quarta-feira, 31 de outubro de 2018
terça-feira, 30 de outubro de 2018
COMO NÃO DEIXAR DE SER SEGURADO DO INSS
Trabalhador precisa
manter pagamento de contribuições à Previdência Social mesmo estando
desempregado
Trabalhadores que perderam o emprego devem
continuar contribuindo para a Previdência a fim de não deixar de contar tempo
de recolhimento e, com isso, ter direito à aposentadoria do INSS. O objetivo, mesmo
desempregado, é manter a qualidade de segurado. O alerta é da advogada Jeanne
Vargas, do escritório Vargas e Navarro Advogados Associados. "Sem a qualidade
de segurado, o trabalhador fica totalmente desamparado", acrescenta.
A advogada explica que a pessoa perde o
direito à cobertura do INSS ao deixar de contribuir de 12 a 24 meses. No caso
de quem recebe seguro-desemprego,o período vai a 36 meses. "Por isso, manter
as contribuições é imprescindível", adverte.
Quem mantiver os recolhimentos, pode pedir
aposentadoria por idade, que é mais adequada para esses casos, por exigir menos
tempo de contribuição. Para garantir o benefício, é preciso ter, no mínimo, 15
anos ou 180 recolhimentos ao INSS. Pela regra, o segurado só pode dar entrada
no benefício ao completar 60 anos de idade (mulheres) e aos 65 anos (homens). Podem
contribuir estudantes, donas de casa e autônomos que têm opção de pagar os
carnês do INSS para garantir renda no futuro.
BÁSICO OU SIMPLIFICADO
A forma ideal é fazer a contribuição
facultativa. O segurado escolhe entre se inscrever no INSS no plano básico ou
no simplificado. No primeiro, o contribuinte facultativo recolhe o equivalente
a 20% ao que seria o rendimento entre o mínimo (R$954) e o teto de R$ 5.645,80.
"O pagamento é simples. O segurado paga
a guia até o dia 15 de cada mês referente à competência do mês anterior. Por
exemplo, se o segurado deseja recolher outubro de 2018, terá até o dia 15 de
novembro para pagar a guia", diz.
Na segunda opção, o segurado mantém o
direito a todos os benefícios do INSS, exceto a aposentadoria por tempo de
serviço. Paga mensalmente 11% sobre o salário mínimo, que atualmente equivale a
R$ 104,94, e vai se aposentar por idade (60 anos, mulher e 65, homem) recebendo
o piso previdenciário.
De acordo com a especialista, o segurado
facultativo deve contribuir por meio de guia específica, disponível no site da
Previdência (https://zip.net/bhtMR6) e também em papelarias. Caso o trabalhador
não tenha o número do PIS/Pasep terá que fazer inscrição pela Central 135.
Autônomo deve
acertar dívidas em atraso para manter a condição
Os segurados autônomos que estão próximos de
se aposentar podem procurar a Previdência para regularizar seus débitos e usar
esse tempo para obter o benefício. Porém, o recomendado é fazer antes uma
simulação, já que há cobrança de multas e juros. Se beneficiário optar pagar as
pendências, é possível parcelar a dívida em até 60 meses.
O presidente do Instituto de Estudos
Previdenciários (Ieprev), Roberto de Carvalho Santos, explica que o segurado
precisa ir ao INSS para verificar o valor da débito e, depois, procure a
Receita Federal para efetivar o parcelamento. Ele salienta, no entanto, que o
período pago só passa a contar para a aposentadoria após a dívida ser paga.
Logo, segurados que estão em busca de
acertar 'buracos' para usufruir da Fórmula 85/95 precisam ficar atentos, já que,
a regra muda no próximo ano e passa a 86/96. Com o mecanismo, que leva em conta
a soma da idade e o tempo de contribuição, o segurado consegue se aposentar
integralmente.
Santos explica que há procedimentos
diferentes para fazer o acerto. Se o trabalhador já tem inscrição de
contribuinte individual (autônomo) e fez ao menos um recolhimento, ele pode
emitir a guia de pagamentos dos atrasados dos últimos cinco anos no site www.previdencia.gov.br.
Regra 85/95 é a mais
vantajosa
Os trabalhadores que atingiram as condições
de se aposentar por tempo de contribuição pelo INSS com a Fórmula 85/95 levam
vantagem em relação a quem sofre a incidência do fator previdenciário. Após a
implementação da regra em 2015, o segurado que atinge a pontuação recebe uma
aposentadoria média de R$ 3 mil, no caso dos homens, e de R$ 2,6 mil no das
mulheres, segundo dados do INSS.
Já os trabalhadores que se aposentam, tendo
o fator na composição do cálculo do benefício, chegam a ter perdas de até 40%, em
relação ao montante contribuído. Pela fórmula - que conta 85 pontos para mulheres
e 95 pontos para homens - o benefício é integral.
"Essa diferença de valor faz a Fórmula 85/95
ser vantajosa em relação ao fator previdenciário", reforça Adriane
Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
Isso ocorre porque na aposentadoria por
tempo de serviço o cálculo do benefício leva em conta o período de contribuição,
a expectativa de sobrevida do segurado (que o IBGE divulga em dezembro) e a
idade do trabalhador.
Por Martha Imenes
Fonte O Dia Online
TRANSAÇÃO FRAUDULENTA EM “INTERNET BANKING” GERA DEVER DE RESSARCIMENTO
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
do DF manteve, por unanimidade, sentença que obrigou o Banco Santander (Brasil)
S.A. a ressarcir correntista valor movimentado de maneira fraudulenta por meio
do serviço de “internet banking”.
Segundo informações dos autos, a parte
autora alegou ter tomado conhecimento de uma transação não reconhecida em sua
conta realizada pelo serviço de “internet banking” e, após tentar sem sucesso
contato com o Serviço de Atendimento ao Cliente – SAC da instituição financeira,
dirigiu-se à delegacia de polícia, registrou boletim de ocorrência e foi até a
agência bancária relatar a fraude.
A autora declarou, ainda, que 15 dias após
contato com o banco réu foi informada que o valor não seria ressarcido. Após
tal negativa, realizou reclamação junto à Ouvidoria da instituição, mas não
obteve resposta. Em sua contestação, a parte requerida sustentou que não
cometeu ato ilícito, “pois somente o titular da conta possui acesso aos meios
necessários para realizar operações pela “internet banking”, como uso de
“token” e senha”. Alegou culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, tendo
prestado o serviço de maneira regular e segura. Na ocasião, a sentença foi
favorável à parte autora e o banco foi condenado a restituir à correntista a
quantia de R$ 12.396,94.
Em grau de recurso, o Santander pediu a
reforma da decisão. Na análise das provas levadas aos autos, a 2ª Turma
Recursal verificou que no caso concreto “há verossimilhança nas alegações da
parte recorrida”, além do fato de “que a ocorrência de fraude restou
incontroversa, pois a recorrente limitou-se a afirmar que o evento se deu por
culpa exclusiva da vítima, que teria se descurado de seu “token” e senha”.
Com relação ao argumento de que o banco
“deixa claro os procedimentos de segurança que devem ser seguidos e que aplica
um conjunto de ações de controle visando garantir a integridade de seus canais
de transação, bem como revisa continuamente os mecanismos de segurança”, os
magistrados responderam que “tais medidas não são suficientes para isentar o
recorrente da responsabilidade por fraudes ocorridas por meio dos canais de
transação que faculta aos seus clientes”.
De acordo com o Colegiado, “as instituições
bancárias propalam como forma de angariar usuários meios que facilitariam o
acesso aos seus serviços, como caixas eletrônicos, celular, internet, correspondentes
bancários etc. Embora de fato tais recursos se agreguem como benefícios aos
consumidores, eventuais danos decorrentes de falhas na segurança devem ser
suportados pelas instituições bancárias”.
Processo judicial eletrônico nº 0706710-36.2018.8.07.0020
Por Diego Carvalho
Fonte JusBrasil Notícias
BANCO DEVE DEVOLVER EM DOBRO VALOR POR EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO SOLICITADO
A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
do DF manteve, por unanimidade, sentença que condenou o Banco Bradesco S/A a
restituir em dobro valor que um consumidor teve que depositar na própria conta
para cancelar um empréstimo consignado não solicitado.
O autor relatou que, no dia 27/12/2017, foi
creditado em sua conta corrente o valor aproximado de R$ 12 mil, o que o levou
a procurar o gerente de sua conta, ocasião em que teria sido informado de que o
valor era referente a um empréstimo consignado. Na ocasião, foi informado que, para
cancelá-lo, teria que realizar um depósito de R$ 2.650. O autor afirmou que não
fez requerimento de qualquer empréstimo, mas, mesmo assim, realizou o pagamento
para liquidar o empréstimo por meio de dois depósitos.
A sentença do 3º Juizado Especial Cível de
Ceilândia foi favorável ao autor e determinou o ressarcimento do valor de R$ 5.300
(já dobrado), relativo ao montante depositado para o cancelamento, pois a
cobrança do banco foi considerada indevida. Em grau de recurso, a 2ª Turma
Recursal afirmou que a instituição bancária tinha a obrigação de provar que o
empréstimo foi realizado pessoalmente pelo cliente ou por terceiro por ele
autorizado, o que não ocorreu nos autos.
Os magistrados entenderam que as alegações
dos autos eram verossímeis, “sobretudo por ter trazido aos autos os extratos da
sua conta demonstrando a quantia do empréstimo não solicitado creditada pelo
réu e o comprovante dos depósitos realizados, exigidos indevidamente pelo Banco
para que houvesse o cancelamento do empréstimo”.
Por fim, concluíram que a devolução em dobro
do valor depositado era aplicável, “a teor do que dispõe o art. 42, parágrafo
único, do CDC, eis que a cobrança foi indevida e não decorreu de erro
justificável. Ausente a boa-fé do Banco, que exigiu o pagamento para o
cancelamento do empréstimo, quando poderia ter reconhecido erro para solucioná-lo
sem exigência de qualquer valor do consumidor”.
PJe: 0701240-75.2018.8.07.0003
Fonte SOS Consumidor
CINCO SINAIS QUE DEMONSTRAM QUANDO A ENTREVISTA DE EMPREGO ESTÁ SENDO BOA
"E então, foi bem?". Quem está procurando emprego já se acostumou a ouvir essa pergunta a cada final de entrevista. Mas como saber essa resposta tão crucial para o seu futuro profissional? Simples: basta ficar atento aos sinais passados pelo entrevistador. O Boa Chance ouviu especialistas em RH e lista cinco reações que podem ser a prova de que você está no caminho certo:
- Sinergia e empatia entre entrevistador e candidato: Além de fazer perguntas básicas, o entrevistador conduz a entrevista para uma conversa em que procura perceber um pouco mais sobre o comportamento do candidato, seus valores e crenças, explica Silvio Celestino, coaching de executivos e autor do blog Conversa de Elevador.
- Extensão do prazo inicialmente previsto: o entrevistador não apressa a entrevista e, às vezes, até estende a conversa.
- Revisão pelo entrevistador dos dados pessoais para contato do candidato e cronograma de próximos passos com agenda de entrevistas com pessoas de níveis hierárquicos mais elevados na empresa.
- Aprofundamento de pontos levantados pelo candidato e perguntas reais sobre situações vividas na empresa.
- Cordialidade e segurança do entrevistador ao se despedir.
Rodrigo Paiva, especialista em Administração e RH do Instituto IOB, destaca ainda alguns gestos que o entrevistador pode fazer quando gosta de um candidato.
- Se a entrevista é feita olho no olho e, ao falar com o candidato, o entrevistador inclina o corpo para a frente e faz anotações dos principais pontos destacados por ele é porque está gostando do que está ouvindo - diz.
Percebeu tudo isso? Pode ficar feliz, mas também não vá sair por aí cantando vitória antes do tempo e falando mais do que deveria. Afinal, outros entrevistados também podem ter se saído bem ou, por mais que goste de você, o entrevistador pode achar que a vaga disponível não se encaixa ao seu perfil. Por isso, é preciso manter a calma.
- Não fale excessivamente e procure demonstrar interesse genuíno pelos valores e crenças da empresa de forma a conhecer melhor sua cultura. Mas cuidado para não se tornar prolixo e mostre-se respeitoso e focado nas perguntas - ensina Silvio Celestino.
Fonte O Globo Online
segunda-feira, 29 de outubro de 2018
PERFIL PSICOLÓGICO - ENTENDER PERSONALIDADE DOS ADVOGADOS AJUDA NA GESTÃO
Quem
diria que conhecer a personalidade dos advogados ajuda a aumentar as receitas
do escritório? A consultora Ronda Muir, especializada em desenvolvimento organizacional
e dinâmica das bancas, diz que isso já foi confirmado por estudos. Ela acredita
que, com um bom conhecimento do perfil psicológico de seus advogados, as
sociedades têm mais facilidade para conquistar clientes, aproveitar melhor as
oportunidades de negócios, aperfeiçoar suas estratégias operacionais, tomar
melhores decisões de gerenciamento e aumentar a produtividade dos advogados.
Tudo
isso é possível, garantiu ela em um artigo publicado pela FindLaw. O
conhecimento é importante, ressalta, para os administradores do escritório
atribuírem responsabilidades, escolhendo os advogados certos para os casos
certos ou para selecionar a melhor estratégia para ajudar clientes a solucionar
conflitos. Também é útil para montar equipes com capacidade para analisar
problemas por diversos ângulos e propor soluções diferenciadas.
Serve,
ainda, para advogados que pretendem montar uma sociedade e desejam contar com
personalidades que se complementam, para aumentar o campo de ação e a
competitividade.
A
área de resolução de conflitos é um bom exemplo de oportunidade para ganhar ou
manter clientes, com a simples escolha do advogado com a personalidade certa
para gerir um caso. A banca precisa descobrir qual é a melhor estratégia para
resolver cada conflito — e o advogado capaz de aplicá-la de forma eficiente —
para aumentar as probabilidades de resolvê-lo e, portanto, aproveitar melhor as
oportunidades que surgem.
Há
um método conhecido de resolução de conflitos, o de Thomas-Kilmann. É uma
ferramenta que identifica e avalia as cinco melhores estratégias para esse fim:
"competir" (ou disputar), "colaborar" (trabalhar em
conjunto para resolver um problema), "chegar a acordo" (abrindo mão
de reivindicações), "dispensar" (o caso, desistindo de uma disputa
difícil) e "acomodar" (a situação). Essas estratégias envolvem níveis
diferentes de cooperação e exigem empregos diferentes de tempo e de esforço,
diz a teoria.
Idealmente,
cada pessoa deveria ter a capacidade de avaliar um determinado conflito sob
todos os ângulos, comparando-os com os cinco métodos de resolução à disposição.
E escolher o melhor. No entanto, na prática, as pessoas tendem a adotar uma ou
duas dessas estratégias apenas, por hábito ou conveniência. Advogados, como
lhes é típico, têm uma preferência por "competir" (vamos ver quem
ganha) e "dispensar" ("estou fora dessa") — as duas
estratégias menos cooperativas, diz a consultora.
Isso
é, na verdade, apenas uma tendência e, obviamente, não se aplica a todos os
advogados e a todas as situações. Mas é uma tendência normal, que difere os
advogados de, por exemplo, empresários e administradores públicos, que
preferem, de uma maneira geral, optar por estratégias na seguinte ordem:
colaborar, chegar a acordo, competir, dispensar e acomodar. Os advogados, por
sua vez, tendem a se sentir mais atraídos pela guerra total, com a perspectiva
da vitória, ou pela retirada, se a probabilidade de vencer não for boa.
Por
isso, perdem oportunidades de negócios. Se empresários e outros possíveis
clientes tendem a preferir, em primeira instância, "colaborar" e, sem
segunda, "chegar a um acordo" em vista de um conflito, a
probabilidade de os advogados se sintonizarem com eles — e manter uma relação
mais duradoura — seria a de se colocar na mesma posição do cliente. Isto é,
concordar em tentar a colaboração e o acordo, primeiramente. E trabalhar para
isso. De outra maneira, quem acaba se retirando é o cliente.
Tipos de personalidade
Um
método de avaliação de personalidade é o "Myers Briggs Type Indicator
(MBTI)". Ele foi usado em um estudo elaborado para avaliar os tipos de
personalidades predominantes dos americanos, com destaque para algumas
profissões, incluindo a de advogado.
A
primeira categoria separa os "extrovertidos" dos
"introvertidos", mais conhecida popularmente. Os extrovertidos são
sociáveis, comunicativos, interativos e gostam de expor suas opiniões. Os
introvertidos são o contrário e concentram sua energia no mundo dos
pensamentos. A maioria da população do país é extrovertida (70%). Entretanto, a
maioria da população de advogados é introvertida (57%) — o que foi uma
surpresa.
A
segunda categoria confronta os "sensoriais" e os
"intuitivos". Os sensoriais, realistas e práticos, obtêm informações
por meio de fatos e dados concretos. Valorizam a expertise e a lógica. Os
intuitivos, criativos e complexos, processam as informações que recebem,
observam, pensam e intuem suas próprias conclusões. Examinam como fatos e
ideias se inter-relacionam. Outra surpresa: 50% dos advogados são intuitivos,
enquanto 70% da população é sensorial.
A
terceira categoria opõe os "pensadores" aos "sentimentais"
— aqueles com maior tendência de sentir do que de pensar. Os pensadores são
objetivos, pesam prós e contras, não deixam os sentimentos influenciarem suas
decisões, valorizam a lógica e a justiça. Os sentimentais tendem a tomar
decisões com base em seus instintos e em seus sentimentos. Valorizam a harmonia
e a empatia. Nenhuma surpresa: 78% dos advogados são pensadores, contra 47% da
população em geral.
A
quarta categoria compara os "julgadores" com os
"perceptivos". Julgadores ficam satisfeitos quando decisões são
tomadas. Não deixam problemas se acumularem, agem sem pensar muito, preferindo
se arrepender. Os perceptivos preferem decisões bem pensadas e,
consequentemente, com mais chances de acertar. Pensam muito antes de agir,
porque não querem se arrepender. Julgadores mergulham em projetos e os
finalizam. Perceptivos esperam o momento certo de iniciar um projeto. Também
sem surpresas: 63% dos advogados e 55% da população americana são julgadores.
Aplicação prática
Faz
sentido o fato de mais advogados (57%) serem introvertidos? Pode ser. Ajuda,
por exemplo, a cumprir a prescrição da confidencialidade. Não falar demais.
"Os introvertidos internalizam seus processos de pensamento, produzindo
uma opinião significativa quando se expressam", diz a consultora. Os 43%
restantes, os extrovertidos, preferem discutir as questões e, consequentemente,
as interações interpessoais. E são mais úteis para desenvolver relacionamentos
com clientes e com todas as demais pessoas envolvidas em sua atividade.
No
entanto, ambos podem programar suas mentes para agir de forma extrovertida ou
introvertida conforme as situações e necessidades. É questão de desligar uma
tomada e ligar outra, conscientemente. As demais características de
personalidade acompanham o mesmo raciocínio: elas são mais ou menos úteis para
determinadas tarefas ou projetos da banca; e os advogados, com autoprogramação,
podem ligar ou desligar seu lado sensorial/intuitivo, pensador/sentimental ou
julgador/perceptivo.
Atributos da personalidade
O
professor da Universidade da Pensilvânia Martin Selegman foi o fundador da
escola de Psicologia Positiva, que se foca em atributos e comportamentos que
geram sucesso e felicidade. Ele identificou um atributo que é fundamental para
ambos: otimismo — com base em um estudo de 104 profissões. A conclusão vale
para 103 profissões. Não vale para advocacia.
Os
advogados, no exercício da profissão, são consistentemente pessimistas, revelou
o estudo — desde a faculdade de Direito (o autor não tinha dados sobre jardim
de infância). E, no estudo, o pessimismo foi correlacionado aos advogados que
fazem sucesso na atuação profissional. Na faculdade, os alunos mais pessimistas
eram os que obtinham notas mais altas. "Na advocacia, o pessimismo é um
atributo positivo", conclui o estudo. "Ele exerce efeitos profundos
nos indivíduos com essa qualidade profissional, afetando suas capacidades de
resistir e seus relacionamentos profissionais e pessoais", escreveu.
Em
outra avaliação de personalidade, em uso há 40 anos, feita com mais de um
milhão de profissionais, com base na ferramenta "Caliper Personality
Profile" (Perfil Caliper), revelou uma qualidade que distingue os
advogados dos demais seres humanos: o ceticismo.
O
método define ceticismo como uma característica que varia da capacidade de ser
cínico, crítico, interrogador, discutidor e autoprotetor, no polo superior, a
tolerante, confiante, favorável ao benefício da dúvida, no polo inferior. Entre
a população "normal", a "taxa de ceticismo" está em torno
de 50%. Entre os advogados, ela está em torno de 90%.
"Essa
característica pode ser muito útil na advocacia, particularmente nas áreas de
contencioso, tributária e de fusões e aquisições", diz o estudo. "O
problema, é que as pessoas tendem a usar seus atributos de personalidade
característicos em todas as áreas de suas vidas. E nível tão alto de ceticismo pode
complicar reuniões de sócios, deliberações da equipe, trabalhos de comissões e
os relacionamentos pessoais, que exigiriam mais confiança e colaboração",
afirma o estudo.
Outros
atributos que se evidenciaram em altas doses nos advogados são o de sentimento
de urgência (senso de imediação ou impaciência) e o de autonomia (independência
ou morte). Atributos manifestos em baixa dose são resiliência (processamento de
retorno de informações, comentários e opiniões e recuperação de derrotas) e
sociabilidade (interação com outros e iniciação de conexões íntimas).
Inteligência emocional
O
teste de inteligência emocional, conhecido como "Mayer Salovey Caruso
Emotional Intelligence Test (MSCEIT)", trouxe uma boa notícia e uma má
notícia para os advogados. O escore de inteligência dos advogados (115-130) é
bem mais alto do que a média nacional dos EUA. No entanto, a inteligência
emocional foi o contrário, basicamente. A pontuação mais baixa foi em
"capacidade de perceber suas próprias emoções e as dos outros". A mais
alta foi em "capacidade de entender emoções, como uma habilidade mais
cognitiva".
Isso
significa, segundo o estudo, que os advogados são capazes de racionalizar, com
competência, sobre emoções e suas implicações, mas os dados emocionais que
analisam dia sim, dia não, provavelmente são incompletos ou imprecisos — os
advogados têm dificuldade de entender o que eles mesmos e os outros estão
sentindo. O resultado é que os advogados podem ter mais dificuldades do que
outros profissionais de reagir tranquilamente diante de um cliente insatisfeito
ou irritado, a um colega subjugado por excesso de trabalho ou a um sócio
raivoso — e, às vezes, até mesmo às próprias reações.
Esse
estudo pode ser comparado com a pesquisa que colocou a maioria dos advogados
americanos como extrovertidos, intuitivos, mas não sentimentais. Também se pode
estabelecer correlações entre advogados brasileiros e americanos.
De
qualquer forma, os administradores do escritório, munidos de conhecimentos
sobre a personalidade e comportamentos dos advogados, podem entender melhor a
dinâmica organizacional da banca e utilizar melhor os atributos de seus
colaboradores, diz a consultora.
Por
João Ozorio de Melo
Fonte
Consultor Jurídico
8 ESTRATÉGIAS ESSENCIAIS DE MARKETING JURÍDICO PARA SEU ESCRITÓRIO
Ter um bom planejamento de marketing jurídico
significa ampliar as possibilidades de captar novos clientes e, naturalmente,
de gerar mais negócios no futuro
O
marketing aplicado à área jurídica não tem a ver somente com estratégias de
divulgação das atividades, dos ramos jurídicos ou dos serviços prestados por um
escritório de advocacia ou por um advogado autônomo, mas também com a reputação
e o reconhecimento do bom trabalho que aquela entidade ou aquele profissional
possuem perante os atuais clientes e a sociedade. E, neste sentido, ter um bom
planejamento de marketing jurídico significa ampliar as possibilidades de
captar novos clientes e, naturalmente, de gerar mais negócios no futuro.
De
certo modo, o assunto precisa ser tratado de forma muito cuidadosa quando se
tenta aliar marketing e advocacia, tendo em vista que vários aspectos do
Estatuto da profissão (Lei nº 8.906/94) bloqueiam determinadas espécies de
divulgação. Não é possível, por exemplo, divulgar a advocacia em conjunto com
outra atividade, ou mesmo anunciar valores cobrados por determinados serviços,
abertamente ao público. Em contrapartida, existem recursos de marketing
jurídico viáveis a qualquer profissional ou escritório de Direito, e que muito
têm a contribuir com a boa imagem a ser construída.
Cuide do aspecto visual
Tenha
um logotipo requintado e elegante para seu escritório, feito por profissionais
de design ou publicidade, e encomende cartões de visita, cartas corporativas,
selos e outros materiais impressos que sigam a mesma identidade de cores,
elementos gráficos e afins.
Invista em um site inteligível e expressivo
Muitas
vezes, o primeiro contato que um potencial cliente tem com o escritório é
através da Internet. Por isso, é importante investir em um portal ou blog com
boa diagramação e uso intuitivo. É essencial que as informações fornecidas
sejam claras e que as fotos do local de trabalho sejam bem produzidas. Além
disso, vale apostar na navegabilidade e no design responsivo (que priorize
todos os dispositivos de acesso, como tablets e celulares): é fundamental que o
portal permita uma fácil navegação, contribuindo para a concretização de um
contato futuro.
Troque recomendações com amigos advogados
Combine
com colegas nos quais você confie e que atuam em outras áreas jurídicas para
recomendá-los para clientes em potencial, acertando e obtendo a retribuição por
estas indicações, para as demandas nas áreas em que você atua.
Faça parcerias em eventos
Seu
nome poderá ser divulgado em determinados eventos, recepções de negócios e
palestras, como agradecimento pelo apoio prestado ou por alguma outra
gentileza. As parcerias travadas em eventos jurídicos, desta forma, são
indispensáveis para uma exposição qualificada e a construção da reputação do
seu escritório.
Participe dos eventos da OAB e de outras instituições
Quanto
mais você participar dos eventos da seccional da OAB onde está inscrito, de
seminários e palestras organizadas por outras instituições ligadas ao Direito,
mais gente irá conhecer e mais oportunidades de novas recomendações e negócios
poderão surgir.
Mantenha o relacionamento com os clientes antigos
É
sempre importante lembrar aos clientes que eles podem contar com seus serviços
quando precisarem. Portanto, estabeleça contato periódico por telefone e lhes
envie cartões ou e-mails em certas datas comemorativas. Renovar seu networking
poderá, inclusive, estimular as indicações de novos clientes.
Seja
atencioso com o cliente
Preste
todas as informações que o cliente solicita e esteja sempre disponível. Um
cliente satisfeito é um cliente que divulga bem os seus serviços para amigos e
parentes.
Faça trabalhos voluntários
Quando
você presta serviços gratuitos à comunidade, além de lograr mais exposição para
seus serviços e atividades, mesmo que de forma indireta, através do trabalho
realizado em favor do grupo necessitado, conseguirá também o peso de ser uma
pessoa engajada em causas sociais, o que lhe dará prestígio e respeitabilidade.
Todas
as estratégias acima devem ser incorporadas à sua rotina de trabalho e de
relacionamento interpessoal. Em pouco tempo, você verá que tais recursos
começarão a trazer bons resultados para suas atividades jurídicas.
Fonte
juriscorrespondente
TELAS DE PROTEÇÃO SÃO PERMITIDAS DESDE QUE OBEDECIDA A CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO
A juíza titular do 2º Juizado Especial Cível
de Brasília julgou improcedentes os pedidos de um morador para anular e impedir
que o condomínio do edifício em que reside lhe aplique penalidades, em razão da
instalação de tela de proteção em sua unidade, em desconformidade com as regras
da convenção condominial. A magistrada também negou o pedido de indenização por
danos morais.
O autor ajuizou ação na qual narrou que
realizou a instalação de telas de proteção nas janelas do apartamento em que
mora, no intuito de proporcionar segurança para sua família. Dias após a
instalação, recebeu notificação do condomínio com a determinação de retirada
das telas, e passou a receber multas por não ter promovido a remoção das mesmas.
Diante disso, requereu a anulação das multas expedidas, bem como que o condomínio
ficasse impedido de expedir novas multas. Por fim, requereu a condenação do
condomínio a fim de indenizá-lo por danos morais.
O condomínio apresentou contestação e
argumentou que o autor não o consultou antes de realizar a instalação das telas,
e nem obteve autorização do proprietário do apartamento para a instalação
externa. Alegou que as telas de segurança não são proibidas, mas por convenção
dos moradores, o padrão de segurança definido para o prédio é a colocação de
telas e grades internas, forma diversa da instalação feita pelo autor. Quanto
às multas, afirmou que foram expedidas em conformidade com a previsão da
convenção de condomínio.
Em sua sentença a magistradas explicou que a
convenção de condomínio permite a instalação de telas internas, mas proíbe a
forma como foi feita pelo autor, qual seja, instalação externa em
descumprimento à convenção condominial. Assim, não vislumbrou a ocorrência de
dano moral, e registrou: “Nos termos da cláusula trigésima da convenção do
condomínio, é proibido a qualquer condômino alterar a forma externa da fachada
do prédio (ID 21934267 - Pág. 4), sendo que a assembleia condominial
extraordinária ocorrida em 12/04/2016 (ID 21934310 - Pág. 8) deliberou pela
retirada de grades de proteção na área externa (com a permissão de instalação
na parte interna do apartamento), deliberação que é soberana, aplicável a todos
os moradores. E ressalte-se, por óbvio, que as redes de proteção são
equiparadas às grades externas, porquanto localizadas na parte externa do
prédio.(...) Nesse contexto, tendo ocorrido descumprimento da cláusula
trigésima da mencionada convenção, não vislumbro a abusividade e/ou ilegalidade
nas multas cobradas pelo condomínio. Ademais, carece de fundamento legal o
pedido de indenização do dano moral, pois a situação vivenciada não atingiu a
dignidade e/ou a integridade do autor, devendo ser tratada como vicissitude das
relações obrigacionais, não passível de indenização.”
A decisão não é definitiva e pode ser objeto
de recurso.
Pje: 0729968-87.2018.8.07.0016
Fonte TJ-DFT
domingo, 28 de outubro de 2018
QUANDO VOCÊ...
1. Você começa caminhar de 10 a 30 minutos todos os dias e sorrindo enquanto caminha.
2. Você começa orar na intimidade com Deus pelo menos 10 minutos por dia, em segredo, se for necessário.
3. Você escuta boas músicas todos os dias. A música é um autêntico alimento para o espírito.
4. E ao se levantar de manhã, fale "Deus, meu Pai, Te agradeço por este novo dia".
5. Viva com os 3 "E": Energia, Entusiasmo e Empatia.
6. Participe de mais brincadeiras do que no ano passado.
7. Sorria mais vezes do que o ano passado.
8. Você vai olhar para o céu pelo menos uma vez por dia e sinta a majestade de Deus reinando sobre você.
9. Sonhe mais, estando acordada.
10. Coma mais alimentos que crescem nas árvores e nas plantas, e menos alimentos industrializados.
11. Coma nozes e frutas silvestres. Tome chá verde, muita água.
12. Faça rir pelo menos 3 pessoas por dia.
13. Elimine a desordem de sua casa, seu carro e seu escritório.
14. Não gaste seu precioso tempo em fofocas, coisas do passado, pensamentos negativos ou coisas fora de seu controle.
Melhor investir toda sua vida no positivo do presente.
15. Tome nota: a vida é uma escola e você está aqui para aprender.
Os problemas são lições passageiras, o que você aprende com eles é o que fica.
16. Tome o café da manhã como um rei, almoce como um príncipe e jante como um mendigo.
17. Sorria mais.
18. Não deixe passar a oportunidade de abraçar quem você ama. Um abraço!
19. A vida é muito curta para você desperdiçar o tempo odiando alguém.
20. Não se leve tão a sério. Ninguém faz isto.
21. Não precisa ganhar cada discussão. Aceite a perda e aprenda com o outro.
22. Fique em paz com o seu passado para não estragar o seu presente.
23. Não compare sua vida com a dos outros. Você não sabe como foi o caminho que eles tiveram que trilhar na vida.
24. Ninguém está tomando conta da sua felicidade a não ser você mesma.
25. Lembre que você não tem o controle dos acontecimentos, mas sim do que você faz deles.
26. Aprenda algo novo cada dia.
27. O que os outros pensam de você não é de sua conta.
28. Ajude sempre os outros. O que você semeia hoje, colherá amanhã.
29. Não importa se a situação é boa ou ruim, ela mudará.
30. O seu trabalho não cuidará de você quando você estiver doente. Seus amigos sim. Mantenha contato com seus amigos.
31. Descarte qualquer coisa que não for útil, bonita ou divertida.
32. A inveja é uma perda de tempo. Você já tem o que você precisa.
33. O melhor está ainda por vir.
34. Não importa como você se sente: levante, vista e participe.
35. Ame sempre com todo o seu ser.
36. Telefone para seus parentes freqüentemente e mande emails dizendo: Oi, estou com saudades de vocês!
37. Cada noite, antes de deitar, agradeça a Deus por mais um dia vivido.
38. Lembre que você está muito abençoada para estar estressada.
39. Desfrute da viagem da vida.
Portanto, desfrute dessa viagem da vida,
para que um dia, você tenha o encontro definitivo com Jesus.
sábado, 27 de outubro de 2018
FENG SHUI: 4 MANEIRAS DE EQUILIBRAR AS ENERGIAS DA CASA
Aprenda como organizar seu lar para atrair boas vibrações através desta técnica milenar
Você já ouviu falar no Feng Shui? Esta corrente de pensamento foi criada na China há mais de 6.000 anos para equilibrar as energias dos ambientes. Através da observação da natureza, os mestres chineses perceberam que cada espaço possuía uma vibração, sujeita a várias influências. Algumas dessas vibrações poderiam ser benéficas para o corpo e a mente, outras não.
Foi então que os chineses se dedicaram a entender as influências e chegaram a uma importante conclusão: a disposição de móveis e objetos influenciam diretamente neste fluxo de energia. Foi assim que a técnica passou a ser empregada para a harmonização dos ambientes. Ou seja, através do Feng Shui, que significa "vento e água", determina-se a organização e decoração mais favoráveis de um espaço, de forma a garantir que a energia vital do local seja positiva e relaxante.
A principal ferramenta da técnica é o ba-guá, que pode ser aplicado na casa toda ou num único espaço. Ele identifica oito áreas da vida: trabalho, espiritualidade, família, prosperidade, sucesso, relacionamentos, criatividade e amigos. Estas áreas podem ser ativadas justamente com cores e objetos dentro de um lar.
A terapeuta ambiental Sandra Siciliano pratica Feng Shui há 15 anos e explica mais sobre essa harmonização. “Não basta só usar o ba-guá, é preciso verificar o fluxo da energia, ou seja, é preciso equilibrar cinco elementos: madeira, fogo, terra, metal e água”, diz.
A técnica é complexa e requer estudos para empregá-la com eficiência, mas Sandra dá quatro dicas palpáveis que você pode começar a aplicar hoje mesmo para ativar energias positivas na residência.
Confira:
1 - Faça a manutenção da casa: troque vidros e espelhos quebrados, verifique a linha telefônica, encanamentos etc.;
2 - Libere espaço para o novo: arrume os armários e jogue fora ou dê tudo que não usa mais;
3 - Posicione camas e mesas de trabalho com visão para a porta;
4 - Purifique o local, pois as energias de doenças, brigas, mortes, assaltos etc. ficam impregnadas nas paredes. A forma mais simples de purificação é limpar o chão (e onde for possível) com desinfetante de eucalipto e depois borrifar água de rosas. O eucalipto solta as energias negativas. O espaço é preenchido com a água de rosas que tem uma frequência vibracional bem alta.
Por Fabiana Franzolin
quinta-feira, 25 de outubro de 2018
COMPANHIA AÉREA É CONDENADA A INDENIZAR PASSAGEIROS POR MALAS DANIFICADAS
Sentença proferida pela 3ª Vara Cível de
Campo Grande julgou procedente a ação movida por cinco passageiros contra uma
companhia aérea devido à danificação de bagagem em viagem internacional. A ré
foi condenada ao pagamento de R$ 1.500,00 para cada autor a título de danos
morais, além de R$ 1.288,10 de danos materiais.
Alegam os autores que adquiriram da empresa
ré passagens de ida e volta de Campo Grande para Nova Iorque, com escala em
Guarulhos, e que, ao chegarem ao destino, tomaram um susto, pois uma das malas
estava danificada e violada, toda rasgada e com o zíper aberto.
Relatam ainda que retornaram ao Brasil no
dia 27 de julho de 2014, desembarcando em Guarulhos, sendo que, no momento de
pegarem suas malas para fazer a conexão para Campo Grande, perceberam que as
bagagens estavam danificadas e violadas, sendo que uma das malas estava
envolvida por fita adesiva, por conta de sua total danificação e violação.
Narram que foram imediatamente procurar o
guichê da empresa aérea, pois não era a primeira vez que ocorria esse tipo de
problema, tendo em vista que no trecho de ida houve a mesma situação, mas não
obtiveram uma solução satisfatória. Pediram assim a condenação da ré ao
pagamento de indenização pelos danos materiais no valor de R$ 1.288,10, além do
pagamento de danos morais.
Em contestação, a companhia aérea sustentou
que não houve comprovação do dano e que, em caso de avarias, os passageiros
deveriam produzir o chamado Relatório de Irregularidade de Bagagem e, caso não
o façam, as malas são tidas como sem avarias.
Ocorre que, conforme cita o juiz Juliano
Rodrigues Valentim, a defesa da ré mostrou um texto padrão de resposta, sem
atentar para os pormenores do caso, além de atacar pontos que sequer são
citados no caso.
O magistrado frisa que os autores realizaram
o procedimento exigido pela ré, ou seja, registraram no ato do desembarque o
Relatório de Irregularidade de Bagagem. Assim, destacou o juiz, “é fato
incontroverso, portanto, o defeito na prestação dos serviços contratados, no
que se refere ao transporte e entrega das bagagens dos autores no destino
almejado, porquanto existem provas suficientes nos autos à comprovação de que a
bagagem dos autores foi ilicitamente danificada”.
“A danificação da bagagem transportada
configura má prestação do serviço, uma vez que as empresas de transporte
dispõem da obrigação de deslocar as pessoas e seus pertences de forma incólume
de um lugar para outro, sendo certo que o inadimplemento desta obrigação
configura dano moral passível de indenização”, ressaltou o juiz ao julgar
procedente o pedido de dano moral.
Processo nº 0829477-03.2015.8.12.0001
Fonte Tribunal de Justiça de Mato Grosso do
Sul
quarta-feira, 24 de outubro de 2018
PLANOS DE SAÚDE TÊM DE COBRIR MEDICAMENTOS OFF LABEL: ENTENDA
Planos de saúde não
podem recusar tratamento com base em medicamento cuja indicação não está
descrita na bula
Os planos de saúde têm o dever de fornecer
todo o tratamento necessário aos pacientes, inclusive medicamentos para o seu
tratamento, sejam estes de alto custo ou importados, não cabendo a eles
controlarem o uso, mas sim, arcarem com seus custos.
O que acontece, no entanto, é de convênios
negarem o custeio de determinados medicamentos com a alegação do uso off label,
ou seja, para uso diferente do previsto na bula. Esse tipo de negativa é
considerada abusiva e pode gerar riscos para a vida e saúde dos pacientes, uma
vez que o mesmo remédio pode ser usado para outros tratamentos, além daqueles
previstos expressamente na bula.
Em decisão, a 4ª Turma do Superior Tribunal
de Justiça unifica o entendimento do tribunal sobre a questão, pois a 3ª Turma,
que também analisa processos de direito privado, já havia se manifestado, no
mesmo sentido e entende que as operadoras de plano de saúde não estão
autorizadas a interferir na atuação médica para se negar ao fornecimento de
medicamento off label. O custeio de remédios off label foi discutido em um
recurso que opunha a Amil e uma beneficiária diagnosticada com câncer no
cérebro. Dessa forma, o médico deve ter autonomia para indicar o melhor tratamento
ao paciente, enquanto as operadoras de planos de saúde não podem negar o
fornecimento de medicamento off label.
A utilização do medicamento off label, apesar
disso, não pode ocorrer sem critérios e só deve ser admitida após esgotadas
todas as alternativas tradicionais de tratamento. Entenda mais:
Afinal, o que são
medicamentos off label?
Todos os medicamentos que são registrados no
Brasil recebem aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para
uma ou mais indicações, que devem constar em sua bula. Mesmo estes medicamentos
já aprovados pelas agências reguladoras podem vir a ser empregados no
tratamento de outras doenças. Para esses casos, usamos a expressão off label.
O uso off label pode se referir tanto ao uso
diferente do especificado na bula, como para uma administração de uma dosagem
diferente ou até mesmo para grupos, doenças ou condição clínica aos quais o
medicamento não foi avaliado. Por exemplo, quando um medicamento quimioterápico
é aprovado para o tratamento de um tipo de câncer, mas é usado para tratar um
câncer diferente. O medicamento off label costuma ser indicado quando
alternativas tradicionais de tratamento já falharam, ou quando o médico avalia
que o medicamento pode ser útil para um paciente que tenha uma condição
semelhante a outra à qual o mesmo é utilizado.
Apesar da prática da indicação off abel não
ser ilegal, o uso off label deve ser apoiado em evidências clínicas que apontem
benefícios para tal utilização. Então
fique atento e exija que seu médico avise sobre eventuais riscos do uso, além
de avaliar possíveis benefícios desse tipo de medicamento.
Fonte Idec
OBRIGAÇÃO DOS HERDEIROS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO SE EXTINGUE COM MORTE DE DEVEDOR, DIZ TRF-4
A morte da pessoa contratante de empréstimo
consignado não extingue a dívida contraída e a herança, nos seus limites, responde
por esta obrigação. Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região negar pedido para suspender uma dívida.
Os seis filhos herdeiros ajuizaram ação
alegando que a dívida era descontada da mãe, pensionista do Paraná previdência. Com
a morte dela e o cancelamento da pensão, houve inadimplência das prestações. Por
isso, a Caixa Econômica Federal decretou o vencimento antecipado da dívida.
A ação de embargos à execução pedindo a
suspensão da dívida, de R$ 72 mil, foi negada pela 11ª Vara Federal de Curitiba
e um dos herdeiros recorreu ao tribunal. Ele reafirmou a possibilidade de
extinção da dívida em virtude da morte da consignante, conforme disposto na 1.046/1950
(artigo 16), que dispõe sobre consignação em folha de pagamento.
Segundo a relatora, desembargadora federal
Marga Inge Barth Tessler, explicou que embora a Lei 1.046/50 não tenha sido
expressamente revogada, ela não está mais em vigor, e a legislação vigente não
tratou do tema disposto no artigo 16.
Assim, afirmou a relatora, a morte do
consignante não extingue a obrigação decorrente do empréstimo, pois a herança
responde pela dívida. Logo, os herdeiros, no limite das forças da herança, assumem
a obrigação de pagamento.
“O fato de o vencimento antecipado da dívida
ter ocorrido em virtude da morte do consignante não é suficiente para afastar a
possibilidade de execução do débito, eis que segue válida a cláusula que prevê
a possibilidade de vencimento antecipado no caso de inadimplência, o que é o
caso dos autos”, concluiu.
Com informações da Assessoria de Imprensa do
TRF-4.
5004121-27.2016.4.04.7000/PR
Fonte Consultor Jurídico
6 ERROS QUE MINAM AS CHANCES DE APROVAÇÃO EM CONCURSOS
Confira os equívocos mais frequentes cometidos por
quem está em busca de oportunidade na carreira pública, de acordo com dois
especialistas consultados
Nem só de livros e apostilas deve viver um
concurseiro. É essencial intercalar momentos de lazer, descanso e atividades
físicas, dizem especialistas
A
aprovação em um concurso público requer muito mais do que horas a fio
estudando. A disposição para encarar livros e apostilas pode ser o requisito número um para quem
deseja seguir a carreira pública, mas não é só isso.
De
acordo com especialistas consultados, quando o concurseiro não leva em conta
alguns aspectos importantes, o nome na lista de aprovados pode se tornar um
horizonte distante.
Confira
os principais erros cometidos na fase de preparação para as provas, na opinião
de dois especialistas em concursos públicos, que minam as chances de aprovação:
1 Prestar pouca atenção ao edital
"Saiu
o edital!" Para um concurseiro de olho em uma oportunidade profissional no
setor público, esta é uma das frases mais esperadas. No entanto, nem sempre a
comemoração é seguida por uma leitura minuciosa do documento divulgado.
Na
opinião de Francisco Fontenelle, diretor pedagógico da rede LFG, este é um dos
principais equívocos cometidos. “É fundamental conhecer o edital nas minúcias
do conteúdo programático”, diz.
Quem deixa de prestar atenção ao edital perde
informações preciosas a respeito do programa das matérias, formas de avaliação
e peso de cada disciplina na prova, critério de correção, data, horário, local e
tempo das provas, quantidade de vagas disponíveis, remuneração e requisitos
para a posse.
2 Não atentar ao estilo da banca examinadora
Diversas
instituições aplicam provas de concurso público e cada banca tem seu estilo de
avaliação. Conhecê-lo é primordial para sair na frente dos outros candidatos.
“A Fundação Cespe cobra muita jurisprudência, já a Fundação Carlos Chagas se
atém à letra da lei”, explica Fontenelle, dando exemplos relacionados aos
concursos na área de direito e a tendência das bancas.
“É
importante conhecer a banca para saber qual o posicionamento adotado em relação
a alguns temas”, concorda Marco Antônio Araújo Júnior, vice-presidente
acadêmico do Complexo Educacional Damásio de Jesus. De acordo com o
especialista, quando a banca examinadora não é divulgada, a análise pode ser
feita pelas questões das provas anteriores.
3 Estudar sem método ou planejamento
Na
opinião de Araújo, a falta de método e de um plano de estudos é o principal
erro cometido pelos concurseiros. “Se o candidato não faz um plano de estudo,
ele tende a estudar errado”, diz. Segundo ele, o planejamento inclui o que estudar,
como estudar e a distribuição de tempo para cada disciplina ou bloco de
matérias.
“O
que estudar vai variar de acordo com o edital”, explica. A maneira de estudar o
conteúdo é muito importante. “É a forma de estudar, tem o momento do conteúdo e
tem a hora da aplicação prática, de resolver as questões”, explica.
Ou
seja, é preciso haver um equilíbrio entre a leitura de livros e apostilas e
resolução de testes e questões sobre o tema estudado. “Não adianta estudar só
pelas apostilas, o candidato também deve verificar os livros, escolher a melhor
doutrina e depois partir para a etapa prática e resolver as questões”, diz
Fontenelle.
Intercalar
matérias também uma recomendação de Araújo. " O concurseiro não deve ficar
15 dias estudando apenas uma disciplina porque ele pode cair na linha de
continuidade e não percebe que o seu rendimento diminuiu", explica.
4 Não fazer simulados
Quem
deixa de participar de simulados perde a oportunidade de ir se acostumando com
o ambiente de uma prova de concurso público. “É treinamento. Quanto mais
treinar, mais domínio terá da questão prática”, lembra Fontenelle. O
especialita destaca que nem todos têm facilidade em passar 4 ou 5 horas
resolvendo uma prova, e o simulado é uma ferramenta importante nesse sentido.
“É
o momento de perceber qual é a resistência do candidato, como ele aplica o que
ele estudou em uma situação próxima da real do dia da prova”, diz Araújo.
Resolver
as questões em casa é bem diferente do que estar em uma sala de aula com outros
candidatos que têm o mesmo objetivo que você, destaca o especialista. “Tem o
barulho na sala, o som de um sapat tocando a madeira do chão, tudo aquilo
dentro de um simulado são condições que podem acontecer no dia da prova”,
explica.
5 Esquecer-se de fazer pausas durante o período de
estudo
Nem
o mais treinado concurseiro consegue manter a concentração e o rendimento nos
estudos durante horas e horas, sem fazer nenhuma pausa. “Tem que parar um
pouco, do contrário não vai reter o conteúdo”, sugere Fontenelle.
Segundo
ele, ao notar que não está assimilando o conteúdo lido é hora de fazer uma
pausa e retomar os estudos após alguns minutos. “Estudar pouco é ruim, mas
estudar demais também é ruim”, diz Araújo. Na opinião do especialista, o tempo
destinado a cada matéria deve estar contido no plano de estudos.
6 Deixar de ter
momentos de lazer e de atividade física
Nem
só de livros e apostilas deve viver um concurseiro. Intercalar momentos de
lazer, descanso e atividade física é essencial para manter o equilíbrio físico,
mental e emocional. “ A atividade física é recomendável sob todos os aspectos,
pois ajuda a melhorar o rendimento e o candidato fica melhor fisicamente para
encarar a prova”, diz Araújo.
Quem
está pegando pesado nos estudos precisa, na opinião dos dois especialistas, de
uma válvula de escape para o estresse. “É preciso ter momentos para ‘zerar o
balde’”, lembra Araújo.
Por
Camila Pati
Fonte
Exame.com
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