Segurado deve sempre conferir os recolhimentos no CNIS
Com
o temor da aprovação da reforma da Previdência, muitos segurados têm corrido
aos postos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para dar entrada na
aposentadoria. De janeiro de 2016 para janeiro deste ano, o número de pedidos
passou de 184 mil para 221.670 no país. E como o momento de sair da ativa é
cheio de dúvidas para o trabalhador, é importante, nesta hora, estar por dentro
de seus direitos. Como alertam especialistas, qualquer período de contribuição
ao INSS é importante para atingir os critérios necessários — especialmente para
garantir a soma 85/95, que valerá até as mudanças.
Uma
das maneiras de aumentar o tempo de contribuição é contabilizar o tempo de
trabalho em atividade insalubre, por exemplo. Se o beneficiário trabalhou 20
anos em atividade insalubre e sete anos em situação comum, ele conseguirá se
aposentar integralmente aos 60 anos de idade. Isso porque ganhará oito anos,
relativos ao tempo exposto a risco laboral, atingindo mais cedo os 35 anos de
contribuição exigidos pelo INSS.
—
O que ocorre é que, às vezes, o INSS não reconhece este período e indefere o
pedido de aposentadoria por ausência do tempo de contribuição ou aposenta o
segurado pelo Fator Previdenciário. O que se deve fazer, em caso de negação do
pedido, é acionar a Justiça para pedir a conversão — explica Jane Berwanger, do
Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
Autônomos
e quem prestou serviço sem carteira assinada têm como recuperar o tempo para
cálculo de aposentadoria fazendo as contribuições com atraso. Contribuintes
facultativos, como estudantes, donas de casa e desempregados pagam só
contribuições retroativas aos seis últimos meses. Para poder quitar a dívida, o
segurado — com exceção do facultativo — tem que provar que trabalhou durante o
período. Para os autônomos, são consideradas provas os recibos de serviço
prestado.
BENEFÍCIO PARA JOVENS
Muita
gente não sabe, mas o tempo de serviço militar obrigatório pode e deve ser
contado para fins de aposentadoria, conforme estipula o artigo 55 da Lei 8.213/1991.
É importante destacar que esse tempo poderá ser usado em apenas um regime de
previdência. Se ele for utilizado para a concessão de um benefício nas Forças
Armadas ou no serviço público, não poderá ser aceito pela Previdência Social.
Para
que o tempo de serviço militar seja computado no INSS para fins de obtenção do
benefício, é necessário apresentar certificado de reservista ou certidão
emitida por Exército, Marinha ou Aeronáutica.
Quem
está no início da vida profissional não costuma pensar na aposentadoria, mas há
atividades, como a do jovem aprendiz, que garantem a contagem do tempo para
efeitos de aposentadoria bem cedo, ainda na adolescência.
Especialistas
citam que é importante pensar nesse tema o quanto antes, já que a contribuição
ao INSS garante o acesso a uma série de benefícios, além da aposentadoria, como
auxílio-doença e auxílio-acidente, por exemplo. Pela Lei da Aprendizagem,
jovens a partir dos 14 anos já podem ter vínculo empregatício, com CLT.
Por
Bruno Dutra
Fonte
Extra – O Globo Online