Lojas
e shopping centers começam o ano prometendo descontos de até 70% e
parcelamentos em até dois anos, tudo para tentar queimar os estoques de final
de ano. Antes de cair em tentação, veja dez dicas do Procon-SP para fazer boas
compras e evitar dor de cabeça.
1) Organize suas contas antes de comprar
Você
já pensou nas contas de início de ano? Antes de gastar, o consumidor deve ter
uma reserva financeira para cobrir despesas como IPVA, IPTU, material e
uniforme escolar etc. O ideal é comprar apenas o necessário, evitando compras
parceladas com juros, uso do limite do cheque especial e rotativo do cartão de
crédito.
2) Antes da compra
Tente
definir previamente o que vai comprar. Compare os preços em diferentes lojas
para ver se a oferta realmente vale a pena. Se possível, guarde folhetos
publicitários, encartes e outros anúncios --o Código de Defesa do Consumidor
determina que o lojista é obrigado a cumprir toda oferta que for divulgada.
3) Sem pressa
Evite
fazer as compras de forma apressada. Não deixe de verificar o estado do
produto, se está funcionando direito e se o conteúdo confere com os dados
informados na embalagem. Observe se o manual de instruções está em português, o
que é obrigatório.
4) Produto com defeito
Algumas
lojas vendem, na promoção, produtos com pequenos defeitos (roupas com manchas
ou descosturadas ou móveis/eletrodomésticos com partes amassadas, por exemplo).
Quando o consumidor faz a compra sabendo do defeito, a loja não tem obrigação
de dar garantia para esses problemas.
Se
o defeito não for conhecido do consumidor, porém, vale o que diz a lei. O prazo
para reclamar de defeitos aparentes ou de fácil constatação é de 30 dias (para
produtos não duráveis, como alimentos) ou 90 dias (para bens duráveis, como
eletrônicos e eletrodomésticos).
O
lojista pode, primeiro, propor um conserto, que deve ser feito em até 30 dias.
Se mesmo assim o problema persistir, o consumidor tem direito à troca do
produto, à devolução do valor pago ou a um abatimento no preço.
Para
evitar surpresas, antes de concluir a compra, solicite ao vendedor que teste os
produtos eletroeletrônicos, inclusive aqueles que funcionem a pilha.
5) Pague à vista
Desde
a semana passada, os lojistas estão autorizados a cobrar preços diferentes para
um mesmo produto de acordo com a forma de pagamento (cartão de crédito,
dinheiro, parcelamento etc.). Por isso, pergunte quais são as opções de
pagamento oferecidas pela loja. A melhor opção é o pagamento à vista, pois o
consumidor consegue barganhar descontos e não fica com o orçamento comprometido
com prestações nos próximos meses.
6) Atenção com o financiamento
Se
não for possível pagar à vista e a ideia for fazer um financiamento, leia o
contrato com atenção, riscando os espaços em branco. A loja é obrigada a
informar os juros cobrados, as taxas embutidas e o total da compra a prazo. Ao
receber o boleto, verifique se ele está de acordo com o contrato.
7) Transporte do produto
Muitas
lojas que promovem liquidações não entregam o produto na casa do consumidor. O
cliente é responsável por levar a compra. Essa informação deve ser prestada de
maneira clara e antes do fechamento do negócio.
8) Atenção na entrega
Produtos
entregues posteriormente devem ser conferidos na hora do recebimento. Se houver
alguma irregularidade, devolva o produto informando o problema na nota de
entrega e entre em contato com a loja.
9) Troca de produtos sem defeito
O
Código de Defesa do Consumidor não obriga as lojas a trocarem um produto só
porque ele não serviu ou porque o cliente não gostou. Nestes casos, a loja só
terá de trocar a mercadoria caso tenha prometido. Para exigir que a empresa
troque um produto sem defeitos, solicite esse compromisso por escrito, em
etiquetas ou nota fiscal, por exemplo.
10) Compras pela internet
O
consumidor tem até sete dias para desistir, por qualquer motivo, de compras
feitas pela internet, telefone, catálogo ou qualquer outra forma que seja fora
da loja física. Essa regra vale mesmo para produtos comprados em liquidação.
Fonte
UOL Economia