quarta-feira, 15 de março de 2023

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR PROTEGE OS SEUS DIREITOS


Entenda o Código de Defesa do Consumidor e saiba como recorrer aos seus direitos caso haja problemas com produtos ou serviços.
Ao adquirir qualquer tipo de produto ou serviço, os brasileiros estão assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor . Mas você sabe o que isso quer dizer na prática? Todo comprador e fornecedor possui direitos e deveres que garantem uma relação justa para ambas as partes.
Com o código é possível ter mais segurança também na , evitando que o consumidor sofra com prejuízos e enganos nas relações comerciais.

Entenda o Código de Defesa do Consumidor
O Código de Defesa do Consumidor é um conjunto de normas que estabelece direitos e deveres para compradores e fornecedores. Ele visa à proteção dos direitos do consumidor. Também garante a disciplina nas relações e responsabilidades entre o fabricante de produtos ou o prestador de serviços com o consumidor final.
A Lei nº 8.078 foi instituída em 11 de setembro de 1990, surgindo devido à falta de normas que previam a proteção ao consumidor. Até então, as relações comerciais eram tratadas de forma obsoleta por um Código Comercial do século 19.
Percebendo a necessidade da elaboração de normas que se adequassem ao dinamismo da sociedade que se formou, foi sancionada a nova normativa.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a lei tem como objetivo “o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo”.
Quando existe uma relação de , o código entende que o consumidor é a parte mais frágil , pois quem vende é especialista naquilo que faz e, por isso, possui informações e conhecimentos que quem compra nem sempre tem. Assim, a normativa estabelece padrões de conduta, prazos e penalidades para os fornecedores.

Como o código protege o consumidor
Para aplicar e manter as resoluções contidas no código existe a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon). Esse serviço público, mantido pelo governo de cada estado, possui a finalidade de proteger, amparar e defender o comprador, evitando práticas comerciais que possam lhe trazer danos ou prejuízos.
O Procon é responsável por orientar, receber, analisar e encaminhar reclamações, consultas e denúncias de consumidores , além de fiscalizar seus direitos e, quando for preciso, aplicar sanções.
Qualquer problema com a compra de produtos ou a prestação de serviços pode ser encaminhado ao Procon. Alguns exemplos são artigos com defeito, não cumprimento do prazo de entrega , produto não corresponde ao que foi anunciado ou que não cumpre o que foi dito na propaganda, entre outros.
Os serviços do Procon podem ser utilizados por telefone ou pessoalmente, nas agências da instituição. É importante observar o prazo estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor em que o comprador deve apresentar reclamações sobre o não funcionamento ou a qualidade dos produtos ou serviços adquiridos.
Para bens não duráveis, como alimentos e serviços de lavagem de roupas numa lavanderia, o prazo é de 30 dias. Já para os produtos ou serviços duráveis, como eletrodomésticos ou reforma da casa, o contato deve ser feito dentro de 90 dias.
Assim, é possível garantir o e a segurança financeira, evitando o risco de sair no prejuízo.

Fonte Idec

segunda-feira, 13 de março de 2023

OBRIGADA


O QUE É ASSÉDIO MORAL E O QUE FAZER?


Apesar de não ser uma prática nova no mercado de trabalho, o assédio moral vem sendo amplamente divulgado na última década, e as condutas de empregadores que resultam em humilhação e assédio psicológico passaram a figurar nos processos trabalhistas com mais recorrência. O assédio moral pode ser configurado em qualquer nível hierárquico e ocorre de forma intencional e frequente. Neste CNJ Serviço, procuramos esclarecer como costuma se caracterizar o assédio moral, suas consequências e o que fazer a respeito.

Conceito
Entende-se por assédio moral toda conduta abusiva, a exemplo de gestos, palavras e atitudes que se repitam de forma sistemática, atingindo a dignidade ou integridade psíquica ou física de um trabalhador. Na maioria das vezes, há constantes ameaças ao emprego e o ambiente de trabalho é degradado. No entanto, o assédio moral não é sinônimo de humilhação e, para ser configurado, é necessário que se prove que a conduta desumana e antiética do empregador tenha sido realizada com frequência, de forma sistemática. Dessa forma, uma desavença esporádica no ambiente de trabalho não caracteriza assédio moral.

Situações vexatórias
Como exemplos frequentes de assédio moral no ambiente de trabalho, podemos citar a exposição de trabalhadores a situações vexatórias, com objetivo de ridicularizar e inferiorizar, afetando o seu desempenho. É comum que, em situações de assédio moral, existam tanto as ações diretas por parte do empregador, como acusações, insultos, gritos, e indiretas, ou ainda a propagação de boatos e exclusão social. Os processos trabalhistas que resultam em condenações por assédio moral, quase sempre envolvem práticas como a exigência de cumprimento de tarefas desnecessárias ou exorbitantes, imposição de isolamento ao empregado, restrição da atuação profissional, ou ainda exposições ao ridículo.

Consequências
O assédio moral no trabalho desestabiliza o empregado, tanto na vida profissional quanto pessoal, interferindo na sua autoestima, o que gera desmotivação e perda da capacidade de tomar decisões. A humilhação repetitiva e de longa duração também compromete a dignidade e identidade do trabalhador, afetando suas relações afetivas e sociais. A prática constante pode causar graves danos à saúde física e psicológica, evoluir para uma incapacidade laborativa e, em alguns casos, para a morte do trabalhador.

Processo judicial
Não existe uma lei específica para repressão e punição daqueles que praticam o assédio moral. No entanto, na Justiça do Trabalho a conduta de assédio moral, se caracterizada, gera indenização por danos morais e físicos. Na esfera trabalhista, o assédio moral praticado pelo empregador ou por qualquer de seus prepostos autoriza o empregado a deixar o emprego e a pleitear a rescisão indireta do contrato.
As práticas de assédio moral são geralmente enquadradas no artigo 483 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que determina que o empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando, entre outros motivos, forem exigidos serviços superiores às suas forças, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato, ou ainda quando for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo ou ato lesivo da honra e boa fama. Já na Justiça criminal, conforme o caso, a conduta do agressor poderá caracterizar crimes contra a honra, como a difamação e injúria, contra a liberdade individual, em caso, por exemplo, de constrangimento ilegal ou ameaça.

O que o trabalhador pode fazer
O trabalhador que suspeitar que está sofrendo assédio moral em seu ambiente de trabalho deve procurar seu sindicato e relatar o acontecido, assim como a órgãos como o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Superintendência Regional do Trabalho. Ele também pode recorrer ao Centro de Referência em Saúde dos Trabalhadores, que presta assistência especializada aos trabalhadores acometidos por doenças ou agravos relacionados ao trabalho. Para comprovar a prática de assédio, é recomendado anotar todas as humilhações sofridas, os colegas que testemunharam o fato, bem como evitar conversas sem testemunhas com o agressor. Buscar o apoio da família e dos amigos é fundamental para quem passa por um processo de assédio moral.
Fonte Âmbito Jurídico

quarta-feira, 8 de março de 2023

CYBERSTALKING: MULHERES SÃO AS MAIORES VÍTIMAS DESTA VIOLÊNCIA


Pesquisas de diversas instituições, tanto brasileiras quanto estrangeiras, apontam que a principal vítima do cyberstalking são as mulheres e a maioria dos perseguidores são pessoas conhecidas ou que possuem algum contato com a vítima, como ex-parceiros (as).
O cyberstalking, termo que significa caçada, consiste no uso das ferramentas tecnológicas com o intuito de perseguir ou ameaçar uma pessoa. “É a versão virtual do stalking, comportamento que envolve perseguição ou ameaças contra uma pessoa, de modo repetitivo, manifestadas através de: seguir a vítima em seus trajetos; aparecer repentinamente em seu local de trabalho ou em sua casa; efetuar ligações telefônicas inconvenientes; deixar mensagens ou objetos pelos locais onde a vítima circula e até mesmo invadir sua propriedade. O stalker, indivíduo que pratica esta perseguição, mostra-se onipresente na vida da sua vítima, dando demonstrações de que exerce controle sobre esta”, explica a advogada Gisele Truzzi, especialista em Direito Digital.
Segundo Gisele, essa prática pode acarretar problemas emocionais e psicológicos à vítima, inclusive depressão, crises de pânico e ansiedade. “Devido a todo esse transtorno sofrido, ela acaba se isolando e perdendo contato com familiares e amigos, deixando de ter convívio social, afastando-se de suas atividades rotineiras e da vida social. Conforme o abalo sofrido, a vítima pode até chegar ao suicídio”, diz.
Para a advogada, a principal defesa das mulheres é a prevenção, e para isto é preciso estar sempre atenta aos tipos de interações - reais e virtuais - que ocorrem e ter cautela com sua exposição na internet. “Havendo algum receio de que está ocorrendo o stalking, a vítima deve redobrar a atenção, evitando publicar fotos e questões pessoais na internet, bloquear nas redes sociais indivíduos dos quais ela desconfie ou que já tenham agido de modo invasivo contra ela, não divulgar dados pessoais e informações de contato e tampouco informar na rede social em tempo real os locais onde se encontra”, afirma.

Legislação atual
Apesar da sensação de impunidade que a internet possa passar, já existem leis que punem o cyberstalking, que pode se enquadrar no tipo penal previsto no artigo 147 do Código Penal, que aborda o crime de ameaça, com detenção de um a seis meses ou multa.
A Lei de Contravencoes Penais, em seu artigo 65, também aborda esse tipo de comportamento, sendo enquadrado como contravenção penal de perturbação à tranquilidade, cuja pena é prisão simples, de quinze dias a dois meses, ou multa.
Além disso, se a ameaça for de alguém com quem a mulher tem ou teve qualquer tipo de vínculo afetivo, também é possível aplicar a Lei Maria da Penha, o que permite a concessão de medidas protetivas para a mulher e a imposição de pena de reclusão para o stalker. “Isso é possível, pois a Lei Maria da Penha define que a violência psicológica é uma das formas de violência contra a mulher, e o stalking/ameaça enquadra-se nesta categoria”, afirma Gisele.
Como proceder? - Gisele Truzzi explica que, havendo qualquer contato duvidoso ou mais invasivo, a vítima deverá observar os seguintes procedimentos: fazer prints de tela das publicações e listar todos os usuários que lhe enviaram mensagens ameaçadoras ou que fizeram publicações na internet; caso exista conteúdo publicado abertamente na internet, em sites e blogs, por exemplo, tirar prints de tela desses sites, mencionando-se os links respectivos; não responder a qualquer mensagem; deixar de ter qualquer tipo de interação com o indivíduo; registrar Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia mais próxima (ou na Delegacia de Defesa da Mulher), enquadrando o ocorrido como crime de ameaça. 
Ainda, se possível, a vítima deve providenciar uma Ata Notarial junto ao Cartório de Notas mais próximo. “Na ata, o tabelião atestará que houve a divulgação de conteúdo íntimo. Como o tabelião tem fé pública, a ata é uma prova forte, aceita plenamente no Judiciário”, assegura.
A advogada ressalta que a melhor defesa é a prevenção. “Devem-se evitar fotos e vídeos em situações íntimas ou constrangedoras, com exposição de rosto. Na internet, é importante manter um comportamento mais reservado em relação à vida pessoal. Por isso, é muito importante rever as configurações de privacidade nas redes sociais e fazer uso das listas de privacidade, definindo-se quais as pessoas que terão acesso àquilo que se pública”.
Gisele destaca, ainda, que é importante proteger o celular, tablet, computador e outros dispositivos, utilizando senhas fortes, a fim de evitar o acesso indevido por terceiros.“Observadas essas recomendações, lembramos que se deve evitar armazenar conteúdo íntimo em dispositivos móveis, pois facilmente estamos sujeitos ao extravio desses equipamentos no dia a dia”, diz.
Fonte IBDFAM

AGORA QUE O "ANO COMEÇOU", MULHERES PODEROSAS ENSINAM COMO FAZER NETWORKING

 

Para alguns, é um palavrão. Muita gente nem consegue pronunciar direito — que dirá praticar? Quem sabe fazer e faz bem-feito afirma que que é prazeroso e quer praticar com mais frequência. Há os mais tímidos, que adorariam dominar essa técnica, mas não têm ideia por onde começar.
Afinal, as escolas pouco discutem a importância dessa questão. As influencers não ensinam isso em tutoriais, meninas! Mesmo com poucas informações claras a respeito do tema, todo mundo afirma categoricamente que está sempre fazendo, que pratica mais que a maioria das pessoas e que os resultados são sempre satisfatórios. Na hora do vamos ver, entretanto, muita gente trava e até passa vergonha.

Relacionadas 
Claro: estamos falando sobre networking. E apostamos que você também tem dúvidas sobre como fazer.
Agora que o Carnaval acabou e que, como dizem por aí, o ano finalmente começou, ouvimos seis profissionais bem-sucedidas para desbravar essa arte de se relacionar bem, manter-se conectado com gente interessada e gerar negócios a partir dessas relações. Veja o que elas nos ensinaram:

Networking tem que virar hábito
"O primeiro passo para quem quer desenvolver uma rede de relacionamentos é se perguntar: 'Eu gosto realmente de gente? De me relacionar com pessoas?'. Networking exige dedicação. É como dieta. Para funcionar, não basta fazer três meses e acreditar que os resultados desse esforço permanecerão para sempre. É preciso ser um hábito, e um hábito prazeroso. Ao contrário dos americanos que são muito 'business oriented' [voltados para os negócios], os brasileiros gostam de misturar vida pessoal e trabalho. Aqui o networking se estabelece aos poucos, da mesma forma que se desenvolve uma amizade. Mais do que falar de negócios, a pessoa espera que você demonstre interesse por tudo que ela faz e que você a ouça verdadeiramente. É preciso se fazer sempre presente, porque nada pior para uma relação do que quando uma das partes só procura o outro nos momentos em que precisa. Responda e-mails e WhatsApp sempre. Marque almoços e cafés para falar sobre a vida, mande mensagens vez ou outra para saber se está tudo bem ou para compartilhar uma informação interessante e faça com excelência o trabalho que você se propõe a fazer — pois isso é o que vai fazer com que as pessoas queiram a conhecer e lhe deem atenção quando você procurá-las!"

(Ana Lúcia Zambon, sócia da Tastemakers)

É preciso ter um propósito claro
"Networking nunca deve ser feito visando apenas o lucro. É necessário ter um propósito claro. Comece se perguntando coisas como: por que é importante eu conhecer tal pessoa? O que podemos trocar um com o outro? Como eu e essa pessoa podemos unir forças para transformar uma realidade e melhorar não apenas nossas vidas, mas a vida de outras pessoas? Sabendo as respostas dessas perguntas, você saberá quem é relevante para conhecer. Mas é preciso ter um interesse genuíno para estabelecer conexões verdadeiras. Todo mundo nota quando alguém se aproxima por pura vantagem financeira. O dinheiro é consequência de qualquer relação. Um jeito eficaz de se conectar a alguém é compartilhar experiências emocionais. Após ter um pouco de intimidade com a pessoa, e se você sentir que tem abertura, convide-a para ir a um show de um artista que vocês curtem ou fazer uma viagem para um destino que ambos almejam conhecer. Isso vai criar um elo e vai naturalizar essa relação."

(Luciana Rodrigues, presidente e CEO da agência de publicidade Grey Brasil)

Conhecer-te a ti mesmo é importante
"Terapia ajuda — e muito — a fazer networking. Autoconhecimento é essencial para estabelecer relações de verdade. A falta de organização interna de sentimentos atrapalha muito nossa conexão com o próximo. Se não estamos confortáveis com nós mesmos, como entender a melhor maneira de se relacionar com o outro, de colocar cada relação numa gavetinha diferente e estar apta a fazer sempre uma reorganização dessas relações? Quando estamos seguros sobre nós, conseguimos ser generosos com os outros e isso ajuda bastante a criar e manter um networking. Quando falo em generosidade não me refiro a ajudar alguém sem segundas intenções. Ser generoso também é saber dar feedbacks não tão positivos, para que a pessoa repense uma atitude e consiga se relacionar melhor com o mundo. As pessoas ficam gratas com conselhos construtivos, pois percebem que não queremos agradar. Outro ponto essencial de uma rede de relacionamentos é investir em pessoas, e não nos cargos que elas ocupam. Já fui destratada por pessoas que hoje me pedem favores. O mundo gira muito e você não sabe quem pode lhe estender a mão amanhã."
(Patsy Scarpa, sócia da List & Co,.)

Não tenha medo de ir direto ao assunto
"Quem está há muito tempo na estrada entende os subtextos do networking. Portanto, respeite o tempo alheio e tenha clareza quando abordar alguém. Ser direto e dizer 'Você consegue me dar 15 minutos via Facetime porque quero um conselho ou quero lhe apresentar um projeto que podemos desenvolver a quatro mãos?' é mais efetivo que tentar ser simpático e convidar alguém para um café por alguma razão nebulosa. Mulheres, em geral, têm dificuldade de chegar e falar de cara sobre trabalho mesmo quando o contexto da situação deixa claro que as duas partes têm interesse em criar uma parceria. Nós precisamos perder esse pudor e ser mais diretas em nossas intenções. Quando a relação estiver estabelecida, não abuse do contato conquistado. Antes de requisitar qualquer coisa, pergunte-se se você se sentiria confortável de realizar para alguém o pedido que fará. E se lhe pedirem algo que você costuma cobrar para fazer, deixe claro que aquilo é seu trabalho e que você ajudará a pessoa sem nenhum ônus. É importante ter essa transparência para estabelecer limites e ninguém se prejudicar."
(Paula Gertrudes, publicitária e fundadora da agência de publicidade Cara de Conteúdo)

Não basta trocar cartões: tem que suar
"Para querer se dar bem na hora do networking, você também tem que ser alguém relevante para outra pessoa. E você só é relevante se tem uma boa reputação profissional, se está bem informado, se consome conteúdos culturais diversificados. Esses fatores também vão conferir credibilidade. Uma dica que sempre dou para quem trabalha comigo é: só aborde alguém quando estiver muito seguro do que vai falar ou há o risco de criar uma má impressão que pode perdurar para sempre. Ah, networking e preguiça não combinam. Networking é suor, não é troca de cartões. Vá a eventos que sejam de sua área de interesse, frequente cursos e palestras, prestigie festas de pessoas com as quais você quer se conectar, mas tenha muito claro em sua mente o que você pretende conseguir com tudo isso. Se você não tem um objetivo definido, tudo isso vira puro oba-oba e não vai gerar nenhum fruto."
(Tati Oliva, fundadora da Cross Networking)

Rede social: uma grande aliada
"Instagram, LinkedIn, Facebook são ferramentas para se iniciar uma relação. Estude ao máximo gostos e hábitos que podem unir você e a pessoa que você deseja conhecer. O ambiente digital nos ajuda a conhecer mais detalhadamente a vida alheia, mas também nos auxilia na hora de trabalhar nosso branding pessoal. As pessoas precisam se posicionar como marcas para serem lembradas. Aproprie-se de um tema que você domina e use as redes sociais para discorrer sobre o assunto. Quando você entrar em contato com alguém desconhecido, seu perfil será analisado e ficará fácil de entender como você pode ser útil para o outro. Entretanto, é preciso ter parcimônia nas atitudes na vida real, pois não é por você estar acompanhando a rotina de alguém que vocês são íntimos. Após o primeiro contato na rede social, peça o e-mail e escreva contando as razões de você ter procurado a pessoa. Depois de um tempo, marque um almoço. Quando a relação estiver solidificada, faça-se presente em datas especiais, demonstre que você está acompanhando (e comemorando) a evolução do outro. Estar disponível e atento é essencial para alimentar o networking."
(Lu Medeiros, CEO da The Marketing Arm Brasil)

Por Ricky Hiraoka
Fonte Universa

VOCÊS HOMENS É QUE COMPLICAM...

terça-feira, 7 de março de 2023

CUIDADOS NA COMPRA DE IMÓVEL

Dúvidas na aquisição de um imóvel? Este artigo reúne dicas preciosas para quem pretende adquirir imóvel usado ou na planta

Para milhares de pessoas a compra de um imóvel é simplesmente a aquisição mais importante de suas vidas.
No Brasil não é diferente, notadamente pelo elevado número de famílias que não possuem imóvel próprio e desejam adquiri-lo.
Não raras vezes, inúmeras pessoas compram imóvel (seja o primeiro ou não) baseadas no sentimento e não na razão, o que é perigoso para o comprador, do ponto de vista fático-jurídico, podendo ele vir a perder o bem e o dinheiro investido.
É preciso ter cautela na aquisição de um imóvel novo ou usado, pois vários são os casos que podem levar à anulação do negócio, por exemplo, documentos falsos, simulação, defeito do negócio jurídico etc.
Quem pretende adquirir um imóvel necessita do amparo de um bom corretor e do auxílio de um advogado, uma vez que o Contrato a ser assinado não é simples como a maioria das pessoas podem pensar, embora em nosso país seja uma “regra” a quase inexistência de participação de advogado na celebração de negócio imobiliário consistente na compra e venda de imóvel, o que merece melhor atenção das partes envolvidas.
Antes de assinar um contrato de compra ou promessa de venda e compra de imóvel, o comprador precisa estar atento a uma série de providências para não transformar seu sonho em verdadeiro pesadelo (desde a análise dos documentos do imóvel e do vendedor até minuciosa vistoria no imóvel, preferencialmente acompanhado por um engenheiro civil).
Por mais forçosa que seja a conclusão de que qualquer aquisição imobiliária sempre envolve riscos que podem levar ao insucesso da compra, há fatores importantes a serem observados com o intuito de minimizá-los drasticamente.

a) localização e arredores: visite a rua onde o imóvel está localizado para ter certeza de que é calma, sem a existência de feira-livre, na porta ou proximidades, sem bares, restaurantes, boates ou outro tipo de comércio sujeito a provocar aglomerações ou tumulto.
Circule nos arredores do bairro para saber as distâncias a serem percorridas para encontrar uma padaria, açougue, supermercados, farmácia, salão de beleza, centro de compras, parque, escolas, hospital etc.

b) orçamento: é imprescindível fazer uma análise financeira adequada do tipo de imóvel que se pretende adquirir, seja ele usado, novo ou na planta.
Certamente, imóveis em bairros nobres são mais caros no preço do metro quadrado se comparados com aqueles encontrados em bairros mais simples.
Infraestrutura, localização, tipo de construção e acabamento são alguns dos fatores que pesam no preço do imóvel.
Vale lembrar que aquela história de que adquirir um imóvel na planta é melhor negócio do que um imóvel usado ou pronto, em razão do preço ser mais baixo, já não mais se justifica na prática, pois os preços estão equilibrados, ou o imóvel usado ou recém entregue pode apresentar um preço de venda menor do que um novo lançamento por determinada incorporadora, cuja obra somente estará pronta daqui três anos ou mais.

c) documentação do imóvel: o imóvel, se usado, deve estar com a documentação em ordem. Os elementos a serem verificados pelo comprador são:
i) a matrícula atualizada, a fim de constatar se quem o está vendendo realmente é o proprietário e se o imóvel não apresenta ônus, como hipoteca, penhora, caução etc.;
ii) certidão atualizada do IPTU, a fim de verificar se o imóvel possui débitos perante a Prefeitura;
iii) certidão negativa e atualizada de tributos municipais, a cargo do vendedor;
iv) declaração de inexistência de débitos condominiais, em se tratando de imóvel localizado em condomínio;
v) pesquisar perante cada ente público (Prefeitura, Governo, União, sem contar as concessionárias e autarquias) se o imóvel que se pretende adquirir é ou não declarado como sendo de utilidade pública, pois seria, no mínimo, desastrosa a compra de um bem que posteriormente venha a ser objeto de desapropriação.
Vale lembrar que na hipótese de existir débitos decorrentes de tributos ou a existência de débitos condominiais, quem responde por eles é o imóvel em razão da existência de obrigação propter rem, que significa obrigação em razão da coisa.
Trata-se de obrigação que vincula o bem em razão do domínio e, nesse cenário, o adquirente assume a responsabilidade pela liquidação da dívida perante o credor, sob pena de vir a perder o imóvel.
Assim, de nada adiantaria uma discussão judicial para responsabilizar essa ou aquela pessoa, já que quem responde por esse tipo de dívida é o imóvel, daí porque a efetiva necessidade do comprador não isentar o vendedor de apresentar todas as certidões imobiliárias, por mais demorado e burocrático que esse procedimento possa ser.

d) documentos do vendedor: é necessário que qualquer comprador verifique a idoneidade do vendedor, a fim de evitar a ocorrência de fraude, mediante a solicitação dos seguintes documentos: i) cópia do RG e CPF ou CNPJ (se o vendedor for pessoa jurídica) e documentos dos sócios da empresa vendedora;
ii) certidão de nascimento atualizada, a fim de averiguação do estado civil do vendedor;
iii) certidão negativa do INSS e do FGTS, se o vendedor for pessoa jurídica;
iv) certidão negativa de débitos tributários das Fazendas Federal, Estadual e Municipal;
v) certidão da Justiça Estadual e da Justiça Federal, a fim de verificar a ocorrência de ações cíveis; ações criminais e ações de execução fiscal;
vi) certidão negativa da justiça do trabalho; e
vii) certidão negativa da justiça federal.
Sendo o vendedor pessoa jurídica, deve-se ler cuidadosamente cada certidão, especialmente as certidões judiciais (estaduais e federais), além de solicitar certidões dos sócios da empresa, evitando possível fraude contra credores.
Vale destacar que, perante a legislação brasileira, o devedor responde pelo cumprimento de suas obrigações com todos os seus bens, sejam eles presente ou futuros, conforme determina o artigo 591 do Código de Processo Civil. Logo, é imprescindível que o vendedor seja pessoa idônea, moral e financeiramente.

e) vistoria no imóvel: uma boa análise do imóvel usado pode revelar defeitos não apontados pelo vendedor. Abaixo algumas dicas para minimizar os riscos ao comprador:
- vazo sanitário e torneiras: dê a descarga e abra as torneiras para a água correr por determinado período de tempo. Se a água apresentar cor típica de ferrugem é um aviso de que a tubulação é antiga e pode precisar de modificação;
- pintura nas paredes e no teto: sinais de pintura fresca podem ocultar algum vazamento, presença de bolor ou pequena infiltração, especialmente na área do banheiro e lavanderia
- em prédio, observar a aparência da fachada: Uma fachada com apresentação ruim pode revelar que em breve haverá uma reforma, lembrando que reformas na fachada podem levar meses e o rateio durar alguns anos de cobrança adicional na taxa condominial
- face norte: muitas imobiliárias anunciam em todo tipo de mídia que seus imóveis possuem face norte para atrair a atenção dos compradores e obter maior valorização imobiliária, mas nem sempre isso se revela verdadeiro. Se os raios solares atingirem o imóvel pela manhã, de fato o lugar é face norte. Caso os raios recaiam à tarde, a face do imóvel é noroeste, o que embora não seja ruim, saiba que há uma tendência maior do local ficar abafado à noite, o que pode prejudicar o sono de muitas pessoas;
- eletricidade: teste todas as luzes do imóvel em horário de pico (19:00 às 21:00 horas). Caso a intensidade da luz diminua, a rede elétrica pode necessitar de substituição. O mesmo vale para os chuveiros elétricos;
- pisos e azulejos: atente para a presença de ondulações. Leve uma bolinha (bola de golf é melhor) e role-a pelo chão. Se ela correr em direção oposta é prova de que a inclinação do piso está incorreta;
Nos pisos e nos azulejos, oberve a presença de eventual piso ou azulejo estufado. Se constatado, haverá a necessidade de substituição.
- telhado: em residências antigas, veja se há telhas quebradas ou soltas ou, ainda, a presença de cupins nas madeiras, caso seja possível;
- armários: se pensar em utilizar armários existentes no imóvel, atente para a presença de pó acumulado, pois podem revelar a existência de cupins no ambiente.
Toda compra de imóvel é negócio de risco, porém, se o comprador tomar as atitudes necessárias nos moldes acima indicados, a chance de ocorrer algum problema será muito menor.

PARA IMÓVEIS NA PLANTA
Quem pretende adquirir um imóvel na planta ou em construção, após definir a localização, o tamanho e quanto pode pagar, é preciso ficar atento para fechar um bom negócio, levando em consideração os elementos acima e também os seguintes fatores:

a) Procure sempre negociar com uma incorporadora ou construtora séria no mercado. Visite obras já entregues por ela, a fim de apurar a qualidade construtiva e de acabamento, bem como pesquise reclamações nos órgãos de defesa do consumidor da região e veja se possui certificados de qualidade (ISO), além de verificar as certidões judiciais para saber o tipo de ação em que ela eventualmente figure como ré.

b) Verifique no Cartório de Registro de Imóveis competente a matrícula global (também chamada de matrícula mãe) do empreendimento, a fim de constatar a existência do registro da incorporação e se a empresa que figura no Contrato na posição de promitente-vendedora realmente é a proprietária do terreno, evitando-se possíveis fraudes.

c) Exija do corretor ou da própria vendedora uma cópia do memorial de incorporação. Se no estande de vendas ou em outro local qualquer o comprador receber a informação de que a vendedora ainda não o possui, não continue a negociação. Levante e vá embora, já que é crime a construção de empreendimento sem esse documento, uma vez que a Lei de Incorporação (Lei nº 4.591/1964), em seu artigo 32, exige que o incorporador somente negocie sobre unidades autônomas após ter arquivado quinze documentos no cartório de registro de imóveis, dentre eles encontram-se a prova da propriedade do terreno; projeto de construção aprovado na Prefeitura e a descrição do acabamento e material utilizado na construção.

d) Procure imóveis na região desejada cujo preço seja inferior ao de um imóvel pronto, com características similares, notadamente porque empreendimentos na planta correm o risco de não serem entregues dentro do prazo contratual e o consumidor deve pagar menos para suportar esse risco adicional.

e) Analise rigorosamente o contrato que deve apresentar de forma clara e objetiva a qualificação das partes contratantes, bem como o endereço completo e pormenorizado do empreendimento, a descrição da área do imóvel, contemplando área útil e comum da unidade, o preço e as condições do fluxo de pagamento, além da forma de incidência da correção monetária e dos juros.
Analise também o memorial descritivo do empreendimento, atentando para os metais, pisos, azulejos, encanamento, parte elétrica, escoamento de água no interior da unidade, janelas e esquadrias etc.
Por exemplo, no memorial descritivo do apartamento a vendedora afirma que o piso da sala é de porcelanato de determinada marca ou similar. Isso é muito ruim.
Ora, se a marca é aquela, a vendedora deve colocar, no máximo, um segundo fornecedor e desde que realmente seja muito próximo da qualidade do primeiro. Nada de “similares”.
Cumpre destacar que o comprador está adquirindo um projeto de imóvel, cuja descrição contida no memorial é de suma importância para vincular o vendedor àquela qualidade de material.

f) Programe-se para o pagamento do ITBI (imposto sobre transmissão de bens imóveis) perante a Prefeitura! Normalmente os Municípios cobram o equivalente a 2% do valor venal ou sobre o valor de transmissão, prevalecendo o que for maior, sempre.
Além do ITBI, o comprador também pagará pelo custo da Escritura Definitiva de Venda e Compra, caso pague o preço do imóvel perante a incorporadora com recursos próprios. Do contrário, se financiar, pagará uma taxa de escritura para o Banco de sua preferência, responsável pelos trâmites do Contrato de Financiamento.
Também deverá pagar os emolumentos cartorários perante o Registro de Imóveis, ao solicitar a averbação do Contrato de Financiamento ou Escritura Definitiva de Venda e Compra na matrícula individualizada do imóvel.

g) Metragem do imóvel. É normal existir diferenças na metragem dos imóveis adquiridos na planta e isso não é ilegal. O artigo 500, §1º do Código Civil permite a diferença de até 5% na metragem total do imóvel. Evidentemente, o que ultrapassar isso estará sujeito à indenização futura.

h) Verificar cuidadosamente se o Contrato proposto pela vendedora não traz alguma cláusula prevendo o pagamento de “taxa de decoração” por fora do preço do imóvel apresentado no Quadro Resumo.
A taxa de decoração é uma verba a mais que os compradores às vezes pagam para a incorporadora entregar o paisagismo nas áreas comuns, bem como equipamentos para a área de lazer, academia, entre outros.
Isso não deve ser considerado normal em uma compra realizada na planta. Tudo o que o comprador pagar a título de preço, deve englobar o valor do imóvel e das áreas comuns também.

i) Atente para o índice de correção monetária das parcelas mensais, anuais, chaves e de financiamento do saldo devedor. Em geral, o índice é sempre o INCC (em raros casos pode aparecer o CUB) durante as obras e, após a obtenção do “habite-se”, o índice normalmente passa para o IGP-M + juros de mora de 1% ao mês!
Esqueça completamente qualquer afirmação no momento da venda no sentido de que as parcelas durante as obras serão fixas. Isso é lenda. A menos, claro, que isso realmente conste no Contrato. Do contrário, saiba que todas as parcelas a vencer sofrerão correção monetária via INCC durante a obra, o que fatalmente alavancará todo o saldo devedor por ocasião da entrega do imóvel.
E sobre o saldo devedor, observe também se o Contrato de fato prevê ao comprador a possibilidade de quitação mediante obtenção de financiamento bancário com o banco de sua preferência.
Cuidado com eventual cláusula que somente permita o pagamento do saldo devedor através de financiamento direto com a incorporadora ou construtora. Geralmente isso é prejudicial para o comprador, na medida em que utilizam o método da Tabela Price ao invés do sistema SAC de amortização de juros. Portanto, se o Contrato dispuser dessa forma, fuja do negócio.

j) jamais veja o modelo decorado maravilhoso que é construído nas dependências do estande de vendas como o seu imóvel. O modelo decorado não é nada mais do que isso, isto é, um modelo.
Disposição de paredes, portas, janelas, sacada, acabamento do decorado, nada disso reflete no que será entregue ao comprador quando as obras forem terminadas.
Ao receber o imóvel, é comum o comprador ficar chateado ao compará-lo com o modelo decorado do estande de vendas, cuja disposição e material utilizado é diferente. Lembre-se que o modelo decorado é construído como parte da proposta de marketing que a vendedora utiliza para impactar e seduzir o pretenso adquirente.

k) Não é recomendável adquirir os chamados “kits” de personalização do imóvel perante a incorporadora ou construtora que está vendendo o imóvel, pois é comum os preços praticados pelo vendedor serem mais altos do que o mercado em geral.
Embora o comprador possa entender que a personalização diretamente com a vendedora seja algo prático (de fato é!), muitas vezes o que é entregue fica a desejar, sendo absolutamente comum o comprador experimentar uma demora muito grande na reparação de eventuais defeitos.

l) Observar a possibilidade de transferência do contrato e a existência e o valor a ser pago ao vendedor em caso de cessão de direitos para outro comprador. Lembrando que a famosa “taxa de cessão” é entendida pelos Tribunais como ilegal, porém, quase sempre aparece nos Contratos de Promessa de Venda e Compra de imóveis na planta.

m) nunca o comprador deve contratar a aquisição de móveis planejados antes do efetivo recebimento das chaves. Se o comprador aguardou tanto tempo pela entrega do imóvel, não será mais um mês ou dois que fará diferença em sua vida.
Normalmente, as incorporadoras convocam os compradores quando a obra está em vias de finalização para o chamado “dia da medida”. Vale a pena ir até o imóvel para visitar a obras e levar um arquiteto ou a pessoa da loja de móveis planejados para a tomada das medidas, mas só.
Caso a pessoa contrate móveis planejados e a obra atrase, os problemas poderão ser dos mais variados. Desde a cobrança de um aluguel pelo estoque dos móveis que ficaram prontos e ainda não podem ser instalados até a falência ou fechamento irregular da loja de móveis, sendo evidente o prejuízo para o comprador.

n) Registre o Contrato de Promessa de Venda e Compra (seja ele um contrato particular ou de gaveta ou uma Escritura lavrada por Tabelião de Notas) no cartório de registro de imóveis competente, a fim de tornar a compra pública e evitar reclamações de terceiros interessados.

o) Observe no Quadro Resumo do Contrato a existência de prazo para a entrega do imóvel. Isso tem que estar claro e sem ressalvas.
Contratos que estipulem prazo de entrega sujeito à contratação de financiamento bancário futuro pode ser um grande problema na vida do comprador, assim como contratos que deixam o prazo de entrega do bem sujeito à ocorrência de evento futuro.
É o chamado “prazo em branco”, entendido pelos Tribunais como nulo de pleno direito, podendo levar ao desfazimento do negócio por culpa do vendedor e a restituição de todos os valores pagos pelo comprador, acrescido de correção monetária e juros.

p) E, finalmente, vale a dica de ouro para esse tipo de aquisição que quase ninguém segue ou sequer sabe. Tente pagar o máximo possível durante a fase de obras e financiar o mínimo necessário, pois, durante o período de obras, todas as parcelas vincendas são inevitavelmente corrigidas pelo INCC, o que faz com que aumentem de forma significativa no momento da entrega do empreendimento, provocando surpresas desagradáveis para a maioria dos compradores.
Em último caso, na hipótese do comprador não ter condições de quitar o saldo devedor, seja com recursos próprios ou mediante financiamento, ele tem o direito assegurado em solicitar a rescisão do negócio pela via judicial, a fim de receber grande parte dos valores pagos, acrescidos de correção monetária e juros.
Por Ivan Mercadante Boscardin
Fonte Jus Navigandi

QUATRO VERDADES INDISCUTÌVEIS

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2023

A LEI DO TRIUNFO POR NAPOLEON HILL


O empresário Andrew Carnegie liderou a expansão da indústria de aço no século XIX. Quando chegou aos Estados Unidos vindo da Escócia, ele tinha pouco mais de um centavo no bolso. Mas acabou se tornando, na época, o homem mais rico do mundo. Durante o auge de sua carreira, ele confiou ao jornalista Napoleon Hill a missão de documentar — e compartilhar — as estratégias que o transformaram em um dos empresários mais bem-sucedidos de todos os tempos.
"Foi ideia do próprio Sr. Carnegie que a fórmula mágica, que lhe deu tamanha fortuna, fosse colocada ao alcance de pessoas que não têm tempo para investigar como ganhar dinheiro", escreveu Hill no prefácio do livro "Quem Pensa Enriquece" (Ed. Fundamento), resultado de sua parceria com Carnegie. Hoje, 78 anos após a publicação da obra, o conteúdo continua atual.
Além de analisar Carnegie, o jornalista estudou mais de 500 milionários durante 20 anos. Suas entrevistas e pesquisas foram parar no livro. Nele, Hill dá "o segredo para fazer dinheiro" em 13 passos. A abordagem é quebrar barreiras psicológicas que impedem muitas pessoas de alcançar o sucesso. Veja as descobertas de Napoleon Hill:

1. Desejo: você precisa querer. Todos os milionários começaram com o sonho, a esperança, o desejo. Imaginavam suas riquezas antes de vê-las em suas contas bancárias. "Desejar não vai trazer riquezas. Mas desejar com um estado de espírito que se torna uma obsessão, depois planejar maneiras e meios para adquirir riquezas, e colocar esses planos em prática com uma persistência que não reconheça o fracasso, trará riquezas."

  2. Fé: acredite que você pode alcançar seu objetivo. Ficar rico começa com a mentalidade — acreditar que você acumulará riqueza. "A quantidade de dinheiro é limitada apenas pela pessoa em cuja mente está o pensamento. A fé remove as limitações!", defende Hill em seu livro.

3. Afirmação: use frases para alcançar seu objetivo. Tornar o desejo por dinheiro ou sucesso em realidade requer que você repita para seu subconsciente o seu objetivo, diz Hill. Inclusive em voz alta. Basta dizer o que você quer e como pretende alcançar. Faz parte de transformar um sonho em uma "obsessão constante".

4. Conhecimento especializado: ganhar experiência e continuar aprendendo. A educação só se torna poderosa quando organizada e aplicada à vida. E deve ser continuamente reabastecida. Você nunca para de aprender. "Homens que não são bem-sucedidos cometem o erro de acreditar que o período de aquisição de conhecimento acaba quando termina a escola."

5. Imaginação: tenha ideias e visualize seu sucesso. Se você pode imaginar, pode criar. "Ideias são os pontos de partida de todas as fortunas. As ideias são produtos da imaginação", escreve. "Quem quer que você seja, onde quer que viva, seja qual for a ocupação com que você esteja envolvido, lembre-se a cada vez que você ler as palavras 'Coca-Cola' que aquele vasto império de riqueza e influência cresceu a partir de uma única ideia."

6. Planejamento organizado: aja. Você precisa correr atrás do que quer. E deve agir com persistência e entusiasmo. "Nós somos bons 'começadores', mas péssimos 'terminadores'. As pessoas estão propensas a desistir ao primeiro sinal de derrota. Então, não há nenhum substituto para a persistência."

7. Decisões: derrote a procrastinação com determinação. Essa é a característica chave que Hill identificou em todos os ricos estudados — determinação. Aqueles que tomam decisões rapidamente, sabem o que querem (e tendem a conseguir o que querem). "Determinação não é apenas uma característica dos ricos, mas uma das qualidades mais importantes que um líder deve possuir. No fim das contas, tomar uma decisão errada é melhor do que não tomar decisão alguma."

8. Persistência: não pare até você conseguir o que deseja. Persistência é fundamental quando se tenta acumular riqueza, mas poucas pessoas têm a força de vontade necessária para transformar o desejo em algo real. "Riqueza não responde a desejos. Responde apenas a planos definidos, apoiados por desejos definidos, por meio de persistência constante."

9. Mestres da mente (Master Mind): esteja rodeado pelos melhores. Pessoas bem-sucedidas se cercam de amigos talentosos e colegas que partilham sua visão. O alinhamento de várias mentes criativas é mais poderoso do que apenas uma. "Um grupo de cérebros coordenados (ou conectados) em um espírito de harmonia irá fornecer mais energia do pensamento que um único cérebro, assim como um grupo de baterias vai gerar mais energia do que uma só bateria."

10. Relacionamento: escolha um parceiro compatível. A energia sexual é incrivelmente poderosa, segundo Hill. Quando aproveitada e redirecionada, pode melhorar criatividade, paixão, entusiasmo e persistência —  cruciais para acúmulo de riqueza. "O desejo do sexo é o mais poderoso dos desejos humanos."

11. Subconsciente: abrace a positividade e descarte emoções negativas. "Emoções positivas e negativas não podem ocupar a mente ao mesmo tempo. Um ou outro deve dominar. É de sua responsabilidade se certificar de que as emoções positivas constituam a influência dominante de sua mente", diz Hill.

12. O cérebro: se relacione com outras pessoas inteligentes e aprenda com elas. Nosso cérebro é um "transmissor e receptor de vibrações de pensamento", absorvendo os pensamentos de outras pessoas que nos rodeiam — o que torna ainda mais importante estar com pessoas inteligentes, criativas e positivas. "Cada cérebro humano é capaz de captar vibrações de pensamento que estão sendo liberadas por outros cérebros", escreve o jornalista. Tente aprender com todos que o rodeiam.

13. O sexto sentido: confie no seu instinto. O princípio final deve vir só depois de você já dominar os outros 12 princípios. "Com o auxílio do sexto sentido, você será avisado de perigos iminentes a tempo de evitá-los." Para Hill, o instinto fica mais forte a partir dos 40 anos. Mas pode ser aplicado a qualquer idade.
Fonte Alquimista da Realidade

terça-feira, 14 de fevereiro de 2023

ESTAR APTO NÃO É O MESMO QUE TER COMPETÊNCIA

De início, uma provocação: apto, capaz ou competente?

O bacharel obteve a aprovação no exame da OAB. Portanto, está apto a advogar. Mas será que ele é mesmo capaz de fazê-lo? Talvez sim, talvez não. Vamos considerar que sim, pelo menos após algum tempo de prática. Em sendo capaz, ele pratica a advocacia com excelência? Talvez sim, talvez não.
O fato de um profissional ser apto a algo, não significa necessariamente que ele é capaz; também, o fato de ser capaz, não significa que ele exerce as suas aptidões com competência.
A aptidão pode conter insuficiência, a capacidade pode esconder indulgência ou displicência. Já a competência revela eficiência e não tolera dúvidas acerca dos resultados.
Fundamentalmente, a questão é: temos, efetivamente, competência profissional? E mais: quais são os elementos que compõem a competência e que somos chamados a desenvolver e a oferecer?
Na década de 1970, o cientista social e professor americano David McClelland, seguido por vários outros estudiosos nas décadas seguintes, inicia os estudos que nos permitem entender a competência hoje — nos diz a professora Maria Teresa Fleury — “... como o conjunto de conhecimentos, habilidades e atitudes (isto é, o conjunto de capacidade humanas) que justificam uma alta performance, acreditando-se que as melhores performances estão fundamentadas na inteligência e na personalidade das pessoas.”
Temos cinco preciosos elementos, grifados acima. Por não fazer exatamente parte de nosso foco neste artigo, não iremos abordar inteligência e personalidade. Mas devemos fazê-lo com os três elementos da competência:

Conhecimento
Considerado por muitos como o elemento básico da competência, em geral de cunho técnico. Um advogado precisa conhecer as leis e práticas jurídicas; um engenheiro, os cálculos; um filósofo, os pensamentos; e assim por diante. A necessidade de incorporação de conhecimento por parte dos profissionais é contínua, parece não se esgotar, pois a evolução técnica, seja em qual campo for, não para. E crescentemente são exigidos conhecimentos generalistas, humanos e sociais dos profissionais, além de seus conhecimentos técnicos.
Diz o adágio que “o homem não nasce sabendo”, aliás, sequer nasce profissional. Então, onde, em que fontes adquirir os conhecimentos necessários para ser competente?
Fontes formais: cursos técnicos, graduações e pós-graduações, extensões, educação continuada, livros, pesquisas e outras fontes de conteúdo geralmente pré-concebido.
— Convívio: Estar presente, aplicar com critério o senso de observação ao campo de interesse, tomar pelo exemplo, agregam e aumentam o nível do conhecimento.
— Vivência: Ir à lida, experimentar, fazer aprendendo e aprender fazendo, “tomar” dos mais experientes a prática.
No mundo contemporâneo, o hábito de aprofundar ou adquirir conhecimentos deve ser praticado constantemente — lembrando sempre que no ambiente da gestão de pessoas, conhecer é mais entender, compreender os fatos e técnicas e menos ter a pretensão de desvelar qualquer verdade. O ambiente e os conhecimentos estão em constante mutação.

Habilidade
Quem tem destreza, desprendimento em fazer algo é hábil. E de onde vem a habilidade? Basicamente de dois tipos fontes:
— Inata: o que chamamos de “dom”, quando temos a nítida impressão, tal qual uma convicção, de que a pessoa “nasceu sabendo fazer”; faz com facilidade, com naturalidade. É o tal do talento natural.
— Adquirida: Administrador, historiador, escritor, naturalista e oficial romano, Plínio, O Velho, que viveu no primeiro século da era cristã, observou que “O homem é o único animal que não aprende nada sem ser ensinado; não sabe falar, nem caminhar, nem comer, enfim, não sabe fazer nada no estado natural, a não ser chorar.”
É frequente a pergunta sobre se uma pessoa pode tornar-se, por exemplo, líder ao longo da vida, sem tê-lo sido até um determinado momento. Os estudos comportamentais realizados a partir da metade do século passado e as práticas cada vez mais avançadas de educação e treinamento respondem que sim, pode!
Mas, claro, pode, não tornar-se o mais brilhante dos lideres, mas melhorará em muito a habilidade de conduzir pessoas.

Atitude
É o mais subjetivo dos três elementos por ter forte conotação comportamental. É a disposição interior que a pessoa revela ao mundo. É como o sujeito procede, como ele porta — se, como ele faz a dinâmica da interação com as pessoas, os fatos, as situações da vida. As facetas são várias: psíquica, profissional, social, existencial, etc., e o domínio sobre todas elas dificilmente é pleno, tampouco lúcido e o impacto das atitudes no ambiente organizacional tem forte efeito sobre os negócios.
Tem aumentado a importância dos estudos do comportamento na gestão, pois se o conhecimento técnico é cada vez mais tido como uma commodity, com crescente facilidade de acesso, o comportamento tem características predominantemente individuais, o que, de certa forma, se opõem à tendência natural de criação de padrões na gestão, inclusive na das pessoas. Na mesma proporção, cresce a exigência quanto às competências comportamentais oferecidas pelos profissionais.
O jornalista e escritor Richard Donkin cita a conclusão de McClelland de que “... conhecimento e habilidades... podiam ser desenvolvidos, mas é muito mais difícil desenvolver motivações humanas básicas”.
Ter autoconhecimento, somado ao continuo desenvolvimento técnico e ao aprofundamento no campo comportamental tem se revelado boa receita para os profissionais que buscam a alta performance.
O professor Guy Le Boterf sugere um grupo de sete competências para os profissionais: “saber agir, saber mobilizar recursos, saber comunicar, saber aprender, saber se engajar e se comprometer, saber assumir responsabilidades e ter visão estratégica”.

Demanda versus oferta
Não podemos nos esquecer de que, no ambiente organizacional, a competência ofertada pelos profissionais se sustenta na medida em que atende as competências demandadas pelas organizações, para suprir as suas necessidades de geração de resultados.
O equilíbrio entre a demanda e a oferta de competências no trabalho não é estável; é delicado, oscilante e requer constantes revisões e ajustes. Requer empenho da empresa e dos profissionais e por definição nunca está consolidada e não permite acomodações.

Este tipo de situação recomenda a adoção de:
Realismo entre as partes, para bem aferir as metas e os critérios de exigência e de avaliação — seja de desempenho profissional, seja dos resultados do negócio. O risco aqui é a criação de atritos, frustrações, sobrevalorizações ou injustiças.
Franca comunicação entre as partes, para que empresa e profissionais se mantenham alinhados e comprometidos e se satisfazer mutuamente. Pontos de divergência quanto às expectativas precisam ser sempre discutidos e acordados; as discordâncias equacionadas e as dúvidas expostas e eliminadas. A má comunicação é um autêntico veneno para o comprometimento e para a retenção de talentos.
Uma visão clara do profissional de que o seu trabalho é o seu produto e, como tal, deve ser muito bem executado, reconhecido. E recompensado pelo valor que gera, pelo valor que agrega a quem o recebe. Claro que o profissional depende das condições em que está inserido, mas ele, sob o seu ponto de vista e em última estância, é o responsável pela eficiência de seu trabalho, pelo menos até o momento em que o entrega — enfim, quando firma a sua competência.
Por Carlos Alberto Bitinas
Fonte Consultor Jurídico