do imóvel, lajotas colocadas de maneira disformes e com espaçamentos muito irregulares, fechaduras e caixilhos irregulares; barro que traz lama para dentro do imóvel; calçadas quebradas; esgoto aparente e exalando odor, vazamentos de água na área de serviço e calçadas frontais e laterais; pisos sem rodapés; pisos com lajotas danificadas; tintas soltando das paredes; portas empenadas, cobertura da casa e forro do imóvel irregulares”, detalhou a magistrada.
Fonte TJ-AC