quarta-feira, 29 de julho de 2020

OS LIMITES DO HOME OFFICE NOS CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS EM TEMPOS DE COVID-19


Para muitas pessoas trabalhar em casa não é uma opção, mas sim a única alternativa para resistir aos impactos da covid-19. Porém, as pessoas que moram em condomínios residenciais devem observar se as regras dos seus respectivos condomínios permitem a realização de atividades comerciais, independentemente se exploradas nas partes exclusivas de cada morador. Não basta a transferência do escritório comercial para o home office ou a opção pelo trabalho informal com atendimento de clientes em casa. É necessário verificar na convenção condominial os fins a que as unidades se destinam: se é residencial, comercial ou mista.
Não se proíbe o trabalho em casa. Pelo contrário, o home office, através da utilização de tecnologias da informação e da comunicação, é uma realidade e uma necessidade em tempos de covid-19. Atividades que demandam rotatividade de clientes e que perturbem a rotina, a segurança e o funcionamento do condomínio devem ser autorizadas por este, enquanto atividades que não desvirtuem a finalidade da moradia e não alterem o dia a dia do condomínio poderão ser exercidas nos condomínios que não permitem atividades comerciais nas unidades residenciais.
Embora cada condômino tenha o direito de usar e fruir do seu imóvel, segundo suas conveniências e interesses, não é permitido o desvio do uso residencial se a convenção não o permitir, devendo, inclusive, o síndico fazer cumprir as regras da convecção condominial, as quais poderão ser modificadas e flexibilizadas através do consenso entre os moradores (rerratificação da convenção).
Trata-se, por outro lado, de um desafio para a fiscalização do condomínio a verificação do que é teletrabalho, visita, clientes eventuais ou venda de produto ou realização de serviço dentro do condomínio para os próprios moradores ou terceiros que não impactam a rotina e a segurança do condomínio. Enfim, cada caso deverá ser analisado cuidadosamente para que o condomínio não impeça as pessoas de trabalharem em tempos de isolamento social e que os condôminos não utilizem desse momento para exercer atividade comercial que extrapolem a finalidade principal de moradia.
É importante o diálogo entre os moradores e o síndico, de maneira a realizarem, presencial ou virtualmente, reuniões com o objetivo de verificar a aplicabilidade das regras condominiais e alterá-las de acordo com as particularidades de cada condômino no enfrentamento dos impactos da covid-19. Mas, que os condôminos conheçam e respeitem as regras condominiais, pois não gostar delas não quer dizer que possam descumpri-las.
Nada impede, então, o exercício das atividades que não interfiram no cotidiano do condomínio ou que o condomínio autorize, nas unidades residenciais, a exploração de atividades comerciais que impactam a sua rotina, desde que o faça de maneira consciente e dispondo de procedimentos que garantam a segurança, a funcionalidade, a valorização e o sossego, evitando, dessa maneira, qualquer tipo de desconforto e ônus aos condôminos.

Por Allan Milagres
Fonte JusBrasil Notícias

FALAR SOZINHO FAZ BEM À SAÚDE, CONFIRMAM ESPECIALISTAS

Falar sozinho ajuda a organizar pensamentos e encontra soluções

Falar sozinho não é “coisa de maluco”. Pelo contrário: conversar consigo mesmo, em voz alta ou em papos internos, pode ajudar na resolução de problemas, na organização mental e até a aplacar a solidão. O hábito, que pode ser para ensaiar um dialogo difícil ou externalizar sentimentos, é indicado por especialistas.
— Ao falar sozinho, passa-se a ouvir o que se disse, usando os dois hemisférios do cérebro, ativando seu funcionamento completo. Isso organiza o pensamento, ajuda a achar respostas para o que não estava tão claro. Mas para que o cérebro todo funcione, não é só quando está pensando. A ideia é falar — explica o psiquiatra Kalil Duailibi, da Associação Paulista de Medicina.
Ele sugere ainda que quem tem esse hábito grave sua fala e volte a ouvi-la, para revisitar suas questões e resolvê-las, caso ainda não tenham sido.
Para a psicoterapeuta Aline Vilhena Lisboa, falar sozinho tem mais aspectos positivos do que sofrimento. Ela chama atenção para um benefício ligado aos sentimentos e emoções para quem costuma bater um papo a sós.
— Do ponto de vista afetivo, conversar consigo mesmo é uma maneira de criar um pacto contra a solidão. É uma forma de aprender a expressar afetos. Não é só organizar pensamento — observa ela.

Exagero pode ser dificuldade de se relacionar
A psicóloga Aline lembra que, às vezes, as pessoas deixam de falar algo que gostariam em determinada ocasião e recorrem a conversas consigo mesmo para experimentar como seria em outra oportunidade. Mas atenção aos sinais: falar sozinho demais pode indicar dificuldade de se relacionar.
— Ajuda a se expressar e a acalmar a frustração. Mas, por outro lado, o problema, é quando isso se torna a única forma da pessoa se comunicar. Ela vai se enclausurando e prefere falar com ela mesma do que com o outro — analisa a psicóloga.
Além disso, há a chamada síndrome do pensamento acelerado, que é quando não se consegue descansar a mente. Falar sozinho seria, então, uma forma de escoar essa quantidade excessiva de pensamentos.
O psiquiatra Kalil ressalta ainda que não se pode confundir com aqueles que ouvem vozes internas, o que caracterizaria quadros psicóticos.


Por Ana Paula Blower
Fonte Extra - O Globo Online

7 HÁBITOS PARA TER MENOS SONO DE DIA (E CONSEGUIR ESTUDAR MAIS)


O número de horas de sono necessárias para uma boa qualidade de vida não é igual para todos. Em geral, especialistas recomendam a um adulto de sete a nove horas de descanso, mas, muitas vezes, mesmo quem consegue dormir a quantidade recomendada pode sofrer de cansaço ao longo do dia.
De acordo com o médico Dirceu Valadares, não dormir em quantidade ou qualidade adequadas pode trazer sérias consequências à saúde.
Além dos problemas físicos, como redução da expectativa de vida, aumento de peso e queda da imunidade e concentração, dormir pouco e/ou mal prejudica as habilidades sociais da pessoa. “A pessoa tende a ficar egocêntrica, egoísta, porque ela se volta para si mesma”, afirma.
Para evitar esses efeitos, as olheiras e os bocejos durante o dia, o médico indica alguns hábitos que, se adquiridos, melhoram a qualidade do sono sem necessariamente precisar aumentar a quantidade de horas de descanso. Confira.

Fazer exercícios
Diversos estudos apontam que fazer atividade física durante o dia é benéfico para melhorar a qualidade do sono, contanto que não seja pouco tempo antes de ir para a cama. Além de cansar o corpo e ajudar quem sofre de insônia, a queima de gordura e a consequente perda de peso melhoram a respiração, tratando a apneia e outros problemas que são um obstáculo para uma boa noite de descanso.

Não deixar a organização do dia seguinte para a última hora
Depois de um dia intenso de trabalho, muita gente pode se sentir tentada a planejar a rotina do dia seguinte ou remoer questões passadas momentos antes de dormir. Para evitar que as preocupações da rotina prejudiquem o sono ou até provoquem insônia, o melhor é pensar e planejar a lista de afazeres bem antes de se deitar.

Não ler ou ver coisas estimulantes antes de dormir
Os livros de cabeceira não devem instigar a curiosidade ou ser muito estimulantes, segundo o médico. Isso porque, além de às vezes tomarem tempo, em casos de histórias muito envolventes, o cérebro fica mais ativo e, por isso, a noite fica mais agitada.
O mesmo se aplica à TV e às atividades no computador, que ainda têm o agravante de ter luminosidade intensa, que também ajuda a “acordar”.

Dormir em um quarto escuro e silencioso
Mesmo para aqueles que conseguem dormir com alta luminosidade ou barulho no quarto, o ideal é que o ambiente para dormir seja sempre escuro e silencioso, segundo Valadares. O mecanismo é o mesmo das leituras e atividades estimulantes. Ao ter claridade ou sons demais, o corpo não “entende” que é hora de desligar e não relaxa adequadamente, dando uma sensação de cansaço na hora de acordar.

Ficar de olho nos problemas respiratórios
Asma, rinite e problemas respiratórios são altamente prejudiciais, pois podem facilitar a ocorrência de ronco, apneia, pequenos despertares e falta de sono profundo. Por isso, ficar atento aos sinais do corpo é essencial. “Tem muitas doenças respiratórias aparecem com o tempo e a pessoa nem percebe”, afirma o médico.
Para quem tem esses problemas, ele sugere fazer uma boa higiene nasal antes de dormir, para que o muco não atrapalhe ainda mais. Além disso, a limpeza do ambiente, para evitar ácaros, poeira e outros agentes que provoquem alergia, é altamente recomendada.
Ter horários rígidos
Apesar de estudos indicarem que a concentração e o desempenho no trabalho podem melhorar com uma soneca depois do almoço, Dirceu Valadares desaconselha esse hábito para quem tem problemas de sono – principalmente quando o cochilo dura mais do que 30 minutos.
Para ele, o melhor é treinar o corpo para sempre dormir e acordar na mesma hora. “Se uma pessoa dorme mais em um dia e menos no outro, vira uma bagunça, porque o corpo é como uma orquestra”, diz. Depois de se adaptar, a disposição durante o dia é maior.

Escolher bem os alimentos e bebidas na hora de dormir
A ideia de tomar um drink para relaxar não é tão boa assim. Bebidas alcoólicas, assim como café, chá preto e refrigerantes, são estimulantes e prejudicam a qualidade do sono. Enquanto isso, chá de camomila e leite são bons para um descanso reparador.
Entre os alimentos, não vale a pena comer nada muito gorduroso antes de se deitar. Os vegetais verdes, como alface, o maracujá e as frutas vermelhas são, em contrapartida, bons para acalmar e render uma noite revigorante.

HO'OPONOPONO

terça-feira, 28 de julho de 2020

PLANEJAR O FUTURO É CHAVE PARA ESTENDER CARREIRA JURÍDICA


Não só o estudante de Direito, mas também os que se acham em plena atividade nas diversas profissões jurídicas, preocupam-se com o seu futuro. Os jovens querem alcançar plena realização, unir estabilidade econômica com felicidade. Os que estão no meio da caminhada querem realizar novos sonhos. Os que estão na terceira fase dessa etapa lutam para manter-se em atividade ou preparam-se para a aposentadoria.
O futuro a todos preocupa, mas são poucos os que o planejam. Nós, brasileiros, cremos mais no improviso, na criatividade, na evolução natural, mais por força do destino do que por um plano estratégico minuciosamente traçado. Aí está o erro. Na verdade, em que pesem os imprevistos que nos surpreendem vez por outra, traçar metas e executá-las é a melhor maneira de fazer acontecer.
Em um exercício de imaginação, pensemos, pois, como estaremos na vida profissional em 23 de março de 2024, no ápice da chamada sociedade de risco de que fala Ulrich Beck, na qual ninguém escapa do perigo de catástrofes ambientais, nem mesmo os que o criaram. Com os olhos fechados e pensamentos soltos percorrendo cidades e regiões, campo e cidade. Cada um terá a sua visão. Otimistas ou pessimistas, quase todos pensarão em grandes aglomerados urbanos, pequenas naves (drones) cortando o céu e pequenos aparelhos eletrônicos conectando as pessoas com imagens e som.
Diante deste quadro ou de outro que dele não será muito diferente, cumpre preparar-se para o que virá, ou para o devir, que em Filosofia é “o movimento pelo qual as coisas se transformam”. Bom ou mal o futuro, quem se preparar terá mais chances de ser feliz.
Os estudantes de Direito enfrentarão uma concorrência cada vez mais acirrada. Concursos públicos terão número expressivo de candidatos. Talvez comunicado oficial do Tribunal de Justiça da Paraíba revele que quase 200.000 candidatos se habilitaram ao concurso para juiz substituto, atraídos pela tranquilidade de João Pessoa, única capital praiana que resistiu às construções de edifícios altos e, com isto, manteve boa qualidade de vida. 
Se esse imaginário concurso e todos os outros puderem ser vislumbrados como mais disputados, o estudante de hoje só tem como saída preparar-se para enfrentá-los. Estudo, leitura, estágios em órgãos públicos, PIBIC sobre tema de interesse específico a qualquer certame (por exemplo, Direito Administrativo), TCC idem e boa administração do tempo, que pode significar a redução de baladas a um mínimo existencial (uma por semana), para não se desviar da rota.
Se quiser advogar, desde logo deve escolher em que área. E, de preferência, uma que seja pouco explorada. Por exemplo, o Direito da Moda. André Mendes Espírito Santo, especialista no assunto, explicou que são boas as expectativas na área, porque “há um boom de investimentos, diretos e indiretos, tanto de grifes de luxo, quanto de empresas de fast fashion no Brasil.” Portanto, encontrar um nicho de atuação é imprescindível. Mas, registre-se, seja ele qual for sempre será preciso ter uma boa base de cultura jurídica.
Aqueles que estão no meio da caminhada, que, sem compromisso com a Ciência, fixo entre os 35 e os 50 anos, ainda têm sonhos a concretizar. É dizer, têm muito a fazer, a conquistar. Então há que se preparar para o próximo decênio. Se for um professor de Direito, com título de mestrado conquistado, deve saber que o doutorado é imprescindível para o progresso na vida acadêmica. E se já for doutor, um pós-doc é o caminho natural. Se for em um lugar aprazível, no exterior, poderá unir o útil ao agradável.
Como juiz, promotor ou em outra carreira pública, deve preparar-se para ser cada vez mais um administrador. As ações de massa, o número explosivo de processos, exigem cada vez mais organização. Para alcançar postos chave terá que saber manejar as dificuldades na gestão, não só processos mas também pessoas. Fazer mais com o mesmo.
Se for um policial, terá que evoluir, pois as organizações criminosas estão cada vez mais organizadas e os filhos dos atuais líderes terão conhecimentos científicos, cursos de mestrado e doutorado, para bem executar as missões que lhes foram destinadas por vocação familiar. Assim, preparar-se para investigações ou operações envolvendo crimes econômicos de alta complexidade, utilizar a mais moderna tecnologia, preparar-se para o enfrentamento de guerrilha urbana ou terrorismo, estudar no exterior, pode significar manter-se atualizado e em posições de destaque.
Além disso, o pessoal “de meia idade”, como se dizia, deve manter-se física e emocionalmente forte. Exercícios, musculação em dia, para poder enfrentar o volume de trabalho e a cobrança, que serão sempre maiores. Emoções sob controle, para passar a imagem de segurança, firmeza, que a sociedade deles espera.
Aos que entram na “melhor idade”, expressão que preciso estudar mais profundamente para descobrir o que tem de melhor, planejar é ainda mais importante. É que nessa fase muitos dão adeus às ilusões e, com isso, tornam-se pessimistas, companhias pouco agradáveis. Não é preciso ser assim. A experiência que trazem consigo é riquíssima e deve ser transmitida aos mais novos.
A advocacia é uma das poucas profissões que pode ser exercida com muita idade. O médico cirurgião idoso sofre discriminação dos pacientes, que temem um erro na execução. O jogador de futebol abandona a profissão com aproximadamente 35 anos. O designer idoso não atrai a atenção, porque no imaginário popular a profissão é associada a um jovem criativo e rebelde.
Só que o advogado deve ir se atualizando. Não deve resistir ao processo eletrônico e muito menos fazer uma cara de espanto quando lhe disserem que a petição inicial está nas nuvens e poderá ser acessada de seu computador. Com uma expressão de profundo conhecedor desses assuntos, deve, no dia seguinte, ter aulas particulares com um adolescente estudante de Direito. E verá que não é tão difícil assim acessar o WhatsApp ou participar de uma audiência em que o réu preso, mesmo sendo processado na Vara Federal de Porto Alegre, será interrogado por videoconferência em Fortaleza.
Mas, como existe pós-doc, há também pós-apo, sigla inventada neste momento para significar depois da aposentadoria. Que fazer quando a compulsória alcança o experiente procurador de Justiça que desde os 23 anos atua no MP? Como levar a vida o ministro de um tribunal superior que, um dia, vê o calendário lhe dizer que vá para casa, perdendo toda a estrutura de poder de que dispõe, com uma consoladora concessão de que use o veículo oficial e mantenha o e-mail do tribunal por 60 dias.
A resposta é simples, ainda que a execução complexa. Dedicar-se a atividades ligadas ao Direito, se a saúde física lhe permitir, quem sabe aproveitando para usufruir a companhia de um filho de quem as exigências da carreira podem tê-lo mantido distante, ou dedicar-se a outras atividades. Neste particular, devemos reconhecer, as mulheres são mais inteligentes. Preparam-se melhor para esta fase. Sintetizando, planejar o futuro é imprescindível e, preparados, de peito aberto, que venha 2024 e que nos encontre fortes para enfrentá-lo.

Por Vladimir Passos de Freitas
Fonte Consultor Jurídico

SAIBA A HORA CERTA PARA TROCAR UM PRODUTO


Quando tirar um piano da sala? O que fazer com aquele aparelho de ginástica encostado no canto do quarto? E o celular antigo? Os sites de compra e venda de usados revolucionaram o mercado. Além de o consumidor poder se livrar de algo fora de uso mais rapidamente, ainda é possível garantir o dinheiro da compra do próximo item. Parece uma solução perfeita para quem até ontem não sabia o que fazer com o produto encalhado. O desafio é não se desfazer do bem antes do fim do prazo de vida útil, o que seria um desperdício. O conserto só vale a pena quando a despesa ficar 60% abaixo do valor do novo.
Segundo Dayse Maciel Araujo, coordenadora da Fundação Instituto de Administração e Programa de Varejo (Provar), as pessoas consomem de acordo com perfil, necessidade e desejo. A hora certa de descartar também depende desse diagnóstico.
— A primeira pergunta a se fazer é: qual é o meu perfil? Por que eu preciso de um novo produto? Se não usou o item durante um ano, não vai usar mais. Pode passar adiante (vender ou doar).
No caso dos produtos tecnológicos, o consumidor pode ser inovador, aquele que quer ter o último modelo, o lançamento, e desconfiado, que gosta de tecnologia, mas prefere pagar um seminovo.
— Este segundo tem a tendência de comprar um produto que tenha sido descartado há pouco tempo e custe até 20% mais barato.
Quem consome somente por necessidade tende a utilizar o produto até o fim de sua vida útil. Quem compra por desejo costuma substituí-lo bem antes desse prazo.


Por Priscila Belmonte
Fonte Extra – O Globo Online

NUNCA DISCUTA

segunda-feira, 27 de julho de 2020

INSTALAÇÃO DE ANTENA NO ALTO DO CONDOMÍNIO

Equipamento pode gerar receita para condomínio, mas demanda cuidados

Os aluguéis estão com preços altos e os condomínios são muito procurados pelas empresas de telecomunicações, que desejam alugar a laje superior, com a finalidade de instalarem antenas.
Embora não haja comprovação científica de que trazem malefícios à saúde dos ocupantes dos condomínios, o contrário também não está provado.
Quando a proposta é levada à assembleia geral, a discussão é enorme, pois uns temem pela saúde e outros defendem a sua instalação, pois é mais dinheiro que entra para o condomínio, ajudando a fazer frente às despesas mensais.  
De qualquer forma, aprovada a locação desse espaço, há vários itens, importantes, que precisam ser analisados cuidadosamente.
O principal é com relação à integridade da estrutura do prédio, tendo em vista os recentes desmoronamentos. Assim, o síndico deve exigir a prévia apresentação de declaração assinada pelo engenheiro ou responsável técnico, no qual conste que a obra não afeta a estrutura e as instalações elétricas e hidráulicas da edificação, acompanhada da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), devidamente recolhida.
Deve exigir, também, a apresentação do projeto e documento atestando que a instalação da antena estará de acordo com as posturas municipais e órgãos de telecomunicações, a fim de que o condomínio não seja multado.    
Além disso, há necessidade de seguro de responsabilidade civil, para cobrir eventuais acidentes.
Outro assunto importante é com referência ao quorum exigido na assembleia geral, que deverá ser convocada, pois as opiniões são divergentes: é alteração de destino de área comum? Nessa assembleia deverá também ser decidido o valor da locação e a cobrança de encargos, pois sem dúvida haverá consumo de energia elétrica, dentre outras despesas que a instalação da antena poderá ocasionar.

  Por Daphnis Citti de Lauro
Fonte SíndicoNet

quinta-feira, 23 de julho de 2020

BULLYING: QUE SE ENTENDE POR ISSO?


Não se trata de uma violência qualquer. A mais compreensiva (e, ao mesmo tempo, complexa) definição de bullying é a seguinte: ele compreende atitudes agressivas de todas as formas, praticadas intencional e repetidamente, dentro de uma relação de desigual poder e sem motivação evidente, emanadas de um ou mais indivíduos contra outro(s), causando dor e angústia (Fante, 2005).
O que diferencia o bullying escolar de outros conflitos ou desavenças dentro das escolas é seu caráter repetitivo, sistemático, doloroso e intencional de agredir alguém (verbal, física, moral, sexual, virtual ou psicologicamente), notoriamente em situação de vulnerabilidade, evidenciando um desequilíbrio de força (poder e dominação) entre os envolvidos.
Nota-se o caráter repetitivo quando as ações do bullie (o agressor) são desferidas contra a mesma vítima num determinado período, pelo menos três ou mais vezes no mesmo ano letivo, o que, para fins dos estudos de Dan Olweus, é caracterizado como bullying (Olweus, 1998).
Quando os atos ocorrem de forma reiterada ou, até mesmo, constante, a vítima, aos poucos, torna-se cada vez mais fragilizada, oprimida e amedrontada, caracterizando esta específica agressão.
O comportamento sistemático não se confunde com o meramente repetitivo, visto que este se destaca pelo modo metódico e ordenado que maltrata a vítima. Basta dizer que ela simplesmente já sabe “o que a espera” antes mesmo de o ato ocorrer. A vítima se angustia e sofre por imaginar que o bullie se valerá dos usuais tipos de atrocidades.
Para caracterizar o bullying é inevitável também que o comportamento do agressor seja intencional. Suas ações devem ser propositais, desejadas e voluntárias. Não há como caracterizar este fenômeno, se a intenção do bullie não é causar danos ou prejudicar a vítima.
Para que o conceito de bullying esteja caracterizado por completo, ademais, deve haver  desequilíbrio de força (poder e dominação) entre os envolvidos. No bullying há um verdadeiro desequilíbrio de poder físico, psicológico ou social. Essa assimetria pode ser explicada tanto pelas diferenças físicas (cor da pele, sotaque, peso, altura, raça), sociais (aspectos econômicos e culturais) ou emocionais (personalidade ou temperamento, por exemplo).
Meras brincadeiras ou conflitos naturais entre crianças e adolescentes (pertencentes, geralmente, à faixa etária de 11 a 15 anos) não podem ser confundidas com todo o complexo processo do bullying. São particularmente caracterizadoras do bullying aquelas situações que deixam de ser saudáveis ou meramente jocosas, como as risadas, piadas e brigas corriqueiras, e que ganham aspectos cruéis e perversos. Não se pode, assim, confundir o bullying com outros tipos de agressão, visto que aquele exige “uma persecução pertinaz de insultos e desqualificações, durante um bom período de tempo, que são mantidas até alcançar que a vítima seja denegrida e perca sua capacidade de reação digna” (Ortega, em Ortega coord.: 2010, p. 18).
De outro lado, importa sublinhar que há várias modalidades de bullying, destacando-se o escolar. Ademais, ele pode ser graduado. Se o bullying de primeiro grau já é muito sério, mais preocupante ainda é o de segundo grau, que configura verdadeira “vitimização psicológica” (Ortega, em Ortega coord.: 2010, p. 17 e 19). O nascimento assim como a graduação do bullying está diretamente ligado ao comportamento da vítima. O bullying é subjetivamente relacional (ou seja: está relacionado com alguém). Não existe bullying sem um agressor e uma vítima, sem um dominador e um dominado.
Quando a vítima apresenta uma reação assertiva (afirmativa, positiva, enérgica, psicologicamente bem estruturada) frente a uma agressão ou a uma brincadeira, normalmente não nasce o fenômeno do bullying. Se as agressões se perpetuam e a vítima passa a ter um comportamento negativo (não reativo), surge tal processo, que pode alcançar níveis assombrosos de vitimização psicológica (e até mesmo de letalidade) (Ortega, em Ortega coord.: 2010, p. 19).
O bullying configura uma subcategoria de violência bem específica que, de brincadeira, não tem nada. Estudado aqui em seu âmbito escolar, abrange muito mais do que desentendimentos cotidianos escolares e problemas estudantis, visto que ele representa um verdadeiro processo maléfico às vítimas nele inseridas, podendo, inclusive, ser fatal.
Sem sombra de dúvida cabe afirmar que o problema do bullying nunca teve tanta visibilidade como agora, inclusive no Brasil, sobretudo depois da tragédia do Realengo (RJ), em 2011. Hoje se pode dizer que é infinita a quantidade de pesquisadores e pesquisas no mundo todo voltados para a detecção e entendimento do tema (Ortega, em Ortega coord.: 2010, p. 15 e ss.). Existe um certo consenso no sentido de que o fenômeno do bullying já está definitivamente identificado (e estudado). A questão crucial consiste em como preveni-lo, como controlá-lo. De outro lado, como definir os programas de contenção dessa violência, observando-se que a eficácia de cada programa está sempre condicionada ao seu contexto (político, educacional, escolar, econômico etc.).
A escola tem por missão inerente contribuir para o crescimento e desenvolvimento de uma pessoa equilibrada, sensata, solidária e segura, porém, nem sempre isso é o que acontece, porque ela também é fonte de muitos conflitos interpessoais. Tanto os órgãos nacionais como os internacionais proclamam que a escola tem como prioridade a educação para a paz, para a tolerância e para a não violência. Ocorre que a escola, o método de ensino e o próprio sistema educacional passam por momentos difíceis, tendo em vista a conflitividade (superficialidade, transitoriedade) imanente ao mundo globalizado, que acaba desaguando para dentro das escolas.
O fenômeno do bullying não é novo, porém, a cada dia ele ganha mais notoriedade. Daí ser incompreensível que os agentes da educação (diretores, coordenadores, professores, psicopedagogos etc.) e os pais não conheçam tudo que já foi estudado sobre esse assunto. A massa de informação já disponível sobre o tema poderia (pode) desempenhar um papel incrivelmente preventivo e contensivo, o que significa salvar vidas ou, no mínimo, comportamentos indesejados e nefastos (que impedem o normal desenvolvimento da personalidade da criança ou do adolescente, quando o fenômeno tem esses sujeitos como vítimas). 
Por Luiz Flávio Gomes
Fonte Última Instância

SERASA DEVE FORNECER A CONSUMIDORA SEU HISTÓRICO DE NEGATIVAÇÃO DOS ÚLTIMOS DEZ ANOS


A 3ª Câmara Cível do TJ/GO determinou que o Serasa promova o imediato fornecimento do histórico de negativação de uma consumidora referente aos últimos dez anos. Ao decidir, o colegiado reformou sentença que determinava a consulta apenas sobre restrições atuais.
A consumidora alegou que ao tentar abrir conta em banco descobriu restrições oriundas de uma compra realizada em 2010 e ao averiguar seu nome junto ao Serasa, verificou que seu nome não estava negativado. Assim, requereu seu histórico de negativações.
O Serasa, por sua vez, alegou que os órgãos de proteção ao crédito possuem prazo prescricional para a existência das informações negativas, sendo proibido que mantenham registros negativos em seus bancos de dados por período maior que o de cinco anos.
Em primeiro grau o pedido foi parcialmente procedente apenas para determinar ao Serasa que forneça consulta apenas sobre restrições atuais em nome da consumidora. Inconformada, a mulher recorreu para que o órgão forneça as restrições atuais em seu nome.

Acesso a informação
Ao analisar o caso, o relator, juiz de Direito em substituição em segundo grau, Ronnie Paes Sandre, destacou que a consumidora teve seu direito de acesso a informação violado, na medida em que a empresa se negou a fornecer dados relativos a negativações anteriores.
“O insigne magistrado singular deveria ter condenado a recorrida a referida prestação de informes, na medida em que comprovado o direito líquido e certo da Impetrante, bem assim pelo fato de que somente a sentença faz coisa julgada formal e material, razão pela qual necessária se faz a reforma da decisão combatida.”
Assim, seguindo voto do relator, o colegiado, por unanimidade, deu provimento ao recurso para determinar ao Serasa que promova o imediato fornecimento do histórico de negativação da consumidora de janeiro de 2010 até os dias atuais.

Por Atualização Direito
Fonte Blog do Jusbrasil

quarta-feira, 22 de julho de 2020

ENTENDA A IMPORTÂNCIA DE ANOTAR O NÚMERO DE PROTOCOLO DE ATENDIMENTO

Você sabe por que é fornecido um número de protocolo quando você faz uma ligação para um SAC? E por que você deveria anotar sempre este número?

Normalmente funciona assim: você verifica que está tendo um problema com um produto ou serviço, tal como um defeito em um produto ou uma cobrança indevida.
Para tentar solucionar, o primeiro passo sempre deve ser o contato direito com o fornecedor. Na maioria das vezes, principalmente quando se tratar de empresas de telefonia, a reclamação será através do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).
Ao ligar para o SAC, as empresas costumam informar um número de protocolo, que muitas vezes não é anotado pelo consumidor.
Por isso, a importância da anotação do protocolo para garantir a prova de que a reclamação foi feita, o que pode garantir, em alguns casos, até uma indenização por danos morais.

A obrigação do fornecimento do número de protocolo
O Decreto nº 6.523/2008 fixou as normas gerais que regem os Serviços de Atendimento ao Consumidor (SAC) das empresas fornecedoras de serviços regulados pelo Poder Público Federal.
A partir deste Decreto as empresas passaram a ser obrigadas a prestar informações ainda mais claras e adequadas sobre os serviços prestados.
É em razão deste Decreto que se iniciou a exigência legal de que as ligações para o SAC fossem gratuitas e que, no primeiro menu eletrônico, já seja oferecida as opções de:
·        contato com o atendente;
·        reclamação;
·        cancelamento de contratos e serviços.

O Decreto também determina o fornecimento ao consumidor de um protocolo de atendimento com data, hora e objeto da demanda.
O consumidor também pode pedir o acesso ao conteúdo das gravações das conversas, que devem ser mantidas pelos fornecedores pelo período mínimo de 90 dias ou o registro eletrônico do atendimento, o qual deve ser mantido pelo período mínimo de dois anos após a solução da demanda.
É muito importante que o consumidor, ao fazer uma ligação para o SAC, anote o número do protocolo com a data, hora e assunto da chamada.
Além disso, quando se tratar de empresa prestadora de serviços de telecomunicação, esta deve enviar ao consumidor o protocolo por meio de mensagem de texto ao contato informado pelo consumidor ou por mensagem eletrônica em, no máximo, 24 horas da postulação, contendo a data e hora do registro, por determinação da Resolução nº 632 da Anatel de 07/03/2014.
No entanto, ainda que algumas empresas tenham a obrigação de enviar o protocolo, a recomendação é que consumidor sempre anote o protocolo com o dia, hora e assunto, pois pode haver uma falha no sistema da fornecedora dos serviços.

Prova da reclamação
É através do protocolo que o consumidor poderá provar que já fez o pedido de reclamação ou cancelamento, caso haja negativa do fornecedor.
Caso o problema não seja resolvido de forma amigável, será a apresentação do protocolo que fará a prova de que o consumidor já havia, sim, feito contato com o SAC.
Um dos temas mais debatidos nos Tribunais e que podem ser solucionados no caso da apresentação do protocolo é a respeito do cancelamento de serviços pelo consumidor.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, no art. 6º, inc. VIII, poderá ocorrer a inversão do ônus da prova quando a alegação do consumidor for verossímil ou quando ele for hipossuficiente.
É evidente que o consumidor é hipossuficiente frente às empresas de grande porte. Mas, para haver a inversão, é importante que haja veracidade na alegação do consumidor. E o número de protocolo com data e hora é reconhecido pelos Tribunais como indício de verdade das alegações.
Sobre o tema, assim já decidiu o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul:

    COBRANÇA INDEVIDA POSTERIOR AO CANCELAMENTO DE TV POR ASSINATURA. CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO COMPROVADA A REGULARIDADE DA COBRANÇA. 1. Nada obstante a divergência das partes quanto à data do pedido de cancelamento do serviço de “tv por assinatura”, impunha-se à requerida a apresentação do inteiro teor do contato realizado pelo cliente no protocolo informado, de modo que deveria ter juntado a respectiva gravação aos autos, esclarecendo definitivamente a questão. 2. Sendo assim, ponderadas as versões apresentadas, bem como a inércia probatória da apelada, prestadora de serviço e hiperssuficiente em relação ao consumidor, tem-se que a regularidade da cobrança não tenha sido efetivamente comprovada pela requerida, no que vai acolhido o pedido de inexistência do débito. 3. Verificado o ato ilícito pela inscrição indevida nos cadastros de inadimplentes, o autor merece receber indenização por danos morais, que são presumidos, ínsitos ao próprio fato de ter sido injustamente tachado como mau pagador. 4. Valor da indenização arbitrado conforme o parâmetro jurisprudencial deste Colegiado, no valor de R$ 10.000,00, com correção monetária pelo IGP-M a contar deste julgamento e com juros de mora de 1% ao mês desde a data da inscrição indevida. APELAÇÃO PROVIDA.(Apelação Cível, Nº 70083400549, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira Rebout, Julgado em: 10-06-2020)

Veja que no caso da ementa acima transcrita, foi a existência de um número de protocolo, devidamente anotado pelo consumidor, que definiu a data em que houve o pedido de cancelamento dos serviços.
Por isso, quando a empresa não atendeu o pedido do consumidor de cancelamento dos serviços e seguiu fazendo a cobrança das mensalidades, ela incorreu em um ato ilícito.
Ademais, como além de gerar uma cobrança indevida a empresa também registrou o nome do consumidor no serviço de proteção ao crédito, ela foi condenada ao pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$10.000,00. Afinal, ficaram demonstrados danos causados à imagem do cliente, que foi injustamente tachado de mau pagador.
Por isso, anote sempre o número dos protocolos de atendimento, juntamente com o dia da ligação, horário e assunto.
Por Roberta Hoher Dorneles
Fonte JusBrasil Notícias

FECHOU A EMPRESA, MAS NÃO DEU BAIXA NO CNPJ? SAIBA O QUE PODE ACONTECER!


No Brasil, cerca 18% dos CNPJs ativos na Receita Federal são de empresas que já encerraram suas atividades, porém ainda permanecem com o CNPJ ativo.
Realmente, fechar o próprio negócio não é muito animador...
Porém, é preciso tomar algumas ações, incluindo o cancelamento do CNPJ, porque deixar o CNPJ ativo pode trazer mais problemas para você.
Atualmente, ainda é complicado fechar uma empresa, mas está bem mais fácil que há alguns anos.
Antes, um empresário precisava apresentar intermináveis documentos e enfrentar uma verdadeira maratona para colocar um ponto final numa empresa que já tinha sido fechada.
Também, se empresa tivesse dívidas, esse processo se tornava ainda mais complicado!
Então, os problemas poderiam se arrastar por meses ou anos e quando finalmente acertava o pagamento dos tributos e impostos, já havia outros boletos vencidos e o empresário vivia numa situação aterrorizante.

Como fechar uma empresa de forma correta?
Mesmo se tiver dívidas, você pode fechar a empresa e dar baixa no CNPJ.
Hoje, o cadastro dos governos estão mais centralizados e um pouco mais práticos.
Também, os empresários não precisam mais apresentar nas juntas comerciais as certidões negativas de dívidas tributárias, previdenciárias e trabalhistas para fazer o fechamento do CNPJ.
Assim, pedir a baixa do CNPJ ficou muito mais fácil e pode ser feito de maneira imediata após o encerramento das operações da empresa.

O que acontece com as dívidas?
Os valores de impostos federais que estiverem abertos são transferidos para o CPF dos sócios da empresa.
Já os impostos estaduais ou municipais, em boa parte dos Estados, precisarão ser pagos ou parcelados antes de ocorrer a baixa do CNPJ.
Entretanto, deve ocorrer uma espécie de suspensão do CNPJ e das demais obrigações como declarações ou outros impostos.
Quando finalmente ocorrer o pagamento, você ou seu contador deve solicitar a baixa definitiva do CNPJ.

Fechei a empresa, mas não dei baixa, o que pode acontecer?
Com certeza, a baixa do CNPJ pode ser a melhor opção para você!
Talvez, pode gerar alguns problemas e dores de cabeça no início, mas permanecer com o CNPJ ativo, mesmo com o fechamento da empresa, pode gerar vários problemas no futuro.
Isso acontece porque existem declarações, inclusive de inatividade, que precisam ser apresentadas aos órgãos públicos.
Assim, deixar de fazer essas declarações, pode gerar multas a cada ano que não fizer todas as declarações necessárias.
Além disso, como não existem movimentações e você não está mais acompanhando de perto, alguns fraudadores podem se aproveitar do CNPJ e fazer compras e empréstimos.
Por isso, ao decidir encerrar as atividades e fechar a sua empresa, o primeiro passo é solicitar a baixa do CNPJ ou, no mínimo, a inatividade das operações.
Contudo, se você permaneceu com o CNPJ ativo e isso lhe causou problemas, não espere ainda mais tempo para resolver!
Recomendo que procure o seu contador e, também, um advogado para ter as orientações financeiras, contábeis, fiscais e jurídicas sobre a situação dessa empresa.

Por João Domingos Advogados
Fonte Blog do Jusbrasil

5 EXERCÍCIOS SIMPLES PARA FALAR MELHOR EM PÚBLICO


Poucas habilidades são tão imprescindíveis quanto se comunicar bem. Conseguir transformar ideias em palavras e ser capaz de dialogar com diferentes públicos são aptidões muito úteis, principalmente no ambiente corporativo.
Escolher as palavras certas e caprichar no tom de voz são cuidados importantes em inúmeras situações de trabalho, de apresentações a reuniões com clientes.
A boa notícia é que existem várias maneiras de melhorar sua oratória e tornar sua mensagem mais clara para garantir que os negócios só sejam beneficiados pelo seu discurso - e não o contrário.
Confira a seguir 5 exercícios fáceis que podem ajudar você a realizar esse objetivo:

1. Explique sua ideia como se falasse com uma criança
Esta dica nada tem a ver com subestimar a inteligência do ouvinte, mas sim com deixar sua mensagem mais direta. As crianças têm menos experiências de como as coisas funcionam na prática e precisam de explicações mais simples para entendê-las.
Então, desapegue-se de metáforas de difícil compreensão, expressões redundantes e referências que talvez nem todos entendam. Com frases concisas, sua mensagem vai ficar menos verborrágica e com mais significado.

2. Experimente brincar com a entonação
 No cotidiano, as pessoas falam com diversos ritmos e entonações. Na hora de fazer uma apresentação no trabalho, não tem por que ser diferente.
Ao quebrar a monotonia, você potencializa a compreensão do seu discurso e faz com que as pessoas se sintam mais atraídas por ele. Teste qual ritmo funciona melhor, quais palavras devem ser bem pronunciadas e em quais momentos vale a pena aumentar ou diminuir o tom de voz.

3. Varie o seu discurso
Praticar é bom, mas não exercite sua fala sempre com o mesmo vocabulário e as mesmas estruturas de frases. As pessoas não vão sentir interesse pela sua fala se ela parecer decorada e robótica. A dica aqui é ensaiar antes o que você vai dizer, mudando as palavras, a ordem, os exemplos. Dessa forma, você memoriza melhor, não corre o risco de esquecer o que estava falando e consegue soar mais natural.

4. Planeje sua postura
Em um discurso, duas coisas são fundamentais: conteúdo e forma. A postura acaba ocupando um papel terciário nessa fórmula, mas nem por isso é menos importante. A linguagem corporal afeta diretamente a dicção e a maneira como a plateia interpreta o orador. Levante-se e tire as mãos do bolso: o ideal é ficar em pé, com os ombros para trás e as mãos em frente ao corpo.  Manter contato visual com as pessoas também ajuda a criar empatia.

5. Grave uma apresentação sua e faça uma avaliação
Se você pudesse se ver na última vez em que falou em público, o que faria de diferente?  Mude de perspectiva para melhorar seu desempenho como orador: grave ou filme seu ensaio. É certo que você vai notar erros de ritmo, entonação, postura, tiques e trejeitos que, sem esse exercício de autoanálise, passariam despercebidos.
Por Pâmela Carbonari
Fonte Exame.com

A CADA DIA

domingo, 19 de julho de 2020

A BAGAGEM


Quando sua vida começa, você tem apenas uma mala pequenina de mão...
À medida em que os anos vão passando, a bagagem vai aumentando porque existem muitas coisas que você recolhe pelo caminho, por pensar que são importantes...
A um determinado ponto do caminho começa a ficar insuportável carregar tantas coisas, pesa demais... Então, você pode escolher:
- ficar sentado à beira do caminho, esperando que alguém o ajude, o que é difícil, pois todos que passaram por ali já terão sua própria bagagem. Você pode ficar a vida inteira esperando, até que seus dias acabem...
- Ou você pode aliviar o peso, esvaziando a mala.
Mas, o que tirar?
Você começa tirando tudo para fora...
Veja o que tem dentro:
Amor, Amizade... Nossa! Tem bastante... curioso, não pesa nada...
Tem algo pesado, você faz força para tirar... era a Raiva - como ela pesa!
Aí você começa a tirar, tirar e aparecem a Incompreensão, Medo, Pessimismo...
Nesse momento, o Desânimo quase te puxa pra dentro da mala...
Mas você puxa-o para fora com toda a força e no fundo da mala aparece um Sorriso, que estava sufocado no fundo da sua bagagem...
Pula para fora outro sorriso e mais outro e aí sai a Felicidade...
Aí você coloca as mãos dentro da mala de novo e tira pra fora um monte de Tristeza...
Agora, você vai ter que procurar a Paciência dentro da mala, pois vai precisar bastante...
Procure, então, o resto: a Força, Esperança, Coragem, Entusiasmo, Equilíbrio, Responsabilidade, Tolerância e o Bom e Velho Humor.
Tire a Preocupação também. Deixe de lado, depois você pensa o que fazer com a ela...
Bem, sua bagagem está pronta para ser arrumada de novo.
Mas, pense bem o que vai colocar dentro dela, hein!
Agora é com você.
E não se esqueça de fazer essa arrumação mais vezes, pois o caminho é MUITO, MUITO LONGO e sua bagagem, poderá pesar novamente. 
Lembrem-se disso, sempre.

DESEJO QUE VOCÊ...

quinta-feira, 16 de julho de 2020

O QUE É O TESTAMENTO VITAL?

O testamento vital busca assegurar dignidade, qualidade, significado e valor da vida diante de uma situação de doença grave que o paciente não pode decidir

Suponha que você tenha uma doença que pode tirar a sua capacidade de tomar decisões? Apesar de ser muito difícil pensar nisso, saiba que esta situação é a que mais causa sofrimento para famílias que enfrentam o adoecimento de uma pessoa muito amada. E a que mais causa conflitos entre médicos e familiares quando se discute a questão: “o que vamos fazer agora que a doença não tem cura ou controle?” Aí é o momento em que muitos se perguntam: – mas o que essa pessoa que eu amo tanto gostaria que fosse feito? E não saber a resposta é extremamente angustiante.

O que é testamento vital?
Existe um documento que contém as suas diretrizes antecipadas de vontade sobre cuidados à vida numa situação em que você não tem condições de tomar as próprias decisões ou expressar a sua vontade. O nome dele é testamento vital e tem como objetivo assegurar a dignidade, qualidade, significado e valor da vida diante de uma situação de doença grave, incurável, fora de possibilidade de tratamento de cura ou de prolongamento da vida, assegurando cuidados de conforto durante o tempo de vida até que chegue o momento da morte digna, sob a perspectiva do próprio paciente.
Elas servem para auxiliar a sua família e seu médico a tomarem decisões de cuidados com a sua vida que permitam respeitar o que você considera de maior valor na sua existência. Embora pouco se fale sobre isto, a elaboração e o registro do testamento vital são recomendados pelo nosso Conselho Federal de Medicina e tem pleno suporte legal no nosso país. Não é escolha por eutanásia ou suicídio, e sim um caminho de dignidade e respeito às leis naturais da vida.
Você pode fazer um testamento vital em qualquer momento, mesmo que você não esteja doente. E pode mudar seu conteúdo a qualquer tempo. Em situações de diagnóstico de uma doença grave, que ameaça a continuidade da sua vida, é importante que se pense o que tem valor para você neste momento delicado e o que você deseja fazer com seu tempo de vida. A vida é sua e não da doença que você tem.

Por que é importante?
A maioria das pessoas prefere pensar que tudo vai dar certo, mas, preciso lembrar todo mundo que mesmo que dê certo qualquer coisa na sua vida, no final dela você morre. E até que a morte chegue, não deixar claro o que você deseja pode te levar a um lugar muito sofrido, preenchido por procedimentos e tratamentos que são verdadeiras torturas e que jamais poderão trazer você de volta a uma vida que considere digna de ser chamada de vida. E o pior, é que mesmo fazendo todo tipo de intervenção, no final, você morre do mesmo jeito. Mas morre sofrendo muito, com sua família sofrendo mais ainda.
Pensar sobre isso pode te preocupar, pode te amedrontar, mas, no final da conversa, com o documento na mão, a única coisa que você vai sentir é paz. E vai poder viver nessa paz, sabendo que sua vontade terá mais chance de ser respeitada se você deixar claro o que deseja.
Por Ana Claudia Arantes
Fonte Veja.com