Advogado Marcelo
Mascaro tira todas as dúvidas sobre as férias, desde a venda dos dias de
descanso até as férias coletivas no fim do ano. Confira:
As férias têm a finalidade de prover ao
trabalhador um período de descanso, seja para que ele possa recuperar suas
energias, seja para desfrutar de maior tempo de lazer. Além de o empregado
usufruir de 30 dias de férias, que podem ou não serem concedidas em uma única
parcela, ele recebe o salário do período correspondente acrescido de um terço.
Uma vez que as férias também estão
relacionadas à saúde do trabalhador, já que buscam sua recuperação física e
mental, elas devem ser usufruídas pelo empregado, sendo, inclusive, objeto de
tratado internacional.
É possível, porém, que o trabalhador abra
mão de gozar de até dez dias de férias, o que na linguagem cotidiana é chamado
de “vender as férias”. Nesse caso, o empregado trabalha nesses dias, que não
podem ultrapassar dez, e recebe, além do valor correspondente às férias
acrescidas de um terço, o valor salarial correspondente aos dias trabalhados.
O abono de férias, ou seja, a venda das
férias, contudo, não pode ser imposto pelo empregador e trata-se de uma opção
do empregado. Ele deve também ser requerido pelo trabalhador em até 15 dias
antes do término do “período aquisitivo” (o tempo que o empregado deve
trabalhar na empresa para que adquira o direito de tirar férias). Se cumprido
esse prazo, a empresa não pode negar o abono.
Marcelo Mascaro Nascimento
Fonte Exame Online