sexta-feira, 28 de outubro de 2022
quarta-feira, 26 de outubro de 2022
LEI DO CONDOMÍNIO ATUALIZADA 2022: 6 NOVIDADES QUE DEVE CONHECER
A lei do condomínio atualizada para 2022 já está em vigor. Há novas regras para vender, para realizar assembleias e para saber quem paga as despesas e dívidas do condomínio. Estas são as 6 principais alterações que deve ter em conta.
1. Novas obrigações em caso de venda
A lei atualizada do condomínio para 2022 prevê que quem pretenda vender a sua casa deve pedir ao administrador do condomínio a emissão de uma declaração escrita. Nesse documento, deve constar o valor de todos os encargos com o condomínio relativamente à sua fração, incluindo os montantes e os prazos de pagamento.
Na declaração, devem ainda estar patentes eventuais dívidas do condomínio. Se for o caso, devem ser referidas a natureza, montantes, datas de constituição e vencimento. Este documento tem de ser emitido pelo administrador do condomínio no prazo máximo de 10 dias a contar do pedido do proprietário da fração.
Para além disso, as vendas devem ser comunicadas ao administrador do condomínio por correio registrado no prazo máximo de 15 dias, indicando o nome e o número de identificação fiscal do novo proprietário. Caso não o faça, terá de suportar as despesas com a identificação do novo proprietário, e eventuais juros de mora.
2. Dívidas do condomínio a partir da data em que deveriam ter sido liquidadas
Até agora, comprar uma fração num condomínio significava também comprar as dívidas associadas. A nova lei procura corrigir esta questão, responsável por muitos processos nos tribunais portugueses ao longo dos anos. A lei de condomínio atualizada 2022 diz que a responsabilidade pelas dívidas ao condomínio passa a ser aferida em função do momento em que a dívida deveria ter sido liquidada.
Quer isto dizer que as dívidas que vençam na data posterior à escritura de compra e venda são da responsabilidade do novo proprietário. As dívidas vencidas até essa data são da responsabilidade do dono anterior. A informação das dívidas do condomínio e os seus prazos deve constar na declaração acima referida, que o administrador produz no momento da venda.
A única exceção acontece se quem comprar prescindir dessa declaração do administrador. Nesses casos, o adquirente da fração será responsável por qualquer dívida vencida antes da aquisição. Conclusão: se estiver prestes a celebrar um Contrato-Promessa Compra e Venda num condomínio, não abdique da declaração do administrador para estar seguro de que não está a assumir dívidas inesperadas.
3. As despesas com áreas comuns passam a ser da responsabilidade de quem as aprova
Outro dos temas mais controversos da lei antiga era a responsabilização dos proprietários por despesas com áreas comuns anteriores ao momento da compra, e que não tinham sujeitas à sua votação.
Agora, as despesas de conservação e fruição das partes comuns do edifício passam a ser apenas da responsabilidade dos proprietários que as aprovaram e são pagas por estes em proporção do valor das suas frações.
Ou seja, se o condômino não era proprietário da fração à data da deliberação, não paga as despesas. A responsabilidade pelas despesas passa a ser determinada pela data em que foi deliberada.
4. Há mudanças nas despesas com varandas e pátios de uso exclusivo
As áreas comuns, mas de uso privado de um condómino como varandas e pátios, eram até agora incluídas nas despesas gerais do condomínio. Com a lei de condomínio atualizada a 2022, estas áreas passam a ser da responsabilidade exclusiva do seu proprietário. Por isso, se tem um destes espaços que só é utilizado por si, vai passar a pagar mais.
Mas há exceções. Quando o estado de conservação destas áreas afeta o estado de conservação ou o uso das demais partes comuns do prédio, o condómino com o uso exclusivo apenas suporta o valor proporcional à sua fração.
5. Passam a ser permitidas reuniões de condomínio digitais
A partir de agora, as assembleias de condomínio passam a poder ser realizadas por videoconferência. Se algum dos condôminos não tiver condições para participar na assembleia digital, cabe à administração assegurar os meios alternativos necessários.
A assinatura da ata também passa a poder ser feita por assinatura eletrônica ou manuscrita. Já a convocatória para a assembleia, passa a poder ser feita por correio eletrônico para os condôminos que manifestem essa vontade em assembleia realizada anteriormente.
6. Novas responsabilidades para os administradores do condomínio
Com a lei do condomínio atualizada para 2022, o administrador do condomínio passa a ter responsabilidades acrescidas.
Para além de ter de emitir a já referida declaração em caso de venda, o administrador deve ainda garantir a existência do fundo comum de reserva e exigir dos condôminos a sua quota parte nas despesas aprovadas. Para além disso, deve implementar as deliberações da assembleia no prazo máximo de 15 dias úteis, a não ser que seja definido outro prazo.
Sempre que o condomínio for citado ou notificado no âmbito de um processo judicial, é sua responsabilidade informar os condóminos, por escrito ou por correio eletrônico. Por fim, quando forem necessárias obras, o administrador deve apresentar pelo menos três orçamentos de diferentes proveniências.
O administrador de condomínio que não
cumprir estas funções pode ter de responder criminalmente.
Por João Melo
Fonte ComparaJá
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2 – “Inovação é saber dizer não para mil boas ideias para ter a certeza de que não vai seguir o caminho errado ou tentar fazer coisas demais”.
3 – “Inovação acontece quando pessoas se encontram em corredores, ou ligam uma para a outra, 1h30 da manhã, com uma boa ideia ou porque enxergaram pontos negativos em soluções que desenvolvemos para um problema. É uma reunião de seis pessoas, convocada por uma delas, que acabou de pensar algo incrível e quer ouvir o que os outros pensam sobre o assunto”.
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5 – “Tornar ideias interessantes e tecnologias efêmeras em uma empresa que continua a inovar por anos requer disciplina”.
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LEI DO CONDOMÍNIO ATUALIZADA 2022: 6 NOVIDADES QUE DEVE CONHECER
Quais as principais documentação do condomínio e como dar acesso a ela
Os documentos do condomínio são uma importante fonte de informação sobre as atividades da gestão. Como tal, precisam ser guardados e protegidos para que, quando requisitados, façam valer a verdade dos fatos.
Cabe ressaltar que, com a transformação digital, é cada vez mais forte a tendência para que os documentos sejam armazenados em formato eletrônico. Ou seja, um arquivo em PDF, hoje, desde que assinado eletronicamente, tem o mesmo peso jurídico do que um em papel.
Assim sendo, cabe conhecer os direitos no que diz respeito ao acesso e leitura dos documentos condominiais.
Quais os principais documentos do condomínio?
Ao assumir a função de síndico, seja profissional ou não, caberá ao gestor do condomínio zelar pela guarda e renovação de uma série de documentos. São eles que comprovarão que procedimentos de rotina estão em dia, da mesma forma que deixam registradas decisões em assembleia, entre outros assuntos.
Os mais importantes deles são relativos a:
Manutenção
- Auto de Vistoria do Corpo de bombeiros (AVCB);
- Relatório de Inspeção Anual (RIA) dos elevadores;
- brigada de incêndio;
- atestado de inspeção elétrica e gás;
- atestado de sistema de pára-raios;
- atestado de iluminação de emergência.
Convenções
- Livro de atas, com as presença das assembleias;
- cadastro dos condôminos;
- Regimento Interno;
- plantas das redes hidráulica e elétrica.
Contábeis
- pastas com registros das despesas e receitas dos últimos cinco anos;
- cartão CNPJ;
- taxa anual de licença para funcionamento dos elevadores quitada;
- apuração das contas da administração anterior.
Colaboradores
· PCMSO — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional;
- PPRA — Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
Como deve ser o acesso a essa documentação?
Embora não exista uma lei que determine o acesso à documentação, é dever do síndico ou da administração franquear o acesso aos documentos do condomínio sempre que solicitado. Trata-se não apenas de uma forma de legitimar o mandato, mas de renovar o permanente compromisso com a transparência.
Não custa lembrar, ainda, um dos deveres do síndico conforme o artigo 1.348 do Código Civil. De acordo com a lei, é obrigação do síndico apresentar à assembleia a prestação de contas todo ano ou quando assim for exigido.
O acesso não só às contas como a outros documentos deve ser liberado por ocasião da solicitação do condômino ou da assembleia no momento em que ela é feita ou mediante horário agendado. Verificados os documentos em questão, eles devem voltar para a guarda do síndico, o responsável legalmente reconhecido para mantê-los arquivados.
Quais os limites e deveres do síndico em relação aos documentos?
Em relação à guarda, deve-se evitar deixar documentos do condomínio em posse de moradores. Afinal, nunca se sabe quando uma criança ou um animalzinho de estimação poderá danificar ou extraviar um documento. Além disso, em questões envolvendo a justiça, a guarda exclusiva do síndico garante a lisura do processo e a legitimidade de possíveis provas documentais.
Em contrapartida, é vedada a retenção de documentos condominiais, podendo o síndico até ser enquadrado no artigo 168 do Código Penal. De acordo com o seu texto:
“Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.”.
De que forma uma empresa de gestão de condomínio pode ajudar?
Manter a guarda de documentos e garantir o livre acesso a eles pode ser uma tarefa ingrata quando não se tem muita experiência em gestão documental. Nesse sentido, uma empresa com expertise em gestão pode fazer a diferença entre o caos e a ordem quando se faz necessário cuidar dos documentos do condomínio. Aposte nessa ideia e tenha mais controle sobre seus papéis e arquivos.
Fonte Condominizar





























