quarta-feira, 26 de outubro de 2022

LEI DO CONDOMÍNIO ATUALIZADA 2022: 6 NOVIDADES QUE DEVE CONHECER

A lei do condomínio atualizada para 2022 já está em vigor. Há novas regras para vender, para realizar assembleias e para saber quem paga as despesas e dívidas do condomínio. Estas são as 6 principais alterações que deve ter em conta.

1. Novas obrigações em caso de venda

A lei atualizada do condomínio para 2022 prevê que quem pretenda vender a sua casa deve pedir ao administrador do condomínio a emissão de uma declaração escrita. Nesse documento, deve constar o valor de todos os encargos com o condomínio relativamente à sua fração, incluindo os montantes e os prazos de pagamento.

Na declaração, devem ainda estar patentes eventuais dívidas do condomínio. Se for o caso, devem ser referidas a natureza, montantes, datas de constituição e vencimento. Este documento tem de ser emitido pelo administrador do condomínio no prazo máximo de 10 dias a contar do pedido do proprietário da fração.

Para além disso, as vendas devem ser comunicadas ao administrador do condomínio por correio registrado no prazo máximo de 15 dias, indicando o nome e o número de identificação fiscal do novo proprietário. Caso não o faça, terá de suportar as despesas com a identificação do novo proprietário, e eventuais juros de mora.

2. Dívidas do condomínio a partir da data em que deveriam ter sido liquidadas

Até agora, comprar uma fração num condomínio significava também comprar as dívidas associadas. A nova lei procura corrigir esta questão, responsável por muitos processos nos tribunais portugueses ao longo dos anos. A lei de condomínio atualizada 2022 diz que a responsabilidade pelas dívidas ao condomínio passa a ser aferida em função do momento em que a dívida deveria ter sido liquidada.

Quer isto dizer que as dívidas que vençam na data posterior à escritura de compra e venda são da responsabilidade do novo proprietário. As dívidas vencidas até essa data são da responsabilidade do dono anterior. A informação das dívidas do condomínio e os seus prazos deve constar na declaração acima referida, que o administrador produz no momento da venda.

A única exceção acontece se quem comprar prescindir dessa declaração do administrador. Nesses casos, o adquirente da fração será responsável por qualquer dívida vencida antes da aquisição. Conclusão: se estiver prestes a celebrar um Contrato-Promessa Compra e Venda num condomínio, não abdique da declaração do administrador para estar seguro de que não está a assumir dívidas inesperadas.

3. As despesas com áreas comuns passam a ser da responsabilidade de quem as aprova

Outro dos temas mais controversos da lei antiga era a responsabilização dos proprietários por despesas com áreas comuns anteriores ao momento da compra, e que não tinham sujeitas à sua votação.

Agora, as despesas de conservação e fruição das partes comuns do edifício passam a ser apenas da responsabilidade dos proprietários que as aprovaram e são pagas por estes em proporção do valor das suas frações.

Ou seja, se o condômino não era proprietário da fração à data da deliberação, não paga as despesas. A responsabilidade pelas despesas passa a ser determinada pela data em que foi deliberada.

4. Há mudanças nas despesas com varandas e pátios de uso exclusivo

As áreas comuns, mas de uso privado de um condómino como varandas e pátios, eram até agora incluídas nas despesas gerais do condomínio. Com a lei de condomínio atualizada a 2022, estas áreas passam a ser da responsabilidade exclusiva do seu proprietário. Por isso, se tem um destes espaços que só é utilizado por si, vai passar a pagar mais.

Mas há exceções. Quando o estado de conservação destas áreas afeta o estado de conservação ou o uso das demais partes comuns do prédio, o condómino com o uso exclusivo apenas suporta o valor proporcional à sua fração.

5. Passam a ser permitidas reuniões de condomínio digitais

A partir de agora, as assembleias de condomínio passam a poder ser realizadas por videoconferência. Se algum dos condôminos não tiver condições para participar na assembleia digital, cabe à administração assegurar os meios alternativos necessários.

A assinatura da ata também passa a poder ser feita por assinatura eletrônica ou manuscrita. Já a convocatória para a assembleia, passa a poder ser feita por correio eletrônico para os condôminos que manifestem essa vontade em assembleia realizada anteriormente.

6. Novas responsabilidades para os administradores do condomínio

Com a lei do condomínio atualizada para 2022, o administrador do condomínio passa a ter responsabilidades acrescidas.

Para além de ter de emitir a já referida declaração em caso de venda, o administrador deve ainda garantir a existência do fundo comum de reserva e exigir dos condôminos a sua quota parte nas despesas aprovadas. Para além disso, deve implementar as deliberações da assembleia no prazo máximo de 15 dias úteis, a não ser que seja definido outro prazo.

Sempre que o condomínio for citado ou notificado no âmbito de um processo judicial, é sua responsabilidade informar os condóminos, por escrito ou por correio eletrônico. Por fim, quando forem necessárias obras, o administrador deve apresentar pelo menos três orçamentos de diferentes proveniências.

O administrador de condomínio que não cumprir estas funções pode ter de responder criminalmente.

Por João Melo

Fonte ComparaJá

terça-feira, 25 de outubro de 2022

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO: 8 DICAS IMPERDÍVEIS


Seja audiência de conciliação ou de instrução, a audiência judicial é um dos momentos processuais mais importantes em todo o processo, e que pode fazer toda a diferença na condução de sua ação.
Podemos fechar um acordo importante, produzir provas decisivas e, até mesmo, esclarecer alguns pontos controvertidos. Em outras palavras, saber fazer uma boa audiência de conciliação pode ser decisivo para o êxito do seu processo.
Por essa razão, preparamos uma lista com oito dicas preciosas para melhorar seu desempenho em audiências:

1. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: ESTUDE O PROCESSO
É muito importante estar preparado, portanto, é essencial estudar o processo.
Sugiro que verifique, antes de qualquer audiência, seja como advogado do autor ou do réu, todos os documentos já juntados aos autos, inclusive as alegações das peças.
Fique atento ao objeto da ação e à pretensão do seu cliente.

2. TIRE TODAS AS DÚVIDAS DE SEU CLIENTE
É recomendado entrar em contato com seu cliente no dia anterior à audiência, para esclarecer todas as dúvidas que ainda possam existir.
Essa atenção é essencial para manter a relação de confiança e segurança que seu cliente deposita em você.

3. ATENÇÃO AO LOCAL E HORÁRIO
Independente de como você agenda seus prazos, o local e o horário da audiência devem estar sempre em destaque para evitar imprevistos.
Certifique-se que essas informações também foram passadas ao seu cliente, para que não haja dúvidas.
Por excesso de cautela, é sempre bom chegar meia hora mais cedono local para confirmar a pauta.

4. PROGRAME A SUA AGENDA
Não é possível prever quando uma audiência acabará, portanto esteja disponível.
Não podemos esquecer que, muitas vezes, a pauta atrasa ou a audiência pode acabar se prolongando mais do que o esperado, então, é melhor se programar.
Não deixe prazos pendentes, e evite marcar compromissos que possam ser prejudicados caso haja atraso.

5. MANTENHA-SE CALMO
Por mais complicado que seja o tema em discussão, é essencial que você se mantenha focado, passando segurança ao seu cliente.
Lembre-se: você já estudou o processo, está preparado para a assentada.

6. SE NÃO SOUBER, QUESTIONE
Muitas vezes, deixamos passar informações importantes por vergonha de perguntar do que se trata.
Formalidades sobre: onde sentar, em que momento falar, quando e como perguntar, podem variar e depender da competência do Juízo ou do hábito local.
Se você conta com um amigo, que tem mais experiência, essa é a hora de pedir ajuda. Caso contrário, não faz mal questionar ao Juiz ou Conciliador no momento da audiência.
Lembre-se sempre que todos naquela sala começaram com dúvidas, assim como você.

7. DE OLHO NA ATA
Preste bastante atenção ao que é incluído na ata de audiência, pois esse documento será assinado por você e seu cliente no final.
Fique atento ao monitor onde é possível visualizar o que está sendo digitado, e não tenha medo de intervir.
Confira sempre o número do processo, o nome das partes, documentos e principalmente a data.
Não esqueça de que todas as informações relevantes devem constar em ata.

8. ATENÇÃO AOS PRAZOS
Agende os prazos que possam ter surgido após a audiência.
Muitas vezes, prazos de contestação, réplica e juntada de documentos, podem ser contados após a realização da audiência, e as partes já saem intimadas.
Pode acontecer também, de a audiência ser remarcada, portanto, verifique se a nova data foi informada, e inclua em seu controle com máxima brevidade.
Percebe o quão importante é esse momento processual?
Por essa razão, preparação e atenção são as palavras chave para se ter bons resultados.

Fonte Advocaciaderesultado

CARTÃO DE SAÚDE PRÉ-PAGO: O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE A MODALIDADE

Entenda como funciona e saiba o que é preciso avaliar antes de solicitar o cartão de saúde

Você conhece os cartões de saúde? Algumas empresas estão oferecendo para a população o cartão de desconto e o cartão pré-pago de saúde como alternativas ao planos de saúde tradicionais que, com os índices de reajustes elevados, vêm se tornando cada vez mais inviáveis para o bolso de muitos brasileiros.
As empresas prometem consultas e exames a preços acessíveis, mais agilidade no agendamento e bom custo benefício. Mas cuidado antes de optar pela modalidade: apesar dos cartões de saúde surgirem como uma opção mais atrativa financeiramente, eles não equivalem aos planos de saúde.
Por isso, o Idec listou as principais dúvidas e respostas sobre o tema para o barato não sair caro e para que você possa entender se a modalidade realmente atende às suas necessidades e da sua família. Confira!

Qual a diferença entre o cartão de desconto e o cartão pré-pago?
Como o próprio nome sugere, a primeira opção de cartão te dá descontos em procedimentos, consultas e outros serviços médicos credenciados. Para poder utilizá-lo, você paga um valor - que pode ser uma taxa de adesão, uma mensalidade ou anuidade - à empresa que o vendeu e recebe um cartão de identificação.
O cartão pré-pago funciona de forma similar ao de desconto: você também tem descontos nos procedimentos e paga uma mensalidade, contudo a grande diferença é que você precisa recarregar o cartão para poder utilizá-lo. Da mesma forma que acontece com os serviços de telefonia celular, você pode optar por fazer essa recarga sempre que os créditos acabarem ou aderir a um pacote “controle”.
Outra diferença é a forma de pagamento. Se você tem um cartão de desconto, pode pagar o serviço por meio de dinheiro, cheque ou cartão e a negociação deve ser feita diretamente com o estabelecimento responsável. Porém, caso tenha o cartão pré-pago, o pagamento deve ser feito diretamente por esse meio.
Os cartões garantem acesso aos mesmos serviços oferecidos pelos planos de saúde?
Ambos modelos de cartões dão acesso a descontos, porém os atendimentos de saúde são básicos e, talvez, não atendam integralmente às suas necessidades médicas, já que terá acesso limitado em relação aos benefícios oferecidos pelos planos de saúde.
Vale ressaltar que, dependendo do caso, você pode ter que pagar o valor integral do procedimento. Por exemplo, se você tem um cartão pré-pago e precise realizar uma cirurgia complexa de alto custo, possivelmente, terá que arcar com o valor do procedimento, já que não terá crédito suficiente para pagá-lo previamente.

O que é preciso avaliar antes de adquirir os serviços?
É preciso fazer uma avaliação cuidadosa da rede credenciada, de todos os serviços oferecidos, custos de consultas e exames e taxas cobradas, inclusive multas por cancelamento, para decidir se vale a pena desembolsar esse valor. Os serviços usualmente se referem a consultas e exames, não tendo atendimento de pronto socorro.

As operadoras de planos de saúde podem me oferecer cartões de saúde?
Os cartões de descontos para saúde não estão submetidos à Lei dos Planos de Saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), e por isso não são regulados ou fiscalizados por ela. Atualmente, a agência proíbe que operadoras de planos ofereçam cartões de desconto e pré-pagos. Caso descumpram a regra, elas podem perder sua permissão de comercialização de planos.
Se estiver em dúvida se o serviço que você adquiriu é plano de saúde ou se a empresa é registrada, é possível verificar diretamente no site da ANS ou ligando para 0800 701 9656.

Como fazer o cancelamento do cartão de saúde?
Você pode fazer o cancelamento do cartão diretamente com a empresa em que contratou o serviço. Multas de cancelamento só podem ser aplicadas se estiverem previstas em contrato e se o contrato tiver um prazo para acabar. Além disso, ela deve ser sempre proporcional ao tempo que falta para o fim  do contrato e ao valor do benefício concedido.
Caso queira cancelar devido a uma má qualidade na prestação do serviço, você tem o direito de rescindir o contrato sem ter que pagar multa, mesmo que ela esteja prevista em contrato. Isso porque, neste caso, a empresa não está entregando o que prometeu, havendo motivo para o cancelamento.
Fonte Idec

sábado, 15 de outubro de 2022

EDUCADORES NÃO PODEM SER PRODUZIDOS, EDUCADORES NASCEM...

O estudo da gramática não faz poetas.
O estudo da harmonia não faz compositores.
O estudo da psicologia não faz pessoas equilibradas.
O estudo das "ciências da educação" não faz educadores.

Educadores não podem ser produzidos. Educadores nascem. O que se pode fazer é ajudá-los a nascer. Para isso eu falo e escrevo: para que eles tenham coragem de nascer.
Quero educar os educadores. E isso me dá grande prazer porque não existe coisa mais importante que educar. Pela educação, o indivíduo se torna mais apto para viver: aprende a pensar e a resolver os problemas práticos da vida. Pela educação ele se torna mais sensível e mais rico interiormente, o que faz dele uma pessoa mais bonita, mais feliz e mais capaz de conviver com os outros.
A maioria dos problemas da sociedade se resolveria se os indivíduos tivessem aprendido a pensar. Por não saber pensar tomamos as decisões políticas que não deveríamos tomar.
Nas minhas conversas com educadores os meus temas favoritos são: A alegria de ensinar, A educação dos sentidos, O prazer de ler, A arte de pensar, O educador como sedutor, O educador como feiticeiro, O educador como artista, O educador como cozinheiro, As leis do pensar criativo, Anatomia do pensamento: informação, razão, inteligência, conhecimento, alegria, Aprendendo a desaprender, Entre a ciência e sabedoria: o dilema da educação, Educação e política, Educação e Vida, Aprendizagem e prazer...
                                                                                                                                        (Rubem Alves)

sábado, 8 de outubro de 2022

LENDA DO GATO SIAMÊS


Era uma vez, há muito, muito tempo no reino do Sião, uma donzela cujo pai era uma fera. A tal donzela era belíssima, e o pai não gostava que as pessoas ficassem olhando para ela, então ele a exilou numa ilha deserta.
Os deuses olharam e não gostaram, porque não era o destino da donzela ficar só.
Na verdade, eles já estavam de olho num pescador para ser o companheiro da donzela. Só que o tal pescador nem sabia que a donzela existia. E se nem isso ele sabia, imagine se ele ia saber onde ficava a tal ilha!
Um problema, mas aí os deuses resolveram mandar um gato para ajudar o pescador. Um gato muito pálido, de olhos azuis. E os deuses fizeram com que o gato pudesse falar e nadar.
O pescador ficou tão espantado de ver um gato falando e nadando que não pensou duas vezes: foi atrás dele, achou a ilha, ele e a donzela se olharam e nem preciso dizer que foi amor à primeira vista (não sei não, mas acho que a donzela deixou de ser donzela).
Os deuses ficaram muito satisfeitos, e aí foram fazer um agrado no gato.
Onde eles tocaram no gato, o pelo ficou mais escuro. Os pontos escuros no pelo dos gatos siameses são a sombra das mãos dos deuses.
E é por isso que os gatos siameses são faladores e também - dizem – eles nadam, mas só quando ninguém está olhando.

quarta-feira, 5 de outubro de 2022

5 CONSELHOS DE JOBS PARA QUEM QUER PENSAR DIFERENTE

algumas frases do fundador da Apple que podem ser interpretadas como lições por quem quer inovar

"Think different", bordão da Apple, é a frase que melhor descreve Jobs e sua trajetória

O dia 5 de outubro de 2011 será para sempre lembrado como a data em que Steve Jobs se foi. O legado, entretanto, que o fundador e ex-CEO da Apple e Pixar deixa como contribuição e inspiração para o mundo, permanecerá intocável.
O famoso “Think different” (Pense Diferente), lema da empresa cuja maçã vale mais que petróleo, é a frase que melhor descreve a maneira como Jobs encarou seu trabalho, e paixão declarada: inventar produtos que revolucionassem a vida de milhões de pessoas.
Algumas observações sobre o mundo das novas ideias e da inovação, feitas pelo homem que influenciou, direta ou indiretamente, a maneira como todos nós lidamos com a tecnologia e que podem ser aplicadas no cotidiano de quem inova ou está em busca de boas ideias.

1 – “Quando surge uma boa ideia, parte do meu trabalho é fazer com que ela circule, apenas para observar o que pessoas diferentes acham, fazer com que falem sobre essa ideia, discutir com elas. Movimentar uma ideia em um grupo de 100 pessoas diferentes, explorando calmamente os diferentes aspectos. Apenas explorar a ideia.”
Em diversas ocasiões, o fundador da Apple explicava seu modelo de gestão e dizia que sempre que uma nova ideia surgia na empresa, um grupo de cerca de cem funcionários chaves se reunia para debater todas as perspectivas envolvidas. A máxima “duas cabeças pensam melhor que uma” era, pelo visto, levada a sério por Jobs.

2 – “Inovação é saber dizer não para mil boas ideias para ter a certeza de que não vai seguir o caminho errado ou tentar fazer coisas demais”.
Quer inovar? Então escolha com calma a ideia a ser desenvolvida e desprenda sua concentração e energia nela. Não dá para abraçar o mundo e achar que todas as ideias podem ser colocaras em prática. Concentre-se nas ideias que tem mais condições de executar da melhor maneira possível.

3 – “Inovação acontece quando pessoas se encontram em corredores, ou ligam uma para a outra, 1h30 da manhã, com uma boa ideia ou porque enxergaram pontos negativos em soluções que desenvolvemos para um problema. É uma reunião de seis pessoas, convocada por uma delas, que acabou de pensar algo incrível e quer ouvir o que os outros pensam sobre o assunto”.
Prestar atenção no dia a dia, estar de olho nos pequenos detalhes é a melhor maneira de desenvolver boas e inovadoras ideias. Mas não é só isso: é preciso compartilhar. Como dito por Jobs logo acima: explore essa ideia ao máximo com colaboradores e amigos que podem oferecer visões diferentes e até melhorá-la.

4 – “Inovação é o que distingue um líder de um seguidor”
Para inovar, é preciso arriscar, quebrar padrões e acreditar em uma ideia. E Jobs não poderia ter sido mais claro ao definir a diferença de comportamento entre quem efetivamente se torna um líder e quem nasceu para seguir ordens.

5 – “Tornar ideias interessantes e tecnologias efêmeras em uma empresa que continua a inovar por anos requer disciplina”.
Ninguém enriquece com esforço mínimo e boas ideias dificilmente tornam-se projetos bem desenvolvidos e aplicados com excelência no primeiro protótipo, portanto, é preciso ter foco, disciplina e perseverar até que o padrão de qualidade desejado seja atingido. Não se contente com pouco, é preciso ter em mente o que realmente importa: o impacto que uma boa ideia pode ter na vida das pessoas.
Por Gabriela Ruic
Fonte Exame.com

domingo, 2 de outubro de 2022

A CURA QUÂNTICA


O contexto em que se discute os modernos princípios de cura quântica vem oferecer uma interessante combinação de opostos, consoante a obra de Carl Gustav Jung. De um lado as discussões são colocadas dentro da estrutura da física teórica, relacionando o efeito quântico com o reexame da parte de muitos cientistas, no tocante à validade da causalidade, como princípio interpretativo único.
De outro lado, são referidos vários preceitos teológicos e transcendentais de épocas pré-científicas, como indícios do reconhecimento intuitivo, por parte do homem, da presença do princípio quântico no universo. Estas duas fontes de dados, os científico-racionais e os intuitivo-transpessoais, podem parecer conflitantes, mas não são contraditórios. Trata-se de duas faces de uma única realidade, e um dos propósitos do estudo é fazer com que percebamos sua qualidade comum e sua relação recíproca. Um efeito, contudo, da fusão de materiais tão diversos na argumentação pertinente é que suas teorias se tornaram suspeitas e desconcertantes para mentes mais convencionais.
Dada a atmosfera intelectual vigente ao longo de décadas, esta é uma das principais razões pelas quais a cura quântica tem recebido escassa atenção até agora. Sabemos, entretanto, que existe dentro de nós uma experiência direta, concretamente apreendida, embora o termo “dentro” necessite ser estendido além das fronteiras conscientes, atingindo por assim dizer a abrangência do inconsciente absoluto. Certamente, assim, a cura quântica permanecerá com o mérito especial de ser não apenas a chave para uma dimensão oculta da vida, mas principalmente uma chave que apresenta e utiliza os princípios da física  moderna.
“A cura quântica é uma brilhante investigação da habilidade de um aspecto da consciência – a mente – em corrigir espontaneamente outro aspecto da consciência – o corpo.” (The washington Post do livro “A Cura Quântica”- ed.Best Seeler).
Ela  não utiliza os métodos da alta tecnologia, em vez disso, penetra nos meandros mais íntimos do sistema mente-corpo ocorrendo substancialmente no núcleo mais profundo  da mente consciente-inconsciente. Enquanto a faculdade de medicina ensina que o micróbio X causa a doença Y e deve ser combatida pelo medicamento Z, a interdisciplinaridade  tem demonstrado  que essa é apenas uma opção entre muitas outras.
Há uma década, se houvesse qualquer abordagem sobre uma terapia mente-corpo-espírito, aquele que o fizesse seria hilariamente ridicularizado. Entretanto, sem sombra dúvidas, as pessoas, pelo sistema mente-corpo-espírito, não só são capazes de participar do seu tratamento, como controlar todo o curso de uma doença mediante a aplicação de princípios  e protocolos transpessoais da cura quântica.
Por Estenio Cavalcanti

sábado, 1 de outubro de 2022

ADOTOU UM NOVO ANIMAL E O ANTIGO NÃO GOSTOU? VEJA 5 DICAS PARA UMA ADAPTAÇÃO TRANQUILA


A chegada à casa de um novo animal é um período de adaptação tanto para o novo amigo como para a família que o recebe, mas também para o animal que já vive ali, principalmente se antes ele era solitário.
É o que explica a veterinária Jaqueline Almeida. “Se seu cãozinho ou gatinho sempre viveu como ‘filho único’, a chegada de um novo animal pode ser conturbada por várias questões comportamentais. Antes de optar por trazer um novo filhote para casa, avalie o temperamento de seu próprio cão ou gato. Se ele for sociável e acostumado com outros animais, a adaptação será mais tranquila”, indica a profissional.

1. Não force a barra
Não adianta chegar e já soltar os dois animais juntos. O animal mais velho da casa pode acabar ficando doente e tendo crises de ciúmes, além de partir para agressividade. E, quando eles forem apresentados, se rolar um estresse por parte do animal da casa, não entre em pânico nem force a barra para a convivência.

2. Mantenha o novo morador separado por alguns dias
Uma ideia para que o animal da casa se acostume aos poucos com o novo morador, é manter os dois separados por alguns dias. Gatos demoram mais para se acostumarem a uma nova situação, então é necessário ter paciência. Mantenha o novato em um cômodo separado e note que ele chamará a atenção do antigo morador, que irá, no seu tempo, “investigar” quem é o intruso. Deixe os focinhos se tocarem através da porta e veja o que acontece.

3. Acostume os cheiros
Uma ideia bacana é colocar uma toalha com o cheiro do outro animal perto daquele que está a mais tempo na casa, e fazer o inverso. Vale esfregar uma toalha no gatinho/cachorrinho novato e esfregar no rostinho do animal antigo, com cuidado, para que se acostumem com o cheiro. Uma outra dica é colocar comedouros próximos, com petiscos, para que eles entendam que a presença do outro não é algo negativo.

4. Equilíbrio de hierarquia
Jamais brigue de forma agressiva com o animal mais velho, caso ele avance ou agrida o novo animal. Utilize o “não” de forma firme, e caso seja necessário, separe os dois. Gatos costumam demorar mais para aceitar o novo animal. Cães costumam ser mais amistosos.

5. Respeite as diferenças
Quem tem um animal calmo e adquire um mais agitado, deve respeitar o jeito de cada um e fazer o possível para que ambos vivam felizes e confortáveis. Se você tem um gato e adquire um cachorro, por exemplo, garanta que o gatinho terá espaços “no alto” para se esconder sempre que se irritar com a agitação natural dos cães. Se o cachorrinho da casa for muito agitado e o novato for calmo, garanta que o mais novo terá seu cantinho de sossego, e assim por diante.
Por Agência de Notícias de Direitos Animais - ANDA
Fonte Midiamax

quarta-feira, 28 de setembro de 2022

O SEGREDO PARA TER UMA CARREIRA - E NÃO SÓ UM EMPREGO

Tédio: como driblar o marasmo de um trabalho que não exige nada além de um pacote de tarefas?

Emprego é uma fonte de renda, carreira é uma fonte de realização. É com essa distinção simples que a coach norte-americana Laura Berman Fortgang chama a atenção para o risco - altíssimo, diz ela - de se acomodar atrás de um crachá.
A maioria das pessoas tem apenas um emprego, diz ela. "Elas enxergam o trabalho como forma de subsistência, sem a expectativa de acumular sucessos por meio dele ao longo do tempo".
Autora de livros como “Living your best life” (“Vivendo a sua melhor vida”), da editora Putnam, Laura acredita que poucos de fato perseguem uma carreira - isto é, uma série lógica e harmônica de empregos que culmina num objetivo ou realização maior.

Pacote de tarefas
Não que haja um caminho “certo” ou “errado”, observa a coach. Mas a atitude mais imediatista cobra seu preço no futuro.
"Se você não traça estratégia alguma para a sua vida profissional, dificilmente trará algum impacto para sua empresa, indústria ou setor de atuação", diz Laura. “Isso pode ser um motivo de grande frustração para os mais ambiciosos”.
Mas como perceber a tempo que você não está pavimentando uma carreira? O sinal é simples e claro: o trabalho se define como um pacote de tarefas.
“Você sabe que só tem um emprego quando, depois de um certo tempo, começa a se sentir pouco desafiado e é recompensado apenas por cumprir o que é esperado”, diz a especialista.

A saída para o marasmo
É claro que nem sempre a questão se resume a uma escolha, diz Fortgang. Certas circunstâncias da vida - de crises econômicas a problemas pessoais - podem ameaçar estratégias de carreira meticulosamente planejadas.
Mas há um antídoto simples para tempos difíceis: agarrar-se à sua vocação profissional.
"Cada pessoa nasceu para fazer algo, isto é, ostenta uma competência única, que a diferencia das demais", afirma a especialista. O segredo está em aplicá-la no trabalho.
Se você é, por natureza, um mediador de conflitos, um planejador talentoso ou um gênio com números, por exemplo, é preciso exercitar essa habilidade de alguma forma - mesmo que isso não seja exigido pela sua função.
Além de trazer satisfação e motivação, aplicar os seus dons no cotidiano é uma forma de subverter a pobreza do tal "pacote de tarefas" e, assim, fazer um investimento a longo prazo na sua carreira.
Segundo Laura, é preciso "manter o olho no prêmio", isto é, lembrar que você está trabalhando para investir em si mesmo, ganhar experiência, fazer contatos e desenvolver competências.
"É claro que você precisa se doar ao seu emprego, mas também tirar dele os recursos necessários para chegar aonde quer", resume a especialista.
Por Claudia Gasparini
Fonte Exame Online

CORAGEM

terça-feira, 27 de setembro de 2022

6 DICAS PARA O CONSUMIDOR QUE É VÍTIMA DE FRAUDE (CARTÃO DE CRÉDITO CLONADO)

Mesmo que esteja difícil convencer alguns magistrados acerca do artigo 42 do CDC

RESSALVA: Ao final da matéria há orientação para procurar o PROCON em caso de Renitência, ou seja, manutenção do desrespeito das normas; e ao Judiciário. Mas não procure a via Judicial desassistido de um profissional apto. O Judiciário infelizmente não tem contemplado o princípio da vulnerabilidade do consumidor previsto no Código de Defesa do Consumidor e este não vai saber como agir em uma audiência de Instrução quando a defesa for apresentada. Procure um advogado.

O consumidor que sofrer uma fraude em seu cartão de crédito tem o direito de pedir o cancelamento de compras feitas indevidamente. Caso a operadora do cartão de crédito clonado se recuse a suspender as compras fraudulentas e o cliente se sinta obrigado a pagar a cobrança, ele possui o direito de reaver todos os valores pagos indevidamente em dobro, nos termos do art. 42, § único do CDC.
Fato é que a clonagem de cartão de crédito, ou qualquer fraude que eventualmente possa ocorrer na utilização da tarjeta magnética, é um risco do negócio das administradoras de crédito. Ora, é evidente que o consumidor deixa muitas vezes de utilizar o dinheiro e outros meios de pagamento, ante a SEGURANÇA e a praticidade que os cartões lhes oferecem. Portanto as administradoras de cartões têm que garantir um ambiente seguro para a utilização de seus serviços, devendo suspender quaisquer cobranças provenientes de fraudes, no momento em que as compras forem contestadas pelos consumidores. Saiba que este direito é garantido ao consumidor independentemente dele ter um seguro contra perda e roubo.

6 DICAS: 1 - Ao verificar na fatura, compras não realizadas, avise imediatamente a sua administradora através do (SAC) Serviço de Atendimento ao Cliente, bem como peça o cancelamento e a substituição do cartão de crédito clonado por um novo, anotando o número de protocolo.

2 - Saiba que por lei após a abertura de um protocolo junto ao SAC, às informações solicitadas pelos consumidores deverão ser imediatamente atendidas e as pendências resolvidas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. (art. 17, decreto nº 6.523/2000).

3 - Declare todos os valores que não reconhece, pedindo a imediata suspensão da cobrança, com a emissão de uma nova fatura, sem os valores contestados.

4 - Se porventura o consumidor somente após pagar a sua fatura percebeu a fraude em seu cartão de crédito, ou ainda, caso a administradora se recuse a suspender as compras contestadas, os valores pagos indevidamente deverão ser devolvidos em dobro.

5 - Se o valor indevido ensejar juros pelo uso do cheque especial, nos casos em que as faturas são pagas no débito automático, a administradoras também será obrigada a devolver esses valores em dobros, diminuindo os prejuízos que eventualmente o cliente venha a suportar.

6 - Caso a compra fraudulenta tenha sido realizada parcelada, além de seguir todos os passos acima, é interessante registrar um Boletim de ocorrência e comunicar os órgãos de proteção ao crédito, como Serasa e SCPC, se prevenindo de futuros problemas. Por fim, se você tiver alguns de seus direitos descumpridos pelas administradoras de cartões de crédito, formalize uma reclamação junto ao PROCON de sua cidade, e se mesmo assim não surtir efeito, consulte um advogado de sua confiança e recorra ao Poder Judiciário para ressarcir seus prejuízos materiais e morais.
Por Helouise Alvo Castilho

O QUE FAZER ANTES, DURANTE E DEPOIS DA ENTREVISTA


O dia da entrevista chegou e você não aguenta mais tanta ansiedade. Será que está com o currículo na ponta da língua? Será que a roupa que escolheu tem a ver com a empresa? Será que o entrevistador vai gostar de você? Será, será, será?! Para não ficar se angustiando com tantas perguntas, aqui vão algumas dicas de Fabiana Nakazone, Gerente da Unidade de Negócios Especialistas do Grupo DMRH, para ajudá-lo antes, durante e depois da entrevista:

Antes
Saia de casa com bastante antecedência
Você calculou que vai levar 40 minutos para chegar ao local? Pois, então, saia de casa com 1h30 de antecedência. Nada pior para aumentar a ansiedade do que ficar preso no trânsito e se atrasar para a entrevista.
Faça a lição de casa – Em alguns casos, você vai para a entrevista sabendo qual é a empresa em questão ou, pelo menos, sabendo qual é o setor em que ela atua ou se ela é de pequeno, médio ou grande porte. Então, trate de se informar sobre a organização, seu setor de atuação e o tipo de profissional que ela contrata. Você pode fazer isso na internet, com quem trabalha lá ou com seus professores da faculdade, por exemplo.
Mas não só seu conhecimento sobre a corporação que vai contar pontos a seu favor, mas também o quanto você se conhece. Faça uma reflexão honesta sobre seus pontos fortes e aqueles em que pode se desenvolver em diferentes situações. É muito provável que você seja questionado sobre isso também.
Cuide do visual – Aqui, o mais indicado é “ler” o ambiente da empresa para a qual você está se candidatando. Aquela pesquisa prévia descrita acima pode ajudá-lo a descobrir o código visual da companhia em questão, a maneira como as pessoas que trabalham lá se vestem. Também é importante que a maneira como você se veste traduza a imagem que deseja passar para o entrevistador/empresa.

Durante
Respire fundo e vá em frente
Controle seu nervosismo (ter consciência da suas escolhas até o momento é importante para isso!). Pense que você não é o único interessado no seu sucesso: o entrevistador também! O trabalho dele é encontrar alguém para preencher a vaga. Então, está tudo a seu favor. Mostre o que você tem de melhor.
Pense nas experiências que você tem e lembre-se que a experiência de vida também é importante! – Pode ficar tranqüilo que o entrevistador não espera que você tenha grandes experiências no campo profissional. Afinal de contas, você é jovem! Então, vale usar suas experiências na vida e na universidade para responder ou exemplificar o que ele está querendo saber. Suas vivências e seus aprendizados é que são seu diferencial.
Mentir? Nunca, jamais! – Mentira não funciona e, no mercado, dá menos certo ainda. Então, nada de faltar com a verdade para tentar conseguir a vaga. Pode apostar que vão descobrir e, aí, sua situação vai ficar ruim – de fato.

Depois
Segure a ansiedade
Embora o entrevistador esteja acostumado a lidar com a angústia dos candidatos, não é uma boa ideia ficar mandando e-mails ou ligando de dois em dois dias para saber se ele já tem alguma posição (a não ser que isso tenha sido combinado entre vocês). O melhor a fazer é perguntar quando você vai ter uma resposta, assim que terminar a entrevista. Se o dia chegar e nada, espere mais dois dias para ligar ou mandar um e-mail.
Como agir diante de uma negativa - Um retorno positivo é para ser comemorado, claro! E dê para uma resposta negativa o tamanho que ela deve ter, ou seja, que você não demonstrou o perfil que aquela empresa procura para aquele momento. Certamente, você vai encontrar outras que são o “seu número”.
Por Márcia Rocha
Fonte ClickCarreira

EVOLUÇÃO ESPIRITUAL

REALIDADE

quarta-feira, 21 de setembro de 2022

LEI DO CONDOMÍNIO ATUALIZADA 2022: 6 NOVIDADES QUE DEVE CONHECER

Quais as principais documentação do condomínio e como dar acesso a ela

Os documentos do condomínio são uma importante fonte de informação sobre as atividades da gestão. Como tal, precisam ser guardados e protegidos para que, quando requisitados, façam valer a verdade dos fatos.

Cabe ressaltar que, com a transformação digital, é cada vez mais forte a tendência para que os documentos sejam armazenados em formato eletrônico. Ou seja, um arquivo em PDF, hoje, desde que assinado eletronicamente, tem o mesmo peso jurídico do que um em papel.

Assim sendo, cabe conhecer os direitos no que diz respeito ao acesso e leitura dos documentos condominiais.

Quais os principais documentos do condomínio?

Ao assumir a função de síndico, seja profissional ou não, caberá ao gestor do condomínio zelar pela guarda e renovação de uma série de documentos. São eles que comprovarão que procedimentos de rotina estão em dia, da mesma forma que deixam registradas decisões em assembleia, entre outros assuntos.

Os mais importantes deles são relativos a:

Manutenção

  • Auto de Vistoria do Corpo de bombeiros (AVCB);
  • Relatório de Inspeção Anual (RIA) dos elevadores;
  • brigada de incêndio;
  • atestado de inspeção elétrica e gás;
  • atestado de sistema de pára-raios;
  • atestado de iluminação de emergência.

Convenções

  • Livro de atas, com as presença das assembleias;
  • cadastro dos condôminos;
  • Regimento Interno;
  • plantas das redes hidráulica e elétrica.

Contábeis

  • pastas com registros das despesas e receitas dos últimos cinco anos;
  • cartão CNPJ;
  • taxa anual de licença para funcionamento dos elevadores quitada;
  • apuração das contas da administração anterior.

Colaboradores

·    PCMSO — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;

  • PPRA — Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.

Como deve ser o acesso a essa documentação?

Embora não exista uma lei que determine o acesso à documentação, é dever do síndico ou da administração franquear o acesso aos documentos do condomínio sempre que solicitado. Trata-se não apenas de uma forma de legitimar o mandato, mas de renovar o permanente compromisso com a transparência.

Não custa lembrar, ainda, um dos deveres do síndico conforme o artigo 1.348 do Código Civil. De acordo com a lei, é obrigação do síndico apresentar à assembleia a prestação de contas todo ano ou quando assim for exigido.

O acesso não só às contas como a outros documentos deve ser liberado por ocasião da solicitação do condômino ou da assembleia no momento em que ela é feita ou mediante horário agendado. Verificados os documentos em questão, eles devem voltar para a guarda do síndico, o responsável legalmente reconhecido para mantê-los arquivados.

Quais os limites e deveres do síndico em relação aos documentos?

Em relação à guarda, deve-se evitar deixar documentos do condomínio em posse de moradores. Afinal, nunca se sabe quando uma criança ou um animalzinho de estimação poderá danificar ou extraviar um documento. Além disso, em questões envolvendo a justiça, a guarda exclusiva do síndico garante a lisura do processo e a legitimidade de possíveis provas documentais.

Em contrapartida, é vedada a retenção de documentos condominiais, podendo o síndico até ser enquadrado no artigo 168 do Código Penal. De acordo com o seu texto:

 “Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.”.

De que forma uma empresa de gestão de condomínio pode ajudar?

Manter a guarda de documentos e garantir o livre acesso a eles pode ser uma tarefa ingrata quando não se tem muita experiência em gestão documental. Nesse sentido, uma empresa com expertise em gestão pode fazer a diferença entre o caos e a ordem quando se faz necessário cuidar dos documentos do condomínio. Aposte nessa ideia e tenha mais controle sobre seus papéis e arquivos.

Fonte Condominizar

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