Afinal por quanto tempo devemos guardá-los?
É comum que as pessoas façam uma faxina nas contas pagas, com a finalidade de diminuir a quantidade de papéis guardados em casa. Porém, o que alguns consumidores desconhecem é que os comprovantes de quitação de contas têm um tempo específico para ficarem guardados.
De acordo com a Fundação Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor), no caso de serviços públicos ou privados, prestados ao consumidor de forma contínua, como fornecimento de água, luz, telefone, TV por assinatura, escolas e cartão de crédito, o prestador do serviço é obrigado a encaminhar aos consumidores uma declaração de quitação de débitos referente ao ano anterior, no mês de maio, a qual substituirá os demais recibos e comprovantes emitidos ao longo do ano anterior.
Comprovante de quitação
De acordo com a legislação, só terão direito ao documento de quitação os consumidores que estiverem em dia com todas as parcelas ou mensalidades do ano anterior e, caso algum débito faça parte de uma contestação judicial, o direito à declaração de quitação será apenas dos meses não questionados.
Caso o consumidor não tenha usado os serviços durante todos os meses do ano anterior, o documento deverá ser referente aos meses em que houve faturamento dos débitos.
De acordo com o Procon-SP, o prazo de conservação dos recibos varia de acordo com o tipo de conta. Conheça:
- Contas de quitação anual
- Outros documentos
Conta
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Tempo de conservação
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Água, energia, telefone e demais contas de serviços essenciais
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5 anos
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Condomínio
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Declarações de quitação devem ser guardadas durante todo período em que estiver no imóvel; após saída, a conservá-las por 10 anos
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Consórcio
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Declarações de pagamento devem ser guardadas até o encerramento das operações financeiras do grupo
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Seguro
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Proposta, apólice e as declarações de pagamento devem ser guardadas por mais de um ano após o fim da vigência do plano
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Convênio Médico
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Proposta e contrato devem ser guardados por todo o período que estiver conveniado; recibos, no mínimo 12 meses antes do último reajuste. Qualquer reclamação do seguro saúde deve ser feita no prazo de um ano. Para plano de saúde, o prazo é de cinco anos
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Mensalidade escolar
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5 anos
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Cursos livres
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5 anos
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Cartão de crédito
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5 anos
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Aluguel
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O locatário deve guardar o contrato e as declarações até desocupar o imóvel; o termo de entrega das chaves deve ser guardado por três anos, desde que não haja pendências
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Conta
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Tempo de conservação
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Compra de imóvel (terreno, casa, apartamento)
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Todos os documentos envolvidos na compra devem ser guardados até a lavratura do contrato e registro imobiliário da escritura
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Notas fiscais
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No caso de produtos e bens duráveis, durante a vida útil do produto
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Certificado de garantia
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Durante toda a vida útil do produto
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Contratos
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Devem ser guardados até que haja o fim do vínculo entre as partes; em caso de financiamento, até a quitação do bem
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O Código Civil também prevê que guardar esses documentos é apenas uma forma de evitar transtornos futuros, e não uma prática obrigatória. Além do mais, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor quem cobra é quem deve provar que não recebeu o pagamento.