Pesquisas
de diversas instituições, tanto brasileiras quanto estrangeiras, apontam que a
principal vítima do cyberstalking são as mulheres e a maioria dos perseguidores
são pessoas conhecidas ou que possuem algum contato com a vítima, como
ex-parceiros (as).
O
cyberstalking, termo que significa caçada, consiste no uso das ferramentas
tecnológicas com o intuito de perseguir ou ameaçar uma pessoa. “É a versão
virtual do stalking, comportamento que envolve perseguição ou ameaças contra
uma pessoa, de modo repetitivo, manifestadas através de: seguir a vítima em
seus trajetos; aparecer repentinamente em seu local de trabalho ou em sua casa;
efetuar ligações telefônicas inconvenientes; deixar mensagens ou objetos pelos
locais onde a vítima circula e até mesmo invadir sua propriedade. O stalker,
indivíduo que pratica esta perseguição, mostra-se onipresente na vida da sua
vítima, dando demonstrações de que exerce controle sobre esta”, explica a
advogada Gisele Truzzi, especialista em Direito Digital.
Segundo
Gisele, essa prática pode acarretar problemas emocionais e psicológicos à
vítima, inclusive depressão, crises de pânico e ansiedade. “Devido a todo esse
transtorno sofrido, ela acaba se isolando e perdendo contato com familiares e
amigos, deixando de ter convívio social, afastando-se de suas atividades
rotineiras e da vida social. Conforme o abalo sofrido, a vítima pode até chegar
ao suicídio”, diz.
Para
a advogada, a principal defesa das mulheres é a prevenção, e para isto é
preciso estar sempre atenta aos tipos de interações - reais e virtuais - que
ocorrem e ter cautela com sua exposição na internet. “Havendo algum receio de
que está ocorrendo o stalking, a vítima deve redobrar a atenção, evitando
publicar fotos e questões pessoais na internet, bloquear nas redes sociais
indivíduos dos quais ela desconfie ou que já tenham agido de modo invasivo
contra ela, não divulgar dados pessoais e informações de contato e tampouco
informar na rede social em tempo real os locais onde se encontra”, afirma.
Legislação atual
Apesar
da sensação de impunidade que a internet possa passar, já existem leis que
punem o cyberstalking, que pode se enquadrar no tipo penal previsto no artigo
147 do Código Penal, que aborda o crime de ameaça, com detenção de um a seis
meses ou multa.
A
Lei de Contravencoes Penais, em seu artigo 65, também aborda esse tipo de
comportamento, sendo enquadrado como contravenção penal de perturbação à
tranquilidade, cuja pena é prisão simples, de quinze dias a dois meses, ou
multa.
Além
disso, se a ameaça for de alguém com quem a mulher tem ou teve qualquer tipo de
vínculo afetivo, também é possível aplicar a Lei Maria da Penha, o que permite
a concessão de medidas protetivas para a mulher e a imposição de pena de
reclusão para o stalker. “Isso é possível, pois a Lei Maria da Penha define que
a violência psicológica é uma das formas de violência contra a mulher, e o
stalking/ameaça enquadra-se nesta categoria”, afirma Gisele.
Como
proceder? - Gisele Truzzi explica que, havendo qualquer contato duvidoso ou mais
invasivo, a vítima deverá observar os seguintes procedimentos: fazer prints de
tela das publicações e listar todos os usuários que lhe enviaram mensagens
ameaçadoras ou que fizeram publicações na internet; caso exista conteúdo
publicado abertamente na internet, em sites e blogs, por exemplo, tirar prints
de tela desses sites, mencionando-se os links respectivos; não responder a
qualquer mensagem; deixar de ter qualquer tipo de interação com o indivíduo;
registrar Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia mais próxima (ou na
Delegacia de Defesa da Mulher), enquadrando o ocorrido como crime de ameaça.
Ainda,
se possível, a vítima deve providenciar uma Ata Notarial junto ao Cartório de
Notas mais próximo. “Na ata, o tabelião atestará que houve a divulgação de
conteúdo íntimo. Como o tabelião tem fé pública, a ata é uma prova forte,
aceita plenamente no Judiciário”, assegura.
A
advogada ressalta que a melhor defesa é a prevenção. “Devem-se evitar fotos e
vídeos em situações íntimas ou constrangedoras, com exposição de rosto. Na
internet, é importante manter um comportamento mais reservado em relação à vida
pessoal. Por isso, é muito importante rever as configurações de privacidade nas
redes sociais e fazer uso das listas de privacidade, definindo-se quais as
pessoas que terão acesso àquilo que se pública”.
Gisele
destaca, ainda, que é importante proteger o celular, tablet, computador e
outros dispositivos, utilizando senhas fortes, a fim de evitar o acesso
indevido por terceiros.“Observadas essas recomendações, lembramos que se deve
evitar armazenar conteúdo íntimo em dispositivos móveis, pois facilmente
estamos sujeitos ao extravio desses equipamentos no dia a dia”, diz.
Fonte
IBDFAM