segunda-feira, 3 de abril de 2017

COMO SE REGULARIZAR COMO AUTÔNOMO SEM DESPERDIÇAR DINHEIRO

Profissional autônomo pode se regularizar para se valer de alguns direitos e até avaliar se abrir empresa não seria uma melhor opção

Ao desempenhar uma atividade por conta própria, sem carteira assinada, o planejamento financeiro do profissional deve ser redobrado. O fluxo de caixa pode não ser homogêneo e contínuo, os impostos e contribuições devem ser recolhidos pelo profissional e ele deve conhecer as vantagens das quais pode se beneficiar para gastar o mínimo possível.
A seguir os cuidados que o profissional autônomo deve tomar para ficar na legalidade e economizar:

1 Cadastre-se na Prefeitura do seu município
Para regularizar sua situação, o autônomo deve se inscrever no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) na Secretaria de Finanças ou equivalente de seu município.
Segundo Vanildo Veras, diretor de Inteligência Fiscal da consultoria contábil, tributária e trabalhista Datanil, algumas prefeituras permitem fazer parte do processo de cadastro pela internet, e oferecem benefícios para os autônomos do município.
“Na cidade de São Paulo, por exemplo, o cadastro na Prefeitura garante a alguns tipos de autônomos a isenção do Imposto sobre Serviços (ISS), descontado da sua remuneração”, diz Veras, que aconselha os autônomos a sempre se informarem sobre eventuais benefícios na Prefeitura da cidade em que atuam.
No exemplo citado por Veras, profissionais como médicos, psicólogos, veterinários, cabeleireiros e fotógrafos têm direito a essa isenção (a lista completa  -- http://ww2.prefeitura.sp.gov.br//arquivos/secretarias/financas/legislacao/Lei-13701-2003.pdf ).

2 Autônomos têm o direito de contribuir para o INSS
Profissionais autônomos podem se inscrever na Previdência Social e contribuir para o INSS a fim de ter direito a benefícios como aposentadoria, salário-maternidade e aposentadoria por invalidez, entre outros.
Embora os rendimentos de aposentadoria sejam insuficientes para muita gente, o acesso a esses outros benefícios pode compensar.
Adicionalmente, é interessante que o autônomo contribua para um plano de previdência privada, de forma a complementar sua aposentadoria no futuro, e que faça um seguro contra invalidez temporária, para complementar o auxílio-doença ou auxílio-acidente se ficar afastado de suas atividades por um período maior que 15 dias.
O recolhimento da contribuição para o INSS deve ser feito por meio de um carnê obtido no próprio site da Receita Federal. A contribuição deve ser de 11% quando for sobre o salário mínimo e de 20% quando for sobre uma quantia maior, limitada ao teto.
Como se inscrever na Previdência Social: http://agencia.previdencia.gov.br/e-aps/servico/179

3 Recolha imposto de renda mensalmente
O profissional autônomo tem maior responsabilidade do que os celetistas no recolhimento de seu imposto de renda à Receita Federal. Tal qual o celetista, porém, seu IR segue a tabela progressiva de acordo com a renda, e as alíquotas variam de 15% a 27,5%.
Quando o autônomo presta serviço a uma empresa, é dela a responsabilidade de recolher o IR e fornecer um informe de rendimentos no início do ano seguinte, para que o profissional possa preencher sua Declaração de Ajuste Anual.
Porém, quando ele presta serviços a pessoas físicas, a responsabilidade de recolher o IR é dele mesmo, por meio do programa Carnê-Leão, da Receita Federal.
Todo mês, o profissional autônomo que recebe de pessoa física deve lançar no programa Carnê-Leão os seus ganhos. O programa calcula o IR devido e emite um DARF, guia usada para o recolhimento do imposto que pode ser paga em qualquer banco.
A alíquota é aplicada sobre os rendimentos obtidos de pessoa física depois de subtraídas a contribuição para o INSS e as deduções cabíveis (veja o próximo item).
O IR deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do pagamento. Quem tiver que recolher imposto em atraso deve usar outro programa auxiliar para emissão do DARF, o Sicalc, que já calcula a multa e os juros devidos.
Na hora de declarar o IR referente àquele ano, bastará ao profissional importar todas as informações do programa Carnê-Leão para o Programa Gerador da Declaração.

4 Deduza as despesas do livro-caixa
Autônomos têm um benefício junto à Receita Federal. Eles podem deduzir de seus ganhos todas as despesas de custeio indispensáveis à obtenção de receita e manutenção de sua fonte produtora, como aluguel (do consultório ou escritório, por exemplo), água, luz, telefone, material de expediente ou de consumo.
Por exemplo, entram no livro-caixa gastos com material de escritório, com produtos para conservação e limpeza do local de trabalho, além de benfeitorias e melhoramentos do ambiente de trabalho pelos quais o profissional não vá receber reembolso do proprietário.
É possível abater, ainda, despesas com palestras, congressos, seminários e publicações necessárias à atualização profissional, além de gastos com roupas especiais, propaganda da atividade profissional e pagamentos feitos a terceiros, desde que essenciais à geração de receita e manutenção da fonte produtora.
É o caso de uma secretária com vínculo empregatício, ou mesmo outro profissional sem vínculo, mas essencial para a entrega do trabalho no prazo.
Quem trabalha de casa pode deduzir um quinto das despesas residenciais no imposto de renda, como aluguel, energia, água, gás, taxas, impostos, telefone, telefone celular e taxa de condomínio.
Só não é possível abater gastos com reparos, conservação e recuperação do imóvel, quando este for de propriedade do contribuinte.
Para fazer as deduções, basta que o profissional mantenha os comprovantes.
Contudo, há despesas que não são dedutíveis, como as revistas da sala de espera de um consultório. As informações sobre o que é dedutível ou não se encontram no “Perguntão” da Receita Federal.
As despesas do livro-caixa podem ser deduzidas mensalmente no caso de quem recebe de pessoa física. Basta lançá-las no programa Carnê-Leão, que o próprio software já calcula a dedução.
Dessa forma, o profissional paga um imposto mensal menor. Se receber apenas de pessoa jurídica, essa dedução terá de ser feita na hora de preencher a Declaração de Ajuste Anual, e o contribuinte provavelmente terá imposto a restituir.

5 Avalie se não é melhor abrir uma empresa
Dependendo da situação do profissional, pode ser melhor abrir uma empresa para prestar seus serviços. Isso porque, nesse caso, a tributação é menor, variando de 8% a 15%.
Quem atua por meio de pessoa jurídica, porém, precisa contratar um contador ou empresa de contabilidade, alerta Vanildo Veras.
“Para rendimentos mensais de até 5 mil reais pode ser mais vantajoso ser autônomo. Acima disso, começa a ser mais interessante atuar por meio de PJ”, diz Veras.
Para alguns profissionais, há ainda a possibilidade de ser Microempreendedor Individual (MEI), que nada mais é que uma espécie de PJ.
O MEI deve faturar até 60 mil reais por ano e não ter participação em outra empresa, nem como sócio, nem como titular. Ele também pode ter apenas um empregado contratado, que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
O MEI tem direito a um CNPJ - o que facilita a abertura de uma conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais - e passa a ser enquadrado no Simples Nacional.
Isso quer dizer que o MEI fica isento de tributos federais (IR, PIS, Confins, IPI e CSLL) e paga apenas um valor fixo que varia de 37,20 a 42,20 reais, dependendo do ramo de atividade. Essa quantia é destinada à Previdência Social, e ao ICMS ou ao ISS, sendo atualizada anualmente.
Com essas contribuições o MEI tem acesso a benefícios como auxílio-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria, entre outros.
Porém, não é qualquer profissional que pode se tornar MEI. “Atividades regulamentadas, como médicos e dentistas, são impedidas”, diz Veras.
No Portal do Empreendedor há a lista dos profissionais que têm o direito de se tornar MEI - www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual/atividades-permitidas/.

Por Julia Wiltgen
Fonte Exame.com