quarta-feira, 27 de abril de 2016

QUER PARAR DE PAGAR A CESTA DE SERVIÇOS DO SEU BANCO?

Todo cliente bancário pode usar uma série de serviços como saques, extratos e folhas de cheque SEM PAGAR TARIFAS!

Quais são os serviços essenciais, ou seja, aqueles que não podem ser cobrados?
Não pode haver cobrança sobre os seguintes serviços essenciais prestados a pessoas físicas:

relativamente à conta corrente de depósito à vista:
·  fornecimento de cartão com função débito;
·  fornecimento de segunda via do cartão de débito, exceto nos casos decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
·  realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento;
·  realização de até duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de autoatendimento e/ou pela internet;
·  fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos 30 dias por meio de guichê de caixa e/ou terminal de autoatendimento;
·  realização de consultas mediante utilização da internet;
·  fornecimento, até 28 de fevereiro de cada ano, do extrato consolidado, discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a tarifas;
·  compensação de cheques;
·  fornecimento de até dez folhas de cheques por mês, desde que o cliente reúna os requisitos necessários à utilização de cheques, conforme a regulamentação em vigor e condições pactuadas; e
·  prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.

relativamente à conta de depósito de poupança:
·  fornecimento de cartão com função movimentação;
·  fornecimento de segunda via do cartão, exceto nos casos de pedidos de reposição formulados pelo correntista, decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
·  realização de até dois saques, por mês, em guichê de caixa ou em terminal de autoatendimento;
·  realização de até duas transferências, por mês, para conta de depósitos de mesma titularidade;
·  fornecimento de até dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos trinta dias;
·  realização de consultas mediante utilização da internet;
·  fornecimento, até 28 de fevereiro de cada ano, do extrato consolidado, discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a tarifas; e
·  prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.

A regulamentação estabelece também que a realização de saques em terminais de autoatendimento em intervalo de até trinta minutos é considerada como um único evento. Além dos serviços essenciais, também não pode ser cobrada tarifa por liquidação antecipada em operações de crédito e de arrendamento mercantil financeiro pactuadas com pessoas físicas e com microempresas e empresas de pequeno porte de que trata a Lei Complementar 123, de 2006, para contratos assinados a partir de 10.12.2007.
Esse direito também é garantido pela Resolução 3.518/2007, pela Resolução 3.919/2010 e pela Resolução 3.954/2011, todas editadas pelo próprio Banco Central. A conta só não é totalmente gratuita porque a resolução permite a cobrança de uma tarifa de renovação cadastral duas vezes por ano, mesmo que não tenha havido nenhuma atualização no cadastro.
O problema todo surge porque a referida resolução não exige que os bancos montem um pacote com os serviços essenciais e surge a confusão com os pacotes básicos ou com a conta salário, destinada só ao recebimento de salários ou benefícios. Ou seja, qualquer pessoa que abrir uma conta corrente no país, independente do banco, tem direito a alguns serviços mesmo sem precisar contratar cesta de serviços.
Aposto que seu gerente não avisou sobre esta possibilidade, não é? Em resumo, além da conta corrente com cesta de serviço paga (básica, média ou completa), existe a chamada conta corrente simples que é isenta de pagamento mensal. Mas ela EXISTE SIM e é LEI!

Quem não conseguir a isenção sozinho, pode solicitar a CARTA MODELO enviando um e-mail para: fernanda@mercadodeconsumo.com.br com o título: Conta Corrente Simples. É GRÁTIS, claro.


Por Equipe Diário de Consumo

5 DICAS PARA EVITAR QUE SEU NEGÓCIO FECHE AS PORTAS

Estruturar a empresa e se reinventar são os principais desafios para os empreendedores

Segundo dados do Sebrae-SP, as empresas fecham as portas antes de completar o primeiro ano de vida. Mesmo para as que conseguem sobreviver a esse período crítico, as potenciais ameaças à saúde do negócio não podem ser subestimadas. Problemas como a falta de planejamento e de processos, a lentidão para reagir a mudanças no mercado e a inexistência de uma estratégia bem definida para atrair clientes podem colocar tudo a perder. Confira dicas do especialista Carlos Mendonça, sócio da consulotria PwC-Brasil, para evitar que o seu negócio morra prematuramente:

1. Invista na aquisição de clientes
Antes mesmo de abrir as portas ou logo no início das atividades, a busca por clientes é fundamental para que um negócio possa decolar. Segundo Mendonça, o principal objetivo de um jovem negócio é validar sua proposta através da aceitação ou não dos consumidores. “Pode ser uma grande ideia e um produto diferenciado, mas precisa do aval dos clientes”, comenta. Ao longo da trajetória da empresa também é fundamental continuar atraindo novos consumidores. Em pequenos negócios, as limitações de orçamento podem representar uma barreira, mas seja criativo - faça promoções, invista em ações de divulgação locais e, principalmente, inove nas suas propostas - isso pode gerar marketing espontâneo para o seu negócio.

2. Corte as gorduras
O momento de crise é oportuno para identificar falhas passadas. Decisões tomadas no início do negócio podem comprometer seu atual orçamento porque foram implantadas desnecessariamente ou mal calculadas - é o caso de um aluguel de escritório mais caro do que a realidade da sua empresa comporta, por exemplo. O mesmo vale para funcionários a mais e gastos excessivos. “A empresa deve crescer com uma estrutura eficiente, sem gorduras”, explica o especialista.

3. Coloque ordem na casa
Passado o desespero inicial, não se acomode. É hora de olhar para a sua empresa e estruturá-la. Esta é uma fase delicada para o empreendedor mais apegado. “Talvez algumas das pessoas que cresceram com ele até aquele ponto não vão poder ajudá-lo na etapa seguinte. O próximo patamar, para funcionar, é sair do esquema caseiro”, comenta Mendonça, destacando a importância de contratar profissionais que contribuirão para o empreendimento crescer.

4. Crie processos e implante sistemas
Para o empreendedor que começa o negócio de forma quase amadora, investir na definição de processos e na aquisição de sistemas de gestão pode parecer sinônimo de gastos e esforços desnecessários. Mas, para que a empresa possa se consolidar e continuar a crescer, é preciso profissionalizar o negócio. “Os empreendedores acham que estruturar a empresa não agrega valor. Acham que não precisam do sistema, mas de uma máquina nova para a produção”, explica.
Sem ter uma visão mais detalhada de como o negócio funciona no dia a dia, o empreendedor perde a oportunidade de identificar gargalos e antever possíveis percalços . “Esta é a fase mais crítica para pequenas empresas”, comenta Mendonça. Para evitar contratempos, invista em sistemas para aperfeiçoar as atividades, como o controle do estoque, logística, contas a pagar e receber. Trazer um sócio com habilidades complementares pode ajudar no processo de transição.

5. Reinvente-se
A fórmula para uma empresa se manter no mercado é evoluir constantemente ao longo do seu ciclo de vida. “O risco é achar que as fórmulas de sucesso do primeiro estágio vão funcionar no segundo e no terceiro”, comenta o especialista. Desafios externos, como a economia, mudanças nas preferências do consumidor, novas tecnologias, mudança de leis e a chegada de novos competidores no mercado, impõem ao empreendedor a necessidade constante de reinventar seu negócio. Quem não estiver atento a essas movimentações, pode ficar para trás. “É fundamental observar o que está à sua volta e antecipar tendências”, diz o consultor. “O empreendedor precisa aprender a se desvencilhar do passado”, ele acrescenta.

Por Camila Almeida
Fonte Exame.com - Gestão

terça-feira, 26 de abril de 2016

SEGURO DE VIDA COBRE DESDE DOENÇA GRAVE ATÉ INVALIDEZ TEMPORÁRIA

Invalidez, incapacidade temporária e diagnóstico de doenças graves permitem que o usuário receba valor contratado

Apesar de ser bastante procurado por aqueles que querem garantir tranquilidade para si ou para familiares em caso de morte natural ou acidental, os seguros de vida também oferecem coberturas adicionais que podem ser acionadas ainda em vida pelo segurado.
Invalidez total ou parcial, incapacidade temporária e diagnóstico de doenças graves são algumas das situações que permitem que o usuário receba o valor contratado em sua apólice.
"Hoje, é um desafio do mercado mostrar que, além da morte, um tema complexo, tem a questão da invalidez, por exemplo. Um acidente de carro pode causá-la e existe todo um processo de recuperação e readaptação da casa e de ficar ausente do trabalho", afirma Alexandre Vicente, diretor de Produtos Vida na Liberty Seguros. Veja as coberturas que permitem o pagamento de indenização ainda em vida:

1. Incapacidade temporária
Profissionais liberais que, por motivos de saúde, precisam ficar afastados das suas atividades, podem contratar, na Porto Seguro, a cobertura de diária por incapacidade temporária. "Se o segurado contrata uma diária de R$ 300, após dez dias afastado em caso de doença, ou sete dias em caso de acidente, ele aciona a seguradora e pode receber as diárias por até 365 dias", explica Jaime Prazeres, gerente comercial de Vida, da Porto Seguro.

2. Diagnóstico de doenças graves
Segundo Alexandre Vicente, a cobertura de doenças graves é nova no mercado e pouco utilizada – apenas 10% dos clientes que possuem seguro de vida optam por ela. "Ela cobre algumas doenças e situações de saúde graves, como infarto, AVC, transplante de órgãos e câncer. Se a pessoa tiver um diagnóstico de uma dessas doenças, recebe a importância de uma vez pra tratar essa doença", afirma.
Vale ressaltar que a apólice garante o pagamento por um diagnóstico. Caso o segurado se cure e, no futuro, receba o diagnóstico de outra doença, precisa ter adquirido outra apólice para estar coberto.
No caso da Liberty Seguros, o montante pago em caso de doença grave não é abatido do valor que deverá ser pago em caso de morte. Na cobertura de diagnóstico de câncer oferecida pela Porto Seguro, após receber o diagnóstico, o segurado tem direito a antecipação de 50% da cobertura básica.
"É uma cobertura bastante procurada, já que o câncer tem incidência alta no público feminino, e as pessoas conseguem se curar e ter qualidade de vida", diz Jaime Prazeres.

3. Antecipação especial por doença incurável
"Há casos em que o médico atesta o caso como irreversível. Por exemplo, em algumas doenças como câncer e Alzheimer. Quando o segurado nos aciona, pode antecipar 50% da cobertura básica de morte, para ter mais qualidade de vida", explica o executivo da Porto Seguro. No produto oferecido pela Porto Seguro, não é preciso comprovar despesas. O diagnóstico basta.

4. Invalidez parcial ou temporária
Segundo Vicente, no caso de invalidez por acidente, ela pode ser parcial ou total. "Através de um acidente, a pessoa pode perder a visão dos dois olhos, que caracterizamos como é invalidez total, mas pode perder também uma parte da perna, que seria invalidez parcial." Nesses casos e na invalidez por doença, que precisa ser total, o segurado recebe o valor contrato na apólice do seguro ainda em vida.
Vicente afirma que 60% dos segurados que possuem seguro de vida optam por essa cobertura. "É uma procura bem maior do que pela cobertura de doenças graves. As pessoas pensam que é muito mais caro, mas não é", diz.

5. Acidentes pessoais e despesas médico-hospitalares e odontológicas
Esse tipo de cobertura garante que, caso o o segurado sofra um acidente e precise ser hospitalizado ou passar por procedimentos médicos, a seguradora reembolse seus gastos.

Por Bárbara Libório
Fonte iG Economia

JUSTIÇA GRATUITA NO NOVO CPC


Importante inovação promoveu o legislador do Novo Código de Processo Civil brasileiro ao disciplinar a concessão dos benefícios da justiça gratuita no corpo do novo codex, revogando inclusive alguns dispositivos da Lei nº 1.060/50, com isso procurando dar mais efetividade à questão da gratuidade processual.
Cumpre esclarecer que “assistência judiciária gratuita” (CF, art. 5º, LXXIV), é um instituto de direito administrativo, posto à disposição do hipossuficiente como condição primeira para seu ingresso no judiciário, quando então, lhe é fornecido além das isenções de custas e atos processuais, também o defensor público. Já a “gratuidade de justiça”, de menor abrangência, é um instrumento eminente processual que pode ser solicitado ao juiz da causa tanto no momento inaugural da ação quanto no curso da mesma, significando dizer que a dispensa das despesas processuais é provisória e condicionada à manutenção do estado de pobreza do postulante, podendo ser revogada a qualquer tempo.
O legislador do Novo CPC, no capítulo que trata da gratuidade de justiça, começa por dizer claramente que tanto a pessoa “natural” quanto a “jurídica” pode ser beneficiária da gratuidade de justiça se provar insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais (NCPC, art. 98, caput). Essa previsão legal é de fundamental importância porque para muitos magistrados os benefícios da gratuidade de justiça somente poderiam ser concedidos a pessoa natural e jamais para a pessoa jurídica. Tanto é verdade que foi necessário o Superior Tribunal de Justiça editar a súmula nº 481 de seguinte teor: “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais”.
Importante deixar claro que qualquer um que seja parte, tanto como autor, quanto réu ou mesmo interveniente, pode se beneficiar da gratuidade de justiça.
Embora a lei fale em “pessoa” natural ou jurídica, entendemos que este benefício também pode ser concedido aos entes despersonalizados como, por exemplo, o espólio, o condomínio e o nascituro, dentre outros.
A gratuidade da justiça isenta o beneficiário de diversas despesas processuais, todas elas relacionadas nos vários incisos do § 1º, do art. 98, incluindo custas iniciais, as despesas com citações (por cartas, oficial de justiça ou mesmo editalícia), as despesas e emolumentos cartorários e honorários periciais.
De outro lado, embora a lei consigne expressamente que a concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios da parte contrária, decorrentes de sua sucumbência, na prática isso é uma meia verdade porque nos termos do § 3º, do já citado art. 98, essa condenação ficará sob condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo prescricional de 5 (cinco) anos. Quer dizer, o ganhador da demanda somente poderá executar as despesas e honorários sucumbenciais se provar que houve mudança na situação do beneficiário e somente pelo lapso temporal de 5 (cinco) anos, contados do trânsito em julgado. Passado esse prazo, nada mais se poderá fazer.
A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final do processo, as multas processuais que lhe sejam impostas.

A forma de pedir e o momento processual adequado
No art. 99 do Novo CPC o legislador se preocupou com o momento em que o benefício da gratuidade de justiça deve ser requerido, deixando claro que tanto pode ocorrer com a petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou mesmo na fase recursal.
Caso o pedido seja feito no curso do processo, deverá o requerente fazê-lo por meio de petição simples nos próprios autos e será avaliado pelo juiz sem suspensão do processo.

A assistência por advogado particular não é motivo para negativa do pedido
No Novo CPC o fato de a parte estar assistida por advogado particular não pode ser motivo apto e suficiente para impedir a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Só quem milita nos fóruns da vida para saber avaliar a importância dessa previsão (NCPC, art. 99, § 4º).
Cabe ainda anotar que no caso da parte beneficiaria da justiça gratuita estiver assistida por advogado particular e for ganhadora da ação, mas o advogado não se contentar com o valor dos honorários sucumbenciais fixados na sentença, o eventual recurso a ser interposto somente com base neste particular estará sujeito a preparo, exceto se o patrono da parte requerer e provar que também faz jus aos benefícios da gratuidade.
Cumpre também consignar que o benefício da gratuidade de justiça é um direito de caráter personalíssimo, de sorte a afirmar que concedido tal benefício à parte, o mesmo não será estendido automaticamente ao litisconsorte ou ao sucessor do beneficiário. Não quer com isso dizer que o litisconsorte ou o sucessor não possam também se beneficiar de tal instituto. O que a lei deixa claro é que tal direito não se transfere automaticamente, mas pode ser concedido a estes intervenientes se requererem e preencherem os requisitos legais.

A parte contrária poderá impugnar a concessão do benefício
A parte contrária pode impugnar o deferimento como preliminar na contestação, na réplica ou nas contrarrazões de recurso. Se o pedido for superveniente ou formulado por terceiro, deverá ser impugnado por meio de petição simples, a ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, nos autos do próprio processo, sem suspensão de seu curso.

A decisão que indefere ou revoga o benefício poderá ser atacada via agravo de instrumento
A decisão que negar o pedido de gratuidade ou acolher o pedido de sua revogação desafia agravo de instrumento, a não ser que a questão seja resolvida na sentença quando, então, caberá apelação (NCPC, art. 101 c/c art. 1.015, V).
No eventual recurso, o recorrente estará dispensado do recolhimento de custas até decisão do relator sobre a questão, que deverá ocorrer preliminarmente ao julgamento do recurso.
Caso seja confirmada a denegação ou a revogação da gratuidade, deverá o relator ou o órgão colegiado determinar ao recorrente o recolhimento das custas processuais, assinalando prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento, sob pena de não conhecimento do recurso.

Fonte JurisWay e Hehemias Domingos de Melo

8 ESTRATÉGIAS PARA GANHAR DINHEIRO COM O TESOURO DIRETO

Conheça oito formas de escolher os títulos públicos do Tesouro Direto de acordo com os seus objetivos, para maximizar seus ganhos

Escolha de estratégia depende do objetivo do investidor

O Tesouro Direto é atualmente um dos mais poderosos instrumentos para as pessoas físicas construírem um bom patrimônio, com alta rentabilidade e risco baixo. Porém, muitos ainda têm dúvidas sobre as melhores formas de montar uma carteira de títulos públicos.
Com aquela verdadeira sopa de letrinhas que se abre na tela do investidor cadastrado em uma corretora para negociar na plataforma eletrônica do Tesouro Nacional, pode parecer difícil escolher os títulos mais adequados.
Existem diversos tipos de títulos, que atendem a diferentes objetivos. Mas é importante que o investidor tenha seus objetivos financeiros bem definidos antes de aplicar.
Os pós-fixados dividem-se em Letras Financeiras do Tesouro (LFT), cuja remuneração acompanha a taxa básica da economia, a Selic; e nas Notas do Tesouro Nacional-série B (NTN-B) que são espécies de híbridos, pois pagam uma taxa pré-fixada, que o investidor já conhece no ato da compra, mais a inflação pelo IPCA.
Há dois tipos de NTN-B: a NTN-B “pura” paga juros a cada seis meses, possibilitando um fluxo de caixa para o investidor antes do vencimento, o chamado cupom; já a NTN-B Principal não paga cupom, devolvendo o principal e pagando os juros apenas no vencimento.
Já os títulos pré-fixados se dividem em Letras do Tesouro Nacional (LTN) que pagam uma taxa de juros pré-fixada, nominal, já conhecida pelo investidor na hora da compra; e nas Notas do Tesouro Nacional-série-F (NTN-F), que são como as LTN, mas pagam cupom a cada seis meses.
Essas diferentes formas de remuneração possibilitam ao investidor colocar em prática diversas estratégias de acordo com seus objetivos.
No “Guia fácil sobre o Tesouro Direto”, publicado pela plataforma de investimentos Rico.com.vc e distribuído gratuitamente para quem se cadastra no site, o consultor financeiro André Massaro descreve, de forma simples, algumas estratégias que a pessoa física pode pôr em prática sem necessariamente especular com títulos públicos. Conheça-as a seguir e escolha qual a que melhor casa com seus objetivos:

1 Objetivos financeiros:
Massaro descreve como objetivos financeiros os propósitos de acúmulo de patrimônio – por exemplo, para comprar um carro, um imóvel ou para se aposentar – e de geração de renda – por exemplo, para uma pessoa que já está aposentada e deseja obter rendimentos para complementação de renda. As principais estratégias são:

Aumento de patrimônio
Comprar apenas títulos que não pagam cupom, isto é, NTN-F e NTN-B estão excluídas desta carteira. Isso porque ao não receber os juros semestralmente, o dinheiro que seria pago a título de cupom continua rendendo, resultando em uma rentabilidade maior.
Além disso, todo o imposto de renda é pago de uma só vez no resgate, que se for feito após dois anos, terá alíquota de apenas 15%. Não será preciso pagar IR sobre os cupons, portanto, a alíquotas maiores, no início do investimento.
O ideal é casar os vencimentos com a data em que você vai precisar do dinheiro. Assim, se você pretende poupar para a aposentadoria com o Tesouro Direto, há NTN-B com vencimento para 2035 e até em 2050.

Geração de renda
Para quem quer obter rendimentos periódicos, a dica é escolher títulos que pagam cupom, isto é, NTN-F e NTN-B.
Como o pagamento é semestral, para receber em períodos de tempo menores, o mais aconselhável é montar uma carteira de títulos de diferentes tipos e séries, para que eles paguem cupons em datas distintas e com frequência maior que de seis em seis meses.
Conforme a necessidade do investidor, as duas estratégias podem ser combinadas. Lembrando que títulos que pagam cupom sempre acabam rendendo menos que títulos para o mesmo vencimento que não pagam cupom.

2 Objetivos de rentabilidade:
Aqueles que querem potencializar a rentabilidade de seus investimentos por meio da aplicação em títulos públicos podem adotar estratégias de acordo com suas expectativas em relação à taxa Selic, uma vez que as remunerações dos títulos baseiam-se na taxa de juros atual e nas perspectivas para a Selic no futuro.
Embora tenham baixo risco de calote (por parte do governo, que é o devedor), os títulos públicos são voláteis, isto é, seu preço oscila dia a dia. A rentabilidade pela qual eles são negociados hoje só se concretizará caso o comprador os carregue até o vencimento.
Contudo, se for vendido antes do fim do prazo, o título deverá ser negociado a preço de mercado, com base na Selic e nas perspectivas para a Selic na época da venda.
Como a taxa de juros oscila, assim com as expectativas para ela, o preço de um título, até que ele vença, também varia.
Esse mecanismo, chamado de marcação a mercado, faz com que os títulos se valorizem ou desvalorizem de acordo com os diferentes cenários de taxa de juros. É esse mecanismo que permite ao investidor ganhar ou perder mais com a aposta no cenário econômico.
Quanto mais longo o título, maior a sua volatilidade, pois maior a incerteza sobre o que pode acontecer à economia até seu vencimento; pela mesma lógica, títulos que não pagam cupom são mais voláteis que aqueles que pagam, uma vez que deixam o dinheiro “preso” por mais tempo.

As principais estratégias são:

Expectativa de alta de juros
O ideal é priorizar as LFT, que são os títulos que acompanham a variação da taxa Selic. Assim, se a Selic sobe, o investidor ganha. Se a taxa cair, o investidor ganha menos.
A LFT tem a virtude de ser o título mais seguro do Tesouro Direto em termos de volatilidade. Como acompanha a Selic, é possível vendê-lo antes do vencimento com tranquilidade, sem perdas do principal e com alguma rentabilidade.

Expectativa de queda de juros
Este cenário favorece os títulos que têm parte ou a totalidade da sua remuneração pré-fixada. Ao investir em uma LTN ou em uma NTN-F, o investidor “trava” o rendimento, protegendo-se contra a queda de juros.
Por exemplo, quem comprar uma LTN que vence em 2017 hoje ganhará, no vencimento, 11,77% ao ano. Se a Selic até lá caísse a 8% ao ano, o investidor ficaria protegido dessa queda e ganharia acima da taxa básica de juros da economia na ocasião do vencimento.
Além disso, os títulos pré-fixados tendem a se valorizar conforme a Selic cai. Quem quiser poderá vendê-los antes do vencimento e embolsar um lucro em um prazo mais curto.
O mesmo fenômeno ocorre com as NTN-B e NTN-B Principal, uma vez que parte de sua remuneração é pré-fixada.
Porém, como esses títulos têm prazo mais longo, também costumam ser mais voláteis – o que significa que podem gerar enormes ganhos, mas também amargas perdas.
O risco dessa estratégia é que, se os juros sobem, os títulos podem se desvalorizar na marcação a mercado, levando a perdas financeiras caso o investidor precise vendê-los antes do vencimento – principalmente no caso das NTN-B.

Expectativa de aumento da inflação
Nesse cenário, indica André Massaro, o melhor é proteger as aplicações do poder corrosivo da inflação, principalmente no que diz respeito aos investimentos de longo prazo.
Assim, os títulos mais indicados são as NTN-B e NTN-B Principal, que oferecem uma remuneração acima do IPCA, já garantindo que o dinheiro vai, pelo menos, ficar protegido contra a inflação.
O investidor deve apenas manter em mente duas coisas: a primeira é que não adianta torcer para a inflação subir para ganhar mais. Esse ganho é ilusório, uma vez que o poder de compra de uma aplicação que foi corrigida pela inflação permanece o mesmo.
O que realmente conta, nesse caso, é a remuneração que o título paga acima da inflação, a chamada taxa de juros real. Quanto maior ela for, mais “rico” o investidor ficará, de fato.
A segunda coisa que o investidor deve ter em mente é que a NTN-B é o título público mais longo e mais volátil, sendo o mais arriscado para quem precisar vendê-lo antes do vencimento.

3 Objetivos de prazo:
Algumas estratégias se propõem a combinar prazos de forma a possibilitar ao investidor poupar periodicamente por meio do Tesouro Direto. São elas:

Ladder (escada)
É a estratégia em que o investidor combina títulos com vencimentos diferentes para criar um fluxo de caixa sem precisar vender qualquer um deles antes do fim do prazo.
Dessa forma, o investidor pode tentar explorar diferentes cenários e expectativas econômicas, sem precisar realizar prejuízos por falta de recursos caso alguma das estratégias dê resultado negativo.
Se um título de longo prazo passar a oscilar negativamente, quando marcado a mercado, o investidor terá fôlego para esperar o título recuperar as perdas ou mesmo carregá-lo até o vencimento, sem perder o principal.
A estratégia de combinar títulos de curto, médio e longo prazo também é indicada para quem quer usar o Tesouro Direto para poupar para objetivos de diferentes prazos – como uma viagem no fim do ano, a compra de um imóvel em cinco anos e a aposentadoria em 20 anos.
André Massaro ressalva que no Brasil não há muitas opções de vencimentos. Portanto, para tornar seu fluxo de caixa mais regular, o investidor deve aplicar também em títulos privados de renda fixa, como CDBs e Letras de Crédito Imobiliário (LCI).

Bullet
A estratégia bullet (bala ou projétil, em inglês) consiste em adquirir títulos ao longo do tempo com um mesmo vencimento, para receber todos os valores de uma só vez no fim do prazo.
Essa estratégia é interessante para quem quer fazer poupança com títulos públicos, isto é, poupar uma quantia mensalmente durante certo tempo para a realização de um objetivo com prazo definido, como a compra de um carro ou de um imóvel.

Barbell
Trata-se de investir apenas nos títulos mais curtos e mais longos. A intenção é criar uma carteira em que os títulos de curto prazo funcionem como uma reserva de liquidez – ou seja, ao precisar de dinheiro, o investidor deve primeiro resgatar esses títulos, menos voláteis.
Já os títulos de longo prazo têm a função de fazer o patrimônio crescer, aproveitando-se da remuneração mais alta.
Um exemplo de carteira dado por André Massaro é o investimento de 30% dos recursos destinados ao Tesouro Direto em LFT de curto prazo, e 70% em uma NTN-B longa.
Essa estratégia é adequada para quem quer, por exemplo, substituir a caderneta de poupança pelo Tesouro Direto para a sua reserva de emergências e também se valer de sua alta rentabilidade e da proteção contra a inflação para poupar para a aposentadoria.

Por Julia Wiltgen
Fonte Exame.com

FUI ROUBADO NO EXTERIOR. E AGORA?

Saiba o que fazer se você ficou sem passaporte, cartão de crédito ou telefone celular

Independente do destino, todo mundo está sujeito a ser furtado ou roubado em uma viagem.  Confira o que fazer se perder:
  
Passaporte - Se o seu passaporte for roubado ou extraviado, faça o boletim de ocorrência e vá ao consulado ou embaixada
Em uma viagem ao exterior, poucas coisas dão mais dor de cabeça do que ficar sem o seu passaporte. Se você teve o seu documento roubado, o primeiro passo é ir à delegacia mais próxima e fazer um boletim de ocorrência. Depois, deve-se ir pessoalmente ao consulado ou à embaixada mais próxima da cidade em que está para pedir um novo. Os endereços dos consulados e embaixadas brasileiros - http://turismo.ig.com.br/manual-do-viajante/consulados-embaixadas/.
Se você estiver em uma cidade sem representação brasileira, será preciso viajar até ao consulado mais próximo. Vale lembrar também que os órgãos consulares não abrem aos finais de semana e feriado, assim, a viagem poderá ser adiada por mais alguns dias.
Se você perdeu o passaporte pouco tempo antes do retorno ao Brasil poderá solicitar uma Autorização de Retorno ao Brasil (ARB) no consulado ou embaixada. O documento é gratuito e pode ser utilizado apenas uma vez para voltar ao País.
No entanto, se estiver no meio da viagem e for viajar para outros países, será preciso pedir um novo passaporte. Neste caso, será preciso pagar uma taxa para a confecção do documento, que custa geralmente o dobro do preço de renovação no Brasil, de R$ 156,07. Dependendo da urgência e da época do ano em que foi pedido, o documento pode ser entregue no mesmo dia ou em poucos dias. Vale lembrar que o prazo de validade do passaporte pode ser reduzido a critério da autoridade consular.
Para solicitar uma ARB ou um novo passaporte, o consulado costuma pedir alguns documentos, como o registro de ocorrência policial, documentos brasileiros originais ou fotocópias autenticadas, como RG ou a certidão de nascimento (ou de casamento) acompanhada de outro documento brasileiro com foto, que você poderá solicitar que alguém te mande uma cópia por fax do Brasil.
Uma forma de facilitar o processo é sempre ter uma cópia autenticada das páginas 1,2 e 3 do seu passaporte em outro local seguro (bolsa ou mala). Os consulados podem exigir ainda o título de eleitor e o certificado de reservista para os homens para um novo passaporte.

Outros documentos
Os consulados, no entanto, não poderão fornecer ou providenciar documentos como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Título de Eleitor e a Carteira de Identidade, que devem ser solicitados no Brasil. Se estiver utilizando o documento de identidade para viajar pela América Latina e este for roubado, depois de fazer o boletim de ocorrência, o consulado poderá lhe fornecer uma Autorização de Retorno ao Brasil (ARB).

Roubo do celular
Se tiver o seu celular roubado, é preciso bloquear a linha ligando para o serviço de atendimento ao cliente ou pelo site das operadoras. Depois de suspensa, a linha poderá ser restituída comprando um chip novo nas lojas e agentes autorizados no Brasil.

Confira os telefones de atendimento no exterior:
CLARO
+ 55 11 9199-5555

OI
+55 21 2729-1301

TIM
+55 11 2847 6144

VIVO
+55 11 3056-8628
  
Cartão de crédito
Se o seu cartão de crédito foi roubado, é preciso comunicar a central de atendimento do banco emissor ou a bandeira do cartão e pedir o seu bloqueio. O número está gravado na parte de atrás do cartão e é importante anotá-lo em local diferente de onde guardará a carteira. Faça também um boletim de ocorrência notificando o fato.
Se for necessário, os bancos costumam oferecer cartão emergencial. Em alguns casos, é possível pedir o envio de dinheiro para emergência.

Veja o contato de algumas operadoras e como elas procedem:

Mastercard
Para clientes da Mastercard, o portador do cartão pode obter a troca de seu cartão perdido ou roubado até o dia seguinte nos Estados Unidos e em dois dias úteis nos demais países. O cliente poderá solicitar um adiantamento de dinheiro para emergências nos bancos conveniados à Western Union que será liberado em até uma hora.
Telefone:
Argentina - 0800-555-0507
Chile - 1230-020-2012
Colômbia -  01-800-912-1303
França - 0-800-90-1387
Itália - 800-870-866
México - 001-800-307-7309
Peru - 0-800-307-7309
Porto Rico e Caribe - 1-800-307-7309
Espanha - 900-97-1231
Venezuela - 0800-1-002-902
Estados Unidos e Canadá - 1-800-307-7309
Outros países - 1-636-722-7111

Visa
O serviço de atendimento no exterior da Visa irá repor o cartão em até três dias, dependendo do tipo de cartão. Se necessário, poderá ser providenciado um serviço de saque emergencial, mediante o crédito disponível e a aprovação do banco.
Telefone:
Para Visa Classic, Visa Gold, Visa Platinum e Visa Infinite
EUA/Canadá - 1-800-396-9665
Outros países - 1-303-967-1098 (a cobrar)
Para Visa Empresarial, Visa Corporativo e Visa Electron
1-800-847-2911 - Estados Unidos e Canadá
1-303-967-1096 - Outros países (a cobrar)

American Express
O prazo para entrega de um cartão emergencial da American Express no exterior varia entre 24h e 48 horas. A empresa não trabalha com envio de dinheiro emergencial, mas com um processo chamado Money Order (espécie de cheque administrativo) enviado ao endereço da pessoa pelo correio. Com o cheque mais a documentação a pessoa pode ir a um banco que possui carteira de câmbio para depósito e compensação do valor.
Telefone:
(+55) (+34) 2102-6266 (a cobrar)

Diners
A Diners envia um cartão de crédito provisório em caso de emergência em até 48 horas independente do local em que estiver. A empresa não possui serviço de envio de dinheiro em caso de emergência.
Telefone:
(+55) (11) 4001-4626 (a cobrar)

Cartão pré-pago e traveller's check
Os cartões de débito pré-pago - como o Visa Travel Money, o Cash Passport e American Express Global Travel - e do traveller's check (ou cheque de viagem) eles podem ser facilmente reembolsados em casos de roubo, furto ou perda.

Cartão de débito pré-pago
Se o seu cartão de débito pré-pago foi roubado, basta ligar imediatamente para a central de atendimento da operadora e solicitar o cancelamento do cartão. O cliente ainda pode requisitar um novo cartão ou saque emergencial de valores até o limite disponível no cartão gratuitamente. O prazo para a reposição do cartão varia de acordo com a região ou localidade onde o mesmo deverá ser entregue.

Traveller's Check
Os traveler checks ou cheques de viagem ainda são bem utilizados por terem seguro contra roubo. O turista é reembolsado em casos de perda, furto ou roubo pelo banco emissor esteja onde estiver em um ou dois dias.

Por Camila Sayuri
Fonte iG Turismo

segunda-feira, 25 de abril de 2016

COMPRAS FEITAS PELA INTERNET GARANTEM O “DIREITO DE ARREPENDIMENTO”

Consumidor tem sete dias para desistir da compra de produtos comprados fora do estabelecimento

Apesar do fraco desempenho da economia, o mercado de varejo online brasileiro deve movimentar mais de R$ 90 bilhões em 2016 (segundo dados de pesquisa realizada pela empresa Big Data), se mantendo como o maior da América Latina. Além disso, o Brasil é o quarto maior mercado global de Internet, com 120 milhões de usuários, em uma população total de pouco mais de 200 milhões.
As compras feitas de forma virtual, apesar da inegável facilidade, trazem também um grande problema para o consumidor, pois não permitem um contato direto com o produto pretendido.
Não são raras as hipóteses em que o consumidor, ao receber o produto escolhido, se depara com algo totalmente diferente do que imaginava.
Tal situação, entretanto, não representará uma dificuldade se o consumidor estiver atento aos direitos que lhe confere o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990).
O Código prevê em seu artigo 49, que “o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.”
Ainda que o Código não mencione expressamente a internet (até porque o comércio eletrônico não era uma realidade na data da edição da Lei – 1990), não há atualmente qualquer dúvida que esta compra se enquadra perfeitamente no conceito de “contratação ocorrida fora do estabelecimento comercial”.
Desse modo, qualquer consumidor pode, no prazo de sete dias (que é conceituado como “prazo de reflexão”), desistir da compra efetivada, mesmo que o produto esteja em perfeitas condições e sem precisar de qualquer espécie de justificativa para tanto. É o que se chama “direito de arrependimento”.
E mais: o Código de Defesa do Consumidor afirma que, ao exercer o chamado “direito de arrependimento”, o consumidor deve receber de volta todos os valores eventualmente pagos, a qualquer título, corrigidos monetariamente.
Até mesmo os valores do frete pago pelo consumidor devem ser restituídos, juntamente com o preço do produto, ambos monetariamente atualizados. Não se pode, tampouco, exigir que o consumidor assuma o custo para devolver o produto. Tal despesa também deve ser suportada pelo fornecedor.
Ainda que, numa análise apressada, isso possa parecer demasiadamente oneroso ao fornecedor (que tem que assumir até o frete para receber o produto de volta), tal fato é entendido pela doutrina e jurisprudência como parte do “risco do negócio”. E, de fato, se analisarmos a economia que o comércio eletrônico possibilita aos fornecedores, que podem vender seus produtos 24 horas por dia, 7 dias por semana, sem qualquer custo adicional com funcionários, aluguel de imóveis, mostruário, decoração, ente outras coisas, nos parece que o saldo final dessa conta ainda deve ser muito favorável para quem vende por meio da internet.
A contagem deste “prazo de arrependimento” se inicia a partir da data da compra para produtos em que não há entrega. Um bom exemplo nesse caso é a passagem aérea, que hoje é comprada, na maioria das vezes, pela internet. A partir da compra o consumidor pode pleitear, em até sete dias, o cancelamento e a devolução de todos os valores pagos, sem ter que explicar o motivo do cancelamento.
Já para os produtos que são enviados ao consumidor, essa contagem se inicia a partir do recebimento.
Em ambas as hipóteses é importante que o consumidor formalize o pedido ao fornecedor, de preferência por e-mail, e sempre solicitando um protocolo de atendimento. É interessante também mencionar que está exercendo o “direito de arrependimento previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor”.
O mais importante é que o consumidor tenha ciência desse direito que o Código lhe concede, de pleitear o cancelamento da compra e requerer a devolução dos valores pagos. Não é preciso aceitar “vale-compras” ou mesmo ter que arcar com o frete para devolver o produto. Tais práticas, abusivas sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor, devem ser rejeitadas prontamente.
Cada vez mais os fornecedores vêm aceitando, sem impor maiores dificuldades, a aplicação dessa regra. No entanto, caso relutem em aceitar, devem os consumidores buscar atendimento nos órgãos de proteção do consumidor, ou mesmo no Poder Judiciário se for necessário.

Por Gilson Goulart Jr.
Fonte Gazeta do Povo

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO


A Aposentadoria por Tempo de Contribuição é um benefício devido ao cidadão que comprovar o tempo total de 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher.

Principais requisitos
Regra 85/95 progressiva
  • Não há idade mínima
  • Soma da idade + tempo de contribuição
  • Exemplo: MULHER 47 (anos) +38 (anos de contribuição) = 85 pontos
  • 85 anos (mulher)
  • Exemplo-HOMEM 50 (anos) + 45 (anos de contribuição) = 95 pontos
  • 95 anos (homem)
  • 180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência
  • A regra é que para se aposentar por tempo de contribuição com a nova Lei é necessário sendo mulher a soma total de 85 anos, ou seja, soma a idade mais os anos de contribuição, para os Homens e necessário 95 anos.

Regra com 30/35 anos de contribuição
  • Não há idade mínima

Tempo total de contribuição                  
  • 35 anos de contribuição (homem)
  • 30 anos de contribuição (mulher)
  • 180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência

Regra para proporcional
  • Idade mínima de 48 anos (mulher) e 53 anos (homem)

Tempo total de contribuição
  • 25 anos de contribuição + adicional (mulher)
  • 30 anos de contribuição + adicional (homem)
  • 180 meses efetivamente trabalhados, para efeito de carência

Documentos necessários
  • Documento de identificação válido e oficial com foto;
  • Número do CPF;
  • Carteiras de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS.

Outras informações
  • Tempo exigido para proporcional: o adicional de tempo citado na regra transitória corresponde a 40% do tempo que faltava para o cidadão atingir o tempo mínimo da proporcional que era exigido em 16/12/1998 (30 anos para homem e 25 para mulher). Exemplo: um homem que tinha 20 anos de contribuição nessa data precisava de 10 para aposentar-se pela proporcional. Logo, para aposentar-se pela proporcional hoje, deverá comprovar 34 anos (30 anos + 40% de 10 anos).
  • Valor da aposentadoria proporcional: a aposentadoria proporcional tem valor reduzido, que vai de 70 a 90% do salário-de-benefício. Confira as regras de cálculo.
  • Adicional de 25% para beneficiário que precisa de assistência permanente de terceiros: somente o aposentado por invalidez possui este direito.
  • Período de carência: para ter direito a este benefício, é necessário que o cidadão tenha efetivamente trabalhado por no mínimo 180 meses. Períodos de auxílio-doença, por exemplo, não são considerados para atender a este requisito (carência);
  • Fim da aposentadoria proporcional: a aposentadoria proporcional foi extinta em 16/12/1998. Só tem direito a esta modalidade quem já contribuía até esta data;
  • Requerimento por terceiros: caso não possa comparecer ao INSS, você tem a opção de nomear um procurador para fazer o requerimento em seu lugar.

Fonte Ministério do Trabalho e Previdência Social