terça-feira, 30 de outubro de 2018

COMO NÃO DEIXAR DE SER SEGURADO DO INSS

Trabalhador precisa manter pagamento de contribuições à Previdência Social mesmo estando desempregado

Trabalhadores que perderam o emprego devem continuar contribuindo para a Previdência a fim de não deixar de contar tempo de recolhimento e, com isso, ter direito à aposentadoria do INSS. O objetivo, mesmo desempregado, é manter a qualidade de segurado. O alerta é da advogada Jeanne Vargas, do escritório Vargas e Navarro Advogados Associados. "Sem a qualidade de segurado, o trabalhador fica totalmente desamparado", acrescenta.
A advogada explica que a pessoa perde o direito à cobertura do INSS ao deixar de contribuir de 12 a 24 meses. No caso de quem recebe seguro-desemprego,o período vai a 36 meses. "Por isso, manter as contribuições é imprescindível", adverte.
Quem mantiver os recolhimentos, pode pedir aposentadoria por idade, que é mais adequada para esses casos, por exigir menos tempo de contribuição. Para garantir o benefício, é preciso ter, no mínimo, 15 anos ou 180 recolhimentos ao INSS. Pela regra, o segurado só pode dar entrada no benefício ao completar 60 anos de idade (mulheres) e aos 65 anos (homens). Podem contribuir estudantes, donas de casa e autônomos que têm opção de pagar os carnês do INSS para garantir renda no futuro.

BÁSICO OU SIMPLIFICADO
A forma ideal é fazer a contribuição facultativa. O segurado escolhe entre se inscrever no INSS no plano básico ou no simplificado. No primeiro, o contribuinte facultativo recolhe o equivalente a 20% ao que seria o rendimento entre o mínimo (R$954) e o teto de R$ 5.645,80.
"O pagamento é simples. O segurado paga a guia até o dia 15 de cada mês referente à competência do mês anterior. Por exemplo, se o segurado deseja recolher outubro de 2018, terá até o dia 15 de novembro para pagar a guia", diz.
Na segunda opção, o segurado mantém o direito a todos os benefícios do INSS, exceto a aposentadoria por tempo de serviço. Paga mensalmente 11% sobre o salário mínimo, que atualmente equivale a R$ 104,94, e vai se aposentar por idade (60 anos, mulher e 65, homem) recebendo o piso previdenciário.
De acordo com a especialista, o segurado facultativo deve contribuir por meio de guia específica, disponível no site da Previdência (https://zip.net/bhtMR6) e também em papelarias. Caso o trabalhador não tenha o número do PIS/Pasep terá que fazer inscrição pela Central 135.

Autônomo deve acertar dívidas em atraso para manter a condição
Os segurados autônomos que estão próximos de se aposentar podem procurar a Previdência para regularizar seus débitos e usar esse tempo para obter o benefício. Porém, o recomendado é fazer antes uma simulação, já que há cobrança de multas e juros. Se beneficiário optar pagar as pendências, é possível parcelar a dívida em até 60 meses.
O presidente do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), Roberto de Carvalho Santos, explica que o segurado precisa ir ao INSS para verificar o valor da débito e, depois, procure a Receita Federal para efetivar o parcelamento. Ele salienta, no entanto, que o período pago só passa a contar para a aposentadoria após a dívida ser paga.
Logo, segurados que estão em busca de acertar 'buracos' para usufruir da Fórmula 85/95 precisam ficar atentos, já que, a regra muda no próximo ano e passa a 86/96. Com o mecanismo, que leva em conta a soma da idade e o tempo de contribuição, o segurado consegue se aposentar integralmente.
Santos explica que há procedimentos diferentes para fazer o acerto. Se o trabalhador já tem inscrição de contribuinte individual (autônomo) e fez ao menos um recolhimento, ele pode emitir a guia de pagamentos dos atrasados dos últimos cinco anos no site www.previdencia.gov.br.

Regra 85/95 é a mais vantajosa
Os trabalhadores que atingiram as condições de se aposentar por tempo de contribuição pelo INSS com a Fórmula 85/95 levam vantagem em relação a quem sofre a incidência do fator previdenciário. Após a implementação da regra em 2015, o segurado que atinge a pontuação recebe uma aposentadoria média de R$ 3 mil, no caso dos homens, e de R$ 2,6 mil no das mulheres, segundo dados do INSS.
Já os trabalhadores que se aposentam, tendo o fator na composição do cálculo do benefício, chegam a ter perdas de até 40%, em relação ao montante contribuído. Pela fórmula - que conta 85 pontos para mulheres e 95 pontos para homens - o benefício é integral.
"Essa diferença de valor faz a Fórmula 85/95 ser vantajosa em relação ao fator previdenciário", reforça Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
Isso ocorre porque na aposentadoria por tempo de serviço o cálculo do benefício leva em conta o período de contribuição, a expectativa de sobrevida do segurado (que o IBGE divulga em dezembro) e a idade do trabalhador.

Por Martha Imenes
Fonte O Dia Online

TRANSAÇÃO FRAUDULENTA EM “INTERNET BANKING” GERA DEVER DE RESSARCIMENTO



A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve, por unanimidade, sentença que obrigou o Banco Santander (Brasil) S.A. a ressarcir correntista valor movimentado de maneira fraudulenta por meio do serviço de “internet banking”.
Segundo informações dos autos, a parte autora alegou ter tomado conhecimento de uma transação não reconhecida em sua conta realizada pelo serviço de “internet banking” e, após tentar sem sucesso contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente – SAC da instituição financeira, dirigiu-se à delegacia de polícia, registrou boletim de ocorrência e foi até a agência bancária relatar a fraude.
A autora declarou, ainda, que 15 dias após contato com o banco réu foi informada que o valor não seria ressarcido. Após tal negativa, realizou reclamação junto à Ouvidoria da instituição, mas não obteve resposta. Em sua contestação, a parte requerida sustentou que não cometeu ato ilícito, “pois somente o titular da conta possui acesso aos meios necessários para realizar operações pela “internet banking”, como uso de “token” e senha”. Alegou culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, tendo prestado o serviço de maneira regular e segura. Na ocasião, a sentença foi favorável à parte autora e o banco foi condenado a restituir à correntista a quantia de R$ 12.396,94.
Em grau de recurso, o Santander pediu a reforma da decisão. Na análise das provas levadas aos autos, a 2ª Turma Recursal verificou que no caso concreto “há verossimilhança nas alegações da parte recorrida”, além do fato de “que a ocorrência de fraude restou incontroversa, pois a recorrente limitou-se a afirmar que o evento se deu por culpa exclusiva da vítima, que teria se descurado de seu “token” e senha”.
Com relação ao argumento de que o banco “deixa claro os procedimentos de segurança que devem ser seguidos e que aplica um conjunto de ações de controle visando garantir a integridade de seus canais de transação, bem como revisa continuamente os mecanismos de segurança”, os magistrados responderam que “tais medidas não são suficientes para isentar o recorrente da responsabilidade por fraudes ocorridas por meio dos canais de transação que faculta aos seus clientes”.
De acordo com o Colegiado, “as instituições bancárias propalam como forma de angariar usuários meios que facilitariam o acesso aos seus serviços, como caixas eletrônicos, celular, internet, correspondentes bancários etc. Embora de fato tais recursos se agreguem como benefícios aos consumidores, eventuais danos decorrentes de falhas na segurança devem ser suportados pelas instituições bancárias”.
Processo judicial eletrônico nº 0706710-36.2018.8.07.0020

Por Diego Carvalho
Fonte JusBrasil Notícias

BANCO DEVE DEVOLVER EM DOBRO VALOR POR EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO SOLICITADO


A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve, por unanimidade, sentença que condenou o Banco Bradesco S/A a restituir em dobro valor que um consumidor teve que depositar na própria conta para cancelar um empréstimo consignado não solicitado.
O autor relatou que, no dia 27/12/2017, foi creditado em sua conta corrente o valor aproximado de R$ 12 mil, o que o levou a procurar o gerente de sua conta, ocasião em que teria sido informado de que o valor era referente a um empréstimo consignado. Na ocasião, foi informado que, para cancelá-lo, teria que realizar um depósito de R$ 2.650. O autor afirmou que não fez requerimento de qualquer empréstimo, mas, mesmo assim, realizou o pagamento para liquidar o empréstimo por meio de dois depósitos.
A sentença do 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia foi favorável ao autor e determinou o ressarcimento do valor de R$ 5.300 (já dobrado), relativo ao montante depositado para o cancelamento, pois a cobrança do banco foi considerada indevida. Em grau de recurso, a 2ª Turma Recursal afirmou que a instituição bancária tinha a obrigação de provar que o empréstimo foi realizado pessoalmente pelo cliente ou por terceiro por ele autorizado, o que não ocorreu nos autos.
Os magistrados entenderam que as alegações dos autos eram verossímeis, “sobretudo por ter trazido aos autos os extratos da sua conta demonstrando a quantia do empréstimo não solicitado creditada pelo réu e o comprovante dos depósitos realizados, exigidos indevidamente pelo Banco para que houvesse o cancelamento do empréstimo”.
Por fim, concluíram que a devolução em dobro do valor depositado era aplicável, “a teor do que dispõe o art. 42, parágrafo único, do CDC, eis que a cobrança foi indevida e não decorreu de erro justificável. Ausente a boa-fé do Banco, que exigiu o pagamento para o cancelamento do empréstimo, quando poderia ter reconhecido erro para solucioná-lo sem exigência de qualquer valor do consumidor”.
PJe: 0701240-75.2018.8.07.0003

Fonte SOS Consumidor

CINCO SINAIS QUE DEMONSTRAM QUANDO A ENTREVISTA DE EMPREGO ESTÁ SENDO BOA


"E então, foi bem?". Quem está procurando emprego já se acostumou a ouvir essa pergunta a cada final de entrevista. Mas como saber essa resposta tão crucial para o seu futuro profissional? Simples: basta ficar atento aos sinais passados pelo entrevistador. O Boa Chance ouviu especialistas em RH e lista cinco reações que podem ser a prova de que você está no caminho certo:
- Sinergia e empatia entre entrevistador e candidato: Além de fazer perguntas básicas, o entrevistador conduz a entrevista para uma conversa em que procura perceber um pouco mais sobre o comportamento do candidato, seus valores e crenças, explica Silvio Celestino, coaching de executivos e autor do blog Conversa de Elevador.
- Extensão do prazo inicialmente previsto: o entrevistador não apressa a entrevista e, às vezes, até estende a conversa.
- Revisão pelo entrevistador dos dados pessoais para contato do candidato e cronograma de próximos passos com agenda de entrevistas com pessoas de níveis hierárquicos mais elevados na empresa.
- Aprofundamento de pontos levantados pelo candidato e perguntas reais sobre situações vividas na empresa.
- Cordialidade e segurança do entrevistador ao se despedir.
Rodrigo Paiva, especialista em Administração e RH do Instituto IOB, destaca ainda alguns gestos que o entrevistador pode fazer quando gosta de um candidato.
- Se a entrevista é feita olho no olho e, ao falar com o candidato, o entrevistador inclina o corpo para a frente e faz anotações dos principais pontos destacados por ele é porque está gostando do que está ouvindo - diz.
Percebeu tudo isso? Pode ficar feliz, mas também não vá sair por aí cantando vitória antes do tempo e falando mais do que deveria. Afinal, outros entrevistados também podem ter se saído bem ou, por mais que goste de você, o entrevistador pode achar que a vaga disponível não se encaixa ao seu perfil. Por isso, é preciso manter a calma.
- Não fale excessivamente e procure demonstrar interesse genuíno pelos valores e crenças da empresa de forma a conhecer melhor sua cultura. Mas cuidado para não se tornar prolixo e mostre-se respeitoso e focado nas perguntas - ensina Silvio Celestino.

Fonte O Globo Online

segunda-feira, 29 de outubro de 2018

PERFIL PSICOLÓGICO - ENTENDER PERSONALIDADE DOS ADVOGADOS AJUDA NA GESTÃO


Quem diria que conhecer a personalidade dos advogados ajuda a aumentar as receitas do escritório? A consultora Ronda Muir, especializada em desenvolvimento organizacional e dinâmica das bancas, diz que isso já foi confirmado por estudos. Ela acredita que, com um bom conhecimento do perfil psicológico de seus advogados, as sociedades têm mais facilidade para conquistar clientes, aproveitar melhor as oportunidades de negócios, aperfeiçoar suas estratégias operacionais, tomar melhores decisões de gerenciamento e aumentar a produtividade dos advogados.
Tudo isso é possível, garantiu ela em um artigo publicado pela FindLaw. O conhecimento é importante, ressalta, para os administradores do escritório atribuírem responsabilidades, escolhendo os advogados certos para os casos certos ou para selecionar a melhor estratégia para ajudar clientes a solucionar conflitos. Também é útil para montar equipes com capacidade para analisar problemas por diversos ângulos e propor soluções diferenciadas.
Serve, ainda, para advogados que pretendem montar uma sociedade e desejam contar com personalidades que se complementam, para aumentar o campo de ação e a competitividade.
A área de resolução de conflitos é um bom exemplo de oportunidade para ganhar ou manter clientes, com a simples escolha do advogado com a personalidade certa para gerir um caso. A banca precisa descobrir qual é a melhor estratégia para resolver cada conflito — e o advogado capaz de aplicá-la de forma eficiente — para aumentar as probabilidades de resolvê-lo e, portanto, aproveitar melhor as oportunidades que surgem.
Há um método conhecido de resolução de conflitos, o de Thomas-Kilmann. É uma ferramenta que identifica e avalia as cinco melhores estratégias para esse fim: "competir" (ou disputar), "colaborar" (trabalhar em conjunto para resolver um problema), "chegar a acordo" (abrindo mão de reivindicações), "dispensar" (o caso, desistindo de uma disputa difícil) e "acomodar" (a situação). Essas estratégias envolvem níveis diferentes de cooperação e exigem empregos diferentes de tempo e de esforço, diz a teoria.
Idealmente, cada pessoa deveria ter a capacidade de avaliar um determinado conflito sob todos os ângulos, comparando-os com os cinco métodos de resolução à disposição. E escolher o melhor. No entanto, na prática, as pessoas tendem a adotar uma ou duas dessas estratégias apenas, por hábito ou conveniência. Advogados, como lhes é típico, têm uma preferência por "competir" (vamos ver quem ganha) e "dispensar" ("estou fora dessa") — as duas estratégias menos cooperativas, diz a consultora.
Isso é, na verdade, apenas uma tendência e, obviamente, não se aplica a todos os advogados e a todas as situações. Mas é uma tendência normal, que difere os advogados de, por exemplo, empresários e administradores públicos, que preferem, de uma maneira geral, optar por estratégias na seguinte ordem: colaborar, chegar a acordo, competir, dispensar e acomodar. Os advogados, por sua vez, tendem a se sentir mais atraídos pela guerra total, com a perspectiva da vitória, ou pela retirada, se a probabilidade de vencer não for boa.
Por isso, perdem oportunidades de negócios. Se empresários e outros possíveis clientes tendem a preferir, em primeira instância, "colaborar" e, sem segunda, "chegar a um acordo" em vista de um conflito, a probabilidade de os advogados se sintonizarem com eles — e manter uma relação mais duradoura — seria a de se colocar na mesma posição do cliente. Isto é, concordar em tentar a colaboração e o acordo, primeiramente. E trabalhar para isso. De outra maneira, quem acaba se retirando é o cliente.

Tipos de personalidade
Um método de avaliação de personalidade é o "Myers Briggs Type Indicator (MBTI)". Ele foi usado em um estudo elaborado para avaliar os tipos de personalidades predominantes dos americanos, com destaque para algumas profissões, incluindo a de advogado.
A primeira categoria separa os "extrovertidos" dos "introvertidos", mais conhecida popularmente. Os extrovertidos são sociáveis, comunicativos, interativos e gostam de expor suas opiniões. Os introvertidos são o contrário e concentram sua energia no mundo dos pensamentos. A maioria da população do país é extrovertida (70%). Entretanto, a maioria da população de advogados é introvertida (57%) — o que foi uma surpresa.
A segunda categoria confronta os "sensoriais" e os "intuitivos". Os sensoriais, realistas e práticos, obtêm informações por meio de fatos e dados concretos. Valorizam a expertise e a lógica. Os intuitivos, criativos e complexos, processam as informações que recebem, observam, pensam e intuem suas próprias conclusões. Examinam como fatos e ideias se inter-relacionam. Outra surpresa: 50% dos advogados são intuitivos, enquanto 70% da população é sensorial.
A terceira categoria opõe os "pensadores" aos "sentimentais" — aqueles com maior tendência de sentir do que de pensar. Os pensadores são objetivos, pesam prós e contras, não deixam os sentimentos influenciarem suas decisões, valorizam a lógica e a justiça. Os sentimentais tendem a tomar decisões com base em seus instintos e em seus sentimentos. Valorizam a harmonia e a empatia. Nenhuma surpresa: 78% dos advogados são pensadores, contra 47% da população em geral.
A quarta categoria compara os "julgadores" com os "perceptivos". Julgadores ficam satisfeitos quando decisões são tomadas. Não deixam problemas se acumularem, agem sem pensar muito, preferindo se arrepender. Os perceptivos preferem decisões bem pensadas e, consequentemente, com mais chances de acertar. Pensam muito antes de agir, porque não querem se arrepender. Julgadores mergulham em projetos e os finalizam. Perceptivos esperam o momento certo de iniciar um projeto. Também sem surpresas: 63% dos advogados e 55% da população americana são julgadores.

Aplicação prática
Faz sentido o fato de mais advogados (57%) serem introvertidos? Pode ser. Ajuda, por exemplo, a cumprir a prescrição da confidencialidade. Não falar demais. "Os introvertidos internalizam seus processos de pensamento, produzindo uma opinião significativa quando se expressam", diz a consultora. Os 43% restantes, os extrovertidos, preferem discutir as questões e, consequentemente, as interações interpessoais. E são mais úteis para desenvolver relacionamentos com clientes e com todas as demais pessoas envolvidas em sua atividade.
No entanto, ambos podem programar suas mentes para agir de forma extrovertida ou introvertida conforme as situações e necessidades. É questão de desligar uma tomada e ligar outra, conscientemente. As demais características de personalidade acompanham o mesmo raciocínio: elas são mais ou menos úteis para determinadas tarefas ou projetos da banca; e os advogados, com autoprogramação, podem ligar ou desligar seu lado sensorial/intuitivo, pensador/sentimental ou julgador/perceptivo.

Atributos da personalidade
O professor da Universidade da Pensilvânia Martin Selegman foi o fundador da escola de Psicologia Positiva, que se foca em atributos e comportamentos que geram sucesso e felicidade. Ele identificou um atributo que é fundamental para ambos: otimismo — com base em um estudo de 104 profissões. A conclusão vale para 103 profissões. Não vale para advocacia.
Os advogados, no exercício da profissão, são consistentemente pessimistas, revelou o estudo — desde a faculdade de Direito (o autor não tinha dados sobre jardim de infância). E, no estudo, o pessimismo foi correlacionado aos advogados que fazem sucesso na atuação profissional. Na faculdade, os alunos mais pessimistas eram os que obtinham notas mais altas. "Na advocacia, o pessimismo é um atributo positivo", conclui o estudo. "Ele exerce efeitos profundos nos indivíduos com essa qualidade profissional, afetando suas capacidades de resistir e seus relacionamentos profissionais e pessoais", escreveu.
Em outra avaliação de personalidade, em uso há 40 anos, feita com mais de um milhão de profissionais, com base na ferramenta "Caliper Personality Profile" (Perfil Caliper), revelou uma qualidade que distingue os advogados dos demais seres humanos: o ceticismo.
O método define ceticismo como uma característica que varia da capacidade de ser cínico, crítico, interrogador, discutidor e autoprotetor, no polo superior, a tolerante, confiante, favorável ao benefício da dúvida, no polo inferior. Entre a população "normal", a "taxa de ceticismo" está em torno de 50%. Entre os advogados, ela está em torno de 90%.
"Essa característica pode ser muito útil na advocacia, particularmente nas áreas de contencioso, tributária e de fusões e aquisições", diz o estudo. "O problema, é que as pessoas tendem a usar seus atributos de personalidade característicos em todas as áreas de suas vidas. E nível tão alto de ceticismo pode complicar reuniões de sócios, deliberações da equipe, trabalhos de comissões e os relacionamentos pessoais, que exigiriam mais confiança e colaboração", afirma o estudo.
Outros atributos que se evidenciaram em altas doses nos advogados são o de sentimento de urgência (senso de imediação ou impaciência) e o de autonomia (independência ou morte). Atributos manifestos em baixa dose são resiliência (processamento de retorno de informações, comentários e opiniões e recuperação de derrotas) e sociabilidade (interação com outros e iniciação de conexões íntimas).

Inteligência emocional
O teste de inteligência emocional, conhecido como "Mayer Salovey Caruso Emotional Intelligence Test (MSCEIT)", trouxe uma boa notícia e uma má notícia para os advogados. O escore de inteligência dos advogados (115-130) é bem mais alto do que a média nacional dos EUA. No entanto, a inteligência emocional foi o contrário, basicamente. A pontuação mais baixa foi em "capacidade de perceber suas próprias emoções e as dos outros". A mais alta foi em "capacidade de entender emoções, como uma habilidade mais cognitiva".
Isso significa, segundo o estudo, que os advogados são capazes de racionalizar, com competência, sobre emoções e suas implicações, mas os dados emocionais que analisam dia sim, dia não, provavelmente são incompletos ou imprecisos — os advogados têm dificuldade de entender o que eles mesmos e os outros estão sentindo. O resultado é que os advogados podem ter mais dificuldades do que outros profissionais de reagir tranquilamente diante de um cliente insatisfeito ou irritado, a um colega subjugado por excesso de trabalho ou a um sócio raivoso — e, às vezes, até mesmo às próprias reações.
Esse estudo pode ser comparado com a pesquisa que colocou a maioria dos advogados americanos como extrovertidos, intuitivos, mas não sentimentais. Também se pode estabelecer correlações entre advogados brasileiros e americanos.
De qualquer forma, os administradores do escritório, munidos de conhecimentos sobre a personalidade e comportamentos dos advogados, podem entender melhor a dinâmica organizacional da banca e utilizar melhor os atributos de seus colaboradores, diz a consultora.

Por João Ozorio de Melo
Fonte Consultor Jurídico

8 ESTRATÉGIAS ESSENCIAIS DE MARKETING JURÍDICO PARA SEU ESCRITÓRIO

Ter um bom planejamento de marketing jurídico significa ampliar as possibilidades de captar novos clientes e, naturalmente, de gerar mais negócios no futuro

O marketing aplicado à área jurídica não tem a ver somente com estratégias de divulgação das atividades, dos ramos jurídicos ou dos serviços prestados por um escritório de advocacia ou por um advogado autônomo, mas também com a reputação e o reconhecimento do bom trabalho que aquela entidade ou aquele profissional possuem perante os atuais clientes e a sociedade. E, neste sentido, ter um bom planejamento de marketing jurídico significa ampliar as possibilidades de captar novos clientes e, naturalmente, de gerar mais negócios no futuro.
De certo modo, o assunto precisa ser tratado de forma muito cuidadosa quando se tenta aliar marketing e advocacia, tendo em vista que vários aspectos do Estatuto da profissão (Lei nº 8.906/94) bloqueiam determinadas espécies de divulgação. Não é possível, por exemplo, divulgar a advocacia em conjunto com outra atividade, ou mesmo anunciar valores cobrados por determinados serviços, abertamente ao público. Em contrapartida, existem recursos de marketing jurídico viáveis a qualquer profissional ou escritório de Direito, e que muito têm a contribuir com a boa imagem a ser construída.

Cuide do aspecto visual
Tenha um logotipo requintado e elegante para seu escritório, feito por profissionais de design ou publicidade, e encomende cartões de visita, cartas corporativas, selos e outros materiais impressos que sigam a mesma identidade de cores, elementos gráficos e afins.

Invista em um site inteligível e expressivo
Muitas vezes, o primeiro contato que um potencial cliente tem com o escritório é através da Internet. Por isso, é importante investir em um portal ou blog com boa diagramação e uso intuitivo. É essencial que as informações fornecidas sejam claras e que as fotos do local de trabalho sejam bem produzidas. Além disso, vale apostar na navegabilidade e no design responsivo (que priorize todos os dispositivos de acesso, como tablets e celulares): é fundamental que o portal permita uma fácil navegação, contribuindo para a concretização de um contato futuro.

Troque recomendações com amigos advogados
Combine com colegas nos quais você confie e que atuam em outras áreas jurídicas para recomendá-los para clientes em potencial, acertando e obtendo a retribuição por estas indicações, para as demandas nas áreas em que você atua.

Faça parcerias em eventos
Seu nome poderá ser divulgado em determinados eventos, recepções de negócios e palestras, como agradecimento pelo apoio prestado ou por alguma outra gentileza. As parcerias travadas em eventos jurídicos, desta forma, são indispensáveis para uma exposição qualificada e a construção da reputação do seu escritório.

Participe dos eventos da OAB e de outras instituições
Quanto mais você participar dos eventos da seccional da OAB onde está inscrito, de seminários e palestras organizadas por outras instituições ligadas ao Direito, mais gente irá conhecer e mais oportunidades de novas recomendações e negócios poderão surgir.

Mantenha o relacionamento com os clientes antigos
É sempre importante lembrar aos clientes que eles podem contar com seus serviços quando precisarem. Portanto, estabeleça contato periódico por telefone e lhes envie cartões ou e-mails em certas datas comemorativas. Renovar seu networking poderá, inclusive, estimular as indicações de novos clientes.
Seja atencioso com o cliente
Preste todas as informações que o cliente solicita e esteja sempre disponível. Um cliente satisfeito é um cliente que divulga bem os seus serviços para amigos e parentes.

Faça trabalhos voluntários
Quando você presta serviços gratuitos à comunidade, além de lograr mais exposição para seus serviços e atividades, mesmo que de forma indireta, através do trabalho realizado em favor do grupo necessitado, conseguirá também o peso de ser uma pessoa engajada em causas sociais, o que lhe dará prestígio e respeitabilidade.
Todas as estratégias acima devem ser incorporadas à sua rotina de trabalho e de relacionamento interpessoal. Em pouco tempo, você verá que tais recursos começarão a trazer bons resultados para suas atividades jurídicas.

Fonte juriscorrespondente

TELAS DE PROTEÇÃO SÃO PERMITIDAS DESDE QUE OBEDECIDA A CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO


A juíza titular do 2º Juizado Especial Cível de Brasília julgou improcedentes os pedidos de um morador para anular e impedir que o condomínio do edifício em que reside lhe aplique penalidades, em razão da instalação de tela de proteção em sua unidade, em desconformidade com as regras da convenção condominial. A magistrada também negou o pedido de indenização por danos morais.
O autor ajuizou ação na qual narrou que realizou a instalação de telas de proteção nas janelas do apartamento em que mora, no intuito de proporcionar segurança para sua família. Dias após a instalação, recebeu notificação do condomínio com a determinação de retirada das telas, e passou a receber multas por não ter promovido a remoção das mesmas. Diante disso, requereu a anulação das multas expedidas, bem como que o condomínio ficasse impedido de expedir novas multas. Por fim, requereu a condenação do condomínio a fim de indenizá-lo por danos morais.
O condomínio apresentou contestação e argumentou que o autor não o consultou antes de realizar a instalação das telas, e nem obteve autorização do proprietário do apartamento para a instalação externa. Alegou que as telas de segurança não são proibidas, mas por convenção dos moradores, o padrão de segurança definido para o prédio é a colocação de telas e grades internas, forma diversa da instalação feita pelo autor. Quanto às multas, afirmou que foram expedidas em conformidade com a previsão da convenção de condomínio.
Em sua sentença a magistradas explicou que a convenção de condomínio permite a instalação de telas internas, mas proíbe a forma como foi feita pelo autor, qual seja, instalação externa em descumprimento à convenção condominial. Assim, não vislumbrou a ocorrência de dano moral, e registrou: “Nos termos da cláusula trigésima da convenção do condomínio, é proibido a qualquer condômino alterar a forma externa da fachada do prédio (ID 21934267 - Pág. 4), sendo que a assembleia condominial extraordinária ocorrida em 12/04/2016 (ID 21934310 - Pág. 8) deliberou pela retirada de grades de proteção na área externa (com a permissão de instalação na parte interna do apartamento), deliberação que é soberana, aplicável a todos os moradores. E ressalte-se, por óbvio, que as redes de proteção são equiparadas às grades externas, porquanto localizadas na parte externa do prédio.(...) Nesse contexto, tendo ocorrido descumprimento da cláusula trigésima da mencionada convenção, não vislumbro a abusividade e/ou ilegalidade nas multas cobradas pelo condomínio. Ademais, carece de fundamento legal o pedido de indenização do dano moral, pois a situação vivenciada não atingiu a dignidade e/ou a integridade do autor, devendo ser tratada como vicissitude das relações obrigacionais, não passível de indenização.”
A decisão não é definitiva e pode ser objeto de recurso.
Pje: 0729968-87.2018.8.07.0016

Fonte TJ-DFT

domingo, 28 de outubro de 2018

MEU VOTO

QUANDO VOCÊ...


1. Você começa caminhar de 10 a 30 minutos todos os dias e sorrindo enquanto caminha.
2. Você começa orar na intimidade com Deus pelo menos 10 minutos por dia, em segredo, se for necessário.
3. Você escuta boas músicas todos os dias. A música é um autêntico alimento para o espírito.
4. E ao se levantar de manhã, fale "Deus, meu Pai, Te agradeço por este novo dia".
5. Viva com os 3 "E": Energia, Entusiasmo e Empatia.
6. Participe de mais brincadeiras do que no ano passado.
7. Sorria mais vezes do que o ano passado.
8. Você vai olhar para o céu pelo menos uma vez por dia e sinta a majestade de Deus reinando sobre você.
9. Sonhe mais, estando acordada.
10. Coma mais alimentos que crescem nas árvores e nas plantas, e menos alimentos industrializados.
11. Coma nozes e frutas silvestres. Tome chá verde, muita água.
12. Faça rir pelo menos 3 pessoas por dia.
13. Elimine a desordem de sua casa, seu carro e seu escritório.
14. Não gaste seu precioso tempo em fofocas, coisas do passado, pensamentos negativos ou coisas fora de seu controle.
Melhor investir toda sua vida no positivo do presente.
15. Tome nota: a vida é uma escola e você está aqui para aprender.
Os problemas são lições passageiras, o que você aprende com eles é o que fica.
16. Tome o café da manhã como um rei, almoce como um príncipe e jante como um mendigo.
17. Sorria mais.
18. Não deixe passar a oportunidade de abraçar quem você ama. Um abraço!
19. A vida é muito curta para você desperdiçar o tempo odiando alguém.
20. Não se leve tão a sério. Ninguém faz isto.
21. Não precisa ganhar cada discussão. Aceite a perda e aprenda com o outro.
22. Fique em paz com o seu passado para não estragar o seu presente.
23. Não compare sua vida com a dos outros. Você não sabe como foi o caminho que eles tiveram que trilhar na vida.
24. Ninguém está tomando conta da sua felicidade a não ser você mesma.
25. Lembre que você não tem o controle dos acontecimentos, mas sim do que você faz deles.
26. Aprenda algo novo cada dia.
27. O que os outros pensam de você não é de sua conta.
28. Ajude sempre os outros. O que você semeia hoje, colherá amanhã.
29. Não importa se a situação é boa ou ruim, ela mudará.
30. O seu trabalho não cuidará de você quando você estiver doente. Seus amigos sim. Mantenha contato com seus amigos.
31. Descarte qualquer coisa que não for útil, bonita ou divertida.
32. A inveja é uma perda de tempo. Você já tem o que você precisa.
33. O melhor está ainda por vir.
34. Não importa como você se sente: levante, vista e participe.
35. Ame sempre com todo o seu ser.
36. Telefone para seus parentes freqüentemente e mande emails dizendo: Oi, estou com saudades de vocês!
37. Cada noite, antes de deitar, agradeça a Deus por mais um dia vivido.
38. Lembre que você está muito abençoada para estar estressada.
39. Desfrute da viagem da vida.

Portanto, desfrute dessa viagem da vida, 
para que um dia, você tenha o encontro definitivo com Jesus.

FELIZ ANIVERSÁRIO!!!

O DOM DE SER MULHER DEPOIS DOS 40

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sábado, 27 de outubro de 2018

FENG SHUI: 4 MANEIRAS DE EQUILIBRAR AS ENERGIAS DA CASA

Aprenda como organizar seu lar para atrair boas vibrações através desta técnica milenar

Você já ouviu falar no Feng Shui? Esta corrente de pensamento foi criada na China há mais de 6.000 anos para equilibrar as energias dos ambientes. Através da observação da natureza, os mestres chineses perceberam que cada espaço possuía uma vibração, sujeita a várias influências. Algumas dessas vibrações poderiam ser benéficas para o corpo e a mente, outras não.
Foi então que os chineses se dedicaram a entender as influências e chegaram a uma importante conclusão: a disposição de móveis e objetos influenciam diretamente neste fluxo de energia. Foi assim que a técnica passou a ser empregada para a harmonização dos ambientes. Ou seja, através do Feng Shui, que significa "vento e água", determina-se a organização e decoração mais favoráveis de um espaço, de forma a garantir que a energia vital do local seja positiva e relaxante.
A principal ferramenta da técnica é o ba-guá, que pode ser aplicado na casa toda ou num único espaço. Ele identifica oito áreas da vida: trabalho, espiritualidade, família, prosperidade, sucesso, relacionamentos, criatividade e amigos. Estas áreas podem ser ativadas justamente com cores e objetos dentro de um lar.


A terapeuta ambiental Sandra Siciliano pratica Feng Shui há 15 anos e explica mais sobre essa harmonização. “Não basta só usar o ba-guá, é preciso verificar o fluxo da energia, ou seja, é preciso equilibrar cinco elementos: madeira, fogo, terra, metal e água”, diz.
A técnica é complexa e requer estudos para empregá-la com eficiência, mas Sandra dá quatro dicas palpáveis que você pode começar a aplicar hoje mesmo para ativar energias positivas na residência. 

Confira:
1 - Faça a manutenção da casa: troque vidros e espelhos quebrados, verifique a linha telefônica, encanamentos etc.;
2 - Libere espaço para o novo: arrume os armários e jogue fora ou dê tudo que não usa mais;
3 - Posicione camas e mesas de trabalho com visão para a porta;
4 - Purifique o local, pois as energias de doenças, brigas, mortes, assaltos etc. ficam impregnadas nas paredes. A forma mais simples de purificação é limpar o chão (e onde for possível) com desinfetante de eucalipto e depois borrifar água de rosas. O eucalipto solta as energias negativas. O espaço é preenchido com a água de rosas que tem uma frequência vibracional bem alta.
Por Fabiana Franzolin

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quinta-feira, 25 de outubro de 2018

COMPANHIA AÉREA É CONDENADA A INDENIZAR PASSAGEIROS POR MALAS DANIFICADAS


Sentença proferida pela 3ª Vara Cível de Campo Grande julgou procedente a ação movida por cinco passageiros contra uma companhia aérea devido à danificação de bagagem em viagem internacional. A ré foi condenada ao pagamento de R$ 1.500,00 para cada autor a título de danos morais, além de R$ 1.288,10 de danos materiais.
Alegam os autores que adquiriram da empresa ré passagens de ida e volta de Campo Grande para Nova Iorque, com escala em Guarulhos, e que, ao chegarem ao destino, tomaram um susto, pois uma das malas estava danificada e violada, toda rasgada e com o zíper aberto.
Relatam ainda que retornaram ao Brasil no dia 27 de julho de 2014, desembarcando em Guarulhos, sendo que, no momento de pegarem suas malas para fazer a conexão para Campo Grande, perceberam que as bagagens estavam danificadas e violadas, sendo que uma das malas estava envolvida por fita adesiva, por conta de sua total danificação e violação.
Narram que foram imediatamente procurar o guichê da empresa aérea, pois não era a primeira vez que ocorria esse tipo de problema, tendo em vista que no trecho de ida houve a mesma situação, mas não obtiveram uma solução satisfatória. Pediram assim a condenação da ré ao pagamento de indenização pelos danos materiais no valor de R$ 1.288,10, além do pagamento de danos morais.
Em contestação, a companhia aérea sustentou que não houve comprovação do dano e que, em caso de avarias, os passageiros deveriam produzir o chamado Relatório de Irregularidade de Bagagem e, caso não o façam, as malas são tidas como sem avarias.
Ocorre que, conforme cita o juiz Juliano Rodrigues Valentim, a defesa da ré mostrou um texto padrão de resposta, sem atentar para os pormenores do caso, além de atacar pontos que sequer são citados no caso.
O magistrado frisa que os autores realizaram o procedimento exigido pela ré, ou seja, registraram no ato do desembarque o Relatório de Irregularidade de Bagagem. Assim, destacou o juiz, “é fato incontroverso, portanto, o defeito na prestação dos serviços contratados, no que se refere ao transporte e entrega das bagagens dos autores no destino almejado, porquanto existem provas suficientes nos autos à comprovação de que a bagagem dos autores foi ilicitamente danificada”.
“A danificação da bagagem transportada configura má prestação do serviço, uma vez que as empresas de transporte dispõem da obrigação de deslocar as pessoas e seus pertences de forma incólume de um lugar para outro, sendo certo que o inadimplemento desta obrigação configura dano moral passível de indenização”, ressaltou o juiz ao julgar procedente o pedido de dano moral.
Processo nº 0829477-03.2015.8.12.0001

Fonte Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

quarta-feira, 24 de outubro de 2018

PLANOS DE SAÚDE TÊM DE COBRIR MEDICAMENTOS OFF LABEL: ENTENDA

Planos de saúde não podem recusar tratamento com base em medicamento cuja indicação não está descrita na bula

Os planos de saúde têm o dever de fornecer todo o tratamento necessário aos pacientes, inclusive medicamentos para o seu tratamento, sejam estes de alto custo ou importados, não cabendo a eles controlarem o uso, mas sim, arcarem com seus custos.
O que acontece, no entanto, é de convênios negarem o custeio de determinados medicamentos com a alegação do uso off label, ou seja, para uso diferente do previsto na bula. Esse tipo de negativa é considerada abusiva e pode gerar riscos para a vida e saúde dos pacientes, uma vez que o mesmo remédio pode ser usado para outros tratamentos, além daqueles previstos expressamente na bula.
Em decisão, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça unifica o entendimento do tribunal sobre a questão, pois a 3ª Turma, que também analisa processos de direito privado, já havia se manifestado, no mesmo sentido e entende que as operadoras de plano de saúde não estão autorizadas a interferir na atuação médica para se negar ao fornecimento de medicamento off label. O custeio de remédios off label foi discutido em um recurso que opunha a Amil e uma beneficiária diagnosticada com câncer no cérebro. Dessa forma, o médico deve ter autonomia para indicar o melhor tratamento ao paciente, enquanto as operadoras de planos de saúde não podem negar o fornecimento de medicamento off label.
A utilização do medicamento off label, apesar disso, não pode ocorrer sem critérios e só deve ser admitida após esgotadas todas as alternativas tradicionais de tratamento. Entenda mais:

Afinal, o que são medicamentos off label?
Todos os medicamentos que são registrados no Brasil recebem aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para uma ou mais indicações, que devem constar em sua bula. Mesmo estes medicamentos já aprovados pelas agências reguladoras podem vir a ser empregados no tratamento de outras doenças. Para esses casos, usamos a expressão off label.
O uso off label pode se referir tanto ao uso diferente do especificado na bula, como para uma administração de uma dosagem diferente ou até mesmo para grupos, doenças ou condição clínica aos quais o medicamento não foi avaliado. Por exemplo, quando um medicamento quimioterápico é aprovado para o tratamento de um tipo de câncer, mas é usado para tratar um câncer diferente. O medicamento off label costuma ser indicado quando alternativas tradicionais de tratamento já falharam, ou quando o médico avalia que o medicamento pode ser útil para um paciente que tenha uma condição semelhante a outra à qual o mesmo é utilizado.
Apesar da prática da indicação off abel não ser ilegal, o uso off label deve ser apoiado em evidências clínicas que apontem benefícios para tal utilização.  Então fique atento e exija que seu médico avise sobre eventuais riscos do uso, além de avaliar possíveis benefícios desse tipo de medicamento.

Fonte Idec

OBRIGAÇÃO DOS HERDEIROS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO SE EXTINGUE COM MORTE DE DEVEDOR, DIZ TRF-4


A morte da pessoa contratante de empréstimo consignado não extingue a dívida contraída e a herança, nos seus limites, responde por esta obrigação. Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negar pedido para suspender uma dívida.
Os seis filhos herdeiros ajuizaram ação alegando que a dívida era descontada da mãe, pensionista do Paraná previdência. Com a morte dela e o cancelamento da pensão, houve inadimplência das prestações. Por isso, a Caixa Econômica Federal decretou o vencimento antecipado da dívida.
A ação de embargos à execução pedindo a suspensão da dívida, de R$ 72 mil, foi negada pela 11ª Vara Federal de Curitiba e um dos herdeiros recorreu ao tribunal. Ele reafirmou a possibilidade de extinção da dívida em virtude da morte da consignante, conforme disposto na 1.046/1950 (artigo 16), que dispõe sobre consignação em folha de pagamento.
Segundo a relatora, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, explicou que embora a Lei 1.046/50 não tenha sido expressamente revogada, ela não está mais em vigor, e a legislação vigente não tratou do tema disposto no artigo 16.
Assim, afirmou a relatora, a morte do consignante não extingue a obrigação decorrente do empréstimo, pois a herança responde pela dívida. Logo, os herdeiros, no limite das forças da herança, assumem a obrigação de pagamento.
“O fato de o vencimento antecipado da dívida ter ocorrido em virtude da morte do consignante não é suficiente para afastar a possibilidade de execução do débito, eis que segue válida a cláusula que prevê a possibilidade de vencimento antecipado no caso de inadimplência, o que é o caso dos autos”, concluiu.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
5004121-27.2016.4.04.7000/PR

Fonte Consultor Jurídico

6 ERROS QUE MINAM AS CHANCES DE APROVAÇÃO EM CONCURSOS

Confira os equívocos mais frequentes cometidos por quem está em busca de oportunidade na carreira pública, de acordo com dois especialistas consultados

Nem só de livros e apostilas deve viver um concurseiro. É essencial intercalar momentos de lazer, descanso e atividades físicas, dizem especialistas

A aprovação em um concurso público requer muito mais do que horas a fio estudando. A disposição para encarar livros e apostilas  pode ser o requisito número um para quem deseja seguir a carreira pública, mas não é só isso.
De acordo com especialistas consultados, quando o concurseiro não leva em conta alguns aspectos importantes, o nome na lista de aprovados pode se tornar um horizonte distante.
Confira os principais erros cometidos na fase de preparação para as provas, na opinião de dois especialistas em concursos públicos, que minam as chances de aprovação:

1 Prestar pouca atenção ao edital
"Saiu o edital!" Para um concurseiro de olho em uma oportunidade profissional no setor público, esta é uma das frases mais esperadas. No entanto, nem sempre a comemoração é seguida por uma leitura minuciosa do documento divulgado.
Na opinião de Francisco Fontenelle, diretor pedagógico da rede LFG, este é um dos principais equívocos cometidos. “É fundamental conhecer o edital nas minúcias do conteúdo programático”, diz.
 Quem deixa de prestar atenção ao edital perde informações preciosas a respeito do programa das matérias, formas de avaliação e peso de cada disciplina na prova, critério de correção, data, horário, local e tempo das provas, quantidade de vagas disponíveis, remuneração e requisitos para a posse.

2 Não atentar ao estilo da banca examinadora
Diversas instituições aplicam provas de concurso público e cada banca tem seu estilo de avaliação. Conhecê-lo é primordial para sair na frente dos outros candidatos. “A Fundação Cespe cobra muita jurisprudência, já a Fundação Carlos Chagas se atém à letra da lei”, explica Fontenelle, dando exemplos relacionados aos concursos na área de direito e a tendência das bancas.
“É importante conhecer a banca para saber qual o posicionamento adotado em relação a alguns temas”, concorda Marco Antônio Araújo Júnior, vice-presidente acadêmico do Complexo Educacional Damásio de Jesus. De acordo com o especialista, quando a banca examinadora não é divulgada, a análise pode ser feita pelas questões das provas anteriores.

3 Estudar sem método ou planejamento
Na opinião de Araújo, a falta de método e de um plano de estudos é o principal erro cometido pelos concurseiros. “Se o candidato não faz um plano de estudo, ele tende a estudar errado”, diz. Segundo ele, o planejamento inclui o que estudar, como estudar e a distribuição de tempo para cada disciplina ou bloco de matérias.
“O que estudar vai variar de acordo com o edital”, explica. A maneira de estudar o conteúdo é muito importante. “É a forma de estudar, tem o momento do conteúdo e tem a hora da aplicação prática, de resolver as questões”, explica.
Ou seja, é preciso haver um equilíbrio entre a leitura de livros e apostilas e resolução de testes e questões sobre o tema estudado. “Não adianta estudar só pelas apostilas, o candidato também deve verificar os livros, escolher a melhor doutrina e depois partir para a etapa prática e resolver as questões”, diz Fontenelle.
Intercalar matérias também uma recomendação de Araújo. " O concurseiro não deve ficar 15 dias estudando apenas uma disciplina porque ele pode cair na linha de continuidade e não percebe que o seu rendimento diminuiu", explica.

4 Não fazer simulados
Quem deixa de participar de simulados perde a oportunidade de ir se acostumando com o ambiente de uma prova de concurso público. “É treinamento. Quanto mais treinar, mais domínio terá da questão prática”, lembra Fontenelle. O especialita destaca que nem todos têm facilidade em passar 4 ou 5 horas resolvendo uma prova, e o simulado é uma ferramenta importante nesse sentido.
“É o momento de perceber qual é a resistência do candidato, como ele aplica o que ele estudou em uma situação próxima da real do dia da prova”, diz Araújo.
Resolver as questões em casa é bem diferente do que estar em uma sala de aula com outros candidatos que têm o mesmo objetivo que você, destaca o especialista. “Tem o barulho na sala, o som de um sapat tocando a madeira do chão, tudo aquilo dentro de um simulado são condições que podem acontecer no dia da prova”, explica.

5 Esquecer-se de fazer pausas durante o período de estudo
Nem o mais treinado concurseiro consegue manter a concentração e o rendimento nos estudos durante horas e horas, sem fazer nenhuma pausa. “Tem que parar um pouco, do contrário não vai reter o conteúdo”, sugere Fontenelle.
Segundo ele, ao notar que não está assimilando o conteúdo lido é hora de fazer uma pausa e retomar os estudos após alguns minutos. “Estudar pouco é ruim, mas estudar demais também é ruim”, diz Araújo. Na opinião do especialista, o tempo destinado a cada matéria deve estar contido no plano de estudos.

 6 Deixar de ter momentos de lazer e de atividade física
Nem só de livros e apostilas deve viver um concurseiro. Intercalar momentos de lazer, descanso e atividade física é essencial para manter o equilíbrio físico, mental e emocional. “ A atividade física é recomendável sob todos os aspectos, pois ajuda a melhorar o rendimento e o candidato fica melhor fisicamente para encarar a prova”, diz Araújo.
Quem está pegando pesado nos estudos precisa, na opinião dos dois especialistas, de uma válvula de escape para o estresse. “É preciso ter momentos para ‘zerar o balde’”, lembra Araújo.

Por Camila Pati
Fonte Exame.com