Trabalhador precisa
manter pagamento de contribuições à Previdência Social mesmo estando
desempregado
Trabalhadores que perderam o emprego devem
continuar contribuindo para a Previdência a fim de não deixar de contar tempo
de recolhimento e, com isso, ter direito à aposentadoria do INSS. O objetivo, mesmo
desempregado, é manter a qualidade de segurado. O alerta é da advogada Jeanne
Vargas, do escritório Vargas e Navarro Advogados Associados. "Sem a qualidade
de segurado, o trabalhador fica totalmente desamparado", acrescenta.
A advogada explica que a pessoa perde o
direito à cobertura do INSS ao deixar de contribuir de 12 a 24 meses. No caso
de quem recebe seguro-desemprego,o período vai a 36 meses. "Por isso, manter
as contribuições é imprescindível", adverte.
Quem mantiver os recolhimentos, pode pedir
aposentadoria por idade, que é mais adequada para esses casos, por exigir menos
tempo de contribuição. Para garantir o benefício, é preciso ter, no mínimo, 15
anos ou 180 recolhimentos ao INSS. Pela regra, o segurado só pode dar entrada
no benefício ao completar 60 anos de idade (mulheres) e aos 65 anos (homens). Podem
contribuir estudantes, donas de casa e autônomos que têm opção de pagar os
carnês do INSS para garantir renda no futuro.
BÁSICO OU SIMPLIFICADO
A forma ideal é fazer a contribuição
facultativa. O segurado escolhe entre se inscrever no INSS no plano básico ou
no simplificado. No primeiro, o contribuinte facultativo recolhe o equivalente
a 20% ao que seria o rendimento entre o mínimo (R$954) e o teto de R$ 5.645,80.
"O pagamento é simples. O segurado paga
a guia até o dia 15 de cada mês referente à competência do mês anterior. Por
exemplo, se o segurado deseja recolher outubro de 2018, terá até o dia 15 de
novembro para pagar a guia", diz.
Na segunda opção, o segurado mantém o
direito a todos os benefícios do INSS, exceto a aposentadoria por tempo de
serviço. Paga mensalmente 11% sobre o salário mínimo, que atualmente equivale a
R$ 104,94, e vai se aposentar por idade (60 anos, mulher e 65, homem) recebendo
o piso previdenciário.
De acordo com a especialista, o segurado
facultativo deve contribuir por meio de guia específica, disponível no site da
Previdência (https://zip.net/bhtMR6) e também em papelarias. Caso o trabalhador
não tenha o número do PIS/Pasep terá que fazer inscrição pela Central 135.
Autônomo deve
acertar dívidas em atraso para manter a condição
Os segurados autônomos que estão próximos de
se aposentar podem procurar a Previdência para regularizar seus débitos e usar
esse tempo para obter o benefício. Porém, o recomendado é fazer antes uma
simulação, já que há cobrança de multas e juros. Se beneficiário optar pagar as
pendências, é possível parcelar a dívida em até 60 meses.
O presidente do Instituto de Estudos
Previdenciários (Ieprev), Roberto de Carvalho Santos, explica que o segurado
precisa ir ao INSS para verificar o valor da débito e, depois, procure a
Receita Federal para efetivar o parcelamento. Ele salienta, no entanto, que o
período pago só passa a contar para a aposentadoria após a dívida ser paga.
Logo, segurados que estão em busca de
acertar 'buracos' para usufruir da Fórmula 85/95 precisam ficar atentos, já que,
a regra muda no próximo ano e passa a 86/96. Com o mecanismo, que leva em conta
a soma da idade e o tempo de contribuição, o segurado consegue se aposentar
integralmente.
Santos explica que há procedimentos
diferentes para fazer o acerto. Se o trabalhador já tem inscrição de
contribuinte individual (autônomo) e fez ao menos um recolhimento, ele pode
emitir a guia de pagamentos dos atrasados dos últimos cinco anos no site www.previdencia.gov.br.
Regra 85/95 é a mais
vantajosa
Os trabalhadores que atingiram as condições
de se aposentar por tempo de contribuição pelo INSS com a Fórmula 85/95 levam
vantagem em relação a quem sofre a incidência do fator previdenciário. Após a
implementação da regra em 2015, o segurado que atinge a pontuação recebe uma
aposentadoria média de R$ 3 mil, no caso dos homens, e de R$ 2,6 mil no das
mulheres, segundo dados do INSS.
Já os trabalhadores que se aposentam, tendo
o fator na composição do cálculo do benefício, chegam a ter perdas de até 40%, em
relação ao montante contribuído. Pela fórmula - que conta 85 pontos para mulheres
e 95 pontos para homens - o benefício é integral.
"Essa diferença de valor faz a Fórmula 85/95
ser vantajosa em relação ao fator previdenciário", reforça Adriane
Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
Isso ocorre porque na aposentadoria por
tempo de serviço o cálculo do benefício leva em conta o período de contribuição,
a expectativa de sobrevida do segurado (que o IBGE divulga em dezembro) e a
idade do trabalhador.
Por Martha Imenes
Fonte O Dia Online