segunda-feira, 27 de julho de 2020

INSTALAÇÃO DE ANTENA NO ALTO DO CONDOMÍNIO

Equipamento pode gerar receita para condomínio, mas demanda cuidados

Os aluguéis estão com preços altos e os condomínios são muito procurados pelas empresas de telecomunicações, que desejam alugar a laje superior, com a finalidade de instalarem antenas.
Embora não haja comprovação científica de que trazem malefícios à saúde dos ocupantes dos condomínios, o contrário também não está provado.
Quando a proposta é levada à assembleia geral, a discussão é enorme, pois uns temem pela saúde e outros defendem a sua instalação, pois é mais dinheiro que entra para o condomínio, ajudando a fazer frente às despesas mensais.  
De qualquer forma, aprovada a locação desse espaço, há vários itens, importantes, que precisam ser analisados cuidadosamente.
O principal é com relação à integridade da estrutura do prédio, tendo em vista os recentes desmoronamentos. Assim, o síndico deve exigir a prévia apresentação de declaração assinada pelo engenheiro ou responsável técnico, no qual conste que a obra não afeta a estrutura e as instalações elétricas e hidráulicas da edificação, acompanhada da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), devidamente recolhida.
Deve exigir, também, a apresentação do projeto e documento atestando que a instalação da antena estará de acordo com as posturas municipais e órgãos de telecomunicações, a fim de que o condomínio não seja multado.    
Além disso, há necessidade de seguro de responsabilidade civil, para cobrir eventuais acidentes.
Outro assunto importante é com referência ao quorum exigido na assembleia geral, que deverá ser convocada, pois as opiniões são divergentes: é alteração de destino de área comum? Nessa assembleia deverá também ser decidido o valor da locação e a cobrança de encargos, pois sem dúvida haverá consumo de energia elétrica, dentre outras despesas que a instalação da antena poderá ocasionar.

  Por Daphnis Citti de Lauro
Fonte SíndicoNet