Impedir que devedores da taxa de condomínio
usem áreas comuns é medida coercitiva ilegal e ilegítima. Esse foi o
entendimento da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato
Grosso, que obrigou o condomínio a liberar o acesso às áreas comuns sob pena de
multa diária de R$ 500, ao máximo de R$ 5 mil.
A relatora do processo, desembargadora
Cleuci Pereira da Silva, afirmou que a condômina de fato estava inadimplente
com as taxas condominiais, mas que essa dívida já se encontra em discussão judicial,
inclusive com penhora do total do débito. Além disso, os artigos 1.336 e 1.337
do Código Civil dão diversas opções de cobrança a credores, sem precisar que
eles imponham medidas graves como restrições de circulação.
“Não justifica o comportamento da
administração condominial que se utilizou de procedimento indevido e de
verdadeira coação ilegítima, na tentativa de buscar seu crédito, especialmente
considerando, repito, que esta dívida está sendo discutida judicialmente”, disse
a desembargadora.
A relatora foi acompanhada pelo
desembargador Carlos Alberto.
Com informações da assessoria de imprensa do
TJMT.
Para ler a decisão: https://www.conjur.com.br/dl/condominio-nao-proibir-inadimplente.pdf
Processo 1008956-78.2018.8.11.000
Por Ricardo Bomfim
Por Ricardo Bomfim
Fonte Consultor Jurídico