Preconceito pode se dar com relação a muitos aspectos
da vida dos entrevistados
Infelizmente,
o preconceito é uma realidade no mundo das contratações: empregadores que
buscam certo perfil de funcionários, mas, na prática, quando são expostos os
questionamentos e quesitos necessários para o preenchimento da vaga, esses se
mostram extremamente preconceituosos, excluindo candidatos com base em
critérios que, a princípio, em nada se relacionam com a execução do trabalho
ofertado.
Caso
o candidato sinta que está diante de uma situação desse tipo, deve buscar
registrar a situação. Por exemplo, por meio de vídeo ou áudio gravado no aparelho
celular, ou ainda por meio de testemunhas presentes no local.
O
preconceito pode se dar com relação a muitos aspectos da vida dos
entrevistados, sendo muito comum questionamentos ligados à orientação sexual,
religião, filhos e casamento. Contudo, não podemos esquecer que há condições
que por vezes geram situações de preconceito, até mesmo inconsciente, quando os
candidatos são negros, mulheres ou portadores de necessidades especiais. Sendo
que, nesses casos, geralmente é a própria aparência que gera a situação, não
precisando nem mesmo de perguntas por parte do entrevistador.
É
preciso avaliar, no entanto, se os questionamentos feitos pelo entrevistador
guardam relação com o trabalho a ser executado, pois dependendo do caso, podem
ser considerados pertinentes e, legais. Por exemplo, quando é perguntada a
religião do candidato que seria contratado para cobrir folgas aos sábados, esta
pode ser considerada adequada, já que em algumas religiões seus adeptos não
podem trabalhar nesse dia.
Por
outro lado, perguntas de caráter pessoal que não guardam relação com o trabalho
ou, ainda, ser dispensado do processo seletivo por conta da aparência física,
desde que haja evidências, podem ser consideradas práticas preconceituosas e
passíveis de reparação. Por exemplo, a candidata melhor capacitada que é
preterida em favor de um candidato com qualificação mais baixa, ou ainda um
candidato portador de deficiência que poderia executar plenamente as tarefas da
vaga em disposição, mas que é dispensado, simplesmente por possuir tal
característica.
Dessa
forma, caso o candidato sinta que foi vítima de preconceito e possua provas da
prática contra ele, é possível, até mesmo, ingressar com um pedido judicial de
reparação por danos morais.
Por
Marcelo Mascaro Nascimento
Fonte
Exame Online