E
de repente, após anos de dedicação ao trabalho, o empregado é surpreendido com
uma situação: A empresa faliu. Nesses casos, é muito comum que o trabalhador
não saiba o que fazer ou o que de fato tem direito a receber, ou ainda, o que é
de dever da empresa pagar aos funcionários. Já que a empresa falindo,
significa, em princípio, que não tenha recursos para dar segmento nos negócios.
Ou seja,
é necessário que o trabalhador que se encontre em situação similar procure
esclarecimento dos fatos e seus direitos.
Caso
a massa falida (empresa) venha realmente a fechar as portas, e não pague ao
funcionário os seus direitos, é preciso que este procure imediatamente um
advogado trabalhista em ou sindicato, para solicitar uma demissão em juízo, e
tentar assegurar que suas verbas rescisórias sejam pagas. As verbas rescisórias
em caso de falência são as mesmas para uma demissão sem justa causa. Os
benefícios são: salário, férias, 13º salário, FGTS e seguro desemprego.
Para
isso, o trabalhador deverá juntar todos os documentos que o liguem à empresa,
tais como carteira de trabalho, holerites, crachás, ou outros que possam
indicar vínculo com a mesma. (Lembrando que mesmo que um trabalhador não tenha
carteira assinada, juntando provas de vínculo com a empresa, ele também poderá
recorrer.) De posse desses documentos o advogado trabalhista entrará com uma
ação trabalhista na Justiça do Trabalho. Na petição será feita uma declaração
(um texto) expondo toda situação, possíveis danos que o empregado tenha sofrido
em função do fechamento da empresa - atraso no salário, por exemplo - e uma
média de valores que deveriam ter sido pagos na rescisão contratual. Será
marcada uma audiência com empregado e administrador da massa falida
(empregador). Nessa primeira audiência pode ser feito um acordo entre as
partes. Neste caso o tempo de processo é bem mais curto e menos desgastante.
Não sendo feito um acordo, ao final do processo, o juiz determinará os valores
e prazo para pagamento pela massa falida ao ex-funcionário.
Não
há como determinar um prazo para o andamento e conclusão do processo. Ele pode
durar de alguns meses a anos na justiça. Vai depender de interposições de
recursos, burocracias e tempo dos juízes.
Quanto
aos valores, a massa falida deverá arrecadar os valores para a quitação dos
débitos. De acordo com a Lei, em caso de falência da empresa os trabalhadores
devem ser os primeiros a receber, desde que sejam valores até 150 salários
mínimos. Esses recursos poderão provir de bens da empresa, ou em determinados
casos, de bens do administrador da massa falida.
Infelizmente,
entrar com um processo não é certeza de que o trabalhador venha a receber todos
os seus direitos. Pois o fato da empresa entrar em falência deduz-se que ela
não tenha recursos para pagar suas dívidas com funcionários e credores.
Embora
também possa representar um prejuízo para o empresário - perder uma fonte de
seu sustento -, é importante que o funcionário preste atenção em alguns sinais
de que a empresa possa estar com problemas. Atrasos nos salários, não depósito
do FGTS, entre outros, podem dizer que algo não está bem. Como o trabalhador,
geralmente, é o mais prejudicado, essa é uma boa forma de prevenir que seus
direitos sejam preservados.
Por
Marcelos Pontes
Fonte
JusBrasil Notícias