quarta-feira, 4 de novembro de 2020

VOCÊ SABE O QUE É VÍCIO OCULTO?

Entenda o que é e como agir ao descobrir que um produto possui defeito de fabricação, mesmo que o período de garantia contratual já tenha encerrado

Grande parte do número de reclamações relacionadas a produtos - especialmente aqueles considerados duráveis - tanto nos órgãos de defesa do consumidor, quanto no Poder Judiciário, são atribuídas a situações envolvendo vícios. Mas, afinal, a que este termo se refere?
De acordo com o CDC (Código de Defesa do Consumidor), quando o produto não atinge o fim a que se destina, se encontra com vícios - mais conhecidos como defeitos e avarias decorrentes de sua fabricação, e não do mal uso ou desgaste natural.  
Estes defeitos podem ser: aparentes, ou seja, aqueles que o consumidor consegue identificar assim que inicia a utilização do produto ou  ocultos, que só se manifestam após certo tempo de uso, sendo difícil sua constatação pelo consumidor.
No caso dos vícios aparentes, os fabricantes costumam informar com mais clareza as condições de troca ou assistência dos produtos. Entretanto, quando se trata de vício oculto, fabricantes, vendedores e comerciantes tendem a dizer que as providências em relação ao defeito só poderão ser tomadas durante o período de vigência da garantia.
Mas que garantia seria essa? Aquela concedida pelo Fornecedor, ou aquela prevista no Código de Defesa do Consumidor?
Quanto tratamos de defeitos de fabricação, a própria lei dá um prazo para que o consumidor efetue sua reclamação junto ao fornecedor e exija a reparação do produto defeituoso. A este prazo, damos o nome de garantia legal e será ela que irá ajudar o consumidor na hora de reclamar dos vícios (defeitos), principalmente os ocultos.
Segundo o artigo 26 do CDC, quando estamos diante de um defeito aparente, o prazo para reclamação é de 30 dias para produtos não duráveis (alimentos, produtos de higiene, dentre outros) e 90 dias para os produtos duráveis (móveis, eletrodomésticos, automóveis etc), contados a partir da data da entrega efetiva do produto ao consumidor.  
Já no caso dos vícios ocultos, os prazos para reclamação serão os mesmo que os acima assinalados, porém, a grande diferença se dará no momento em que estes prazos começam a contar.  Diferentemente dos defeitos aparentes, nos vícios ocultos a própria Lei estipula que os prazos são contados a partir do momento em que o defeito é detectado pelo consumidor.
O CDC se preocupou em fazer essa diferença, pois não se espera que um produto relativamente novo ou ainda mesmo que já usado por um certo tempo apresente defeitos. E para isso, deve o consumidor levar em consideração o tempo médio de vida útil do produto. Por exemplo, não se espera que um produto como um computador ou um tablet funcione somente por um ano (geralmente o prazo de garantia dado pelo fornecedor) e logo após venha a apresentar defeitos.
Além disso, de acordo com o artigo 18 do CDC, no caso de o produto apresentar defeito, o consumidor pode reclamar tanto ao fabricante quanto à loja onde comprou a mercadoria, o que for mais conveniente ao consumidor, tendo em vista a responsabilidade solidária entre eles.  
Desta forma, caso o problema apresentado pelo produto seja caracterizado como vício oculto, o consumidor pode e deve reclamar, exigindo ao fornecedor que sane o vício sem qualquer custo adicional ao consumidor.
É preciso estar atento ao prazo para efetuar a reclamação. Caso o consumidor não o faça dentro do prazo, perderá o direito. Vale lembrar, também, que o fornecedor responde pelos vícios ocultos decorrentes da própria fabricação, mas não se responsabiliza pelo desgaste natural provocado pela utilização contínua do produto.
Fonte Idec

VOCÊ SE DISTRAI FACILMENTE? 7 TÉCNICAS DE ESTUDO PARA QUEM NÃO CONSEGUE SE CONCENTRAR


Uma pessoa entra na biblioteca. A tela do seu celular brilha com a chegada de uma nova mensagem. Você se lembra de uma música e decide escutá-la. Se você é um distraído crônico, qualquer motivo é suficiente para interromper o estudo para uma prova.
A falta de concentração cobra seu preço mais cedo ou mais tarde. Afinal, é preciso ter contato intenso e contínuo com a matéria para ter sucesso em provas complexas como concursos públicos, exames de proficiência em línguas ou testes de admissão em programas de pós-graduação.
Continuidade é justamente o maior desafio dos dispersivos, afirma Alessandro Saade, fundador do projeto “Empreendedores Compulsivos”. Ele próprio se identifica com o perfil. “Além de déficit de atenção, sou muito curioso e não resisto à tentação de ler uma notícia ou pesquisar sobre algo interessante que surja no meio do meu trabalho”, afirma.
A tecnologia incrementa o potencial de sedução das distrações. O smartphone, especialmente, é um “veneno” para quem quer estudar. A única saída é se disciplinar e se afastar totalmente do aparelho, diz Saade. Uma sugestão é estabelecer um momento para ver as notificações — uma vez a cada 30 minutos de estudo, por exemplo.
Outra recomendação básica é buscar um ambiente de estudos organizado, limpo, silencioso e confortável. Quanto menos incômodos houver, melhor: é importante buscar uma cadeira ou poltrona ergonômica e garantir que você está bem alimentado.
Água também é essencial para manter o cérebro funcionando a todo o vapor. Um experimento feito por pesquisadores ingleses mostrou que pessoas com sede demoram mais tempo para completar tarefas do que aquelas que estão bem hidratadas.
De acordo com Andrea Piscitelli, consultora e professora da FIA (Fundação Instituto de Administração) as fontes mais comuns de distração são barulhos externos, como estímulos sonoros ou visuais do ambiente, mas não se pode ignorar o poder dos “barulhos internos” — nosso fluxo de pensamentos sobre diversos anseios, preocupações e emoções.
“Isso faz com que você tenha a sensação de que a leitura está difícil ou improdutiva”, diz a especialista. “O mais interessante é que surge um mecanismo de compensação para sentir algum alívio imediato, como acessar o smartphone ou bater papo, o que desvia ainda mais a atenção”.
Quer mais ideias para manter o foco na preparação para uma prova? Confira a seguir outros antídotos contra a procrastinação:

1. Antes de começar, separe 10 minutos para se divertir 
Ainda que você adore matéria que está estudando, não faltam atividades bem mais interessantes do que ler a apostila. Se você costuma interromper a sua concentração para satisfazer o desejo de ver as notícias do dia, assistir a vídeos engraçados ou escrever algo nas redes sociais, faça isso antes de começar a sua sessão de estudos.
Segundo Saade, esse truque simples ajuda a saciar a sua inquietação e relaxar. Só cuidado para não exagerar: basta passar os 10 primeiros minutos do dia dessa forma. Terminado esse prazo, é hora de interromper as distrações e se dedicar exclusivamente ao estudo.

2. Divida o tempo em blocos
Estudar para uma prova difícil sempre será uma experiência intensa, mas não necessariamente exaustiva. Talvez você tenha dificuldade para se concentrar porque se cansa rapidamente. A dica é fragmentar o trabalho em pedaços mais digeríveis.
“Faça sessões de 30 minutos, por exemplo, nas quais você vai mergulhar totalmente no que está fazendo”, diz Saade. “Terminado esse prazo, levante e vá respirar um pouco, beber água, fazer algo leve”.

3. Transforme frases em palavras-chave
Além de dividir o tempo em blocos, você também pode recortar o conteúdo a ser estudado em pequenos fragmentos. Ao elaborar um resumo, evite frases ou parágrafos — prefira palavras-chave, esquemas e listas no estilo “bullet points”.
A organização da escrita em pedacinhos facilita a vida dos dispersivos, principalmente na hora de reler tudo. Segundo Saade, é mais rápido ler palavras-chave, e também mais estimulante: você precisa ativamente pensar no nexo entre as ideias, o que exige mais do cérebro e limita a margem para divagações.

4. Prefira o exercício à teoria
De acordo com Paulo Estrella, diretor pedagógico da Academia do Concurso, a melhor forma de manter a concentração é tornar as sessões de estudo mais rápidas, curtas e dinâmicas. Para isso, a recomendação é reduzir o volume de leituras e concentrar os seus esforços nos exercícios.
“Dê uma lida geral no conteúdo, mas não passe muitas horas debruçado no livro”, recomenda ele. “Assim que tiver uma ideia da teoria, parta para a resolução de provas de anos anteriores, e vá fixando os conceitos a partir dos seus erros e acertos”.

5. Descubra o seu estilo de aprendizagem
Se você tem facilidade para memorizar coisas a partir de um estímulo visual, pode ser interessante elaborar mapas visuais, diagramas e figuras sobre a matéria. Caso se dê melhor com resumos escritos à mão, prepare o lápis e a caneta. Tem um perfil auditivo? Vale mais gravar a sua própria voz dando uma “aula” sobre o assunto e depois escutá-la.
O importante, diz Estrella, é descobrir qual é o método de aprendizagem que mais combina com o seu modelo mental. Quando você encontra o seu próprio estilo, a compreensão dos conceitos fica mais fácil e rápida. Resultado: o estudo se torna mais estimulante e as distrações perdem (pelo menos em parte) o seu potencial de sedução.

6. De tempos em tempos, retome o conteúdo
A cada 20 minutos de estudo, sugere Piscitelli, faça uma rápida anotação ou gravação de voz sobre os aspectos mais relevantes do que acabou de ler, isto é, uma breve recapitulação do que foi visto.
Além de garantir que você não vai se dispersar, fazer essas retomadas periódicas ajuda a fixação da matéria. “Ao final da leitura, reveja os seus registros de todos os blocos de 20 minutos, e verá como está muito mais familiarizado e seguro com o conteúdo”, diz a consultora.

7. Tenha uma programação
Uma boa forma de manter o foco é ter um roteiro dos temas que você precisa estudar, com uma previsão da carga horária necessária para cada assunto. Mas atenção: ao longo do dia, gerencie o cumprimento das metas como compromissos realmente inadiáveis.
Mas como garantir que você vai respeitar a sua “check-list”? O segredo é ter um propósito para o estudo. No “estado de flow”, conceito desenvolvido pelo psicólogo Mihály Csíkszentmihályi, nossa concentração se torna absoluta quando estamos num estado emocional positivo, isto é, quando a experiência é prazerosa. “Só podemos entrar em ‘flow’ quando o estudo vai além do racional e envolve crenças e valores, isto é, quando tem um significado para nós”, resume Piscitelli.
Por Claudia Gasparini
Fonte Exame Online

RECORDA...

terça-feira, 3 de novembro de 2020

DEZ ELEMENTOS DE UMA PÁGINA INICIAL EFICAZ DO SITE DO ESCRITÓRIO - MARKETING JURÍDICO


A conquista de novos clientes depende, em grande medida, da capacidade do advogado de fazer relacionamentos. Os advogados sabem disso, como sabem que a primeira impressão, em um primeiro contato, irá influenciar esse relacionamento, para o bem ou para o mal. Aliás, muitas vezes a primeira impressão define se existirá ou não um relacionamento. Uma particularidade sobre isso, é a de que “nunca haverá uma segunda chance de causar uma primeira impressão” — disse Oscar Wilde.
Outra particularidade é a de que o primeiro contato com um possível cliente — e consequentemente a primeira impressão sobre o advogado (ou a banca) — nem sempre ocorre em nível pessoal. Na era digital, muitas vezes o primeiro contato do cliente se dá através do site da banca. Ou, mais precisamente, da home page do site da banca.
Por isso, a home page do site do escritório, que trabalha 24 horas por dia como instrumento de conquista de clientes, deve ser preparado para causar boa impressão, à primeira vista, diz a consultora de marketing Cari Twitchell, em um artigo para a revista eletrônica Lawyerist. Ele ponta dez elementos que ajudarão a página inicial do site cumprir essa função preciosa:

1. Carregamento rápido
Se o site da banca leva mais de 5 a 7 segundos para carregar, a probabilidade de o visitante abandoná-lo é alta. De acordo com uma pesquisa da Taylor & Frances Online, o tempo ótimo para causar uma boa impressão nos visitantes do site é de 50 milésimos de segundo.
Embora a paciência da maioria dos internautas aguente mais que isso, é melhor pedir ao webmaster que elimine os elementos que retardam o carregamento, como imagens e textos muito grandes, gráficos não comprimidos, material em Flash ou do Quicktime que rodam automaticamente quando a página é carregada, muito código Javascript etc. O webmaster deve saber disso. Diga a ele para eliminar tudo o que não for necessário. O site pode perder em beleza, mas ganha em eficácia, no que se refere a cumprir sua missão.

2. Design adaptável
Os sites devem alterar e redimensionar seu conteúdo para adaptá-lo a qualquer dispositivo — é o chamado "design responsivo". De acordo com pesquisa da comScore de 2016, adultos consomem a mídia digital através de dispositivos móveis 50% das vezes. O PEW Research Center diz que 10% dos adultos só acessam a internet através de seus smartphones. Qualquer site que não se ajuste automaticamente aos diversos tipos de dispositivos perde clientes.

3. Número de telefone
O número de telefone do advogado (ou da banca) deve ficar bem visível no site. Nunca dê trabalho a seus visitantes para encontrar suas informações de contato. É mais provável que eles não vão se dar ao trabalho. Um padrão que vem sendo adotado, para “educar” o cliente, é colocar o número do telefone no canto superior direito da página. Codifique o número de seu telefone para os usuários de dispositivos móveis discá-los com um clique.

4. Serviços jurídicos
Por incrível que pareça, não fica imediatamente claro em alguns sites que eles pertencem a um advogado ou escritório de advocacia. Alguns clientes podem abandoná-los rapidamente. Quanto mais focado for o site, melhor será a conexão imediata com os clientes.

5. Localização
A área geográfica de atuação do escritório (o endereço, com cidade e estado) devem estar facilmente visíveis aos visitantes. Muitos sites já usam um mapa para facilitar a vida do cliente, quando quer saber a localização geográfica do escritório. Isso ajuda o cliente a descobrir imediatamente se o advogado (ou a banca) está disponível a ele.

6. Clientes servidos
Nos EUA, é possível listar os clientes da banca em um site. Em outras jurisdições, o site pode, pelo menos, informar qual é seu público-alvo. Deixe bem claro no site os clientes que quer e pode representar. Enfim, os visitantes têm de perceber rapidamente a quem o site é dedicado (a propósito, um site é dedicado a clientes, não ao escritório).

7. Conteúdo focado no cliente
Todos os textos — e qualquer outro conteúdo — do site devem se focar no cliente, não no advogado (ou no escritório). Se o advogado apresentar problemas jurídicos que seus possíveis clientes possam ter e explicar as possíveis soluções, ele já estará mostrando como é “maravilhoso”, sem fazer um único autoelogio. Se o texto for cheio de sentenças que começam com “nós” ou “nossos”, o interesse do cliente será abalado.

8. Formulário de contato
O site pode trazer um e-mail como forma de contato, mas o mais apropriado é ter um formulário de contato (apresentado como um formulário de consulta), que permite ao cliente fazer uma breve descrição de seu problema e fornecer formas de contatá-lo. O formulário de contato também deve estar bem visível na home page do site (e nas páginas internas). Se o cliente ficar interessado em contatar o escritório em qualquer página do site, tudo que terá de fazer é clicar em um botão ou link.

9. Imagens relevantes
Ao escolher imagens para o site, certifique-se de que elas sejam relacionadas às mensagens que envia aos clientes. Há imagens que já estão muito desgastadas, como a da balança da Justiça ou de um aperto de mão. Uma foto que identifica a localização do escritório pode ser útil. Foto (s) do (s) advogado (s) também. Mas não use fotos de pessoas que não sejam dos advogados ou clientes da banca. Essa seria uma informação enganosa.

10. Design moderno
Se seu site (incluindo a home page) já tiver mais de três anos, renove-o urgentemente. Um design velho e batido mostra a falta de cuidado dos advogados e pouco interesse em interagir com o cliente. A associação é possível: se os advogados não dão atenção nem mesmo a seu site, é provável que não deem muita atenção aos clientes.

Fonte Conjur 

HÁ UM TEMPO PARA CADA COISA DEBAIXO DO CÉU…

domingo, 1 de novembro de 2020

36 LEIS DO UNIVERSO QUE VOCÊ DEVERIA SABER


Alguém pode duvidar que o Universo é perfeito, que é governado por leis perfeitas e harmônicas e que tudo o que existe deveria ser? Por que então questionamos se é igualmente assim quando se trata de nós?

As Leis do Universo podem mudar toda a sua vida:
Nossa mente maravilhosa é interposta, e isto é assim porque durante milênios fomos condicionados, criamos leis humanas que estão absolutamente longe das leis que governam o Universo perfeito.

Leis Do Universo:
1. Como está acima, está abaixo. O Universo é fractal e se replica continuamente, é de vital importância reconhecer que o que está nele está em você, tanto na matéria quanto nas propriedades.

2. Como está dentro está do lado de fora. Da mesma forma, o seu Universo pessoal é replicado nas circunstâncias criadas no ambiente em que você se move, se o Caos estiver dentro de você, o Caos estará ao seu redor. Se o amor está dentro de você, o amor estará com você.

3. Lei da petição. Peça e será dado a você. É a Lei.

4. Lei da atração. Não nos confundamos e pensamos que atraímos o que queremos, atraímos o que somos, portanto é o nosso estado interno, a nossa vibração que vamos atrair.

5. Lei da Resistência. O que você resiste persiste, são nossas resistências o maior de todos os obstáculos para a lei do Universo fluir, não dando permissão para que os milagres aconteçam, não nos dando permissão para SER o ser divino que somos

6. Lei da Reflexão. O externo é apenas o reflexo do interno, que nos é mostrado para sermos curados, para sermos transcendidos, para sermos curados em nós mesmos.

7. Lei da Projeção. Outra forma que o espelho adota é a Projeção, o que projetamos nos outros nos informa sobre o que não vemos em nós, nossa luz e nossa sombra.

8. Lei Apego. Apego é uma outra forma de resistência, tanto para as pessoas, hábitos, situações ultrapassadas, reter o que não deve mais estar conosco é apenas sofrimento.

Leis de criação:
9. Criação. Onde você põe sua atenção coloca a sua energia, se você se concentrar no que você quer que se manifeste, isso se manifestará, por isso, sempre manifeste aquilo que você deseja atrair.

10. Lei do Fluxo. Tudo flui. E devemos fluir com a vida, com o que chega, com o que vai, com o que dói, com o que cura…

11. Lei da Abundância. O universo é abundante e infinito e como acima, abaixo, mas se violar as regras, se ficar com o que não é tão ruim, se nos recusamos a acreditar que a abundância está disponível para nós, parou de fluir.

12. Lei da Clareza. Para criar a realidade que queremos, devemos ser muito claros em nosso projeto. Claro, conciso e positivo.

13. Lei da Intenção. Para colocar uma intenção em cada ato que queremos criar é fundamental, é nosso compromisso aceitar nosso poder criativo.

14. Leia da prosperidade. É um ser próspero, e como tal, você tem que agir, sempre que você agir com medo da perda, o medo do amanhã, negando-lhe atrair prosperidade que combina com você.

15. Lei manifestação. Temos o poder de se manifestar, criar, em suas mãos é o que vai se manifestar para você.

16. Lei do Sucesso. O sucesso está em ter confiança suficiente em si mesmo para acreditar que você é perfeito, que você tem todos os recursos que você precisa para criar em sua vida o que sua alma precisa para evoluir.
Leis de consciência superior (Relacionadas com vidas passadas e futuras)

17. Lei do Equilíbrio e Polaridade. Nesta experiência polarizada, a missão é alcançar o equilíbrio, se cairmos em extremos, esta lei a fará nesta vida ou na próxima, iremos ao outro extremo para alcançar o equilíbrio.

18. Lei do Karma. Todo pensamento, palavra ou ação tem sua consequência.

19. Lei da Reencarnação. Nós reencarnaremos uma e outra vez até que tenhamos alcançado a evolução total de nossa alma.

20. Lei de Responsabilidade. Um dos testes que devemos superar é alcançar a total responsabilidade de nossas vidas e daqueles que dependem de nós.

21. Lei de discernimento. Formar claramente na vida não é fácil… Mas nós foram dotados com a intuição, que não é nem mais nem menos do que o guia a seguir para discernir ações mais consistente com o nosso plano divino.

22. Lei da Afirmação. Afirme o que você quer, não deixe que isso te faça duvidar, use o discernimento para saber se o que você quer vem de seu ser ou o seu ego e estadia em que seu ser está processando.

23. Lei de Oração. Cada pensamento é uma oração em si que o Universo atende, pergunte em positivo, pensa em positivo.

24. Lei da Meditação. Meditar é criar silêncio onde todas as respostas nos são dadas, usar sua intenção e sua atenção para receber as respostas que você procura e que o Universo não deixa de lhe dar.

25. Lei do Desafio. A maneira de se graduar é continuamente passar por desafios para mostrar que aprendemos as leis e as seguimos, é a parte prática e maravilhosa do nosso aprendizado na Terra.

Leis de frequência superior
26. Lei de Frequência e Vibração. Nós somos energia e, portanto, temos vibração, as emoções mais densas são as de vibração mais baixa, as emoções mais puras, quanto mais alto vibramos e mais atraímos pessoas ou situações com alta vibração.

27. Lei dos Milagres. Começam como sincronicidades cada vez mais poderosas, que indicam que estamos no caminho certo e terminam como autênticos milagres, quando alcançamos o estado vibratório necessário.

28. Lei de Cura. Nada nos deixa doentes, nada nos cura, o poder é só nosso, o poder de viver em equilíbrio, de ouvir nosso corpo, ordenar que nosso corpo se lembre-se de que somos saudáveis.

29. Lei da Purificação. Somos seres puros e só depende de nós não nos deixarmos contaminar pela mente ou pelo ambiente, é nossa responsabilidade retornar à nossa pureza original purificando e transmutando o que nos polui.

30. Lei da Perspectiva. As coisas são apenas, nossa perspectiva, nossas crenças ou emoções que lhe dão um duplo significado.

31. Lei da gratidão. A gratidão é uma das mais elevadas atitudes vibracionais, graças a tudo o que há em sua vida, porque tudo isso é apenas a manifestação de seu poder pessoal divino.

32. Lei das Bênçãos. Bênção é a projeção de uma vibração muito alta sobre pessoas ou situações, quando você abençoa do coração você é a Divindade em sua expressão máxima.

33. Lei do poder verbal. O poder do verbo, quais decretos são ativados por isso devemos ser muito cautelosos com o nosso vocabulário e nossos pensamentos.

34. Lei da Fé. Fé é o espaço que é criado para o evento, é a certeza de que tudo é como ele deve ser, a abandonar-nos a um poder superior que reside fora, mas também dentro.

35. Lei da Graça. Uma vez que sua maestria é alcançada, sua vida será outra coisa, a graça se manifestará em você e em tudo o que o rodeia.

36. Lei do Um. Somos todos Um, somos todos Deus, tudo o que acontece é Deus, superar o sentimento de separação é entender a verdade de todas as coisas.

Por Significado dos Sonhos Online

 

NA VIDA APRENDEMOS...

sábado, 31 de outubro de 2020

D DE DRUMMOND. DIA D


Espalhe-se a ideia, tão simples quanto ambiciosa: transformar o dia 31 de outubro, data de nascimento de Carlos Drummond de Andrade, num dia de grande comemoração.
Nas escolas, universidades, livrarias, bares, museus, TVs, rádios, centros culturais e mesmo em solidão, não importa onde e como, que todos se lembrem de festejar Drummond e a sua poesia.
Um outro dia D, para apagar a guerra e saudar a liberdade, a imaginação, a aliança entre os homens de boa palavra.
Dia de festa, para a qual outros poetas devem ser convidados, claro. D é dia de todos, dia dado de bom grado por aquele que nos deu A rosa do povo, Claro enigma, A vida passada a limpo e tantas outras maravilhas.
Fonte Dia D. Dia de Drummond

quinta-feira, 29 de outubro de 2020

A EMPRESA FALIU. QUAIS SÃO MEUS DIREITOS?


E de repente, após anos de dedicação ao trabalho, o empregado é surpreendido com uma situação: A empresa faliu. Nesses casos, é muito comum que o trabalhador não saiba o que fazer ou o que de fato tem direito a receber, ou ainda, o que é de dever da empresa pagar aos funcionários. Já que a empresa falindo, significa, em princípio, que não tenha recursos para dar segmento nos negócios.
Ou seja, é necessário que o trabalhador que se encontre em situação similar procure esclarecimento dos fatos e seus direitos.
Caso a massa falida (empresa) venha realmente a fechar as portas, e não pague ao funcionário os seus direitos, é preciso que este procure imediatamente um advogado trabalhista em ou sindicato, para solicitar uma demissão em juízo, e tentar assegurar que suas verbas rescisórias sejam pagas. As verbas rescisórias em caso de falência são as mesmas para uma demissão sem justa causa. Os benefícios são: salário, férias, 13º salário, FGTS e seguro desemprego.
Para isso, o trabalhador deverá juntar todos os documentos que o liguem à empresa, tais como carteira de trabalho, holerites, crachás, ou outros que possam indicar vínculo com a mesma. (Lembrando que mesmo que um trabalhador não tenha carteira assinada, juntando provas de vínculo com a empresa, ele também poderá recorrer.) De posse desses documentos o advogado trabalhista entrará com uma ação trabalhista na Justiça do Trabalho. Na petição será feita uma declaração (um texto) expondo toda situação, possíveis danos que o empregado tenha sofrido em função do fechamento da empresa - atraso no salário, por exemplo - e uma média de valores que deveriam ter sido pagos na rescisão contratual. Será marcada uma audiência com empregado e administrador da massa falida (empregador). Nessa primeira audiência pode ser feito um acordo entre as partes. Neste caso o tempo de processo é bem mais curto e menos desgastante. Não sendo feito um acordo, ao final do processo, o juiz determinará os valores e prazo para pagamento pela massa falida ao ex-funcionário.
Não há como determinar um prazo para o andamento e conclusão do processo. Ele pode durar de alguns meses a anos na justiça. Vai depender de interposições de recursos, burocracias e tempo dos juízes.
Quanto aos valores, a massa falida deverá arrecadar os valores para a quitação dos débitos. De acordo com a Lei, em caso de falência da empresa os trabalhadores devem ser os primeiros a receber, desde que sejam valores até 150 salários mínimos. Esses recursos poderão provir de bens da empresa, ou em determinados casos, de bens do administrador da massa falida.
Infelizmente, entrar com um processo não é certeza de que o trabalhador venha a receber todos os seus direitos. Pois o fato da empresa entrar em falência deduz-se que ela não tenha recursos para pagar suas dívidas com funcionários e credores.
Embora também possa representar um prejuízo para o empresário - perder uma fonte de seu sustento -, é importante que o funcionário preste atenção em alguns sinais de que a empresa possa estar com problemas. Atrasos nos salários, não depósito do FGTS, entre outros, podem dizer que algo não está bem. Como o trabalhador, geralmente, é o mais prejudicado, essa é uma boa forma de prevenir que seus direitos sejam preservados.

Por Marcelos Pontes
Fonte JusBrasil Notícias

CHEGA DE ESTRESSE!


O trabalho em excesso pode prejudicar a qualidade de vida e bem-estar do empreendedor. De acordo com uma pesquisa feita pela consultoria de recrutamento e seleção Asap, os executivos brasileiros aumentaram a sua jornada de trabalho nos últimos cinco anos, que trabalharam pelo menos 2 horas a mais do que a jornada. “A fórmula para conquistar o pleno estado de bem-estar está no fato de compreender o que o faz feliz. O ideal é buscar um equilíbrio entre a vida pessoal e profissional”, explica Dalva Marques, sócia-gerente da Asap.
Para ajudar você, empreendedor, a controlar a rotina e acabar com os dias de estresse, segue cinco dicas para transformar a sua rotina e conquistar a sensação de descanso o ano inteiro.

1. Crie uma agenda para listar suas principais tarefas, mas cuidado para não se tornar refém da rotina. Planeje um dia o mais flexível possível. Essa agenda auxiliará na administração do tempo que deverá ser dedicado para cada tarefa.

2. Para alcançar o equilíbrio entre a vida pessoal e profissional, é necessário dedicar-se a uma coisa de cada vez. Ou seja, quando estiver no trabalho, foque nos assuntos profissionais, mas, quando estiver em casa, mantenha sua atenção na família.

3. Permita que sua família saiba do que acontece na sua vida profissional. A transparência é fundamental. Quando estiver com algum projeto que demande uma dedicação maior de tempo e que você acredita estar desequilibrando sua vida pessoal, comunique sua família. Muitas vezes, eles podem ajudá-lo a contornar a situação.

4. Não seja escravo da tecnologia. Fora do horário de trabalho, os smartphones, capazes de acessar o e-mail corporativo, podem ajudar a contornar situações de emergência ou que necessitam de um acompanhamento mais dedicado, mas essas ferramentas precisam ser usadas com moderação.

5. Cuide da mente sem se esquecer de cuidar do corpo: combinar a rotina de trabalho com exercícios físicos regulares é fundamental para manter o equilíbrio. Seguir uma dieta saudável é vital para manter elevados os níveis de disposição e concentração.

Por Patrícia Machado
Fonte Papo de Empreendedor

O QUE É HUMILDADE?

quarta-feira, 28 de outubro de 2020

ANO PESSOAL 6


Para lidar com as atividades sociais, familiares e grupais favorecidas pelo Ano Pessoal 6, você precisará aceitar suas imperfeições e as dos outros. Com o desenvolvimento de uma maior compreensão, atuará de forma ainda mais útil para a união da equipe, da família e dos amigos. Como nem temos discernimento e tranqüilidade para entender o outro, devemos sempre buscar o autoconhecimento.

Aromas - Se os relacionamentos causarem mágoas e tristeza, utilize a sinergia Manjerona + Lavanda + Petitgrain. Caso precise tranquilizar as emoções, experimente os óleos Litsea cubeba + Bergamota.
Para preparar as sinergias, pingue duas gotas de cada óleo em um aromatizador pessoal; ou cinco gotas diluídas em pouco de água, em difusores elétricos.

Pedra - O Quartzo Rosa desperta o amor incondicional que já existe dentro de nós. Ligada ao chakra do coração, a energia dessa pedra é essencial para alcançar autorrealização e paz interior. Alivia as mágoas do coração, ensina o amor-próprio e o poder do perdão. Também, dissolve as cargas acumuladas que reprimem a capacidade do coração de dar e de receber amor. 
O Quartzo Rosa pode ser colocado onde é mais visto por você, como na sua mesa de trabalho ou na cabeceira da cama. Você também pode carregá-lo consigo.

(Simone Kobayashi)

segunda-feira, 26 de outubro de 2020

DEVOLUÇÃO EM DOBRO POR COBRANÇA INDEVIDA NÃO EXIGE MÁ-FÉ COMPROVADA, DIZ STJ


A devolução em dobro do valor cobrado indevidamente do consumidor não depende da comprovação de que o fornecedor do serviço agiu com má-fé. Ela é cabível se a cobrança indevida configurar conduta contrária à boa-fé objetiva.

Com esse entendimento, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça chegou a um consenso sobre a matéria, uma das mais controvertidas em instância especial. Os ministros aprovaram tese que visa pacificar a interpretação do parágrafo único do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor.

A norma diz que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

Para as 1ª e 2ª Turmas, que compõem a 1ª Seção, a orientação pacífica era de que, no caso de contratos públicos, a comprovação da má-fé era dispensável, bastando a configuração de culpa para o cabimento da devolução em dobro. Já para na 3ª e 4ª Turmas, que compõem a 2ª Seção, a orientação variava.

A Corte Especial julgou seis processos sobre o tema. O principal deles, que guiou a definição, trata de empresa de telefonia que incluiu na fatura serviços não-contratados pela consumidora. A decisão 3ª Turma havia afastado a devolução em dobro por exigir a prova da má-fé.

Por maioria, a Corte Especial chegou a uma interpretação intermediária, ainda que afaste a exigência da má-fé. A obrigação de devolver os valores em dobro não depende do elemento volitivo do fornecedor que os cobrou indevidamente. Basta que seja contrária à boa-fé subjetiva, fator que está no DNA de todas as relações contratuais e nas normas do CDC.

Prazo prescricional

A Corte Especial ainda decidiu se aplica à hipótese de incidência do artigo 42 do CDC o lapso prescricional geral de dez anos, conforme o artigo 205 do Código Civil. É a regra que incide quando não houver lei que fixe a prescrição em menos tempo.

A postura alinha a jurisprudência ao entendimento sumulado do STJ quanto à repetição de indébito de tarifas de água e esgoto (Súmula 412).

Mais uma vez, este entendimento era pacífico na 1ª Seção, mas gerava divergência nos colegiados de Direito Privado, que pendiam a aplicar o prazo prescricional trienal do artigo 206, parágrafo 3º e inciso V, pois trata da pretensão de reparação civil.

Meia modulação

Por fim, a Corte Especial decidiu modular parcialmente a decisão. Como na 1ª Seção não haverá alteração de entendimento, ela passa a ter validade normalmente. Já para a 2ª Seção, só vai valer para processos ajuizados a partir da publicação do acórdão paradigma.

Assim, as disputas no âmbito do Direito Privado que eventualmente tenham exigido a configuração da má-fé para aplicação do artigo 42 e contemplado prazo prescricional de três anos para repetição do indébito não serão alcançadas. Se o dissídio ocorreu em contratos públicos, já vale a decisão que só confirma a jurisprudência das turmas de Direito Público.

A conclusão total foi negociada ao longo de diversas sessões de julgamento, que reuniu oito processos. Com ajustes propostos por vários ministros, prevaleceu o voto do relator, ministro Og Fernandes, seguido pelos ministros Herman Benjamin, Luís Felipe Salomão, Mauro Campbell, Laurita Vaz, Humberto Martins e Jorge Mussi. O ministro Raul Araújo ficou vencido parcialmente — na questão da prescrição.

Ficavam vencidas as ministras Nancy Andrighi e Maria Thereza de Assis Moura, esta com críticas à solução inovadora da Corte Especial, apesar de ter exaltado o esforço conciliatório dos ministros nas negociações para definir a tese.

“Eu penso como o jurisdicionado vai ler a nossa decisão depois de tantos anos. Vamos criar uma terceira tese. Nem A, nem B, estamos estabelecendo C; sendo que para a 2ª Seção, C só vale a partir de agora. Isso é uma decisão de AEREsp? Não estamos adotando nem um lado, nem outro dos embargos de divergência”, questionou.

Teses aprovadas:

1. A restituição em dobro do indébito (parágrafo único do artigo 42 do CDC) independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que cobrou valor indevido, revelando-se cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva;

2. A repetição de indébito por cobrança indevida de valores referentes a serviços não contratados promovida por empresa de telefonia deve seguir a norma geral do lapso prescricional (10 anos, artigo 205 do Código Civil) a exemplo do que decidido e sumulado (Súmula 412/STJ) no que diz respeito ao lapso prescricional para repetição de medida de tarifas de água e esgoto.

3. Modular os efeitos da presente decisão para que o entendimento aqui fixado seja aplicado aos indébitos não-decorrentes da prestação de serviço público a partir da publicação do acórdão

EAREsp 676.608 (paradigma)

EAREsp 664.888

EAREsp 600.663

EREsp 1.413.542

EAREsp 676.608

EAREsp 622.697

Por Danilo Vital

Fonte Consultor Jurídico

domingo, 25 de outubro de 2020

MITO DA CAVERNA DE PLATÃO

Resumo do mito da caverna de Platão, o que é, metáfora, teoria e ideia

Mito da Caverna: uma das principais alegorias da história da Filosofia

O que é o mito
O Mito da Caverna, também conhecido como “Alegoria da Caverna” é uma passagem do livro “A República” do filósofo grego Platão. É mais uma alegoria do que propriamente um mito. É considerada uma das mais importantes alegorias da história da Filosofia. Através desta metáfora é possível conhecer uma importante teoria platônica: como, através do conhecimento, é possível captar a existência do mundo sensível (conhecido através dos sentidos) e do mundo inteligível (conhecido somente através da razão).

O Mito da Caverna
O mito fala sobre prisioneiros (desde o nascimento) que vivem presos em correntes numa caverna e que passam todo tempo olhando para a parede do fundo que é iluminada pela luz gerada por uma fogueira. Nesta parede são projetadas sombras de estátuas representando pessoas, animais, plantas e objetos, mostrando cenas e situações do dia-a-dia. Os prisioneiros ficam dando nomes às imagens (sombras), analisando e julgando as situações.
Vamos imaginar que um dos prisioneiros fosse forçado a sair das correntes para poder explorar o interior da caverna e o mundo externo. Entraria em contato com a realidade e perceberia que passou a vida toda analisando e julgando apenas imagens projetadas por estátuas. Ao sair da caverna e entrar em contato com o mundo real ficaria encantado com os seres de verdade, com a natureza, com os animais e etc. Voltaria para a caverna para passar todo conhecimento adquirido fora da caverna para seus colegas ainda presos. Porém, seria ridicularizado ao contar tudo o que viu e sentiu, pois seus colegas só conseguem acreditar na realidade que enxergam na parede iluminada da caverna. Os prisioneiros vão o chamar de louco, ameaçando-o de morte caso não pare de falar daquelas ideias consideradas absurdas.

O que Platão quis dizer com o mito
Os seres humanos tem uma visão distorcida da realidade. No mito, os prisioneiros somos nós que enxergamos e acreditamos apenas em imagens criadas pela cultura, conceitos e informações que recebemos durante a vida. A caverna simboliza o mundo, pois nos apresenta imagens que não representam a realidade. Só é possível conhecer a realidade, quando nos libertamos destas influências culturais e sociais, ou seja, quando saímos da caverna.

sábado, 24 de outubro de 2020

AS REAÇÕES QUÍMICAS EM NOSSO CORPO

Cientistas mapeiam sensações corporais geradas por tipo de emoção

Quando a vergonha ataca, você costuma sentir um calor terrível tomar conta da face? E seu estômago "embrulha" quando está ansioso? Todo mundo sabe que as emoções geram sensações físicas, mas, agora, cientistas decidiram mapear essa percepção.
O estudo, realizado por finlandeses, foi publicado no periódico Proceedings of the National Academies of Sciences (Pnas). A equipe de pesquisadores contou com 701 participantes. Eles foram convidados a colorir as partes do corpo cuja atividade sentiam aumentar ou diminuir ao visualizar determinadas palavras, histórias, filmes ou expressões faciais. As sensações mais fortes eram pintadas com cores quentes (amarelo e vermelho), enquanto as mais fracas, com cores frias (azul e preto).
O estudo, realizado por finlandeses, foi publicado no periódico Proceedings of the National Academies of Sciences (Pnas). A equipe de pesquisadores contou com 701 participantes. Eles foram convidados a colorir as partes do corpo cuja atividade sentiam aumentar ou diminuir ao visualizar determinadas palavras, histórias, filmes ou expressões faciais. As sensações mais fortes eram pintadas com cores quentes (amarelo e vermelho), enquanto as mais fracas, com cores frias (azul e preto).
O mapeamento confirmou aquilo que as pessoas muitas vezes descrevem ao relatar emoções fortes. A raiva foi expressa por manchas amarelas e vermelhas bem fortes na cabeça, no pescoço, no tórax e nos braços. Já a felicidade foi marcada por tons iluminados da cabeça aos pés. No extremo oposto aparece a depressão, ilustrada com tons de azul e preto em todo o centro do corpo - sugerindo uma sensação de vazio.
Quase todas as emoções geraram mudanças na região da cabeça, provavelmente pelo desejo que as pessoas sentem de franzir a testa, sorrir, abraçar alguém ou dar um soco. Já sensações no sistema digestivo e na região da garganta foram mais fortes quando os sentimentos eram de ansiedade ou desprezo.
Participantes da Finlândia, de Taiwan e da Suécia pintaram mapas corporais semelhantes, sugerindo que as descrições não são limitadas a determinada cultura ou idioma.
Os autores observam que, fisiologicamente, a maioria das emoções testadas no estudo só causam uma pequena alteração na frequência cardíaca ou na temperatura da pele. Mas, pelos resultados, dá para concluir que os estados mentais geram percepções subjetivas no corpo - e o curioso é que elas são basicamente as mesmas para todo mundo.

Fonte UOL Notícias

O PODER DA ALMA

quinta-feira, 22 de outubro de 2020

CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL: 8 PONTOS A SE ATENTAR ANTES DA ASSINATURA

Fique por dentro dos principais pontos ao qual se atentar antes da assinatura de um contrato de compra e venda de imóvel para não cair em ciladas

Quando pensamos em comprar um apartamento ou uma casa, geralmente focamos no bem-estar, com vista para o futuro, não é? Isso porque queremos ter o nosso cantinho para curtir com a família e os amigos, conquistar a tão sonhada independência ou, ainda, caminhar rumo à estabilidade.

No entanto, muita gente acaba entrando de cabeça em negócios furados porque esquece de dar a devida atenção às entrelinhas do contrato de compra e venda de imóvel. Assim, em vez de algo que valha a pena, a compra se torna uma verdadeira dor de cabeça.

Principal lei de compra e venda de imóveis no Brasil

Em âmbito nacional, a principal norma que norteia o procedimento é a Lei n. 13.786, aprovada em 27 de dezembro de 2018, que versa a respeito do preço total a ser pago pelo imóvel, das formas de pagamento, do valor de corretagem, do ônus que pode recair sobre o imóvel, entre outros assuntos.

Essa legislação entrou para alterar ou acrescentar artigos da Lei n. 4.591, aprovada em 16 de dezembro de 1964. Ela se refere aos direitos e deveres contratuais envolvidos no processo de compra e venda de imóveis ou lotes.

8 pontos que você deve analisar antes de assinar um contrato de compra e venda de imóvel

Agora que já pudemos entender algumas particularidades do mercado imobiliário e a principal norma que rege os documentos relacionados à área, levantamos oito pontos de grande importância que devem ser lembrados e avaliados com cautela antes de se assinar o contrato de compra e venda.

1. Identificação das partes

No contrato, todos os dados pessoais do comprador e do vendedor devem estar claros e de acordo com os documentos originais.

Isto é, nome completo, RG, CPF, nacionalidade, profissão, estado civil e endereço atualizado precisam estar digitados corretamente no contrato.

Em caso de pessoas casadas em regime de comunhão de bens, os dados do cônjuge também devem estar corretos e constar no contrato de compra e venda, pois o imóvel adquirido será um direito das duas partes.

2. Descrição do imóvel

Ainda na fase de verificação, é importante conferir se a descrição do imóvel no documento bate com a realidade. Daí temos a relevância de o comprador ou investidor fazer uma vistoria, a fim de avaliar se há irregularidades.

Dados como localização, dimensões, matrícula do imóvel, características especiais e cartório onde está registrado são essenciais e devem constar no contrato. Caso alguma informação esteja em desacordo, deve-se comunicar o responsável pelo documento para correção.

3. Prazos

Outro ponto a se levar em consideração são os prazos estipulados no contrato. Afinal, quando adquirimos um imóvel, queremos que a mudança seja breve, mas pode ser que o local esteja ocupado ou ainda em construção.

Por isso, no contrato de compra e venda devem constar os prazos para desocupação — tanto de pessoas quanto de objetos — do imóvel, caso seja de terceiros; finalização da obra, caso seja um imóvel na planta; ou entrega das chaves, caso o imóvel esteja em fase final de construção.

4. Valores e condições de pagamento

Para adquirir um imóvel, você precisa negociar o valor e estar por dentro das condições de pagamento desse bem. Quando essas informações forem acordadas entre vendedor e comprador, elas devem constar no contrato.

No documento, então, é necessário conferir esses dados, verificando a forma de pagamento (cartão, cheque, dinheiro etc.), se será feito financiamento ou não e quanto será pago de entrada.

Além disso, caso seja feita transferência bancária, a conta para depósito precisa estar clara. Por outro lado, optando pelo financiamento, é preciso constar a data de liberação perante o agente financeiro.

5. Declaração de débitos

Uma cláusula importantíssima do contrato é aquela referente à quitação de dívidas e multas, comprovando a idoneidade do vendedor e assegurando uma negociação sem prejuízos ou surpresas. 

Esse ponto, quando observado com atenção, pode livrar você de adquirir um imóvel que corre o risco de ser arrolado em ações judiciais, como penhora.

Além disso, dá a garantia de que todas as taxas referentes ao bem estejam em dia, a exemplo de condomínio e IPTU.

6. Pagamento de taxas e encargos

Para além do valor do imóvel, você precisa estar atento a taxas e encargos envolvidos no processo de compra e venda de imóveis, como o pagamento de ITBI e da comissão cobrada pela imobiliária.

Geralmente, o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), a Escritura Pública e o documento de registro de imóvel são pagos pelo comprador; ao passo que os encargos imobiliários saem por conta do vendedor, incluindo o pagamento à corretora.

7. Escritura e registro de imóvel

Apesar de o contrato de compra e venda ser um documento de segurança, você só terá posse definitiva sobre o imóvel quando tiver em mãos a Escritura Pública e o registro do imóvel em cartório.

Nesse sentido, no contrato deve haver a data para a assinatura desses documentos, uma vez que, sem ela, toda a operação não terá validade.

No entanto, vale ressaltar que, em casos de financiamento, como a posse do imóvel é da instituição financeira até a quitação da dívida, o contrato substituirá os outros documentos momentaneamente.

8. Descumprimento e multas

Para finalizar, precisamos mencionar a respeito do descumprimento de alguma cláusula do contrato e das multas de atos como esse, pois se trata de um documento legal e, como tal, traz obrigações e deveres das partes envolvidas.

No caso do comprador, se este vier a desistir do imóvel, é comum que o valor de entrada seja perdido pela quebra do contrato. Por outro lado, no caso do vendedor, é normal que ocorra pagamento de multa.

Em situações de compra de imóveis na planta, a construtora responsável pelo empreendimento também pode vir a ser multada se não entregar o bem na data estipulada no documento.

Fonte Salute Imóveis