sexta-feira, 7 de abril de 2017

PLANO DE SAÚDE INDENIZARÁ POR NEGATIVA INJUSTA DE COBERTURA DE TRATAMENTO


A 3ª turma do STJ fixou dano moral no valor de R$ 12 mil para segurado que teve negado tratamento, pelo plano de saúde, de cobertura de neoplasia por radioterapia.
No caso, o tratamento da neoplasia por radioterapia teria sido previsto no contrato e a negativa foi justificada por o método específico não estar previsto na lista da ANS.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a negativa de cobertura não tem por si só aptidão de causar dano moral ao assegurado, pois há situações em que a recusa não é indevida, sendo possível afastar o dano moral "pois dúvida razoável na interpretação do contrato não configura conduta ilícita".
O critério de distinção, asseverou, é a eventualidade da negativa da seguradora pautar-se nos deveres laterais da boa-fé objetiva.

"Como a negativa de cobertura não estava expressa e destacada no contrato e como o tratamento seria necessário e indispensável à melhora da saúde, a recusa ao custeio do tratamento mostra-se injusta e decorrente de abuso, violando a justa expectativa da parte, o que revela a existência de dano moral indenizável."

A decisão foi unânime.
Processo REsp 1.651.289

Fonte Migalhas

SUSPENSÃO DOS PAGAMENTOS E DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS

No entendimento do magistrado, deveria ser devolvido o valor integral pago no imóvel e de imediato, suspensa a cobrança dos valores

O juiz José Wilson Gonçalves, da 5ª Vara Cível de Santos, concedeu liminar para determinar que uma construtora suste a exigibilidade das parcelas restantes de um contrato de compra de imóvel que, adquirido ainda na planta e já próximo à previsão do término da obra, não começou a ser construído.
O autor, insatisfeito com o atraso no início das obras e já ciente de que o prazo estipulado não seria cumprido, solicitou a rescisão do contrato, bem como a devolução dos valores pagos, mas foi informado que no caso de distrato seria devolvido apenas 80% dos valores já saldados.
Em sua decisão, o magistrado explicou que, para que o comprador tenha segurança jurídica, é imprescindível que a exigibilidade das parcelas seja associada ao estágio da obra, não se podendo exigir o adimplemento se a construtora sequer a executou a fundação. “Por outro lado, a desistência do negócio por fato imputável à incorporadora/construtora não lhe autoriza a realizar retenção de porcentagem do preço já integralizado pelo comprador, mas antes, o comprador tem direito à restituição integral, com correção monetária contada de cada desembolso.
Portanto, é caso de concessão de tutela antecipada porque a exigibilidade das parcelas restantes, ante a intenção do comprador de rescindir o contrato, por culpa da incorporadora, tem potencialidade de lhe causar graves danos, máxime pela possibilidade de efetuação de protesto e de restrição em órgão de proteção ao crédito”, afirmou.
O juiz também proibiu a realização de protesto ou de restrição em órgão de proteção ao crédito, sob pena de multa equivalente a dez vezes o valor considerado em cada ato de desobediência, cumulativamente.
Sem prejuízo da multa fixada, a decisão também impôs que a ré poderá responder, em caso de desobediência, por litigância de má-fé.

Fonte Âmbito Jurídico

CONFIRA DICAS PARA PROTEGER INFORMAÇÕES DE UM CELULAR ROUBADO


Os smartphones e celulares têm sido, na maioria das vezes, alvo dos assaltantes em roubos e furtos nas grandes cidades. Em São Paulo 18 celulares, aproximadamente, são roubados por hora, segundo a Secretaria de Segurança Pública. Outro levantamento, feito pela empresa especializada em segurança digital F-Secure, mostra que pelo menos 25% dos brasileiros já tiveram um celular levado.

Confira dicas para proteger informações de um celular roubado:
Infelizmente, ninguém está livre de um dia poder ser parte desta estatística e a verdade é que, com a quantidade de aplicativos móveis disponíveis, cada vez mais informações são armazenadas no dispositivo. Por isso, uma vez tendo seu celular roubado, muitos dados, como telefone de familiares e amigos, trocas de mensagens e dados de GPS indicando seus caminhos podem ficar armazenados e trazer uma série de dores de cabeça.
Como resistir à entrega do aparelho não é uma ação indicada, é importante saber como bloquear o celular para proteger seus dados e impedir que tenham acesso às informações sobre sua vida pessoal ou profissional.
Confira algumas dicas para evitar prejuízos maiores, caso passe por esta situação:

1. Descubra, anote e guarde seu IMEI
Todos os aparelhos têm um código contra roubos chamado IMEI (International Mobile Equipment Identify), que pode ser encontrado na nota fiscal, na caixa ou sob a bateria do aparelho. Assim que seu celular for comprado, descubra e anote esse número em um lugar seguro. Outra forma de descobri-lo é digitar *06# e o numero aparecerá.
Ter este número em mãos é a forma mais rápida de bloquear um celular roubado. Após este procedimento, faça um boletim de ocorrência (BO) na Polícia Civil para provar que, caso ele seja usado de forma ilícita, ele não está mais sobre seus cuidados. Feito isso, o próximo passo é ligar ou comparecer a uma loja de sua operadora com os números de BO e IMEI em mãos para bloquear o telefone e o chip.

2. Também é possível bloquear pelo gerenciador do sistema
É possível também bloquear os celulares remotamente por meio dos gerenciadores do sistema. Para qualquer sistema operacional é importante cadastrar e configurar sua conta o quanto antes:

• Para Android
O bloqueio deve ser feito por meio do Android Device Manager, do Google, fazendo login com a conta registrada do aparelho e clicar no item de configuração de bloqueio e limpeza.

• Para iOS
Usuários dos aparelhos da Apple devem entrar na iCloud de outro aparelho e, fazer o login na AppStore ouiTunes e clicar em “Buscar meu iPhone”, que marcará seu aparelho com um ponto verde no mapa. Clique no i e siga as orientações.

• Para Windows Phone
Basta acessar a opção “Localizar meu telefone” na loja virtual do sistema da Microsoft. Depois de configurar o serviço será possível encontrar opções para “tocar”, “apagar” e “bloquear” o celular, seguindo as instruções.

3. Mantenha sempre um backup atualizado de seus dados e agendas; 
4. Não deixe senhas de bancos salvas; 
5. Baixe aplicativos gratuitos de rastreamento;

Alguns dos apps que têm o propósito de encontrar o aparelho perdido e enviar informações do seu paradeiro são o Lockwatch e o Comodo Mobile Security, que ainda podem tirar uma foto do 'ladrão' que tentar desbloquear o aparelho roubado e limpar dados pessoais à distância.

6. Não deixe senhas de bancos armazenadas e salve seus documentos importantes em aplicativos com senhas.

Por Marcello Ursini
Fonte TechTudo

ORAÇÃO DA SEXTA-FEIRA

quarta-feira, 5 de abril de 2017

TESTAMENTO PODERÁ SER CUMPRIDO EM CARTÓRIOS SE NÃO HOUVER DESAVENÇA ENTRE HERDEIROS


Se todos os interessados forem maiores de idade, lúcidos e não discordarem entre si, o inventário e a partilha de bens poderá ser feita por escritura pública, em cartório extrajudicial, mediante acordo, se isso for autorizado pelo juiz da Vara de Órfãos e Sucessões, onde o testamento foi aberto.  Esse procedimento tornará mais rápido o cumprimento do testamento e desafogará o Judiciário, que ficará apenas com aqueles em que haja desavenças entre herdeiros.
Provimento neste sentido, alterando o artigo 297 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, foi assinado hoje pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Claudio de Mello Tavares, devendo ser publicado até o final da semana.
O provimento originou-se a partir de estudos de viabilidade para a adequação das normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro ao enunciado 77 aprovado pelo Conselho da Justiça Federal  na “I Jornada Prevenção e Solução Extrajudicial de Litígios”, realizada em agosto do ano passado, em Brasília. O entendimento que nele se consolidou já se fazia presente tanto no enunciado 600 aprovado na VIII Jornada de Direito Civil quanto no 16 do Instituto Brasileiro de Direito da Família, ambos de 2015:

“Enunciado 600: Após registrado judicialmente o testamento e sendo todos os interessados capazes e concordes com os seus termos, não havendo conflitos de interesses, é possível que se faça o inventário extrajudicial.”

“Enunciado 16: Mesmo quando houver testamento, sendo todos os interessados capazes e concordes com os seus termos, não havendo conflitos de interesses, é possível que se faça o inventário extrajudicial.”

Através do Provimento nº 21/2017, o artigo 297 da Consolidação Normativa do Estado do Rio de Janeiro passa a ter a seguinte redação:

“Art. 297. A escritura pública de inventário e partilha conterá a qualificação completa do autor da herança; o regime de bens do casamento; pacto antenupcial e seu registro imobiliário se houver; dia e lugar em que faleceu o autor da herança; data da expedição da certidão de óbito; livro, folha, número do termo e unidade de serviço em que consta o registro do óbito, além da menção ou declaração dos herdeiros de que o autor da herança não deixou testamento e outros herdeiros, sob as penas da lei.

§ 1. Diante da expressa autorização do juízo sucessório competente nos autos da apresentação e cumprimento de testamento, sendo todos os interessados capazes e concordes, poderá fazer-se o inventário e a partilha por escritura pública, a qual constituirá título hábil para o registro.

§ 2. Será permitida a lavratura de escritura de inventário e partilha nos casos de testamento revogado ou caduco, ou quando houver decisão judicial, com trânsito em julgado, declarando a invalidade do testamento.

§ 3. Nas hipóteses previstas no parágrafo anterior, o Tabelião solicitará, previamente, a certidão do testamento e, constatada a existência de disposição reconhecendo filho ou qualquer outra declaração irrevogável, a lavratura de escritura pública de inventário e partilha ficará vedada e o inventário deverá ser feito judicialmente.

§ 4. Sempre que o Tabelião tiver dúvida a respeito do cabimento da escritura de inventário e partilha, nas situações que estiverem sob seu exame, deverá suscitá-la ao Juízo competente em matéria de registros públicos.”

Fonte Assessoria de Comunicação da Corregedoria Geral da Justiça

VAI FAZER CONCURSO PARA TRIBUNAIS? VEJA DICAS PARA SE DAR BEM

Estudar para a área de tribunais pode ser uma excelente opção para quem deseja um cargo público, por diversos motivos
  
Cargos de nível médio e superior
Os cargos de técnico judiciário exigem nível médio e os de analistas, nível superior. Estes subdividem-se em analista judiciário da área administrativa - que em geral aceita qualquer formação de nível superior - e da área judiciária – que exige formação em direito.
De modo geral, a preparação para analista da área administrativa contempla também as disciplinas cobradas para o cargo de técnico. Além disso, as provas costumam ser em horários diferentes, o que permite que o candidato tente a aprovação nos dois cargos, dobrando as suas chances de sucesso.

Ótima remuneração
O salário dos técnicos é de aproximadamente R$ 5,4 mil e o dos analistas, R$ 8,8 mil. No caso dos tribunais de justiça, a remuneração varia conforme o estado, sendo, em geral, um pouco abaixo dos tribunais federais, exceto no caso do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJ-DF), que é equivalente aos tribunais da União. A carga horária é de 40 horas semanais.

Estabilidade
O servidor ficará sujeito ao regime estatutário, adquirindo estabilidade após cumpridos os requisitos legais.

Preparação básica é a mesma
A grande vantagem na preparação é que existe uma significativa coincidência das disciplinas cobradas em todos os concursos, o que permite que o estudo de um grupo sirva para diversos editais, mesmo de diferentes tribunais.
Assim, quem vai se preparar para o cargo de técnico de qualquer tribunal deverá estudar: português, direito constitucional, direito administrativo, administração financeira e orçamentária (AFO), administração geral e pública (com gestão de recursos humanos e materiais), raciocínio lógico (com pontos de matemática de nível médio), informática e arquivologia.
Já o analista administrativo poderá iniciar os estudos pelas seguintes matérias: português, direito constitucional, direito administrativo, direito civil, AFO, administração geral e pública (com gestão de recursos humanos e materiais) raciocínio lógico e informática.
Para o cargo de analista da área judiciária, as disciplinas são: português, direito constitucional, direito administrativo, direito civil, direito processual civil, raciocínio lógico e informática.
Raciocínio lógico e informática não constam de todos os editais, mas aparecem com bastante frequência. O mesmo acontece com arquivologia, para o cargo de técnico.
De modo geral, há prova discursiva para o cargo de técnico e para o de analista, mas em alguns editais é cobrada somente para os cargos de nível superior. Pode ser uma redação sobre tema geral, questões discursivas ou até estudo de casos relacionados à futura atividade do servidor.
Fica claro que o estudo antecipado coloca o candidato em posição avançada perante a concorrência quando o edital é publicado. Imprevistos podem acontecer, com a inclusão ou exclusão de alguma disciplina ou tópico, mas não invalidam essa vantagem, já que o candidato terá grande parte do conteúdo sedimentada e tranquilidade para lidar com o inesperado. Foi o que aconteceu recentemente no edital para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), que inovou cobrando noções de sustentabilidade.
Por isso, o estudo deverá sempre levar em conta conteúdos cobrados em editais mais recentes de tribunais similares, mesmo que de outra região, para que o candidato fique atento a novidades e tendências.

Específicas na proximidade do edital
Quando as notícias indicam que o edital está prestes a ser publicado, o candidato que se prepara com antecedência tem condições de iniciar o estudo das disciplinas específicas que deverão ser cobradas. Veja abaixo as mais comuns nos editais de cada tribunal.

Para analista da área administrativa
TJ - direito processual civil, direito penal TRF – direito processual civil, direito penal TRE - direito processual civil, direito penal, direito processual penal, direito eleitoral TRT – direito do trabalho, direito processual do trabalho

Para analista da área judiciária
TJ - direito penal, direito processual penal TRF – direito penal, direito processual penal, direito tributário, direito previdenciário TRE - direito penal, direito processual penal, direito eleitoral, administração pública TRT – direito do trabalho, direito processual do trabalho, direito previdenciário
Além dessas, cada tribunal possui seu regimento interno e legislações relacionadas à sua competência, que costumam ser cobradas nos editais.
Em média, para o candidato estudar com qualidade todo o conteúdo e poder começar a participar de provas, com chance de sucesso, é necessário algo em torno de um ano, se puder estudar pelo menos 6 horas diárias e o dobro disso para quem só dispõe de 3 horas diárias – ou tempo semanal equivalente.
Claro que sempre há aqueles que são aprovados mais rapidamente e outros que precisam de um pouco mais de tempo para atingirem a excelência como candidatos.

Mesmas bancas examinadoras
A maior parte dos concursos para a área de tribunais fica a cargo de duas instituições: Fundação Carlos Chagas (FCC) e Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB) – atualmente tem aparecido como Cebraspe.
Esta característica facilita a familiarização do candidato com os estilos de prova que poderá encontrar, quando o concurso sair.
Em alguns raros casos podem ser escolhidas outras instituições para elaborar a prova, mas é algo inesperado e o impacto será igual para todos os candidatos.

Concursos em todo o país
São muitos tribunais que estão espalhados em todas as regiões do país. Assim, mesmo aqueles que não desejam ou não podem mudar de estado podem encontrar uma oportunidade em um tribunal nas redondezas.
Tribunais estaduais: Tribunais de Justiça (TJ); são 27 tribunais;Tribunais federais: Tribunais Regionais Eleitorais (TRE) – 27 unidades, Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) – 24 e Tribunais Regionais Federais (TRF) – 5 regiões;Tribunais superiores: Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Tribunal Superior do Trabalho (TST) e Superior Tribunal Federal (STF).

Diversos tribunais por região
Desta forma, é possível acompanhar as previsões de novos concursos e direcionar os estudos a fim de aproveitar da melhor forma as oportunidades que virão. O fim do prazo de validade de um concurso é forte indício de que outro edital esteja sendo preparado.
Por exemplo, no momento temos edital publicado para TRE-MT, TJ-DF, TJ-PI e TRE-RS. Ainda existe previsão de editais para TRT-SC (prazo de validade do concurso anterior venceu), TRF da 1ª Região, e TRT da 8ª Região (AM/PA), que acabou de escolher o Cebraspe como banca organizadora.

Mais candidatos convocados do que a previsão do edital
Outra característica que aumenta a atratividade dos concursos para a área é o fato de que muitos tribunais nomeiam mais aprovados do que as vagas inicialmente previstas; às vezes, muito mais. Para o candidato poder avaliar se é interessante dedicar-se a um edital com poucas vagas, vale acessar a página do tribunal e observar quantos aprovados foram nomeados (em geral, na aba “concursos” é possível obter a informação).

Possibilidade de remoção posterior
Apesar de os tribunais terem designações distintas e regiões de abrangência próprias, a justiça federal, a justiça do trabalho e a justiça eleitoral são ramos especializados da justiça da União. Portanto, é possível solicitar remoção de uma localidade para outra.
Pode haver restrição de prazo para isso (em geral, o período do estágio probatório) e a necessidade de permuta com outro servidor.

Outros cargos
A maior parte dos editais da área de tribunais oferece também cargos para outras especialidades de nível médio e de nível superior, tais como segurança, arquivologia, TI, psicologia e muitas outras da área médica, engenharia, comunicação social etc.
Para mais detalhes sobre a divisão e atribuições do judiciário, os candidatos podem consultar a página do STF.

terça-feira, 4 de abril de 2017

O QUE FAZER DIANTE DE UMA PROPAGANDA ENGANOSA?

Existem vários tipos de publicidades que enganam o consumidor, oferecendo, por exemplo, produtos que não cumprem o que prometem. Saiba o que fazer em cada caso

O que fazer diante de uma propaganda enganosa
Muitas vezes o consumidor se sente enganado com propagandas em que o divulgado parece muito mais interessante do que é na realidade. Mas em todas as situações isso é considerado propaganda enganosa? Entenda as diferenças das publicidades descritas como enganosas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e saiba o que fazer em cada caso.

Publicidade enganosa
De acordo com o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), uma publicidade é considerada enganosa quando induz o consumidor ao erro. Ou seja, quando traz uma informação falsa capaz de dar uma ideia diferente da realidade do produto ou do serviço ofertado. É o caso, por exemplo, de um serviço anunciado gratuito, mas que na verdade é pago, mesmo que isso só se perceba na hora em que é contratado ou após certo tempo de uso.
Em casos como esse, o consumidor pode tentar contato com o ofertante, preferencialmente por escrito, solicitando providências. O artigo 35 do CDC dá ao consumidor lesado o direito de escolher entre as seguintes alternativas: a obrigação de cumprir exatamente o que foi ofertado; outro produto ou serviço equivalente ao adquirido, ou a rescisão do contrato e a devolução do valor pago, acrescido da devida correção monetária.
Caso o fornecedor não responda à solicitação ou dê um retorno negativo, a reclamação pode ser registrada junto a um órgão de defesa do consumidor, como o Procon da sua cidade. Se ainda assim nada for resolvido, o caso pode ser levado à Justiça por meio do Juizado Especial Cível (JEC). Nos casos que envolvam causas de até 20 salários mínimos, não será necessário um advogado para mover o processo. Acima desse valor, será necessário o auxílio de um advogado de confiança para que as ações e avaliações cabíveis sejam articuladas.
Há, ainda, a possibilidade de o consumidor tentar solucionar seu problema, antes de entrar na Justiça, por meio de uma plataforma digital criada pelo governo federal, chamada consumidor. Gov. Br. Ou até mesmo reclamar por outros meios, como as redes sociais. Mas nunca deixe de registrar seu problema no Procon.

Publicidade enganosa por omissão
Além da publicidade enganosa, o artigo 37 do CDC prevê a publicidade enganosa por omissão, que é aquela em que o fornecedor deixa de informar um dado essencial sobre o produto ou do serviço anunciado. Por exemplo, quando um canal de TV anuncia diversos produtos, mas não informa sobre a forma de pagamento ou condições - dados que também são essenciais sobre o produto na hora da compra.
Neste caso, o procedimento a ser tomado será o mesmo que o descrito na publicidade enganosa. O consumidor pode tentar o contato com o fornecedor, fazendo as solicitações convenientes. Se não houver resposta, buscar o Procon e, se mesmo assim não funcionar, entrar na Justiça.

Publicidade abusiva
No artigo 37, parágrafo segundo, também é descrita a publicidade abusiva, esta que é considera imprópria por incitar à violência, desrespeitar o meio ambiente e se aproveitar da deficiência de julgamento e experiência de crianças.
A ideia da publicidade abusiva está ligada à valores morais e atuais acontecimentos da sociedade. Em geral, é a publicidade que contém objetiva ou subjetivamente um discurso discriminatório ou preconceituoso, ou que incita prática imorais ou a violação de direitos humanos.
Assim como nas demais hipóteses, a abusividade constatada em uma propaganda pode ser denunciada ao Procon. Na possibilidade da publicidade ser considerada abusiva, o órgão tomará as medidas necessárias para que ela deixe de ser exibida ou veiculada, além da aplicação de sanções pelas infrações cometidas.
Em março deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou como abusiva uma propaganda da Bauducco por associar a venda de um biscoito a um relógio com personagem infantil. A decisão da corte que deve impactar julgamentos semelhantes, teve como base o CDC, e está alinhado com a resolução 163/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).

Fonte: Idec

CRIANÇA PEQUENA APRENDE MAIS BRINCANDO DO QUE COM TV

Segundo a Academia Americana de Pediatria, não é recomendado expor crianças menores de dois anos a programas de televisão

A brincadeira é mais valiosa para o desenvolvimento do cérebro infantil do que os meios eletrônicos.
 
A tentação dos pais em deixar os programas de televisão e aplicativos disponíveis em tablets responsáveis pela educação dos filhos é enorme. É cada vez maior o número de atrações dedicadas às crianças, que estão disponíveis em casa, no carro e até mesmo no supermercado. Uma nova diretriz da Academia Americana de Pediatria (AAP) diz, porém, que há formas melhores de incentivar o aprendizado dos pequenos durante a primeira infância.
Segundo as recomendações, lançadas durante a Conferência da Academia Americana de Pediatria, em Boston, os pais devem definir limites de tempo destinado a televisão para crianças com menos de dois anos. A AAP ressalta que não indica esse hábito para os pequenos.
Em uma pesquisa feita pela AAP, 90% dos pais disseram que seus filhos com até dois anos de idade consumiam algum tipo de conteúdo a partir dos dispositivos eletrônicos. Em média, as crianças dessa idade assistiam TV diariamente por duas horas. Um terço das crianças maiores de três anos tinha televisão no quarto. Os pais que acreditam que os programas educativos da TV são “muito importantes para o desenvolvimento saudável” têm duas vezes mais chances de deixar seus filhos livres para ver TV durante a maior parte do tempo.
De acordo com a AAP, em vez de deixá-los em frente à TV, deve-se optar por deixar a criança brincar com objetos próprios para a idade. Além disso, é contraindicado instalar uma televisão no quarto do pequeno. Os pais devem lembrar também que devem dar o exemplo, ou seja, os programas que assistem junto com os filhos e a quantidade de horas dedicadas a ver um programa podem impactar na educação da criança.
O primeiro guia da AAP para o uso dos meios de comunicação para crianças com menos de dois anos foi publicado em 1999. Na ocasião, as diretrizes desencorajavam a exposição das crianças pequenas às telas. Os novos dados confirmam essa recomendação. Segundo a AAP, atualmente, sabe-se mais sobre o desenvolvimento do cérebro na primeira infância, as melhores formas de estimular o aprendizado e os efeitos que os vários tipos de estímulos têm nesse processo.

Confira as descobertas
- A brincadeira é mais valiosa para o desenvolvimento do cérebro infantil do que os meios eletrônicos. Ao brincar, elas aprendem a ser criativas, a resolver problemas e também desenvolvem habilidades motoras.
- Pais que assistem TV com as crianças ajudam na forma como elas entendem. Porém, elas aprendem mais com apresentações ‘ao vivo’ do que com as transmitidas na televisão.
- Crianças que são excessivamente expostas a alternativas eletrônicas são mais propensas a ter atrasos de linguagem e problemas de desenvolvimento quando começam a estudar
- Embora muitos programas infantis afirmem ser educativos, faltam evidências para comprovar isso
- Programas só são educativos para crianças se elas conseguirem entender o conteúdo e o contexto do vídeo.

Fonte Veja Online

segunda-feira, 3 de abril de 2017

ASSEMBLEIA DE CONDOMÍNIO ANULADA PELO TRIBUNAL (TJSP)

Instalação de antena de transmissão no telhado do prédio exige deliberação com 'quorum' especial

Um condômino ajuizou ação, requerendo a nulidade de assembleia que permitiu a instalação de uma antena de transmissão de telefonia no telhado do prédio.
O Autor da ação alegou que, a instalação da antena oferecia dados a saúde, provocada pelas radiações emitidas e, além disso, a assembleia não teria obedecido as formalidades legais, haja vista que fora aprovada por maioria simples.
Em contestação, o condomínio alegou que a assembleia foi legítima, havendo a respectiva deliberação dos condôminos e que, não há nocividade no equipamento de telefonia, como alegado.
O juiz de primeira instância rejeitou o pedido de nulidade da assembleia, fundamentando que não havia necessidade de quorum especial para a assembleia deliberar, bastando a maioria simples, haja vista não se tratar de obra voluptuária.
O condômino, inconformado com a decisão, interpôs recurso de apelação ao Tribunal de Justiça de São Paulo.
O tribunal, por sua vez, entendeu que, em se tratando, de alteração da forma de utilização de área comum do condomínio, que limita o direito de todos os condôminos, faz-se imprescindível a aprovação em assembleia pela unanimidade de votos dos condôminos.
Assim, ao considerar que a deliberação que aprovou a instalação da antena foi tomada por maioria simples, o TJSP declarou sua nulidade, determinando a retirada dos equipamentos instalados, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00.
Por fim, conveniente transcrever a doutrina que fundamentação do acórdão:

“Quando se diz que a assembleia é soberana, o que se pretende, em verdade, é pôr em relevo que suas deliberações não dependem de aprovação ou revisão de qualquer outro órgão, mas têm validade e eficácia por si próprias.
Mas o poder da assembleia é limitado pelo que dispõem a lei e a convenção.
Diante disso, não pode a assembleia alterar a forma de uso e destinação das partes comuns em prejuízo de direitos subjetivos de qualquer condômino.
Daí se conclui que só a unanimidade dos condôminos poderá autorizar alterações dessa natureza.” (LOPES, João Batista. Condomínio. 8. Ed. São Paulo: RT, 2003. P. 167).

Por Adriano M Pinheiro Advocacia
Fonte JusBrasil Notícias

SAIBA COMO ENCURTAR O TEMPO PARA DAR ENTRADA NO PEDIDO DE APOSENTADORIA

Segurado deve sempre conferir os recolhimentos no CNIS

Com o temor da aprovação da reforma da Previdência, muitos segurados têm corrido aos postos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para dar entrada na aposentadoria. De janeiro de 2016 para janeiro deste ano, o número de pedidos passou de 184 mil para 221.670 no país. E como o momento de sair da ativa é cheio de dúvidas para o trabalhador, é importante, nesta hora, estar por dentro de seus direitos. Como alertam especialistas, qualquer período de contribuição ao INSS é importante para atingir os critérios necessários — especialmente para garantir a soma 85/95, que valerá até as mudanças.
Uma das maneiras de aumentar o tempo de contribuição é contabilizar o tempo de trabalho em atividade insalubre, por exemplo. Se o beneficiário trabalhou 20 anos em atividade insalubre e sete anos em situação comum, ele conseguirá se aposentar integralmente aos 60 anos de idade. Isso porque ganhará oito anos, relativos ao tempo exposto a risco laboral, atingindo mais cedo os 35 anos de contribuição exigidos pelo INSS.
— O que ocorre é que, às vezes, o INSS não reconhece este período e indefere o pedido de aposentadoria por ausência do tempo de contribuição ou aposenta o segurado pelo Fator Previdenciário. O que se deve fazer, em caso de negação do pedido, é acionar a Justiça para pedir a conversão — explica Jane Berwanger, do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
Autônomos e quem prestou serviço sem carteira assinada têm como recuperar o tempo para cálculo de aposentadoria fazendo as contribuições com atraso. Contribuintes facultativos, como estudantes, donas de casa e desempregados pagam só contribuições retroativas aos seis últimos meses. Para poder quitar a dívida, o segurado — com exceção do facultativo — tem que provar que trabalhou durante o período. Para os autônomos, são consideradas provas os recibos de serviço prestado.

BENEFÍCIO PARA JOVENS
Muita gente não sabe, mas o tempo de serviço militar obrigatório pode e deve ser contado para fins de aposentadoria, conforme estipula o artigo 55 da Lei 8.213/1991. É importante destacar que esse tempo poderá ser usado em apenas um regime de previdência. Se ele for utilizado para a concessão de um benefício nas Forças Armadas ou no serviço público, não poderá ser aceito pela Previdência Social.
Para que o tempo de serviço militar seja computado no INSS para fins de obtenção do benefício, é necessário apresentar certificado de reservista ou certidão emitida por Exército, Marinha ou Aeronáutica.
Quem está no início da vida profissional não costuma pensar na aposentadoria, mas há atividades, como a do jovem aprendiz, que garantem a contagem do tempo para efeitos de aposentadoria bem cedo, ainda na adolescência.
Especialistas citam que é importante pensar nesse tema o quanto antes, já que a contribuição ao INSS garante o acesso a uma série de benefícios, além da aposentadoria, como auxílio-doença e auxílio-acidente, por exemplo. Pela Lei da Aprendizagem, jovens a partir dos 14 anos já podem ter vínculo empregatício, com CLT.


Por Bruno Dutra
Fonte Extra – O Globo Online

COMO SE REGULARIZAR COMO AUTÔNOMO SEM DESPERDIÇAR DINHEIRO

Profissional autônomo pode se regularizar para se valer de alguns direitos e até avaliar se abrir empresa não seria uma melhor opção

Ao desempenhar uma atividade por conta própria, sem carteira assinada, o planejamento financeiro do profissional deve ser redobrado. O fluxo de caixa pode não ser homogêneo e contínuo, os impostos e contribuições devem ser recolhidos pelo profissional e ele deve conhecer as vantagens das quais pode se beneficiar para gastar o mínimo possível.
A seguir os cuidados que o profissional autônomo deve tomar para ficar na legalidade e economizar:

1 Cadastre-se na Prefeitura do seu município
Para regularizar sua situação, o autônomo deve se inscrever no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) na Secretaria de Finanças ou equivalente de seu município.
Segundo Vanildo Veras, diretor de Inteligência Fiscal da consultoria contábil, tributária e trabalhista Datanil, algumas prefeituras permitem fazer parte do processo de cadastro pela internet, e oferecem benefícios para os autônomos do município.
“Na cidade de São Paulo, por exemplo, o cadastro na Prefeitura garante a alguns tipos de autônomos a isenção do Imposto sobre Serviços (ISS), descontado da sua remuneração”, diz Veras, que aconselha os autônomos a sempre se informarem sobre eventuais benefícios na Prefeitura da cidade em que atuam.
No exemplo citado por Veras, profissionais como médicos, psicólogos, veterinários, cabeleireiros e fotógrafos têm direito a essa isenção (a lista completa  -- http://ww2.prefeitura.sp.gov.br//arquivos/secretarias/financas/legislacao/Lei-13701-2003.pdf ).

2 Autônomos têm o direito de contribuir para o INSS
Profissionais autônomos podem se inscrever na Previdência Social e contribuir para o INSS a fim de ter direito a benefícios como aposentadoria, salário-maternidade e aposentadoria por invalidez, entre outros.
Embora os rendimentos de aposentadoria sejam insuficientes para muita gente, o acesso a esses outros benefícios pode compensar.
Adicionalmente, é interessante que o autônomo contribua para um plano de previdência privada, de forma a complementar sua aposentadoria no futuro, e que faça um seguro contra invalidez temporária, para complementar o auxílio-doença ou auxílio-acidente se ficar afastado de suas atividades por um período maior que 15 dias.
O recolhimento da contribuição para o INSS deve ser feito por meio de um carnê obtido no próprio site da Receita Federal. A contribuição deve ser de 11% quando for sobre o salário mínimo e de 20% quando for sobre uma quantia maior, limitada ao teto.
Como se inscrever na Previdência Social: http://agencia.previdencia.gov.br/e-aps/servico/179

3 Recolha imposto de renda mensalmente
O profissional autônomo tem maior responsabilidade do que os celetistas no recolhimento de seu imposto de renda à Receita Federal. Tal qual o celetista, porém, seu IR segue a tabela progressiva de acordo com a renda, e as alíquotas variam de 15% a 27,5%.
Quando o autônomo presta serviço a uma empresa, é dela a responsabilidade de recolher o IR e fornecer um informe de rendimentos no início do ano seguinte, para que o profissional possa preencher sua Declaração de Ajuste Anual.
Porém, quando ele presta serviços a pessoas físicas, a responsabilidade de recolher o IR é dele mesmo, por meio do programa Carnê-Leão, da Receita Federal.
Todo mês, o profissional autônomo que recebe de pessoa física deve lançar no programa Carnê-Leão os seus ganhos. O programa calcula o IR devido e emite um DARF, guia usada para o recolhimento do imposto que pode ser paga em qualquer banco.
A alíquota é aplicada sobre os rendimentos obtidos de pessoa física depois de subtraídas a contribuição para o INSS e as deduções cabíveis (veja o próximo item).
O IR deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do pagamento. Quem tiver que recolher imposto em atraso deve usar outro programa auxiliar para emissão do DARF, o Sicalc, que já calcula a multa e os juros devidos.
Na hora de declarar o IR referente àquele ano, bastará ao profissional importar todas as informações do programa Carnê-Leão para o Programa Gerador da Declaração.

4 Deduza as despesas do livro-caixa
Autônomos têm um benefício junto à Receita Federal. Eles podem deduzir de seus ganhos todas as despesas de custeio indispensáveis à obtenção de receita e manutenção de sua fonte produtora, como aluguel (do consultório ou escritório, por exemplo), água, luz, telefone, material de expediente ou de consumo.
Por exemplo, entram no livro-caixa gastos com material de escritório, com produtos para conservação e limpeza do local de trabalho, além de benfeitorias e melhoramentos do ambiente de trabalho pelos quais o profissional não vá receber reembolso do proprietário.
É possível abater, ainda, despesas com palestras, congressos, seminários e publicações necessárias à atualização profissional, além de gastos com roupas especiais, propaganda da atividade profissional e pagamentos feitos a terceiros, desde que essenciais à geração de receita e manutenção da fonte produtora.
É o caso de uma secretária com vínculo empregatício, ou mesmo outro profissional sem vínculo, mas essencial para a entrega do trabalho no prazo.
Quem trabalha de casa pode deduzir um quinto das despesas residenciais no imposto de renda, como aluguel, energia, água, gás, taxas, impostos, telefone, telefone celular e taxa de condomínio.
Só não é possível abater gastos com reparos, conservação e recuperação do imóvel, quando este for de propriedade do contribuinte.
Para fazer as deduções, basta que o profissional mantenha os comprovantes.
Contudo, há despesas que não são dedutíveis, como as revistas da sala de espera de um consultório. As informações sobre o que é dedutível ou não se encontram no “Perguntão” da Receita Federal.
As despesas do livro-caixa podem ser deduzidas mensalmente no caso de quem recebe de pessoa física. Basta lançá-las no programa Carnê-Leão, que o próprio software já calcula a dedução.
Dessa forma, o profissional paga um imposto mensal menor. Se receber apenas de pessoa jurídica, essa dedução terá de ser feita na hora de preencher a Declaração de Ajuste Anual, e o contribuinte provavelmente terá imposto a restituir.

5 Avalie se não é melhor abrir uma empresa
Dependendo da situação do profissional, pode ser melhor abrir uma empresa para prestar seus serviços. Isso porque, nesse caso, a tributação é menor, variando de 8% a 15%.
Quem atua por meio de pessoa jurídica, porém, precisa contratar um contador ou empresa de contabilidade, alerta Vanildo Veras.
“Para rendimentos mensais de até 5 mil reais pode ser mais vantajoso ser autônomo. Acima disso, começa a ser mais interessante atuar por meio de PJ”, diz Veras.
Para alguns profissionais, há ainda a possibilidade de ser Microempreendedor Individual (MEI), que nada mais é que uma espécie de PJ.
O MEI deve faturar até 60 mil reais por ano e não ter participação em outra empresa, nem como sócio, nem como titular. Ele também pode ter apenas um empregado contratado, que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
O MEI tem direito a um CNPJ - o que facilita a abertura de uma conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais - e passa a ser enquadrado no Simples Nacional.
Isso quer dizer que o MEI fica isento de tributos federais (IR, PIS, Confins, IPI e CSLL) e paga apenas um valor fixo que varia de 37,20 a 42,20 reais, dependendo do ramo de atividade. Essa quantia é destinada à Previdência Social, e ao ICMS ou ao ISS, sendo atualizada anualmente.
Com essas contribuições o MEI tem acesso a benefícios como auxílio-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria, entre outros.
Porém, não é qualquer profissional que pode se tornar MEI. “Atividades regulamentadas, como médicos e dentistas, são impedidas”, diz Veras.
No Portal do Empreendedor há a lista dos profissionais que têm o direito de se tornar MEI - www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual/atividades-permitidas/.

Por Julia Wiltgen
Fonte Exame.com

O MITO DO PROFISSIONAL PERFEITO


"Se há pleno emprego, porque tenho dificuldade para arranjar um trabalho? Se o cargo exige tantas competências, por que o salário é tão baixo? Meu currículo é ótimo, por que não sou chamado para uma entrevista?
Sabendo que, para a maioria das pessoas, as respostas quase sempre não são satisfatórias, foi com as perguntas acima que Andrea Giardino iniciou a matéria de capa da edição de outubro da Você S/A. Vamos entender por que.
O recorde de empregos no Brasil é uma constante, os últimos números do Ministério do Trabalho e Emprego indicam que há 92 milhões de brasileiros empregados e a taxa de desemprego ficará em 6% esse ano, uma ótima notícia para quem já está empregado e também para quem busca uma recolocação no mercado.
Esses dados tendem a solidificar os recordes de vagas e as guerras por talentos anunciados por vários setores e que são alguns dos assuntos mais abordados, quando se fala em mercado de trabalho no Brasil. No entanto, essa positividade esconde uma dura realidade, como cita Giardino: "Há pessoas qualificadas que não conseguem mudar de emprego e, pior, existem desempregados que mesmo ostentando um bom currículo são incapazes de obter uma recolocação".
"Há setores que realmente enfrentam uma escassez de mão de obra, mas sempre haverá pessoas bem preparadas fora do mercado" diz Claudio Salvadori Deddeca, professor da UNICAMP, especialista em relações do trabalho. Essa frase em especial me instigou bastante a prosseguir a leitura, pois na lógica de nossa compreensão, se há vagas e pessoas qualificadas, essas vagas deveriam estar preenchidas.
Então se você, leitor, está em busca de recolocação no mercado e se depara com a afirmação acima, com certeza ficará muito confuso em saber que existirem milhares de vagas de um lado e milhares de profissionais que não conseguem uma colocação, do outro. Essa sensação de que o mercado enlouqueceu se deve a vários fatores. O primeiro deles é que muitas vezes as qualificações das pessoas não atendem as exigências das empresas, ou seja, você sabe falar inglês, conhece tudo do setor de compras, porém a empresa busca um profissional que tenha feito aquele curso específico para manusear um determinado programa. Ai é que o título da matéria vem à tona.
Outro ponto é que a busca por habilidades comportamentais está cada dia mais presente nas organizações, de nada adianta seu currículo ter mil certificados e experiências, se você não possuir o dom de se relacionar com as pessoas e ter as características que alguém determinou, estará fora.
Fazendo um compilamento de vários fatores que eliminam os candidatos das vagas, Andrea Giardino apresentou, não sete, mas nove pecados capitais cometidos por quem não consegue um novo emprego.

- Candidatar-se a um cargo mais baixo.
- Candidatar-se a uma vaga cujo salário é muito menor.
- Ficar desesperado e atirar para todos os lados, sem saber chegar às vagas certas.
- Ter uma atitude arrogante por achar que é muito mais qualificado do que a vaga.
- Ser inflexível.
- Se mostrar pouco disposto a aceitar as regras impostas.
- Não aceitar pequenos sacrifícios que a posição exige.
- Não saber trabalhar em equipe.
- Acreditar que as credenciais técnicas são suficientes para conquistar um emprego.

Outra situação que tem surgido com bastante frequência é que, influenciadas pelas características da geração Y, muitas empresas estão rejeitando profissionais que chegam cheios de vícios, carrancudos ou se achando perfeitos e com a pose de não há mais o que aprender, esses pecados estão deixando muita gente qualificada fora do mercado. Uma alternativa utilizada por grandes empresas é formar o profissional dentro da organização, através de programas de Estágios e Trainees. "Como é praticamente impossível mapear de cara quem casa com a cultura da empresa, muitas estão apostando em gente mais jovem para moldá-la desde cedo", dia Alfredo Assumpção, presidente da Fesa, em São Paulo.
 Seguindo com o objetivo de responder as perguntas no início da matéria, Giardino apresenta várias questões que compõem a perfeição profissional exigida pelas empresas e certamente deixam de fora muitos profissionais capacitados. Vamos ver uma síntese desses questionamentos.

País dos maus salários
De acordo com Sérgio Mendonça, economista do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), 90% das vagas criadas no Brasil atualmente pagam até dois salários mínimos aos trabalhadores. Querem contratar um superprofissional pelo salário de um iniciante. Os recrutadores procuram candidatos de país desenvolvido em um país emergente. Uma referência ao descompasso entre a formação dos profissionais e o nível de competitividade das organizações. Se adaptar a esse quadro ou mudá-lo com urgência é um desafio.

Má formação
Muitos profissionais ainda tem uma percepção errada de si, ao concluir que possuir um diploma na mão garantirá um bom emprego, a formação profissional vai muito além disso, passa pela percepção de mundo, atualização, boa comunicação, cultura empresarial, capacitação técnica, experiências em grandes empresas, comportamento frente a várias situações e por ai vai..., pois quando se fala em 200 vagas para a construção civil, não quer dizer que quem é graduado em Engenharia ou Arquitetura já tem sua vaga garantida, o nivel do conjunto de suas habilidades é que dirá o quão empregável você é.

Erro no currículo
Parece um item simples, mas desclassifica muita gente. Uma pesquisa da Robert Half que ouviu 2.525 pessoas em 11 paises aponta que 42% dos brasileiros não são verdadeiros em muitos itens do currículo, como por exemplo dizer as verdadeiras razões de te deixado o emprego anterior e distorcer as atividades que desempenhavam a seu favor.

Imediatismo
Muitas empresas buscam profissionais que tragam resultados nos primeiros dias de contratação e que "paguem" seus salários atingindo metas e solucionando problemas. Quando essa expectativa não é atendida, o profissional torna-se descartável, independente dos motivos ou fatores que contribuiram para o mal desempenho a curtíssimo prazo.
O modelo de profissional perfeito ainda não foi criado, o que deve existir é uma adequação do profissional as diferentes vagas e exigências que somem empregabilidade ao seu currículo. Por outro lado há que se observar que as empresas estão cada vez mais afunilando essas exigências, sem um retorno financeiro viável para o funcionário, o que afasta tanto os profissionais compatíveis com a vaga, pois são disputados por várias empresas como também os que não estão totalmente de acordo com o perfil exigido, pois logo são descartados. Esse quadro evidencia o por quê da escassez em diversas áreas profissionais.
Matéria interessante e instigante, se juntarmos tudo veremos que uma sequência infindável de fatores contribuiu para essa situação de loucura do mercado de trabalho, mas que é possível fazer algo, ainda.

Por Daniele Paulino
Fonte Você S.A. Online

domingo, 2 de abril de 2017

MYSTERIES OF THE SUBCONSCIOUS (STRESS) - MORGAN FREEMAN

LONTRA É FLAGRADA EM MOMENTO DE FÉ


"Querido Deus, por favor abençoe o meu alimento". A prece, tão presente antes das refeições de famílias cristãs, conquistou o mundo animal. O fotógrafo Marac Andrev Kolodzinki flagrou o momento em que uma lontra parace manter contato direto com seu guia espiritual. A imagem foi feita no zoológico de Whipsnade, no condado de Bedfordshire, no Reino Unido.
Não demorou muito para organizações religiosas se manifestarem pedindo autorização para utilizar a fotografia em campanhas publicitárias. Elas acreditam que o animal pode se tornar uma ferramenta útil para a obra do Senhor.
- Um sujeito de um culto religioso me ligou uma vez. Eu acho que ele fazia parte de uma galera da Suíça, mas não tenho certeza. Ele queria que eu o acompanhasse até o país e pregasse àquelas pessoas sobre o meu sentimento no momento da foto. Sobre a minha experiência divina - contou ao Daily Mail.

Por Rafael Marques
Fonte O Globo Online

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