segunda-feira, 14 de agosto de 2017

JUSTIÇA FEDERAL E INSS FAZEM ACORDO PARA TROCA DE INFORMAÇÕES DE AÇÕES


O Conselho da Justiça Federal, o Instituto Nacional do Seguro Social e a Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda firmaram uma cooperação técnica para facilitar a troca de informações previdenciárias e acelerar os processos judiciais em trâmite, principalmente aqueles em que o INSS é parte.
O acordo possibilita o acesso da Justiça ao Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), ao Sistema de Benefícios (Sisben) e ao Sistema Informatizado de Controle de Óbitos (Sisobi).
Mas a parceria será uma via de mão dupla, já que a instância Federal oferecerá informações relacionados às ações judiciais, por exemplo, número do processo; dados do autor; espécie de benefício e de ação; sentença; acordos homologados; valor de precatório ou de Requisição de Pequeno Valor (RPV).

Desburocratização
Segundo a presidente do Conselho da Justiça Federal, ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça, o acordo vai melhorar a prestação jurisdicional na área previdenciária. Ela também ressaltou o total compromisso do órgão que preside "com a melhoria dos serviços prestados à sociedade”, ainda mais que os direitos previdenciário e assistencial são a maior parte das demandas que tramitam na Justiça Federal.
De acordo com o secretário de Previdência do Ministério da Fazenda, Marcelo Abi-Ramia Caetano, essa sistemática de troca de informações vai garantir uma eficiência administrativa maior.
Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho da Justiça Federal.

Fonte Consultor Jurídico

domingo, 13 de agosto de 2017

ÍNDIOS CHEROKEES


Você conhece a passagem da juventude dos índios Cherokees?
O pai leva o filho para a floresta durante o final da tarde, venda-lhe os olhos e deixa-o sozinho. O filho se senta sozinho no topo de uma montanha a noite toda e não pode remover a venda até os raios do sol brilharem no dia seguinte. Ele não pode gritar por socorro para ninguém. Se ele passar a noite toda lá, será considerado um homem. Ele não pode contar a experiência aos outros meninos porque cada um deve tornar-se homem do seu próprio modo, enfrentando o medo do desconhecido. O menino está naturalmente amedrontado. Ele pode ouvir toda espécie de barulho. Os animais selvagens podem, naturalmente, estar ao redor dele. Talvez, alguns humanos possam ferí-lo. Os insetos e cobras podem vir picá-lo. Ele pode estar com frio, fome e sede. O vento sopra a grama e a terra sacode os tocos, mas ele não remove a venda.
Segundo os Cherokees, este é o único modo dele se tornar um homem. Finalmente, após a noite horrível, o sol aparece e a venda é removida. Ele, então, descobre seu pai sentado na montanha perto dele. Ele estava a noite inteira protegendo seu filho do perigo.
Nós, também, nunca estamos sozinhos! Mesmo quando não percebemos Deus está olhando para nós, 'sentado ao nosso lado'. Quando os problemas vêm, tudo que temos a fazer é confiar que ELE está nos protegendo.

SER PAI É...

EU PROMETO A MIM MESMA

ORAÇÃO DA MANHÃ

O UNIVERSO CONSPIRA A SEU FAVOR

sábado, 12 de agosto de 2017

O FRUTO DA LONGEVIDADE QUE VEM DO TIBETE

Potente antioxidante, a goji berry rejuvenesce as células
A goji berry pode ser consumida de várias formas, em fruto seco, iougurte, cereais e saladas

Nascida nas montanhas do Tibete, a goji berry lembra a pimenta-de-cheiro, por seu vermelho vivo. Mas seu sabor não é nada picante. O fruto está ganhando fama de alimento rejuvenescedor, e é a moda da vez entre os alimentos funcionais. Isto porque, apesar de seu diminuto tamanho, ele contém pelo menos 20 aminoácidos, além vitaminas e antioxidantes numa quantidade muito acima de outras berries, como a amora. Consumida por aqui principalmente em forma de fruto seco ou extrato, a goji está sendo chamada de nutriente da longevidade. Por vir de tão longe e ainda ser pouco conhecida e cultivada em terras brasileiras, não é muito fácil encontrar a goji in natura. Daí a preferência por consumir o seu fruto seco, misturado a frutas, cereais, saladas, sucos e iogurtes. Não faltam motivos para a goji (a Lycium barbarum) fazer sucesso: ela tem oito aminoácidos essenciais à formação de proteínas e duas dezenas de minerais, é fonte de vitaminas C, B1, B2, B6, possui betacaroteno em maior concentração que a cenoura, e ainda contém zeaxantina, um protetor da visão. Entre os chineses, há até quem acredite que este fruto melhora a potência sexual.
— Ela contém zinco, ferro, cobre, cálcio, selênio, fósforo e outros minerais importantes. É possível que ajude a controlar os níveis de açúcar no sangue, sendo excelente para diabéticos. Também observamos que a goji reduz o colesterol — diz o nutricionista Fábio Bicalho, do Centro Brasileiro de Nutrição Funcional.
Para as pessoas que consomem o fruto seco, em média se recomenda de 30g a 40g de uma colher de sopa ao dia, em saladas, frutas ou iogurte, por exemplo. A personal stylist Dany Padilla, de 43 anos, não tem ideia do que significam essas quantidades de antioxidantes, mas acredita que a goji melhorou o funcionamento de seu organismo. Quando não encontra o fruto seco, ela consome a goji em cápsulas e conta que até a pele rejuvenesceu:
— Eu tomo uma cápsula por dia. Faço alimentação balanceada, mas, depois que passei a consumir a goji, passei a me sentir mais disposta.
A nutricionista Bia Rique conheceu o fruto em Londres, há quatro anos. Ela explica que seu potente efeito antioxidante ajuda no combate a inflamações. Porém, comenta que o fruto sozinho não faz milagre:
— A goji é riquíssima inclusive no antioxidante zeaxantina, que estudos mostram agir contra a perda de visão em idade avançada. Por ser um pouco amarga, a fruta não tem a mesma aceitação de outras berries, mas, para fazer algum efeito, precisa ser consumida regularmente — afirma Bia.
Para a nutricionista Marcela Knibel, a goji também é capaz de melhorar a capacidade imunológica e manter o sistema nervoso saudável. Um estudo publicado na revista científica “American Journal of Clinical Nutrition” mostrou que a ação de compostos flavonoides (especialmente as antocianinas, responsáveis pelas cores vibrantes das frutas) têm efeito contra a hipertensão. A goji ainda tem nutrientes anticancerígenos.
— Ela pode ser consumida também em suco. E os chineses a utilizam em chás. Além de ótima fonte de vitaminas e fibras, a goji tem o ácido graxo linoleico, essencial para as células — diz.



Fonte O Globo Online
http://patriciadavidson.com.br/tag/goji-berry/

CONEXÃO ESPIRITUAL

BOM DIA, ACORDE!

O QUE VALE À PENA É AGRADECER

ETERNIDADE

sexta-feira, 11 de agosto de 2017

SERVIDOR TEM 5 ANOS PARA PEDIR INCLUSÃO DE INSALUBRIDADE EM APOSENTADORIA, DIZ STJ


No recurso contra o acórdão do TRF-5 que considerou possível a revisão, a AGU alertou que o entendimento afrontava a jurisprudência consolidada do STJ no sentido de que “a revisão do ato de aposentadoria para a contagem especial do tempo de serviço insalubre, exercido durante o regime celetista, submete-se ao prazo prescricional de cinco anos contados da concessão do benefício, nos termos do art. 1º do Decreto 20.910/1932”.
O servidor público que deseja incluir, no cálculo da aposentadoria, o tempo de serviço que trabalhou como celetista, em condições insalubres, tem cinco anos para pedir a revisão do valor do benefício. Assim entendeu o Superior Tribunal de Justiça ao atender recurso da Advocacia-Geral da União (AGU).
A AGU questionou a decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que havia entendido que a prescrição atingiria somente as parcelas vencidas antes do quinquênio que precedeu o ajuizamento da ação. A ação foi movida pelo Sindicato dos Trabalhadores Públicos Federais da Saúde e Previdência Social de Pernambuco, que pretendia revisar a aposentadoria de dez auxiliares de enfermagem.
No recurso contra o acórdão do TRF-5, que considerou possível a revisão, a AGU alertou que o entendimento afrontava a jurisprudência consolidada do STJ, no sentido de que “a revisão do ato de aposentadoria para a contagem especial do tempo de serviço insalubre, exercido durante o regime celetista, submete-se ao prazo prescricional de cinco anos contados da concessão do benefício, nos termos do art. 1º do Decreto 20.910/1932”.
A AGU lembrou que, no caso de auxiliares de enfermagem, as aposentadorias foram concedidas há mais de sete anos, de modo que a pretensão de revisão já estaria prescrita. Por unanimidade, a 2ª Turma do STJ acolheu os argumentos da AGU e julgou procedente o recurso, reconhecendo a prescrição.
Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.
Resp 1.259.558

Fonte Conjur

quinta-feira, 10 de agosto de 2017

INDENIZAÇÃO POR ATRASO NÃO ABSTÉM EMPRESA DE DEVOLVER VALOR PAGO NO IMÓVEL

Com esse entendimento, a 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal negou provimento a recurso de empresa do ramo imobiliário e manteve decisão do 3º Juizado Cível de Taguatinga que a condenou a devolver valor retido indevidamente, após rompimento de contrato inadimplido

Pagar indenização por atraso na entrega do imóvel não faz com que a construtora se exima de devolver o valor completo do pagamento feito pelo consumidor lesado. Com esse entendimento, a 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal negou provimento a recurso de empresa do ramo imobiliário e manteve decisão do 3º Juizado Cível de Taguatinga que a condenou a devolver valor retido indevidamente, após rompimento de contrato inadimplido.
A consumidora conta que firmou contrato de promessa de compra e venda de imóvel com a empresa e que, diante do atraso na entrega, pediu o distrato. Porém, a construtora devolveu apenas parte do que havia sido pago.
A demora na entrega do bem ficou clara, já que a própria empresa admitiu que foi condenada em outra ação ao pagamento de indenização por lucros cessantes à consumidora.
Na decisão, o juiz afirma que o pagamento da indenização pelo atraso não afasta o inadimplemento e sua consequência legal, que é a restituição integral dos valores pagos.
"Está evidente nos autos que o desfazimento do negócio não se deu por 'arrependimento' da consumidora. Mas pelo descumprimento da obrigação da ré. Foram reconhecidos judicialmente 11 meses de mora da ré, não havendo como obrigar a autora a um contrato cuja prestação tornara-se sem previsão de cumprimento", aponta a decisão.
De acordo com os autos, o valor total pago pela autora foi R$ 71.171,82 e, por ocasião do distrato, foi restituído a quantia de R$ 59.158,25. Assim, a consumidora deverá receber o valor de R$ 12.013,57, que deve ser corrigido e acrescido de juros legais.

Vasta jurisprudência
A jurisprudência sobre atraso na entrega de imóvel é vasta. No Rio de Janeiro, duas construtoras foram condenadas a indenizar consumidores pelo atraso. Em Goiás, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás julgou que uma empresa não pode alegar que o atraso se deve a imprevistos em períodos sabidamente chuvosos. Para ela, as construtoras devem prever e se planejar para o caso de imprevistos.
No Pesquisa Pronta, há jurisprudência e diversos acórdãos sobre a relação de consumo envolvendo construtoras. O material traz, principalmente, julgados da 3ª e da 4ª Turma do STJ, especializadas em Direito Privado.
O tribunal considera o Código de Defesa do Consumidor aplicável aos contratos de compra e venda de imóveis apenas quando o comprador for o destinatário final do bem. De acordo com a 3ª Turma, o uso do CDC é válido porque o código “introduziu no sistema civil princípios gerais que realçam a justiça contratual, a equivalência das prestações e o princípio da boa-fé objetiva” (REsp 1.006.765).
Para o STJ, o CDC pode ser aplicado em relação à corretora imobiliária responsável pela realização do negócio (REsp 1.087.225) e também nos contratos em que a incorporadora se obriga a construir unidades imobiliárias mediante financiamento (AREsp 120.905). A corte entende que o contrato de incorporação é tanto pela Lei 4.561/64, que dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias, quanto pelo código do consumidor.

Fonte Conjur

JUÍZA ANULA CONTRATO DE EMPRÉSTIMO FIRMADO ENTRE BANCO E CLIENTE ANALFABETA


A juíza Marina Gurgel da Costa, da 2ª Vara de Santana do Ipanema, declarou nulo o contrato de empréstimo, no valor de R$ 5.236,93, firmado entre o Banco Itaú S/A e uma cliente analfabeta, no ano de 2014. A decisão foi proferida no último dia 27.
De acordo com os autos, no momento de fechar o contrato, foram colhidas a digital da cliente e as assinaturas de duas testemunhas. Para a magistrada, o procedimento foi de encontro ao que determina a lei. “Verifico que o contrato questionado é nulo, por não respeitar a forma prescrita em lei, vez que formalizados mediante mera aposição de digital com assinatura de duas testemunhas instrumentárias a rogo, sem poderes outorgados por escritura pública pela contratante analfabeta”, afirmou.
Ainda segundo a juíza, a validade dos contratos efetivados com pessoa não alfabetizada depende da formalização por instrumento público ou da assinatura de pessoa com poderes concedidos pela parte contratante, mediante escritura pública. “Nunca mediante simples aposição de digital com assinatura de duas testemunhas destituídas de poderes ou fé pública”, explicou.
A titular da 2ª Vara de Santana do Ipanema considera que a massificação dos contratos de empréstimo contribuem para o comportamento desidioso das instituições financeiras, “sendo o risco assumido mais vantajoso do que a observância das normas, que demandariam tempo e parcela (diminuta) do lucro obtido com tais operações”, destacou Marina Gurgel.

Indenização
Conforme consta nos autos, o Banco Itaú debitava mensalmente a quantia de R$ 192,00. Alegando não haver contratado o referido empréstimo, a mulher ingressou na Justiça. Pediu o ressarcimento dos valores descontados, a declaração de inexistência do débito e indenização por danos morais.
O Banco Itaú, em contestação, sustentou a regularidade do contrato, que foi assinado por duas testemunhas, já que a cliente era analfabeta. Para a juíza, o banco conseguiu comprovar que o valor do empréstimo foi liberado para a conta de titularidade da requerente. “Restou comprovado, não obstante o questionamento quanto à existência do negócio jurídico, por falta de autorização/consentimento quanto ao contrato consignado, que a requerente foi a beneficiária do valor contratado, sendo-lhe liberado R$ 5.236,93”.
O contrato, no entanto, acabou invalidado pela maneira como foi feito. “No caso de contrato com pessoa analfabeta, formalizado mediante aposição de digital e assinaturas de testemunhas, a invalidade contratual é manifesta”.
A juíza declarou nulo o contrato e determinou a suspensão de novos descontos na conta da cliente. Determinou ainda que o banco devolva, a título de danos materiais, os valores descontados que ultrapassem R$ 5.236,93.
Processo nº 0700332-65.2016.8.02.0055

Fonte Âmbito Jurídico

segunda-feira, 7 de agosto de 2017

BOA NOITE!

APOSENTADORIA POR IDADE PASSA A SER RECONHECIDA AUTOMATICAMENTE PELO INSS

A medida, em vigor desde o fim de julho, estabelece que o segurado não precisa mais comparecer a um posto de atendimento

Os trabalhadores que contribuem para a Previdência Social vão se aposentar por idade sem enfrentar fila nos postos do INSS. O reconhecimento do direito ao beneficio passou a ser automático e, após ser avisado por carta pelo instituto, o segurado poderá aceitar começar a receber ao ligar para a Central de Atendimento 135. O novo procedimento foi estabelecido por portaria publicada no “Diário Oficial da União” em 28 de julho deste ano, quando entrou em vigor.
Para o advogado Herbert Alencar, do escritório Cincinatus e Alencar, o grande problema é que o INSS vai se basear nos dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), principal documento do segurado. “Nem sempre estão atualizados ou mesmo corretos”, adverte Alencar.
Por isso, acrescenta, é importante que o segurado mantenha todos as informações em dia, inclusive endereço e telefone. “Outra questão é que a aposentadoria por idade é voluntária e o segurado não é obrigado a se aposentar na hora que atinge a idade”, diz o especialista.
Atualmente, o trabalhador pode agendar a solicitação da aposentadoria pelo 135, mas precisa comparecer a uma agência da Previdência, na data marcada, para formalizar o processo.
A aposentadoria urbana por idade — a única que terá reconhecimento automático por enquanto — é um direito dos cidadãos que contribuem com o INSS por ao menos 15 anos e completam 60 anos de vida, se mulheres, ou 65 anos, se homens.
O INSS deverá processar lotes mensais de segurados com direito ao reconhecimento automático da aposentadoria, para então enviar as correspondências.  Ao receber o comunicado, o interessado que ligar para a central 135 poderá ter o benefício liberado imediatamente após a confirmação de dados pessoais ao atendente.
Mas, segundo as regras oficiais da medida, haverá situações em que o INSS precisará retornar o contato com o beneficiário para confirmar a concessão. Se a aposentadoria for confirmada, a data de concessão será a mesma da ligação para a central. “Quem receber a carta não é obrigado, porém, a aceitar o benefício”, alerta Alencar..

Último dia para agendar
Termina neste sábado o prazo para beneficiários de auxílio-doença convocados pelo INSS para entrar em contato com o órgão a fim de agendarem a perícia médica de revisão do benefício.
No caso de não atendimento à convocação do pente-fino ou de não comparecimento na data agendada, o auxílio será suspenso até o comparecimento do interessado. No Rio 3,7 mil beneficiários de auxílio-doença foram chamados para fazer revisão.
A convocação foi feita pelo Diário Oficial da União no dia 1º de agosto. Os segurados devem conferir se seu nome consta na lista publicada. No campo de busca do site do DO deverão digitar o nome, selecionando apenas a seção 3 e a data de 1º de agosto.
Caso tenha sido chamado, o beneficiário deverá entrar em contato com a central de atendimento ligando para o número 135, para saber a data agendada para a reavaliação do benefício por incapacidade.

Por Martha Imenes
Fonte O Dia Online 

UNIÃO ESTÁVEL APÓS O DIVÓRCIO GERA DIREITO A PENSÃO POR MORTE

Decisão reconheceu que autora fazia jus ao benefício, porque retomou o convívio com ex-marido dois anos antes do seu falecimento

A Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) julgou procedente o pedido de pensão à viúva de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que viveu com o falecido anos antes da sua morte, mesmo estando judicialmente separada.
Para os magistrados, ela conseguiu comprovar razoavelmente a existência da união estável, após a separação judicial, e a dependência econômica com o segurado.
“Restaram atendidos, portanto, os requisitos legais para a concessão da pensão por morte”, ressaltou a desembargadora federal Marisa Santos, relatora do processo.
A autora foi casada com o falecido e havia se separado judicialmente em 1992. No ano de 2004, o casal retomou o convívio familiar e a união estável somente foi encerrada em razão do óbito.
Com o falecimento do segurado em 2006, o filho mais novo do casal começou a receber pensão por morte, terminada em 2009 após completar 21 anos, idade limite imposta pela Lei 8.213 para concessão do benefício.
Após a suspensão do pagamento do benefício para o filho, o INSS se negou a pagá-lo para a autora, alegando que ela não dependia economicamente do segurado, pois eles haviam se divorciado anos antes do falecimento.
Em primeira instância, a sentença julgou procedente o pedido e concedeu a pensão por morte a partir do requerimento administrativo ou do ajuizamento da ação. Determinou que as parcelas vencidas deveriam ser corrigidas (atualização monetária e juros) com aplicação dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos do artigo 1º-F, da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/09.
O INSS apelou ao TRF3, sustentando que a autora não havia comprovado a dependência econômica em relação ao ex-marido ou a existência da união estável após a separação judicial.
Para a relatora do processo, desembargadora federal Marisa Santos, há provas de que a autora e o falecido viviam na mesma residência quando do óbito, e a união estável foi confirmada pelas testemunhas ouvidas.
“A autora comprovou que ela e o marido se reconciliaram e passaram a viver em união estável em 2004, de modo que, assim, fica presumida a dependência econômica”, salientou a magistrada.
Ao confirmar a sentença de primeiro grau, a Nona Turma fixou o termo inicial do benefício na data da citação (24.01.2011). As parcelas vencidas devem ser acrescidas de correção monetária a partir dos respectivos vencimentos e de juros moratórios a partir da citação.

Fonte TRF3

MAPA MENTAL - ÉTICA PROFISSIONAL – DEVERES DO ADVOGADO


O mapa mental dessa postagem, como o próprio nome já indica, sistematiza os deveres do advogado. Tais normas são localizadas no Código de Ética e disciplina da OAB, no parágrafo único de seu art. 2º.

Por Mateus Mello Garrute

domingo, 6 de agosto de 2017

CONQUISTANDO O MEDO


“O medo é um bom barômetro para medir nosso nível de conforto ou desconforto. Quanto mais medo tivermos, maiores as chances de estarmos saindo de nossa zona de conforto e nos conectando com a plenitude em potencial.
Escolha um de seus medos e faça um esforço para confrontá-lo esta semana. Para mim, ajuda colocar no papel o medo que vou enfrentar. Faça o mesmo antes de confrontar aquele que escolheu.
Vamos supor que você precise confrontar seu chefe a respeito de um aumento de salário prometido, ou que tenha medo de altura, ou que venha evitando andar de avião há anos. Disponha-se a sentir-se desconfortável com a situação e até a ficar empolgado com ela, e a encare!

Um aviso
Isso pode exigir tremendo apoio e encorajamento vindo dos outros, e talvez seja preciso que você dê alguns passos em falso no início, até que tenha a coragem de conquistar seu medo. Portanto, não desanime. Quando finalmente conquistar seu medo, o terá transformado em Luz, em plenitude. Esse é o nosso objetivo.”
(Yehuda Berg)

ESTÁGIOS DE UMA TRANSFORMAÇÃO

QUE DEUS ESTEJA A TUA FRENTE...

sexta-feira, 4 de agosto de 2017

TURMA DECIDE QUE PROIBIÇÃO DE ANIMAIS EM CONDOMÍNIO DEVE SER RELATIVIZADA


É possível relativizar a disposição condominial que veda, de forma absoluta, a manutenção de animais domésticos em suas dependências. Com esse entendimento, a 4ª Turma Cível do TJDFT modificou sentença de 1ª instância, que havia negado o direito de permanência de animal de estimação no condomínio réu. A decisão foi unânime.
A autora conta que é pessoa idosa e cardiopata, que possui um cachorro de pequeno porte, raça Shih Tzu, que lhe faz companhia. Em julho/2016, recebeu um comunicado de Advertência do condomínio, solicitando a imediata retirada do animal do apartamento, sob alegação de descumprimento à legislação condominial, que proíbe a manutenção de animais domésticos nas unidades autônomas. Destaca que firmou contrato de locação em 22/04/2016, sendo que o regimento interno que proíbe animais foi discutido e votado em assembleia realizada em 14/07/2016, ou seja, após a celebração de seu contrato de locação.
O condomínio sustentou a obrigatoriedade de observância à sua convenção - conforme estabelece o art. 1.333 do Código Civil -, cujas normas proibitivas foram legalmente instituídas por vontade dos condôminos, devendo, portanto, prevalecer sobre o interesse individual da suplicante. Sustentam, assim, que a aplicação de multa é plenamente legal, tendo em vista a infração às disposições expressamente previstas no art. 122 da Convenção e art. 79 do Regimento Interno.
Ao analisar o recurso, o relator registra: (...) tem-se que as restrições convencionais, sobre o pleno exercício da propriedade, se justificam, desde que sua finalidade precípua seja preservar a segurança, o sossego e a saúde dos condôminos (art. 1.227/CC). Daí porque, buscando harmonizar os direitos de vizinhança e de propriedade, a jurisprudência vem relativizando as regras estabelecidas pela convenção condominial que vedam, de forma absoluta, a permanência de animais domésticos em suas dependências.
Desse modo, prossegue o magistrado, a vedação estabelecida na Convenção e no Regimento Interno deve ser aplicada somente aos casos em que, a presença do animal oferece risco aos vizinhos, ou perturbação do sossego. (...) De mais a mais, não há notícia, tampouco alegação, de qualquer reclamação quanto a barulho excessivo, mau cheiro, risco à saúde, ao sossego ou à segurança por parte dos demais condôminos.
Logo, concluiu o julgador, não há fundamento jurídico para impedir a permanência do animal nas dependências do Condomínio. Por conseguinte, não se sustentam os efeitos jurídicos decorrentes da infringência à proibição sob análise. Por conseguinte, eventual multa deixa de ser exigível nesse específico caso.
Diante disso, o Colegiado deu parcial provimento ao recurso da autora para assegurar-lhe a criação e permanência do seu atual animal (cachorra Shih Tzu) no Condomínio Mirante São Francisco, em Águas Claras, durante o período de locação da respectiva unidade residencial; e suspender os efeitos da notificação emitida pelo Condomínio, pela suposta infração à respectiva Convenção e Regimento Interno. Negou, porém, pedido de retratação pública do condomínio, vez que as normas condominiais permanecem válidas e eficazes, e, portanto, aplicáveis quando constatada vulneração aos direitos de vizinhança.
Processo: 2016.16.1.007373-0

Fonte JurisWay

quinta-feira, 3 de agosto de 2017

COBRANÇA INDEVIDA SÓ GERA DANO MORAL SE NOME FOR NEGATIVADO


A simples cobrança, ainda que insistente e incômoda, não motiva indenização por dano moral se não houve inscrição em cadastro de inadimplentes. Esse foi o entendimento aplicado pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal ao reformar sentença que havia condenado um banco a indenizar um defensor público cobrado indevidamente por meses devido à dívida de um homônimo.
Diante da cobrança insistente, o consumidor ingressou com ação no Juizado Especial do DF pedindo que fosse reconhecida a inexistência do contrato alegado pelo banco e que a instituição financeira fosse condenada a indenizar por danos morais devido às inúmeras cobranças.
Na sentença, foi reconhecido que o defensor nunca assinou o contrato e a instituição foi condenada a pagar R$ 6 mil pelos danos sofridos pelo consumidor devido às cobranças. Em recurso, o banco reconheceu que o contrato foi assinado por um homônimo, porém pediu que fosse revista a condenação por danos morais.
Ao julgar o recurso, a Turma Recursal do TJ-DF afastou a indenização. Segundo o colegiado, houve falha na prestação de serviço. Porém, como não houve a inscrição do nome do consumidor em cadastro de inadimplentes, não há razão para o pagamento por danos morais.
"A simples cobrança, ainda que insistente e incômoda, não rende ensejo ao dano moral se não houve inscrição do devedor em cadastro de inadimplentes”, diz o acórdão, citando jurisprudência do TJ-DF.
Para o defensor público Luiz Cláudio de Souza, autor da ação, com esta decisão o tribunal deu carta branca às empresas para incomodem o cidadão. Com isso, segundo Souza, deve aumentar o número de ações questionando as cobranças que serão feitas.
"Como sentem-se seguros de que não serão obrigados a ressarcir os consumidores, os empresários continuam adotando as mesmas práticas abusivas, gerando aborrecimentos de toda ordem ao consumidor, o que acaba levando a questão ao Poder Judiciário, que a seu turno, julga improcedentes os pedidos do autor. Este ciclo vicioso acarreta a propositura de centenas de milhares de ações que abarrotam o Poder Judiciário".
Como solução, Luiz Souza propõe que o Judiciário passe a aplicar a máxima proteção ao consumidor, fixando uma indenização mínima até mesmo nos casos considerados como mero dissabor.
"O importante, ao final, é que qualquer prática abusiva fosse penalizada, pelo mínimo valor que fosse, de modo a estimular os empresários a melhorar suas práticas, o que acarretaria, inevitavelmente, a diminuição do número de demandas consumeristas", afirma.
Para a advogada Ana Paula Oriola de Raeffray, sócia do Raeffray Brugioni Advogados e especialista em Direito do Consumidor, a questão de exigir negativação para que seja confirmado o dano não é pacífica e decisões nesse sentido vêm despontando devido ao excesso de pedidos de dano moral.
"Tanto as pessoas que tem uma efetiva violação de direito, quanto as que não tem, pleiteiam e recebem indenização por danos morais. O dano moral, como qualquer caso de apuração de responsabilidade, deve existir de fato, ou seja, deve haver a ação que guarde nexo com a punição. O incômodo não pode ser tomado como dano moral", afirma.
O fato de uma empresa ser condenada a indenizar, aponta Ana Paula, também não significa necessariamente que as empresas vão melhorar seus serviços. "A pior face deste impasse é que o dano moral acaba sendo pago inclusive pelo consumidor que vive de receber indenização e esta é uma realidade. A eficácia em face da empresa é por exemplo a propaganda negativa, a divulgação do serviço mal prestado. A indenização por dano moral somente deve incidir quando houver efetivamente o dano", conclui.
0701744-74.2015.8.07.0007

Fonte Consultor Jurídico

IMPENHORABILIDADE DE DINHEIRO EM CONTA-POUPANÇA SÓ SE JUSTIFICA SE O TITULAR DA CONTA ESTIVER VIVO


Em um caso analisado pela 9ª Turma do TRT-MG, os herdeiros da sócia de uma empresa executada não se conformavam com a penhora de dinheiro existente em conta poupança dela. Disseram que os valores bloqueados estavam, na verdade, depositados em conta-poupança, motivo pelo qual seriam impenhoráveis, nos termos do artigo 833, X, do CPC/2015. Mas, seguindo o voto da relatora, juíza convocada Olivia Figueiredo Pinto Coelho, a Turma manteve o entendimento do juízo da execução de que os depósitos realizados em conta-poupança são protegidos pela impenhorabilidade apenas enquanto o titular da conta está vivo, já que, com sua morte, os valores ali depositados passam a englobar o acervo hereditário, transferindo-se aos herdeiros. Desse modo, a conta bancária, iniciada e mantida com o propósito de poupar valores para utilização futura perde totalmente a sua finalidade e, por isso, deixa de ser alcançada pela impenhorabilidade prevista na norma processual.
A relatora ressaltou que o artigo 833, X, do CPC, de fato, dispõe que: “São impenhoráveis: (…) X – a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos”. E ela fez questão de destacar que, apesar dessa regra não se aplicar à hipótese de penhora para pagamento de pensão alimentícia (artigo 833, § 2º, do CPC), as verbas trabalhistas, em hipótese alguma, se confundem com a pensão alimentícia. “O pensionamento é apenas uma espécie de crédito de natureza alimentar, e não gênero no qual estariam incluídas as verbas decorrentes do contrato de trabalho (OJ nº 153 da SbDI-II do TST)”, explicou a magistrada.
De toda forma, para a juíza convocada, deve prevalecer o entendimento do juiz da execução de que a impenhorabilidade do art. 833, X, do CPC/2015 somente subsiste enquanto o titular da conta está vivo. “É que a proteção das economias da pessoa se justifica para que ela possa fazer uso do dinheiro em momentos de necessidade. Com o falecimento, os valores passam a integrar a herança, com a mesma qualidade dos demais bens, perdendo sentido a distinção”, arrematou a relatora, considerando lícita a penhora impugnada e negando provimento ao agravo de petição dos herdeiros, no que foi acompanhada pela Turma revisora.
Processo PJe: 0011165-59.2016.5.03.0039 (AP)

Fonte Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

VEJA CINCO HÁBITOS RUINS QUE PODEM PREJUDICAR SUAS FINANÇAS

Especialistas comentam as armadilhas que fazem diferença nas finanças pessoais

Quando o assunto é dinheiro, é difícil ser racional e certinho o tempo todo. Uma tentação aqui, uma exceção em outro gasto ali e pronto. Uma brecha foi aberta para as emoções influenciarem a decisão sobre o que fazer com o dinheiro, seja ela importante ou corriqueira. Pode ser o próprio impulso de comprar um produto cujo preço extrapola demais a renda. Ou a ilusão de achar que teve um excelente retorno em um investimento ou aplicação que apenas corrigiu a inflação do período.
O que dizer, ainda, do péssimo hábito de usar o cheque especial com o dinheiro guardado na poupança? Especialistas comentam as cinco armadilhas que fazem diferença nas finanças pessoais. Primeiro é preciso percebê-las e, depois, adotar técnicas para evitá-las. Veja:

Consuma como rico se produzir como rico
Não adianta. Se a renda é uma só, os gastos terão de respeitar esse limite. É como o fluxo de caixa de uma empresa. A receita deve ser capaz de honrar despesas, e se ocorre o oposto é hora de usar a tesoura.

Empresário ou empregado devem ajustar os gastos com a renda. “Se quiser consumir como um rico precisará produzir como um rico. Se for necessário, pense em estratégias para aumentar a geração de receita, ou fazer atividades extras”, diz Richard Rytenband, economista e especialista em investimentos.
Ignorar essa regra e manter um padrão de vida incompatível com a renda mensal representa acumular dívidas. Uma forma de evitar esse erro, que não é exatamente um hábito, é colocar tudo no papel e fazer um orçamento para visualizar a entrada e saída de recursos.

Olhe a inflação antes de achar que o dinheiro está rendendo muito
Os tempos da hiperinflação, quando o ritmo de aumento do índice de preços andava sempre na casa dos dois, três e quatro dígitos, deixaram uma ilusão na memória de quem viveu a década de 80 e o comecinho dos anos 90. “Quem viveu naquela época tem a sensação de que a inflação de hoje, perto dos 7% ao ano, é baixa. E, com isso, esquece o efeito que ela provoca no longo prazo”, afirma André Massaro, consultor e educador financeiro.
Por isso, um hábito ruim é o de olhar apenas para o valor ou rendimento nominal e não o real, que é aquele descontado da inflação. Rytenband diz que isso pode acontecer ao olhar a rentabilidade da poupança ou de outra aplicação financeira. Para se ter uma ideia, em 2014, a rentabilidade anual da caderneta foi de 7,08%, mas ao descontar a inflação de 6,41% do período, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o retorno foi bem menor, de 0,63%.
Outro exemplo mencionado por Rytenband, sobre como essa ilusão age na avaliação de investimentos, é o de quem comprou um imóvel por R$ 200 mil em 1995 e hoje vendeu por R$ 800 mil, pensando que teve um ganho muito expressivo, quando na verdade a diferença entre os valores apenas foi corrigida pela inflação do período.
Para evitar essa ilusão não tem outro jeito. Antes de julgar se um valor ou rendimento foi realmente vantajoso é preciso calcular.

Fuja das contas mentais
De todos os hábitos nocivos, a contabilidade mental é a mais maliciosa, porque surge sem que a pessoa perceba. É a separação do dinheiro em compartimentos, com base na origem dele. Um tipo de contabilidade mental é o que leva a pessoa a colocar, todo mês, parte da renda na poupança e ao mesmo tempo utilizar o limite do cheque especial.
Ela acha que ao aplicar o dinheiro está tendo rendimentos e tem uma sensação positiva. Mas, de um lado ganha um rendimento de apenas 0,5% ao mês mais Taxa Referencial (TR), e de outro paga para o banco uma taxa média de 10,37% ao mês (segundo pesquisa do Procon) pela utilização do limite do cheque especial.
Não faz sentido matemático, mas está no comportamento. Adriana Rodopoulos, economista e sócia-fundadora da Oficina de Escolhas, explica que esse fenômeno está relacionado a outra armadilha comportamental, que é a autoconfiança excessiva, ou seja, o pensamento de que lá na frente - no fim do mês, do ano, ou da vida - será possível colocar a bagunça das finanças em ordem.
“É a lógica da resolução de Ano-Novo, de fazer algo que não conseguiu no ano que começa, ou na próxima segunda-feira. Para sair disso, a pessoa precisa ter a consciência de que não consegue resolver os problemas e buscar uma solução agora, sem jogar para o futuro”, recomenda.
No caso das finanças pessoais, Adriana sugere que se faça um controle do orçamento semanal. Será preciso anotar os gastos e compará-los ao salário correspondente a sete dias.
“A pessoa precisa descobrir quanto ganha por semana porque isso afeta a percepção na hora de gastar. Fazer a planilha de um mês é bom, mas é muito tempo. Em 30 dias, as contas mentais viram uma verdadeira bagunça na cabeça”, afirma.
Além disso, com a avaliação semanal, a pessoa consegue perceber se evoluiu, ou seja, se conseguiu economizar, e pode ter uma sensação de recompensa. “É uma forma de prevenir a falta de dinheiro e, assim, de não recorrer ao limite do cheque especial”, diz.

Recebeu doação ou herança? Aja como empreendedor
Rytenband diz que uma armadilha acomete a pessoa que recebeu doação ou herança. Com medo de se responsabilizar pelo retorno futuro do que recebeu, tende a ficar paralisada, sem fazer ajustes com base no melhor risco e retorno.
“É o efeito doação, que induz a pessoa que recebeu imóveis ou carteira de investimentos como herança a não conseguir atualizar esses bens, de modo que eles possam continuar gerando retorno”, explica.
Segundo ele, esse é um hábito comum. Acontece com quem recebe imóveis em herança e não avalia se eles estão em bairros que passam por algum processo de desvalorização. Assim, não vende e vê o bem perder valor.
“Ou mesmo pessoas que recebem uma carteira de aplicações em herança e não mexem, não avaliam as mudanças de cenário que tornam ruins algumas categorias de investimentos. No fundo, não querem se responsabilizar e têm medo de dilapidar o patrimônio”, diz.
O que acaba acontecendo, na maioria dos casos, é que o patrimônio acaba sendo reduzido, com retiradas de herdeiros e nenhuma gestão dos recursos. O conselho de Rytenband é ter uma postura empreendedora diante de doações e heranças, para dar continuidade à evolução do patrimônio que o parente se esforçou em construir.

Poupar é bom, mas investir é melhor
Poupar é uma coisa, investir é outra. Adriana, da Oficina de Escolhas, diz que o hábito de guardar dinheiro todo mês deve ser feito por meio do recurso de aplicação automática que os bancos disponibilizam. “Defina uma data no começo do mês para que o dinheiro vá automaticamente para a poupança. Primeiro pague a si mesmo”, recomenda.
Depois que vira hábito, a pessoa toma gosto por guardar dinheiro. E aí vem o próximo passo: fazer o recurso crescer. Para isso, é preciso alocá-lo em investimentos ou aplicações financeiras.
Rytenband diz que o investidor deve buscar aplicações que superem a inflação e não se acomodar com o dinheiro guardado na caderneta. “Caso contrário estará apenas mantendo o poder de compra e o esforço de se privar do consumo terá sido em vão”, diz.
Adriana explica que o segundo passo após criar o hábito de guardar dinheiro é procurar um consultor financeiro ou alguém de confiança, em banco ou corretora, para uma conversa. “Eu diria que é preciso buscar uma orientação de acordo com o seu perfil e fase da vida. Principalmente é preciso descobrir qual o perfil de risco e o prazo que pode esperar pelo retorno”, diz.
As instituições financeiras aplicam o questionário de Análise de Perfil do Investidor (API) para verificar se a pessoa tem perfil de risco conservador, moderado ou agressivo. Mas é sempre bom fazer uma reflexão pessoal sobre os próprios limites.
Adriana recomenda que se pergunte, primeiro, se pode perder o valor a ser investido em uma aplicação sem que tenha problemas financeiros e orçamentários. “Mesmo que possa perder, a pessoa aguenta o tranco internamente? Tem gente que não suporta a perda. Essa pergunta ajuda a ter uma ideia sobre o perfil de risco”, diz.
Outras questões boas, principalmente para as pessoas que detectam que precisam de aplicações de baixo risco, referem-se ao prazo. “Tenho tempo para esperar o retorno da aplicação? Tenho condições de esperar por quanto tempo? Vou aguentar?”.
Adriana diz que a pessoa precisa saber o prazo que consegue esperar para que não fique pulando de aplicação em aplicação e, desta forma, perdendo dinheiro com impostos e taxas. “A gente não nasce sabendo perder e esperar. É bom fazer essa autoavaliação para ir treinando, como se faz em musculação, para ganhar resistência”, conclui.

Por Rejane Tamoto
Fonte Terra Economia 

quarta-feira, 2 de agosto de 2017

COMPRAS PELA REDE - COMÉRCIO DEVE TER COMO PRINCÍPIO A INFORMAÇÃO


A internet, cada dia mais democrática, tem se mostrado uma boa opção para as pessoas que procuram produtos e serviços de maneira rápida, segura e sem sair de casa.
Inicialmente vista com grande desconfiança pelos consumidores e até com alguma resistência pelos comerciantes, hoje é uma ferramenta totalmente difundida entre os meios de comunicação, e não há sequer uma grande rede de comércio que não tenha um site contendo a sua “vitrine virtual”, com seus produtos dispostos ao alcance de quem desejar adquiri-los.
São diversos os sites de lojas de departamentos, fabricantes, prestadores de serviços e até profissionais não muito conhecidos disponíveis hoje na rede, oferecendo uma infinidade de bens e serviços, visando atender às necessidades de todos os públicos.
As vantagens são inúmeras para os consumidores: busca rápida, facilidade para comparar preços; diversidade dos produtos e serviços; muitas opções de marcas e preços - vantagens que se estendem aos comerciantes, os quais conseguem expor seus produtos a um número cada vez maior de potenciais clientes, sem os altos custos com a propaganda convencional e sem precisar ter uma filial em cada canto das cidades ou países que deseja atuar.
Não obstante todas as benesses apresentadas, os cuidados tanto para quem disponibiliza como para quem adquire produtos pela internet devem ser redobrados para evitar aborrecimentos e prejuízos.
Além de todas as garantias que o Código de Defesa do Consumidor dispõe ao consumidor ao adquirir produtos e serviços diretamente no estabelecimento comercial [1] (vícios e defeitos), ao consumidor que os adquire de forma não presencial (por internet, pelo telefone, por catálogo etc) há uma proteção adicional: o direito ao arrependimento pela compra, possibilitando que o produto ou serviço possa ser devolvido no período de sete dias da data do seu recebimento pelo simples fato de não o desejar mais e ainda ter devolvido integralmente o valor pago pelo bem.
O consumidor não presencial também pode requerer a devolução do dinheiro e o cancelamento da compra, sem nenhum ônus, caso o produto ou serviço não seja entregue ou executado no prazo contratado.
Desta feita, ao fornecedor comerciante ou fabricante que deseja utilizar desse eficiente meio para ampliar seu negócio e aumentar suas vendas, deve dar especial atenção às informações prestadas sobre seus produtos, suas especificações, finalidades, quantidade, preço, forma de pagamento, quantidade disponível em estoque e prazo para entrega.
Necessário especificar também os fatores que podem alterar o prazo de entrega (indisponibilidade no estoque ou pagamento fora de prazo pelo consumidor, por exemplo) e o preço (no caso de promoções por tempo limitado).
Enfim, deve o comerciante disponibilizar aos seus clientes, além de um contrato redigido de forma clara, objetiva e detalhada, todas as informações de maneira correta e adequada em toda a área virtual, evitando equívocos por parte dos consumidores [2].
Concluindo, a internet é um ambiente absolutamente favorável para comércio, trazendo vantagens para ambas as partes, mas por dispensar a presença da pessoa do comerciante, deve ter a informação como princípio básico para o bom relacionamento entre estas.

[1] Capitulo III Seção II – Da Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço. Artigos 12 e seguintes do Código de Defesa do Consumidor.
[2] Art. 6º São direitos básicos do consumidor: (..) II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações; III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.

Por Denise Pereira dos Santos
Fonte Consultor Jurídico                             

COMO A PRODUTIVIDADE FUNCIONA

terça-feira, 1 de agosto de 2017

CAIXA PODE LEILOAR IMÓVEL QUE DEIXOU DE TER PARCELAS PAGAS


O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana, sentença que considerou legal a ação da Caixa Econômica Federal (CEF) de leiloar imóvel que teve a propriedade consolidada em nome do banco diante da inadimplência dos compradores com as parcelas do financiamento.
Os compradores deixaram de pagar as parcelas de compra do imóvel, adquirido através de financiamento firmado com a CEF em 2013. Em 2015, eles foram notificados pelo Registro de Imóveis de Urussanga (SC) de que teriam 15 dias para quitar as parcelas vencidas e, caso a dívida persistisse, o imóvel teria a propriedade consolidada em nome da Caixa. A dívida persistiu e o banco colocou a casa para leilão.
Os donos do imóvel ajuizaram ação pedindo a suspensão do leilão e o cancelamento da consolidação da propriedade, alegando que o imóvel é um bem de família, sendo impossível de ser penhorado.
A Justiça Federal de Criciúma considerou o pedido improcedente, com o entendimento de que os compradores deixaram de tomar providências para saldar o débito, mesmo cientes que essa conduta levaria à perda do imóvel.
Os compradores apelaram ao tribunal, mas a 4ª Turma do TRF4 decidiu, por unanimidade, negar o apelo. A relatora do caso, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, sustentou que o imóvel foi oferecido pelos compradores como garantia de dívida, não podendo usufruir da proteção conferida aos bens de família.
"Deixou a parte autora de adotar qualquer medida que impedisse ou retardasse os efeitos da mora, a tempo de evitar a perda do bem e a consolidação da propriedade do imóvel. E, diante do longo período de inadimplência, é mais do que natural, legítimo e previsível que o credor recorra aos meios legais disponíveis para a satisfação de seu crédito, como de fato ocorreu", concluiu a magistrada.

Fonte JusBrasil Notícias

VIZUALIZE.ME TRANSFORMA DADOS DE SEU CURRÍCULO EM INFOGRÁFICOS

Aplicativo não requer habilidade de designer gráfico para criar um currículo visualmente diferente

 Parte do currículo de Eugene Woo, CEO e fundador de Vizualize.me

Interessado em um modelo diferente de currículo? O aplicativo Vizualize.me cria um infográfico automaticamente se você entrar com dados de sua conta do LinkedIn. Ou seja, com isso, não é preciso ter conhecimento sobre design gráfico para construir seu currículo.
A versão beta pública da ferramenta, que foi lançada em agosto deste ano, permite que dados como experiência de trabalho, habilidades, idiomas, interesses entre outros se transformem em infográficos em um clique.
É possível escolher entre seis temas diferentes. O usuário pode também escolher as cores e tipos das fontes, além do plano de fundo de cada infográfico.
Após completar todas as informações, o currículo pode ser compartilhado nas redes sociais – Facebook, Twitter, LinkedIn e Google +.

O vídeo de apresentação de Vizualize.me
Por Camila Lam
Fonte Exame.com