O
adicional de 25% previsto na Lei 8.213/91 é específico para as aposentadorias
por invalidez, nos casos em que o beneficiado necessita de assistência
permanente de outra pessoa. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior
Tribunal de Justiça reformou sentença que havia concedido o adicional a uma
aposentadoria por idade.
O
relator do recurso, ministro Mauro Campbell Marques, explicou que o benefício
não pode ser estendido a outros aposentados sob a alegação de tratamento
isonômico, já que a lei prevê expressamente a concessão apenas para os casos de
aposentadoria por invalidez.
“Se
fosse da vontade do legislador acrescer 25% a todo e qualquer benefício
previdenciário concedido a segurado que necessitasse dessa assistência,
incluiria a norma em capítulo distinto e geral. Todavia, incluiu esse direito
na Subseção I da Seção V, dedicada exclusivamente à aposentadoria por
invalidez”, argumenta o ministro.
Campbell
destacou também que a Constituição Federal é clara ao citar a necessidade de
contrapartida orçamentária em todos os benefícios previdenciários e de
assistência social concedidos. Ele lembra que norma constitucional limita a
ação do agente público, já que não é possível criar um benefício sem a
respectiva fonte de custeio.
Para
o ministro, a manutenção do adicional nos moldes concedidos contraria o
princípio da contrapartida e pode comprometer o equilíbrio atuarial e
financeiro do regime.
Em
seu voto, Campbell cita diversas outras decisões do STJ a respeito do assunto,
aplicando a tese da necessidade de previsão legal e contrapartida financeira
para concessão do adicional.
No
caso analisado, uma mulher titular do benefício de aposentadoria rural por
idade ingressou com ação pleiteando o adicional de 25%, com a justificativa de
que necessitava de cuidados especiais.
Em
primeira e segunda instâncias, o pedido foi aceito. Após o Tribunal Regional
Federal da 4ª Região negar o pedido de recurso especial do INSS, a autarquia
entrou com um agravo, e no STJ a demanda foi acolhida para análise.
Fonte
Consultor Jurídico