terça-feira, 1 de outubro de 2024

DIREITO ROSA

O Direito à saúde da portadora de câncer

Em alusão à campanha do Outubro Rosa, importante tecer algumas considerações acerca dos direitos da paciente, consagrado no ordenamento jurídico pátrio pelo art. 196 da Constituição Federal. Alguns dispositivos legais, embora não possam resolver o estado de saúde da mulher, podem trazer alguma assistência no momento de tanta dificuldade.
É que portadores de qualquer tipo de neoplasia maligna – e não só o câncer de mama, frise-se – gozam de determinados benefícios assegurados por lei, como saque integral do FGTS, liberação do PIS/PASEP, benefícios médicos e previdenciários, bem como isenções tributárias.
A Lei Orgânica de Assistência Social nº 8.742/93 garante um salário-mínimo mensal ao doente com deficiência física, incapacitado para o trabalho, ou ao idoso com idade mínima de 65 anos que não exerça atividade remunerada e cuja renda mensal familiar for inferior a 25%) do salário-mínimo.
A Previdência Social, por sua vez, dá direito ao beneficiário inscrito no INSS a requerer auxílio-doença quando temporariamente incapaz para o trabalho e aposentadoria por invalidez caso o doente não esteja sujeito à reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta o sustento próprio e de sua família.
Ademais, sobre os rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, bem com complementações, não incidem de Imposto sobre a Renda, conforme Lei nº 7.713/88 e há isenção de pagamentos de impostos como ICMS, IPI e IPVA na compra de carros adaptados.
O direito à saúde é assegurado pelo fornecimento de tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS), no prazo de 60 dias contados após o diagnóstico apontado no laudo patológico, conforme dispõe a Lei nº 12.732/12 (conhecida como Lei dos 60 Dias) e regulamentada pela Portaria do Ministério da Saúde nº 1.220/14.
O SUS concede também o direito à realização do exame de mamografia às mulheres com idade a partir dos 40 anos e à cirurgia de reconstrução da mama em casos de mutilação decorrentes do tratamento do câncer.
O que muita gente não sabe é que pacientes com câncer possuem direito à quitação do imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), desde que a doença tenha se manifestado após a assinatura do contrato de compra. Trata-se de seguro obrigatório pago juntamente com as parcelas de quitação em casos de aposentadoria por invalidez ou morte do contratante.
Por Kaline Michels Boteon
Fonte JusBrasil Notícias