segunda-feira, 30 de janeiro de 2023

CONSUMIDOR COM CARTÃO DE CRÉDITO CLONADO DEVE REGISTRAR OCORRÊNCIA


Quando houver compras que não tenham sido realizadas pelo Tanto a instituição financeira quanto a administradora do cartão podem ser responsabilizadas quando alguém conseguir efetuar compras com um cartão de crédito clonado.
O Código de Defesa do Consumidor garante indenização ao consumidor lesado por uma transação feita com cartão clonado.
Em relação a provas, o consumidor não precisa comprovar que não efetuou a compra, porque quem tem que investigar é a instituição financeira ou a administradora do cartão de crédito.
Quando o consumidor perceber que o cartão foi clonado, o titular do cartão deve entrar em contato com a administradora e informar que não realizou as compras, após isso um boletim de ocorrência deve ser confeccionado.

Por Adriana Gomes
Fonte JusBrasil Notícias