Planos de saúde não
podem recusar tratamento com base em medicamento cuja indicação não está
descrita na bula
Os planos de saúde têm o dever de fornecer
todo o tratamento necessário aos pacientes, inclusive medicamentos para o seu
tratamento, sejam estes de alto custo ou importados, não cabendo a eles
controlarem o uso, mas sim, arcarem com seus custos.
O que acontece, no entanto, é de convênios
negarem o custeio de determinados medicamentos com a alegação do uso off label,
ou seja, para uso diferente do previsto na bula. Esse tipo de negativa é
considerada abusiva e pode gerar riscos para a vida e saúde dos pacientes, uma
vez que o mesmo remédio pode ser usado para outros tratamentos, além daqueles
previstos expressamente na bula.
Em decisão, a 4ª Turma do Superior Tribunal
de Justiça unifica o entendimento do tribunal sobre a questão, pois a 3ª Turma,
que também analisa processos de direito privado, já havia se manifestado, no
mesmo sentido e entende que as operadoras de plano de saúde não estão
autorizadas a interferir na atuação médica para se negar ao fornecimento de
medicamento off label. O custeio de remédios off label foi discutido em um
recurso que opunha a Amil e uma beneficiária diagnosticada com câncer no
cérebro. Dessa forma, o médico deve ter autonomia para indicar o melhor tratamento
ao paciente, enquanto as operadoras de planos de saúde não podem negar o
fornecimento de medicamento off label.
A utilização do medicamento off label, apesar
disso, não pode ocorrer sem critérios e só deve ser admitida após esgotadas
todas as alternativas tradicionais de tratamento. Entenda mais:
Afinal, o que são
medicamentos off label?
Todos os medicamentos que são registrados no
Brasil recebem aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para
uma ou mais indicações, que devem constar em sua bula. Mesmo estes medicamentos
já aprovados pelas agências reguladoras podem vir a ser empregados no
tratamento de outras doenças. Para esses casos, usamos a expressão off label.
O uso off label pode se referir tanto ao uso
diferente do especificado na bula, como para uma administração de uma dosagem
diferente ou até mesmo para grupos, doenças ou condição clínica aos quais o
medicamento não foi avaliado. Por exemplo, quando um medicamento quimioterápico
é aprovado para o tratamento de um tipo de câncer, mas é usado para tratar um
câncer diferente. O medicamento off label costuma ser indicado quando
alternativas tradicionais de tratamento já falharam, ou quando o médico avalia
que o medicamento pode ser útil para um paciente que tenha uma condição
semelhante a outra à qual o mesmo é utilizado.
Apesar da prática da indicação off abel não
ser ilegal, o uso off label deve ser apoiado em evidências clínicas que apontem
benefícios para tal utilização. Então
fique atento e exija que seu médico avise sobre eventuais riscos do uso, além
de avaliar possíveis benefícios desse tipo de medicamento.
Fonte Idec