Apesar
de não ser uma prática nova no mercado de trabalho, o assédio moral vem sendo
amplamente divulgado na última década, e as condutas de empregadores que
resultam em humilhação e assédio psicológico passaram a figurar nos processos
trabalhistas com mais recorrência. O assédio moral pode ser configurado em
qualquer nível hierárquico e ocorre de forma intencional e frequente. Neste CNJ
Serviço, procuramos esclarecer como costuma se caracterizar o assédio moral,
suas consequências e o que fazer a respeito.
Conceito
Entende-se
por assédio moral toda conduta abusiva, a exemplo de gestos, palavras e
atitudes que se repitam de forma sistemática, atingindo a dignidade ou
integridade psíquica ou física de um trabalhador. Na maioria das vezes, há
constantes ameaças ao emprego e o ambiente de trabalho é degradado. No entanto,
o assédio moral não é sinônimo de humilhação e, para ser configurado, é
necessário que se prove que a conduta desumana e antiética do empregador tenha
sido realizada com frequência, de forma sistemática. Dessa forma, uma desavença
esporádica no ambiente de trabalho não caracteriza assédio moral.
Situações vexatórias
Como
exemplos frequentes de assédio moral no ambiente de trabalho, podemos citar a
exposição de trabalhadores a situações vexatórias, com objetivo de
ridicularizar e inferiorizar, afetando o seu desempenho. É comum que, em
situações de assédio moral, existam tanto as ações diretas por parte do
empregador, como acusações, insultos, gritos, e indiretas, ou ainda a
propagação de boatos e exclusão social. Os processos trabalhistas que resultam
em condenações por assédio moral, quase sempre envolvem práticas como a
exigência de cumprimento de tarefas desnecessárias ou exorbitantes, imposição
de isolamento ao empregado, restrição da atuação profissional, ou ainda
exposições ao ridículo.
Consequências
O
assédio moral no trabalho desestabiliza o empregado, tanto na vida profissional
quanto pessoal, interferindo na sua autoestima, o que gera desmotivação e perda
da capacidade de tomar decisões. A humilhação repetitiva e de longa duração
também compromete a dignidade e identidade do trabalhador, afetando suas
relações afetivas e sociais. A prática constante pode causar graves danos à
saúde física e psicológica, evoluir para uma incapacidade laborativa e, em
alguns casos, para a morte do trabalhador.
Processo judicial
Não
existe uma lei específica para repressão e punição daqueles que praticam o
assédio moral. No entanto, na Justiça do Trabalho a conduta de assédio moral,
se caracterizada, gera indenização por danos morais e físicos. Na esfera
trabalhista, o assédio moral praticado pelo empregador ou por qualquer de seus
prepostos autoriza o empregado a deixar o emprego e a pleitear a rescisão
indireta do contrato.
As
práticas de assédio moral são geralmente enquadradas no artigo 483 da
Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que determina que o empregado poderá
considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando, entre
outros motivos, forem exigidos serviços superiores às suas forças, contrários
aos bons costumes ou alheios ao contrato, ou ainda quando for tratado pelo
empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo ou ato
lesivo da honra e boa fama. Já na Justiça criminal, conforme o caso, a conduta
do agressor poderá caracterizar crimes contra a honra, como a difamação e injúria,
contra a liberdade individual, em caso, por exemplo, de constrangimento ilegal
ou ameaça.
O que o trabalhador pode fazer
O
trabalhador que suspeitar que está sofrendo assédio moral em seu ambiente de
trabalho deve procurar seu sindicato e relatar o acontecido, assim como a
órgãos como o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Superintendência
Regional do Trabalho. Ele também pode recorrer ao Centro de Referência em Saúde
dos Trabalhadores, que presta assistência especializada aos trabalhadores
acometidos por doenças ou agravos relacionados ao trabalho. Para comprovar a
prática de assédio, é recomendado anotar todas as humilhações sofridas, os
colegas que testemunharam o fato, bem como evitar conversas sem testemunhas com
o agressor. Buscar o apoio da família e dos amigos é fundamental para quem
passa por um processo de assédio moral.
Fonte
Âmbito Jurídico