quarta-feira, 25 de abril de 2018

REAJUSTES DO PLANO DE SAÚDE. O QUE É PERMITIDO?


A lei nº 9.961/2000 atribuiu à ANS a responsabilidade de controlar os aumentos de mensalidade dos planos de saúde e este controle varia de acordo com o tipo de contrato de prestação de serviços de saúde (pessoa física ou jurídica) e com o motivo do aumento.
Os contratos firmados entes de 2 de janeiro de 1999 são chamados contratos “antigos” e após esta data, contratos “novos”.
Nos contratos “novos” não exite dúvida quanto à aplicação das leis posteriores, no entanto, segundo a ANS, nos contratos “antigos” vale a aplicação de reajustes na forma contratada.
O Judiciário no entanto vem temperando esta questão. Atendendo a demanda crescente de pessoas insatisfeitas com reajustes que por vezes inviabilizam a manutenção do plano, nossos Tribunais vem entendendo que estes contratos são de trato sucessivo, portanto, seus efeitos ocorrem sob a égide da nova lei e por ela devem ser regulados.
É o caso por exemplo do reajuste por faixa etária acima de 60 anos.
Segundo o estatuto do idoso (Lei nº 10.741/03), o usuário de plano de saúde com idade superior a 60 (sessenta) anos não pode sofrer reajustes por mudança de faixa etária.
A questão da aplicação da Lei posterior ao contrato já existente ganhou relevância e levou à publicação da Súmula 214 do TJ/RJ:

“A vedação do reajuste de seguro saúde, em razão de alteração de faixa etária, aplica se aos contratos anteriores ao Estatuto do Idoso."

Os reajustes hoje praticados pelas operadoras são essencialmente três:
Anual pelos índices da ANS – A Agência Nacional de Saúde Suplementar define um percentual a ser aplicado anualmente aos planos de saúde, calculando-o com base na média dos percentuais de reajuste aplicados pelas operadoras aos planos coletivos com mais de 30 beneficiários. Em 2013, foi considerado também o impacto de fatores externos, como por exemplo, a utilização dos 60 novos procedimentos incluídos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde ao longo de 2012. O percentual máximo de reajuste é o resultado da composição desses fatores. No ano de 2014 este percentual foi estabelecido em 9,65%.

Por sinistralidade – É o reajuste que leva em conta a planilha de custos e desempenho da operação, ou seja, se no grupo segurado há um aumento de utilização do plano, ele é considerado no momento do cálculo do percentual que será aplicado a todos os participantes. A crítica levada ao judiciário neste caso é pelo fato de se considerar abusivo conferir ao fornecedor do serviço de saúde o poder de apreciar, unilateralmente, a majoração a ser aplicada contra seu cliente.

 Por faixa etária – Ocorre quando o beneficiário atinge uma outra faixa de idade definida no contrato. As operadoras realizam estudos para determinar a média de utilização do plano com o avançar da idade do usuário e assim definem um custo médio que serve de base para o cálculo do percentual que será aplicado na mudança.

Note-se que mesmo no caso de mudança que não tenha qualquer impedimento legal, há que se respeitar o equilíbrio-econômico financeiro do contrato, sob pena de se configurar a abusividade.  
Caso a operadora não justifique a aplicação de percentuais superiores aos previstos pela ANS, cabe alegar a nulidade dos reajustes, aplicando-se os artigos 51 e 39 do Código de Defesa do Consumidor, verbis:
“Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: (...)
IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade; (...)
X - permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateral (...);
XIII - autorizem o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo ou a qualidade do contrato, após sua celebração; (...)
XV - estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor;
§ 1º Presume-se exagerada, entre outros casos, a vontade que:
I - ofende os princípios fundamentais do sistema jurídico a que pertence;
II - restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou equilíbrio contratual;
III - se mostra excessivamente onerosa para o consumidor, considerando-se a natureza e conteúdo do contrato, o interesse das partes e outras circunstâncias peculiares ao caso.

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
(Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;
X - elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços. (Incluído pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
XIII - aplicar fórmula ou índice de reajuste diverso do legal ou contratualmente estabelecido”

Na prática, significa que é possível que seu plano contenha algum reajuste indevido, sobretudo se se trata de contrato antigo e algum beneficiário tem mais de 60 anos.

Fonte AWD Consultoria

ENTENDA EM 6 PASSOS POR QUE ALGUMAS PESSOAS SÃO APROVADAS EM CONCURSOS E OUTRAS NÃO!


A concorrência por uma vaga em um concurso público é grande. Os candidatos são bem preparados e muitos passam meses e até anos estudando para conseguir sua aprovação. Mas, por que algumas pessoas são aprovadas em menos tempo e outras demoram tanto?
Claro que quem inicia essa empreitada está interessado na aprovação. A perspectiva de um bom salário, segurança e a qualidade de vida deveriam ser suficientes para o candidato vencer qualquer resistência e investir totalmente no projeto.
Mas nem sempre é assim. É preciso dedicação extrema e comprometimento em um nível que nem todos conseguem. Não é à toa que algumas pessoas conquistam o que desejam, enquanto outras só desejam.

1 - Estudar de verdade
Será que você está fazendo o máximo para ser aprovado? Porque preparação para concurso público não é um projeto “meia-boca”. Ou você realmente se dedica, ou talvez seja melhor deixar pra lá. Fazer um planejamento de horários e matérias – e cumpri-lo – é imprescindível para organizar a rotina e garantir produtividade.
Repetir diversas vezes o curso básico também pode sinalizar falta de investimento pessoal no estudo fora de aula. E a maior parte do aprendizado, acredite, acontece a partir da leitura da teoria, resolução de questões, elaboração de material para revisões, sucessivas revisões e resolução de provas. Tudo isso fora da aula, de preferência numa biblioteca. Assistir várias vezes à mesma aula não resolverá as deficiências de conteúdo. Para tanto é necessária uma postura ativa do aluno.

2 - Especialista para quê?
Saber o que é cobrado nas provas é o objetivo do candidato. De nada adianta aprofundar demais um ponto do conteúdo e não ter domínio do conhecimento básico de outros. Por isso é importante organizar as disciplinas e estudá-las ao longo da semana (ou da quinzena), para englobar todo o conhecimento que será cobrado na prova.

3 - Reconhecer dificuldades
Por exemplo, se você tem sérias dificuldades em uma ou mais disciplinas e não faz nada para resolver isso, deixando-as à margem dos estudos, esse será sempre o seu ponto fraco – e possivelmente o motivo do insucesso – nas provas. A sensação em relação às matérias mais difíceis é a de que são enfadonhas, mas é crucial enfrentá-las. A partir do momento em que o conteúdo for compreendido, elas certamente se tornarão mais interessantes.

4 - Respirar concurso
Para conquistar a aprovação é necessário “respirar concurso” quase o tempo todo. Mesmo os momentos de lazer serão limitados e controlados pela programação de estudo. Isso acontece em qualquer projeto importante. Então, se você anda ocupado com eventos e festinhas que vão acontecer, algo está seriamente errado. Esse não é o foco do momento.

5 - Momentos difíceis
Quase todo mundo passa por algo bastante ruim durante a preparação, e isso pode variar de questões financeiras, cobranças pela aprovação, transtornos afetivos, separações, doenças na família e até a perda de algum parente. O impacto inicial pode ser insuportável, mas é importante se recuperar e seguir no objetivo. Afinal, a vida sempre segue seu curso. Mesmo sendo muito doloroso, perceber que está indo em direção ao que se quer ajuda a recuperar aos poucos a sensação de sentido na vida.

6 - Resultado da prova
Você examina objetivamente o resultado das provas que faz, buscando possíveis falhas em você (e não na banca examinadora)? Esse é um recurso muito útil para melhorar a preparação em todos os aspectos. Mas é preciso coragem para ter humildade e ver onde estão os erros a serem corrigidos.
E mais: se não for aprovado em algum concurso, não gaste tempo com reclamações em relação a gabaritos incorretos e injustiças da banca. Isso, às vezes, acontece mesmo, mas o jeito é seguir estudando e melhorar a pontuação na próxima prova, para ser aprovado independentemente de contratempos na correção. Ficar parado reclamando não vai mudar a sua vida nem trazer a aprovação.

Concluindo, não há problema algum em cometer erros. Mas repetir os mesmos erros em vez de percebê-los pode te deixar aprisionado, sem evoluir. E a aprovação demora muito a chegar.
Por outro lado, é importante ficar atento às armadilhas do caminho e seguir sempre adiante, assim você certamente chegará onde deseja no menor tempo possível.

Por Lia Salgado
Fonte Portal G1 - Concursos e Empregos

10 DICAS SEJA MAIS EFICIENTE

terça-feira, 24 de abril de 2018

SAIBA QUAIS SÃO AS CAUSAS DE DANO MORAL QUE MAIS GERAM INDENIZAÇÕES NO PAÍS


O dano moral é tudo aquilo que venha a causar danos psicológicos na vítima, causando transtornos, mágoa, humilhação ou vergonha, ou seja, qualquer tipo de sentimento que possa trazer abalo físico mental e material. É uma questão subjetiva e nem todo ato ilícito pode ocasionar dano moral, por isso deve ser julgado com cautela.

Fazer uma viagem demanda planejamento: são passagens aéreas, reservas de hotel e a expectativa para o grande dia. Mas, às vezes, nem tudo sai como planejado e o sonho vira um pesadelo: o voo atrasa, é cancelado ou há overbooking — palavra do inglês usada pelas empresas aéreas para explicar que houve mais vendas de passagens do que a quantidade de assentos disponíveis na aeronave.
A condenação por overbooking segue uma jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e está entre as causas mais comuns de processos por danos morais. Além disso, clonagem de cartão de crédito ou obtenção de senha de forma fraudulenta, protesto indevido, recusa em cobrir tratamento médico hospitalar e ficar sem energia elétrica por tempo excessivo, também estão no ranking.
Estes são alguns exemplos de situações que podem gerar indenização por dano moral ao consumidor — situação em que a Justiça julga necessário reparar financeiramente quem foi lesado de alguma forma em alguma relação de consumo ou em acidentes.
Pode-se dizer que a indenização por dano moral não tem como finalidade compensar a vítima pelo prejuízo sofrido. Seria, antes de tudo, uma punição ao ofensor, não podendo ultrapassar proporções que afetem sua subsistência, mas deve servir como exemplo para que tal ato ilícito não seja mais cometido.
Dessa forma, o valor a ser pedido pela vítima não será, necessariamente, aquele sentenciado pelo juiz. Isso porque cabe ao magistrado conduzir com bom senso as questões concernentes a esse tema.
Sabe que não é possível quantificar o valor da moral ou da honra de um ser humano. Entretanto, sendo a honra, a privacidade, a intimidade e a imagem das pessoas protegidas pela lei, tais valores podem ficar a margem da proteção jurídica e nem gerar punição aos seus violadores.
De qualquer modo, independentemente da aplicação do aspecto preventivo e pedagógico do instituto, faz-se necessária a configuração dos elementos básicos da responsabilidade civil, quais sejam: a conduta ilícita comissiva ou omissiva, o dano e o nexo de causalidade capaz de explicar que o prejuízo de natureza moral decorreu do fato praticado ou omitido pelo agente lesionador.
Hoje é pacífico o entendimentos dos tribunais de que o Dano Moral pode atingir tanto a pessoa física quanto a jurídica que de alguma forma sofre lesão em seu de interesse não patrimonial. Confira!

1º Suspensão indevida de fornecimento de energia elétrica ou água em virtude de cobranças antigas
Casos em que o consumidor, havendo o comprovante de pagamento da fatura, teve sua energia suspensa, deve juntar no processo a comprovação de pagamento e, constatada a cobrança indevida, será ilegal o corte, pois estamos diante de um serviço indispensável ao cidadão. Dessa forma, vistos os transtornos, cabe dano moral ao cliente.

2º Falta de notificação do devedor na inscrição de seu nome em órgãos de proteção ao crédito ou inscrição indevida
A inscrição do nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito deve ser prescindida de notificação, sob pena de nulidade, uma vez que deve ser permitido ao mesmo o direito de quitar seus débitos, caso o consumidor não tenha como provar que não recebeu a Notificação, esse ônus será da empresa que realizou o protesto, cabendo assim, ação na Justiça e ressarcimento por danos morais, pelo constrangimento causado.

3º Exposição de conteúdo ofensivo sobre pessoas na internet ou qualquer meio de comunicação
Nos casos de dano moral na internet, onde alguém realiza uma postagem de cunho difamatório, ainda que haja o direito constitucional de liberdade de expressão, não é permitido ofender, injuriar ou difamar outra pessoa em rede social. Nesses casos, assim que tomar conhecimento do fato, deve a pessoa que se sentir ofendida tirar uma captura da tela e levar ao cartório para realização de ata notarial para valer como prova em ação de dano moral.

4º Erro médico, quando for demonstrada a culpa do profissional
A comprovação do erro médico quase sempre deve ser demonstrada através de prova pericial a ser realizada nos processos. Nos casos em que confirmada a culpa do profissional esse deve ser responsabilizado pelo danos morais causados ao paciente. Em alguns casos, o hospital ou clínica pode ser responsabilizado.

5º Cobranças abusivas, sob ameaça, constrangedoras ou com publicidade negativa do devedor e protesto indevido
São os casos em que há o abuso do poder de cobrança, sendo muitas vezes o consumidor ameaçado com gritos, ofensas pessoais, entre outros meios ilícitos. O ideal nesse caso é o consumidor solicitar as gravações das empresas, sempre anotando o número de protocolos de atendimento. Caso a empresa não forneça as gravações passa a ser seu ônus confirmar que não houve abuso.

6º Clonagem de cartão de crédito ou obtenção de senha de forma fraudulenta
Quando houver a clonagem do cartão de crédito é interessante que o consumidor realize a contestação da cobrança junto à operadora de crédito, bem como notificar, de imediato, o uso indevido do cartão. Deve também guardar cópia das faturas para servir como prova na ação.

7º Retenção do salário de correntista para pagamento de débitos com o banco
Os bancos não podem reter verbas de natureza salarial para pagamento de débitos antigos, em virtude da natureza alimentar do salário. Caso venha a ocorrer a retenção deve o correntista guardar o extrato para valer como prova.

8º Descontos em contas bancárias sem autorização do cliente
Os bancos devem ter autorização expressa do cliente onde se solicita a autorização de desconto das tarifas bancárias, caso contrário, havendo prova documental de que inexiste a autorização, é cabível o dano moral.

9º Pessoa atingida por bala perdida em tentativas de roubos de malotes de dinheiro em frente a agências bancárias
A situação de um roubo dentro de uma agência bancária, que presume a ideia de segurança ao cliente, é inegável caso de dano moral, pois ultrapassa a esfera da mera violência do cotidiano, além de passível lesão a honra do cliente.

10º Desvio de dados pessoais de clientes por trabalhadores de empresas de telefonia ou TV a cabo
As empresas não podem utilizar os dados dos clientes sem autorização. Em caso de repasse dessas informações e inclusive ofertas onde o consumidor expressou o pedido de retirada do seu nome é inegável dano moral em razão de violar os direitos da personalidade de cunho constitucional, dispostos expressamente no art. 5º da Constituição Federal, que assegura a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas. Nesses casos é sempre importante anotar o número de protocolo do atendimento.

11º Bloqueio de linhas telefônicas móveis sem aviso prévio
O bloqueio da linha telefônica deve ser prescindida de notificação, sob pena de nulidade, uma vez que deve ser permitido ao mesmo o direito de quitar seus débitos, caso o consumidor não tenha como provar que não recebeu a notificação, esse ônus será da empresa que deve comprovar sua realização.

12º Fraturas por quedas em vias públicas por problemas de má conservação, falta de iluminação ou má sinalização
Em casos em que se sinta humilhado pela situação, deve o cidadão documentar através de registros fotográficos e prova testemunhal o ocorrido. Além disso, com a tecnologia, é possível fazer vídeos no momento da queda. Em seguida, o material deve ser anexado como prova em ação judicial. Nesses casos, o município é o réu.

13º Perda de compromissos em decorrência de atraso de voo ou overbooking
Digamos que você programa uma viagem para um casamento, na data do embarque o voo atrasa e você perde o evento, nesse caso há um dano moral presumido, bastando que o consumidor comprove que teria compromisso profissional ou pessoal agendado para o dia do embarque.

14º Recusa em cobrir tratamento médico hospitalar
Caso em que o usuário de um plano de saúde tem o tratamento negado, mesmo com orientação médica. Nesse caso há o dano moral, pois, compete ao médico, e não ao plano de saúde, a indicação do tratamento do paciente. Ocasião em que deve o usuário documentar a negativa do plano de saúde e o motivo que gerou a negativa. Tal caso deve ser analisado pelo magistrado.

15º Pessoa ser presa erroneamente
É a ocasião em que a pessoa é presa por ser confundida com criminoso. O dano moral nesse caso é claro em razão da violação ao direito constitucional de liberdade, além da inegável repercussão negativa na vida pessoal da pessoa.

16º Ficar sem energia elétrica por tempo excessivo
Havendo a demora no restabelecimento da energia, deve indenizar pelos danos morais a companhia elétrica quando não demonstra a razão da demora superior ao tempo previsto em suas resoluções. Nesses casos, é importante anotar os números de protocolo de atendimento.
Vale trazer ao conhecimento, em recente decisão o STJ definiu, por unanimidade, que o consumidor tem por obrigação conseguir provar a existência de algum prejuízo ou invocar fato que tenha ofendido a sua personalidade.

17º Bagagem extraviada em voos
Situação em que a bagagem não chega ao destino final do passageiro, e gera transtornos na viagem. Para entrar como uma ação, o cliente deve, sempre, fotografar o conteúdo da bagagem, especialmente se forem despachados objetos de valor.

18º Cancelamento de voos
Situação em que deve o consumidor registrar os atrasos, guardando os bilhetes aéreos. Lembrando que o dano moral no caso de cancelamento de voo somente nos casos em que a companhia área não atender a resolução 141 da ANAC ou nos casos que há perda de um compromisso profissional/pessoal

19º Suspensão indevida de energia elétrica
Caso em que o consumidor, havendo o comprovante de pagamento da fatura, teve sua energia suspensa, deve juntar no processo a comprovação de pagamento e, constatada a cobrança indevida, será ilegal o corte, pois estamos diante de um serviço indispensável ao cidadão

20º Perfil falso em redes sociais
Caso o cidadão verifique a existência de um perfil 'fake' que vem o difamando em rede social e, denunciando ao provedor de internet, o mesmo não tome as providências cabíveis, é passível a condenação de danos morais. Nesse caso identificamos sempre o usuário em capturar a tela do perfil e fazer a ata notarial em Cartório.

Por Elder Nogueira
Fonte JusBrasil Notícias

PORTABILIDADE NUMÉRICA: TROCA DE OPERADORA, SEM MUDAR O NÚMERO

O número é seu, não da operadora

A portabilidade numérica é a possibilidade de o consumidor mudar de operadora de telefonia, móvel ou fixa, sem precisar trocar seu número telefônico. É uma oportunidade para quem não está satisfeito com a prestadora de serviço exerça o seu direito de escolha e opte por outra empresa que ofereça melhores planos e/ou maior cobertura.

Tipos de portabilidade para telefone fixo e celular:
De operadora: O cliente pode mudar de operadora e manter o número de telefone.
De endereço: O consumidor pode manter o número telefônico fixo ao mudar para um novo endereço, trocando ou não de operadora.
De plano: O cliente pode manter o número de telefone ao mudar de plano de serviço com ou sem mudança de operadora. Ou seja, pode passar de um plano de pré-pago para um pós-pago e vice-versa.

Para fazer a portabilidade, o consumidor deve procurar a prestadora para a qual deseja migrar e informar seus dados pessoais: telefone e prestadora atual; devendo receber número de protocolo desta solicitação. Confirmados os dados, a nova operadora agendará a habilitação do serviço, preferencialmente com a presença do consumidor. A interrupção do serviço para efetivar-se a troca deve ser de no máximo duas horas.
Importante: A portabilidade deve ser concluída em até três dias úteis após o pedido feito pelo consumidor. A operadora antiga só poderá cobrar valores dos serviços prestados até o efetivo desligamento da linha.

Seus direitos
O consumidor pode desistir da portabilidade em até dois dias úteis após a solicitação. Neste caso, não haverá custos.
A portabilidade tem o valor máximo de R$ 4 quando o pedido for de mudança entre operadoras. No caso de alteração de endereço ou de modalidade de serviço (pré ou pós-pago) na mesma operadora, não devem ser cobrados.
Mesmo que o consumidor tenha pacotes de serviço, pode exercer o direito de portabilidade, mantendo os outros serviços na operadora atual, se desejar.
A operadora não pode negar o pedido de mudança sempre que o consumidor desejar, exceto nos seguintes casos:
- Quando os dados enviados pelo consumidor estiverem incorretos ou incompletos;
- Se houver em andamento outra solicitação de portabilidade para o mesmo número;
- Se o número não existir, não pertencer a nenhum cliente, for temporário ou pertencer a um orelhão;
- Se o número for de serviço fixo e a portabilidade for para o serviço móvel ou vice-versa;
-  Se a linha estiver cancelada.

A portabilidade também pode não ser possível por razões técnicas, por exemplo, se a operadora de destino (receptora) não tiver serviço na área solicitada. É importante não cancelar o serviço antes de concluído o processo.

Fidelização
A fidelização (carência) só pode ocorrer quando o consumidor receber, na contratação, algum benefício (aparelho gratuito ou com preço inferior ao do mercado e/ou desconto no plano de serviço). Neste caso, o período máximo de fidelização será de 12 meses. No caso de mudança de planos dentro da operadora a carência não pode ser exigida.
A multa de cancelamento do contrato pode ser cobrada, desde que seja proporcional ao tempo restante para o seu término, e o cancelamento não ocorra por falha na prestação de serviço.
No entanto, o Procon-SP destaca que em caso de má prestação de serviço, ou ausência de informação clara e antecipada a respeito da multa de fidelização, o consumidor pode cancelar o contrato sem ônus.

Ao fazer a portabilidade e mudar de operadora, o consumidor fará um novo contrato. Por isso antes de tomar esta iniciativa é preciso verificar as novas condições e o plano mais adequado de acordo com seu perfil de uso.
Caso tenha problemas com a sua operadora de telefonia ou no processo de portabilidade (prazos não cumpridos, restrição ao atendimento entre outros), o consumidor pode entrar em contato com o Procon ou com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Fontes Procon-SP, Anatel e O Globo

QUATRO ERROS QUE OS EMPREGADORES CERTAMENTE VÃO NOTAR (E VOCÊ NÃO) DURANTE UMA SELEÇÃO

Conhecer a empresa, mostrar uma atitude positiva e ser confiante - na medida certa - contam pontos a favor do profissional

Durante a busca por um trabalho, é comum os profissionais procurarem novas maneiras de se destacar diante de seus potenciais empregadores. Ao mesmo tempo em que se preocupam em desenvolver estratégias para chamar atenção, devem ficar atentos aos pequenos erros que podem passar uma imagem negativa diante de seus interlocutores. Não está tendo o sucesso esperado na sua busca por um emprego? Confira abaixo os quatro erros que os empregadores podem estar percebendo — e você não, segundo Heather R. Huhman, especialista em carreira e ambiente corporativo do site americano Glassdoor.com:

Você está despreparado
É muito comum para os candidatos a emprego improvisar durante o processo de seleção ou entrevista, mas o empregador tem armas para descobrir se você está ou não bem preparado. Os candidatos que pretendem ter sucesso e se destacar positivamente diante do representante da empresa gastam tempo se preparando antes de enviar seu currículo, assim como antes da entrevista. Durante o processo de seleção, é importante personalizar tanto a carta de apresentação (sim, você vai precisar de uma) quanto o currículo de acordo com cada vaga pretendida. Uma rápida olhada no site da empresa pode fornecer dados importantes para que você adapte seu material de apresentação à posição oferecida pela empresa, embora uma pesquisa mais detalhada seja recomendada. Esta é uma forma de mostrar ao empregador que você está familiarizado com a missão e valores da empresa, e que você tem as habilidades necessárias para o cargo. Não desperdice o tempo do empregador, mostrando-se despreparado. Certamente, vai queimar o seu filme.

Você tem uma atitude negativa
Durante a procura de um emprego, o poder de uma atitude positiva é tudo. Ninguém quer contratar um empregado desanimado, que se mostre negativo. Uma atitude positiva e cheia de energia não só fará com que seja notado, mas certamente o diferenciará da concorrência. As empresas querem contratar não só pessoas fáceis de trabalhar e que irão dar conta das tarefas, mas também que encaram a vida com um sorriso no rosto e que se encaixam bem na cultura corporativa. Durante a entrevista, mantenha o foco em sua linguagem corporal. Você apresenta uma expressão feliz em seu rosto? Como posiciona suas mãos? Você tem um olhar atento? Sua capacidade de mostrar seu entusiasmo com relação ao cargo a que está se candidatando certamente terá um efeito positivo e impressionará seu interlocutor.

Você é excessivamente confiante
Embora a confiança seja um aspecto importante para uma busca bem sucedida de um novo trabalho, pode ter um efeito oposto para o empregador. Confiança não pode ser confundida com arrogância. Expressar confiança em excesso durante uma entrevista pode facilmente configurá-lo como um candidato pobre para alguns empregadores. Muita confiança pode significar falta de humildade e mostrar que o profissional é difícil de trabalhar em equipe. Durante uma entrevista, concentre-se em suas realizações e no que você pode trazer para a vaga oferecida e para a companhia, sem impor um ar de pretensão diante do entrevistador.

Você é antiprofissional
Seja pessoalmente, por telefone ou on-line, é fácil para os empregadores notarem o profissionalismo dos candidatos. Pode ser por um tweet inapropriado ou pela maneira como o candidato se veste para a entrevista. Com uma rápida pesquisa on-line, os potenciais empregadores podem ter acesso fácil ao perfil do candidato através de suas redes sociais e blogs. Utilize sua presença on-line para se destacar de forma positiva, aderindo aos assuntos apropriados à sua área de trabalho, por exemplo. Comporte-se on-line, evitando vocabulário vulgar e apresentar opiniões que configurem algum tipo de preconceito, pois traços negativos podem ser facilmente detectados pelos empregadores e lhe custar a vaga.

Fonte O Globo Online

segunda-feira, 23 de abril de 2018

CONSTITUIÇÃO RESPEITADA - SIGILO DE ADVOGADO DEVE SER SEMPRE RESPEITADO


Proclama o artigo 133 da Constituição que “o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.
Evidente que quando a Constituição alude, nesse mesmo artigo 133, à inviolabilidade do advogado “nos limites da lei” está se referindo ao Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994).
Já a Lei 8.906/1994, por sua vez, prescreve no inciso XIX do seu artigo 7º ser direito do advogado “recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado, mesmo quando autorizado ou solicitado pelo constituinte, bem como sobre fato que constitua sigilo profissional”.
Mais adiante, em seu artigo 34, inciso VII, estabelece com todas as letras o Estatuto da Advocacia que constitui infração disciplinar “violar, sem justa causa, sigilo profissional”.
O Código Penal, por sua vez, em seu artigo 154, define como crime a violação do segredo profissional nos seguintes termos: “revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem: pena de detenção, de três meses a um ano, ou multa”.
Como se pode verificar, há amplo regramento que disciplina o direito/ dever de sigilo, por parte do advogado, em relação a fatos de que tenha tomado conhecimento em virtude de sua atuação profissional.
Constituindo verdadeira infração disciplinar (e mesmo crime) a violação, sem justa causa, de sigilo profissional, parece-nos inadequada qualquer iniciativa que, alicerçada sob o nobre propósito de alterar a legislação de combate à lavagem de dinheiro, venha a arrolar — ainda que indireta e veladamente — a atividade da advocacia como uma daquelas sujeitas ao denominado “mecanismo de controle”, obrigando-se aos profissionais da Advocacia a delatar, sob pena de imposição de severas multas, seus clientes.
Assim sendo, e levando em conta que, por força do próprio artigo 133 da Constituição, o advogado é inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, “nos limites da lei”, e sendo essa lei precisamente o Estatuto da Advocacia que regula in totum a profissão do Advogado e que não admite (pelo contrário, censura), em linha com o Código Penal, a divulgação de fatos protegidos pelo sigilo profissional, toda e qualquer iniciativa parlamentar que venha, ao arrepio do Estatuto da Advocacia, amesquinhar ou infirmar o sagrado dever de sigilo encontrará óbice no texto constitucional, sendo de rigor afastar, por contrárias à Carta de 1988, tais iniciativas, por mais nobres que sejam ou pareçam seus propósitos.

Por Marcelo Knopfelmacher  
Fonte Consultor Jurídico

REGRAS DA ARBITRAGEM - VIOLAÇÃO DE CONFIDENCIALIDADE PODE SER PUNIDA COM MULTA


A confidencialidade é um dos elementos diferenciadores do procedimento arbitral, o qual tem o condão de atrair para si um nicho expressivo de conflitos, como aqueles envolvendo transações comerciais e de direito societário. Isto porque a possibilidade de preservação de informações sensíveis aos consumidores e à concorrência, como de know how e sobre alterações na estrutura societária, desempenharia um papel relevante nas atividades empresariais.
Ainda não há consenso na doutrina quanto à abrangência do dever de confidencialidade, se seria dirigido ao conteúdo da arbitragem e, em especial, às provas produzidas, às informações apresentadas, à argumentação das partes e às deliberações dos árbitros, ou se estaria estendida ao simples fato da existência da arbitragem. Da mesma forma, discute-se qual seria a sua natureza, se inerente ao instituto arbitral enquanto princípio¹ ou se existente apenas quando houvesse a pactuação específica para tanto, ou seja, enquanto dever contratual acessório.
A Lei 9.307/1996 é silente sobre o assunto, não possuindo qualquer previsão acerca dos limites deste dever de confidencialidade ou das consequências da sua quebra. A maior parte dos regulamentos de arbitragem não trata do dever de confidencialidade de forma pormenorizada. Sendo assim, quando existir o referido dever, caberá aos árbitros, por meio do seu poder normativo, avaliar o nível de proteção exigido pelo caso concreto, as consequências geradas pelo seu desrespeito e, mais importante, as medidas que serão impostas para reparar o ocorrido.
Pressupondo-se a hipótese em que houvesse a previsão expressa do dever de confidencialidade e em que ocorresse a divulgação ilícita de informações por uma das partes (sem a existência de qualquer dever legal ou justificativa justa), é indiscutível que ocorreria a violação da norma. Questiona-se, no entanto, quem teria jurisdição para lidar com a referida violação e quais seriam as consequências àqueles que o fizeram. Teriam os árbitros o poder de evitar novas quebras? E de punir o mero ato violador, independentemente da comprovação de qualquer dano? Ou, por outro lado, seriam apenas as perdas e danos indenizáveis, de forma subjetiva?
Como primeira ponderação, nos casos em que a violação da confidencialidade não envolver direitos de terceiros e quando o escopo da convenção de arbitragem for suficientemente amplo para abarcá-la, a questão deverá ser decidida em sede arbitral². Ademais, é evidente que a solução a ser adotada dependerá dos fatos publicados e da sua capacidade de causar dano às partes (mesmo que seja difícil a sua mensuração em termos econômicos). Ainda assim, considerando que este ato poderá gerar maiores consequências com extrema rapidez, o agir dos árbitros para minimizar os efeitos da transgressão deverá ser imediato e adequado. Neste sentido, defende-se que medidas de três ordens poderão ser adotadas: punitiva, acautelatória e reparatória.
Uma vez violada a confidencialidade, o transgressor poderá ser condenado ao pagamento de multa punitiva, sob pena de esvaziar-se o conteúdo da norma e chancelar-se a impunidade. Em que pese na prática ser pouco provável que as partes ou o regulamento adotado prevejam a incidência de multa punitiva pela violação do dever em si, nada impediria que os árbitros o fizessem. O fundamento estaria no poder normativo dos árbitros, o qual é manifestado de forma supletiva quando for necessário o preenchimento de lacunas nas regras escolhidas pelas partes³.
Os árbitros também poderão determinar a abstenção da parte transgressora, de maneira acautelatória, para que o referido dever não sofra nova violação, inclusive sob pena de multa. Por fim, caso reste demonstrada a ocorrência de danos decorrentes do referido ilícito, a parte lesada poderá pleitear a respectiva indenização, a ser fixada de acordo com a extensão do dano e a culpa do agente, conforme dispõem os artigos 186 e 944, do Código Civil.
Em conclusão, o dever de confidencialidade relacionado à arbitragem já se mostrou de suma importância e, uma vez pactuado pelas partes, deve ser respeitado. Caso contrário, será mais importante o tratamento adequado da violação pelos árbitros, a fim de que o propósito da norma seja efetivamente cumprido.

Notas
¹ Esta linha vem perdendo força na doutrina e na jurisprudência internacionais, não se tendo notícia da tratativa brasileira. Como exemplos de casos paradigmáticos em que se decidiu que a confidencialidade não era um dever implícito, pode-se citar Esso Australia Resources Ltd. et al. v. Sidney James Plowman, julgado em abril de 1995 pela High Court of Australia (Austrália) e A.I. Trade Finance Inc v. Bulgarian Trade Foreign Bank Ltd., julgado em março de 1999 pela Svea Court of Appeal (Suécia).
² CROOKENDEN, Simon. Who should decide arbitration confidentiality issues?. In Arbitration International. The journal of the London Court of International Arbitration, vol. 25, n. 04, 2009, pp. 609-610.
³ PARENTE, Eduardo de Albuquerque. Processo Arbitral e Sistema. Coleção Atlas de Arbitragem. CARMONA, Carlos Alberto (Coord.). São Paulo: Atlas, 2012, p. 56. Este se trata de um poder discricionário, que é legítimo na medida em que é outorgado pelas partes (de forma geral) e pautado no princípio da autonomia da vontade.

Por Caroline Cavassin Klamas
Fonte Consultor Jurídico

6 ATITUDES QUE PODEM PREJUDICAR A SUA IMAGEM NO AMBIENTE DE TRABALHO


Ninguém precisa fazer melhores amigos no ambiente de trabalho, mas é preciso ter o mínimo de sociabilidade para construir uma imagem positiva perante colegas e gestores. Um simples "bom dia" e palavras básicas da boa educação, como "por favor", colaboram para um ambiente empático e mais produtivo.
Segundo os especialistas entrevistados pelo UOL, a inteligência emocional está, cada dia mais, à frente de habilidade técnicas. Por isso, a forma como decidimos interagir não é algo a ser feito pela empresa, mas por você. "O objetivo deve ser de todo profissional que quer evoluir na vida e no trabalho", afirma Claudia Klein, especialista em desenvolvimento profissional.
A seguir, veja pequenos gestos que podem prejudicar sua reputação no meio corporativo:

Não cumprimentar as pessoas
Não é nem preciso avançar até o "tudo bem", mas um "oi" ou "bom dia" pode fazer toda a diferença na sua imagem. Quem passa por todos sem sequer fazer um contato visual, pode ser visto como um indivíduo pouco acessível e até arrogante. Dar as boas-vindas, independentemente de cargos e interesses, também faz parte. Esse item vale se você é gestor ou colaborador. No caso do líder, a responsabilidade é ainda maior, uma vez que o esperado é ter esse profissional como exemplo para toda a equipe.

Recusar almoços com colegas (sempre)
Existem pessoas mais sociáveis que outras e é preciso respeitar as individualidades. Entretanto, faz parte da etiqueta social não recusar a todos os convites. Essa atitude demonstra pouco interesse em ampliar as redes de contato. Afinal, é possível equilibrar dias --e até semanas-- de almoço acompanhado ou não. Quanto mais você conhece e se dá bem com outros profissionais, mais fácil de estabelecer um diálogo efetivo em assuntos do trabalho.

Opinar sem ser solicitado
Não é necessário ficar restrito a opinar apenas quando se é solicitado. Entretanto, há limites e formas de fazê-lo sem invadir o espaço do outro. Uma dica para deixar as pessoas à vontade com o seu palpite é perguntar se elas gostariam de uma opinião diferente sobre o assunto tratado. É possível perceber genuinamente quando e onde você pode contribuir com o seu conhecimento e experiência. E sempre de forma respeitosa e sem sarcasmos do que está em discussão, claro.

Ser reativo
Um conceito básico de sobrevivência no ambiente de trabalho é não ser agressivo com os outros nem consigo mesmo. Portanto, podemos ouvir as críticas com paciência e, se for o caso, dizer, respeitosamente, que discordamos dela. Quando somos reativos, assim como em outras áreas da vida, perdemos a razão. Quando reagimos mal, acabamos atacando o outro. Entretanto, se sucumbimos a todos os pontos de vista externos, o ataque acontece a nós mesmos. O segredo é equilibrar.

Ignorar as conquistas dos outros
Faz parte da criação de um ambiente socialmente agradável saber reconhecer as conquistas dos colegas e colaboradores. Além de servir como estímulo para a produtividade, demonstra respeito. Neste item, podemos incluir, para uma boa imagem, não fazer parte de rodas de conversas nas quais o foco é falar mal de alguém.

Falar alto ao telefone
Seja por vontade de expor uma conversa importante --mesmo que tenha a ver com o trabalho-- ou, pior ainda, quando se trata de algo pessoal, falar alto em locais com mais pessoas é sinal de desrespeito. Os espaços no ambiente corporativo são compartilhados e não devem, por isso, ser tratados como exclusivos.

Por Thais Carvalho Diniz
Fonte UOL – Vida no Trabalho

ACERTANDO NO PENTEADO PARA NÃO COMPROMETER O VISUAL NO TRABALHO

Cuidados com os cabelos são tão importantes quanto as roupas para a imagem profissional

Na hora de se arrumar para o trabalho, a primeira pergunta que vem à cabeça da maioria das pessoas é: com que roupa eu vou? Mas, além das peças de vestuário e das unhas, principalmente no caso das mulheres, os cabelos merecem atenção especial, pois ajudam a compor o visual e a passar uma imagem apropriada no ambiente corporativo.
— Cabelo e maquiagem complementam a imagem definitivamente, a ponto de uma combinação de roupa perder completamente a força se a pessoa não usar um penteado coerente com a mensagem transmitida por ela — alerta Marcele Goes, consultora de imagem pessoal e corporativa e membro da Associação Internacional de Consultoria de Imagem (AICI).
Cabelo sujo, mal cuidado e despenteado pode passar a ideia, seja para colegas, chefia ou clientes, de que a pessoa é tão displicente no trabalho quanto o é com sua aparência. Cabelo oleoso, com a aparência de mal lavado ou com a raiz por pintar são apontados por Marcele como ''crimes inafiançáveis''. Mas os piores deles são com relação à higiene:
— Muitas vezes, não foi possível ir ao salão retocar a raiz, mas o cabelo deve estar limpo e arrumado mesmo assim.
E se não der para lavar, a melhor opção é prender os fios? De jeito nenhum, diz a consultora. Segundo ela, a falta de higiene é um dos erros mais comuns e muitas mulheres optam por usar o cabelo preso para camuflar a sujeira. O problema, diz ela, é que, mesmo o rabo de cavalo só fica bonito com o cabelo relativamente limpo.
— Não se pode esquecer que nas laterais da cabeça é possível perceber a oleosidade e o aspecto grudado que o cabelo sujo tem.
O mesmo acontece com pontas duplas, demasiadamente espetadas e mal cuidadas: fazer um rabo só vai colocá-las juntas para a parte de trás, não quer dizer que não serão vistas e não contribuirão de maneira negativa na imagem, diz Marcele.
Os penteados simples e que não exijam ser arrumados o tempo todo são os mais adequados para o ambiente de trabalho. Devem ser evitadas as franjas cobrindo os olhos e também aquelas que nos obrigam a ficar passando a mão com frequência para ajeitá-las. Cabelo meio preso e a trança comum ou a embutida para trás são permitidos. Para quem prefere cabelos curtos, o conselho é não optar por cortes muito estilizados — a não ser, é claro, que a atividade profissional seja condizente. Já o rabo de cavalo deve ser no meio da cabeça ou baixo, pois o rabo de cavalo alto é muito jovem e esportivo.
— Sempre que optar por prender o cabelo, é preciso atenção quanto ao acabamento do penteado: grampos e elásticos devem ficar escondidos, elásticos podem ser envolvidos por uma mecha de cabelo para finalização. Evitar acessórios coloridos, meigos, infantis etc, como tique-taques, prendedores e elásticos coloridos.
No caso de cabelos cacheados ou crespos, geralmente o que funciona melhor são os cortes com a frente inteiriça, que possa ser colocada atrás da orelha e não arme muito. Da altura da orelha para baixo, camadas ajudam a suavizar o volume. Produtos leave-in também são grandes aliados para minimizar o efeito frizz e os cachos fora do lugar. Segundo a consultora de imagem, é permitido chegar com o cabelo molhado, sim, mas de preferência que não esteja encharcado.
Os homens devem ter bastante cuidado com oleosidade nos cabelos e cuidado redobrado quando apresentarem, também, caspa no couro cabeludo. O mais indicado é procurar tratamento com o dermatologista para evitar maiores constrangimentos.
Quanto aos penteados e cortes, a consultora de imagem afirma que os homens não precisam optar por cabelos extremamente curtos. Porém, é sempre importante que a parte de baixo da cabeça (parte da nuca e próximo às orelhas) seja mais curta. Na parte de cima (frente e alto da cabeça), o comprimento do fio pode ter até por volta de 8 a 10 cm, no máximo.
— Tão importante quanto o penteado é o aspecto de asseio. Logo, mesmo para um corte mais comprido. é importante aparar as pontas a cada 30, 45 dias, para que o cabelo tenha a aparência de cortado e bem cuidado.
Cabelos maiores permitem diversos penteados, porém, no escritório, deve-se optar sempre pelos mais tradicionais. Topetes arrepiados, espetados e moicanos devem ficar para os momentos de lazer.

Por Ione Luques
Fonte O Globoa Online

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domingo, 22 de abril de 2018

BAGAGEM DA VIDA

O resultado de comportamentos negativos ao longo de vidas passadas.

"Nosso trabalho aqui é corrigir esses padrões destrutivos. Transformar e limpar essa “bagagem” é a forma como alcançamos nossa correção, e finalmente nossa perfeição.
Existem duas maneiras de alcançar este propósito. A primeira começa com um entendimento inicial de que ‘Essa não é a pessoa que quero ser. Não posso ser alguém que vive meramente tirando dos outros; serei alguém que compartilha”.
Como resultado desse entendimento, iniciamos nosso trabalho espiritual. Só  isso já é uma realização!  Tomar a decisão de mudar representa um imenso passo adiante. Como seres humanos, é nossa natureza sermos dominados pelo Desejo de Receber Somente para Nós Mesmos. Sair dessa mentalidade é realmente uma coisa incrível – e não acontece com todo mundo.
Se não chegarmos ao ponto de enxergar voluntariamente nossa necessidade de mudar, eventualmente seremos chamados a fazê-lo através da dor e do sofrimento. O universo vai nos fazer apanhar como efeito das nossas ações.
De uma forma ou de outra, todos nós vamos chegar lá em algum momento e concluir o trabalho, se não nessa vida, então em uma vida futura – mas uma pessoa que tenha escolhido conscientemente mudar revela mais Luz e bênçãos para si própria e para o mundo do que aquela que simplesmente reage a forças externas.
Recebemos a opção de fazer uma escolha simples neste mundo: autotransformação ou sofrimento.
Nenhuma dessas opções é fácil! Tudo o que vale a pena é quase sempre muito difícil de alcançar, mas quando transformação é nossa escolha, eliminamos o sofrimento, não só das nossas vidas, como também do mundo inteiro.
Saiba que aquilo que você acha mais difícil fazer é exatamente o que você veio corrigir neste mundo.
Tenha a seguinte consciência nos momentos em que mais quiser ser reativo: “Esse é o meu momento! Essa é minha chance de brilhar!” É apenas nesses momentos que temos a rara oportunidade de nos libertar da escravidão das nossas encarnações anteriores."

(Yehuda Berg)

CRIANDO AMIZADES VERDADEIRAS

“Ama teu próximo como a ti mesmo. 
O resto é comentário”.

"O amor não acontece de forma fácil – nem mesmo entre amigos ou dentro de uma família unida. Se nossos irmãos e irmãs ou nossos pais não fossem nossos familiares, será que ainda assim os amaríamos? Muitas pessoas, se fossem responderde forma honesta, teriam que dizer “não”.
Não existe dúvida: amar é um trabalho árduo, especialmente amar aqueles mais próximos de nós.
As pessoas têm sorte se no curso de uma vida inteira conseguirem ter cinco amigos verdadeiros a quem amem de verdade.
“Não, você está errado. As pessoas têm sorte se conseguirem ter pelo menos um amigo verdadeiro”.
Um amigo verdadeiro que amemos de verdade é mais do que alguém que vai conosco ao cinema ou a um jogo de futebol. É uma proximidade que está além de apenas se sentir confortável com aquela pessoa. É alguém com quem sempre nos mantemos conectados.
A amizade afetuosa é muito rara, mas também é algo que devemos lutar para conseguir obter. Não por ser divertida ou interessante, mas porque amizade verdadeira é uma necessidade básica. Precisamos atingir um nível de proximidade com os outros onde removamos os espaços; onde o “você” e o“eu” deixem de ser dois e comecem a se fundir em um ente chamado “nós”.
Tente remover a separação entre você e aqueles que se encontram próximos. Ame-os como você gostaria que eles o amassem! Isso terá um significado diferente para cada um de nós. Talvez seja arranjar mais tempo para passar com aqueles que amamos ou talvez seja relevar os defeitos de um amigo ou familiar para enxergar sua bondade interior. Qualquer que seja o caso, isso significará compartilhar com eles, mesmo quando for desconfortável e, amá-los sem quaisquer condições ou interesses.
O verdadeiro teste de amizade não é o quanto você ama uma pessoa quando ela dá o seu melhor, mas o quanto você ama uma pessoa quando ela mostra o seu pior lado.
Mas a verdade é: Amizade é espiritualidade."
(Yehuda Berg)

DEUS TEM UMA RESPOSTA