segunda-feira, 3 de abril de 2017

SAIBA COMO ENCURTAR O TEMPO PARA DAR ENTRADA NO PEDIDO DE APOSENTADORIA

Segurado deve sempre conferir os recolhimentos no CNIS

Com o temor da aprovação da reforma da Previdência, muitos segurados têm corrido aos postos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para dar entrada na aposentadoria. De janeiro de 2016 para janeiro deste ano, o número de pedidos passou de 184 mil para 221.670 no país. E como o momento de sair da ativa é cheio de dúvidas para o trabalhador, é importante, nesta hora, estar por dentro de seus direitos. Como alertam especialistas, qualquer período de contribuição ao INSS é importante para atingir os critérios necessários — especialmente para garantir a soma 85/95, que valerá até as mudanças.
Uma das maneiras de aumentar o tempo de contribuição é contabilizar o tempo de trabalho em atividade insalubre, por exemplo. Se o beneficiário trabalhou 20 anos em atividade insalubre e sete anos em situação comum, ele conseguirá se aposentar integralmente aos 60 anos de idade. Isso porque ganhará oito anos, relativos ao tempo exposto a risco laboral, atingindo mais cedo os 35 anos de contribuição exigidos pelo INSS.
— O que ocorre é que, às vezes, o INSS não reconhece este período e indefere o pedido de aposentadoria por ausência do tempo de contribuição ou aposenta o segurado pelo Fator Previdenciário. O que se deve fazer, em caso de negação do pedido, é acionar a Justiça para pedir a conversão — explica Jane Berwanger, do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
Autônomos e quem prestou serviço sem carteira assinada têm como recuperar o tempo para cálculo de aposentadoria fazendo as contribuições com atraso. Contribuintes facultativos, como estudantes, donas de casa e desempregados pagam só contribuições retroativas aos seis últimos meses. Para poder quitar a dívida, o segurado — com exceção do facultativo — tem que provar que trabalhou durante o período. Para os autônomos, são consideradas provas os recibos de serviço prestado.

BENEFÍCIO PARA JOVENS
Muita gente não sabe, mas o tempo de serviço militar obrigatório pode e deve ser contado para fins de aposentadoria, conforme estipula o artigo 55 da Lei 8.213/1991. É importante destacar que esse tempo poderá ser usado em apenas um regime de previdência. Se ele for utilizado para a concessão de um benefício nas Forças Armadas ou no serviço público, não poderá ser aceito pela Previdência Social.
Para que o tempo de serviço militar seja computado no INSS para fins de obtenção do benefício, é necessário apresentar certificado de reservista ou certidão emitida por Exército, Marinha ou Aeronáutica.
Quem está no início da vida profissional não costuma pensar na aposentadoria, mas há atividades, como a do jovem aprendiz, que garantem a contagem do tempo para efeitos de aposentadoria bem cedo, ainda na adolescência.
Especialistas citam que é importante pensar nesse tema o quanto antes, já que a contribuição ao INSS garante o acesso a uma série de benefícios, além da aposentadoria, como auxílio-doença e auxílio-acidente, por exemplo. Pela Lei da Aprendizagem, jovens a partir dos 14 anos já podem ter vínculo empregatício, com CLT.


Por Bruno Dutra
Fonte Extra – O Globo Online