Profissional autônomo pode se regularizar para se
valer de alguns direitos e até avaliar se abrir empresa não seria uma melhor
opção
Ao
desempenhar uma atividade por conta própria, sem carteira assinada, o
planejamento financeiro do profissional deve ser redobrado. O fluxo de caixa
pode não ser homogêneo e contínuo, os impostos e contribuições devem ser
recolhidos pelo profissional e ele deve conhecer as vantagens das quais pode se
beneficiar para gastar o mínimo possível.
A
seguir os cuidados que o profissional autônomo deve tomar para ficar na
legalidade e economizar:
1 Cadastre-se na Prefeitura do seu município
Para
regularizar sua situação, o autônomo deve se inscrever no Cadastro de
Contribuintes Mobiliários (CCM) na Secretaria de Finanças ou equivalente de seu
município.
Segundo
Vanildo Veras, diretor de Inteligência Fiscal da consultoria contábil,
tributária e trabalhista Datanil, algumas prefeituras permitem fazer parte do
processo de cadastro pela internet, e oferecem benefícios para os autônomos do
município.
“Na
cidade de São Paulo, por exemplo, o cadastro na Prefeitura garante a alguns
tipos de autônomos a isenção do Imposto sobre Serviços (ISS), descontado da sua
remuneração”, diz Veras, que aconselha os autônomos a sempre se informarem
sobre eventuais benefícios na Prefeitura da cidade em que atuam.
No
exemplo citado por Veras, profissionais como médicos, psicólogos, veterinários,
cabeleireiros e fotógrafos têm direito a essa isenção (a lista completa -- http://ww2.prefeitura.sp.gov.br//arquivos/secretarias/financas/legislacao/Lei-13701-2003.pdf
).
2 Autônomos têm o direito de contribuir para o INSS
Profissionais
autônomos podem se inscrever na Previdência Social e contribuir para o INSS a
fim de ter direito a benefícios como aposentadoria, salário-maternidade e
aposentadoria por invalidez, entre outros.
Embora
os rendimentos de aposentadoria sejam insuficientes para muita gente, o acesso
a esses outros benefícios pode compensar.
Adicionalmente,
é interessante que o autônomo contribua para um plano de previdência privada,
de forma a complementar sua aposentadoria no futuro, e que faça um seguro
contra invalidez temporária, para complementar o auxílio-doença ou
auxílio-acidente se ficar afastado de suas atividades por um período maior que
15 dias.
O
recolhimento da contribuição para o INSS deve ser feito por meio de um carnê
obtido no próprio site da Receita Federal. A contribuição deve ser de 11%
quando for sobre o salário mínimo e de 20% quando for sobre uma quantia maior,
limitada ao teto.
Como
se inscrever na Previdência Social: http://agencia.previdencia.gov.br/e-aps/servico/179
3 Recolha imposto de renda mensalmente
O
profissional autônomo tem maior responsabilidade do que os celetistas no
recolhimento de seu imposto de renda à Receita Federal. Tal qual o celetista,
porém, seu IR segue a tabela progressiva de acordo com a renda, e as alíquotas
variam de 15% a 27,5%.
Quando
o autônomo presta serviço a uma empresa, é dela a responsabilidade de recolher
o IR e fornecer um informe de rendimentos no início do ano seguinte, para que o
profissional possa preencher sua Declaração de Ajuste Anual.
Porém,
quando ele presta serviços a pessoas físicas, a responsabilidade de recolher o
IR é dele mesmo, por meio do programa Carnê-Leão, da Receita Federal.
Todo
mês, o profissional autônomo que recebe de pessoa física deve lançar no
programa Carnê-Leão os seus ganhos. O programa calcula o IR devido e emite um
DARF, guia usada para o recolhimento do imposto que pode ser paga em qualquer
banco.
A
alíquota é aplicada sobre os rendimentos obtidos de pessoa física depois de
subtraídas a contribuição para o INSS e as deduções cabíveis (veja o próximo
item).
O
IR deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do
pagamento. Quem tiver que recolher imposto em atraso deve usar outro programa
auxiliar para emissão do DARF, o Sicalc, que já calcula a multa e os juros
devidos.
Na
hora de declarar o IR referente àquele ano, bastará ao profissional importar
todas as informações do programa Carnê-Leão para o Programa Gerador da
Declaração.
4 Deduza as despesas do livro-caixa
Autônomos
têm um benefício junto à Receita Federal. Eles podem deduzir de seus ganhos
todas as despesas de custeio indispensáveis à obtenção de receita e manutenção
de sua fonte produtora, como aluguel (do consultório ou escritório, por
exemplo), água, luz, telefone, material de expediente ou de consumo.
Por
exemplo, entram no livro-caixa gastos com material de escritório, com produtos
para conservação e limpeza do local de trabalho, além de benfeitorias e
melhoramentos do ambiente de trabalho pelos quais o profissional não vá receber
reembolso do proprietário.
É
possível abater, ainda, despesas com palestras, congressos, seminários e
publicações necessárias à atualização profissional, além de gastos com roupas
especiais, propaganda da atividade profissional e pagamentos feitos a
terceiros, desde que essenciais à geração de receita e manutenção da fonte
produtora.
É
o caso de uma secretária com vínculo empregatício, ou mesmo outro profissional
sem vínculo, mas essencial para a entrega do trabalho no prazo.
Quem
trabalha de casa pode deduzir um quinto das despesas residenciais no imposto de
renda, como aluguel, energia, água, gás, taxas, impostos, telefone, telefone
celular e taxa de condomínio.
Só
não é possível abater gastos com reparos, conservação e recuperação do imóvel,
quando este for de propriedade do contribuinte.
Para
fazer as deduções, basta que o profissional mantenha os comprovantes.
Contudo,
há despesas que não são dedutíveis, como as revistas da sala de espera de um
consultório. As informações sobre o que é dedutível ou não se encontram no
“Perguntão” da Receita Federal.
As
despesas do livro-caixa podem ser deduzidas mensalmente no caso de quem recebe
de pessoa física. Basta lançá-las no programa Carnê-Leão, que o próprio
software já calcula a dedução.
Dessa
forma, o profissional paga um imposto mensal menor. Se receber apenas de pessoa
jurídica, essa dedução terá de ser feita na hora de preencher a Declaração de
Ajuste Anual, e o contribuinte provavelmente terá imposto a restituir.
5 Avalie se não é melhor abrir uma empresa
Dependendo
da situação do profissional, pode ser melhor abrir uma empresa para prestar
seus serviços. Isso porque, nesse caso, a tributação é menor, variando de 8% a
15%.
Quem
atua por meio de pessoa jurídica, porém, precisa contratar um contador ou
empresa de contabilidade, alerta Vanildo Veras.
“Para
rendimentos mensais de até 5 mil reais pode ser mais vantajoso ser autônomo.
Acima disso, começa a ser mais interessante atuar por meio de PJ”, diz Veras.
Para
alguns profissionais, há ainda a possibilidade de ser Microempreendedor
Individual (MEI), que nada mais é que uma espécie de PJ.
O
MEI deve faturar até 60 mil reais por ano e não ter participação em outra
empresa, nem como sócio, nem como titular. Ele também pode ter apenas um
empregado contratado, que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
O
MEI tem direito a um CNPJ - o que facilita a abertura de uma conta bancária, o
pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais - e passa a ser enquadrado
no Simples Nacional.
Isso
quer dizer que o MEI fica isento de tributos federais (IR, PIS, Confins, IPI e
CSLL) e paga apenas um valor fixo que varia de 37,20 a 42,20 reais, dependendo
do ramo de atividade. Essa quantia é destinada à Previdência Social, e ao ICMS
ou ao ISS, sendo atualizada anualmente.
Com
essas contribuições o MEI tem acesso a benefícios como auxílio-maternidade,
auxílio-doença, aposentadoria, entre outros.
Porém,
não é qualquer profissional que pode se tornar MEI. “Atividades regulamentadas,
como médicos e dentistas, são impedidas”, diz Veras.
No
Portal do Empreendedor há a lista dos profissionais que têm o direito de se
tornar MEI - www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual/atividades-permitidas/.
Por
Julia Wiltgen
Fonte
Exame.com