Equipamento pode gerar receita para condomínio, mas
demanda cuidados
Os
aluguéis estão com preços altos e os condomínios são muito procurados pelas
empresas de telecomunicações, que desejam alugar a laje superior, com a
finalidade de instalarem antenas.
Embora
não haja comprovação científica de que trazem malefícios à saúde dos ocupantes
dos condomínios, o contrário também não está provado.
Quando
a proposta é levada à assembleia geral, a discussão é enorme, pois uns temem
pela saúde e outros defendem a sua instalação, pois é mais dinheiro que entra
para o condomínio, ajudando a fazer frente às despesas mensais.
De
qualquer forma, aprovada a locação desse espaço, há vários itens, importantes,
que precisam ser analisados cuidadosamente.
O
principal é com relação à integridade da estrutura do prédio, tendo em vista os
recentes desmoronamentos. Assim, o síndico deve exigir a prévia apresentação de
declaração assinada pelo engenheiro ou responsável técnico, no qual conste que
a obra não afeta a estrutura e as instalações elétricas e hidráulicas da
edificação, acompanhada da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica),
devidamente recolhida.
Deve
exigir, também, a apresentação do projeto e documento atestando que a
instalação da antena estará de acordo com as posturas municipais e órgãos de
telecomunicações, a fim de que o condomínio não seja multado.
Além
disso, há necessidade de seguro de responsabilidade civil, para cobrir
eventuais acidentes.
Outro
assunto importante é com referência ao quorum exigido na assembleia geral, que
deverá ser convocada, pois as opiniões são divergentes: é alteração de destino
de área comum? Nessa assembleia deverá também ser decidido o valor da locação e
a cobrança de encargos, pois sem dúvida haverá consumo de energia elétrica,
dentre outras despesas que a instalação da antena poderá ocasionar.
Por
Daphnis Citti de Lauro
Fonte SíndicoNet