Quando
houver compras que não tenham sido realizadas pelo Tanto a instituição
financeira quanto a administradora do cartão podem ser responsabilizadas quando
alguém conseguir efetuar compras com um cartão de crédito clonado.
O
Código de Defesa do Consumidor garante indenização ao consumidor lesado por uma
transação feita com cartão clonado.
Em
relação a provas, o consumidor não precisa comprovar que não efetuou a compra,
porque quem tem que investigar é a instituição financeira ou a administradora
do cartão de crédito.
Quando
o consumidor perceber que o cartão foi clonado, o titular do cartão deve entrar
em contato com a administradora e informar que não realizou as compras, após
isso um boletim de ocorrência deve ser confeccionado.
Por
Adriana Gomes
Fonte
JusBrasil Notícias