quarta-feira, 1 de outubro de 2025

REFORMAS EM CONDOMÍNIO: O QUE VOCÊ PRECISA SABER

Condomínios residenciais e comerciais são espaços onde pessoas habitam, trabalham ou ambas as situações: comunidades. São espaços ocupados, alguns há muito tempo, com vida própria, rotinas, e muito diferentes, portanto, de canteiros de obras criados na fase de construção de edificações.

Essa realidade deve ocupar o topo das prioridades quando um prestador de serviços de reformas faz o planejamento para a execução de qualquer tipo de trabalho. Além de planejar levando em conta a natureza do local, deve também tomar medidas para mitigar incômodos e tornar a convivência suportável a todos durante o período de execução dos serviços.

Como dirigentes de uma associação condominial, registramos ocorrências desagradáveis que poderiam ter sido evitadas caso tomadas medidas preventivas. Vamos abordar diversas facetas do tema “reformas em condomínio”, dentre elas destacamos os aspectos convivência e profissional técnico.

Convivência porque uma obra afeta muitos, senão todos os vizinhos, dependendo de sua extensão. E profissional técnico porque engenheiros e arquitetos não são os únicos autorizados a assinar responsabilidade técnica (ART, RRT), acompanhar obras e se responsabilizar por sua execução.

Os profissionais técnicos, além de também autorizados por lei a assinar esses termos de responsabilização profissional (TRT), válidos sob todos os aspectos do direito, podem ser aconselháveis por sua dedicação total à obra já que muitas vezes são eles que as executam, diretamente, não por meio de subcontratados.

Reforma em condomínios nunca é tarefa fácil. Quatro personagens são diretamente afetados nesse processo: síndico; condômino ou inquilino; vizinho e prestador de serviços. É muito diferente de reformar uma casa ou ponto comercial não situado em um prédio ou em um condomínio de casas.

O primeiro ponto a considerar é que nos condomínios há regras internas (horário em que ruídos são admitidos, entrada de prestadores de serviços, entregadores, etc.) fixadas por Convenções ou Regulamentos, além de regras externas, estabelecidas por leis ou normativas.

SÍNDICO

O primeiro personagem a ser considerado é o síndico. Isto porque tem ele responsabilidades legais relacionadas com tudo que diga respeito à administração do condomínio, inclusive obras.

Uma delas é cumprir e fazer cumprir a Convenção, o regulamento e as determinações das Assembleias (Código Civil, art. 1348, IV). Mas deve também cumprir e fazer cumprir as regras legais.

Assim, o síndico tem também deveres relacionados com o cumprimento do direito de vizinhança previsto no Código Civil, artigo 1277 e seguintes, já que a observância de tal regramento tem a ver com a segurança, sossego e saúde, que a ele cabe, por dever de ofício, fazer cumprir.

Isso explica o porquê de os síndicos terem, nesse período de pandemia, imposto regras rígidas de cumprimento obrigatório dirigidas à entrada de visitas, festas, confraternizações, uso de máscaras, utilização de salões de festas e áreas de lazer, etc. Inclusive limites às obras e reformas no ambiente condominial, não apenas, mas, preponderantemente, ante a necessidade de estabelecer limitações ao barulho num novo cenário em que muitos passaram a trabalhar em casa.

Não é diferente no caso de início ou execução de obras nas dependências condominiais. Nesses casos, a responsabilidade do síndico alcança três esferas:

·  Verificar, previamente ao início das obras, o cumprimento, pelo condômino ou inquilino, das regras estabelecidas pelas normas construtivas (norma ABNT 16280 de 18/04/2014, revisada em agosto de 2015) acompanhadas das devidas autorizações – ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RTT (Registro de Responsabilidade Técnica), respectivamente, nos casos de engenheiros ou arquitetos, ou TRT (Termo de Responsabilidade Técnica), nos casos em que técnicos possam substituir engenheiros ou arquitetos, todas elas visando a segurança da edificação.

·  Acompanhar a execução da obra, verificando se as regras internas relacionadas com horário de entrada e saída dos prestadores de serviços, utilização de máscaras obrigatórias para prevenção contra a Covid-19, recolhimento e retirada de entulhos e limpeza das áreas comuns próximas às obras estão sendo observadas.

·  Cuidar para que os direitos dos vizinhos estejam sendo plenamente atendidos.

CONDÔMINO/INQUILINO

O autor da obra deve também observar as regras aplicáveis, não apenas cumprindo todas as determinações exigidas pelo síndico, como, também, em relação à segurança exigida pelas normas construtivas, e, ainda, em relação à segurança dos profissionais que estarão trabalhando em suas dependências, porque um acidente poderá não se confinar aos limites de sua propriedade, afetando outras e/ou terceiras pessoas.

VIZINHO

O terceiro, vizinho, tem direito de fazer cessar as interferências prejudiciais ao sossego e à saúde provocadas pela utilização de propriedade vizinha (Código Civil, art. 1277), podendo inclusive exigir a redução das interferências, ou sua eliminação, quando possíveis, ainda que decisão judicial tenha determinado sua tolerância (Código Civil, art. 1279). Tanto o síndico como o proprietário ou inquilino podem, no caso de dano iminente, exigir do autor da obra as garantias necessárias contra eventual prejuízo que venha ela a causar (Código Civil, art. 1281).

Principalmente a partir do ímpeto do home office, o desemprego tem levado muitos a se constituírem como personalidade jurídica para exercer atividades profissionais dentro de seus apartamentos.

Em agosto de 2020 um homem, incomodado com o ruído provocado em obra no mesmo pavimento, ou próximo ao seu apartamento, foi preso após jogar gás de pimenta por baixo da porta de um apartamento vizinho, em obras, no Jardim Paulista, capital, oportunidade em que quatro operários passaram mal e tiveram que ser socorridos. A Lei de Contravenções Penais prevê prisão simples de 15 dias a 3 meses para quem perturbar o trabalho ou sossego alheios.

Em 2010, em Alphaville, num caso que teve repercussão nacional, um vizinho foi reclamar do barulho provocado no andar superior e acabou morto. Na sequência, a legislação construtiva foi modificada para impor limites máximos de ruído admitidos entre paredes e entre andares.

Em setembro de 2019 uma moradora foi advertida pela administradora condominial em razão de reclamações sobre o choro de seus bebês, que estavam doentes. A moradora advertida postou sua reclamação nas redes sociais e o tema foi divulgado pelo Brasil afora. Ante a repercussão negativa acompanhada de condenação nacional a administradora teve que se desculpar em redes sociais.

Não sem razão, registros policiais de perturbação do sossego mais que dobraram em São Paulo durante a pandemia.

Afinal, a vida em condomínio impõe limites que devem ser suportados por todos em prol da harmonia da sociedade.

Por isso temos sido enfaticamente firmes na defesa da solução desses atritos através da mediação, por advogarmos o entendimento de que síndico não é psicólogo e não tem dever algum de administrar conflitos.

Tem o dever de cumprir a convenção, regulamento, leis e normas relacionados à sua atividade, conforme aqui posto, mas não a de mediar o choque provocado pelo egoísmo humano. Isto cabe a profissionais especializados em mediação, o que temos veementemente defendido, inclusive oferecido aos síndicos de condomínios associados.

PRESTADORES DE SERVIÇOS

Sob este tópico arrolamos não apenas engenheiros, arquitetos ou técnicos, responsáveis pela obra, como também os profissionais, contratados ou fornecedores, que estarão trabalhando sob a orientação deles ou mediante contratação deles.

Neste ponto, chamamos a atenção para o fato de que, nos casos em que a responsabilidade pelas obras possa ser assumida por técnicos, muitas vezes são os próprios que as executam, caso em que a qualidade dos serviços prestados e a observância às normas condominiais tendem a ser mais plenamente atendidas porque é o próprio técnico contratado que as estará executando, ou seja, não subcontratados seus.

Técnicos podem realizar serviços em condomínios residenciais e comerciais de acordo com as normas do CRT nas áreas de Edificações e Construção Civil, Eletrotécnica, Refrigeração e Climatização, Mecânica e Eletromecânica, Telecomunicações, Design de Interiores e outras especialidades.

Os prestadores de serviços devem guardar estrita obediência às normas do Condomínio, em todos os aspectos que estas ditarem, isto é, horário, barulho mínimo possível, retirada de entulhos, limpeza da área comum afetada, ou seja, menor incômodo possível aos vizinhos. Isto, diariamente.

Cabe ao supervisor certificar o modus operandi, não apenas nos seus aspectos técnicos, mas também no que diz respeito à convivência com moradores ou trabalhadores em edifícios comerciais.

Só esse ponto, entulho, merece um destaque à parte porque ele demanda planejamento para não gerar transtornos entre vizinhos, podendo, no extremo, autorizar a aplicação de multas. Isso é especialmente crítico quando os entulhos são depositados nos corredores, garagens ou obstruem saídas de emergência.

Dentro do prédio seu transporte deve ser feito de modo a evitar barulho fora do horário e obstrução dos elevadores em prejuízo dos demais moradores. As regras sobre entulhos estão dispostas na Resolução 307/2002 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), na Lei 12.305/2010 que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e, também, normalmente, em legislações municipais. Constam, ainda, da norma ABNT 16280 e, por isso, seu tratamento deve constar do plano da reforma a ser apresentado ao síndico.

REFORMAS

Qualquer alteração construtiva, ainda que preventiva ou manutenção, deve ser comunicada ao síndico. O objetivo da norma ABNT 16280 é preservar a estrutura do Condomínio. O projeto devidamente assinado por engenheiro, arquiteto ou técnico deve ser apresentado ao síndico antes do início das obras. Ao síndico cabe guardar esses documentos.

Entendemos que o síndico não tem qualquer outra responsabilidade relacionada com a obra além daquelas aqui apontadas, uma vez não ser ele técnico e não deter, por isso mesmo, natural poder fiscalizatório. Obviamente que aspectos gritantes na obra, se forem por ele observados devem merecer sua atuação.

Um caso ocorrido ilustra bem isso: a quantidade de entulho retirado de uma obra despertou a atenção da administração que, quando foi verificar, observou que todas as paredes internas de um apartamento, inclusive as de sustentação, haviam sido retiradas numa reforma, pondo em absurdo risco toda a edificação que só não ruiu porque em andares superiores. Nesse caso, após intervenção, a construtora foi chamada a refazer as paredes internas, pelo que cobrou R$ 100 mil do proprietário.

Num caso bastante conhecido de desabamento de um edifício no Rio de Janeiro, em 2012, a Polícia Federal concluiu que o evento teve duas causas: a derrubada de paredes e pilares de sustentação em reforma contratada por um dos condôminos do 9º andar e a omissão do síndico que não teria conduzido providências para impedir agressão à estrutura do prédio.

Nesses casos, o síndico responde cível e penalmente. O Código Civil determina serem deveres dos condôminos, e obviamente também dos inquilinos, se absterem de realizar obras que comprometam a segurança da edificação. Isso autoriza os síndicos a promoverem vistorias constantes nas unidades em obras, como medida de segurança.

Exemplos como estes poderão e deverão ser sempre objeto de atenção da administração, inclusive com propositura de medidas judiciais contra o proprietário. Mas o síndico zeloso não pode, obviamente, ser responsabilizado por atos que implicariam na substituição dos poderes e deveres legais dos técnicos.

Se o proprietário/inquilino se recusar a informar ou fornecer os documentos aqui apontados sobre a obra, o síndico poderá e deverá conduzir providências junto à Prefeitura visando o embargo dela, ou, mesmo, judiciais visando seu fim, cujas custas do processo deverão ser arcadas pelo proprietário/inquilino.

E, claro, isso deve ser sempre antecedido do embargo administrativo que se materializará mediante notificação aos responsáveis para pararem a execução e aplicação da pena de multa, se não atendido. E, antes de ir ao Judiciário, lavrar um Boletim de Ocorrência Policial.

LEI DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)

A LGPD (Lei 13709/2018) contém regras direcionadas para a coleta e tratamento dos dados daqueles que os fornecem. No caso, todos os prestadores de serviços, fornecedores de bens, engenheiro, arquiteto, técnico em edificação, etc. que ingressarem nas dependências do condomínio para execução do contrato relacionado à obra deverão fornecer tais dados.

Mas isso, em hipótese alguma, lhes conferirá o direito de, quaisquer sejam as circunstâncias que em seu entender justifiquem, invocar a LGPD em sua proteção ou favorecimento.

Exemplifiquemos: suponha que objetos tenham desaparecido na área comum do local em obra e, por alguma razão, as suspeitas recaiam sobre os profissionais que a estejam executando. Eles poderão, por exemplo, em suas defesas, pedir para que as imagens eventualmente gravadas sejam apresentadas como prova de sua inocência.

O que não poderão, nesse caso é, com fundamento na LGPD, exigir que, como titulares do direito dos dados, o que inclui imagens, sejam elas deletadas se, por exemplo, elas comprovarem suspeitas de seus envolvimentos. Nesse caso, não poderão invocar essa lei em seus próprios benefícios quando os dados gerados os comprometerem cível e/ou penalmente.

Esses aspectos precisam ficar muito claros porque a LGPD é uma realidade no País a partir de 18/09/2020 e visam proteger os direitos dos titulares de dados, mas não podem ser por eles invocados em sua proteção para, no exemplo, acobertar práticas delituosas.

Por outro lado, se os dados de profissionais que prestam serviços em condomínios vierem a ser indevidamente divulgados, o que eles poderão confirmar, por exemplo, a partir de contatos de empresas oferecendo serviços a eles, ou mesmo vê-los utilizados em redes sociais ou, ainda, utilizados para práticas delituosas envolvendo seus nomes, e eles puderem comprovar a origem dessa disseminação de seus dados pessoais, poderão invocar a proteção da LGPD contra o condomínio e seus administradores.

Prestar um bom serviço de reformas vai além dos aspectos técnicos. Inclui a satisfação do tomador de serviço com a forma de execução. E satisfação é sinônimo de indicação no mundo das reformas.

Por Adonilson Franco

Fonte MyCond

DIREITO ROSA

O Direito à saúde da portadora de câncer

Em alusão à campanha do Outubro Rosa, importante tecer algumas considerações acerca dos direitos da paciente, consagrado no ordenamento jurídico pátrio pelo art. 196 da Constituição Federal. Alguns dispositivos legais, embora não possam resolver o estado de saúde da mulher, podem trazer alguma assistência no momento de tanta dificuldade.
É que portadores de qualquer tipo de neoplasia maligna – e não só o câncer de mama, frise-se – gozam de determinados benefícios assegurados por lei, como saque integral do FGTS, liberação do PIS/PASEP, benefícios médicos e previdenciários, bem como isenções tributárias.
A Lei Orgânica de Assistência Social nº 8.742/93 garante um salário-mínimo mensal ao doente com deficiência física, incapacitado para o trabalho, ou ao idoso com idade mínima de 65 anos que não exerça atividade remunerada e cuja renda mensal familiar for inferior a 25%) do salário-mínimo.
A Previdência Social, por sua vez, dá direito ao beneficiário inscrito no INSS a requerer auxílio-doença quando temporariamente incapaz para o trabalho e aposentadoria por invalidez caso o doente não esteja sujeito à reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta o sustento próprio e de sua família.
Ademais, sobre os rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, bem com complementações, não incidem de Imposto sobre a Renda, conforme Lei nº 7.713/88 e há isenção de pagamentos de impostos como ICMS, IPI e IPVA na compra de carros adaptados.
O direito à saúde é assegurado pelo fornecimento de tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS), no prazo de 60 dias contados após o diagnóstico apontado no laudo patológico, conforme dispõe a Lei nº 12.732/12 (conhecida como Lei dos 60 Dias) e regulamentada pela Portaria do Ministério da Saúde nº 1.220/14.
O SUS concede também o direito à realização do exame de mamografia às mulheres com idade a partir dos 40 anos e à cirurgia de reconstrução da mama em casos de mutilação decorrentes do tratamento do câncer.
O que muita gente não sabe é que pacientes com câncer possuem direito à quitação do imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), desde que a doença tenha se manifestado após a assinatura do contrato de compra. Trata-se de seguro obrigatório pago juntamente com as parcelas de quitação em casos de aposentadoria por invalidez ou morte do contratante.
Por Kaline Michels Boteon
Fonte JusBrasil Notícias

AS PESSOAS IDOSAS E OS DEVERES DA SOCIEDADE


Falar-se nos direitos das pessoas idosas é cuidar-se dos direitos daqueles seres humanos a quem tudo devemos.  São eles os responsáveis pelos ensinamentos que colhemos ao longo da vida e também pelas boas realizações do mundo e da humanidade.  Então, o primeiro dever da sociedade é reconhecê-los como seres humanos dignos de todo o respeito e gratidão.
Os idosos possuem todos os direitos que a generalidade das pessoas detêm e mais alguns direitos específicos em razão da especial fase da vida em que se encontram.  Isso porque a lei aumenta os cuidados com pessoas que merecem proteção especial em razão dos mais variados motivos e o atingimento dos sessenta anos de idade é um deles.
Por alcançar este tempo de vida, o idoso, além de prosseguir gozando de todos os direitos que já possuía, passa a ser titular de alguns outros. Exatamente aqueles que estão relacionados no Estatuto do Idoso.
Dentre os direitos específicos dos idosos podem-se relacionar o atendimento preferencial, imediato e individualizado junto a órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população; o direito de ser bem cuidado e atendido por sua própria família, em detrimento à internação em asilos; o direito de receber pensão alimentícia de seus familiares e, na ausência destes, de ter suas necessidades básicas satisfeitas pelo Governo; o direito de receber do Poder Público, gratuitamente, medicamentos e outros recursos relativos ao tratamento de saúde; o direito de não ser discriminado nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade, dentre outros.
Mas o que pretendo registrar neste espaço é que a realização desses direitos depende de cada um de nós.
É respeitando a pessoa idosa na vida cotidiana, conferindo-lhe tratamento digno e valorização, outorgando-lhe prioridade na passagem, no ingresso em locais públicos e no transporte coletivo, no atendimento em instituições públicas e privadas, por exemplo, que se estará dando vida a esses direitos.
É dever de todos, igualmente, a não submissão das pessoas idosas a situações de constrangimento e a denúncia às autoridades de casos de abandono, abuso ou violência a que possam ser submetidas.
As pessoas idosas também possuem o direito de serem cuidadas e amadas, de se sentirem felizes e valorizadas.
Ao Estado, incumbe, ainda, assegurar-lhes tudo o que for necessário à sua preservação, à alimentação adequada, ao lazer, à educação, à previdência social, dentre outros.
Então, por constituírem deveres de justiça, de ética e de moral, além de obrigação legal e não por indulgência ou sentimentos análogos, incumbe a cada um e a todos o respeito, o cuidado e a asseguração dos direitos das pessoas idosas.
A materialização dos direitos dos idosos depende do cumprimento dos deveres impostos ao poder público e à sociedade. Levantemos, todos, pois, esta bandeira, porque é justa, legítima, ética,  moral e também porque constitui dever de todos.

Por Marcelo Malizia Cabral
Fonte Espaço Vital

DIA INTERNACIONAL DO CAFÉ

Conheça os dez mandamentos para uma bebida de qualidade. Especialista dá dicas valiosas para apreciadores

"Da escolha do grão ao modo de servir, há procedimentos que são fundamentais para se obter um bom."
Um cafezinho sempre cai bem. Mas para ele descer melhor ainda há alguns procedimentos infalíveis que vão da escolha dos grãos à temperatura da xícara. Neste dia nacional da bebida, que marca o início da colheita em grande parte das regiões cafeeiras do país, convidamos o proprietário da rede de lojas Armazém do Café, Marcos Modiano, a listar os dez mandamentos do café. Vamos a eles:

1) QUALIDADE DO GRÃO
“O café é como um vinho sem álcool. Para saber se ele é bom, devemos observar a procedência. A zona produtora é um bom indício. Os bons cafés são colhidos acima de um nível de corte de 700 metros e em uma temperatura ambiente entre 18 a 22 graus. Quanto mais altitude, mais o café tende a ser de boa qualidade por causa do solo e do clima. No Brasil, são conhecidas as regiões de Alta Mogiana Paulista, sul de Minas (Machado, Três Pontas, Carmo de Minas), Norte do Paraná (Londrina), Espírito Santo, Cerrado Baiano e Pernambuco. Além da procedência, se possível, é bom observar ainda safra e estocagem”.

2) FRESCOR
“Nada como o aroma e o sabor de um café fresco tirado na hora. Por isso, o sucesso do expresso, que é fresco a cada xícara. Se o café é algo bom para a saúde, café requentado é igual a veneno”.

3) NADA DE FORTE OU EXTRAFORTE
“O café comercializado como forte, em geral, tem qualidade inferior e torração mais escura, o que o deixa com gosto amargo e áspero. Havia uma tendência das indústrias brasileiras de torrar muito o grão para misturar as impurezas e fazer o saco render mais. Hoje não é mais assim, mas o hábito de tomar café forte ficou. Ao contrário dos americanos, que preferem o chafé. Eu defendo que o café tem que ter aroma, gosto, mas não ser rasgante. Um café encorpado não é necessariamente forte. Ele não pode ser aguado e deve deixar um retrogosto, que você sente mesmo quando acaba de engolir a bebida”.

4) COR
“A torra tem que ser adequada, e a cor deve ser marrom chocolate. Para identificar isso, só comprando o café em grãos. Em pó não dá para distinguir”.

5) MOAGEM INSTANTÂNEA
“Quem tem tempo e pode fazer do preparo do café um hobby deve investir no café torrado e num moedor elétrico. O ideal é armazenar o café moído em uma lata hermeticamente fechada. Assim é possível se ter um café fresco a toda hora”.

6) DOSAGEM
“O ideal é 7 a 7,5 gramas de pó por canopla de café”.

7) TEMPERATURA DO CAFÉ
“O indicado é 75º C na xícara. Ele não pode ser extremamente pelante. É o tempo de tirar da máquina ou do fogão. Em casa, não pode deixar a água ferver. O momento em que ela começa a fazer as bolinhas é o ideal para desligar o fogo, senão corre-se o risco de queimar o café”.

8) TEMPERATURA DA XÍCARA
“Ela deve sempre estar esquentada quando o café for servido. Não há nada pior que pegar uma xícara gelada na hora de tomar um cafezinho quente”.

9) QUALIDADE DA ÁGUA
“A água influencia o aroma do café, por isso é importante usar a filtrada. Apesar de a fervura retirar as impurezas, a água da torneira tem cloro, o que produz alterações no sabor”.

10) CREMOSIDADE
“É fator fundamental para um bom café expresso, por isso deve ser consistente e espessa. Ela produz um bonito efeito visual ao criar uma textura sobre o líquido e contribui para prolongar o aroma..”.
Por Fernanda Baldioti
Fonte O Globo Online

DIA INTERNACIONAL DO CAFÉ

Todo dia é dia de café!

Pode reparar: quase ninguém o dispensa! Seja um expresso ou aqueles mais elaborados, a bebida, que desperta a paixão dos brasileiros.

O café é uma das bebidas mais consumidas no mundo todo. No início, até o ano 1.000 d.C., o café, originário da Etiópia, era usado somente para alimentar os rebanhos durante as longas viagens. Como um estimulante. Conta uma lenda que um dia um pastor da Absínia (atual Etiópia), chamado Kaldi, resolveu levar até um monge conhecido seu, o fruto de uma planta que, segundo ele, deixava o rebanho alegre e disposto quando a ingeriam.
O monge intrigado resolveu experimentar uma infusão daqueles frutos amarelo-avermelhados e percebeu que realmente a infusão dos frutos lhe ajudava a ficar mais tempo acordado durante suas meditações. A partir daí o fruto começou a ser utilizado como alimento cru e estimulante, mas ainda demoraria um pouco até que seu uso se disseminasse. Ninguém sabe se essa lenda é verdadeira, mas o fato é que o café começou a ser cultivado pela primeira vez em monastérios islâmicos no Yêmen, Península Arábica. Dali ele foi levado até Constantinopla pelo Império Otomano, local onde foi fundada a primeira cafeteria do mundo, chamada de Kiva Han. No século XIV, quando chegou ao continente europeu, o café era chamado de “vinho da Arábia” pois os árabes lhe chamavam de qahwa, que em sua língua significa “vinho”.
Mas o “café torrado como consumimos hoje, só surgiu no século XVI. Não foi difícil a difusão do café no mundo árabe. Uma vez que sua religião não permite o consumo de bebidas alcoólicas, o café passou a ser consumido até mesmo nos cultos religiosos. Desta forma, foram surgindo locais especializados em servir a bebida, principalmente na cidade de Meca, onde logo foram surgindo inúmeras Kaveh Kanes, as primeiras cafeterias.
Mas, foram os holandeses os primeiros a levar a planta até a Europa e a conseguir cultivar as primeiras mudas, vindas de Mokha na Península Arábica, no jardim botânico de Amsterdã. Foram os holandeses, também que levaram o café para a América do Norte, para a chamada Nova Amsterdã (atual Nova York) e para a Filadélfia. A partir de então, o café se alastrou para o resto do mundo. Primeiro para as colônias holandesas em Java, depois, para Sumatra, e as ilhas francesas de Sandwich e Bourbon, até chegar ao Brasil que se tornaria o maio produtor mundial de café e o segundo maior consumidor.
E você, já tomou seu cafezinho hoje?
Fonte Mundo Interessante

DEZ ARMADILHAS MENTAIS QUE ATRAPALHAM A TOMADA DE DECISÃO


Que o ser humano não é completamente racional não é novidade para ninguém. Mas o surpreendente é que cometemos equívocos de pensamento mesmo quando acreditamos que estamos usando a lógica.
Essas escorregadas são a matéria-prima do livro A Arte de Pensar Claramente, escrito por Rolf Dobelli, ex-executivo do grupo suíço de aviação Swissair, cofundador da empresa Getabstract, especializada em resumos de livros, e criador do Zurich Minds, organização sem fins lucrativos que visa discutir novas ideias nos campos da ciência, arte e negócios.
Partindo de episódios cotidianos, pesquisas científicas e estudos psicológicos, o autor mostra que, ao usar o senso comum, as pessoas cometem erros de decisão sem nem mesmo perceber.
Para melhorar o raciocínio lógico e a tomada de decisões, Rolf nada contra a corrente (inclusive de uma de suas empresas) e afirma que é necessário aumentar o contato com textos longos — dos livros, principalmente. “Sou contra notícias superficiais, não leio jornal e não me faz falta”, diz o autor. “Além de nos dar uma noção equivocada dos riscos, as notícias curtas nos fazem acreditar que entendemos o mundo, e o fato é que não entendemos.”
A seguir, descubra quais são os dez erros de raciocínio mais recorrentes, de acordo com Rolf, e saiba o que fazer para não cometê-los.

Como se proteger de deslizes na hora de fazer escolhas

1 - Ter excesso de confiança
O conhecimento e a capacidade de prognosticar costumam ser superestimados pelas pessoas. A maneira mais comum para testar o chamado efeito de excesso de confiança, abordado pela primeira vez pelos pesquisadores Marc Alpert e Howard Raiffa, era por meio de jogos de adivinhação, perguntando às pessoas quanto estavam seguras em relação a uma opinião específica ou às respostas que davam.
Elas erravam muito mais do que acreditavam — ainda mais se fossem especialistas. O ceticismo é a arma contra essa armadilha. Duvidar das próprias projeções e pensar em cenários pessimistas é importante para decidir melhor.

2- Iludir-se com a fama
Sofremos a ilusão do corpo de nadador. A expressão é de Nassim Taleb, autor de A Lógica do Cisne Negro. Ele decidiu nadar duas vezes por semana com a ilusão de que ficaria com a silhueta semelhante à dos profissionais.
Mas notou que os atletas não têm esse físico por ser bons nadadores: nadam bem porque têm corpo adaptável ao esporte. O mesmo pode ser aplicado à Universidade Harvard.
Muitos profissionais bem-sucedidos estudaram lá. Isso significa que é uma boa escola? Não. Apenas que recruta os melhores alunos. Para qualquer projeto que exija esforço, analise seu perfil e seja bastante sincero antes de pular na piscina.

3 - Acreditar na unanimidade
Em 1950, o psicólogo Solomon Ash comprovou como a pressão do grupo desvirtua o bom senso. Uma pessoa avaliava o tamanho de algumas linhas.
Quando estava sozinha, costumava acertar. Mas, quando dividia a sala com um ator que respondia errado de propósito, tinha mais propensão a errar. Em 30% dos casos, a pessoa avaliada creditava a resposta equivocada. É uma fragilidade que requer atenção: desconfie das unanimidades.

4 - Só enxergar os sucessos
O chamado “viés de sobrevivência” é, de acordo com o autor, o fato de que os seres humanos superestimam sistematicamente a probabilidade de sucesso.
Como o sucesso produz maior visibilidade do que o fracasso, tendemos a olhar mais para as histórias que deram certo e menos para projetos, investimentos e carreiras que não decolaram.
Um escritor de sucesso, por exemplo, é um em meio a centenas de autores que nunca conseguiram publicar um livro. A maneira correta de encarar a realidade é conhecer projetos, empresas e produtos que deram errado. 

5 - Sentir medo das autoridades
É comum acreditar que desobedecer às autoridades pode ser perigoso. Mas, para Rolf, os líderes também erram. O que não pode ser feito é levar o pensamento a um nível inferior para não contrariar o chefe ou por temê-lo.
Isso faz com que as pessoas obedeçam a ordens esdrúxulas. Mantenha-se crítico e desafie quem, teoricamente, sabe mais. Isso aumenta a liberdade e a autoconfiança.

6 - Achar que, se não aconteceu, nunca vai acontecer
Esse pensamento é chamado de “viés de disponibilidade” e ocorre, por exemplo, quando alguém pensa que, se conhece uma pessoa que sempre fumou e morreu aos 100 anos, o cigarro não é tão prejudicial.
É um engano perigoso, pois cria um falso mapa de riscos mental. Foge disso quem convive com pessoas que têm opiniões e estilos de vida diferentes: a diversidade funciona como um escudo.

7 - Ficar preso à reciprocidade
A reciprocidade se resume a ajudar o outro porque ele o ajudou. O cientista Robert Cialdini, que pesquisou o assunto, constatou que o ser humano não gosta de se sentir culpado.
Por isso, fica pressionado a retribuir e pode misturar as relações, como favorecer um cliente que ofereceu ingressos para o futebol. A melhor estratégia é recusar presentes e favores.

8 - Pensar que muito esforço significa bons resultados
Quando alguém dedica muita energia a uma tarefa, tende a superestimar os resultados. O nome disso é justificativa do esforço. Cursos de MBA usam essa estratégia deixando os alunos atarefados em excesso e tão exaustos que, no futuro, vão pensar que a qualificação foi essencial para a carreira — mesmo que não seja verdade.
Sempre que investir em algo que demandou esforço, examine friamente o resultado — e apenas o resultado.

9 - Não largar uma ideia ruim
Muitos profissionais não desistem de projetos fadados ao fracasso apenas porque já gastaram tempo demais em cima daquela ideia. É a falácia do custo irrecuperável. Isso atinge as pessoas fora do ambiente de trabalho, em planos que demandaram investimento de tempo, energia e dinheiro.
Quanto mais se gastou, maior a pressão interna para não desistir. O problema é que se anda em círculos: o projeto ruim não abre espaço para um novo projeto melhor. Na hora de continuar ou não com algo, não importa o que já se investiu, mas qual é a estimativa de futuro.

10 - Sentir-se tranquilo porque está bem informado
Há hoje a sensação de que, quanto mais informação disponível, melhores as decisões tomadas. Segundo Rolf, isso é falso. O argumento do autor é o seguinte: se as centenas de milhares de economistas do mundo com pilhas de relatórios, estudos e levantamentos não conseguiram prever a crise financeira de 2008 que assolou os Estados Unidos e a Europa, informação não é tudo.

Moral da história: não se sinta seguro porque está com todos os dados em mãos nem perca tempo tentando reuni-los. Preste atenção nos fatos presentes na hora de tomar uma decisão.
Por Dalen Jacomino
Fonte Exame.com

4 DICAS DA NEUROCIÊNCIA PARA APRENDER UMA LÍNGUA MAIS RÁPIDO

Neurocientista compartilha lições valiosas para acelerar o seu domínio de um idioma

Você gosta de dizer que seu inglês é avançado, mas lá no fundo sabe que o seu nível não passa do intermediário?
Saiba que você não está sozinho. A desaceleração do aprendizado de uma língua estrangeira, até o ponto em que o estudante estaciona num patamar mediano, tem até nome: “platô intermediário”.
Conhecido de muitos alunos e professores de idiomas, o fenômeno é extremamente comum no Brasil. E a razão pela qual tantas pessoas chegam a esse ponto de estagnação tem a ver com questões emocionais, diz a neurocientista Carla Tieppo, professora da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo.
“Em geral, somos muito sensíveis a críticas à nossa forma de falar uma língua estrangeira”, explica ela. “Se, no início do processo de aprendizado, a pessoa se deparou com um professor que fez uma certa expressão facial quando ela pronunciou algo errado, ou fez uma correção sem muito tato, isso pode deixar marcas na relação dela com o idioma”.
Embora profundamente ligado às emoções, o processo também depende fortemente dos seus recursos cognitivos - o que não significa que conquistar a fluência dependa apenas do grau de inteligência verbal de cada um.

Por que algumas pessoas têm mais facilidade com idiomas?
Segundo a professora Carla, a velocidade com que cada indivíduo adquire domínio sobre uma língua está atrelada a múltiplos fatores.
Um deles é a disposição psicológica para o aprendizado. Você pode, por exemplo, deixar que esse processo seja contaminado pela vergonha e pelo medo da exposição. Uma outra postura, mais produtiva, seria estar aberto à tentativa e ao erro, sem impor a si próprio a obrigação de dominar tudo de cara.
Quem tem mais facilidade para línguas costuma ter muita curiosidade e enxergar o aprendizado como um desafio, e não como um teste.
Também é preciso mencionar o papel das habilidades cognitivas de cada pessoa. A professora Carla destaca a chamada “memória de trabalho”, uma espécie de memória RAM do cérebro.
Como a comparação sugere, trata-se do componente cognitivo que permite processar vários níveis de informação ao mesmo tempo - no caso, dominar simultaneamente pronúncia, significado e regras gramaticais enquanto você se expressa. Quem tem habilidade com esse tipo de “malabarismo” de dados normalmente se sai melhor com idiomas.
Dito isso, as variáveis envolvidas nesse processo ainda não são totalmente conhecidas e continuam intrigando os cientistas.

Basta estudar as regras?
O húngaro Balázs Csigi, fluente em 7 línguas, defende que o processo de aprendizagem pode ser facilitado se o estudante fizer uma imersão na cultura do país que fala o idioma estudado.
“Memorizar palavras não é uma opção se você quer alcançar a excelência”, escreve o poliglota em artigo para o site Business Insider. “Em vez de aprender pela repetição, você precisa ir além da superfície e desvelar a cultura escondida atrás de cada palavra e expressão”.
Para justificar sua tese, o húngaro analisa o sentido da palavra inglesa “reasonable”, muito usada em expressões como “reasonable guy”, “reasonable time” ou “reasonable request”. Em português, o termo equivalente seria "razoável" ou “sensato”, mas é bem menos empregado do que em inglês.
A razão é cultural. Segundo Csigi, o uso frequente de “reasonable”, adjetivo que se origina de “reason”, tem a ver com a admiração da sociedade anglo-saxônica por conceitos como razão, ciência, lógica e senso comum.
Para assimilar essa ou qualquer outra palavra, diz ele, é preciso entender seu significado mais profundo para os povos que a empregam. Daí a importância de se estudar a cultura paralelamente às regras gramaticais e lexicais, e assim dar um salto no seu aprendizado.

Como dominar uma língua mais rápido?
Com base em conceitos e estudos da neurociência, é possível chegar a alguns conselhos práticos para acelerar o processo de aquisição de uma língua.

Veja a seguir 4 deles:
1. Insira seu aprendizado em um contexto
Imagine que você deva dizer em francês a frase “Preciso de um telefone com urgência” em duas situações diferentes: na sala de aula, durante um exercício oral, ou no meio de uma rua escura em Paris, após ter perdido os seus documentos. Em qual momento você exigirá mais do seu cérebro?
A resposta é óbvia. “Quanto maior for a necessidade de compreender uma língua ou se expressar nela, mais veloz será o aprendizado”, diz Carla. É por isso que tantas pessoas se desenvolvem rapidamente num idioma quando moram no exterior. A vida real é muito mais exigente do que as simulações: ou você aprende, ou não sobrevive.
Mas você não precisa necessariamente morar em outro país para ganhar fluência. Basta buscar contexto e necessidade para o aprendizado. Os videogames com áudio em inglês, por exemplo, são um ótimo recurso para esse fim. “Você precisa compreender o que está sendo dito para passar para a próxima fase e continuar jogando", afirma a professora da Santa Casa. "Isso traz um estímulo muito mais poderoso do que um exercício isolado na lousa”.

2. Assista a um mesmo filme estrangeiro 3 vezes
Outro método simples para impulsionar o seu aprendizado é ver três vezes um filme falado na língua que você está estudando. Na primeira, habilite as legendas em português. Na semana seguinte, veja tudo com legendas no idioma estrangeiro. Na terceira e última vez, dê o play no vídeo sem legendas.
Segundo Carla, essa é uma forma interessante de melhorar o seu processamento auditivo. Na terceira vez que assistir ao filme, sem legendas, você já conhecerá a história e talvez se lembre de vários diálogos.
Assim, você fará associações entre forma, som e significado, além de treinar o reconhecimento de várias palavras no outro idioma.

3. Ouça (muita) música
Este conselho vale especialmente para quem já teve contato com a língua estudada por meio de canções.
Você adora um determinado artista que canta em francês, espanhol ou inglês, por exemplo? Ao ouvi-lo - especialmente se tiver a letra da música em mãos - é provável que você tente compreender o que ele canta.
Está aí a grande contribuição da música estrangeira para o estudo de línguas, diz Carla. “A perspectiva de finalmente entender uma letra que você nunca entendeu traz muita motivação, que é uma condição básica para o aprendizado”, explica a especialista.

4. Use expressões na outra língua tanto quanto puder
Outra dica da neurocientista é empregar o idioma estrangeiro com a maior frequência possível na sua rotina - mesmo que seja entre frases em português.
De acordo com Carla, quanto mais você usar a língua em situações do dia a dia, mais rápido irá incorporá-la ao seu repertório - até o ponto em que as palavras sairão automaticamente da sua boca diante de cada acontecimento.
“Se você acha pedante dizer palavras estrangeiras no meio de uma conversa com outro brasileiro, pelo menos faça o exercício mentalmente”, diz a professora. “Ainda assim, falar em voz alta é mais aconselhável, porque permite ouvir a sua própria pronúncia e corrigi-la gradativamente”.
Por Claudia Gasparini
Fonte Exame.com

DIA DO IDOSO


BEM VINDO OUTUBRO!!!

quinta-feira, 25 de setembro de 2025

ASSÉDIO PROCESSUAL: O ABUSIVO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEMANDAR E O INTERESSE PROCESSUAL

A locução substantiva assédio processual etiqueta a situação na qual uma parte, a serviço de interesses menores, demanda para causar dano a outra parte.

É a própria relação jurídica processual, envolvendo a parte atingida como ré, com todas as incertezas, custos e incômodos daí decorrentes, que funciona como a causa eficiente dos danos.

O processo é utilizado para machucar e, em sua estrutura formalizada, no que coloca o réu sob ônus de responder, alcança o objetivo, principalmente quando acompanhado de ampla publicidade sobre sua própria existência. Mesmo porque, depois da improcedência, sempre permanecerá algo, como expressa a fórmula imortalizada por VOLTAIRE (“Mentez, mentez, quelque chose restera toujours”).

Além do mais, fazer parte de um processo, a mera condição de demandado, o estado de sujeição na relação jurídica processual, envolve comprometimento financeiro, físico, psíquico, sendo por vezes um exercício desmedido de paciência pelo tempo e esforço despendidos para demonstrar que o autor sem razão não tem razão.

Por vezes, ainda, esse autor, verdadeiro predador, utiliza de franquias constitucionais (artigo 5º, inciso LXXIII, da Constituição da República) ou infraconstitucionais (artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil – artigo 54 da lei 9.099, de 26 de setembro de 1995), para promover seu intento, razão por que sequer responderá, ao menos num primeiro momento, pelas despesas e honorários.

Obviamente, nem sempre é fácil identificar tais situações como abuso processual, na medida em que a visão de sacralidade do acesso à justiça ofusca tal análise, colocando-a em uma zona de penumbra, sendo que a dúvida milita em favor do trâmite processual.

Em contraponto – não se pode perder de perspectiva – o processo não é imune às práticas abusivas, asséptico às condutas emulatórias.

Assédio processual X extraprocessual

No campo extraprocessual o exercício abusivo do direito é tipificado pelo ordenamento jurídico e dele surge o dever de indenizar, como se verifica do artigo 187 do Código Civil (“Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes”).[1]

Nesse contexto, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça condenou o autor a “reparar os danos de natureza extrapatrimonial que do ato ilícito de abuso processual decorrem.” (REsp 1817845/MS, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Rel. p/ Acórdão Ministra NANCY ANDRIGHI, DJe 17/10/2019).

Por sua vez, no campo endoprocessual a reprimenda ao exercício do direito de ação abusivo – quando mais facilmente identificável – pode ocorrer a partir da aplicação das penas de litigância de má-fé e da indenização por perdas e danos (artigos 79, 80 e 81 do Código de Processo Civil); com maior rigor, quando envolvidas tutelas de urgência (artigo 302 do Código de Processo Civil).

Tais soluções, entretanto, virão ao cabo de largo trâmite processual, quando, muitas vezes, os fatores tempo e processo já causaram danos irremediáveis ao réu, pelo que o autor predador teria realizado seu objetivo, acertado o alvo (sempre permanecerá algo).

Todavia, uma adequada visão sobre o interesse processual permite o controle sobre a admissibilidade da demanda, interditando seu trâmite, na hipótese de ser atestada a ocorrência de abuso processual.[2]

Sem pretender reviver toda a temática envolvendo as condições da ação, e a filiação do Código a essa ou aquela teoria, considerando sua persistência no sistema[3], como deflui dos artigos 19, 330, 337, inciso XI, e 485, inciso VI, todos do Código de Processo Civil, viável sua utilização para o controle de admissibilidade da demanda.

As condições da ação como índices de viabilidade da análise do pedido formulado, considerando o que afirmado na inicial (in statu assertionis[4]) e o contexto que envolve sua apresentação, permitem o trancamento do exame da pretensão na perspectiva do abuso processual.

Mercê do raciocínio hipotético estruturado na inicial, em conjunto com a situação contextual em que inserida a pretensão, será analisada a existência de interesse processual, também na dimensão do exercício abusivo do direito de demandar.

Isso porque, desde sua matriz histórica, o interesse processual está ligado aos pressupostos da necessidade e da utilidade da tutela jurisdicional, como meios à obtenção de interesse legítimo, ainda que improcedente.[5]

Noutras palavras, o autor tem que afirmar a imprescindibilidade da jurisdição à tutela de um direito, bem como a sua utilidade, como faces do interesse processual, o que deve ser objeto de consideração por parte do juiz, inclusive para permitir o trânsito da demanda.

Nessa medida, possível que em tal exame o magistrado verifique a ocorrência do abuso processual no ato de demandar e impeça o trâmite processual, a par da ausência de interesse processual nas dimensões da necessidade e da utilidade.

Ora, se a demanda não se apresenta como efetivamente necessária, nem como objetivamente útil, mas sim homizia interesses menores direcionados ao ataque do réu, claro está a ausência do interesse processual.

Como anteposto, esse exame será realizado a partir do marco das afirmações do autor e, também, considerando o contexto processual de sua apresentação.

Não é rara, por exemplo, a propositura, por um único autor ou por diversos autores, de demandas temerárias contra o mesmo réu, muitas vezes em juízos diferentes, sobre uma miríade de alegações inverossímeis. Por vezes, esse tem sido o método deletério para cercear a liberdade de expressão ou em disputas políticas renhidas, para a desconstrução do adversário ou daquele que se opõe aos interesses de quem demanda, com repercussão na opinião publicada e, em especial, com ampla difusão nas redes sociais.[6]

Assim como o abuso do direito de defesa produz consequências processuais, pois justifica a concessão pelo magistrado da tutela de evidência (artigo 311 do Código de Processo Civil), o exercício abusivo do direito de demandar também as produz, pois impõe ao julgador a prolação de decisão sem resolução de mérito (artigos 330, 354 e 485 do Código de Processo Civil)[7].

Por Zulmar Duarte

Fonte Migalhas

TRÊS PEQUENAS HISTÓRIAS

terça-feira, 23 de setembro de 2025

O QUE É CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS?


Saiba o que é e para que serve a certidão negativa de débitos, além disso entenda como e onde você pode emitir esse documento.
Algumas entidades como empresas e bancos costumam requerer a chamada certidão negativa de débitos antes de conceder empréstimos ou aceitar ofertas de fornecedores, por exemplo, como forma de comprovar a ausência de dívidas tributárias e fiscais.
É muito mais comum do que se imagina que as pessoas só tomem conhecimento sobre a existência desse documento quando passam por uma situação que exige o uso do mesmo e por isso ainda há muitas dúvidas sobre o que é, para que serve exatamente ou como e onde emitir.
Para esclarecer essas e outras questões referente a certidão negativa de débitos reunimos neste artigo algumas das principais questões sobre o assunto.
 
O que é certidão negativa?
A certidão negativa de débitos é um documento que atesta a ausência de pendências financeiras ou processuais em nome de uma pessoa jurídica, física ou até mesmo de um bem, com as esferas federal, estadual e municipal.
 
Para que serve a certidão negativa?
Muitas pessoas ainda não sabem exatamente para que serve a certidão negativa ou mesmo algumas empresas sem um devido planejamento tributário possuem pendências e não sabem que isso pode prejudicá-las quando a certidão for consultada.
Geralmente esse tipo de documento é solicitado para empréstimos, processo de licitação, cadastro, perante fornecedores ou para homologações e serve para que todos esses processos possam ser liberados ou mesmo que uma negociação seja fechada, uma vez que demonstra o cumprimento quanto aos deveres fiscais e tributários de um indivíduo.
 
Como e onde fazer a emissão da certidão negativa?
Uma vez sabendo o que é e para que serve a certidão negativa o próximo passo é descobrir como e onde emitir esse documento.
Qualquer órgão do governo pode fazer a emissão da certidão negativa. Geralmente a solicitação do documento é feita online, mas existem órgãos que ainda emitem presencialmente, e podem ser gratuitas ou pagas dependendo do tipo solicitado.
Ela é válida por 180 dias a partir da data de sua emissão e basta acessar o portal da Receita Federal e informar o número do CNPJ ou CPF.
 
Quais são os tipos de certidão negativa?
Antes de fazer a emissão da certidão negativa é preciso saber para que fim ela se destina, saiba quais são os principais tipos:
 
Certidão da Receita Federal
Esse é um dos tipos de certidão negativa mais comuns. Emitido pela Receita Federal para atestar a ausência de pendências de tributos federais e Previdência Social.
Em caso de pendência não é possível fazer a emissão até que haja regularização dos débitos.
 
Certidão Municipal
Essa certidão é emitida pela Receita Municipal. Cada prefeitura possui sua particularidade e pode haver ou não pagamento de alguma taxa na hora da emissão assim como solicitação presencial.
 
Certidão de Protesto
Esse é o documento público que atesta ou não a inadimplência de pessoa física ou jurídica junto ao Cartório de Protesto.
 
Certidão da Justiça do Trabalho
Esse documento atesta se há processos trabalhistas tanto para pessoa física quanto jurídica.
 
Certidão da Justiça Federal
Esse é o tipo de certidão consultado para consultar se uma pessoa física já respondeu ou está respondendo a algum processo criminal.
 
Certidão de FGTS
Serve para consultar a regularidade do empregador, além disso por meio dela é possível obter o Certificado de Regularidade do FGTS.
 
Agora que você já sabe o que é certidão negativa e quais os tipos existentes resta apenas saber se você está em dia com seus deveres tributários e fiscais.
 
Fonte Monticelli e Pessoa Advogados Associados