quinta-feira, 30 de julho de 2020
quarta-feira, 29 de julho de 2020
OS LIMITES DO HOME OFFICE NOS CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS EM TEMPOS DE COVID-19
Para muitas pessoas trabalhar em casa não é
uma opção, mas sim a única alternativa para resistir aos impactos da covid-19. Porém,
as pessoas que moram em condomínios residenciais devem observar se as regras
dos seus respectivos condomínios permitem a realização de atividades comerciais,
independentemente se exploradas nas partes exclusivas de cada morador. Não
basta a transferência do escritório comercial para o home office ou a opção
pelo trabalho informal com atendimento de clientes em casa. É necessário
verificar na convenção condominial os fins a que as unidades se destinam: se é
residencial, comercial ou mista.
Não se proíbe o trabalho em casa. Pelo
contrário, o home office, através da utilização de tecnologias da informação e
da comunicação, é uma realidade e uma necessidade em tempos de covid-19. Atividades
que demandam rotatividade de clientes e que perturbem a rotina, a segurança e o
funcionamento do condomínio devem ser autorizadas por este, enquanto atividades
que não desvirtuem a finalidade da moradia e não alterem o dia a dia do
condomínio poderão ser exercidas nos condomínios que não permitem atividades
comerciais nas unidades residenciais.
Embora cada condômino tenha o direito de
usar e fruir do seu imóvel, segundo suas conveniências e interesses, não é
permitido o desvio do uso residencial se a convenção não o permitir, devendo, inclusive,
o síndico fazer cumprir as regras da convecção condominial, as quais poderão
ser modificadas e flexibilizadas através do consenso entre os moradores (rerratificação
da convenção).
Trata-se, por outro lado, de um desafio para
a fiscalização do condomínio a verificação do que é teletrabalho, visita, clientes
eventuais ou venda de produto ou realização de serviço dentro do condomínio
para os próprios moradores ou terceiros que não impactam a rotina e a segurança
do condomínio. Enfim, cada caso deverá ser analisado cuidadosamente para que o
condomínio não impeça as pessoas de trabalharem em tempos de isolamento social
e que os condôminos não utilizem desse momento para exercer atividade comercial
que extrapolem a finalidade principal de moradia.
É importante o diálogo entre os moradores e
o síndico, de maneira a realizarem, presencial ou virtualmente, reuniões com o
objetivo de verificar a aplicabilidade das regras condominiais e alterá-las de
acordo com as particularidades de cada condômino no enfrentamento dos impactos
da covid-19. Mas, que os condôminos conheçam e respeitem as regras condominiais,
pois não gostar delas não quer dizer que possam descumpri-las.
Nada impede, então, o exercício das
atividades que não interfiram no cotidiano do condomínio ou que o condomínio
autorize, nas unidades residenciais, a exploração de atividades comerciais que
impactam a sua rotina, desde que o faça de maneira consciente e dispondo de
procedimentos que garantam a segurança, a funcionalidade, a valorização e o
sossego, evitando, dessa maneira, qualquer tipo de desconforto e ônus aos
condôminos.
Por Allan Milagres
Fonte JusBrasil Notícias
FALAR SOZINHO FAZ BEM À SAÚDE, CONFIRMAM ESPECIALISTAS
Falar sozinho ajuda a organizar pensamentos e encontra
soluções
Falar
sozinho não é “coisa de maluco”. Pelo contrário: conversar consigo mesmo, em
voz alta ou em papos internos, pode ajudar na resolução de problemas, na
organização mental e até a aplacar a solidão. O hábito, que pode ser para
ensaiar um dialogo difícil ou externalizar sentimentos, é indicado por
especialistas.
—
Ao falar sozinho, passa-se a ouvir o que se disse, usando os dois hemisférios
do cérebro, ativando seu funcionamento completo. Isso organiza o pensamento,
ajuda a achar respostas para o que não estava tão claro. Mas para que o cérebro
todo funcione, não é só quando está pensando. A ideia é falar — explica o
psiquiatra Kalil Duailibi, da Associação Paulista de Medicina.
Ele
sugere ainda que quem tem esse hábito grave sua fala e volte a ouvi-la, para revisitar
suas questões e resolvê-las, caso ainda não tenham sido.
Para
a psicoterapeuta Aline Vilhena Lisboa, falar sozinho tem mais aspectos
positivos do que sofrimento. Ela chama atenção para um benefício ligado aos
sentimentos e emoções para quem costuma bater um papo a sós.
—
Do ponto de vista afetivo, conversar consigo mesmo é uma maneira de criar um
pacto contra a solidão. É uma forma de aprender a expressar afetos. Não é só
organizar pensamento — observa ela.
Exagero pode ser dificuldade de se relacionar
A
psicóloga Aline lembra que, às vezes, as pessoas deixam de falar algo que
gostariam em determinada ocasião e recorrem a conversas consigo mesmo para
experimentar como seria em outra oportunidade. Mas atenção aos sinais: falar
sozinho demais pode indicar dificuldade de se relacionar.
—
Ajuda a se expressar e a acalmar a frustração. Mas, por outro lado, o problema,
é quando isso se torna a única forma da pessoa se comunicar. Ela vai se
enclausurando e prefere falar com ela mesma do que com o outro — analisa a
psicóloga.
Além
disso, há a chamada síndrome do pensamento acelerado, que é quando não se
consegue descansar a mente. Falar sozinho seria, então, uma forma de escoar
essa quantidade excessiva de pensamentos.
O
psiquiatra Kalil ressalta ainda que não se pode confundir com aqueles que ouvem
vozes internas, o que caracterizaria quadros psicóticos.
Por Ana Paula Blower
Fonte
Extra - O Globo Online
7 HÁBITOS PARA TER MENOS SONO DE DIA (E CONSEGUIR ESTUDAR MAIS)
O
número de horas de sono necessárias para uma boa qualidade de vida não é igual
para todos. Em geral, especialistas recomendam a um adulto de sete a nove horas
de descanso, mas, muitas vezes, mesmo quem consegue dormir a quantidade
recomendada pode sofrer de cansaço ao longo do dia.
De
acordo com o médico Dirceu Valadares, não dormir em quantidade ou qualidade
adequadas pode trazer sérias consequências à saúde.
Além
dos problemas físicos, como redução da expectativa de vida, aumento de peso e
queda da imunidade e concentração, dormir pouco e/ou mal prejudica as
habilidades sociais da pessoa. “A pessoa tende a ficar egocêntrica, egoísta,
porque ela se volta para si mesma”, afirma.
Para
evitar esses efeitos, as olheiras e os bocejos durante o dia, o médico indica
alguns hábitos que, se adquiridos, melhoram a qualidade do sono sem
necessariamente precisar aumentar a quantidade de horas de descanso. Confira.
Fazer exercícios
Diversos
estudos apontam que fazer atividade física durante o dia é benéfico para
melhorar a qualidade do sono, contanto que não seja pouco tempo antes de ir
para a cama. Além de cansar o corpo e ajudar quem sofre de insônia, a queima de
gordura e a consequente perda de peso melhoram a respiração, tratando a apneia
e outros problemas que são um obstáculo para uma boa noite de descanso.
Não deixar a organização do dia seguinte para a última
hora
Depois
de um dia intenso de trabalho, muita gente pode se sentir tentada a planejar a
rotina do dia seguinte ou remoer questões passadas momentos antes de dormir.
Para evitar que as preocupações da rotina prejudiquem o sono ou até provoquem
insônia, o melhor é pensar e planejar a lista de afazeres bem antes de se
deitar.
Não ler ou ver coisas estimulantes antes de dormir
Os
livros de cabeceira não devem instigar a curiosidade ou ser muito estimulantes,
segundo o médico. Isso porque, além de às vezes tomarem tempo, em casos de
histórias muito envolventes, o cérebro fica mais ativo e, por isso, a noite
fica mais agitada.
O
mesmo se aplica à TV e às atividades no computador, que ainda têm o agravante
de ter luminosidade intensa, que também ajuda a “acordar”.
Dormir em um quarto escuro e silencioso
Mesmo
para aqueles que conseguem dormir com alta luminosidade ou barulho no quarto, o
ideal é que o ambiente para dormir seja sempre escuro e silencioso, segundo
Valadares. O mecanismo é o mesmo das leituras e atividades estimulantes. Ao ter
claridade ou sons demais, o corpo não “entende” que é hora de desligar e não
relaxa adequadamente, dando uma sensação de cansaço na hora de acordar.
Ficar de olho nos problemas respiratórios
Asma,
rinite e problemas respiratórios são altamente prejudiciais, pois podem
facilitar a ocorrência de ronco, apneia, pequenos despertares e falta de sono
profundo. Por isso, ficar atento aos sinais do corpo é essencial. “Tem muitas
doenças respiratórias aparecem com o tempo e a pessoa nem percebe”, afirma o
médico.
Para
quem tem esses problemas, ele sugere fazer uma boa higiene nasal antes de
dormir, para que o muco não atrapalhe ainda mais. Além disso, a limpeza do
ambiente, para evitar ácaros, poeira e outros agentes que provoquem alergia, é
altamente recomendada.
Ter horários rígidos
Apesar
de estudos indicarem que a concentração e o desempenho no trabalho podem
melhorar com uma soneca depois do almoço, Dirceu Valadares desaconselha esse
hábito para quem tem problemas de sono – principalmente quando o cochilo dura
mais do que 30 minutos.
Para
ele, o melhor é treinar o corpo para sempre dormir e acordar na mesma hora. “Se
uma pessoa dorme mais em um dia e menos no outro, vira uma bagunça, porque o corpo
é como uma orquestra”, diz. Depois de se adaptar, a disposição durante o dia é
maior.
Escolher bem os alimentos e bebidas na hora de dormir
A
ideia de tomar um drink para relaxar não é tão boa assim. Bebidas alcoólicas,
assim como café, chá preto e refrigerantes, são estimulantes e prejudicam a
qualidade do sono. Enquanto isso, chá de camomila e leite são bons para um
descanso reparador.
Entre
os alimentos, não vale a pena comer nada muito gorduroso antes de se deitar. Os
vegetais verdes, como alface, o maracujá e as frutas vermelhas são, em
contrapartida, bons para acalmar e render uma noite revigorante.
Fonte
www.qualconcurso.com.br
terça-feira, 28 de julho de 2020
PLANEJAR O FUTURO É CHAVE PARA ESTENDER CARREIRA JURÍDICA
Não só o estudante de Direito, mas também os
que se acham em plena atividade nas diversas profissões jurídicas, preocupam-se
com o seu futuro. Os jovens querem alcançar plena realização, unir estabilidade
econômica com felicidade. Os que estão no meio da caminhada querem realizar
novos sonhos. Os que estão na terceira fase dessa etapa lutam para manter-se em
atividade ou preparam-se para a aposentadoria.
O futuro a todos preocupa, mas são poucos os
que o planejam. Nós, brasileiros, cremos mais no improviso, na criatividade, na
evolução natural, mais por força do destino do que por um plano estratégico
minuciosamente traçado. Aí está o erro. Na verdade, em que pesem os imprevistos
que nos surpreendem vez por outra, traçar metas e executá-las é a melhor
maneira de fazer acontecer.
Em um exercício de imaginação, pensemos,
pois, como estaremos na vida profissional em 23 de março de 2024, no ápice da
chamada sociedade de risco de que fala Ulrich Beck, na qual ninguém escapa do
perigo de catástrofes ambientais, nem mesmo os que o criaram. Com os olhos
fechados e pensamentos soltos percorrendo cidades e regiões, campo e cidade. Cada
um terá a sua visão. Otimistas ou pessimistas, quase todos pensarão em grandes
aglomerados urbanos, pequenas naves (drones) cortando o céu e pequenos
aparelhos eletrônicos conectando as pessoas com imagens e som.
Diante deste quadro ou de outro que dele não
será muito diferente, cumpre preparar-se para o que virá, ou para o devir, que
em Filosofia é “o movimento pelo qual as coisas se transformam”. Bom ou mal o
futuro, quem se preparar terá mais chances de ser feliz.
Os estudantes de Direito enfrentarão uma
concorrência cada vez mais acirrada. Concursos públicos terão número expressivo
de candidatos. Talvez comunicado oficial do Tribunal de Justiça da Paraíba
revele que quase 200.000 candidatos se habilitaram ao concurso para juiz
substituto, atraídos pela tranquilidade de João Pessoa, única capital praiana
que resistiu às construções de edifícios altos e, com isto, manteve boa
qualidade de vida.
Se esse imaginário concurso e todos os
outros puderem ser vislumbrados como mais disputados, o estudante de hoje só tem
como saída preparar-se para enfrentá-los. Estudo, leitura, estágios em órgãos públicos,
PIBIC sobre tema de interesse específico a qualquer certame (por exemplo,
Direito Administrativo), TCC idem e boa administração do tempo, que pode
significar a redução de baladas a um mínimo existencial (uma por semana), para
não se desviar da rota.
Se quiser advogar, desde logo deve escolher
em que área. E, de preferência, uma que seja pouco explorada. Por exemplo, o
Direito da Moda. André Mendes Espírito Santo, especialista no assunto, explicou
que são boas as expectativas na área, porque “há um boom de investimentos,
diretos e indiretos, tanto de grifes de luxo, quanto de empresas de fast
fashion no Brasil.” Portanto, encontrar um nicho de atuação é imprescindível. Mas,
registre-se, seja ele qual for sempre será preciso ter uma boa base de cultura
jurídica.
Aqueles que estão no meio da caminhada, que,
sem compromisso com a Ciência, fixo entre os 35 e os 50 anos, ainda têm sonhos
a concretizar. É dizer, têm muito a fazer, a conquistar. Então há que se
preparar para o próximo decênio. Se for um professor de Direito, com título de
mestrado conquistado, deve saber que o doutorado é imprescindível para o
progresso na vida acadêmica. E se já for doutor, um pós-doc é o caminho natural.
Se for em um lugar aprazível, no exterior, poderá unir o útil ao agradável.
Como juiz, promotor ou em outra carreira pública,
deve preparar-se para ser cada vez mais um administrador. As ações de massa, o
número explosivo de processos, exigem cada vez mais organização. Para alcançar
postos chave terá que saber manejar as dificuldades na gestão, não só processos
mas também pessoas. Fazer mais com o mesmo.
Se for um policial, terá que evoluir, pois
as organizações criminosas estão cada vez mais organizadas e os filhos dos
atuais líderes terão conhecimentos científicos, cursos de mestrado e doutorado,
para bem executar as missões que lhes foram destinadas por vocação familiar. Assim,
preparar-se para investigações ou operações envolvendo crimes econômicos de
alta complexidade, utilizar a mais moderna tecnologia, preparar-se para o
enfrentamento de guerrilha urbana ou terrorismo, estudar no exterior, pode
significar manter-se atualizado e em posições de destaque.
Além disso, o pessoal “de meia idade”, como
se dizia, deve manter-se física e emocionalmente forte. Exercícios, musculação
em dia, para poder enfrentar o volume de trabalho e a cobrança, que serão
sempre maiores. Emoções sob controle, para passar a imagem de segurança,
firmeza, que a sociedade deles espera.
Aos que entram na “melhor idade”, expressão
que preciso estudar mais profundamente para descobrir o que tem de melhor,
planejar é ainda mais importante. É que nessa fase muitos dão adeus às ilusões
e, com isso, tornam-se pessimistas, companhias pouco agradáveis. Não é preciso
ser assim. A experiência que trazem consigo é riquíssima e deve ser transmitida
aos mais novos.
A advocacia é uma das poucas profissões que
pode ser exercida com muita idade. O médico cirurgião idoso sofre discriminação
dos pacientes, que temem um erro na execução. O jogador de futebol abandona a
profissão com aproximadamente 35 anos. O designer idoso não atrai a atenção,
porque no imaginário popular a profissão é associada a um jovem criativo e
rebelde.
Só que o advogado deve ir se atualizando. Não
deve resistir ao processo eletrônico e muito menos fazer uma cara de espanto
quando lhe disserem que a petição inicial está nas nuvens e poderá ser acessada
de seu computador. Com uma expressão de profundo conhecedor desses assuntos,
deve, no dia seguinte, ter aulas particulares com um adolescente estudante de
Direito. E verá que não é tão difícil assim acessar o WhatsApp ou participar de
uma audiência em que o réu preso, mesmo sendo processado na Vara Federal de
Porto Alegre, será interrogado por videoconferência em Fortaleza.
Mas, como existe pós-doc, há também pós-apo,
sigla inventada neste momento para significar depois da aposentadoria. Que
fazer quando a compulsória alcança o experiente procurador de Justiça que desde
os 23 anos atua no MP? Como levar a vida o ministro de um tribunal superior
que, um dia, vê o calendário lhe dizer que vá para casa, perdendo toda a
estrutura de poder de que dispõe, com uma consoladora concessão de que use o veículo
oficial e mantenha o e-mail do tribunal por 60 dias.
A resposta é simples, ainda que a execução
complexa. Dedicar-se a atividades ligadas ao Direito, se a saúde física lhe
permitir, quem sabe aproveitando para usufruir a companhia de um filho de quem
as exigências da carreira podem tê-lo mantido distante, ou dedicar-se a outras
atividades. Neste particular, devemos reconhecer, as mulheres são mais
inteligentes. Preparam-se melhor para esta fase. Sintetizando, planejar o
futuro é imprescindível e, preparados, de peito aberto, que venha 2024 e que
nos encontre fortes para enfrentá-lo.
Por Vladimir Passos de Freitas
Fonte Consultor Jurídico
SAIBA A HORA CERTA PARA TROCAR UM PRODUTO
Quando tirar um piano da sala? O que fazer
com aquele aparelho de ginástica encostado no canto do quarto? E o celular
antigo? Os sites de compra e venda de usados revolucionaram o mercado. Além de
o consumidor poder se livrar de algo fora de uso mais rapidamente, ainda é possível
garantir o dinheiro da compra do próximo item. Parece uma solução perfeita para
quem até ontem não sabia o que fazer com o produto encalhado. O desafio é não
se desfazer do bem antes do fim do prazo de vida útil, o que seria um desperdício.
O conserto só vale a pena quando a despesa ficar 60% abaixo do valor do novo.
Segundo Dayse Maciel Araujo, coordenadora da
Fundação Instituto de Administração e Programa de Varejo (Provar), as pessoas
consomem de acordo com perfil, necessidade e desejo. A hora certa de descartar
também depende desse diagnóstico.
— A primeira pergunta a se fazer é: qual é o
meu perfil? Por que eu preciso de um novo produto? Se não usou o item durante
um ano, não vai usar mais. Pode passar adiante (vender ou doar).
No caso dos produtos tecnológicos, o
consumidor pode ser inovador, aquele que quer ter o último modelo, o lançamento,
e desconfiado, que gosta de tecnologia, mas prefere pagar um seminovo.
— Este segundo tem a tendência de comprar um
produto que tenha sido descartado há pouco tempo e custe até 20% mais barato.
Quem consome somente por necessidade tende a
utilizar o produto até o fim de sua vida útil. Quem compra por desejo costuma
substituí-lo bem antes desse prazo.
Por Priscila Belmonte
Fonte Extra – O Globo Online
segunda-feira, 27 de julho de 2020
INSTALAÇÃO DE ANTENA NO ALTO DO CONDOMÍNIO
Equipamento pode gerar receita para condomínio, mas
demanda cuidados
Os
aluguéis estão com preços altos e os condomínios são muito procurados pelas
empresas de telecomunicações, que desejam alugar a laje superior, com a
finalidade de instalarem antenas.
Embora
não haja comprovação científica de que trazem malefícios à saúde dos ocupantes
dos condomínios, o contrário também não está provado.
Quando
a proposta é levada à assembleia geral, a discussão é enorme, pois uns temem
pela saúde e outros defendem a sua instalação, pois é mais dinheiro que entra
para o condomínio, ajudando a fazer frente às despesas mensais.
De
qualquer forma, aprovada a locação desse espaço, há vários itens, importantes,
que precisam ser analisados cuidadosamente.
O
principal é com relação à integridade da estrutura do prédio, tendo em vista os
recentes desmoronamentos. Assim, o síndico deve exigir a prévia apresentação de
declaração assinada pelo engenheiro ou responsável técnico, no qual conste que
a obra não afeta a estrutura e as instalações elétricas e hidráulicas da
edificação, acompanhada da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica),
devidamente recolhida.
Deve
exigir, também, a apresentação do projeto e documento atestando que a
instalação da antena estará de acordo com as posturas municipais e órgãos de
telecomunicações, a fim de que o condomínio não seja multado.
Além
disso, há necessidade de seguro de responsabilidade civil, para cobrir
eventuais acidentes.
Outro
assunto importante é com referência ao quorum exigido na assembleia geral, que
deverá ser convocada, pois as opiniões são divergentes: é alteração de destino
de área comum? Nessa assembleia deverá também ser decidido o valor da locação e
a cobrança de encargos, pois sem dúvida haverá consumo de energia elétrica,
dentre outras despesas que a instalação da antena poderá ocasionar.
Por
Daphnis Citti de Lauro
Fonte SíndicoNet
domingo, 26 de julho de 2020
sábado, 25 de julho de 2020
quinta-feira, 23 de julho de 2020
BULLYING: QUE SE ENTENDE POR ISSO?
Não se trata de uma violência qualquer. A mais compreensiva (e, ao mesmo tempo, complexa) definição de bullying é a seguinte: ele compreende atitudes agressivas de todas as formas, praticadas intencional e repetidamente, dentro de uma relação de desigual poder e sem motivação evidente, emanadas de um ou mais indivíduos contra outro(s), causando dor e angústia (Fante, 2005).
O que diferencia o bullying escolar de outros conflitos ou desavenças dentro das escolas é seu caráter repetitivo, sistemático, doloroso e intencional de agredir alguém (verbal, física, moral, sexual, virtual ou psicologicamente), notoriamente em situação de vulnerabilidade, evidenciando um desequilíbrio de força (poder e dominação) entre os envolvidos.
Nota-se o caráter repetitivo quando as ações do bullie (o agressor) são desferidas contra a mesma vítima num determinado período, pelo menos três ou mais vezes no mesmo ano letivo, o que, para fins dos estudos de Dan Olweus, é caracterizado como bullying (Olweus, 1998).
Quando os atos ocorrem de forma reiterada ou, até mesmo, constante, a vítima, aos poucos, torna-se cada vez mais fragilizada, oprimida e amedrontada, caracterizando esta específica agressão.
O comportamento sistemático não se confunde com o meramente repetitivo, visto que este se destaca pelo modo metódico e ordenado que maltrata a vítima. Basta dizer que ela simplesmente já sabe “o que a espera” antes mesmo de o ato ocorrer. A vítima se angustia e sofre por imaginar que o bullie se valerá dos usuais tipos de atrocidades.
Para caracterizar o bullying é inevitável também que o comportamento do agressor seja intencional. Suas ações devem ser propositais, desejadas e voluntárias. Não há como caracterizar este fenômeno, se a intenção do bullie não é causar danos ou prejudicar a vítima.
Para que o conceito de bullying esteja caracterizado por completo, ademais, deve haver desequilíbrio de força (poder e dominação) entre os envolvidos. No bullying há um verdadeiro desequilíbrio de poder físico, psicológico ou social. Essa assimetria pode ser explicada tanto pelas diferenças físicas (cor da pele, sotaque, peso, altura, raça), sociais (aspectos econômicos e culturais) ou emocionais (personalidade ou temperamento, por exemplo).
Meras brincadeiras ou conflitos naturais entre crianças e adolescentes (pertencentes, geralmente, à faixa etária de 11 a 15 anos) não podem ser confundidas com todo o complexo processo do bullying. São particularmente caracterizadoras do bullying aquelas situações que deixam de ser saudáveis ou meramente jocosas, como as risadas, piadas e brigas corriqueiras, e que ganham aspectos cruéis e perversos. Não se pode, assim, confundir o bullying com outros tipos de agressão, visto que aquele exige “uma persecução pertinaz de insultos e desqualificações, durante um bom período de tempo, que são mantidas até alcançar que a vítima seja denegrida e perca sua capacidade de reação digna” (Ortega, em Ortega coord.: 2010, p. 18).
De outro lado, importa sublinhar que há várias modalidades de bullying, destacando-se o escolar. Ademais, ele pode ser graduado. Se o bullying de primeiro grau já é muito sério, mais preocupante ainda é o de segundo grau, que configura verdadeira “vitimização psicológica” (Ortega, em Ortega coord.: 2010, p. 17 e 19). O nascimento assim como a graduação do bullying está diretamente ligado ao comportamento da vítima. O bullying é subjetivamente relacional (ou seja: está relacionado com alguém). Não existe bullying sem um agressor e uma vítima, sem um dominador e um dominado.
Quando a vítima apresenta uma reação assertiva (afirmativa, positiva, enérgica, psicologicamente bem estruturada) frente a uma agressão ou a uma brincadeira, normalmente não nasce o fenômeno do bullying. Se as agressões se perpetuam e a vítima passa a ter um comportamento negativo (não reativo), surge tal processo, que pode alcançar níveis assombrosos de vitimização psicológica (e até mesmo de letalidade) (Ortega, em Ortega coord.: 2010, p. 19).
O bullying configura uma subcategoria de violência bem específica que, de brincadeira, não tem nada. Estudado aqui em seu âmbito escolar, abrange muito mais do que desentendimentos cotidianos escolares e problemas estudantis, visto que ele representa um verdadeiro processo maléfico às vítimas nele inseridas, podendo, inclusive, ser fatal.
Sem sombra de dúvida cabe afirmar que o problema do bullying nunca teve tanta visibilidade como agora, inclusive no Brasil, sobretudo depois da tragédia do Realengo (RJ), em 2011. Hoje se pode dizer que é infinita a quantidade de pesquisadores e pesquisas no mundo todo voltados para a detecção e entendimento do tema (Ortega, em Ortega coord.: 2010, p. 15 e ss.). Existe um certo consenso no sentido de que o fenômeno do bullying já está definitivamente identificado (e estudado). A questão crucial consiste em como preveni-lo, como controlá-lo. De outro lado, como definir os programas de contenção dessa violência, observando-se que a eficácia de cada programa está sempre condicionada ao seu contexto (político, educacional, escolar, econômico etc.).
A escola tem por missão inerente contribuir para o crescimento e desenvolvimento de uma pessoa equilibrada, sensata, solidária e segura, porém, nem sempre isso é o que acontece, porque ela também é fonte de muitos conflitos interpessoais. Tanto os órgãos nacionais como os internacionais proclamam que a escola tem como prioridade a educação para a paz, para a tolerância e para a não violência. Ocorre que a escola, o método de ensino e o próprio sistema educacional passam por momentos difíceis, tendo em vista a conflitividade (superficialidade, transitoriedade) imanente ao mundo globalizado, que acaba desaguando para dentro das escolas.
O fenômeno do bullying não é novo, porém, a cada dia ele ganha mais notoriedade. Daí ser incompreensível que os agentes da educação (diretores, coordenadores, professores, psicopedagogos etc.) e os pais não conheçam tudo que já foi estudado sobre esse assunto. A massa de informação já disponível sobre o tema poderia (pode) desempenhar um papel incrivelmente preventivo e contensivo, o que significa salvar vidas ou, no mínimo, comportamentos indesejados e nefastos (que impedem o normal desenvolvimento da personalidade da criança ou do adolescente, quando o fenômeno tem esses sujeitos como vítimas).
Por Luiz Flávio Gomes
Fonte Última Instância
SERASA DEVE FORNECER A CONSUMIDORA SEU HISTÓRICO DE NEGATIVAÇÃO DOS ÚLTIMOS DEZ ANOS
A 3ª Câmara Cível do TJ/GO determinou que o
Serasa promova o imediato fornecimento do histórico de negativação de uma
consumidora referente aos últimos dez anos. Ao decidir, o colegiado reformou
sentença que determinava a consulta apenas sobre restrições atuais.
A consumidora alegou que ao tentar abrir
conta em banco descobriu restrições oriundas de uma compra realizada em 2010 e
ao averiguar seu nome junto ao Serasa, verificou que seu nome não estava
negativado. Assim, requereu seu histórico de negativações.
O Serasa, por sua vez, alegou que os órgãos
de proteção ao crédito possuem prazo prescricional para a existência das
informações negativas, sendo proibido que mantenham registros negativos em seus
bancos de dados por período maior que o de cinco anos.
Em primeiro grau o pedido foi parcialmente
procedente apenas para determinar ao Serasa que forneça consulta apenas sobre
restrições atuais em nome da consumidora. Inconformada, a mulher recorreu para
que o órgão forneça as restrições atuais em seu nome.
Acesso a informação
Ao analisar o caso, o relator, juiz de
Direito em substituição em segundo grau, Ronnie Paes Sandre, destacou que a
consumidora teve seu direito de acesso a informação violado, na medida em que a
empresa se negou a fornecer dados relativos a negativações anteriores.
“O insigne magistrado singular deveria ter
condenado a recorrida a referida prestação de informes, na medida em que
comprovado o direito líquido e certo da Impetrante, bem assim pelo fato de que
somente a sentença faz coisa julgada formal e material, razão pela qual
necessária se faz a reforma da decisão combatida.”
Assim, seguindo voto do relator, o colegiado,
por unanimidade, deu provimento ao recurso para determinar ao Serasa que
promova o imediato fornecimento do histórico de negativação da consumidora de
janeiro de 2010 até os dias atuais.
Por Atualização Direito
Fonte Blog do Jusbrasil
quarta-feira, 22 de julho de 2020
ENTENDA A IMPORTÂNCIA DE ANOTAR O NÚMERO DE PROTOCOLO DE ATENDIMENTO
Você sabe por que é
fornecido um número de protocolo quando você faz uma ligação para um SAC? E por
que você deveria anotar sempre este número?
Normalmente funciona assim: você verifica
que está tendo um problema com um produto ou serviço, tal como um defeito em um
produto ou uma cobrança indevida.
Para tentar solucionar, o primeiro passo
sempre deve ser o contato direito com o fornecedor. Na maioria das vezes, principalmente
quando se tratar de empresas de telefonia, a reclamação será através do Serviço
de Atendimento ao Consumidor (SAC).
Ao ligar para o SAC, as empresas costumam informar
um número de protocolo, que muitas vezes não é anotado pelo consumidor.
Por isso, a importância da anotação do
protocolo para garantir a prova de que a reclamação foi feita, o que pode
garantir, em alguns casos, até uma indenização por danos morais.
A obrigação do
fornecimento do número de protocolo
O Decreto nº 6.523/2008 fixou as normas
gerais que regem os Serviços de Atendimento ao Consumidor (SAC) das empresas
fornecedoras de serviços regulados pelo Poder Público Federal.
A partir deste Decreto as empresas passaram
a ser obrigadas a prestar informações ainda mais claras e adequadas sobre os
serviços prestados.
É em razão deste Decreto que se iniciou a
exigência legal de que as ligações para o SAC fossem gratuitas e que, no
primeiro menu eletrônico, já seja oferecida as opções de:
·
contato
com o atendente;
·
reclamação;
·
cancelamento
de contratos e serviços.
O Decreto também determina o fornecimento ao
consumidor de um protocolo de atendimento com data, hora e objeto da demanda.
O consumidor também pode pedir o acesso ao
conteúdo das gravações das conversas, que devem ser mantidas pelos fornecedores
pelo período mínimo de 90 dias ou o registro eletrônico do atendimento, o qual
deve ser mantido pelo período mínimo de dois anos após a solução da demanda.
É muito importante que o consumidor, ao
fazer uma ligação para o SAC, anote o número do protocolo com a data, hora e
assunto da chamada.
Além disso, quando se tratar de empresa
prestadora de serviços de telecomunicação, esta deve enviar ao consumidor o
protocolo por meio de mensagem de texto ao contato informado pelo consumidor ou
por mensagem eletrônica em, no máximo, 24 horas da postulação, contendo a data
e hora do registro, por determinação da Resolução nº 632 da Anatel de 07/03/2014.
No entanto, ainda que algumas empresas
tenham a obrigação de enviar o protocolo, a recomendação é que consumidor
sempre anote o protocolo com o dia, hora e assunto, pois pode haver uma falha
no sistema da fornecedora dos serviços.
Prova da reclamação
É através do protocolo que o consumidor
poderá provar que já fez o pedido de reclamação ou cancelamento, caso haja
negativa do fornecedor.
Caso o problema não seja resolvido de forma
amigável, será a apresentação do protocolo que fará a prova de que o consumidor
já havia, sim, feito contato com o SAC.
Um dos temas mais debatidos nos Tribunais e
que podem ser solucionados no caso da apresentação do protocolo é a respeito do
cancelamento de serviços pelo consumidor.
De acordo com o Código de Defesa do
Consumidor, no art. 6º, inc. VIII, poderá ocorrer a inversão do ônus da prova
quando a alegação do consumidor for verossímil ou quando ele for
hipossuficiente.
É evidente que o consumidor é
hipossuficiente frente às empresas de grande porte. Mas, para haver a inversão,
é importante que haja veracidade na alegação do consumidor. E o número de
protocolo com data e hora é reconhecido pelos Tribunais como indício de verdade
das alegações.
Sobre o tema, assim já decidiu o Tribunal de
Justiça do Estado do Rio Grande do Sul:
COBRANÇA INDEVIDA POSTERIOR AO CANCELAMENTO DE TV
POR ASSINATURA. CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO COMPROVADA A
REGULARIDADE DA COBRANÇA. 1. Nada obstante a divergência das partes quanto à
data do pedido de cancelamento do serviço de “tv por assinatura”, impunha-se à
requerida a apresentação do inteiro teor do contato realizado pelo cliente no
protocolo informado, de modo que deveria ter juntado a respectiva gravação aos
autos, esclarecendo definitivamente a questão. 2. Sendo assim, ponderadas as
versões apresentadas, bem como a inércia probatória da apelada, prestadora de
serviço e hiperssuficiente em relação ao consumidor, tem-se que a regularidade
da cobrança não tenha sido efetivamente comprovada pela requerida, no que vai acolhido
o pedido de inexistência do débito. 3. Verificado o ato ilícito pela inscrição
indevida nos cadastros de inadimplentes, o autor merece receber indenização por
danos morais, que são presumidos, ínsitos ao próprio fato de ter sido
injustamente tachado como mau pagador. 4. Valor da indenização arbitrado
conforme o parâmetro jurisprudencial deste Colegiado, no valor de R$ 10.000,00,
com correção monetária pelo IGP-M a contar deste julgamento e com juros de mora
de 1% ao mês desde a data da inscrição indevida. APELAÇÃO PROVIDA.(Apelação
Cível, Nº 70083400549, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator:
Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira Rebout, Julgado em: 10-06-2020)
Veja que no caso da ementa acima transcrita,
foi a existência de um número de protocolo, devidamente anotado pelo consumidor,
que definiu a data em que houve o pedido de cancelamento dos serviços.
Por isso, quando a empresa não atendeu o
pedido do consumidor de cancelamento dos serviços e seguiu fazendo a cobrança
das mensalidades, ela incorreu em um ato ilícito.
Ademais, como além de gerar uma cobrança
indevida a empresa também registrou o nome do consumidor no serviço de proteção
ao crédito, ela foi condenada ao pagamento de uma indenização por danos morais
no valor de R$10.000,00. Afinal, ficaram demonstrados danos causados à imagem
do cliente, que foi injustamente tachado de mau pagador.
Por isso, anote sempre o número dos
protocolos de atendimento, juntamente com o dia da ligação, horário e assunto.
Por Roberta Hoher Dorneles
Fonte JusBrasil Notícias
FECHOU A EMPRESA, MAS NÃO DEU BAIXA NO CNPJ? SAIBA O QUE PODE ACONTECER!
No Brasil, cerca 18% dos CNPJs ativos na
Receita Federal são de empresas que já encerraram suas atividades, porém ainda
permanecem com o CNPJ ativo.
Realmente, fechar o próprio negócio não é
muito animador...
Porém, é preciso tomar algumas ações, incluindo
o cancelamento do CNPJ, porque deixar o CNPJ ativo pode trazer mais problemas
para você.
Atualmente, ainda é complicado fechar uma
empresa, mas está bem mais fácil que há alguns anos.
Antes, um empresário precisava apresentar
intermináveis documentos e enfrentar uma verdadeira maratona para colocar um
ponto final numa empresa que já tinha sido fechada.
Também, se empresa tivesse dívidas, esse
processo se tornava ainda mais complicado!
Então, os problemas poderiam se arrastar por
meses ou anos e quando finalmente acertava o pagamento dos tributos e impostos,
já havia outros boletos vencidos e o empresário vivia numa situação
aterrorizante.
Como fechar uma
empresa de forma correta?
Mesmo se tiver dívidas, você pode fechar a
empresa e dar baixa no CNPJ.
Hoje, o cadastro dos governos estão mais
centralizados e um pouco mais práticos.
Também, os empresários não precisam mais
apresentar nas juntas comerciais as certidões negativas de dívidas tributárias,
previdenciárias e trabalhistas para fazer o fechamento do CNPJ.
Assim, pedir a baixa do CNPJ ficou muito
mais fácil e pode ser feito de maneira imediata após o encerramento das
operações da empresa.
O que acontece com
as dívidas?
Os valores de impostos federais que
estiverem abertos são transferidos para o CPF dos sócios da empresa.
Já os impostos estaduais ou municipais, em
boa parte dos Estados, precisarão ser pagos ou parcelados antes de ocorrer a
baixa do CNPJ.
Entretanto, deve ocorrer uma espécie de
suspensão do CNPJ e das demais obrigações como declarações ou outros impostos.
Quando finalmente ocorrer o pagamento, você
ou seu contador deve solicitar a baixa definitiva do CNPJ.
Fechei a empresa, mas
não dei baixa, o que pode acontecer?
Com certeza, a baixa do CNPJ pode ser a
melhor opção para você!
Talvez, pode gerar alguns problemas e dores
de cabeça no início, mas permanecer com o CNPJ ativo, mesmo com o fechamento da
empresa, pode gerar vários problemas no futuro.
Isso acontece porque existem declarações, inclusive
de inatividade, que precisam ser apresentadas aos órgãos públicos.
Assim, deixar de fazer essas declarações, pode
gerar multas a cada ano que não fizer todas as declarações necessárias.
Além disso, como não existem movimentações e
você não está mais acompanhando de perto, alguns fraudadores podem se
aproveitar do CNPJ e fazer compras e empréstimos.
Por isso, ao decidir encerrar as atividades
e fechar a sua empresa, o primeiro passo é solicitar a baixa do CNPJ ou, no
mínimo, a inatividade das operações.
Contudo, se você permaneceu com o CNPJ ativo
e isso lhe causou problemas, não espere ainda mais tempo para resolver!
Recomendo que procure o seu contador e, também,
um advogado para ter as orientações financeiras, contábeis, fiscais e jurídicas
sobre a situação dessa empresa.
Por João Domingos Advogados
Fonte Blog do Jusbrasil
5 EXERCÍCIOS SIMPLES PARA FALAR MELHOR EM PÚBLICO
Poucas
habilidades são tão imprescindíveis quanto se comunicar bem. Conseguir
transformar ideias em palavras e ser capaz de dialogar com diferentes públicos
são aptidões muito úteis, principalmente no ambiente corporativo.
Escolher
as palavras certas e caprichar no tom de voz são cuidados importantes em
inúmeras situações de trabalho, de apresentações a reuniões com clientes.
A
boa notícia é que existem várias maneiras de melhorar sua oratória e tornar sua
mensagem mais clara para garantir que os negócios só sejam beneficiados pelo
seu discurso - e não o contrário.
Confira
a seguir 5 exercícios fáceis que podem ajudar você a realizar esse objetivo:
1. Explique sua ideia como se falasse com uma criança
Esta
dica nada tem a ver com subestimar a inteligência do ouvinte, mas sim com
deixar sua mensagem mais direta. As crianças têm menos experiências de como as
coisas funcionam na prática e precisam de explicações mais simples para
entendê-las.
Então,
desapegue-se de metáforas de difícil compreensão, expressões redundantes e
referências que talvez nem todos entendam. Com frases concisas, sua mensagem
vai ficar menos verborrágica e com mais significado.
2. Experimente brincar com a entonação
No cotidiano, as pessoas falam com diversos
ritmos e entonações. Na hora de fazer uma apresentação no trabalho, não tem por
que ser diferente.
Ao
quebrar a monotonia, você potencializa a compreensão do seu discurso e faz com
que as pessoas se sintam mais atraídas por ele. Teste qual ritmo funciona
melhor, quais palavras devem ser bem pronunciadas e em quais momentos vale a
pena aumentar ou diminuir o tom de voz.
3. Varie o seu discurso
Praticar
é bom, mas não exercite sua fala sempre com o mesmo vocabulário e as mesmas
estruturas de frases. As pessoas não vão sentir interesse pela sua fala se ela
parecer decorada e robótica. A dica aqui é ensaiar antes o que você vai dizer,
mudando as palavras, a ordem, os exemplos. Dessa forma, você memoriza melhor,
não corre o risco de esquecer o que estava falando e consegue soar mais
natural.
4. Planeje sua postura
Em
um discurso, duas coisas são fundamentais: conteúdo e forma. A postura acaba
ocupando um papel terciário nessa fórmula, mas nem por isso é menos importante.
A linguagem corporal afeta diretamente a dicção e a maneira como a plateia
interpreta o orador. Levante-se e tire as mãos do bolso: o ideal é ficar em pé,
com os ombros para trás e as mãos em frente ao corpo. Manter contato visual com as pessoas também
ajuda a criar empatia.
5. Grave uma apresentação sua e faça uma avaliação
Se
você pudesse se ver na última vez em que falou em público, o que faria de
diferente? Mude de perspectiva para
melhorar seu desempenho como orador: grave ou filme seu ensaio. É certo que
você vai notar erros de ritmo, entonação, postura, tiques e trejeitos que, sem
esse exercício de autoanálise, passariam despercebidos.
Por
Pâmela Carbonari
Fonte
Exame.com
terça-feira, 21 de julho de 2020
domingo, 19 de julho de 2020
A BAGAGEM
Quando sua vida começa, você tem apenas uma mala pequenina de mão...
À medida em que os anos vão passando, a bagagem vai aumentando porque existem muitas coisas que você recolhe pelo caminho, por pensar que são importantes...
A um determinado ponto do caminho começa a ficar insuportável carregar tantas coisas, pesa demais... Então, você pode escolher:
- ficar sentado à beira do caminho, esperando que alguém o ajude, o que é difícil, pois todos que passaram por ali já terão sua própria bagagem. Você pode ficar a vida inteira esperando, até que seus dias acabem...
- Ou você pode aliviar o peso, esvaziando a mala.
Mas, o que tirar?
Você começa tirando tudo para fora...
Veja o que tem dentro:
Amor, Amizade... Nossa! Tem bastante... curioso, não pesa nada...
Tem algo pesado, você faz força para tirar... era a Raiva - como ela pesa!
Aí você começa a tirar, tirar e aparecem a Incompreensão, Medo, Pessimismo...
Nesse momento, o Desânimo quase te puxa pra dentro da mala...
Mas você puxa-o para fora com toda a força e no fundo da mala aparece um Sorriso, que estava sufocado no fundo da sua bagagem...
Pula para fora outro sorriso e mais outro e aí sai a Felicidade...
Aí você coloca as mãos dentro da mala de novo e tira pra fora um monte de Tristeza...
Agora, você vai ter que procurar a Paciência dentro da mala, pois vai precisar bastante...
Procure, então, o resto: a Força, Esperança, Coragem, Entusiasmo, Equilíbrio, Responsabilidade, Tolerância e o Bom e Velho Humor.
Tire a Preocupação também. Deixe de lado, depois você pensa o que fazer com a ela...
Bem, sua bagagem está pronta para ser arrumada de novo.
Mas, pense bem o que vai colocar dentro dela, hein!
Agora é com você.
E não se esqueça de fazer essa arrumação mais vezes, pois o caminho é MUITO, MUITO LONGO e sua bagagem, poderá pesar novamente.
Lembrem-se disso, sempre.
sábado, 18 de julho de 2020
quinta-feira, 16 de julho de 2020
O QUE É O TESTAMENTO VITAL?
O testamento vital busca assegurar dignidade,
qualidade, significado e valor da vida diante de uma situação de doença grave
que o paciente não pode decidir
Suponha
que você tenha uma doença que pode tirar a sua capacidade de tomar decisões?
Apesar de ser muito difícil pensar nisso, saiba que esta situação é a que mais
causa sofrimento para famílias que enfrentam o adoecimento de uma pessoa muito
amada. E a que mais causa conflitos entre médicos e familiares quando se
discute a questão: “o que vamos fazer agora que a doença não tem cura ou
controle?” Aí é o momento em que muitos se perguntam: – mas o que essa pessoa
que eu amo tanto gostaria que fosse feito? E não saber a resposta é
extremamente angustiante.
O que é testamento vital?
Existe
um documento que contém as suas diretrizes antecipadas de vontade sobre
cuidados à vida numa situação em que você não tem condições de tomar as
próprias decisões ou expressar a sua vontade. O nome dele é testamento vital e
tem como objetivo assegurar a dignidade, qualidade, significado e valor da vida
diante de uma situação de doença grave, incurável, fora de possibilidade de
tratamento de cura ou de prolongamento da vida, assegurando cuidados de
conforto durante o tempo de vida até que chegue o momento da morte digna, sob a
perspectiva do próprio paciente.
Elas
servem para auxiliar a sua família e seu médico a tomarem decisões de cuidados
com a sua vida que permitam respeitar o que você considera de maior valor na
sua existência. Embora pouco se fale sobre isto, a elaboração e o registro do
testamento vital são recomendados pelo nosso Conselho Federal de Medicina e tem
pleno suporte legal no nosso país. Não é escolha por eutanásia ou suicídio, e
sim um caminho de dignidade e respeito às leis naturais da vida.
Você
pode fazer um testamento vital em qualquer momento, mesmo que você não esteja
doente. E pode mudar seu conteúdo a qualquer tempo. Em situações de diagnóstico
de uma doença grave, que ameaça a continuidade da sua vida, é importante que se
pense o que tem valor para você neste momento delicado e o que você deseja
fazer com seu tempo de vida. A vida é sua e não da doença que você tem.
Por que é importante?
A
maioria das pessoas prefere pensar que tudo vai dar certo, mas, preciso lembrar
todo mundo que mesmo que dê certo qualquer coisa na sua vida, no final dela você
morre. E até que a morte chegue, não deixar claro o que você deseja pode te
levar a um lugar muito sofrido, preenchido por procedimentos e tratamentos que
são verdadeiras torturas e que jamais poderão trazer você de volta a uma vida
que considere digna de ser chamada de vida. E o pior, é que mesmo fazendo todo
tipo de intervenção, no final, você morre do mesmo jeito. Mas morre sofrendo
muito, com sua família sofrendo mais ainda.
Pensar
sobre isso pode te preocupar, pode te amedrontar, mas, no final da conversa,
com o documento na mão, a única coisa que você vai sentir é paz. E vai poder
viver nessa paz, sabendo que sua vontade terá mais chance de ser respeitada se
você deixar claro o que deseja.
Por
Ana Claudia Arantes
Fonte
Veja.com
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