quinta-feira, 5 de maio de 2016

OS 10 MANDAMENTOS DA BOA PETIÇÃO EM ARBITRAGEM


Diante do crescimento significativo da quantidade de arbitragens no valor nelas envolvidos, muito tem se escrito sobre a matéria no Brasil, especialmente quanto a questões técnicas. Nossos advogados têm demonstrado grande qualidade e aprendem rapidamente as melhores técnicas. Não obstante, tenho identificado um vício na arbitragem, herança maldita do processo judicial: a verborragia dos advogados, que tendem a escrever, desnecessariamente, petições imensas.
É paradoxal que, em um país com mais de 100 milhões de processos, nossos advogados escrevam tanto, fenômeno que provavelmente só sociólogos, historiadores e, quiçá, psiquiatras possam explicar. Parece que os advogados não escrevem para o julgador, que possui pouco tempo para decidir, mas sim para impressionar o cliente leigo, aproveitando as facilidades tecnológicas que permitem o “recorta e cola” de trabalhos anteriores.
A lição de Mark Twain continua atual: dá mais trabalho fazer manifestações sucintas, pois elas requerem melhor entendimento da demanda e identificação mais precisa das questões de fato e de direito. Mas exatamente por isso as petições curtas são mais eficientes do que as longas.
A arbitragem tem reinventado o contencioso de alto nível, tornando o processo mais informal, flexível e eficiente. Essa mudança deve atingir também a forma de se elaborar manifestações. A começar pela forma parnasiana que os advogados forenses muitas vezes redigem, que deveria ser relegada ao arquivo morto da prática, merecendo o mesmo fim do que as polainas. Passa por uma boa dose de redução do nível de litigiosidade nas petições, o que pode se justificar no Poder Judiciário, para chamar atenção de julgador soterrado em outros processos, mas que não faz sentido em procedimento como arbitragem, em que o árbitro dedica bastante tempo ao feito. 
E esse processo de inovação deve alcançar o tamanho das peças processuais, pois isso contribuirá para que as arbitragens sejam mais rápidas. Afinal, como esperar que o árbitro decida em poucos meses, se ele tiver quer analisar centenas ou milhares de páginas de petições? Vejam que o tamanho da petição não é o que mais importa, mas sim a sua profundidade. Tanto assim que tribunais como a Suprema corte norte-americana impõe limite de páginas para recursos.
Dito isso, gostaria de contribuir, de forma bem-humorada, com esse debate, com os seguintes “10 Mandamentos” da boa petição na arbitragem:

1º mais é menos: não escreva demais, porque quanto maior o texto, menor a probabilidade de ser lido. Além disso, textos longos diluem o impacto do conteúdo.

2º escreva de forma esquemática, com introdução, capítulos e conclusão. A boa petição é aquela que se consegue um resumo dos argumentos no índice, no parágrafo introdutório ou na conclusão. Isso facilita que os árbitros entendam os principais argumentos e os enfrentem na decisão.

3º um parágrafo por argumento. Não mais do que 10 linhas por parágrafo, salvo se você for o José Saramago.

4º evite tom bombástico. Os árbitros sabem que nem tudo é preto ou branco e que existem mais do que 50 tons de cinza no mundo real. Há estudos psicológicos atestando que ser muito enfático tira credibilidade.

5º adote escrita direta. Evite o “data venia”. Está fora de moda e dificulta o entendimento da mensagem que você quer passar. Use latim apenas se necessário. Estrangeirismos só se não houver equivalente em português.

6º a petição serve para a parte cumprir com o seu ônus da prova e para rebater as alegações da contraparte. Por isso, antes de escrever, ponha no papel tudo o que se precisa provar e tudo o que se precisa rebater de argumentos contrários. Se o tema não for relevante para o cumprimento do ônus da prova ou para se rebater alegação relevante da contraparte, não merece estar na petição.

7º verba volent, scripta manent. Muito cuidado com o que escreve. Só afirme o que tiver certeza, para que não haja contradição no futuro e seu discurso não vire uma “metamorfose ambulante”. Todas as afirmativas devem estar baseadas em alguma prova, seja documental, seja testemunhal, seja pericial ou de outra natureza. Ponha referências às provas existentes como notas de rodapé. Não seja tímido em transcrever cláusulas contratuais, trechos de documentos e depoimentos que lhe forem favoráveis.

8º petição não é prova de faculdade. Não discorra sobre questões jurídicas que todo mundo – e principalmente os árbitros – estão cansados de saber. Por exemplo, ninguém precisa de lição sobre boa-fé objetiva. Vá direto ao ponto controvertido. Evite mais do que duas citações e duas jurisprudências sobre cada ponto. No entanto, se a questão for realmente controversa, aprofunde a pesquisa. Ao aplicar instituto jurídico, não deixe de cotejar os requisitos de sua aplicação com o caso concreto. Pareceres de professores só são úteis se realmente adicionarem valor, ou seja, se a matéria for tão específica que compense um olhar acadêmico diferenciado.

9º não cite os árbitros, pois eles sabem o que escreveram, e o trabalho acadêmico deles não cria “coisa julgada”.

10º, e mais importante, você escreve para os árbitros, não para você mesmo. Tente ser claro e, ao mesmo tempo, interessante. Pense na petição como um bom livro de “não ficção”. O árbitro deve ler não só por obrigação, mas também por prazer de entender o litígio.

Por Joaquim de Paiva Muniz
Fonte Migalhas

OS 6 CONSELHOS DE RAM CHARAN PARA TRANSFORMAR ESTRATÉGIAS EM RESULTADOS

Estabelecer prioridades e olhar sempre para o horizonte ampliam as chances de uma execução com eficiência

No papel, todas as estratégias são vencedoras – mesmo porque, em alguns casos, elas nem saem da prancheta. Mas o que diferencia as empresas e os executivos bem-sucedidos dos que vão para a vala comum dos powerpoints é sua capacidade de transformar estratégias em resultados efetivos.
Como? Para Ram Charan, um dos maiores papas da gestão mundial, há seis passos para que belas e ambiciosas palavras tornem-se conquistas palpáveis, como lucros e geração de valor para os acionistas.

Charan é consultor de importantes empresas, como GE, Novartis e DuPont, o especialista está de passagem pelo Brasil e participou, da HSM Expomanagement. A seguir, seus conselhos:

1 – Olhe para o horizonte
Um dos segredos das companhias mais bem-sucedidas, segundo Charan, é estar sempre de olho nas tendências externas. “Seja qual for o seu modelo de negócio, descobrir tendências e olhar para fora sempre pode trazer bons resultados. A internet hoje facilita muito as coisas, mas precisamos ficar atentos e olhar sempre fora da ótica dos outros. Por isso, seja global”.

2 – Estabeleça prioridades sensatas (e não muitas)
Tenha apenas de três a cinco prioridades dominantes. Se você conseguir detectar quais são elas com clareza, com certeza, vai conseguir reverter isso em resultados. “Bill Gattes, da Microsoft, quando começou tinha apenas uma prioridade: um computador para cada um dos seus funcionários e, a partir daí, as coisas começaram a funcionar com eficiência”.

3 – As pessoas certas precisam estar nos lugares certos
Nunca contrate alguém que não saiba jogar em equipe. Um líder não precisa ser perfeito e certamente não será. Mas os funcionários precisam estar felizes e satisfeitos. “Por isso, as pessoas precisam estar à vontade. Se você conseguir reduzir ao máximo as pessoas erradas nos lugares certos já é outro passo importante”.

4 – Aprenda a unir pessoas, estratégias e operações
Procure sempre ligar pessoas, estratégias e orçamentos. Neste caso, faça sempre duas perguntas: se a estratégia vai decolar e como mudar o orçamento para o ano seguinte. “Uma das maiores livrarias americanas, a Borders, está falida e a Amazon tem responsabilidade nisso. Ela teve sucesso porque conseguiu reduzir os custos investindo em software e se tornando uma empresa global e não apenas americana, como a Borders”.

5 – Sempre avalie seu desempenho de tempos em tempos
Seja engajado e avalie periodicamente os resultados da sua companhia. Se eles não vão muito bem, procure descobrir as verdadeiras razões que levaram a isso e corrigi-las.

6 – Execute
A execução não é uma ciência dificílima, mas requer muito treino para se atingir a prática. Temos empresas como a Apple, Amazon e até brasileiras, como Natura e Ambev, que fazem isso muito bem. “Execução faz toda a diferença e tem que ser 80% do negócio. Temos uma pista de decolagem enorme e as empresas globais são as mais maravilhosas nesse quesito”.

Por Daniela Barbosa
Fonte Exame.com

quarta-feira, 4 de maio de 2016

ESTUDANTES E PROFISSIONAIS DO DIREITO DEVEM SE PREPARAR PARA CONCILIAÇÃO


A conciliação, ao contrário do que se pensa, não é uma novidade. Para ficar apenas no Direito brasileiro, ela já constava da Constituição de 1824, que assim dispunha, no seu artigo 161: “Sem se fazer constar, que se tem intentado o meio da reconciliação, não se começará Processo algum”.
Durante a história do Direito brasileiro a conciliação sempre esteve presente. Principalmente através dos Juízes de Paz, função praticamente extinta com a Constituição de 1988, que reduziu suas atribuições a celebrar casamentos. Na esfera trabalhista, a CLT, no distante ano de 1943 já tornava obrigatória a tentativa de conciliação (artigo 846). Na Polícia eram também feitos acordos, através dos Termos de Bem Viver. O Ministério Público sempre fez este importante trabalho de pacificação social. O Código de Processo Civil de 1973, no artigo 447, determina a conciliação, porém nunca despertou muito interesse, limitando-se a uma indagação formal do juiz em audiência.
Pessoalmente, sempre considerei o acordo a melhor forma de por fim ao conflito. Como juiz federal, em uma época em que se sustentava “o princípio da obrigatoriedade da ação penal”, tive a oportunidade de passar ao largo deste dogma e promover acordos entre o réu e o MPF, logo na primeira audiência. E assim, condenando a uma pena branda ou absolvendo, se punha fim a inúteis ações de contrabando e outras sem maior significado.
O tempo passou e, depois da vigência da Constituição Federal de 1988, o sistema de Justiça brasileiro tornou-se insustentável. Os Juizados Especiais, onde a conciliação é o grande objetivo, foram, em 1995, o primeiro passo. O sistema de conciliação na segunda instância foi implantado no TRF da 4ª. Região, em 2004, em ações do Sistema Financeiro da Habitação. A Semana da Conciliação implantada pelo CNJ em dezembro de 2007 (Ministra Ellen Northfleet) colocou o tema na agenda do Poder Judiciário.
De lá para cá muitas iniciativas boas ocorreram. Entre elas, a criação de sistemas de conciliação nos Tribunais de Justiça, especialização da 26ª. Vara Federal de Porto Alegre em conciliações e, na Polícia de São Paulo, Núcleos de Conciliação da Polícia Civil – NECRIM.
Agora o novo CPC eleva a conciliação a um patamar mais alto, dispondo no artigo 3º, § 3o, que a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público. Nada menos que 10 artigos (165 a 175) tratam das medidas de conciliação e mediação.
Pois bem, diante dessa tendência, estão os currículos das Faculdades de Direito ensinando os futuros profissionais do Direito a negociar acordos? Como se saem os operadores jurídicos nessas negociações?
O preparo dos profissionais começa a despertar interesse. As Escolas da Magistratura vêm capacitando juízes para esta nova tarefa, que exige paciência, psicologia e uma boa dose de boa vontade. No Ministério Público idem, inclusive porque Promotores celebram compromissos de ajustamento de conduta, nos quais se exige perspicácia, habilidade e, evidentemente, conhecimento da matéria.
Porém o importante é que isto tudo venha lá dos bancos da Academia. Tão importante como saber lutar no processo é saber negociar. E sobre isso nada se fala no mundo do Direito. É assunto visto com certo desprezo, algo de interesse de outras áreas do conhecimento, como Negócios, Marketing ou Administração de Empresas.
Não me parece que o tema deva ser menosprezado. Afinal, ele será essencial na vida do profissional do Direito. Imagine-se o recém formado sendo procurado por seu primeiro cliente. Vendo aquele ou aquela jovem à sua frente, o cliente terá um momento de insegurança. A conversa ente ambos, a exposição dos fatos e a forma de tratar dos honorários farão parte da negociação preliminar. E, evidentemente, será um desastre se o jovem bacharel demonstrar timidez ou desânimo.
As tratativas sobre o pagamento dos honorários, por exemplo, é algo que exige perspicácia. Não podem ser excessivos, porque o cliente procurará outro, nem podem ser ínfimos, porque daí o cliente não valorizará o jovem profissional. O meio termo deve ser procurado, considerando-se a complexidade do caso e a situação econômica do interessado. Tudo deve ser exposto com clareza e depois colocado em contrato formal.
Mas suponha-se que a ação prossegue e em Juízo é aberta a negociação. Pedir mais para poder ceder é técnica de todos conhecida. Ofender-se com uma proposta baixa é infantil e fecha as portas para a negociação. Conversar com o espírito desarmado, expondo os pontos altos do seu cliente, é forma de valorizar a proposta feita. Argumentar com as despesas do processo pode dar bom resultado. Por exemplo, mostrando à parte contrária que será necessária perícia, o que representará necessidade de depositar honorários provisórios do perito e fará o processo ter andamento retardado.
A demora da Justiça é outro fator a entrar na negociação. Evidentemente, ela só interessa ao réu. Informar, sem agressividade, que a eventual procedência da ação significará interposição de recursos de apelação ao TJ, especial ao STJ e extraordinário ao STF, poderá ser um grande estímulo ao autor para concordar com a oferta.
Se não se chegar a um ponto comum de interesse e a ação prosseguir, deve sempre ser mantida a porta aberta. Quero com isso dizer que nunca se deve terminar a tentativa em frases ofensivas ou gestos irados. Menos ainda entre os advogados, pois o conflito não é deles, é das partes, não tendo sentido que briguem. É bom lembrar que na segunda instância também pode haver nova tentativa de acordo. Muitos Tribunais de Justiça valem-se de Desembargadores aposentados para conduzir conciliações, com muito sucesso.
A ação pode prosseguir, o autor ganhar e daí surgirem dificuldades na execução. Discussões sobre o índice de correção monetária podem atrasar a vitória de fato por anos, com novos recursos a todas as instâncias. Então, na execução, também é preciso saber conduzir a conciliação.
Não é diferente na esfera administrativa. O jovem advogado pode acompanhar seu cliente em audiência no IBAMA e lá ser proposto um acordo na esfera ambiental, lavrando-se um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). A negociação dos termos do acordo é essencial. Pode interessar ao órgão público, que sabe que cobrar uma multa significa anos de discussões, e também ao infrator, que pode preferir ver-se livre da obrigação. No entanto, não deve o advogado esquecer que o acordo administrativo não exclui a responsabilidade civil e a penal. Isso deve ser levado em conta na transação.
Mas se os cursos de Direito não ensinam esse tipo de prática, como serão exercitadas?
Aí se abrem três vias. A primeira é as Faculdades ou Escolas de Direito ofertarem a matéria como optativa, acompanhada de noções de oratória, redação e outras similares. A segunda é o estudante ou o jovem bacharel procurar cursos que ofertem esse tipo de conhecimento. Atualmente a oferta é grande e não só presenciais como também à distância. A terceira é comprar livros feitos para a área de negócios, onde muito pode ser aprendido.
Assim, se estamos vivendo tempos de revitalização da conciliação na Justiça, é preciso estar preparado para o desafio. Disto poderá resultar o sucesso ou o fracasso do jovem profissional. Mãos à obra.

Por Vladimir Passos de Freitas
Fonte Consultor Jurídico

UNIÃO ESTÁVEL NÃO PRECISA SER DECLARADA JUDICIALMENTE PARA CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE


A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, que é possível o reconhecimento de união estável de pessoa casada que esteja comprovadamente separada judicialmente ou de fato, para fins de concessão de pensão por morte, sem necessidade de decisão judicial neste sentido. A decisão se deu no Mandado de Segurança (MS) 33008, no qual a Turma restabeleceu a pensão, em concorrência com a viúva, à companheira de um servidor da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio) que, embora formalmente casado, vivia em união estável há mais de nove anos.
O relator do MS, ministro Luís Roberto Barroso, já havia concedido, em agosto de 2014, liminar suspendendo acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que considerou ilegal a concessão do benefício devido à ausência de decisão judicial reconhecendo a união estável e a separação de fato. Na sessão desta terça-feira (3), o ministro apresentou voto quanto ao mérito da ação e reiterou os fundamentos apresentados naquela decisão. “O artigo 1.723 do Código Civil prevê que a união estável configura-se pela ‘convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família’”, assinalou. “Trata-se, portanto, de situação de fato que prescinde de reconhecimento judicial para produzir efeitos, tanto que eventual ação terá conteúdo meramente declaratório. Basta, assim, que seja comprovada, no caso concreto, a convivência qualificada”.
Barroso observou que, de acordo com o parágrafo 1º do mesmo dispositivo, não há impedimento ao reconhecimento da união estável se “a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente”. “A separação de fato, por definição, também é situação que não depende de reconhecimento judicial para a sua configuração, tanto que a lei utiliza tal expressão em oposição à separação judicial”, explicou. “Assim, nem mesmo a vigência formal do casamento justifica a exigência feita pelo TCU, pois a própria legislação de regência autoriza o reconhecimento da união estável quando o companheiro está separado de fato do cônjuge”.

O caso
Depois da morte do servidor, em 2002, houve um processo administrativo conduzido pela Unirio, no qual a companheira fez a prova tanto da separação de fato quanto da união estável. A decisão administrativa que determinou o pagamento da pensão a ela e à viúva não foi impugnada. Em 2014, porém, o TCU julgou ilegal a concessão de pensão em favor da companheira porque a união estável não foi reconhecida judicialmente.
Ao conceder a ordem, o ministro Roberto Barroso destacou que, se a prova produzida no processo administrativo é idônea, o que não é questionado, não há como não reconhecer a união estável, e o entendimento do TCU “equivale a tratar a companheira como concubina, apenas pela ausência da separação judicial”. Segundo ele, embora uma decisão judicial pudesse conferir maior segurança jurídica, “não se deve obrigar alguém a ir ao Judiciário desnecessariamente”, sem amparo legal. “O companheiro já enfrenta uma série de obstáculos inerentes à informalidade de sua situação, pois deve produzir prova da união estável a cada vez e perante todas as pessoas e instâncias em face das quais pretenda usufruir dos direitos legalmente previstos”, afirmou.
O relator esclareceu ainda que a situação é diferente daquela tratada no Recurso Extraordinário (RE) 397762, no qual a Primeira Turma, em 2008, negou a uma concubina o direito ao rateio à pensão. No caso, tratava-se de uma relação paralela ao casamento.

Fonte Rota Jurídica

STATUS DE "CASADO" NO FACEBOOK AJUDA A COMPROVAR UNIÃO ESTÁVEL

Segundo TJ/RN, casal manteve relação pública, contínua e duradoura, ultrapassando o mero namoro

Desde que submetidas ao contraditório, provas obtidas por meio de redes sociais e sites de relacionamento – Facebook, WhatsApp e Instagram, por exemplo – são aptas a demonstrar relações jurídicas como a união estável.
O entendimento, esposado pelo desembargador João Rebouças, foi adotado pela 3ª câmara Cível do TJ/RN para reconhecer a existência de união estável entre uma mulher e seu falecido companheiro, vítima de acidente de moto em 2013.

"No caso, tanto a autora/recorrida quanto o seu falecido companheiro demonstravam no site do Facebook que mantinham uma relação afetiva e pública: ambos se tratavam como 'casados' no mencionado site de relacionamentos."

Por meio destas provas – aliadas a depoimentos de testemunhas –, o colegiado concluiu que o casal manteve uma relação afetiva consistente numa convivência pública, contínua e duradoura, podendo ser considerada como união estável, ultrapassando a mera relação de namoro.

Duas versões
No recurso ao tribunal potiguar, a ex-sogra da autora alegou que o que houve entre seu filho e a mulher foi apenas um mero relacionamento amoroso sem o intuito de constituição de família, tanto que não tiveram filhos.
A mãe do rapaz afirmou que o relacionamento não foi contínuo, nem duradouro, já que o casal vivia em conflito. Argumentou, ainda, que seu filho sempre residiu e fazia todas as refeições na casa da genitora.

Relação consistente
Em seu voto, João Rebouças levou em consideração que a autora e seu antigo companheiro mantiveram o relacionamento amoroso por cerca de 8 anos, sendo 3 deles de namoro e 5 residindo juntos, sob o mesmo teto.
Citando as provas colhidas da rede social, o relator afirmou que nos dados pessoais do rapaz é possível constatar que ele se apresentava como sendo "casado" com a autora. Há ainda fotos dos dois juntos "demonstrando que a relação era pública".

"Além do mais, das demais provas colhidas no processo – depoimentos de testemunhas e declarantes e termo de rescisão contratual – aliadas às provas obtidas por meio de redes sociais, é possível concluir que a autora/recorrida e o Sr. W. P. C. de S. (falecido) mantiveram uma relação afetiva consistente numa convivência pública, contínua e duradoura e cujo arranjo amoroso pode ser considerado como união estável (art. 1.723 do Código Civil), ultrapassando a mera relação de namoro."

Processo: 0130653-07.2013.8.20.0001

Fonte Migalhas

ADICIONAL DE 25% POR INVALIDEZ NÃO SE ESTENDE A APOSENTADO POR IDADE


O adicional de 25% previsto na Lei 8.213/91 é específico para as aposentadorias por invalidez, nos casos em que o beneficiado necessita de assistência permanente de outra pessoa. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reformou sentença que havia concedido o adicional a uma aposentadoria por idade.
O relator do recurso, ministro Mauro Campbell Marques, explicou que o benefício não pode ser estendido a outros aposentados sob a alegação de tratamento isonômico, já que a lei prevê expressamente a concessão apenas para os casos de aposentadoria por invalidez.
“Se fosse da vontade do legislador acrescer 25% a todo e qualquer benefício previdenciário concedido a segurado que necessitasse dessa assistência, incluiria a norma em capítulo distinto e geral. Todavia, incluiu esse direito na Subseção I da Seção V, dedicada exclusivamente à aposentadoria por invalidez”, argumenta o ministro.
Campbell destacou também que a Constituição Federal é clara ao citar a necessidade de contrapartida orçamentária em todos os benefícios previdenciários e de assistência social concedidos. Ele lembra que norma constitucional limita a ação do agente público, já que não é possível criar um benefício sem a respectiva fonte de custeio.
Para o ministro, a manutenção do adicional nos moldes concedidos contraria o princípio da contrapartida e pode comprometer o equilíbrio atuarial e financeiro do regime.
Em seu voto, Campbell cita diversas outras decisões do STJ a respeito do assunto, aplicando a tese da necessidade de previsão legal e contrapartida financeira para concessão do adicional.
No caso analisado, uma mulher titular do benefício de aposentadoria rural por idade ingressou com ação pleiteando o adicional de 25%, com a justificativa de que necessitava de cuidados especiais.
Em primeira e segunda instâncias, o pedido foi aceito. Após o Tribunal Regional Federal da 4ª Região negar o pedido de recurso especial do INSS, a autarquia entrou com um agravo, e no STJ a demanda foi acolhida para análise.

Fonte Consultor Jurídico

COMO USAR A INTERNET A FAVOR DA SUA EMPRESA

As redes sociais, como Facebook e Twitter, deixaram de ser só meios de entretenimento e podem ajudar no sucesso do negócio, desde que bem usados

As redes sociais deixaram de ser sinônimo apenas de entretenimento e se tornaram um meio também de atualização e troca de opiniões sobre produtos, serviços e marcas. Essa evolução das formas de interação na web obriga os empreendedores a investir cada vez mais em ferramentas na internet.
Mais que sites institucionais, Facebbok, Twitter, Youtube, blogs, entre outros, são os meios do momento e servem de aliados na hora de disseminar um produto, ideia ou serviço. Estudos mostram que empresas que investem em mídias sociais apresentam melhores resultados e receita maior. Isso porque esse tipo de tecnologia permite expandir o mercado e melhorar o relacionamento com os clientes e fornecedores, além de reduzir os custos. Sem contar que as ferramentas são também aliadas nas campanhas de marketing.
Atualmente bastante conhecidos, o desafio desses modelos on-line é escolher qual tem mais a ver com a empresa – ou até mesmo qual combinação daria mais certo. Porém, independentemente da estratégia adotada pela empresa, especialistas alertam para a necessidade de considerar fatores como o público-alvo, o tipo de comunicação e a mídia social adequada. Veja dicas para utilizar as redes sociais em favor do seu negócio.

1. Facebook
O Facebook é uma ótima opção para atrair grande número de pessoas as suas propriedades na internet, seja um site, um e-commerce ou um hotsite. Mas, como usá-lo para promover seu negócio?
Em primeiro lugar, uma página corporativa de sucesso no Facebook não pode ser estática. O uso de recursos multimídia, como fotos e vídeos, ajuda a torná-la mais atrativa.
Além disso, o espaço deve criar oportunidades para que os visitantes interajam com o conteúdo e entre si. Perguntar as preferências dos internautas já é um começo. Outra forma é promover concursos e oferecer prêmios a cada meta alcançada no canal.
Mais do que a interação, é essencial manter o foco na viralização, ou seja, fazer com que as pessoas espalhem seus links. Para isso, o Facebook é uma ótima ferramenta, já que qualquer interação feita por um usuário é publicada no mural dele, aumentando as chances de um amigo clicar no link e recomendá-lo. Para que isso aconteça, no entanto, é preciso oferecer um conteúdo relevante, interessante e dinâmico.

2. Twitter
Pesquisas apontam que cerca de 70% dos usuários da ferramenta seguem perfis corporativos com interesse de acompanhar promoções e descontos. Assim sendo, o twitter é um grande aliado para promover o site da sua empresa, seja por meio da divulgação de links de produtos com preços especiais, ou mesmo ofertas exclusivas. Informações úteis e conteúdo de relevância também ajudam.
Tão importante quanto a publicação, é tentar estabelecer uma comunicação com os seguidores. Empresas que participam e interagem, aproximando-se do público, fazem muito mais sucesso e, consequentemente, recebem mais cliques, recomendações e retweets. O Twitter é um canal de mão dupla e interagir, responder, retuitar outros perfis e aproveitar os assuntos mais comentados são ações que vão fazer a diferença nos números do seu site.
É importante observar e aprender a etiqueta do ambiente. A linguagem do Twitter é específica e demonstrar familiaridade com a ferramenta pode tornar o perfil mais popular.
Um item muito útil para quem deseja ampliar o alcance de suas mensagens são as hashtags – palavras com o símbolo # na frente tornam-se classificadores de assuntos das mensagens, que passam a ser vistas por várias pessoas, mesmo que não sejam seguidoras do seu perfil.
Fique atento também para responder o mais rápido possível a reclamações dos seus clientes.

3. Blogs e sites
Definir o objetivo do site ou blog, o valor a ser investido, o retorno desejado e o público que você deseja atingir são pontos cruciais para o sucesso. Além dessas estratégias, manter um conteúdo relevante atrai mais visitantes para a página.
Investir para que a empresa apareça bem posicionada nos resultados dos buscadores também é importante, pois é nessa hora que seus potenciais clientes estão buscando o produto ou serviço que você oferece. Com as palavras certas, o seu endereço online aparece mais vezes.
Planejando e criando uma estratégia de presença digital adequada e com conteúdo relevante, suas propriedades têm grandes chances de receberem tráfego gratuito. É sempre bom lembrar, também, de utilizar corretamente tags nos vídeos publicados para que eles sejam encontrados facilmente, gerando tráfego.
Outros bons recursos para obter resultados mais rápidos são os anúncios e as histórias patrocinadas, que requerem investimento, mas oferecem um custo/benefício que pode valer a pena.

Por Débora Álvares
Fonte Exame.com

8 ATITUDES VENCEDORAS

terça-feira, 3 de maio de 2016

O ESTÁGIO PROFISSIONAL E AS OBRIGAÇÕES LEGAIS


A Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008, disciplina o regime de estágio profissional, definindo-o logo em seu artigo 1º como ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
O estágio, que pode ou não ser obrigatório, dependendo das diretrizes curriculares das instituições de ensino e se requisito para aprovação e obtenção do diploma, tem por objetivo o aprendizado de competências características da atividade profissional e contextualização acadêmica.
O número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal das entidades concedentes de estágio deverá atender às seguintes proporções: (i) de um a cinco empregados, um estagiário; (ii) de seis a dez empregados; até dois estagiários; (iii) de 11 a 25 empregados; até cinco estagiários; e (iv) acima de 25 empregados; até 20% de estagiários.
Por lei, o estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, desde que observados três requisitos:

(i) matrícula e frequência regular do educando em curso de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos e atestados pela instituição de ensino;
(ii) celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino e
(iii) compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.

Contudo, o descumprimento de qualquer destas obrigações contidas no termo de compromisso caracteriza vínculo de emprego do educando com a parte concedente do estágio para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária - e é muito importante que o empresário atente aos limites legais.
Ao início, o empresário há de: (i) celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento; (ii) oferecer instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural; (iii) indicar empregado de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até dez estagiários simultaneamente; (iv) contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso; (v) por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho; (vi) manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio e (vii) enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de seis meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.
A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar (i) quatro horas diárias e 20 horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos e (ii) seis horas diárias e 30 horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
Importa salientar que a duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência e que o estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório.
De se ressaltar, a eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício e poderá o educando inscrever-se e contribuir como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social.
Ainda, é assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior um ano, período de recesso de 30  dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares, sendo que os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a um ano; havendo tal recesso ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.
Por fim, registre-se que ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio.

Por Fernando Borges Vieira
Fonte Espaço Vital

15 RESPOSTAS ESSENCIAIS SOBRE O TESOURO DIRETO

O que um investidor precisa saber para aproveitar os juros bem acima da média internacional pagos pelo governo brasileiro

 Site do Tesouro Direto: investimento seguro e com taxas ainda atrativas

No Brasil, investir diretamente em títulos públicos é uma forma interessante de obter juros ainda elevados com um risco baixíssimo. Qualquer pessoa física pode comprar os papéis por meio de uma plataforma desenvolvida pelo governo que foi batizada de Tesouro Direto. A ferramenta é bastante vantajosa para quem investe em renda fixa devido aos custos reduzidos de transação, mas sua utilização não é tão simples e amigável quanto deveria. Para negociar títulos públicos, o investidor precisa ter conta em corretora e estar familiarizado com papéis com nomes enigmáticos, como NTN-B, LFT e LTN. Para desvendar os segredos da ferramenta, EXAME.com conversou com Beto Veiga, consultor financeiro e autor do livro “Tesouro Direto”. Veja a seguir 15 perguntas e respostas que podem ajudá-lo a negociar títulos públicos (quase) como um profissional:

Qual é o melhor título público para ser comprado no Tesouro Direto?
Depende do perfil de risco e do objetivo do investidor. Há três tipos principais de títulos negociados pelo Tesouro Direto: as LFT, as NTN-B e as LTN. Cada um deles serve para diferentes objetivos.

Para quem são indicadas as LFT?
As LFT (Letras Financeiras do Tesouro) são recomendadas para quem não gosta de correr riscos e para quem pode precisar resgatar o dinheiro a qualquer momento. Não é à toa que esses são os papéis da dívida pública preferidos pelas tesourarias dos grandes bancos e também os que o Tesouro Nacional menos gosta de emitir. As LFT pagam juros equivalentes à taxa Selic (os juros básicos da economia brasileira). O investidor que odeia volatilidade e não suporta a ideia de perder dinheiro - nem que seja apenas por alguns dias ou semanas - deve comprar apenas esses títulos. Os outros, apesar de também serem de renda fixa, podem ter fortes oscilações de valor de mercado, pespegando pesadas perdas aos poupadores que quiserem revende-los antes do vencimento.
A LFT também é o melhor papel para deixar investida a chamada reserva de emergência. Especialistas em finanças costumam recomendar que qualquer pessoa tenha cerca de seis a nove salários guardados em alguma aplicação com liquidez para usar os recursos somente em casos de necessidade. Uma pessoa que ganha 15.000 reais por mês teria então de separar ao menos 90.000 reais para a reserva de emergência. Esse dinheiro serviria para a pessoa manter o padrão de vida caso fique desempregada ou tenha algum problema de saúde na família, por exemplo.

Quem deve investir em NTN-B?
Esses são os títulos indicados para quem tem um objetivo claro de longo prazo. Alguém que planeja dar a entrada em um imóvel financiado daqui a cinco anos e gostaria que o capital já acumulado fosse remunerado com uma taxa atrativa, por exemplo, deve comprar uma NTN-B com vencimento em 2017. Já alguém que planeja se aposentar daqui a 23 ano deve comprar uma NTN-B Principal 2035, e assim por diante.
Hoje, as NTN-B pagam ao investidor a inflação medida pelo IPCA mais uma taxa de juros de 5% a 6% ao ano. O investidor que compra esse título tem a segurança de proteger seu dinheiro dos efeitos corrosivos da inflação. O risco que precisa ser aceito é o das oscilações das taxas de juros no Brasil. Se daqui a dois anos os juros reais estiverem em 8%, por exemplo, o investidor que carrega um papel que paga 6% terá de aceitar um grande desconto no valor de mercado ao vendê-lo antes do vencimento. Já se os juros reais caírem para 3% ao ano, esse investidor ganhará um bom dinheiro.

E qual é a diferença entre NTN-B e NTN-C?
As NTN-C são semelhantes às NTN-B, só que o componente variável (a taxa de inflação) é diferente. As NTN-C estão indexadas ao IGP-M (índice que dá maior importância aos preços cobrados no atacado) enquanto as NTN-B pagam o IPCA (índice de preços ao consumidor). O investidor, no entanto, não deve considerar as NTN-C uma opção porque hoje o Tesouro Nacional não emite mais esse papel. Apenas as pessoas que possuem esse tipo de título em carteira podem revendê-lo ao governo. Outro papel público que não está disponível para pessoas físicas via Tesouro Direto é a NTN-D, um título cambial.

E as LTN, para quem são ideais?
O especialista Beto Veiga costuma afirmar ironicamente que a compra de LTN é para quem quer dar uma de George Soros. O título paga uma taxa de juros prefixada. O investidor que comprar o papel vai receber, por exemplo, 11% ao ano até seu vencimento. Para a definição desse percentual, o mercado leva em conta a taxa de juros atual mais as expectativas futuras para a Selic. O investidor vai ganhar dinheiro com a LTN em uma situação em que os juros caiam mais do que o esperado pelo mercado no momento da compra do papel.
Como é difícil antever o futuro melhor do que grandes bancos, que contam com equipes de economistas inteiramente dedicados a essa tarefa, Veiga aconselha o investidor comum a ser humilde o suficiente para evitar esse papel a não ser em momentos em que pareça muito claro que os juros cairão e permanecerão baixos por muito tempo. As LTN possuem um título-irmão, as NTN-F. A principal diferença entre os dois papéis é que a NTN-F paga uma remuneração semestral (entenda isso na próxima pergunta).

Qual a diferença entre títulos com ou sem cupom?
Pelo Tesouro Direto, é possível comprar títulos com cupom semestral (NTN-B e NTN-F) e sem cupom semestral (LTN, NTN-B Principal e LFT). O cupom é o pagamento de juros do papel. Uma NTN-F com cupom semestral de 5% e valor de mercado de 1.000 reais, por exemplo, vai pagar 50 reais de juros ao investidor a cada seis meses. O termo “cupom” vem do tempo em que os títulos públicos eram impressos em papel e possuíam pequenos cupons que eram destacados e trocados pelo equivalente em dinheiro aos juros. Hoje os títulos não são mais físicos, mas o termo continuou a ser usado.
Beto Veiga só recomenda a compra de títulos com cupom para quem precisa receber os juros dos papéis para “viver de renda”. Os investidores que planejam manter os recursos investidos por longos períodos só vão perder tempo e dinheiro com um título com cupom. A perda de dinheiro acontece porque toda vez que o investidor recebe o cupom paga Imposto de Renda (veja a regra dos impostos logo a seguir). Com um título que não paga cupom, o valor equivalente ao IR só será recolhido no resgate e renderá juros até lá.
Já a perda de tempo deve-se à necessidade de reinvestir o cupom. Um investidor que tenha apenas 1.000 reais aplicados e receba 50 reais de cupom semestral, por exemplo, não conseguirá reinvestir esse valor porque a aplicação mínima no Tesouro Direto é maior. Para resolver esse problema, o governo estuda duas mudanças na ferramenta: permitir aplicações a partir de apenas 30 reais e criar uma opção de reinvestimento automático do cupom. Não se sabe ainda se haverá cobrança de IR nesses casos.

Mas como se dá a remuneração dos títulos sem cupom?
Quem compra um título sem cupom tem nas mãos um papel que se valoriza diariamente na proporção da taxa de juros. Imagine, por exemplo, que uma LFT vale 1.000 reais e que a Selic do dia é equivalente a 10% ao ano. No dia seguinte, o papel vai valer 1.000,40 reais. Os 40 centavos são equivalente aos juros de um dia útil para uma taxa de 10% a cada 252 dias úteis. O valor do papel tende a crescer dia a dia até a data do vencimento. Quem vende o título antes disso, portanto, se apropria dos ganhos proporcionais ao tempo em que o carregou.

Que impostos precisam ser pagos no Tesouro Direto?
A maioria dos investimentos em renda fixa no Brasil está sujeita ao recolhimento na fonte de Imposto de Renda e IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). Com o Tesouro Direto, não é diferente. O IOF é cobrado apenas para aplicações com prazo de até 30 dias. Já o Imposto de Renda segue uma tabela regressiva em que a alíquota cai à medida que o tempo passa. Será recolhido na fonte um IR equivalente a 22,5% dos lucros para aplicações de até 180 dias corridos, 20% para prazos entre 181 e 360 dias, 17,5% para 361 a 720 dias e 15% para investimentos por mais de 720 dias.
É importante notar que os títulos que pagam cupom seguem uma dinâmica própria. O parcela de cupom paga antes de seis meses de investimento será taxada em 22,5%, o pagamento seguinte terá 20% do lucro descontado na fonte, e assim por diante, mesmo que o investidor não se desfaça da aplicação. É por esse motivo que o investidor de longo prazo não deve comprar papéis com pagamento de cupom.

Se eu não conseguir definir que títulos comprar, é uma boa ideia montar uma carteira diversificada com vários títulos?
No caso do Tesouro Direto, nem sempre diversificar reduz o risco da carteira como na bolsa. O investidor precisa ter cuidado para não fazer uma diversificação burra e comprar, por exemplo, uma LTN pouco antes de o Banco Central começar inesperadamente a subir os juros. A maneira mais simples de ter uma carteira de baixo risco é comprar apenas LFT. A diversificação deve ser feita quando os objetivos de cada porção de dinheiro são diferentes e estão muito bem definidos.

O que preciso fazer para começar a investir?
É preciso ter uma conta em um banco ou corretora habilitada a intermediar negociações com títulos públicos (quase todas). As negociações poderão ser feitas pelo próprio site da corretora ou pela página do Tesouro Direto. Os títulos podem ser comprados em qualquer dia.

Qual é o custo de investir pelo Tesouro Direto?
Além dos impostos, os investidores também terão o lucro corroído pelas taxas de negociação e custódia dos títulos. A cada operação, é cobrada uma taxa de negociação equivalente a 0,10% do valor dos papéis. Também existe a taxa de custódia da BM&FBovespa, que alcança 0,30% ao ano. É cobrada semestralmente, no primeiro dia útil de janeiro ou julho. Por último, existe a taxa de administração da corretora. Os valores cobrados por cada uma variam de zero (Banif, Título, Concórdia, Spinelli e Socopa) a 1% ao ano (TOV). Clique aqui e veja quanto cobra cada instituição.

Qual é a melhor corretora para investir em títulos públicos?
Não há grandes diferenças entre os serviços prestados por cada corretora no Tesouro Direto. A dica, portanto, é contratar uma das corretoras que cobra as menores taxas de administração. Certifique-se apenas que a instituição possui a infraestrutura mínima necessária para lhe ajudar com suas dúvidas.
Para quem investe em bolsa, entretanto, a escolha de uma corretora é bem mais complexa. A confiabilidade da rede para o disparo de ordens de compra e venda é importantíssimo para que o investidor não perca a chance de fechar um bom negócio somente porque um site estava fora do ar. Corretoras mais sofisticadas também podem oferecer relatórios de analistas, equipes de profissionais dedicados a tirar dúvidas dos investidores, ferramentas para day trade, opinião sobre operações long and short, assessoria para estratégias com opções e ajuda no cálculo do Imposto de Renda devido, entre outras vantagens.

Como faço para resgatar meu dinheiro?
Quando compra um título com vencimento em 2035, por exemplo, o investidor não precisará esperar até lá para pegar seu dinheiro de volta corrigido com juros. As aplicações no Tesouro Direto possuem liquidez semanal. O governo recompra os papéis em poder do público todas as quartas-feiras – com exceção das semanas em que há reunião do Copom (Comitê de Política Monetária do BC), quando as recompras são feitas na quinta-feira. Quando revende um título e resgata seus recursos, o investidor ganha a rentabilidade do papel correspondente até aquela data.

O Tesouro Direto é sempre melhor que a poupança, os fundos de DI e os CDBs?
Não. Para Beto Veiga, os títulos públicos batem a poupança desde que a Selic esteja em 9% ou mais. Os fundos DI só são mais interessantes que o Tesouro Direto se a taxa de administração do fundo for menor que o custo de transação dos títulos – algo raro. Já os CDBs que pagam 100% do CDI são sempre mais interessantes do que o Tesouro Direto porque não há taxas para a compra dos papéis bancários. O risco de quebra de um banco, entretanto, é bem maior do que o do calote do governo. É interessante, portanto, investir em CDB 70.000 reais ou menos por instituição financeira porque o Fundo Garantidor de Crédito ressarce o prejuízo do investidor até esse patamar em caso de quebra do banco.

Esse é um bom momento para investir em renda fixa?
Os juros caíram muito no Brasil na última década. O país, entretanto, ainda paga uma das maiores taxas de juros do mundo. Títulos públicos continuam a ser, portanto, uma forma de acumular capital e obter uma remuneração atraente sem correr o risco elevado das aplicações de renda variável nem da abertura de um negócio próprio.

Por João Sandrini
Fonte Exame.com

segunda-feira, 2 de maio de 2016

DÍVIDA DE CONDOMÍNIO PODERÁ TER MULTA DE 10%

Sentença da Justiça permite que devedor contumaz receba cobrança maior do que os 2% aplicados no caso de inadimplência. Síndicos comemoram decisão

O morador que atrasar reiteradamente o pagamento da taxa de condomínio pode ser obrigado a pagar mais uma multa de 10% do valor devido, além dos juros mensais de 1% e multa de até 2% sobre o débito, de acordo com o Código Civil.
A decisão, inédita, foi tomada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que obrigou a construtora Grupo OK, em Brasília, a quitar uma dívida acumulada e ainda arcar com a multa adicional. O percentual da penalidade estava previsto no regimento interno do condomínio. No entanto, ao ser cobrada, a construtora decidiu levar o caso à Justiça. Relator do caso, o ministro Luis Felipe Salomão entendeu que não havia controvérsia ao definir aplicação da penalidade pecuniária de 10% sobre o valor do débito, além da multa moratória de 2%.
A decisão do ministro Luis Alfredo Salomão foi baseada no artigo 1.337 do Código Civil, que prevê que o débito de devedores contumazes — aqueles que sempre deixam de pagar — possa ser acrescido em até dez vezes o valor do condomínio. A definição de quem é devedor reiterado fica a cargo do entendimento do juiz.
No caso da ação, a construtora Grupo Ok acumulava dívidas desde 2002 e só pagava mediante apelo na via judicial, com atrasos que chegavam a mais de dois anos. De acordo com o diretor jurídico da Associação Brasileira das Administradoras de Imóveis (Abadi), Marcelo Borges, para valer, a multa mais alta precisa ser aprovada previamente em assembleia por maioria de 3/4 dos condôminos.
“O que o Superior Tribunal de Justiça fez foi legitimizar uma possibilidade de aumento da multa que já está prevista. Nesse caso foram 10%, mas esse valor pode chegar ao teto de dez vezes o valor do condomínio, caso seja aprovado em assembleia”, diz.
Segundo Alexandre Corrêa, vice-presidente de assuntos condominiais do Sindicato da Habitação (Secovi-Rio), a decisão do STJ vai inibir a inadimplência que chegou a bater 6,5% no estado do Rio em agosto, 2,5 pontos percentuais a mais que o mesmo período do ano passado. 
“A multa de 2% é a menor penalidade prevista em descumprimento de obrigação,então as pessoas decidem privilegiar o pagamento de contas com taxas de juros maiores. O mercado está muito feliz com essa decisão e acredita que as pessoas agora vão sair da zona de conforto. Além disso, os condomínios vão poder se valer da decisão para orientar os moradores e conter a inadimplência”, diz.

Administradores esperam redução de cotas atrasadas
A decisão do STJ foi bem recebida por quem conhece de perto os problemas provocados pela falta de pagamento das cotas condominiais. A multa de 2% por atraso muito baixa e aplicação de uma multa maior desencoraje as pessoas a acumularem dívidas. O planejamento orçamentário não contempla essa previsão para inadimplência. Ela prejudica o pagamento de outras contas e o pior é que ainda há tendência de as dívidas aumentarem com a crise.

DICAS
Quando a inadimplência sobe, os síndicos encontram dificuldades para administrar os condomínios. Para tentar reduzir os problemas, especialistas do setor de habitação dão dicas para enfrentar a situação.

ACOMPANHAMENTO
Uma vez por semana, o síndico precisa acompanhar a situação financeira do condomínio. Assim, ficará sabendo quem está em dia com a taxa. Ele deve buscar informação sobre quem faz acordo com a administradora e novidades sobre ações na Justiça.

AGILIDADE
O condomínio deve ter um sistema ágil de cobrança após o vencimento. O sindicato deve enviar carta amigável com o boleto. Se não der certo, pode enviar outra correspondência explicitando o débito. Há administradoras que oferecem cobrança eletrônica.

AÇÃO JUDICIAL
O síndico pode optar por entrar na Justiça rapidamente contra os inadimplentes. O ideal é que se espere 90 dias e mover ação, após todas as formas amigáveis de cobrança. O condômino perceberá que sua situação está sendo acompanhada de perto.

FACILITADO
Facilitar o pagamento do condomínio também é uma boa opção. Oferecer o Débito Direto Autorizado que é uma espécie de pagamento automático, pode ser uma saída. O morador deve se cadastrar no banco, e depois pedir para a administradora mandar os dados à instituição financeira.

CONSCIENTIZAÇÃO
O síndico deve explicar aos condôminos como funciona a parte financeira do condomínio. Campanhas podem ser feitas para diminuir a inadimplência de quem privilegia o pagamento de outras contas, em detrimento do condomínio.

CONVERSA
Uma conversa informal entre síndico e moradores pode resultar no pagamento da taxa atrasada.

PLANTÃO
O plantão para pagamento nas administradoras é boa ideia principalmente no fim do ano, quando o morador recebe seu décimo terceiro salário e pode quitar a dívida.

Por Luisa Bustamante
Fonte Extra – O Globo Online

DISTRATO REGISTRADO - CONSUMIDOR PODE DESISTIR DE COMPRA PELO WHATSAPP NO PRAZO DE SETE DIAS


O consumidor pode se arrepender de compra depois de sete e este direito pode ser exercido por meio de aplicativo de mensagem. A decisão é da 4ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul em um caso no qual manteve decisão contra uma loja que se negou a ressarcir uma consumidora.
A consumidora adquiriu um colchão de quase R$ 8 mil, pagos com cheques de terceiros e uma parte em dinheiro. Ela diz que se arrependeu da compra e pediu a rescisão do negócio via WhatsApp, dentro do prazo de sete dias e antes de receber a mercadoria. Afirmando que não recebeu de volta nem o dinheiro, nem o produto, solicitou a condenação da empresa a devolver o valor pago pelo colchão — o que foi aceito em primeiro grau.
A juíza Glaucia Dipp Dreher, relatora do recurso na 4ª Turma Recursal Cível, manteve a sentença. Em seu voto, aponta que a empresa "se apega na falta de prova de pagamento, mas não justifica o direito ao recebimento do preço de um produto que não entregou". Considerou que toda a negociação e o arrependimento no prazo legal foi bem evidenciada via WhatsApp.
A magistrada demonstrou também que a ré admitiu o recebimento dos valores, além da especificação feita pela autora, apontando valores, bancos e emitentes dos cheques de terceiros. Também citou o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, confirmando o direito de desistir de um contrato ou compra, no prazo de sete dias, a partir de sua assinatura ou recebimento do produto.
A empresa fica responsável pelo ressarcimento à autora a quantia de R$ 7.980 atualizados monetariamente pelo IGP-M e acrescidos de juros de 1% ao mês, desde a data do pagamento.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.
Processo 71005878111.

Fonte Consultor Jurídico

8 GAFES QUE OS EMPREENDEDORES DEVEM EVITAR

Saiba quais atitudes são consideradas deselegantes e podem até manchar a imagem da sua empresa

Você é daqueles empreendedores que fala o tempo todo sobre o seu negócio? Ou que tem coragem de pedir empréstimo para os amigos no bar? É bom saber que, além de prejudicar a amizade, esses tipos de atitude podem manchar a imagem da sua empresa. “Na verdade, o mundo empresarial oferece grandes oportunidades para se cometer gafes em qualquer momento”, lembra Ligia Marques, consultora de etiqueta.
Palavras, posturas e trajes passam credibilidade e ajudam a formar a impressão do negócio. “Sempre que se fala, é preciso passar a melhor imagem da empresa e da pessoa”, diz Ruth Cronemberger, consultora de comportamento e postura profissional da Lacre Consultoria. Veja a seguir oito gafes que podem destruir a imagem da sua pequena empresa.

1. Cliente não é amigo
A relação entre sua empresa e a clientela é uma das mais preciosas que existem. Saber lidar com o cliente, agradar e tratar bem é a chave para boas vendas. Mas, confundir cliente com amigo e abusar da informalidade é um erro. “Não é o caso de fazer perguntas relacionadas à vida particular. Foque no profissional”, ensina Ruth. O cuidado vale até para os famosos porta-retratos. Não chegue perguntando se é a esposa ou os filhos. Se não for, vai ficar muito chato. “Se o cliente não dá abertura, não queira parecer intimo, em especial com estrangeiros. A informalidade pode fazer mal”, diz a consultora da Lacre.
Outro problema grave com relação aos clientes é ignorar os conhecimentos dele. “Desmerecer o conhecimento do cliente frente ao que ele procura ou colocá-lo em situação de constrangimento é uma gafe”, explica Ligia.

2. Fique em dia com os pagamentos         
Evitar o excesso de informalidade vale também com funcionários e fornecedores. Mais do que isso, é importante lembrar que esta relação é pessoal e financeira. Por isso, as especialistas destacam o atraso de pagamentos como uma situação bastante delicada. “Também é deselegante achar que fornecedores e funcionários são seres inferiores e que, por isso, podem ser desrespeitados e tratados com arrogância ou grosserias”, indica Ligia.

3. Desative a “rádio corredor”
Hoje em dia, é quase impossível ficar imune às redes sociais. Uma piada no trabalho ou um convite de almoço logo se tornam praticamente públicos quando vão parar no Facebook, no Twitter ou até no LinkedIn. ”Muitas vezes, as coisas ditas em uma sala logo estão nos corredores. É a chamada ‘rádio corredor’”, explica Ruth. Por isso, nada de colocar tudo que acontece na empresa nas redes sociais ou ficar fazendo fofoca na hora do café.

4. Não abuse dos amigos
Até os empreendedores merecem uma happy hour no final da semana. É o momento do dia em que ele encontra os amigos e pode, finalmente, mudar os ares. O problema é que muitos empresários não se desligam da empresa e ficam falando o tempo todo dos negócios. “Todo assunto que é comentado em exagero acaba se tornando cansativo e a pessoa passa a ficar uma desagradável companhia”, diz Ligia.
Mais desagradável ainda é pensar em pedir dinheiro aos amigos. “Esta é uma situação bastante delicada e deve ser evitada, já que deixa os amigos constrangidos. Vale mais a pena tentar um financiamento em uma organização financeira”, sugere. Ruth lembra que, nestes casos, corre-se o risco de perder a amizade. Se você já escorregou e pediu um empréstimo, priorize o pagamento do valor em dia, sempre.

5. Nada de celular nas reuniões
A etiqueta corporativa para uma reunião de negócios já foi bastante disseminada. Além de focar no importante e ser pontual, tenha um cuidado especial com celulares e outros aparelhos eletrônicos. “Em uma reunião, o celular deve estar desligado”, ensina Ruth. Se for emergencial, avise as pessoas na sala que vai precisar deixar o aparelho ligado, mas lembre-se de tirar o som.
“Se tocar, precisa pedir licença para sair e atender. Na vida corporativa, a discrição é sinal de elegância e ajuda a manter uma imagem intacta”, diz Ruth. Segundo as especialistas, é preciso ter atenção também com atitudes arrogantes e frases do tipo “discordo totalmente”.

6. Vista-se adequadamente
Não saber como se vestir para cada ocasião é deselegante e pode prejudicar o negócio. “É falta de profissionalismo não perceber que a sua imagem fala muito. Olhe a moda e faça o seu estilo profissional, com aquilo que cai bem para o seu porte físico e para sua função”, indica Ruth. É importante ainda saber se vestir para situações variadas. Um empresário não vai a um banco pedir empréstimo com a mesma roupa que vai a um churrasco com clientes.

7. Fale de negócios na sobremesa
Um almoço de negócios pode ser bastante produtivo para a empresa, mas um desastre em etiqueta. Para as consultoras, o básico é mastigar de boca fechada, manter os cotovelos fora da mesa e mostrar-se confortável. “Às vezes, é melhor escolher um prato simples para dar atenção ao cliente ao invés de coisas elaboradas para impressionar e ficar confuso com a comida”, sugere Ruth. Além disso, evite falar de negócios durante todo o almoço. O melhor momento para isso é a sobremesa.

8. Entenda outras culturas
Os negócios globais são cada dia mais comuns. Mesmo nas pequenas empresas, o contato com clientes e investidores estrangeiros tem se tornado um hábito. “Desconhecer as características culturais de um cliente estrangeiro é deselegante e pode prejudicar a empresa”, sugere Ligia.
Nestas horas, é preciso pesquisar sobre a cultura da pessoa e evitar problemas como afeto excessivo e até atitudes que podem ser consideradas rudes. “Nos contatos com as empresas multinacionais ou em viagens de negócios, precisa conhecer bem os clientes. Conhecer e respeitar as culturas é muito importante”, indica Ruth.

Por Priscila Zuini
Fonte Exame.com

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