A 3ª Câmara Cível do TJ/GO determinou que o
Serasa promova o imediato fornecimento do histórico de negativação de uma
consumidora referente aos últimos dez anos. Ao decidir, o colegiado reformou
sentença que determinava a consulta apenas sobre restrições atuais.
A consumidora alegou que ao tentar abrir
conta em banco descobriu restrições oriundas de uma compra realizada em 2010 e
ao averiguar seu nome junto ao Serasa, verificou que seu nome não estava
negativado. Assim, requereu seu histórico de negativações.
O Serasa, por sua vez, alegou que os órgãos
de proteção ao crédito possuem prazo prescricional para a existência das
informações negativas, sendo proibido que mantenham registros negativos em seus
bancos de dados por período maior que o de cinco anos.
Em primeiro grau o pedido foi parcialmente
procedente apenas para determinar ao Serasa que forneça consulta apenas sobre
restrições atuais em nome da consumidora. Inconformada, a mulher recorreu para
que o órgão forneça as restrições atuais em seu nome.
Acesso a informação
Ao analisar o caso, o relator, juiz de
Direito em substituição em segundo grau, Ronnie Paes Sandre, destacou que a
consumidora teve seu direito de acesso a informação violado, na medida em que a
empresa se negou a fornecer dados relativos a negativações anteriores.
“O insigne magistrado singular deveria ter
condenado a recorrida a referida prestação de informes, na medida em que
comprovado o direito líquido e certo da Impetrante, bem assim pelo fato de que
somente a sentença faz coisa julgada formal e material, razão pela qual
necessária se faz a reforma da decisão combatida.”
Assim, seguindo voto do relator, o colegiado,
por unanimidade, deu provimento ao recurso para determinar ao Serasa que
promova o imediato fornecimento do histórico de negativação da consumidora de
janeiro de 2010 até os dias atuais.
Por Atualização Direito
Fonte Blog do Jusbrasil