quarta-feira, 4 de maio de 2016

ADICIONAL DE 25% POR INVALIDEZ NÃO SE ESTENDE A APOSENTADO POR IDADE


O adicional de 25% previsto na Lei 8.213/91 é específico para as aposentadorias por invalidez, nos casos em que o beneficiado necessita de assistência permanente de outra pessoa. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reformou sentença que havia concedido o adicional a uma aposentadoria por idade.
O relator do recurso, ministro Mauro Campbell Marques, explicou que o benefício não pode ser estendido a outros aposentados sob a alegação de tratamento isonômico, já que a lei prevê expressamente a concessão apenas para os casos de aposentadoria por invalidez.
“Se fosse da vontade do legislador acrescer 25% a todo e qualquer benefício previdenciário concedido a segurado que necessitasse dessa assistência, incluiria a norma em capítulo distinto e geral. Todavia, incluiu esse direito na Subseção I da Seção V, dedicada exclusivamente à aposentadoria por invalidez”, argumenta o ministro.
Campbell destacou também que a Constituição Federal é clara ao citar a necessidade de contrapartida orçamentária em todos os benefícios previdenciários e de assistência social concedidos. Ele lembra que norma constitucional limita a ação do agente público, já que não é possível criar um benefício sem a respectiva fonte de custeio.
Para o ministro, a manutenção do adicional nos moldes concedidos contraria o princípio da contrapartida e pode comprometer o equilíbrio atuarial e financeiro do regime.
Em seu voto, Campbell cita diversas outras decisões do STJ a respeito do assunto, aplicando a tese da necessidade de previsão legal e contrapartida financeira para concessão do adicional.
No caso analisado, uma mulher titular do benefício de aposentadoria rural por idade ingressou com ação pleiteando o adicional de 25%, com a justificativa de que necessitava de cuidados especiais.
Em primeira e segunda instâncias, o pedido foi aceito. Após o Tribunal Regional Federal da 4ª Região negar o pedido de recurso especial do INSS, a autarquia entrou com um agravo, e no STJ a demanda foi acolhida para análise.

Fonte Consultor Jurídico