Sentença da Justiça permite que devedor contumaz
receba cobrança maior do que os 2% aplicados no caso de inadimplência. Síndicos
comemoram decisão
O
morador que atrasar reiteradamente o pagamento da taxa de condomínio pode ser
obrigado a pagar mais uma multa de 10% do valor devido, além dos juros mensais
de 1% e multa de até 2% sobre o débito, de acordo com o Código Civil.
A
decisão, inédita, foi tomada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que obrigou a construtora Grupo OK, em Brasília, a quitar uma
dívida acumulada e ainda arcar com a multa adicional. O percentual da
penalidade estava previsto no regimento interno do condomínio. No entanto, ao
ser cobrada, a construtora decidiu levar o caso à Justiça. Relator do caso, o
ministro Luis Felipe Salomão entendeu que não havia controvérsia ao definir
aplicação da penalidade pecuniária de 10% sobre o valor do débito, além da multa
moratória de 2%.
A
decisão do ministro Luis Alfredo Salomão foi baseada no artigo 1.337 do Código
Civil, que prevê que o débito de devedores contumazes — aqueles que sempre
deixam de pagar — possa ser acrescido em até dez vezes o valor do condomínio. A
definição de quem é devedor reiterado fica a cargo do entendimento do juiz.
No
caso da ação, a construtora Grupo Ok acumulava dívidas desde 2002 e só pagava
mediante apelo na via judicial, com atrasos que chegavam a mais de dois anos. De
acordo com o diretor jurídico da Associação Brasileira das Administradoras de
Imóveis (Abadi), Marcelo Borges, para valer, a multa mais alta precisa ser
aprovada previamente em assembleia por maioria de 3/4 dos condôminos.
“O
que o Superior Tribunal de Justiça fez foi legitimizar uma possibilidade de
aumento da multa que já está prevista. Nesse caso foram 10%, mas esse valor
pode chegar ao teto de dez vezes o valor do condomínio, caso seja aprovado em
assembleia”, diz.
Segundo
Alexandre Corrêa, vice-presidente de assuntos condominiais do Sindicato da
Habitação (Secovi-Rio), a decisão do STJ vai inibir a inadimplência que chegou
a bater 6,5% no estado do Rio em agosto, 2,5 pontos percentuais a mais que o
mesmo período do ano passado.
“A
multa de 2% é a menor penalidade prevista em descumprimento de obrigação,então
as pessoas decidem privilegiar o pagamento de contas com taxas de juros
maiores. O mercado está muito feliz com essa decisão e acredita que as pessoas
agora vão sair da zona de conforto. Além disso, os condomínios vão poder se
valer da decisão para orientar os moradores e conter a inadimplência”, diz.
Administradores esperam redução de cotas atrasadas
A
decisão do STJ foi bem recebida por quem conhece de perto os problemas
provocados pela falta de pagamento das cotas condominiais. A multa de 2% por
atraso muito baixa e aplicação de uma multa maior desencoraje as pessoas a
acumularem dívidas. O planejamento orçamentário não contempla essa previsão
para inadimplência. Ela prejudica o pagamento de outras contas e o pior é que
ainda há tendência de as dívidas aumentarem com a crise.
DICAS
Quando
a inadimplência sobe, os síndicos encontram dificuldades para administrar os
condomínios. Para tentar reduzir os problemas, especialistas do setor de
habitação dão dicas para enfrentar a situação.
ACOMPANHAMENTO
Uma
vez por semana, o síndico precisa acompanhar a situação financeira do
condomínio. Assim, ficará sabendo quem está em dia com a taxa. Ele deve buscar
informação sobre quem faz acordo com a administradora e novidades sobre ações
na Justiça.
AGILIDADE
O
condomínio deve ter um sistema ágil de cobrança após o vencimento. O sindicato
deve enviar carta amigável com o boleto. Se não der certo, pode enviar outra
correspondência explicitando o débito. Há administradoras que oferecem cobrança
eletrônica.
AÇÃO JUDICIAL
O
síndico pode optar por entrar na Justiça rapidamente contra os inadimplentes. O
ideal é que se espere 90 dias e mover ação, após todas as formas amigáveis de
cobrança. O condômino perceberá que sua situação está sendo acompanhada de
perto.
FACILITADO
Facilitar
o pagamento do condomínio também é uma boa opção. Oferecer o Débito Direto
Autorizado que é uma espécie de pagamento automático, pode ser uma saída. O
morador deve se cadastrar no banco, e depois pedir para a administradora mandar
os dados à instituição financeira.
CONSCIENTIZAÇÃO
O
síndico deve explicar aos condôminos como funciona a parte financeira do
condomínio. Campanhas podem ser feitas para diminuir a inadimplência de quem
privilegia o pagamento de outras contas, em detrimento do condomínio.
CONVERSA
Uma
conversa informal entre síndico e moradores pode resultar no pagamento da taxa
atrasada.
PLANTÃO
O
plantão para pagamento nas administradoras é boa ideia principalmente no fim do
ano, quando o morador recebe seu décimo terceiro salário e pode quitar a
dívida.
Por
Luisa Bustamante
Fonte
Extra – O Globo Online